Diário da Justiça 8843 Publicado em 10/02/2020 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028130-68.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ASSOCIAÇÃO ALPHAVILLE TERESINA

Advogado(s): ALLISSON FARIAS DE SAMPAIO(OAB/PIAUÍ Nº 13132)

Réu: DANIEL PIRES RIO LIMA

Advogado(s):

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

TERESINA, 7 de fevereiro de 2020

PAULO VAMBERTO CARDOSO ALMEIDA

Técnico Judicial - Mat. nº 1917

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008458-16.2011.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORE CREDITO F E INVESTIMENTOS S/A

Advogado(s): LUANA MÁRCIA SILVA VILARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 5537)

Requerido: ANNELYSE LIMA MENDES VIANA

Advogado(s): THIAGO AMORIM GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 5790), MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142), GEORGE NOGUEIRA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 9715)

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

TERESINA, 7 de fevereiro de 2020

PAULO VAMBERTO CARDOSO ALMEIDA

Técnico Judicial - Mat. nº 1917

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024548-65.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANA KAROLINE LOPES DE SOUSA

Advogado(s): DANIEL FERREIRA DA SILVA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 7806)

Réu: BANCO AYMORE CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS S.A

Advogado(s):

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

TERESINA, 7 de fevereiro de 2020

PAULO VAMBERTO CARDOSO ALMEIDA

Técnico Judicial - Mat. nº 1917

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023452-73.2016.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO VOLKSWAGEN S.A

Advogado(s): ALDENIRA GOMES DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 70784)

Executado(a): MARCIO CARVALHO PORTELA SANTOS

Advogado(s):

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

TERESINA, 7 de fevereiro de 2020

PAULO VAMBERTO CARDOSO ALMEIDA

Técnico Judicial - Mat. nº 1917

SENTENÇA - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001132-24.2019.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial Militar

Indiciante: DELEGACIA DE DEFESA E PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS E REPRESSÃO AS CONDUTAS DISCRIMINATORIAS

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

Encaminhado os autos para o Ministério Público, opinou pelo arquivamento do Inquérito Policial Militar, manifestando-se nos termos do art. 397 do Código de Processo Penal Militar, uma vez que não existem indícios de que o fato investigado seja configurador de crime militar.

Diante do exposto, determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial Militar instaurado mediante portaria n° 376/IPM/CORREG, DE 19/06/2019, pelos motivos de fato e de direito acima aludidos, em consonância com o parecer ministerial.

Após arquive-se, com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.

Intimem-se as partes.

P.R.I

Cumpra-se.

TERESINA, 5 de fevereiro de 2020

VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ

Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Criminal (Justiça Militar) da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002080-63.2019.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial Militar

Indiciante: POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ - CORREGEDORIA - PORTARIA Nº 644/IPM/CORREG, DE 21/11/2018

Advogado(s):

Indiciado: SEM INDICIAMENTO

Advogado(s):

Encaminhado os autos para o Ministério Público, opinou pelo arquivamento do Inquérito Policial Militar, manifestando-se nos termos do art. 25, §2°, do Código de Processo Penal Militar, uma vez que não foi possível apurar indícios suficientes de materialidade para proceder com o oferecimento da denúncia.

Diante do exposto, determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial Militar instaurado mediante portaria n° 644/IPM/CORREG, DE 21/11/2018, pelos motivos de fato e de direito acima aludidos, em consonância com o parecer ministerial.

Após arquive-se, com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.

Intimem-se as partes.

P.R.I

Cumpra-se.

TERESINA, 5 de fevereiro de 2020

VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ

Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Criminal (Justiça Militar) da Comarca de TERESINA

CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0002724-74.2017.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSE DE JESUS CARVALHO DA SILVA

Réu: SERASA S.A, SPC - SERVIÇO DE PROETEÇÃO AO CRÉDITO

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

TERESINA, 7 de fevereiro de 2020

MATHEUS SILVA DE MACEDO ARAUJO

Assessor Jurídico - Mat. nº 28670

CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0020015-24.2016.8.18.0140

CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S. A.

Requerido: RAFAEL MACHADO BRANCO

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

TERESINA, 7 de fevereiro de 2020

MATHEUS SILVA DE MACEDO ARAUJO

Assessor Jurídico - Mat. nº 28670

CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0014398-20.2015.8.18.0140

CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: B. V. FINANCEIRA S.A

Requerido: FRANCISCO DAS CHAGAS ARAUJO SILVA

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

TERESINA, 7 de fevereiro de 2020

MATHEUS SILVA DE MACEDO ARAUJO

Assessor Jurídico - Mat. nº 28670

CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0012458-83.2016.8.18.0140

CLASSE: Monitória

Autor: EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., ROSIANE CARINE DE SOUZA

Réu:

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

TERESINA, 7 de fevereiro de 2020

MATHEUS SILVA DE MACEDO ARAUJO

Assessor Jurídico - Mat. nº 28670

CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0030458-34.2016.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA LUCIA VIEIRA DA ROCHA

Réu: SERASA S.A

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

TERESINA, 7 de fevereiro de 2020

MATHEUS SILVA DE MACEDO ARAUJO

Assessor Jurídico - Mat. nº 28670

CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0002724-74.2017.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSE DE JESUS CARVALHO DA SILVA

Réu: SERASA S.A, SPC - SERVIÇO DE PROETEÇÃO AO CRÉDITO

certidão

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

TERESINA, 7 de fevereiro de 2020

MATHEUS SILVA DE MACEDO ARAUJO

Assessor Jurídico - Mat. nº 28670

CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0020015-24.2016.8.18.0140

CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S. A.

Requerido: RAFAEL MACHADO BRANCO

certidão

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

TERESINA, 7 de fevereiro de 2020

MATHEUS SILVA DE MACEDO ARAUJO

Assessor Jurídico - Mat. nº 28670

CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0014398-20.2015.8.18.0140

CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: B. V. FINANCEIRA S.A

Requerido: FRANCISCO DAS CHAGAS ARAUJO SILVA

certidão

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

TERESINA, 7 de fevereiro de 2020

MATHEUS SILVA DE MACEDO ARAUJO

Assessor Jurídico - Mat. nº 28670

CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0012458-83.2016.8.18.0140

CLASSE: Monitória

Autor: EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., ROSIANE CARINE DE SOUZA

Réu:

certidão

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

TERESINA, 7 de fevereiro de 2020

MATHEUS SILVA DE MACEDO ARAUJO

Assessor Jurídico - Mat. nº 28670

CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0030458-34.2016.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA LUCIA VIEIRA DA ROCHA

Réu: SERASA S.A

certidão

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

TERESINA, 7 de fevereiro de 2020

MATHEUS SILVA DE MACEDO ARAUJO

Assessor Jurídico - Mat. nº 28670

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029287-42.2016.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: CONSTRUTORA OAS S.A

Advogado(s): RODRIGO AVELAR REIS SA(OAB/PIAUÍ Nº 10217), LUIZ FELIPE PINTO LIMA GRAZIANO(OAB/SÃO PAULO Nº 220932)

Réu: PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO PIAUÍ - IDEPI, DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO PIAUÍ - IDEPI

Advogado(s):

mprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0030135-34.2013.8.18.0140

Classe: Cumprimento Provisório de Sentença

Exequente: CARLOS ALBERTO PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): LAYZA BEZERRA MACIEL PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7766), JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8699), FRANCISCO WALTER DE AMORIM MENESES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5641)

Executado(a): COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO PIAUI

Advogado(s):

mprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023257-25.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SILVANDIRA SOARES QUEIROZ DIAS, MARIA ALICE DA COSTA COÊLHO, FRANCINETE DA COSTA COELHO, LEILA FERNANDES DE CASTRO MENESES, MARIA JOSE DE DEUS E SILVA, GONÇALA SIVIRINO DOS SANTOS MACHADO, ELIANE IBIAPINA LIMA, MARIA MIRNDEME IBIAPINA GOMES, MARIA LUCIA DE OLIVEIRA BARROS, MARIA SULAMITA COSTA, MARIA DO AMPARO SOUSA WANDERLEY, MARIA DAS DORES GOMES NEVES, FRANCISCA MARIA DE SOUSA CARNEIRO, JOSEFINA GOMES DE MORAES MARTINS, IVONETE NEVES DE ANDRADE, MARIA CLEA DA CRUZ, MARIA JOSE CARDOSO SOBRINHO, IVETE NEVE, MARIA DULCE RIBEIRO DA SILVA

Advogado(s): MARCO AURÉLIO NUNES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10551)

Réu: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

mprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028428-26.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ALINE GOMES OLIVEIRA

Advogado(s): ROGÉRIO NEWTON DE CARVALHO SOUSA - DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº 0)

Réu: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

mprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017696-30.2009.8.18.0140

Classe: Desapropriação

Desapropriante: AGESPISA - ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUI S.A

Advogado(s): ALEX GALVÃO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6845)

Desapropriado: PROPRIETÁRIO DESCONHECIDO A SER CITADO POR EDITAL

Advogado(s):

mprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025976-77.2015.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: REALIZA CONSTRUÇÕES LTDA

Advogado(s): THIAGO RIBEIRO BARRETO(OAB/PIAUÍ Nº 3687)

Réu: DIRETOR PRESIDENTE DA AGESPISA- AGUAS E ESGOTO DO PIAUÍ /S/A, PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA AGESPISA

Advogado(s):

mprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012500-55.2004.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: JESSE RODRIGUES DE SOUSA

Advogado(s): GINA DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 3334)

Réu: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Vistos,etc..

Preenchido o requisito legal previsto no art. 485, §1º, do CPC, considerando que a intimação se deu no endereço declinado na inicial. Feitas estas considerações, JULGO EXTINTO o p. feito, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC. Condeno a parte autora nas custas processuais.

P.R.I

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002404-34.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RICARDO PARENTES SAMPAIO

Advogado(s): FAUSTHE SANTOS DE MOURA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 17610), MAYRA OLIVEIRA CAVALCANTE ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4022)

Requerido: JHJ EMPREENDIMENTOS IMÓBILIARIOS LTDA

Advogado(s): PEDRO HENRIQUE DE ALENCAR MARTINS FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 11147)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 7 de fevereiro de 2020

FRANCISCO MODESTO BARBOSA

Técnico Judicial - 423345-0

SENTENÇA - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025253-68.2009.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Impetrante: ADERSON ANTAO DOS REIS FILHO

Advogado(s): ALESSIA FERNANDA LUSTOSA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6382/08), EDMILSON DE SÁ CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4812-B), EDUARDO MOURA ROCHA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7024)

Impetrado: IAPEP -INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA DO PIAUÍ, PLAMTA - PLANO MEDICO DE TRATAMENTO E ASSISTENCIA

Advogado(s):

SENTENÇA: "(...)ANTE O EXPOSTO, considerando que o pedido formulado perdeu seu objeto, diante do óbito da parte autora e por ser a ação intransmissível aos sucessores, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IX, do Código de Processo Civil. Assim, determino o ARQUIVAMENTO dos autos, dando-se baixa na Distribuição e no respectivo Cartório desta Vara, sem pagamento de custas processuais e taxa de arquivamento, após o trânsito em julgado dessa decisão. P. R. I. TERESINA, 4 de fevereiro de 2020 CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA".

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