Diário da Justiça
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Publicado em 10/02/2020 03:00
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Comarcas do Interior
DESPACHO - JECC BOM JESUS - SEDE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000041-68.2015.8.18.0129
Classe: Termo Circunstanciado
Requerente: DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA DE BOM JESUS-PI
Advogado(s):
Autor do fato: LUCIANO PEREIRA DA SILVA
Advogado(s):
DESPACHO:
Designo a data do dia 13/03/2020 às 09h:00 min na sala de Audiências do Juizado Especial Cível e Criminal desta comarca para a realização de Audiência Preliminar nos termos do art. 72 da lei 9099/95. Expedientes necessários. BOM JESUS, 5 de fevereiro de 2020 ELVIO IBSEN BARRETO DE SOUZA COUTINHO Juiz(a) de Direito da JECC Bom Jesus - Sede da Comarca de BOM JESUS.
DESPACHO - JECC BOM JESUS - SEDE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000091-65.2013.8.18.0129
Classe: Termo Circunstanciado
Requerente: DELEGACIA GERAL DE POLICIA DE BOM JESUS- PI
Advogado(s):
Autor do fato: SONIA APARECIDA ANDRADE SILVA MAGGIONI
Advogado(s):
DESPACHO:
Designo a data do dia 06/03/2020 às 11h:00 min na sala de Audiências do Juizado Especial Cível e Criminal desta comarca para a realização de Audiência de Instrução e Julgamento nos termos do art. 72 da lei 9099/95. Expedientes necessários. BOM JESUS, 5 de fevereiro de 2020. ELVIO IBSEN BARRETO DE SOUZA COUTINHO Juiz(a) de Direito da JECC Bom Jesus - Sede da Comarca de BOM JESUS.
SENTENÇA - JECC CORRENTE - SEDE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000028-31.2017.8.18.0119
Classe: Termo Circunstanciado
Autor:
Advogado(s):
Autor do fato: WENGLAS RODRIGUES PACHECO
Advogado(s):
Considerando o cumprimento da obrigação pelo autor do fato, conforme consta às fls. 63, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de WENGLAS RODRIGUES PACHECO com fundamento no art. 84, parágrafo único, da Lei 9.099/95. CORRENTE, 21 de janeiro de 2020. CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS, Juiz(a) de Direito da JECC Corrente - Sede da Comarca de CORRENTE. Digitado e subscrito por Francisco Silvano Reinaldo Filho, analista judicial.
DESPACHO - JECC BOM JESUS - SEDE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000060-45.2013.8.18.0129
Classe: Termo Circunstanciado
Requerente: DELEGACIA GERAL DE POLICIA DE BOM JESUS- PI
Advogado(s):
Autor do fato: ANTONIO GILSON FERREIRA PIAUILINO
Advogado(s):
DESPACHO
Designo a data do dia 06/03/2020 às 10h:30 min na sala de Audiências doJuizado Especial Cível e Criminal desta comarca para a realização de Audiência de Instrução e Julgamento nos termos do art. 72 da lei 9099/95 .Expedientes necessários. BOM JESUS, 5 de fevereiro de 2020 ELVIO IBSEN BARRETO DE SOUZA COUTINHO Juiz(a) de Direito da JECC Bom Jesus - Sede da Comarca de BOM JESUS
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000605-13.2017.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CRISTINA PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BONSUCESSO
Advogado(s): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0001167-97.2017.8.18.0028
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réu: ARÃO FERREIRA DA SILVA JUNIOR
Advogado(s): MARIA ROSINEIDE COELHO BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 1815)
SENTENÇA: " Diante do exposto, levando em consideração as provas colhidas nos autos, em consonância com parecer ministerial JULGO PROCEDENTE a denúncia para CONDENAR ARÃO FERREIRA DA SILVA JÚNIOR, anteriormente já qualificado, nas penas do art. 14, caput, da Lei 10.826/03. Passo à individualização da pena do réu. 1° Fase: Circunstâncias judiciais: Inicialmente, passo a examinar as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal: Culpabilidade: normal à espécie, nada tendo a valorar. Antecedentes: o réu não ostenta antecedentes; Conduta social: não há nos autos elementos a desabonar sua conduta social. Personalidade do agente: não há registros nos autos que permita a aferição da personalidade do acusado. Motivos: normais a espécie. Circunstâncias: normais ao caso, não tendo nada a valorar. Consequências do crime: normais ao tipo; Comportamento da vítima: no caso o Estado, nenhuma contribuição teve para que o réu perpetrasse a conduta ilícita. Feitas essas considerações, dada a inexistência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, fixo a pena-base em 2 (dois) anos de reclusão e multa a ser definida na última fase do sistema trifásico. 2ª Fase: Circunstâncias Legais: Inexistência de circunstâncias agravantes In casu, reconheço a circunstância atenuante da confissão espontânea do réu, no entanto, deixo de atenuar, tendo em vista que já ajustada a pena no mínimo legal, em observância a Súmula 231 do STJ: ?A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal?, motivo pelo qual mantenho a pena intermediária privativa de liberdade em 2 (dois) anos de reclusão. 3ª Fase: Verifico a inexistência de causa de aumento e diminuição de pena. Dessa forma, torno a PENA DEFINITIVA em 2 (dois) anos de reclusãoe pagamento de 10 (dez) dias-multa, sendo cada dia-multa equivalente a 1/30 do salário-mínimo vigente à época do fato, por dia multa. Regime de Cumprimento da pena: Em vista do disposto no artigo 33, § 2º, ?c?, do Código Penal, o réu deverá iniciar o cumprimento da pena privativa de liberdade anteriormente dosada em regime aberto. Substituição da pena: Presentes os requisitos do artigo 44, do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, determinando a prestação de serviço à comunidade pelo prazo da condenação, no total de uma hora por dia em local e condições a serem definidos pelo juízo da execução, consoante o artigo 46, § 3º, do Código Penal e prestação pecuniária, no valor de 1 (um) salário mínimo, a ser convertido para entidade beneficente definida na fase de execução, conforme prevê o art. 45, § 1º, do Código Penal. Suspensão Condicional da Pena: Inviável a suspensão condicional da pena, uma vez atendido o requisito constante no inciso III do art. 77, do CP. Direito de Recorrer em Liberdade: Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, uma vez que se encontra solto e não há qualquer elemento concreto que demonstre a necessidade da decretação de prisão preventiva ou de outra cautelar. Disposições finais: A pena de multa deverá ser paga dentro de 10 (dez) dias após o trânsito em julgado desta decisão. Não sendo paga, proceda-se da forma prevista no art. 51 do Código Penal, com as alterações dadas pela Lei nº 9.268, de 1º de abril de 1996. sujeito passivo é a coletividade. Após o trânsito em julgado, em obediência ao Provimento CRE/PI nº 02/2019, proceda a Secretaria as informações junto ao INFODIP WEB - Sistema de Informações de Óbitos e Direitos Políticos e lance-se o nome do réu no rol dos culpados, bem como expeça-se guia de execução definitiva. Por fim, declaro a perda em favor da União da arma e das munições apreendidas em poder do condenado, nos termos do art. 91, inciso II, alínea ?a?, do Código Penal. Assim, deverá o Chefe de Secretaria providenciar o envio da arma e das munições apreendidas ao Comando do Exército para os fins do art. 25, parágrafo único, da Lei nº 10.826/2003. Custas pelo réu. P.R.I."
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000290-33.2015.8.18.0092
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: IRACY REINALDO DE CARVALHO
Advogado(s): FRANCISCO VALMIR DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6187)
Réu: GUSTAVO HENRIQUE DE CARVALHO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. AVELINO LOPES, 7 de fevereiro de 2020 ODETE TORRES DO NASCIMENTO Técnico Judicial - .
EDITAL - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BARRO DURO)
Processo nº 0000016-20.2003.8.18.0115
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: KLÉBER DE ABREU, JEREMIAS BORGES PIMENTEL
Advogado(s): CHARLES CARVALHO DA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 11398), NAZARENODEWEIMARTHÉ(OAB/PIAUÍ Nº 5885-A), VICTOR FERNANDES FARIAS(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 11587)
ATO ORDINATÓRIO: De ordem, intima-se os advogados dos réus, KLEBER DE ABREU e JEREMIAS BORGES PIMENTEL, para no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem suas alegaçoes finais. Eu, Francisco Gomes da Silva -Analista Judicial, digitei.
EDITAL - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JOSÉ DE FREITAS)
Processo nº 0000228-46.2019.8.18.0029
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Requerente: DELEGACIA DE JOSE DE FREITAS PI
Advogado(s):
Requerido: ALCIONE LUIS MESQUITA COSTA
Advogado(s): FRANCISCO ALVES DA SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 6913)
DESPACHO: "... Vistos, ante o exposto, redesigno a presente audiência para o dia 24 de março do ano em curso, às 11:00 horas, no fórum local, ficam os presentes já intimados e os demais e os demais a intimar. Expedientes necessários. Faça-se constar no mandado do acusado que, caso não compareça à referida audiência, poderá ser determinada sua condução coercitiva. Cumpra-se."
SENTENÇA - JECC BOM JESUS - SEDE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000027-55.2013.8.18.0129
Classe: Termo Circunstanciado
Requerente: DELEGACIA GERAL DE POLICIA DE BOM JESUS- PI
Advogado(s):
Autor do fato: MAURIVAN DOS SANTOS SILVA
Advogado(s):
Sentença:
Pelo exposto, com fundamento no art. 107, IV c/c artigo 109, VI do Código Penal, em face da ocorrência da prescrição, declaro extinta a punibilidade dos autor do fato MAURIVAN DOS SANTOS SILVA, pelos fatos que lhe foram imputados nestes autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa. Expedientes necessários. Bom Jesus/PI, 07 de fevereiro de 2020. ELVIO IBSEN BARRETO DE SOUZA COUTINHO Juiz(a) de Direito da JECC Bom Jesus - Sede da Comarca de BOM JESUS.
PORTARIA Nº 01/2020 GABJ (Comarcas do Interior)
PORTARIA N°. 01/2020 GABJ O Dr. Kildary Louchard de Oliveira Costa, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos dispositivos pertinentes, e CONSIDERANDO os termos da Portaria N° 315/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 30 de janeiro de 2020; CONSIDERANDO o período designado para mudança da Vara Única de Pedro II para as instalações do novo Fórum Cível e Criminal de Pedro II, entre os dias 10 e 14 de fevereiro de 2020; CONSIDERANDO que durante este período haverá impossibilidade de prestação regular dos serviços jurídicos e das atividades judicantes, uma vez que sistemas, aparelhos, equipamentos, materiais e servidores serão deslocados ao novo local; RESOLVE: I - Fica determinado o regular cumprimento da citada Portaria N° 315/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 30 de janeiro de 2020, com a consequente suspensão dos prazos processuais no período supra designado. II - Por absoluta impossibilidade, devido aos trâmites da mudança de equipamentos, aparelhos, sistemas, material e serventuários, não serão realizadas audiências ou atendimento ao público no citado período, exceto em razão de situações consideradas urgentes e inadiáveis. Encaminhem-se cópias da presente Portaria à Secretaria do Fórum local; à Presidência do E. Tribunal de Justiça do Piauí; à D. Corregedoria Geral de Justiça do Piauí; aos DDs Representantes do Ministério Público e Defensoria Pública da Comarca; à Subseção local da Ordem dos Advogados do Brasil; bem como às Prefeituras Municipais da Comarca. Publique-se no átrio do Fórum e no Diário da Justiça Eletrônico. Esta Portaria entra em vigor em 10 de fevereiro de 2020, revogando-se automaticamente em 14 de fevereiro de 2020. Pedro II/PI, 06 de fevereiro de 2020. Kildary Louchard de Oliveira Costa JUIZ DE DIREITO
EDITAL - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Cível de BARRAS)
Processo nº 0000082-05.2001.8.18.0039
Classe: Ação Civil Pública Cível
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ELIAS CAVALCANTE DO NASCIMENTO
Advogado(s): VIRGILIO BACELAR DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2040)
DECISÃO: Assim, conforme a regra do art. 109 da CF/88, forte nas razões de fato e dedireito acima aduzidas, amparado na legislação pátria, declino, da competência para processar e julgar o presente feito, determinando sejam os autos a uma das Varas daJustiça Federal, a quem compete, originariamente, processar e julgar a presente ação, tal como previsto no dispositivo supracitado. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Remetam-se os autos dando baixa na distribuição. Expedientes necessários.
What do you want to do ? New mail CopyATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000103-74.2017.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDA MARIA DA SILVA MESSIAS
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO VOTORANTIM
Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000339-13.2014.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: G. DA SILVA - ME
Advogado(s): JAIRON COSTA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6205)
Réu: MUNICIPIO DE LUIS CORREIA-PI
Advogado(s):
Dito isto, NÃO reconheço a existência de erro material, omissão ou contradição entre fatos narrados na instrução e a sentença, razão pela qual recebo o recurso, para no mérito negar-lhe provimento, estando o embargante tão somente propositando rediscutir a matéria, que somente é cabível através de instrumento recursal próprio, que não este. Intimem-se as partes. Havendo trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição, advertindo-se que eventual cumprimento de sentença deverá ser movido pelo PJe. P.R.I.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000306-97.2017.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: HORACIO ANTONIO DO NASCIMENTO
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: B V. FINANCEIRA S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000037-82.1994.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: JÚLIA DA PENHA BARROSO LOPES
Advogado(s): MARIA GORETTI MARTINS CARVALHO(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 141522)
Requerido: PAULO LAGES A. GONÇALVES, ARIOSTO M. F. IBIAPINA
Advogado(s): ANTONIO CAJUBÁ DE BRITTO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 357), VICENTE JOSE DOS SANTOS RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 4085-B)
Pelo exposto, ante o caráter dúplice da ação possessória, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial e julgo PROCEDENTE os pedidos articulados pelos requeridos, nos termos do art. 487, I, do CPC, para DECLARAR o reconhecimento da legitimidade das posses exercidas pelos requeridos. Revogo as decisões em contrário, deixando o imóvel sem quaisquer restrições, podendo os requeridos disporem livremente das suas respectivas áreas. Decorrido o prazo recursal sem qualquer manifestação, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Custas processuais em face do autor. Fixo honorários advocatícios na importância de 15% sobre o valor da causa, ante a complexidade da causa e as demandas promovidas no curso da instrução. Indefiro o pedido de justiça gratuita formulada pelo espólio, eis que não se trata de pessoa natural, devendo a condição de hipossuficiência ser comprovada. Intimações e expedientes necessários. P.R.I.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000332-87.2017.8.18.0100
Classe: Procedimento Sumário
Autor: ANTONIO CARLOS MOREIRA DE ARAÚJO
Advogado(s): MAIARA MESSIAS DE SOUSA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 12759), DIÊGO MARADONES PIRES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9206)
Réu: EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
DESPACHO
Considerando o disposto no no art. 27 da Lei 9.099/95, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 05 / 03 / 2020 às 9:00 horas, a realizar-se na sala de audiências do Fórum de Manoel Emídio - PI.
Expeça-se intimação via DJE, em nome dos patronos, considerando que os advogados já se encontram habilitados no processo.
Advirta-se:
Aberta a sessão, o Juiz togado ou leigo esclarecerá as partes presentes sobre as vantagens da conciliação, mostrando-lhes os riscos e as conseqüências do litígio, especialmente quanto ao disposto no § 3º do art. 3º desta Lei.
Não sendo possível a conciliação, passará de imediato à instrução do processo.
Na audiência de instrução e julgamento serão ouvidas as partes, colhida a prova e, em seguida, proferida a sentença. Serão decididos de plano todos os incidentes que possam interferir no regular prosseguimentoda audiência.
As demais questões serão decididas na sentença.
Sobre os documentos apresentados por uma das partes, manifestar-se-á imediatamente aparte contrária, sem interrupção da audiência. A contestação, que será oral ou escrita, conterá toda matéria de defesa, exceto argüição de suspeição ou impedimento do Juiz, que se processará na forma da legislação em vigor.
Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.
As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, o u m e d i a n t e e s t a , s e a s s i m f o r r e q u e r i d o .
MANOEL EMÍDIO, 7 de fevereiro de 2020
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO
DESPACHO - JECC BOM JESUS - SEDE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000134-94.2016.8.18.0129
Classe: Termo Circunstanciado
Autor: DELEGADO REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE BOM JESUS/PI
Advogado(s):
Autor do fato: ROSENO ALVES BARRETO
Advogado(s):
DESPACHO:
Designo a data do dia 12/06/2020 às 09h:30 min na sala de Audiências do Juizado Especial Cível e Criminal desta comarca para a realização de Audiência Preliminar nos termos do art. 72 da lei 9099/95. Expedientes necessários. BOM JESUS, 5 de fevereiro de 2020. ELVIO IBSEN BARRETO DE SOUZA COUTINHO Juiz(a) de Direito da JECC Bom Jesus - Sede da Comarca de BOM JESUS.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000393-42.2014.8.18.0038
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: IZEQUIEL RIBEIRO DE SANTANA
Advogado(s): CLEMILSON LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 6512)
Réu: O MUNICÍPIO DE AVELINO LOPES-PI
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. AVELINO LOPES, 7 de fevereiro de 2020.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000370-91.2017.8.18.0038
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DALVINA ALVES DOS SANTOS
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO CIFRA S/A ( BANCO GE CAPITAL S/A)
Advogado(s): RODRIGO SCOPEL(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 40004)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. AVELINO LOPES, 7 de fevereiro de 2020 ODETE TORRES DO NASCIMENTO Técnico Judicial - .
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000223-65.2017.8.18.0038
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ELTON GOTEIRA DE SOUSA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): RODRIGO SCOPEL(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 40004)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. AVELINO LOPES, 7 de fevereiro de 2020.
SENTENÇA - JECC BOM JESUS - SEDE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000052-68.2013.8.18.0129
Classe: Termo Circunstanciado
Requerente: DELEGACIA GERAL DE POLICIA DE BOM JESUS- PI
Advogado(s):
Autor do fato: NUBIA PEREIRA DA SILVA
Advogado(s):
SENTENÇA:
Pelo exposto, com fundamento no art. 107, IV, do CP, c/c art. 38 do CPP, artigo 109, V do CP, declaro extinta a punibilidade de NUBIA PEREIRA DA SILVA quanto aos fatos que lhes foram imputados nestes autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa. Documento assinado eletronicamente por ELVIO IBSEN BARRETO DE SOUZA COUTINHO, Juiz(a), em 07/02/2020, às 13:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Expedientes necessários. Bom Jesus/PI, 05 de fevereiro de 2020. ELVIO IBSEN BARRETO DE SOUZA COUTINHO Juiz(a) de Direito da JECC Bom Jesus - Sede da Comarca de BOM JESUS.
SENTENÇA - JECC BOM JESUS - SEDE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000118-48.2013.8.18.0129
Classe: Termo Circunstanciado
Requerente: DELEGACIA GERAL DE POLICIA DE BOM JESUS- PI
Advogado(s):
Autor do fato: ANTONIA D'ARC DE SOUSA LEITE
Advogado(s):
SENTENÇA:
(...)Pelo exposto, com fundamento no art. 107, IV c/c artigo 109, VI do Código Penal, em face da ocorrência da prescrição, declaro extinta a punibilidade dos autor do fato ANTONIA D'ARC DE SOUSA LEITE, pelos fatos que lhe foram imputados nestes autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa. Expedientes necessários. Bom Jesus/PI, 07 de fevereiro de 2020. ELVIO IBSEN BARRETO DE SOUZA COUTINHO Juiz(a) de Direito da JECC Bom Jesus - Sede da Comarca de BOM JESUS.
SENTENÇA - JECC BOM JESUS - SEDE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000114-06.2016.8.18.0129
Classe: Termo Circunstanciado
Autor: DELEGADO REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL DE BOM JESUS-PI
Advogado(s):
Autor do fato: DEYVSON SOARES DOS SANTOS
Advogado(s):
SENTENÇA:
Pelo exposto, com fundamento no art. 107, IV c/c artigo 109, VI do Código Penal, artigo 103 do Código Penal c/c artigo 38 do CPP, em face da ocorrência da prescrição e decadencia, declaro extinta a punibilidade dos autor do fato DEYVSON SOARES DOS SANTOS, pelos fatos que lhe foram imputados nestes autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa. Bom Jesus, 07 de fevereiro de 2020. ELVIO IBSEN BARRETO DE SOUZA COUTINHO Juiz(a) de Direito da JECC Bom Jesus - Sede da Comarca de BOM JESUS.
AVISO DE INTIMAÇÃO - 0800321-30.2020.8.18.0032 (Comarcas do Interior)
INTIMO OS DRS. OSVALDO MARQUES DA SILVA - OAB PI3245 - CPF: 124.661.098-16 (ADVOGADO) e DANILO ANDREOTTI DO NASCIMENTO CORREIA - OAB PI6493 - CPF: 894.565.303-10, da sentença retro.