Diário da Justiça 8842 Publicado em 07/02/2020 03:00
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Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.012076-5
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: BATALHA/VARA ÚNICA
REQUERIDO: HELENA MARIA DA SILVA E OUTROS
ADVOGADO(S): GILBERTO DE MELO ESCORCIO (PI007068B) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL

LUCIANE DIAS ALVES, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido HELENA MARIA DA SILVA E OUTROS - GILBERTO DE MELO ESCORCIO (PI007068B) E OUTROS. Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 06 de fevereiro de 2020.
LUCIANE DIAS ALVES
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

AGRAVO Nº 2018.0001.004154-7
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ/
REQUERIDO: ALEXSANDRO LUSTOSA DE CASTRO E OUTROS
ADVOGADO(S): MARIO MARCONDES NASCIMENTO (SC007701) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL

LUCIANE DIAS ALVES, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido ALEXSANDRO LUSTOSA DE CASTRO E OUTROS- MARIO MARCONDES NASCIMENTO (SC007701) E OUTROS. Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 06 de fevereiro de 2020.
LUCIANE DIAS ALVES
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.000626-2
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/10ª VARA CÍVEL
REQUERIDO: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA.
ADVOGADO(S): HIRAN LEAO DUARTE (CE10422) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO

LUCIANE DIAS ALVES, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto RECURSO EXTRAORDINÁRIO, para o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA.- HIRAN LEAO DUARTE (CE10422) E OUTROS. Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 06 de fevereiro de 2020.
LUCIANE DIAS ALVES
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2017.0001.000712-2
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
IMPETRANTE: SILVANA RAQUEL PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO(S): MARIA NUBIA DOS SANTOS SOUSA (PI012319) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVOS RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO

LUCIANE DIAS ALVES, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foram interpostos AGRAVOS DE RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido SILVANA RAQUEL PEREIRA DA SILVA - MARIA NUBIA DOS SANTOS SOUSA (PI012319) E OUTROS. Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar os RECURSOS, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 06 de fevereiro de 2020.
LUCIANE DIAS ALVES
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.000276-0
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: PARNAÍBA/4ª VARA
APELANTE: FRANCISCO BENEVALDO DE SOUSA E SILVA
ADVOGADO(S): ISAAC EMANUEL FERREIRA DE CASTRO (PI007593)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO

LUCIANE DIAS ALVES, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto RECURSO EXTRAORDINÁRIO, para o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido FRANCISCO BENEVALDO DE SOUSA E SILVA - ISAAC EMANUEL FERREIRA DE CASTRO (PI007593). Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 06 de fevereiro de 2020.
LUCIANE DIAS ALVES
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2016.0001.002024-9
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: VARZEA GRANDE/VARA ÚNICA
REQUERIDO: ANTONIO DE PÁDUA ALMEIDA
ADVOGADO(S): GENESIO PEREIRA DE SOUSA JUNIOR (PI004336)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO

LUCIANE DIAS ALVES, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto RECURSO EXTRAORDINÁRIO, para o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido ANTONIO DE PÁDUA ALMEIDA - GENESIO PEREIRA DE SOUSA JUNIOR (PI004336). Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 06 de fevereiro de 2020.
LUCIANE DIAS ALVES
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2017.0001.006254-6
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
REQUERENTE: CARMEM BRUNA VIEIRA ARAUJO
ADVOGADO(S): HERNAN ALVES VIANA (PI005954) E OUTROS
REQUERIDO: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.001707-0
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/4ª VARA CÍVEL
APELADO: ANA MARIA DA COSTA FERREIRA E OUTROS
ADVOGADO(S): DIOGO ASSAD BOECHAT (ES011373) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL

LUCIANE DIAS ALVES, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido ANA MARIA DA COSTA FERREIRA E OUTROS- DIOGO ASSAD BOECHAT (ES011373) E OUTROS. Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 06 de fevereiro de 2020.
LUCIANE DIAS ALVES
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.002605-0
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: COCAL/VARA ÚNICA
REQUERENTE: JOÃO DE BRITO CARDOSO E OUTRO
ADVOGADO(S): ALEXANDRE LOPES FILHO (PI005322) E OUTRO
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL

LUCIANE DIAS ALVES, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido JOÃO DE BRITO CARDOSO E OUTRO- ALEXANDRE LOPES FILHO (PI005322) E OUTRO. Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 06 de fevereiro de 2020.
LUCIANE DIAS ALVES
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.003912-0
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: ARRAIAL/VARA ÚNICA
APELANTE: MARIA DA CRUZ FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO(S): MARIA ZILDA SILVA BALDOINO (PI005075A) E OUTRO
APELADO: EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
ADVOGADO(S): MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA (PI003387) E OUTROS
RELATOR: DES. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

DECISÃO/DESPACHO

\"...Em virtude do exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial

Teresina/PI, 10 de setembro de 2019.

Des. José James Gomes Pereira

Relator\"

COOJUDCÍVEL, em Teresina/PI, 06 de fevereiro de 2020.

LUCIANE DIAS ALVES
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

Intimação PJE (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

O Bela. Gabriela Lustosa Lira, Servidora da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA ANTONIO JOSE SOARES DE SOUSA, JOAO PAIXAO DE SOUSA, NELSON NEVES CAVALCANTE FILHO e MARLY SOARES DE SOUSA CAVALCANTE( ANTONIO LUCIMAR DOS SANTOS FILHO - OAB PI5437 )Agravados ora intimados, nos autos do(a) APELAÇÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO (202): 0714942-57.2019.8.18.0000(PJe)/TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, do despacho/decisão exarado(a) pelo Exmo. Sr. Des.- Relator.

DESPACHO/DECISÃO:

"DIANTE DO EXPOSTO, restando configurados os requisitos essenciais para a concessão da medida inicialmente postulada, defiro o pedido inicial formulado pelo agravante, a fim de suspender os efeitos da decisão recorrida que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça, até o pronunciamento definitivo da 1.ª Câmara de Direito Público deste e. Tribunal."

COOJUD-CÍVEL, em Teresina, 07 de fevereiro de 2020.

Gabriela Lustosa Lira

Servidor da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU

Aviso de Intimação - PJe (Migração de processo) (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

Wérika Raika Fontes Leal, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA VL COMERCIO E SERVIÇOS DE ELETRÔNICOS E ELETRONICOS LTDA ME. (Adv. JOSÉ MOURÃO JÚNIOR OAB/CE Nº 10598) ora intimado, nos autos do(a) APELAÇÃO Nº 0029370-39.2008.8.18.0140 (PJe)/TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ que, em cumprimento ao disposto no Art. 4º, da Portaria n° 322/2020 da Presidência, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, da conclusão da virtualização dos presentes autos, que tramitavam no Sistema e-TJPI (2015.0001.002403-2) e que passarão a tramitar exclusivamente no Sistema Judicial Eletrônico - Pje (2º Grau), nos termos da Portaria (Presidência) N° 322 de 30 de janeiro de 2020.

Comunico que o presente ato não servirá para contagem de prazo processual em curso, sendo somente uma informação acerca da conclusão da virtualização.

COOJUD-CÍVEL, em Teresina, 06 de fevereiro de 2020.

Wérika Raika Fontes Leal

Servidora da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2014.0001.003765-4
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
REQUERIDO: KARLA JOSEFA FONTENELE IGLESIAS
ADVOGADO(S): TIAGO LIMA IGLESIAS CABRAL (PI009179)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

LUCIANE DIAS ALVES, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido KARLA JOSEFA FONTENELE IGLESIAS- TIAGO LIMA IGLESIAS CABRAL (PI009179). Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 06 de fevereiro de 2020.
LUCIANE DIAS ALVES
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2015.0001.001611-4
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
IMPETRANTE: OI MÓVEL S. A. (ATUAL DENOMINAÇÃO DE 14 BRASIL TELECOM CELULAR S. A.
ADVOGADO(S): MARIO ROBERTO PEREIRA DE ARAUJO (PI002209) E OUTROS
RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

DECISÃO/DESPACHO

\"...Destarte, não preenchido o pressuposto de admissibilidade atinente à sua tempestividade, o pleito recursal não merece conhecimento. Diante do exposto, ex vi do disposto no art. 91, VI, do RITJ/PI c/c os arts. 224 e 1.023, todos do CPC, nego seguimento ao recurso, eis que manifestamente inadmissível por força da sua intempestividade.

Teresina/PI, 30 de setembro de 2019.

Des. Haroldo Oliveira Rehem

Relator\"

COOJUDCÍVEL, em Teresina/PI, 06 de fevereiro de 2020.

LUCIANE DIAS ALVES
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

Juizados da Capital

DECISÃO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004921-32.1999.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: MOINHO DE TRIGO MARANHAO S.A

Advogado(s): GEORGE HENRIQUE DO ESPIRITO SANTO SOUZA(OAB/MARANHÃO Nº 7593)

Executado(a): MAPIL PRODUTOS ALIMENTICIOS S/A

Advogado(s): ÉFREN PAULO CORDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 2445), FREDERICO DE FREITAS MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 2512), ANA TERESA DE CARVALHO VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 3470)

Assim, entendo que não estão plenamente configurados os requisitos para processamento do

incidente de desconsideração, razão a qual o indefiro.

Intimem-se.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005210-18.2006.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): MERCURY BEBIDAS LTDA

Advogado(s): ALEXANDRE MAGALHAES PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5021), EDUARDO BRITO UCHÔA(OAB/PIAUÍ Nº 5588)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 6 de fevereiro de 2020

JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR

Analista Judicial - 1032127

Portaria da Corregedoria - Nuccendigpro

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0030417-14.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: FABRICIA DE ARIMATEIA CARVALHO VIEIRA

Advogado(s): HILBERTHO LUÍS LEAL EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 3208)

Réu: FINASA CREDITO PESSOAL

Advogado(s):

Considerando que o Autor foi intimado por advogado e pessoalmente para informar o endereço

da parte ré para fins de citação, não se manifestando, fica prejudicado o andamento do processo.

Seu comportamento configura desistência tácita do recurso, uma vez que abandonou a causa

não promovendo a citação da Requerida para fins de contrarrazoar o recurso de apelação.

Determino o arquivamento dos autos.

Proceda-se com a cobrança das custas processuais.

EDITAL - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0007488-35.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA ESPECIALIZADA - POLINTER

Advogado(s):

Réu: FRANCÍLIO VIEIRA DA SILVA, FRANCINETE VIEIRA DA SILVA, CASSIO VIEIRA DA SILVA, LUCILEIDE DE SENA ALENCAR DA SILVA, ANTONIO JOSE OLIVEIRA CARDOSO, JOSIRLEY DE DEUS BARROS, WELYTON RESPLANDES CARDOSO, FRANCISCO VIEIRA DA SILVA FILHO, LUIS CARLOS RODRIGUES DE OLIVEIRA, JOSE CLAUDIO DE SOUSA RESPLANDES, JOSÉ DE JESUS CONCEIÇÃO SOUSA, JOSIMAR VIEIRA DA SILVA, JOSEP MACHADO DA PONTE NETTO JUNIOR, EDIVALDO PEREIRA DA SILVA, CESAR LOPES CRUZ, THALLISON BRENO DE ANADIAS DA SILVA, LUCAS DA SILVA, FRANK ROBERT OLIVEIRA ALMEIDA JUNIOR, DIOGO RAIMUNDO BORGES DO NASCIMENTO, FRANCISCO DA COSTA VELOSO, MARIA DA PAIXÃO VIANA COSTA, JHEIMISON ALENCAR MORAIS

Advogado(s): ROBERTO ROSEMBERG DAMASCENO(OAB/PIAUÍ Nº 4387), JOSÉ WILSON DE MOURA SANTOS (OAB/PI N/ 5595), ANA PAULA AGUIAR RODRIGUES (OAB/PI N° 11.623), WELLINGTON ALVES MORAIS (OAB/PI N° 13.385), HERBETH ARAÚJO DE OLIVEIRA (OAB/PI N° 4875-B), ERIVAN MOURA LIMA (OAB/PI N° 10.378), ANA KAROLINE HIGUERA DE SÁ (16983), THAYS MATINS MOURA LUZ (OAB/PI 13.670)

ATO ORDINATÓRIO: INTIMO OS ADVOGADOS ROBERTO ROSEMBERG DAMASCENO(OAB/PIAUÍ Nº 4387), JOSÉ WILSON DE MOURA SANTOS (OAB/PI N/ 5595), ANA PAULA AGUIAR RODRIGUES (OAB/PI N° 11.623), WELLINGTON ALVES MORAIS (OAB/PI N° 13.385), HERBETH ARAÚJO DE OLIVEIRA (OAB/PI N° 4875-B), ERIVAN MOURA LIMA (OAB/PI N° 10.378), ANA KAROLINE HIGUERA DE SÁ (16983), THAYS MATINS MOURA LUZ (OAB/PI 13.670) PARA APRESENTAREM RESPOSTA À ACUSAÇÃO DOS DENUNCIADOS.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023049-51.2009.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BV FINANCEIRA S.A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): DANIELA FRANCATTI DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5033), DANIEL J0SE DO ESPIRITO SANTO CORREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4825)

Requerido: SORAIA MARTINS DE OLIVEIRA

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)

Isto posto, conheço dos embargos de declaração e no mérito nego-lhes provimento, por entender

que inexiste qualquer omissão, obscuridade, erro ou contradição na sentença atacada. Mantenho a mesma em

todos os seus termos.

Intimem-se.

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014386-79.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: W L B

Advogado(s): GILSON ALVES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12468), RICARDO DE CARVALHO VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 5260), DARIO SERGIO MAURIZ DE GALIZA(OAB/PIAUÍ Nº 10563)

Requerido: SEGURADORA PORTO SEGURO SEGUROS

Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PARÁ Nº 13034)
DESPACHO: Certifique-se a Secretaria/Cartório acerca da manifestação do perito nomeado por esse Juízo no despacho de fls. 517/519. Proceda-se a retificação no pólo ativo da demanda, na forma constante no referido despacho, devendo ser anotado na capa dos autos e no Sistema Themisweb, o nome da nova patrona da parte autora (Petição Eletrônica Nº 0014386-79.2010.8.18.0140. 5008), a qual deverá ser dirigida todas as comunicações dos atos processuais. Cumpra-se. TERESINA, 3 de fevereiro de 2020 ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0030199-10.2014.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: FRANCISCA DAS CHAGAS SILVA MARTINS, FRANCISCO RODRIGUES MARTINS

Advogado(s): SILVIA LORENNA DE SOUSA ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 10638)

Réu: EMGERPI - EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): MARCIELA MARIA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6474), ADAUTO FORTES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5756)

Dando continuidade ao feito, determino a intimação das partes para que se manifestem acerca

do cálculo da contadoria judicial.

Expedientes necessários. Cumpra-se.

DECISÃO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010552-24.2017.8.18.0140

Classe: Embargos de Terceiro Cível

Autor: ABELARDO MENESES DE CARVALHO, AMC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

Advogado(s): WILDSON DE ALMEIDA OLIVEIRA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5845), MANUELLE MARIA DO MONTE RAULINO(OAB/PIAUÍ Nº 9798), MARIA EDUARDA DE OLIVEIRA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 12150)

Réu: PLANUS ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, BANCO DO BRASILS/A

Advogado(s): JOÃO EULÁLIO DE PÁDUA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8031), NELSON NERY COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 172), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
DECISÃO: Trata-se de embargos de declaração interpostos por ABELARDO MENEZES DE CARVALHO e AMC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA na petição Eletrônica Nº 0010552-24.2017.8.18.0140.5002 em face da Sentença proferida às fls. 85/86 por este Juízo ao argumento de omissão, obscuridade e contradição no julgado. Intimado, o embargado apresentou manifestação na petição Eletrônica Nº 0010552-24.2017.8.18.0140.5003. É o breve relatório. DECIDO. Os embargos de declaração no sistema processual civil brasileiro estão previsto, com relação as decisões judiciais proferidas no primeiro grau de jurisdição, nos arts. 1022 e ss. do Código de Processo Civil e no art. 48 e ss da Lei nº 9.099/95, restando limitado o cabimento dos aclaratórios para o ataque de decisões judiciais que se apresentem viciadas por obscuridade, contradição, omissão, ambiguidade e erro material. No caso dos presentes autos, o embargante tenta rediscutir a matéria já decidida, tendo sido devidamente ponderado por esse Juízo todos os fatos e fundamentos colacionados aos autos pelas partes, inclusive os referentes à inaplicabilidade da Súmula 308 do STJ, não tendo nenhuma contradição e/ou omissão na Sentença proferida por este Juízo. Observo, ainda, ser inadmissível a interposição de embargos para rediscussão de questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada. Assim, eventual irresignação quanto ao critério adotado pela decisão atacada deve ser veiculada na via própria, na forma do art. 1009 e ss do Código de Processo Civil, motivo pelo qual não conheço dos presentes embargos. Intime-se. TERESINA, 4 de fevereiro de 2020 ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES Documento assinado eletronicamente por ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES, Juiz(a), em 04/02/2020, às 11:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006749-19.2006.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: RONALDO MOISÉS DE MELO

Advogado(s): BRUNO MILTON SOUSA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5150), JOAO ULISSES DE BRITTO AZEDO(OAB/PIAUÍ Nº 3446)

Requerido: CDL- CÂMARA DOS DIRIGENTES LOGISTA, ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO-SPC BRASIL

Advogado(s): LARISSA CASTELLO BRANCO NAPOLEAO DO REGO(OAB/PIAUÍ Nº 4580), LUIZ ANTÔNIO FILIPPELLI(OAB/PIAUÍ Nº 9677)

Ademais, determino a intimação da parte exequente para que se manifeste acerca das duas

petições apresentadas pela executada ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO.

Retornem-me conclusos, devidamente certificados.

Expedientes necessários. Cumpra-se.

DECISÃO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025106-42.2009.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: BANCO VOLKSWAGEN S/A

Advogado(s): EDNAN SOARES COUTINHO MOURA (OAB/PIAUÍ Nº 1841)

Réu: ELINE PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), LIVIA ARCANGELA NASCIMENTO MORAIS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5166)
DECISÃO: Trata-se de embargos de declaração interposto por ELINE PEREIRA DA SILVA em face de sentença prolatada por este Juízo à fl. 97, ao argumento de omissão. Intimada, a parte embargada não apresentou manifestação conforme certificado à fl. 104. É o que me cabia relatar. DECIDO. Os embargos de declaração no sistema processual civil brasileiro estão previsto, com relação as decisões judiciais proferidas no primeiro grau de jurisdição, nos arts. 1022 e ss. do Código de Processo Civil e no art. 48 e ss da Lei nº 9.099/95, restando limitado o cabimento dos aclaratórios para o ataque de decisões judiciais que se apresentem viciadas por obscuridade, contradição, omissão, ambiguidade e erro material. Assiste razão ao embargante. Compulsando os autos, observo que a Sentença proferida à fl. 97 julgou extinto o presente feito sem contudo condenar a parte sucumbente ao pagamento dos honorários advocatícios. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS passando o dispositivo da sentença ter o seguinte teor: Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do NCPC, haja vista que a parte autora abandonou a causa, não promovendo os atos que lhe competia. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da causa (art. 85, §2º, do CPC). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. TERESINA, 3 de fevereiro de 2020 Documento assinado eletronicamente por ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES, Juiz(a), em 04/02/2020, às 11:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0030003-74.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA VANILDA PINHEIRO OQUENDO

Advogado(s): JOÃO PEDRO PACHECO CHAVES(OAB/PIAUÍ Nº 9213)

Réu: BANCO PANAMERICANO

Advogado(s):

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com até 50 folhas - Valor: R$ 62,05.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 88,19.

TERESINA, 6 de fevereiro de 2020

PAULO VAMBERTO CARDOSO ALMEIDA

Técnico Judicial - Mat. nº 1917

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