Diário da Justiça
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Publicado em 10/02/2020 03:00
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Juizados da Capital
SENTENÇA - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004218-42.2015.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: 0 ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)
Executado(a): J P COMPONENTES DE FIXACAO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA - ME
Advogado(s):
SENTENÇA: A exequente, à fl. 25, requereu a extinção do presente processo de execução fiscal, relativo às CDA?s n.º 1511518000566-5, ante a liquidação do débito pelo executado. Assim, e de acordo com o art. 156, I, do CTN, c/c arts. 924, II, e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil, declaro extinta as execuções relativas aos títulos retro. Sem honorários advocatícios, tendo em vista que a exequente informara que os mesmos já foram recolhidos. Determino que seja feito o recolhimento das custas processuais, haja vista não haver comprovação do recolhimento nos autos. Decorrido o prazo da publicação da sentença sem manifestação do executado, notifique-se a mesma para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, e, em caso de não localização, proceda a notificação via edital. Após, arquivem-se os autos, dando-se as baixas necessárias. TERESINA, 07 de fevereiro de 2020 Dr. Dioclécio Sousa da Silva Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0007712-85.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MARIA CIRENE COSTA CORTEZ DA SILVA, MARIA DE FÁTIMA MOURA PEREIRA E SILVA
Advogado(s): PAULO DE TARSO MENDES DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 2635), LICIA SILVEIRA BACURAU(OAB/PIAUÍ Nº 4846), ALEXANDRA SANTOS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4530)
Requerido: GOVERNO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
DESPACHO: Intime-se as partes para se manifestarem acerca dos cálculos da Contadoria Judicial de fls . 262, no prazo sucessivo de 05 dias. Cumpra-se TERESINA, 11 de novembro de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINAEDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara do Tribunal Popular do Júri de TERESINA)
Processo nº 0005934-65.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: 14ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA
Advogado(s):
Réu: ORLEAN ALVES DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCA DA CONCEICAO(OAB/PIAUÍ Nº 9498)
DECISÃO
Vistos, etc. ORLEAN ALVES DA SILVA, qualificado nos autos, insatisfeito com a decisãode pronúncia proferida nestes autos, para que seja submetido a julgamento pelo Tribunal Popular do Júri, como incurso nas penas do art. 121, § 2º, inciso IV c/c o art. 14, II, ambosdo Código Penal, pela prática do crime de homicídio qualificado tentado, contra a vítima DEUSIMAR ANGELO DE CARVALHO JÚNIOR, interpôs recurso em sentido estrito, sustentando: a) que as provas carreadas para os autos comprovam ter ele agido sob o pálio da excludente de criminalidade da legítima defesa, as quais autorizam a impronúncia; b) pela desclassificação do delito para crime diverso daqueles dolosos contra a vida, com a consequente declaração de incompetência da Vara do Tribunal do Júri. Contrarrazões do Ministério Público, constantes dos autos, pugnando pela manutenção da decisão impugnada em todos os seus termos. Decido.O recurso interposto pelo acusado é próprio e tempestivo, razão porque o recebo Em cumprimento ao disposto no art. 589 do Código de Processo Penal, reaprecio a questão já decidida através da decisão de pronúncia proferida nestes autos, mas entendo que não deve ser a referida decisão modificada, eis que proferida deconformidade com as provas carreadas para o bojo dos autos, as quais comprovam amaterialidade delitiva e a autoria imputada ao acusado/recorrente. Por outro lado, as provascolhidas durante a instrução, não deixam extreme de dúvida a ocorrência da legítima defesa, consequentemente, tem-se que se o acusado agiu em legítima defesa, ou não, équestão que só poderá ser analisada pelo Tribunal do Júri, competente para julgar os delitosdolosos contra a vida. Por outro lado, não existe prova inequívoca de que o acusado agiusem animus necandi, o que torna inviável, nesta fase, a desclassificação pretendida. Assim sendo, mantenho em todos os termos a decisão de pronúncia proferidanestes autos. Intimações necessárias. Após, remetam-se estes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, observadas as formalidades legais. TERESINA, 7 de fevereiro de 2020 MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA.
SENTENÇA - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002834-25.2007.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Advogado(s): CELSO BARROS COELHO NETO (OAB/PIAUÍ Nº 2688)
Executado(a): TERACOM EMPREEND. COM. E IMOBILIARIA LTDA
Advogado(s):
SENTENÇA: O ESTADO DO PIAUÍ ingressou com a presente Execução Fiscal a fim de satisfazer crédito tributário referente à incidência de ICMS, em face de TERACOM EMPREEND. COM. E IMOBILIARIA LTDA. A exequente requereu a extinção do processo, por desistência do feito, com fundamento no artigo 8º, §1º, da LC nº 130/09, com nova redação dada pela Lei Estadual nº 7.231/2019. Dispõe o art. 485, VIII do Diploma Processual Civil: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação; (...) Assim sendo e de acordo com a fundamentação supra, homologo o pedido de desistência da ação e declaro extinto o presente feito sem resolução de mérito. Determino que seja levantada qualquer restrição que, porventura, tenha recaído sobre o patrimônio da executada em razão da presente execução. Deem-se as baixas necessárias e, após as formalidades legais, arquivem-se os autos. Sem custas. P. R. I. Cumpra-se. TERESINA, 07 de fevereiro de 2020 Dr. Dioclécio Sousa da Silva Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0006309-18.2009.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Réu: CLAUDIO MARTINS LOPES
Advogado(s): TARCÍSIO COUTINHO NOBRE(OAB/PIAUÍ Nº 5455)
Cristina Maria Saraiva Guedes, Diretora de Secretaria da 8ª Vara Criminal de Teresina Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal, INTIMA o(a) advogado(a) TARCISIO COUTINHO NOBRE - OAB/PI 5455, para a audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 06/03/2020, às 9h30min, na Sala de Audiências da 8ª Vara Criminal de Teresina.
SENTENÇA - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006898-83.2004.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUI ( FAZENDA PUBLICA ESTADUAL)
Advogado(s): CELSO BARROS COELHO NETO (OAB/PIAUÍ Nº 2688)
Executado(a): C. CARDOSO DA SILVA MEE
Advogado(s):
SENTENÇA: O ESTADO DO PIAUÍ ingressou com a presente Execução Fiscal a fim de satisfazer crédito tributário referente à incidência de ICMS, em face de C. CARDOSO DA SILVA MEE. A exequente requereu a extinção do processo, por desistência do feito, com fundamento no artigo 8º, §1º, da LC nº 130/09, com nova redação dada pela Lei Estadual nº 7.231/2019. Dispõe o art. 485, VIII do Diploma Processual Civil: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação; (...) Assim sendo e de acordo com a fundamentação supra, homologo o pedido de desistência da ação e declaro extinto o presente feito sem resolução de mérito. Determino que seja levantada qualquer restrição que, porventura, tenha recaído sobre o patrimônio da executada em razão da presente execução. Deem-se as baixas necessárias e, após as formalidades legais, arquivem-se os autos. Sem custas. P. R. I. Cumpra-se. TERESINA, 07 de fevereiro de 2020 Dr. Dioclécio Sousa da Silva Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021514-82.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: IELDA BARROS FREITAS
Advogado(s): RICARDO DE CARVALHO VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 52600)
Réu: BANCO PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
Advogado(s):
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com até 50 folhas - Valor: R$ 62,05.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 88,19.
TERESINA, 7 de fevereiro de 2020
PAULO VAMBERTO CARDOSO ALMEIDA
Técnico Judicial - Mat. nº 1917
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010958-21.2012.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: H S B C BANK BRASIL S A - BANCO MULTIPLO
Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036), GUSTAVO HENRIQUE VIDIGAL SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3511)
Réu: FREDERICO DE FREITAS MENDES
Advogado(s):
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com até 50 folhas - Valor: R$ 62,05.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 88,19.
TERESINA, 7 de fevereiro de 2020
PAULO VAMBERTO CARDOSO ALMEIDA
Técnico Judicial - Mat. nº 1917
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014712-68.2012.8.18.0140
Classe: Cautelar Inominada
Requerente: HELIDA DE FRANÇA MILANEZ
Advogado(s): MAGSAYSAY DA SILVA FEITOSA (OAB/PIAUÍ Nº 2221)
Requerido: F. G. COMERCIO AUTOMOTOR LTDA
Advogado(s):
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com até 50 folhas - Valor: R$ 62,05.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 88,19.
TERESINA, 7 de fevereiro de 2020
PAULO VAMBERTO CARDOSO ALMEIDA
Técnico Judicial - Mat. nº 1917
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016074-71.2013.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454), ELIETE SANTANA MATOS (OAB/CEARÁ Nº 10423)
Requerido: TIAGO RIBEIRO COSTA
Advogado(s):
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com até 50 folhas - Valor: R$ 62,05.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 88,19.
TERESINA, 7 de fevereiro de 2020
PAULO VAMBERTO CARDOSO ALMEIDA
Técnico Judicial - Mat. nº 1917
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018485-24.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ELISANGELO BEZERRA FELIX
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
Réu: B.V. FINANCEIRA S.A
Advogado(s):
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com até 50 folhas - Valor: R$ 62,05.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 88,19.
TERESINA, 7 de fevereiro de 2020
PAULO VAMBERTO CARDOSO ALMEIDA
Técnico Judicial - Mat. nº 1917
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020492-86.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIO ROGERIO GOMES LOYOLA
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
Réu: BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A
Advogado(s):
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com até 50 folhas - Valor: R$ 62,05.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 88,19.
TERESINA, 7 de fevereiro de 2020
PAULO VAMBERTO CARDOSO ALMEIDA
Técnico Judicial - Mat. nº 1917
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010272-58.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: REGINA MARIA DE SOUSA CASTRO SALES
Advogado(s): FRANCISCO CIPRIANO RODRIGUES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9849)
Réu: BV FINANCEIRA
Advogado(s):
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com até 50 folhas - Valor: R$ 62,05.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 88,19.
TERESINA, 7 de fevereiro de 2020
PAULO VAMBERTO CARDOSO ALMEIDA
Técnico Judicial - Mat. nº 1917
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025545-14.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LARISSA DE FATIMA SIMPLICIO NERY
Advogado(s): MARCILIO COSTA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 6251)
Réu: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s):
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com até 50 folhas - Valor: R$ 62,05.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 88,19.
TERESINA, 7 de fevereiro de 2020
PAULO VAMBERTO CARDOSO ALMEIDA
Técnico Judicial - Mat. nº 1917
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014419-35.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MAYARA KELLY DA SILVA SOUSA
Advogado(s): CHRISTIANA BARROS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7740/10), HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)
Requerido: BANCO ITAUCARD S.A
Advogado(s):
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com até 50 folhas - Valor: R$ 62,05.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 88,19.
TERESINA, 7 de fevereiro de 2020
PAULO VAMBERTO CARDOSO ALMEIDA
Técnico Judicial - Mat. nº 1917
SENTENÇA - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000125-05.2019.8.18.0008
Classe: Inquérito Policial Militar
Indiciante: POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ - CORREGEDORIA - PORTARIA Nº 0193/IPM/CORREG/2019, DE 13/03/2019
Advogado(s):
Indiciado: SEM INDICIAMENTO
Advogado(s):
Encaminhado os autos para o Ministério Público, opinou pelo arquivamento do Inquérito Policial Militar, manifestando-se nos termos do art. 397 do Código de Processo Penal Militar, uma vez que não restou configurado a justa causa para a ação penal militar. De acordo ainda com o membro do Parquet, segundo os militares, o uso de algemas foi necessário em razão do estado do Sr. Guttemberg, o qual demonstrava um comportamento alterado e ensejava, a priori, risco de integridade física para a guarnição e para si mesmo.
Diante do exposto, determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial Militar instaurado mediante portaria n° 193/IPM/CORREG, DE 19/03/2019, pelos motivos de fato e de direito acima aludidos, em consonância com o parecer ministerial.
Após arquive-se, com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.
Intimem-se as partes.
P.R.I
Cumpra-se.
TERESINA, 5 de fevereiro de 2020
VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ
Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Criminal (Justiça Militar) da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002461-71.2019.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial Militar
Indiciante: DELEGACIA DE DEFESA E PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS E REPRESSÃO AS CONDUTAS DISCRIMINATORIAS
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
Encaminhado os autos para o Ministério Público, opinou pelo arquivamento do Inquérito Policial Militar, manifestando-se nos termos do art. 25, parágrafo 2° do Código de Processo Penal Militar, uma vez que não foi possível identificar o nexo causal entra a conduta dos militares e as lesões corporais presentes no suposto ofendido, visto que todo o conjunto probatório indicam que o sr. Antônio já estava lesionado antes da intervenção dos agentes do Estado, logo, não há materialidade na presente investigação.
Diante do exposto, determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial Militar instaurado mediante portaria n°0378/IPM/CORREG, DE 24/06/2019, pelos motivos de fato e de direito acima aludidos em consonância com o parecer ministerial.
Após arquive-se, com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.
Intimem-se as partes.
P.R.I
Cumpra-se.
TERESINA, 5 de fevereiro de 2020
VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ
Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Criminal (Justiça Militar) da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019883-98.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CARLOS FERREIRA DA SILVA, VERISSIMO OLIVEIRA DOS SANTOS FILHO, JOSÉ AUGUSTO BARBOSA FÉ, RONILSON LUSTOSA DOS REIS, HERCULANO CARDOSO DE MACEDO FILHO, PAULO CESAR BATISTA RIBEIRO, MARCIO ANTONIO LOUZEIRO AGUIAR, VELTON DA MATA E SOUZA, JAILSON ROCHA, NAURO RUFO DA SILVA, JAMES PEREIRA DA SILVA, PAULO ANTONIO PEREIRA LOBATO, PAULO AFONSO SILVA ARAUJO, ANTONIO CANDIDO DIAS DOS SANTOS, GILMAR MACIEL DE SOUZA, CARLOS DIONÍSIO DE SOUZA RIBEIRO, CLEITON LUIS SERAINE CUSTÓDIO, IVAN DOS SANTOS PORTO, GLAUCIO SIRINO DA SILVA, SANDRO MARCELO DIAS DE ÁVILA, JOÃO RIBEIRO LOPES FILHO, JOSÉ CARLOS RIBEIRO LOPES, ALÍRIO LUSTOSA NOGUEIRA, JORGE SALVADOR PEREIRA, ANANIAS DE SENA FILHO, JOVENILSON RODRIGUES LUSTOSA, ALEXANDRE LOUZERO DA SILVA, JUDILVAN GUIMARÃES DOS REIS, FELIX BISPO DOS SANTOS FILHO, FILOMENO LUSTOSA NOGUEIRA NETO
Advogado(s): ARIANA LEITE E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11155), AYRTON LEYSON OLIVEIRA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 7570), FRANCISCO EUDES ALVES FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9428), JOSÉLIO SÁLVIO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5636), MARCELO AUGUSTO CAVALCANTE DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 16161)
Réu: ESTADO DO PIAUI (POLICIA MILITAR)
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019451-79.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CLEDEILSON BARRETO DE ARAUJO, CLEONILTON BARRETO DE ARAUJO
Advogado(s): VALDINAR ALVES DA PAZ(OAB/PIAUÍ Nº 10048)
Réu: FAZENDA DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013743-48.2015.8.18.0140
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: TARCIANA DE MELO RIBEIRO
Advogado(s): THALINE DAILA COUTINHO AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 11649)
Réu: PRESIDENTE DO NUCLEO DE CONCURSOS E PROMOÇÃO DE EVENTOS NUCEPE DA UESPI
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017564-26.2016.8.18.0140
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: MARIA LUISA SANTOS SILVA ALCANTARA
Advogado(s): MAURO CESAR ALVES DE PAULA(OAB/PIAUÍ Nº 13614), MARCELO ALVES DE PAULA(OAB/PIAUÍ Nº 8521)
Réu: DIRETOR DO COLÉGIO CEV, ESTADO DO PIAUI - CONSELHO ESTADUAL DE EDUCACAO DO PIAUI
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003921-02.1996.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): JOAO BATISTA DE FREITAS JUNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 2167)
Requerido: ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO SÃO FRANCISCO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003688-04.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ROSILDA RIBEIRO
Advogado(s): LIANNA IVNA LEAL SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 4585), JOAO RICARDO SILVA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 16490)
Réu: MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004864-47.2018.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial Militar
Indiciante: DELEGACIA DE DEFESA E PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS E REPRESSÃO AS CONDUTAS DISCRIMINATORIAS
Advogado(s):
Indiciado: SEM INDICIAMENTO
Advogado(s):
Encaminhado os autos para o Ministério Público, opinou pelo arquivamento do Inquérito Policial Militar, manifestando-se nos termos do art. 397 do Código de Processo Penal Militar, uma vez que não restou configurado a tipicidade do fato investigado.
Diante do exposto, determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial Militar instaurado mediante portaria n° 454/IPM/CORREG, DE 24/07/2019, pelos motivos de fato e de direito acima aludidos, em consonância com o parecer ministerial.
Após arquive-se, com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.
Intimem-se as partes.
P.R.I
Cumpra-se.
TERESINA, 5 de fevereiro de 2020
VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ
Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Criminal (Justiça Militar) da Comarca de TERESINA
EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012116-38.2017.8.18.0140
Classe: Termo Circunstanciado
Requerente: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE
Advogado(s):
Réu: CLEIDE MARIA DE SOUZA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS
O (A) Dr (a). ALMIR ABIB TAJRA FILHO, Juiz de Direito da 7ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, CLEIDE MARIA DE SOUZA, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Nao Informado , filho(a) de MARIA ANTONIA DA CONCEIÇÃO e CARLOS AUGUSTO DE SOUZA, residente e domiciliado(a) em RUA SALTO, Nº 7240, CIDADE JARDIM, PEDRA MOLE, TERESINA - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte:
"III DISPOSITIVO - Ante o acima exposto, JULGO IMPROCEDENTE a denúncia de fls. 41/43, pra absolver a ré Cleide Maria de Souza, qualificada às fls. 03, do crime tipificado no art. 28, caput, da Lei 11.343/06 com fulcro no art 386, VII, do CPP.
Determino, por fim, a destruição da droga apreendida, bem como das amostras eventualmente guardadas para contraprova, pela autoridade de polícia judiciária, cuja autoridade deverá enviar a este Juízo cópia do auto de incineração, certificando isso nos autos (art. 72, da Lei 11.343/06). Sem custas processuais. Façam-se as anotações que se fizerem necessárias. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição."
E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ MARIA DO SOCORRO VIEIRA DE CARVALHO LEAL, Analista Judicial, digitei e subscrevo.
TERESINA, 7 de fevereiro de 2020.
ALMIR ABIB TAJRA FILHO
Juiz de Direito da Comarca da 7ª Vara Criminal da TERESINA.