Diário da Justiça 8843 Publicado em 10/02/2020 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000410-10.2016.8.18.0038

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: IRES RIBEIRO LIMA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/MARANHÃO Nº 15348-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S.A.

Advogado(s): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO(OAB/BAHIA Nº 29442)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. AVELINO LOPES, 7 de fevereiro de 2020 ODETE TORRES DO NASCIMENTO Técnico Judicial - .

EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal de PARNAÍBA)

Processo nº 0001410-81.2007.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: ANDERSON ALVES SILVA LOURENCO, CLECIO LIMA DE ARAUJO

Advogado(s):

Indiciado: MANOEL DE JESUS SOUSA MEDEIROS, EDIVAN ARAGAO OLIVEIRA, FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA SOUSA, FRANCISCA MARIA DE ARAUJO

Advogado(s): DULCIMAR MENDES GONZALEZ - OAB/PI 2543

SENTENÇA: A Secretaria da 2ª Vara Criminal da Comarca de PARNAÍBA, de ordem do MM. Juiz Dr. MARCELO MESQUITA SILVA, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o (a) Sr (a) Advogado (a) acima identificado DULCIMAR MENDES GONZALEZ - OAB/PI 2543 do dispositivo da sentença a seguir transcrito: "... EX POSITIS, julgo procedente a pretensão punitiva estatal para CONDENAR os acusados CLECIO LIMA DE ARAUJO e ANDERSON ALVES DA SILVA LOURENÇO pela prática dos crimes previstos nos artigos 155,§ 4°, IV e artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal e MANOEL DE JESUS SOUSA MEDEIROS pela prática do crime previsto no art. 180, §1º do Código Penal..." E para constar, Eu, ANA LUCIA VIEIRA DE OLIVEIRA, analista judicial,digitei e conferi o presente aviso. PARNAÍBA, 07 de fevereiro de 2020.

SENTENÇA - JECC BOM JESUS - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000033-23.2017.8.18.0129

Classe: Termo Circunstanciado

Requerente: DELEGADO REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE BOM JESUS/PI

Advogado(s):

Autor do fato: GESIANA SABINO FONSECA

Advogado(s):
SENTENÇA:

Pelo exposto, com fundamento no art. 107, IV, c/c art. 109, VI do Código Penal, em face da ocorrência da prescrição, declaro extinta a punibilidade do autor do fato GESIANA SABINO FONSECA, pelos fatos que lhe foram imputados nestes autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa. Expedientes necessários. Bom Jesus/PI, 05 de fevereiro de 2020. ELVIO IBSEN BARRETO DE SOUZA COUTINHO Documento assinado eletronicamente por ELVIO IBSEN BARRETO DE SOUZA COUTINHO, Juiz(a), em 06/02/2020, às 09:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Juiz(a) de Direito da JECC Bom Jesus - Sede da Comarca de BOM JESUS.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000352-70.2017.8.18.0038

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: IRES RIBEIRO LIMA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMG

Advogado(s): RODRIGO SCOPEL(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 40004)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

AVELINO LOPES, 7 de fevereiro de 2020

EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)

Processo nº 0003449-33.2016.8.18.0032

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS

Réu: JOSE LUCAS DOS ANJOS DA SILVA

Advogado(s): ANTÔNIO STÉFANO DE SOUSA (OAB/PIAUÍ Nº 15293)

DESPACHO: APRESENTAR, NO PRAZO DE 10 DIAS, ALEGAÇÕES FINAIS.

SENTENÇA - JECC BOM JESUS - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000073-73.2015.8.18.0129

Classe: Termo Circunstanciado

Requerente: DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA DE BOM JESUS-PI

Advogado(s):

Autor do fato: EDINALDO FRANCISCO DA COSTA

Advogado(s):
SENTENÇA

(...)Pelo exposto, com fundamento no art. 107, IV, c/c art. 103, do Código Penal e artigo 38 do Código de Processo Penal, em face da ocorrência da decadência, declaro extinta a punibilidade do autor do fato EDINALDO FRANCISCO DA COSTA, pelos fatos que lhe foram imputados nestes autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa. Expedientes necessários. Bom Jesus/PI, 05 de fevereiro de 2020. Documento assinado eletronicamente por ELVIO IBSEN BARRETO DE SOUZA COUTINHO, Juiz(a), em 06/02/2020, às 09:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. ELVIO IBSEN BARRETO DE SOUZA COUTINHO Juiz(a) de Direito da JECC Bom Jesus - Sede da Comarca de BOM JESUS.

SENTENÇA - JECC BOM JESUS - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000115-93.2013.8.18.0129

Classe: Termo Circunstanciado

Requerente: DELEGACIA GERAL DE POLICIA DE BOM JESUS- PI

Advogado(s):

Autor do fato: EDIMILSON BATISTA DOS SANTOS

Advogado(s):
SENTENÇA:

Pelo exposto, com fundamento no art. 107, IV c/c artigo 109, VI do Código Penal, em face da ocorrência da prescrição, declaro extinta a punibilidade dos autor do fato EDMILSON BATISTA DOS SANTOS, pelos fatos que lhe foram imputados nestes autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa. Expedientes necessários. Bom Jesus/PI, 05 de fevereiro de 2020. ELVIO IBSEN BARRETO DE SOUZA COUTINHO Juiz(a) de Direito da JECC Bom Jesus - Sede da Comarca de BOM JESUS.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000381-57.2016.8.18.0038

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MILTON ALVES DE SENA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/MARANHÃO Nº 15348-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMB (BANCO MERCANTIL DO BRASIL)

Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. AVELINO LOPES, 7 de fevereiro de 2020 ODETE TORRES DO NASCIMENTO Técnico Judicial - .

SENTENÇA - JECC BOM JESUS - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000037-94.2016.8.18.0129

Classe: Termo Circunstanciado

Requerente: DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA DE BOM JESUS-PI

Advogado(s):

Autor do fato: ANDRESSA ALVES PEREIRA BARROS, MARITÂNIA DA SILVA DELARMELINO

Advogado(s):

SENTENÇA:

Pelo exposto, com fundamento no art. 107, IV, do CP, c/c art. 38 do CPP, declaro extinta a punibilidade de ANDRESSA ALVES PEREIRA BARROS e MARITÂNIA DA SILVA DELAMERLINO quanto aos fatos que lhes foram imputados nestes autos. Intimações necessárias. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa. Bom Jesus-PI, 05 de fevereiro de 2020. Elvio Ibsen Barreto de Souza Coutinho Juiz de Direito ELVIO IBSEN BARRETO DE SOUZA COUTINHO Juiz(a) de Direito da JECC Bom Jesus - Sede da Comarca de BOM JESUS

SENTENÇA - JECC BOM JESUS - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000054-04.2014.8.18.0129

Classe: Termo Circunstanciado

Requerente: DELEGACIA DE POLICIA DE BOM JESUS - PI

Advogado(s):

Autor do fato: MARIVALDO DOS SANTOS SILVA

Advogado(s):

SENTENÇA:

Pelo exposto, com fundamento no art. 107, IV, c/c art. 109, VI do Código Penal, em face da ocorrência da prescrição, declaro extinta a punibilidade do autor do fato MARIVALDO DOS SANTOS SILVA, pelos fatos que lhe foram imputados nestes autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa. Expedientes necessários. Bom Jesus/PI, 05 de fevereiro de 2020. ELVIO IBSEN BARRETO DE SOUZA COUTINHO Juiz(a) de Direito da JECC Bom Jesus - Sede da Comarca de BOM JESUS.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000142-98.2018.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA SIMIÃO DO NASCIMENTO OLIVEIRA

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: B V. FINANCEIRA S.A

Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. PEDRO II, 7 de fevereiro de 2020 ISAC PEREIRA DA SILVA Cedido Prefeitura - 1001770

SENTENÇA - JECC BOM JESUS - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000106-29.2016.8.18.0129

Classe: Termo Circunstanciado

Autor: DELEGADO REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL DE BOM JESUS-PI

Advogado(s):

Autor do fato: ODILON PEREIRA BATISTA

Advogado(s):
SENTENÇA:

(...)Pelo exposto, com fundamento no art. 107, IV, c/c art. 109, V do Código Penal, em face da ocorrência da prescrição, declaro extinta a punibilidade do autor do fato ODILON PEREIRA BATISTA , pelos fatos que lhe foram imputados nestes autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa. Expedientes necessários. Bom Jesus/PI, 05 de fevereiro de 2020. ELVIO IBSEN BARRETO DE SOUZA COUTINHO Juiz(a) de Direito da JECC Bom Jesus - Sede da Comarca de BOM JESUS.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000104-53.2017.8.18.0055

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: TATIANA MARIA CAMPOS

Advogado(s): KAREM ALINE DE CARVALHO ISIDORO(OAB/PIAUÍ Nº 4568)

Réu: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE VERA MENDES

Advogado(s): YANA DE MOURA GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12019)

Ante a juntada de ofício e do acórdão de fls. 112 à 127v. Intimem-se as partes para no prazo de 10 (dez) dias, se manifestarem requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento dos presentes autos. ressalte-se que eventual pedido de cumprimento de sentenca, devera ser via pje. Cumpra-se. ITAINÓPOLIS, 7 de fevereiro de 2020 MARIANA MARINHO MACHADO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS

SENTENÇA - JECC BOM JESUS - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000056-71.2014.8.18.0129

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo

Indiciante: MIMISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Indiciado: H. N. FIGUEIREDO DA FONSECA

Advogado(s):
SENTENÇA

Pelo exposto, com fundamento no art. 107, IV, c/c art. 109, VI do Código Penal, em face da ocorrência da prescrição, declaro extinta a punibilidade do autor do fato H.N. FIGUEIREDO DA FONSECA, pelos fatos que lhe foram imputados nestes autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa. Expedientes necessários. Bom Jesus/PI, 05 de fevereiro de 2020. ELVIO IBSEN BARRETO DE SOUZA COUTINHO Juiz(a) de Direito da JECC Bom Jesus - Sede da Comarca de BOM JESUS.

PORTARIA CORREI 2019/2020 (Comarcas do Interior)

PORTARIA Nº. 01/2020

O Bel. MARCUS ANTÔNIO SOUSA E SILVA, MM. Juiz de Direito Titular da Comarca de Guadalupe, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, etc.

Em conformidade com a Lei Estadual nº. 3.716, de 12 de dezembro de 1979 (art. 40, inciso XXII, alínea "c") - Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí, Provimento nº 20/2014 - Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça, bem como nos termos dos Provimentos nº. 011/2014 e nº 01/2018, da douta Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí.

Considerando a necessidade de dar cumprimento ao disposto na legislação e nos Provimentos mencionados, RESOLVE:

I - DESIGNAR para dia 10de março de 2020, às 09:00 horas, na Sala das Audiências do Fórum da Comarca de Guadalupe - PI, o início da Correição Ordinária dos Serviços Judiciários e Extrajudiciais desta Comarca, com término previsto para o dia14 de abril de 2020, às 09:00 horas, salvo motivo de força maior, cujos trabalhos da Correição abrangerão o período de01 de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2019, sem prejuízo do normal andamento do expediente deste juízo, verificando todos os processos, livros e demais documentos existentes neste juízo, devendo ser publicado edital de convocação e feitas as comunicações necessárias;

II - NOMEAR a Servidora ROSA CARMINA COÊLHO LIMA, Analista Judicial, lotado nesta Comarca, para secretariar os trabalhos da referida Correição;

III - COMUNICAR a todos os servidores lotados nesta Comarca, que de já estão designados para auxiliarem nos trabalhos da Correição, respeitados seus respectivos horários de trabalho, devendo, ainda, comparecerem à audiência de abertura munidos de comprovante de regularidade cadastral junto à intranet do Poder Judiciário, mediante ficha funcional obtida no sistema INTRANET, a teor do art. 8º, I, do Provimento nº 011/2014;

IV - DETERMINAR, ainda, à Senhora Secretária que providencie o retorno de todos os autos que se acharem fora da Secretaria com carga aos Advogados, Defensores Públicos, Autoridades Policiais, Ministério Público, Peritos ou em diligências de qualquer espécie, até o dia útil imediatamente anterior à Correição, sob pena de cobrança e demais medidas legais, salvo aqueles cujo prazo ainda estiver em curso;

V - DETERMINAR, finalmente, a expedição de ofício ao Exmo. Senhor Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí, bem como ao Exmo. Senhor Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, comunicando sobre a data de início da referida Correição, para os devidos fins, bem como demais autoridades indicadas no §2º, art. 6º, do Provimento nº 011/2014.

Publique-se. Registre-se. Cientifiquem-se. Oficie-se e Cumpra-se.

Gabinete do MM. Juiz de Direito Titular da Comarca de Guadalupe, Estado do Piauí, aos sete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte (07.02.2020).

Marcus Antônio Sousa e Silva-Juiz de Direito

EDITAL DE INSTALAÇAO DA CORREIÇÃO (Comarcas do Interior)

E D I T A L

O Bel. MARCUS ANTÔNIO SOUSA E SILVA, MM. Juiz de Direito Titular da Comarca de Guadalupe, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, etc.

Usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 40, inciso XXII, alínea "c", da Lei nº. 3.716, de 12 de dezembro de 1979, Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí, e art. 18, §7º do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça - Provimento nº 20/2014.

TORNA PÚBLICO para conhecimento de quem interessar possa, a quantos do presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que de acordo com os termos da Portaria nº. 01/2019, baixada por este Juízo, foi designado o dia 10 de março de 2020, às 09:00 horas, na Sala das Audiências do Fórum local, para início dos trabalhos da Correição Anual Ordinária, relativos a todos os atos praticados pelas serventias judiciais e extrajudiciais, cujos trabalhos da Correição abrangerão todos os processos, livros e demais documentos existentes neste Juízo, para o que, ficam convocados todos os serventuários desta Comarca, cujos trabalhos serão desenvolvidos no horário de expediente normal. Fica designada a Servidora Rosa carmina Coêlho Lima, Matrícula 410081-6, Analista/Secretária, lotado nesta Comarca, para secretariar os trabalhos da referida Correição. Durante os trabalhos será facultado aos interessados denunciar, por escrito, quaisquer fraudes ou reclamações porventura existentes das Autoridades Judiciárias, seus Serventuários ou Delegados de Polícia, que serão recebidas pela Secretária desta Correição. Determinando, ainda, que todos os autos que estiverem em poder das partes, de seus Advogados, Defensores Públicos, Autoridades Policiais, Ministério Público, Peritos ou em diligências de qualquer espécie, sejam devolvidos até o dia útil imediatamente anterior à Correição. Durante os trabalhos Correicionais, não haverá suspensão do expediente forense nesta Comarca, no que diz respeito aos despachos, sentenças, audiências e atendimento ao público (art. 8º, §1º do Provimento nº. 11/2014, da douta Corregedoria Geral da Justiça). Por fim, fica designado o dia 14 de abril de 2020, às 09:00 horas, na Sala das Audiências do referido Juízo, para encerramento das atividades da Correição. E, para que chegue ao conhecimento de todos e não possam no futuro alegar ignorância, o MM. Juiz de Direito Titular determinou que se expedisse o presente Edital, que será publicado no Diário da Justiça e afixado cópia no local de costume deste Juízo. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Guadalupe, Estado do Piauí, aos sete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte (07.02.2020). Eu, Rosa Carmina Coêlho Lima, Secretária da Correição, o digitei e subscrevi.

Marcus Antônio Sousa e Silva-Juiz de Direito

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000302-60.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA CARVALHO DO CARMO SANTOS

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BV FINANCEIRA S.A

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. PEDRO II, 7 de fevereiro de 2020 ISAC PEREIRA DA SILVA Cedido Prefeitura - 1001770

SENTENÇA - JECC BOM JESUS - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000028-35.2016.8.18.0129

Classe: Termo Circunstanciado

Requerente: DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA DE BOM JESUS-PI

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

SENTENÇA:

Pelo exposto, com fundamento no art. 107, IV c/c artigo 109, VI do Código Penal, em face da ocorrência da prescrição, declaro extinta a punibilidade dos autor do fato RODRIGO COSTA DE SOUSA , pelos fatos que lhe foram imputados nestes autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa. Expedientes necessários. Bom Jesus/PI, 05 de fevereiro de 2020. ELVIO IBSEN BARRETO DE SOUZA COUTINHO Juiz(a) de Direito da JECC Bom Jesus - Sede da Comarca de BOM JESUS.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000362-51.2016.8.18.0038

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EVA PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/MARANHÃO Nº 15348-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. (BANCO BMC)

Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. AVELINO LOPES, 7 de fevereiro de 2020.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000286-93.2015.8.18.0092

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Autor: MARIA IRENE CUSTODIO DIAS

Advogado(s): MURILO SOUSA ARRAIS(OAB/PIAUÍ Nº 10958)

Réu: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. AVELINO LOPES, 7 de fevereiro de 2020

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000465-50.2015.8.18.0052

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): DANIEL NUNES ROMERO(OAB/SÃO PAULO Nº 168016), SIDNEI FERRARIA(OAB/SÃO PAULO Nº 253137), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)

Requerido: MARIA GORETE PIAUILINO DE MEDEIROS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. GILBUÉS, 7 de fevereiro de 2020 GRACIMAR GUERRA FIGUEIREDO Oficial de Gabinete - 3193

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000300-74.2017.8.18.0038

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EDINA FRANCISCA SANTOS

Advogado(s): ANTONIO RÔMULO SILVA GRANJA(OAB/PIAUÍ Nº 2806), MÁRIO FHABRYCIO DA CUNHA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 6253)

Réu: BANCO BGN S.A

Advogado(s):

ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. AVELINO LOPES, 7 de fevereiro de 2020

EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0000435-19.2017.8.18.0028

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: MARIANE DA SILVA RODRIGUES

Advogado(s): JOAO GONCALVES ALEXANDRINO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 1784)

SENTENÇA: " ISTO POSTO, e por tudo mais que nos autos consta, julgoPROCEDENTE a pretensão punitiva do Estado e CONDENO a acusada MARIANE DA SILVA RODRIGUES, nas sanções do art. 33, caput, e § 4º c/c o art. 40, III, todos da Lei 11.343/2006. Passo a dosar a pena a ser aplicada a ré, em estrita obediência ao disposto no art. 68, caput, do Código Penal. Analisando as diretrizes traçadas pelo artigo 42 da Lei 11.343/06 e artigo 59 do Código Penal, verifico o seguinte: Culpabilidade: Inerente à espécie; Antecedentes: O réu não ostenta maus antecedentes; Conduta social: não foi apurada. Personalidade do agente: não há elementos que permitam aferi-la; Motivos: inerente ao crime. Circunstâncias: graves, uma vez que o crime foi praticado nas dependências de estabelecimentos prisionais (Vereda Grande), no entanto, deixo para valorar, somente na terceira fase da dosimetria, vez que constitui causa de aumento de pena; Consequências do crime: normais à espécie; Comportamento da vítima: a vítima não contribuiu para o crime, com seu comportamento. Assim, fixo a pena-base em 5 (cinco) anos de reclusão e pagamento de dias-multa a ser quantificado apenas na última fase da dosimetria. Agravantes e Atenuantes: Inexistência de circunstâncias agravantes. In casu, presente a atenuante da confissão espontânea, todavia, deixo de atenuar, tendo em vista que já ajustada no mínimo legal, nos termos da Súmula 231 do STJ, razão pela qual mantenho nesta fase a pena anteriormente dosada. Causas de Aumento e Diminuição de Pena: Concorreu a causa de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/06, diminuo a pena em seu patamar máximo de 2/3 (dois terços), uma vez que nada de negativo deflui contra a acusada ? a não ser sua própria conduta, passando a dosá-la em 1 (um) ano e 8 (oito) meses de reclusão. Concorreu a causa de aumento de pena prevista no art. 40, III, da Lei 11.343/06, circunstância concreta que justifica o aumento da reprimenda em 1/4 (um terço), já que a droga tinha como destino a Penitenciária Vereda Grande. Assim, torno DEFINITIVA a pena em 2 (dois) anos e 1 (um) mês de reclusão e o pagamento de 210 (duzentos e dez) dias-multa, cada um equivalente a 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato. Regime Inicial de Cumprimento da Pena: O artigo 33, § 2º, ?C?, do Código Penal, diz que o condenado a pena inferior a 04 (quatro) anos, não reincidente, poderá iniciar o cumprimento da pena privativa de liberdade em regime aberto. No caso, fixo como regime inicial de cumprimento da pena o regime aberto, por se tratar de ré primária e pelo fato de a pena aplicada não ser superior a 04 (quatro) anos. Deixo de efetuar a detração prevista no § 2º do art. 387 do Código de Processo Penal, uma vez que já foi fixado o regime mais benéfico. Substituição da Pena Privativa de Liberdade por Restritiva de Direitos: Em que pese a vedação legal prevista no art. 44 da Lei nº 11.343/2006, o Supremo Tribunal Federal entende que sua negativa necessita de fundamentação idônea, quando presente as condições objetivas. No caso, é cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, nos termos do artigo 44, do Código Penal, uma vez que a pena aplicada não é superior a 04 (quatro) anos. Logo, substituo a pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos, determinando a prestação de serviço à comunidade pelo prazo da condenação, no total de uma hora por dia em local e condições a serem definidos pelo juízo da execução, consoante o artigo 46, § 3º, do Código Penal e limitação de fim de semana. Suspensão condicional da pena: Incabível a suspensão condicional da pena, nos termos do art. 44 da Lei 11.343/2006 e do art. 77, do CP, já que a pena aplicada é superior a 02 (dois) anos de reclusão. Ademais, já foi aplicada a substituição. Direito de Recorrer em Liberdade: Concedo a ré o direito de recorrer em liberdade, uma vez que se encontra solto e não há qualquer elemento concreto que demonstre a necessidade da decretação de prisão preventiva ou de outra cautelar. Disposições finais: A pena de multa deverá ser paga dentro de 10 (dez) dias após o trânsito em julgado desta decisão. Não sendo paga, proceda-se da forma prevista no art. 51 do Código Penal. Deixo de fixar valor mínimo para reparação dos danos causado à vítima, vez que o sujeito passivo é a coletividade. Com base no art. 50 da Lei 11.343/06, determino à Secretaria deste juízo que oficie ao Delegado de Prevenção e Repressão a Entorpecentes ? DEPRE, para que proceda à destruição da droga, por incineração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, guardando-se as amostras necessárias à preservação da prova. Após o trânsito em julgado, em obediência ao Provimento CRE/PI nº 02/2019, proceda a Secretaria as informações junto ao INFODIP WEB - Sistema de Informações de Óbitos e Direitos Políticos e lance-se o nome do réu no rol dos culpados, bem como expeça-se guia de execução definitiva. Custas pela ré. P.R.I."

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000105-26.2015.8.18.0114

Classe: Inventário

Inventariante: DELZUITE NUNES PEREIRA

Advogado(s): FRANCISCO VALMIR DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6187)

Inventariado: SESARINO PEREIRA DE SOUSA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. GILBUÉS, 7 de fevereiro de 2020 GRACIMAR GUERRA FIGUEIREDO Oficial de Gabinete - 3193

AVISO DE INTIMAÇÃO - 0802234-18.2018.8.18.0032 (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0802234-18.2018.8.18.0032
CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO (99)
ASSUNTO(S): [Casamento]
INTERESSADO: EDINALVA DA LUZ BUENOS AIRES
REQUERIDO: PAULO GEANE DE SOUSA BRITO

EDITAL DE CITAÇÃO

Prazo de 30 (trinta) dias

De ordem do Exmo. Sr. O Dr. GENECI BENEVIDES RIBEIRO, Juiz de Direito Titualar da 3ª Vara desta cidade e comarca de PICOS, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Rua Joaquim Baldoino, 180, PICOS-PI, a Ação acima referenciada, proposta por EDINALVA DA LUZ BUENOS AIRES em face PAULO GEANE DE SOUSA BRITO, brasileiro, casado, inscrito no RG n° 2.285.249 SSP/PI e no CPF n°362.559.678-40 ; ficando por este edital citado a parte requerida, que se encontra em lugar incerto ou não sabido, para querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, para todos os termos da Ação, inclusive, para responder os termos da ação, sob pena de não o fazendo dar-se a revelia e seus consectários e de que foi julgado por antecipação os pedidos de divórcio e de retirada do sobrenome dele do da parte requerente, sob pena de revelia. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PICOS, Estado do Piauí, aos 07 de fevereiro de 2020 (07/02/2020). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

picos-PI, 7 de fevereiro de 2020.
FRANCISCO VALENTIM NETO
Secretaria da 3ª Vara da Comarca de Picos

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