Diário da Justiça 8843 Publicado em 10/02/2020 03:00
Matérias: Exibindo 426 - 450 de um total de 1275

Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020381-97.2015.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: CEPISA - COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ

Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES DA MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 8816)

Réu: FRANCISCA RAIMUNDA DE SOUSA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Esclareça à parte autora sobre o documento de fls. 91.

TERESINA, 7 de fevereiro de 2020

WAGNAR RODRIGUES DE CARVALHO MATIAS

Servidor Designado - 1334942

Edital de Citação (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0027366-48.2016.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
ASSUNTO(S): [Pagamento Indevido, Obrigação de Fazer / Não Fazer]
INTERESSADO: FRANCISCO EMERSON DA SILVA MELO
INTERESSADO: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS

EDITAL DE CITAÇÃO. Prazo de 30(trinta) dias. O Dr. FRANCISCO JOÃO DAMASCENO, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível, desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piauí, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI, a Ação acima referenciada, proposta por FRANCISCO EMERSON DA SILVA MELO, brasileiro, casado, aposentado, inscrita no CPF sob o n° 078.754.793-04, residente e domiciliada na Rua Joaquim Pires, 1080, Bairro Ininga, em Teresina-PI, em face da ré PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - pessoa Jurídica de Direito Privado, CNPJ: 61.198.164/0001-60, com endereço incerto e não sabido, ficando por este EDITAL citado a parte requerida, para querendo querendo apresentar embargos à Monitora no prazo de 30(trinta) dias sob pena de revelia.. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 06 de dezembro de 2019 (06/12/2019). Eu, Lucirene Holanda Rodrigues, Analista Judicial desta 1ª Vara Cível, Comarca de Teresina, Estado do Piauí, o digitei. teresina-PI, 6 de dezembro de 2019.

SENTENÇA - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010770-91.2013.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): ANA CLAÚDIA FERREIRA DOS REIS

Advogado(s):
SENTENÇA: O ESTADO DO PIAUÍ ingressou com a presente Execução Fiscal a fim de satisfazer crédito tributário referente à incidência de ICMS, em face de ANA CLAUDIA FERREIRA DOS REIS. A exequente requereu a extinção do processo, por desistência do feito, com fundamento no artigo 8º, §1º, da LC nº 130/09, com nova redação dada pela Lei Estadual nº 7.231/2019. Dispõe o art. 485, VIII do Diploma Processual Civil: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação; (...) Assim sendo e de acordo com a fundamentação supra, homologo o pedido de desistência da ação e declaro extinto o presente feito sem resolução de mérito. Determino que seja levantada qualquer restrição que, porventura, tenha recaído sobre o patrimônio da executada em razão da presente execução. Deem-se as baixas necessárias e, após as formalidades legais, arquivem-se os autos. Sem custas. P. R. I. Cumpra-se. TERESINA, 07 de fevereiro de 2020 Dr. Dioclécio Sousa da Silva Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021543-64.2014.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: ALFA BEBIDAS E COMERCIO LTDA, ASA BRANCA NORTE DO PIAUI LTDA, VIA BEBIDAS LTDA

Advogado(s): LEONARDO E SILVA DE ALMENDRA FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4138), LEONARDO E SILVA DE ALMENDRA FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4138)

Réu: DIRETOR DA UNIDADE ADMINISTRATIVA DA UNATRI DA SEFAZ - PI

SENTENÇA (...) Ante o exposto e a tudo considerado, reconhecendo, incidentalmente, a inconstitucionalidade do art. 25, II e §§4º e 7º da Lei nº 4.257/89 e do art. 1.148, II, §9º do Decreto nº 13.500/05, com a redação vigente à época da impetração, CONCEDO A SEGURANÇA requestada, a fim de reconhecer o direito das impetrantes de não se submeterem à aplicação do regime de substituição tributária nos moldes previstos na aludida legislação e de terem as operações que, a princípio, estariam sujeitas a tais regras, tributadas segundo o regime comum (sem substituição tributária), bem como para declarar o direito das impetrantes à compensação dos valores pagos a maior a título de ICMS/ST, correspondentes à diferença entre o valor efetivamente retido pelo substituto tributário às custas das empresas e aquele resultante da apuração do ICMS pelo regime comum, em relação aos últimos 5(cinco) anos que antecedem a propositura da ação, assim como em relação àqueles posteriores ao writ, em razão da aplicação da base de cálculo invalidade prevista nos dispositivos questionados, corrigidos monetariamente pela Unidade Fiscal de Referência do Estado do Piauí - UFR-PI e indexados com juros de 1% (um por cento) ao mês. Sem honorários advocatícios, ex vi das Súmulas 105 do Superior Tribunal de Justiça e 512 do Supremo Tribunal Federal. Decorrido o prazo para recurso voluntário, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, por força do duplo grau de jurisdição obrigatório (art. 14, §1º, da Lei nº 12.016/09). Custas de lei pelo impetrado. P. R. Intime-se. TERESINA, 07 de fevereiro de 2020 DR. DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 2ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000908-74.2017.8.18.0005

Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional

Representante: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Representado: P. G. R. DOS S.

Advogado(s): ADÃO RODRIGUES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 13685)

Intime-se o advogado constituído pelo Representado para, no prazo de 03 dias, apresentar Defesa Prévia em seu favor, conforme determinado em audiência, sob pena de multa e demais sanções cabíveis, nos termos do art. 266, do Código de Processo Penal.

DECISÃO - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023728-75.2014.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE TERESINA - PI

Advogado(s): FERNANDO SOARES FERREIRA DE MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 8321)

Executado(a): DAGMAR MORAES DOS SANTOS

Advogado(s):

Vistos, etc.

Consoante a sentença proferida nos embargos à execução fiscal de nº 0022020-19.2016.8.18.0140 que converteu em exceção de pré-executividade os citados embargos, determino a suspensão do presente feito executivo até o trânsito em julgado da referida sentença.

Dê-se ciência à Fazenda Municipal.

SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022020-19.2016.8.18.0140

Classe: Embargos à Execução

Autor: DAGMAR MORAIS DOS SANTOS

Advogado(s): SARAH VIEIRA MIRANDA LAGES CAVALCANTI(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu:

Advogado(s):

Diante do exposto, recebo os presentes embargos como exceção de pré - executividade, ao tempo em que declaro extintos estes embargos à execução.

Assim sendo, determino a juntada da respectiva peça exordial como exceção de pré-executividade nos autos da ação executiva em comento.

Suspendo o curso do processo de execução até o trânsito em julgado desta sentença.

Após, certifique a Secretaria o ocorrido e traslade-se a petição inicial original dos presentes embargos, bem como os documentos que instruíram a exordial, além de cópias desta sentença e da certidão de trânsito em julgado para os autos do executivo fiscal nº 0023728-75.2014.8.18.0140, deixando neste feito cópias da referida petição inicial e dos documentos.

Sem custas.

P.R.I.

EDITAL - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (10ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0028848-65.2015.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.

Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507)

Réu: CLAUDIO FRANCISCO DA SILVA

Advogado(s): DAYANA SAMPAIO MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 10065)

ATO ORDINATÓRIO: Intime-se a(s) parte(s) através de seus bastante(s) procurador(es), que em cumprimento ao disposto no expediente Nº 1642/2019, expedido pela Douta Corregedoria do Estado do Piaui, que a petição eletrônica de Nº 0028848-65-2015.8.18.0140.5001, deixou de ser juntada ao presente feito, em virtude dos autos encontrarem-se tramitando em nivel recursal no Egregio Tribunal de Justiça do Estado do Piaui, tendo, por conseguinte, o seu protocolo cancelado pela Secretaria da Vara.

SENTENÇA - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027224-54.2010.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Advogado(s): CARLOS EDUARDO DA SILVA BELFORT DE CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 3179)

Executado(a): MARIA DO SOCORRO DE SOUSA CARDOSO

Advogado(s):
SENTENÇA: O ESTADO DO PIAUÍ ingressou com a presente Execução Fiscal a fim de satisfazer crédito tributário referente à incidência de ICMS, em face de MARIA DO SOCORRO DE SOUSA CARDOSO. A exequente requereu a extinção do processo, por desistência do feito, com fundamento no artigo 8º, §1º, da LC nº 130/09, com nova redação dada pela Lei Estadual nº 7.231/2019. Dispõe o art. 485, VIII do Diploma Processual Civil: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação; (...) Assim sendo e de acordo com a fundamentação supra, homologo o pedido de desistência da ação e declaro extinto o presente feito sem resolução de mérito. Determino que seja levantada qualquer restrição que, porventura, tenha recaído sobre o patrimônio da executada em razão da presente execução. Deem-se as baixas necessárias e, após as formalidades legais, arquivem-se os autos. Sem custas. P. R. I. Cumpra-se. TERESINA, 07 de fevereiro de 2020 Dr. Dioclécio Sousa da Silva Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0006224-80.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PÍAUI, LEANDRO CESAR DE SOUSA GONÇALVES ("ÓBITO/ESPÓLIO")

Advogado(s): EDUARDO FAUSTINO LIMA SÁ (OAB/PI Nº 4965)

Réu: SANATIEL ABREU ROCHA, IASMIN ABREU ROCHA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº ), BRUNO ATILA MARTINS MUNIZ(OAB/PIAUÍ Nº 7965), MARCUS VINICIUS NUNES MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 11472)

Cristina Maria Saraiva Guedes, Diretora de Secretaria da 8ª Vara Criminal de Teresina Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal, INTIMA o(a) advogado(a) EDUARDO FAUSTINO LIMA SÁ (OAB/PI Nº 4965), BRUNO ATILA MARTINS MUNIZ(OAB/PIAUÍ Nº 7965), MARCUS VINICIUS NUNES MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 11472) para a audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 18/03/2020, às 10h30min, na Sala de Audiências da 8ª Vara Criminal de Teresina.

EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0023607-23.2009.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE SEGURANÇA E PROTEÇÃO AO IDOSO - DSPI

Advogado(s):

Réu: ANTÔNIO LUIZ DE MELO OLIVEIRA

Advogado(s): BRUNO LIRA LEITE BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 6605)

DESPACHO: INTIMAR O ADVOGADO BRUNO LIRA LEITE BARBOSA (OAB/PIAUÍ Nº 6605), PARA APRESENTAR MENORIAS ESCRITOS NO PRAZO E NA FORMA DA LEI, CONFORME DESPACHO EXARADO NOS AUTOS EM EPÍGRAFE.

DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0032156-46.2014.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: JOSE FRANCISCO DE VASCONCELOS FORTES

Advogado(s): CARINE LEAL SILVA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9198), JOSÉ CARLOS SOARES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1617)

Inventariado: FRANCISCO ARAUJO FORTES FILHO

Advogado(s): JUCINARA FERRAZ LIMA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 13050)

DESPACHO

Diante da p.e, datada de 03/10/2019, determino a intimação do herdeiro FRANCISCO DE ARAÚJO FORTES NETO, através de seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias, esclarecer o contrato particular de compra e venda, acostado às fls.106/108, vez que não consta assinatura do titular do bem inventariado, sendo as partes declinadas no aludido contrato estranhas aos autos.

TERESINA, 7 de fevereiro de 2020

TANIA REGINA S. SOUSA

Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013191-20.2014.8.18.0140

Classe: Arrolamento Sumário

Arrolante: ANGELITA PARENTES SAMPAIO, BENICIO PARENTE DE SAMPAIO, ACRISIO DE MIRANDA SAMPAIO, MARILIA SAMPAIO DE SOUZA CARNEIRO, EDUARDO PARENTES SAMPAIO, ALUISIO PARENTES SAMPAIO FILHO, RICARDO PARENTE SAMPAIO, ELEONORA PARENTE SAMPAIO FERNANDES, SILVA PARENTES S DE CARVALHO, LILIANA PARENTES SAMPAIO, PATRICIA SAMPAIO VIANA DE CARVALHO

Advogado(s): JUCIANO MARCOS DA CUNHA MONTE(OAB/PIAUÍ Nº 3537), FRANCISCO ALISSON DE SOUSA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 13147)

Arrolado: ALUISIO PARENTE SAMPAIO

Advogado(s):

DESPACHO

Intime-se o inventariante, através de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, juntar nos autos, anuência dos demais herdeiros quanto ao pedido de alvará contido na p.e. datada de 26/07/2019.

TERESINA, 7 de fevereiro de 2020

TANIA REGINA S. SOUSA

Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA

EDITAL E PORTARIA DE CORREIÇÃO (Juizados da Capital)

Bom dia!
estou encaminhando o Edital e a Portaria da CORREIÇÕA ORDINÁRIA ANUAL DO JECC FAZENDA PÚBLICA.

Segue anexo teor:

EDITAL DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA JUDICIAL

O(A) Doutor(a) Maria Célia Lima Lúcio, MM. Juiz(a) de Direito titular do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Teresina-PI, JECC de Teresina Zona Sul 2-Sede Parque Piauí, J.E. Cível Teresina Zona Sul 2-Anexo I Des. Vicente, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber por este EDITAL que, nos termos dos artigos no artigo 40, XXII, "c", da Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí - LOJEPI (Lei nº. 3.176 de 12 de dezembro de 1979), Provimento nº. 20/2014 da Corregedoria Geral da Justiça e Portaria nº 01/2018 deste Juízo, que foi designado o dia 19 de fevereiro de 2020, às 10:00 horas, no Gabinete da Juíza do Juizado Especial da Fazenda Pública de Teresina/PI, situado à Rua Governador Tibério Nunes, 309, Bairro Cabral, Teresina-Piauí, para a audiência de instalação da Correição Ordinária Judicial do referido Juizado, para os quais ficam convidados os representantes do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil, demais autoridades e partes interessadas, oportunidade em que serão recebidas denúncias, reclamações ou sugestões a respeito da execução dos serviços do foro judicial, e o dia 06 de março de 2020, às 10:00 horas para encerramento da mencionada correição que ocorrerá no Gabinete da Juíza do Juizado Especial da Fazenda Pública de Teresina/PI. Para conhecimento geral foi expedido o presente Edital, que deverá ser afixado no átrio do Fórum da Comarca e receber ampla divulgação. Dado e passado nesta cidade e comarca de Teresina/PI, em 07(sete) de fevereiro de 2020. Eu, Carla Virgínia Braga Nunes (Diretora de Secretaria), Secretário(a) designada para funcionar na Correição Ordinária Judicial, subscrevi.

Dra. Maria Célia Lima Lúcio

Juiz(a) Corregedor(a)

PORTARIA

PORTARIA Nº 01/2020

Correição Ordinária Judicial - Exercício 2020 - Ano/Base 2019

A DOUTORA MARIA CÉLIA LIMA LÚCIO, Juíza de Direito do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legai, etc.

CONSIDERANDO a regra disposta no artigo 40, XXII, "c", da Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí - LOJEPI (Lei nº. 3.176 de 12 de dezembro de 1979) e,

CONSIDERANDO as disposições constantes no Provimento nº. 20/2014, da Corregedoria Geral de Justiça, que estabelece os procedimentos a serem seguidos nas Correições Ordinárias e/ou Extraordinárias a serem realizadas pelos Juízes de Direito do Estado do Piauí, em suas respectivas Varas e/ou Juizados.

RESOLVE:

Art.1º. Realizar a Correição Ordinária Geral no Juizado Especial da Fazenda Pública de Teresina, Piauí, relativa aos serviços judiciários efetivados durante o período compreendido entre 01/01/2019 e 31/12/2019.

Art.2º. Estabelecer o dia 19/02/2020, às 10:00 h, no Gabinete da Juíza deste Juizado Especial da Fazenda Pública de Teresina/PI, situado à Rua Governador Tibério Nunes, 309, Bairro Cabral, Teresina-Piauí para a Audiência Pública de Abertura dos Trabalhos da Correição, e o dia 06/03/2020, às 10:00 h, no Gabinete da Juíza para o Encerramento dos serviços correicionais.

Art. 3º. Determinar o comparecimento às solenidades de abertura e encerramento da correição de todos os servidores vinculados a esta unidade jurisdicional, inclusive cedidos de outros órgãos públicos, terceirizados, estagiários, bem como notários e registrados.

Art.4º. Determinar que todos os processos se encontrem na Secretaria da respectiva Vara, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência ao início dos serviços, inclusive a devolução de todos os processos em poder, há mais de dez dias, de advogados, Defensoria Pública, Ministério Público, autoridade policial e peritos, até o dia útil imediatamente anterior à correição, sob pena de cobrança e demais mediadas legais, salvo aqueles cujo prazo ainda estiver em curso.

Art. 5º. Designar a servidora CARLA VIRGÍNIA BRAGA NUNES, para secretariar os trabalhos da Correição em comento, podendo ser substituída nessa função, em havendo necessidade, pela servidora KÁTIA LEILA CARVALHO DE OLIVEIRA, servindo sob compromisso de seu elevado cargo.

Art. 6º. Determinar o(a) Sr.(a) Diretora de Secretaria do Juizado Correicionado, para que dê cumprimento a todos os atos que lhe forem afetos, elencados no Provimento nº. 20/2014, da Corregedoria Geral de Justiça, acima referido.

Art. 7º. Cientificar os interessados de que eventuais reclamações contra atos relacionados ao objeto desta correição deverão ser apresentados a partir da instalação e enquanto perdurarem os trabalhos.

Art. 8º. Determinar que expeça-se convites ao Promotor de Justiça, à Defensoria Pública e representante da OAB para acompanhamento dos serviços e para as solenidades de abertura e de encerramento.

Art. 11º. Determinar ao(a) Senhor(a) Secretário(a) que fixe no pátio do Fórum e/ou em lugar de costume, o edital e portaria da presente correição, devendo também serem publicados no Diário de Justiça.

Certifique-se. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Gabinete do(a) Juiz(a) de Direito do Juizado Especial da Fazenda Pública, aos sete dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte (07/02/2020).

Dra. Maria Célia Lima Lúcio

Juíza de Direito

Grata,

CARLA NUNES

DIRETORA

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007376-47.2011.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: ROSANGELA MARIA DE OLIVEIRA SILVA, GABRIELA OLIVEIRA ALMEIDA, JOAO GABRIEL OLIVEIRA ALMEIDA, CAMILA MIRANDA ALMEIDA

Advogado(s): MILTON LUSTOSA NOGUEIRA DE ARAUJO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2771), FRANCISCO SOARES CAMPELO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2734)

Inventariado: JOAO DE ALMEIDA COSTA FILHO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007335-70.2017.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CAMILLA MIRANDA ALMEIDA

Advogado(s): FRANCISCO SOARES CAMPELO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2734)

Réu: ROSANGELA MARIA DE OLIVEIRA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025809-31.2013.8.18.0140

Classe: Desapropriação

Desapropriante: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): KATIA MARIA DE MOURA VASCONCELOS LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 2693)

Desapropriado: LUIZ CARVALHO DOS SANTOS

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009654-84.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: OSVALDO SAMPAIO PIEROTE, ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): FRANCISCO WALTER DE AMORIM MENESES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5641)

Réu:

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000870-79.2016.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: O MUNICÍPIO DE TERESINA - PI

Advogado(s): JOÃO EUDES SOARES DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 6486)

Requerido: INVASORES DO IMÓVEL SALOBRO DE BAIXO

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012523-15.2015.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA

Advogado(s): ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7863), GISELA MORAIS CUTRIM COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 7672)

Requerido: SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE TERESINA - SINDSERM

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021322-47.2015.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: RAIMUNDO NONATO LUSTOSA DE ALENCAR

Advogado(s): JOSE MARQUES VIANA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8778)

Réu: INSTITUTO DE TERRAS DO PIAUÍ - INTERPI

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005539-78.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: NADIA SANDRA SILVA SOUSA

Advogado(s): GERIMAR DE BRITO VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL - ADH (SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO PIAUI)

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003628-31.2016.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 8º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI

Advogado(s):

Réu: ALOISIO RODRIGUES DE SOUSA

Advogado(s):

Penal e processual penal. Denúncia. Furto qualificado majorado. Autoria e materialidade comprovada. Procedência em parte. Acolhe-se a ação penal que configurou a prática de furto majorado. Não reconhecimento da qualificadora de destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa. Regime aberto que se estabelece. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito. Direito de recorrer em liberdade concedido, a teor do disposto no § 1º, do art. 387 do CPP.

AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA/9ª VARA CRIMINAL

DISTRIBUIÇÃO:Nº 0001797-40.2019.8.18.0140.

AUTOR:MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.

ACUSADOS: ANDERSON OLIVEIRA DE SOUSA E JOSÉ WILSON DA SILVA.

VÍTIMAS:FLÁVIO DE SOUSA SOARES, NOELIA ALENCAR CALDAS, EVA VILMA PEREIRA RIBAMAR FONSECA E

MARIA NAZARÉ GOMES DA FONSECA.

CRIMES:ART. 157, §2º, II E §2º-A, I, ART. 180 E ART. 311, TODOS DO CP, E ART. 14 DA LEI Nº 10.826/2003, C/C ART. 70 DO CP.

ADVOGADOS:DR. ROBERTO GONÇALVES DE FREITAS FILHO (DP) E DR. MANOEL AZENRALDO DA SILVA, OAB/PI 10921.

SENTENÇA: ?Vistos, etc..... É o relatório. (?) DIANTE DE TODO O EXPOSTO JULGO PROCEDENTE A AÇÃO PENAL PARA:CONDENAR COM FULCRO NO ART. 157, §2º, II E §2º-A, I, CC ART. 71 DO CP (POR TRÊS VEZES), ART. 311 DO CP, ART. 180 DO CP E ART. 14 DA LEI 10.826/2003, CC O ART. 69 DO CP, O RÉU ANDERSON OLIVEIRA DE SOUSA, BRASILEIRO, NATURAL DE TERESINA-PI, NASCIDO EM 24/07/1994, RG 3.352.661 ? SSP-PI, CPF 054.935.663-03, FILHO DE FRANCISCA DAS CHAGAS OLIVEIRA E JOÃO JOSÉ ALVES DE SOUSA, ÀS PENAS DE 15 (QUINZE) ANOS E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 110 (CENTO E DEZ) DIAS-MULTA, CADA UM EQUIVALENTE A 1/30 (UM TRIGÉSIMO) DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À EPOCA DO FATO; E CONDENAR COM FULCRO NO ART. 157, §2º, II E §2º-A, I, CC ART. 71 DO CP (POR TRÊS VEZES), ART. 311 DO CP E ART. 180 DO CP, CC O ART. 69 DO CP, O RÉU JOSÉ WILSON DA SILVA, BRASILEIRO, NATURAL DE SÃO PAULO-SP, NASCIDO EM 13/10/1998, RG Nº 4.142.976 SSP-PI, CPF Nº 078.059.473-84, FILHO DE ALBA GOMES DA SILVA E JOSÉ IVALDO DA SILVA, AS PENAS DE 14 (QUATRO) ANOS, 04 (QUATRO) MESES E 06 (SEIS) DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO ALÉM DO PAGAMENTO DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS-MULTA, COM CÁLCULO DE UM TRIGÉSIMO DO SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE NA ÉPOCA DO CRIME. O sentenciado ANDERSON OLIVEIRA DE SOUSA foi preso em flagrante delito no dia 26/03/2019 (fls. 08), tendo o Juízo da Central de Inquéritos homologado o flagrante e convertido a prisão em preventiva no dia 27/03/2019 (fls. 49/59), permanecendo nessa situação até hoje. Por ser réu confesso e ter sido condenado no regime FECHADO, NEGO a ele o direito de apelar em liberdade, por considerar um contrassenso a sua soltura após a sobrevinda de sentença condenatória, neste sentido decidiu o STF in RTJ 96/1053, 77/125, 122/101 88/69 e também por subsistirem os motivos que ensejaram a conversão da sua prisão em flagrante em definitiva. Ademais, necessária se faz a manutenção da prisão preventiva do sentenciado para acautelar a credibilidade da Justiça em razão da quantidade e gravidade dos crimes, da culpabilidade e da intensidade do dolo que foi perpetrado pelo sentenciado. Por fim, face aos aspectos já mencionados anteriormente por este Juízo, a necessidade de manutenção da custódia cautelar do sentenciado é imperativa, sem de forma alguma, atentar contra o princípio da presunção de inocência, razão pela qual DETERMINO A EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE PRISÃO CONTRA ANDERSON OLIVEIRA DE SOUSA, QUALIFICADO NOS AUTOS, DECORRENTE DESTA SENTENÇA e em seguida guia de execução, para fins de encaminhamento ao Juízo da Vara de Execução Penal de Teresina-PI; Quanto ao sentenciado JOSÉ WILSON DA SILVA, que também foi preso em flagrante delito no dia 26/03/2019 (fls. 08), tendo o Juízo da Central de Inquéritos homologado o flagrante e concedido ao mesmo liberdade provisória no dia 27/03/2019 (fls. 49/59), permanecendo nessa situação até hoje, DECRETO A PRISÃO do mesmo, tendo em vista a condenação do mesmo em regime FECHADO, além de possuir processo-crime pendente contra si perante a justiça criminal piauiense, justificando-se assim a necessidade acautelar a tranquilidade social, na forma do art. 312 do CPP, DETERMINANDO A EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE PRISÃO CONTRA O CONDENADO JOSÉ WILSON DA SILVA, QUALIFICADO NOS AUTOS, DECORRENTE DESTA SENTENÇA, e após o fiel cumprimento do mandado expeça-se a guia de execução, para fins de encaminhamento ao Juízo da Vara de Execução Penal de Teresina-PI.Expedientes necessários.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Cumpra-se.Teresina-PI, 06 de fevereiro de 2020.VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁJUÍZA DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (JUSTIÇA MILITAR)

AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA AO ADVOGADO/9ª VARA CRIMINAL

DISTRIBUIÇÃO:Nº 0001797-40.2019.8.18.0140.

AUTOR:MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.

ACUSADOS: ANDERSON OLIVEIRA DE SOUSA E JOSÉ WILSON DA SILVA.

VÍTIMAS:FLÁVIO DE SOUSA SOARES, NOELIA ALENCAR CALDAS, EVA VILMA PEREIRA RIBAMAR FONSECA E

MARIA NAZARÉ GOMES DA FONSECA.

CRIMES:ART. 157, §2º, II E §2º-A, I, ART. 180 E ART. 311, TODOS DO CP, E ART. 14 DA LEI Nº 10.826/2003, C/C ART. 70 DO CP.

ADVOGADOS:DR. ROBERTO GONÇALVES DE FREITAS FILHO (DP) E DR. MANOEL AZENRALDO DA SILVA, OAB/PI 10921.

De ordem da MMª Juíza de Direito Titular, Dra. VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ, nos termos do provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA o DR. MANOEL AZENRALDO DA SILVA, OAB/PI 10921. da sentença prolatada por este juízo, nos autos da ação penal citada acima , cuja parte final é a seguinte: ?Vistos, etc..... É o relatório. (?)DIANTE DE TODO O EXPOSTO JULGO PROCEDENTE A AÇÃO PENAL PARA:CONDENAR COM FULCRO NO ART. 157, §2º, II E §2º-A, I, CC ART. 71 DO CP (POR TRÊS VEZES), ART. 311 DO CP, ART. 180 DO CP E ART. 14 DA LEI 10.826/2003, CC O ART. 69 DO CP, O RÉU ANDERSON OLIVEIRA DE SOUSA, BRASILEIRO, NATURAL DE TERESINA-PI, NASCIDO EM 24/07/1994, RG 3.352.661 ? SSP-PI, CPF 054.935.663-03, FILHO DE FRANCISCA DAS CHAGAS OLIVEIRA E JOÃO JOSÉ ALVES DE SOUSA, ÀS PENAS DE 15 (QUINZE) ANOS E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 110 (CENTO E DEZ) DIAS-MULTA, CADA UM EQUIVALENTE A 1/30 (UM TRIGÉSIMO) DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À EPOCA DO FATO; E CONDENAR COM FULCRO NO ART. 157, §2º, II E §2º-A, I, CC ART. 71 DO CP (POR TRÊS VEZES), ART. 311 DO CP E ART. 180 DO CP, CC O ART. 69 DO CP, O RÉU JOSÉ WILSON DA SILVA, BRASILEIRO, NATURAL DE SÃO PAULO-SP, NASCIDO EM 13/10/1998, RG Nº 4.142.976 SSP-PI, CPF Nº 078.059.473-84, FILHO DE ALBA GOMES DA SILVA E JOSÉ IVALDO DA SILVA, AS PENAS DE 14 (QUATRO) ANOS, 04 (QUATRO) MESES E 06 (SEIS) DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO ALÉM DO PAGAMENTO DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS-MULTA, COM CÁLCULO DE UM TRIGÉSIMO DO SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE NA ÉPOCA DO CRIME. O sentenciado ANDERSON OLIVEIRA DE SOUSA foi preso em flagrante delito no dia 26/03/2019 (fls. 08), tendo o Juízo da Central de Inquéritos homologado o flagrante e convertido a prisão em preventiva no dia 27/03/2019 (fls. 49/59), permanecendo nessa situação até hoje. Por ser réu confesso e ter sido condenado no regime FECHADO, NEGO a ele o direito de apelar em liberdade, por considerar um contrassenso a sua soltura após a sobrevinda de sentença condenatória, neste sentido decidiu o STF in RTJ 96/1053, 77/125, 122/101 88/69 e também por subsistirem os motivos que ensejaram a conversão da sua prisão em flagrante em definitiva. Ademais, necessária se faz a manutenção da prisão preventiva do sentenciado para acautelar a credibilidade da Justiça em razão da quantidade e gravidade dos crimes, da culpabilidade e da intensidade do dolo que foi perpetrado pelo sentenciado. Por fim, face aos aspectos já mencionados anteriormente por este Juízo, a necessidade de manutenção da custódia cautelar do sentenciado é imperativa, sem de forma alguma, atentar contra o princípio da presunção de inocência, razão pela qual DETERMINO A EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE PRISÃO CONTRA ANDERSON OLIVEIRA DE SOUSA, QUALIFICADO NOS AUTOS, DECORRENTE DESTA SENTENÇA e em seguida guia de execução, para fins de encaminhamento ao Juízo da Vara de Execução Penal de Teresina-PI; Quanto ao sentenciado JOSÉ WILSON DA SILVA, que também foi preso em flagrante delito no dia 26/03/2019 (fls. 08), tendo o Juízo da Central de Inquéritos homologado o flagrante e concedido ao mesmo liberdade provisória no dia 27/03/2019 (fls. 49/59), permanecendo nessa situação até hoje, DECRETO A PRISÃO do mesmo, tendo em vista a condenação do mesmo em regime FECHADO, além de possuir processo-crime pendente contra si perante a justiça criminal piauiense, justificando-se assim a necessidade acautelar a tranquilidade social, na forma do art. 312 do CPP, DETERMINANDO A EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE PRISÃO CONTRA O CONDENADO JOSÉ WILSON DA SILVA, QUALIFICADO NOS AUTOS, DECORRENTE DESTA SENTENÇA, e após o fiel cumprimento do mandado expeça-se a guia de execução, para fins de encaminhamento ao Juízo da Vara de Execução Penal de Teresina-PI.Expedientes necessários.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Cumpra-se.Teresina-PI, 06 de fevereiro de 2020.VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁJUÍZA DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (JUSTIÇA MILITAR).Teresina, 07 de Fevereiro de 2020. Eu, _____, Hyaponira da Silva Moura, Serventuária, digitei e subscrevo.

DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0032170-30.2014.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: HAROLDO ALBERA MOREIRA SERVIO

Advogado(s): ALEXANDRE DARCY R. FONTENELLE DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 3152)

Inventariado: PAULO ALBERA MARQUES SÉRVIO, VALERIANA DA SILVA MOREIRA SERVIO

Advogado(s):

DESPACHO

1. Diante da comunicação do óbito do herdeiro HAROLDO ALBERA MOREIRA SERVIO, este nomeado inventariante à fl.18, defiro o pedido contido na p.e. datada de 21/11/2019 e nomeio IVO BASÍLIO SOARES SERVIO inventariante, nos termos do art. 617, I do NCPC. Preste, o mesmo, compromisso em 05 (cinco) dias

2. No prazo de 20 (vinte) dias contados da data em que firmou compromisso, o inventariante deverá apresentar as primeiras declarações, acompanhadas dos documentos cadastrais e fiscais dos bens a serem inventariados (art. 620 do NCPC), devendo, na oportunidade, indicar eventuais herdeiros menores e incapazes;

3. Após as primeiras declarações, citem-se herdeiros e eventuais interessados não representados, inclusive por edital com prazo de 30 (trinta) dias, se for o caso.

Intime-se e cumpra-se com os expedientes necessários

TERESINA, 7 de fevereiro de 2020

TANIA REGINA S. SOUSA

Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA

Matérias
Exibindo 426 - 450 de um total de 1275