Diário da Justiça
8843
Publicado em 10/02/2020 03:00
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Juizados da Capital
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002447-34.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: JOSÉ TEIXEIRA DE MORAIS, INSTITUTO DE ASSISTENCIA E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUI - IAPEP
Advogado(s): ANA SELMA TEIXEIRA DE SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 3520)
Réu:
Advogado(s):
Diante da informação do óbito da parte autora, intimem-se os herdeiros para que se habilitem nos presentes autos, no prazo de 30 (trinta) dias, suspendendo-se a partir de então o processo, nos termos dos art. 687 e seguintes do Código de Processo Civil.
DECISÃO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015045-59.2008.8.18.0140
Classe: Desapropriação
Desapropriante: MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2516)
Desapropriado: EULALIO DAMAZIO DA SILVA
Advogado(s):
DECISÃO: "Conforme o requerimento do Município de Teresina, em fls. 77, DEFIRO o pedido de suspensão do processo, pelo prazo de 01 (um) ano, para fins de análise da situação e posterior peticionamento com as providências necessárias à fiel execução do julgado À secretaria certificar após o decurso do prazo. Cumpra-se. TERESINA, 6 de fevereiro de 2020 CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA "
DECISÃO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003683-02.2004.8.18.0140
Classe: Desapropriação
Desapropriante: MUNICIPIO DE TERESINA-PI
Advogado(s): RAIMUNDO EUGENIO BARBOSA DOS SANTOS ROCHA (OAB/PIAUÍ Nº 1510)
Desapropriado: JOAO JOEL DA SILVA, VALDISA MACIEL TORRES DA SILVA
Advogado(s):
DECISÃO: "CPortanto, DEFIRO o pedido de suspensão do processo, nos termos do art. 313 e seguintes do Código de Processo Civil, tendo em vista que são necessárias as informações sobre a área do imóvel em discussão no presente processo. À secretaria, certificar após o decurso do prazo. Cumpra-se. TERESINA, 6 de fevereiro de 2020 CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA "
DECISÃO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015364-85.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MUNICIPIO DE RIBEIRO GONÇALVES-PI
Advogado(s): LINCON HERMES SARAIVA GUERRA(OAB/PIAUÍ Nº 3864), FABRÍCIO DA COSTA REIS(OAB/PIAUÍ Nº 4840)
Réu: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): JOSE CARLOS BASTOS SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7915-A)
Vistos, etc..
Verifico que às fls. 293 consta decisão do Tribunal de Justiça em conflito, fixando a competência da 4ª vara dos feitos da Fazenda Público para julgamento do processo. Assim, definida a competência pelo Tribunal, não cabe aos juízos de piso da declaração de incompetência em razão da vinculação administrativa dos membros ao E.TJPI, sob pena de descumprimento da decisão de 2ª instância. Desse modo, determino a remessa dos autos à vara competente, qual seja, a 4ª vara dos Feitos da Fazenda Pública. Cumpra-se.
DECISÃO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009109-39.1997.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA
Advogado(s): RAIMUNDO EUGENIO BARBOSA DOS SANTOS ROCHA (OAB/PIAUÍ Nº 1510)
Réu: MANOEL MARTINS DA SILVA
Advogado(s):
DECISÃO: "Considerando a certidão do oficial de justiça de fls. 48-v, onde informa que a parte requerida veio a óbito, determino a intimação da parte autora para que provoma a intimação do espólio, herdeiros ou sucessores do falecidopara, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre pena de extinção do feito. Suspendo a marcha processual por 02 meses, ou até a regularização do polo passivo. Cumpra-se. TERESINA, 5 de fevereiro de 2020 CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA"
DECISÃO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013178-70.2004.8.18.0140
Classe: Desapropriação
Desapropriante: MUNICIPIO DE TERESINA-PI
Advogado(s): RAIMUNDO EUGENIO BARBOSA DOS SANTOS ROCHA (OAB/PIAUÍ Nº 1510)
Desapropriado: JOAO JOEL DA SILVA - FALECIDO, VALDISA MACIEL TORRES DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCO ALBERTO PIRES DE MOURA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11579)
DECISÃO: "Conforme o requerimento do Município de Teresina, em fls. 72, DEFIRO o pedido de suspensão do processo, pelo prazo de 01 (um) ano, para fins de análise da situação e posterior peticionamento com as providências necessárias à fiel execução do julgado. À secretaria certificar após o decurso do prazo. Cumpra-se. TERESINA, 6 de fevereiro de 2020 CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA"
SENTENÇA - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001363-76.2004.8.18.0140
Classe: Cautelar Inominada
Requerente: MUNICÍCIPIO DE ITAINÓPOLIS
Advogado(s): ASTROGILDO MENDES ASSUNCAO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3525)
Requerido: CENTRAIS ELÉTRICAS DO PIAUÍ S/A - CEPISA
Advogado(s): DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE(OAB/MINAS GERAIS Nº 56543 ), DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE(OAB/PIAUÍ Nº 7369-A)
SENTENÇA: "(...)Feitas estas considerações, JULGO EXTINTO o p. feito, nos termos do art. 485, inciso IV do CPC. Sem custas e sem honorários. P.R.I. Arquive-se, após o trânsito em julgado. TERESINA, 6 de fevereiro de 2020 CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA "
CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0000777-19.2016.8.18.0140
CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Autor:
Executado(a): BANCO DO NORDESTE, FRED VEICULOS LTDA, FREDERICO HERBERT LOPES ROCHA, FABRICIA MARIA CARVALHO SILVEIRA
certidão
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
TERESINA, 7 de fevereiro de 2020
HUMBERTO ALEXANDRE MACÊDO MENDES
Assessor Jurídico - Mat. nº 26880
CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0000777-19.2016.8.18.0140
CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Autor:
Executado(a): BANCO DO NORDESTE, FRED VEICULOS LTDA, FREDERICO HERBERT LOPES ROCHA, FABRICIA MARIA CARVALHO SILVEIRA
certidão
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
TERESINA, 7 de fevereiro de 2020
HUMBERTO ALEXANDRE MACÊDO MENDES
Assessor Jurídico - Mat. nº 26880
SENTENÇA - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0032212-55.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: JANICE OLIVEIRA IBIAPINA COSTA
Advogado(s): REGINALDO CORREIA MOREIRA (OAB/PIAUÍ Nº 1053)
Requerido: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
SENTENÇA: "(...Diante do exposto, conheço dos embargos opostos pelo ESTADO DO PÍAUÍ, para negar-lhes provimento, nos termos da fundamentação ora sustentada. Intimem-se. TERESINA, 4 de fevereiro de 2020 CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA "
SENTENÇA - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019698-94.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): CLAUDIA PESSOA MARQUES DA ROCHA SEABRA (OAB/PIAUÍ Nº 2540/93), MARCIO FERNANDO MAGALHAES FRANCA(OAB/PIAUÍ Nº 0)
Réu: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE TERESINA, SECRETÁRIO ESTADUAL DA SAÚDE DO ESTADO DO PIAUI, HOSPITAL SÃO PAULO,, FUNDAÇAO HOSPITALAR DE TERESINA, HOSPITAL SÃO MARCOS-REPRESENTADO POR DR. ALCENOR BARBOSA DE ALMEIDA, H.T.I- HOSPITAL DE TERAPIA INTENSIVA
Advogado(s):
SENTENÇA: "(...)Defiro o pedido de exclusão da lide da Associação Piauiense de Combate ao Câncer - Hospital São Marcos, tendo em vista a concordância do Ministério Público quanto à sua ilegitimidade. 1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo de fls. 22, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. 2. Em consequência, acorde com a manifestação Ministerial e, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC. 3. Sem custas e sem honorários. 4. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. P.R.I.C. TERESINA, 4 de fevereiro de 2020 CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA"
CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0004128-05.2013.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Autor: SANDRA MARIA CARDOSO DA SILVA
Réu: BANCO DO BRASIL
certidão
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
TERESINA, 7 de fevereiro de 2020
HUMBERTO ALEXANDRE MACÊDO MENDES
Assessor Jurídico - Mat. nº 26880
CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0004128-05.2013.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Autor: SANDRA MARIA CARDOSO DA SILVA
Réu: BANCO DO BRASIL
certidão
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
TERESINA, 7 de fevereiro de 2020
HUMBERTO ALEXANDRE MACÊDO MENDES
Assessor Jurídico - Mat. nº 26880
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004181-73.2019.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO DE PADUA FONTINELLE REGO
Advogado(s): ANTONIO DE PADUA FONTINELLE REGO(OAB/PIAUÍ Nº 13209)
Réu: FRANCISCO CARLOS FONTENELLE REGO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0000399-58.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: CAIO ITALO MARTINS BARRETO
Advogado(s): JAIRO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9916), FABRICIO KHEOMA SOLANO DE CASTRO VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 14047), LEONARDO CARVALHO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 8982)
Suzana Rodrigues de Holanda, Analista Judicial da 3ª Vara Criminal de Teresina Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito, desta Jurisdição, Dr. JOÃO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO, INTIMA os advogados do réu, para, apresentarem Alegações Finais, no prazo de lei nos autos da ação penal em epígrafe. Teresina/PI, 07/02/2020. Eu, Suzana R. de Holanda, Analista Judicial, o digitei.
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0000399-58.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: CAIO ITALO MARTINS BARRETO, MARCELO HENRIQUE DA SILVA, JACKSON LOURENÇO DE ARAUJO VIEIRA
Advogado(s): JOSE LEITE DE BRITO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12044), JAIRO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9916), FABRICIO KHEOMA SOLANO DE CASTRO VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 14047), LEONARDO CARVALHO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 8982)
Suzana Rodrigues de Holanda, Analista Judicial da 3ª Vara Criminal de Teresina Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito, desta Jurisdição, Dr. JOÃO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO, INTIMA os advogados do réu, para, apresentar Alegações Finais, no prazo de lei nos autos da ação penal em epígrafe. Teresina/PI, 07/02/2020. Eu, Suzana R. de Holanda, Analista Judicial, o digitei.
SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006028-23.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MIROCLES JOSE VERAS NEVES
Advogado(s): DIOGENES GONÇALVES DE MELO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 11875)
Réu:
Advogado(s):
8. Assim, na forma do artigo 487, inciso I do CPC, bem como art. 5º, incisos
XXXV e XXXIV, alínea "a", da CF/88,julgo procedente o pedido para determinar que a
Secretaria da Vara expeça a 2ª via do documento de fls. 184/187 dos autos do
processo n. 0006378-07.1996.8.18.0140 em apenso a estes.
9. Atente a Secretaria para que a reprodução do documento objeto da
presente ação se dê de forma idêntica ao original, por tratar-se apenas de 2ª via.
10. Por conseguinte, declaro extinto o processo com resolução de mérito,
conforme artigo 487, inciso I do CPC.
Após o cumprimento das formalidades legais e transitada esta em julgado,
arquive-se, com baixa na distribuição e no Sistema Themis Web.
Custas de lei.
P.R.I.C.
TERESINA, 6 de fevereiro de 2020.
TANIA REGINA S.SOUSA
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 4ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0011221-87.2011.8.18.0140
CLASSE: Cautelar Inominada
Requerente: MARCOS DE JESUS DA SILVA NEVES
Requerido: CLARO S/A, TNL PCS S.A (OI), TIM NORDESTE S.A
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 7 de fevereiro de 2020
LAIANE DOS SANTOS OLIVEIRA
Escrivão(ã) - 3843
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 4ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0023821-67.2016.8.18.0140
CLASSE: Cautelar Inominada
Requerente: IAMARA RAVENA ABREU CRUZ
Requerido: C&A MODAS LTDA, BANCO BRADESCO CARTÕES S/A
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 7 de fevereiro de 2020
LAIANE DOS SANTOS OLIVEIRA
Escrivão(ã) - 3843
DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004203-39.2016.8.18.0140
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: O V L
Advogado(s): FRANCISCO ALVES DE ALMEIDA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2413)
Réu: I R F L
Advogado(s):
1. Diante da certidão de fl. 49, decreto a revelia de Ivone Rodrigues Ferreira
Lima, nos termos do artigo 344 c/c artigo 345, II do CPC.
2. Intime-se a parte autora, por meio de seu Advogado, para, no prazo de 10
(dez) dias, informar sobre a necessidade de produção de outras provas em audiência, caso
contrário o processo seguirá o rito do artigo 355, inciso I do CPC.
Cumpra-se.
TERESINA, 6 de fevereiro de 2020.
TANIA REGINA S.SOUSA
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003546-34.2015.8.18.0140
Classe: Alvará Judicial
Requerente: MIQUEIAS ALVES DE SOUSA
Advogado(s): DILENE BRANDÃO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Réu:
Advogado(s):
4. O autor não tem legitimidade para a propositura da presente ação, pois
tendo desistido da ação de interdição, deixou de figurar como representante legal da
interditanda, portanto parte ilegítima.
5. Desse modo, inexistente a curatela, há impedimento para o requerente
formular o pedido de alvará judicial, devendo ser acolhida a opinião do Ministério Público
emitida às fls. 29/30.
6. Ante o exposto, em harmonia com a opinião do Ministério Público, JULGO
EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 485, VI do
CPC c/c artigo 316 do mesmo Código.
Após o cumprimento das formalidades legais e transitada esta em julgado,
arquive-se, com baixa na distribuição e no Sistema Themis Web.
Sem custas.
P.R.I.C.
Teresina, 07 de fevereiro de 2020.
TANIA REGINA S. SOUSA
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA
EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara do Tribunal Popular do Júri de TERESINA)
Processo nº 0005304-09.2019.8.18.0140
Classe: Insanidade Mental do Acusado
Requerente: FELIPE KIKO SILVA CAVALCANTE FELIPE
Advogado(s): MARCELO LEONARDO BARROS PIO(OAB/PIAUÍ Nº 3579)
Requerido: 13ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
Advogado(s): GILBERTO ALVES FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1366)
ATO ORDINATÓRIO: Para as partes se manifestarem sobre o PARECER TÉCNICO-ASSISTENCIAL, conforme despacho proferido pela MMª Juiza de Direito Maria Zilnar Coutinho Leal no ofício/capa do mesmo, a seguir transcrito: "J. aos autos. Intimem-se as partes para ciência e manifestação, no prazo de cinco dias; Em 06.02.2020. Maria Zilnar Coutinho Leal - Juiza de Direito".
Eu, Francisco Almeida de Morais, analista judicial, digitei.
Teresina(PI), 07 de fevereiro de 2020.
Francisco Almeida de Morais
analista judicial da 2ª Vara do Júri da Capital
DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022524-25.2016.8.18.0140
Classe: Interdição
Interditante: MARIA MADALENA DA CONCEIÇAO LIMA PINHEIRO
Advogado(s): JOSE DO PERPETUO SOCORRO SOUSA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 10172)
Interditando: ZULMIRA MARIA LIMA PINHEIRO
Advogado(s):
1. Intime-se a parte interditante, por meio de seu Advogado, para, no prazo de
10 dias, manifestar-se sobre a certidão emitida à fl. 27 pelo Oficial de Justiça.
2. Após, remetam-se os autos ao Ministério Público para emissão de parecer,
por tratar-se de causa que versa sobre interesse de incapaz, conforme artigo 178, inciso II
do CPC.
Cumpra-se.
TERESINA, 07 de fevereiro de 2020.
TANIA REGINA S. SOUSA
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016879-19.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: G.F. P. DOS S., M. DE L. P. DOS S.
Advogado(s): DILENE BRANDÃO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Réu: D. A..DE C.
Advogado(s):
8. Assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO,
na forma do artigo 485, inciso III, § 1º do CPC c/c artigo 316 do mesmo Código.
9. Após o cumprimento das formalidades legais e transitada esta em julgado,
arquive-se, com baixa na distribuição e no Sistema Themis Web.
Sem custas.
P.R.I.C.
TERESINA, 6 de fevereiro de 2020.
TANIA REGINA S.SOUSA
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027227-67.2014.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: L G E P
Advogado(s): ALESSANDRO ANDRADE ESPINDOLA(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido: R P J
Advogado(s):
1. Em p.e. datada de 14/01/2019, a parte autora informou que o requerido
Romão Pereira Junior, não deseja mais fazer o acordo extrajudicial mencionado na
audiência de fls. 43/44, o qual ficou pendente de formalização.
2. Desse modo, à Secretaria para atualizar o endereço do réu junto ao Sistema
Themis-Web, bem como expedir carta precatória de citação dirigida ao endereço informado
na sobredita petição, qual seja: Rua Antônio Gutierrez, nº 1.160, bairro São Benedito,
CEP: 65200-000, Pinheiro-MA, a fim de que pague os alimentos provisórios fixados à fl. 25
dos autos.
3. Também, deverá a Secretaria proceder a atualização no sistema
Themis-Web, do endereço da parte autora, qual seja: Rua Breno Teodomiro de Carvalho,
nº 3.591, Parque Itararé, bairro Dirceu I, CEP: 64077- 365, Teresina-PI.
Tendo em vista que a primeira audiência de conciliação restou
impossibilitada, dada a não intimação do réu, designe-se audiência de mediação e
conciliação a ser realizada perante o CEJUSC, por meio do sistema Conciliare, bem
como intimem-se as partes com as advertências legais.
Cumpra-se.
TERESINA, 6 de fevereiro de 2020.
TANIA REGINA S. SOUSA
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA