Diário da Justiça 8842 Publicado em 07/02/2020 03:00
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DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2016.0001.000223-5 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2016.0001.000223-5
ÓRGÃO JULGADOR: 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
IMPETRANTE: MARIA DO SOCORRO SOARES MENDES COIMBRA
ADVOGADO(S): MARCOS AURELIO PADUA RIBEIRO GONÇALVES DE SAMPAIO (PI011662)
IMPETRADO: SECRETARIO(A) DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTROS
ADVOGADO(S): LUIS FERNANDO RAMOS RIBEIRO GONCALVES (PI009154)
RELATOR: DES. JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

DISPOSITIVO
Isto posto, em face da reconsideração da decisão (de fls. 183/184), dando seqüência a execução do mandamus, determino à Coordenadoria Judiciária Cível que intime a impetrante\\exequente para se manifestar acerca da planilha de cálculo apresentado pelo Estado do Piauí (fls. 171/172). Intime-se. Cumpra-se. Teresina, 06 de fevereiro de 2020. Des. Joaquim Dias de Santana Filho

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2013.0001.008083-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2013.0001.008083-0
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
APELANTE: MUNICÍPIO DE BARRA DALCÂNTARA-PI
ADVOGADO(S): MARCUS VINICIUS FURTADO COELHO (PI002525) E OUTROS
APELADO: GILVANDO FERREIRA DOS SANTOS E OUTRO
ADVOGADO(S): ARMANDO FERRAZ NUNES (PI000014A) E OUTROS
RELATOR: DES. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

EMENTA
COMPETÊNCIA REGIMENTAL DA CÂMARA DE DIREITO - PÚBLICO. APLICAÇÃO DO do art. 81-A, II, "j", DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUí.

RESUMO DA DECISÃO
ANTE O EXPSOTO, chamo o feito à ordem, e DETERMINO a redistribuição do presente recurso para as Câmaras de Direito Público deste Tribunal de Justiça, à minha relatoria, conforme a norma regimental acima destacada, com a devida baixa e anotações necessárias. Ato contínuo, inclua-se o processo em pauta de julgamento, conforme relatório retro.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.005778-9 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.005778-9
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: TERESINA/9ª VARA CRIMINAL (AUDITORIA MILITAR)
APELANTE: VILSON LUIS DE SOUSA
ADVOGADO(S): FRANCISCO WALTER DE AMORIM MENESES JÚNIOR (PI005641) E OUTROS
APELADO: ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
RELATOR: DES. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

EMENTA
DA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA — RECURSO DE SENTENÇA DO JUÍZO DA 9' VARA CIRMINAL

RESUMO DA DECISÃO
ANTE O EXPSOTO, chamo o feito á ordem, e DETERMINO a redistribuição do presente recurso para as Câmaras Criminais deste Tribunal de Justiça, com a devida baixa e anotações necessárias, em observância a regra estadual de competência - art. 86, III, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (Resolução n° 02/1987) Nos termos do art. 64, §4°, conservar-se-ão os efeitos das decisões proferidas até que outra seja proferia pelo juizo competente.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2011.0001.005927-2 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2011.0001.005927-2
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: URUÇUÍ/VARA ÚNICA
APELANTE: VALDIR SOARES DA COSTA
ADVOGADO(S): ALLAN BARBOZA ROCHA (PI006459) E OUTROS
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

EMENTA
Após o julgamento do Conflito de Competência n°. 0703714-85.2019.8.18.0000, vieram-me os autos em redistribuição, consoante certidão de fls. 604. Ocorre que, no presente feito, o Desembargador Hilo de Almeida Sousa solicitou a sua inclusão em pauta para julgamento, conforme relatório/despacho de fls. 578/580, estabelecendo, com isso, a sua vinculação ao processo, nos termos do art. 152-C, parágrafo único, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, bem ainda de acordo com o julgamento do referenciado conflito de competência: "Neste passo, apenas nas hipóteses em que o desembargador, quando da posse no cargo de Corregedor, já tenha solicitado pauta de julgamento, tenha recebido o processo como revisor ou cujo julgamento tenha sido iniciado ficará vinculado, não ficando sujeitado à mesma situação nos processos em que tenha proferido decisão interlocutoria. Importa salientar, ainda, que o novo Código de Processo Civil eliminou a figura do revisor." (Conflito de Competência n°. 0703714-85.2019.8.18.0000)

RESUMO DA DECISÃO
Assim sendo, tendo em vista q. pedido de inclusão em pauta de fls. 580, determino o cancelamento da redistribuição, para que o feito- continue sob a relatoria do Desembargador Hilo de Almeida Sousa. À Coordenaria Judiciária Cível e Câmaras Reuniciaà, para cumprimento imediato. Expedientes necessários.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.009858-9 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.009858-9
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: CORRENTE/VARA ÚNICA
REQUERENTE: LAUDY MARIA MACIEL DE CARVALHO SILVA
ADVOGADO(S): FRANCISCO VALMIR DE SOUZA (PI006187)
REQUERIDO: MUNICIPIO DE RIACHO FRIO-PI
ADVOGADO(S): FRANCISCO DE ASSIS ALVES DE NEIVA (PI004521)
RELATOR: DES. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

DISPOSITIVO
Diante da certidão de fl.s 86 verso expeça-se carte precatória ao MUNICÍPIO DE CORRENTE (PI) para intimar pessoalmente o representante do MUNICÍPIO DE RIACHO FRIO (PI) com a finalidade de tomar conhecimento do teor do acórdão de fi.s 79/84 e regularizar sua representação em 15 dias, nos termos do CPC, art. 75, III c/c 76.

PRECATÓRIO Nº 2014.0001.004262-5 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

PRECATÓRIO Nº 2014.0001.004262-5
ÓRGÃO JULGADOR: PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
REQUERENTE: CONSTRUTORA HIDROS LTDA.
ADVOGADO(S): CARLA FERNANDA DE OLIVEIRA REIS (PI002609)
REQUERIDO: SECRETÁRIO(A) DE FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. PRESIDENTE

EMENTA
"Trata-se de precatório de natureza comum, em que figura como exequente CONSTRUTORA HIDROS LTDA E e como executado o ESTADO DO PIAUÍ, oriundo da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina/PI. (...)

RESUMO DA DECISÃO
Às fls. 144/146, foi exarada decisão de pagamento. Ocorre que, devido a um erro material, qual seja, incorreção no desconto do Imposto de Renda, relativo aos honorários contratuais, é necessário uma decisão retificadora. Assim, onde se lê: (...) Leia-se, conforme novos cálculos de fls. 147/149: (...) Permanecem válidas as demais informações contidas na decisão de fls.144/146. Por fim, determino ao Departamento de Precatórios deste Tribunal que encaminhe cópia desta decisão à SOF - Secretaria de Orçamento e Finanças, deste Egrégio Tribunal de Justiça, para adoção das providências necessárias, observadas as formalidades legais, bem como para juntar aos autos os comprovantes de pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina, 06 de fevereiro de 2020. Des. HAROLDO OLIVEIRA REHEM - Presidente, em exercício, do TJPI"

AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2012.0001.007259-1 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2012.0001.007259-1
ÓRGÃO JULGADOR: CÂMARAS REUNIDAS CÍVEIS
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ/
AUTOR: SISTEMA MEIO NORTE DE COMUNICAÇÃO LTDA.
ADVOGADO(S): JARBAS GOMES MACHADO AVELINO (PI004249)
REU: ROSSANA CARDOSO LEITE LUSTOSA E OUTROS
ADVOGADO(S): FRANYSLLANNE ROBERTA LIMA FERREIRA (PI006541)
RELATOR: DES. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

EMENTA
SISTEMA MEIO NORTE DE COMUNICAÇÃO LTDA., por seu advogado habilitado nos autos, atravessou petição eletrônica ( número de protocolo 100014910523677 )informando não ter mais interesse no prosseguimento do presente feito e, assim, requereu a desistência da ação. Intimada para regularizar a representação a parte promovida quedou-se inerte.

RESUMO DA DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO a desistência requerida, JULGANDO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Condeno a parte autora desistente ao pagamento das custas judiciais remanescentes, nos termos do art. 90, caput, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Registre-se. Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2010.0001.006870-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2010.0001.006870-0
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA CÍVEL
APELANTE: LUIZ LEITE DA ROCHA FILHO
ADVOGADO(S): MARCUS MORAIS DE OLIVEIRA (PI004573) E OUTROS
APELADO: GUILHERME ARAÚJO FORTES E OUTRO
ADVOGADO(S): AMANDA COELHO COUTO REIS (PI070008B) E OUTROS
RELATOR: DES. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. NEGADO SEGUIMENTO. BAIXA DOS AUTOS PARA ORIGEM

RESUMO DA DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 932, III, NÃO CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, diante da sua intempestividade. Ultrapassado o prazo das vias impugnativas, nos termos do art. 1.006 do CPC, certifique-se o trânsito em julgado, com menção expressa da data de sua ocorrência, providenciando a baixa dos autos ao juizo de origem, no prazo de 5 (cinco) dias" onde, querendo, será inaugurada a fase executiva.

Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.

Aviso de Intimação - PJe (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

O Bel. Dyego José Sampaio da Silva, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA CARLOS HEITOR SANTOS SOUSA (Adv. NELSON JEREISSAT DA SILVA LIMA OAB/PI Nº 8686-A) ora intimado, nos autos do(a) APELAÇÃO CÍVEL Nº 0707341-34.2018.8.18.0000 (PJe)/TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, do Acórdão exarado pelo Exmo(a). Sr(a). Des(a). Haroldo Oliveira Rehem - Relator.

DESPACHO/DECISÃO/ACÓRDÃO:

"Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença a quo em todos os seus termos, na forma do voto do Relator.
"

COOJUD-CÍVEL, em Teresina, 05 de fevereiro de 2020.

Dyego José Sampaio da Silva
Servidor da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU

Aviso de Intimação - PJe (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

O Bel. Dyego José Sampaio da Silva, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA DISVALE - DISTRIBUIDORA DE BEBIDA DO VALE DO PARNAÍBA LTDA (Adv. RAQUEL LEILA VIEIRA LIMA OAB/PI Nº 234) ora intimado, nos autos do(a) APELAÇÃO CÍVEL Nº 0701083-08.2018.8.18.0000 (PJe)/TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, do Despacho exarado pelo Exmo(a). Sr(a). Des(a). Fernando Carvalho Mendes - Relator.

DESPACHO/DECISÃO/ACÓRDÃO:

"Recebo o presente recurso em seu efeito devolutivo, nos termos do art. 1.012, § 1º, inc. V, do CPC.

Intimem-se as partes. Após, voltem-me conclusos.

Cumpra-se.

COOJUD-CÍVEL, em Teresina, 05 de fevereiro de 2020.

Dyego José Sampaio da Silva

Servidor da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2017.0001.010216-7
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
REQUERENTE: ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): PAULO HENRIQUE SÁ COSTA (PI13864)
REQUERIDO: FRANCISCO SÉRGIO MEDEIROS DOS SANTOS
ADVOGADO(S): ALEXANDRE HERMANN MACHADO (PI2100)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO, AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL E AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO

LUCIANE DIAS ALVES, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto AGRAVO, AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL E AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido FRANCISCO SÉRGIO MEDEIROS DOS SANTOS - ALEXANDRE HERMANN MACHADO (PI2100). Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 06 de fevereiro de 2020.
LUCIANE DIAS ALVES
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.000261-9
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: CAMPO MAIOR/2ª VARA
APELADO: ROSA ERLANGE SARAIVA DE MOURA
ADVOGADO(S): JOAO DIAS DE SOUSA JUNIOR (PI003063) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

LUCIANE DIAS ALVES, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido ROSA ERLANGE SARAIVA DE MOURA - JOAO DIAS DE SOUSA JUNIOR (PI003063) E OUTROS. Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 06 de fevereiro de 2020.
LUCIANE DIAS ALVES
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2016.0001.001132-7
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
IMPETRANTE: EID GONÇALVES COELHO E OUTROS
ADVOGADO(S): ANDRÉ LUIZ CAVALCANTE DA SILVA (PI008820) E OUTRO
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO

LUCIANE DIAS ALVES, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foram interpostos RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido EID GONÇALVES COELHO E OUTRO - ANDRÉ LUIZ CAVALCANTE DA SILVA (PI008820) E OUTRO. Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar os RECURSOS, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 06 de fevereiro de 2020.
LUCIANE DIAS ALVES
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2016.0001.003789-4
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
IMPETRANTE: LAYARA LOPES LIMA
ADVOGADO(S): RENATO COELHO DE FARIAS (PI003596) E OUTRO
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO

LUCIANE DIAS ALVES, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foram interpostos RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido LAYARA LOPES LIMA - RENATO COELHO DE FARIAS (PI003596) E OUTRO. Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar os RECURSOS, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 06 de fevereiro de 2020.
LUCIANE DIAS ALVES
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2014.0001.005025-7
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA CÍVEL
APELANTE: JÚLIO CÉSAR ANDRADE DO NASCIMENTO E OUTRO
ADVOGADO(S): EDILANDO BARROSO DE OLIVEIRA (PI002634) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL

LUCIANE DIAS ALVES, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido JÚLIO CÉSAR ANDRADE DO NASCIMENTO E OUTRO - EDILANDO BARROSO DE OLIVEIRA (PI002634) E OUTROS. Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 06 de fevereiro de 2020.
LUCIANE DIAS ALVES
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.002277-5
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: CORRENTE/VARA ÚNICA
APELADO: JUDICAEL FRANCISCO CORADO DA SILVA
ADVOGADO(S): ANDRÉ ROCHA DE SOUZA (PI006992)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO

LUCIANE DIAS ALVES, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO, para o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido JUDICAEL FRANCISCO CORADO DA SILVA - ANDRÉ ROCHA DE SOUZA (PI006992). Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 06 de fevereiro de 2020.
LUCIANE DIAS ALVES
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.011955-6
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: AROAZES/VARA ÚNICA
REQUERIDO: LEONEL SANTIAGO DE AMORIM E OUTRO
ADVOGADO(S): CARLOS ADRIANO CRISANTO LÉLIS (PI009361)E OUTRO
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

LUCIANE DIAS ALVES, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido LEONEL SANTIAGO DE AMORIM E OUTRO- CARLOS ADRIANO CRISANTO LÉLIS (PI009361)E OUTRO. Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 06 de fevereiro de 2020.
LUCIANE DIAS ALVES
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.003128-4
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: CAMPO MAIOR/2ª VARA
APELADO: ANA LINA DE PAIVA LEÃO SILVA
ADVOGADO(S): FLAVIO ALMEIDA MARTINS (PI003161) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

LUCIANE DIAS ALVES, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido ANA LINA DE PAIVA LEÃO SILVA- FLAVIO ALMEIDA MARTINS (PI003161) E OUTROS. Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 06 de fevereiro de 2020.
LUCIANE DIAS ALVES
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

AGRAVO Nº 2019.0001.000033-1
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ/
REQUERIDO: ALDERI LOPES DA SILVA
ADVOGADO(S): JAMES GUIMARÃES DO NASCIMENTO (PI5611)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL

LUCIANE DIAS ALVES, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido ALDERI LOPES DA SILVA - JAMES GUIMARÃES DO NASCIMENTO (PI5611). Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 06 de fevereiro de 2020.
LUCIANE DIAS ALVES
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.005889-3
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: PARNAÍBA/1ª VARA
APELADO: ROBERTO MADEIRA TRINDADE
ADVOGADO(S): JARBAS MACHADO (PI004987)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL

LUCIANE DIAS ALVES, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido ROBERTO MADEIRA TRINDADE - JARBAS MACHADO (PI004987). Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 06 de fevereiro de 2020.
LUCIANE DIAS ALVES
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.005445-4
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: BARRAS/VARA ÚNICA
APELADO: JOSÉ FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO(S): FRANKCINATO DOS SANTOS MARTINS (PI009210)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

LUCIANE DIAS ALVES, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido JOSÉ FERREIRA DA SILVA- FRANKCINATO DOS SANTOS MARTINS (PI009210). Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 06 de fevereiro de 2020.
LUCIANE DIAS ALVES
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 99.001750-8
ÓRGÃO JULGADOR: TRIBUNAL PLENO
ORIGEM: TERESINA/
REQUERENTE: ÉRICA ILCE MATOS CARVALHO
ADVOGADO(S): ALMIR CARVALHO DE SOUSA (PI000084)
RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM

DECISÃO/DESPACHO

\"... Determinei, às fls. 488, a intimação de ELIENE DA SILVA MATOS, tendo o Oficial de Justiça informado, às fls. 181/v que a mesma não reside mais no endereço informado nos autos. Assim, determino que a COOJUDCÍVEL promova a intimação de HUMBERTO DOS SANTOS MATOS e ÉRICA ILCE MATOS CARVALHO para que informem, no prazo de dez dais, o endereço de ELIENE DA SILVA MATOS.

Teresina/PI, 09 de janeiro de 2020.

Des. Haroldo Oliveira Rehem

Relator\"

COOJUDCÍVEL, em Teresina/PI, 06 de fevereiro de 2020.

JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2016.0001.002024-9
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: VARZEA GRANDE/VARA ÚNICA
REQUERIDO: ANTONIO DE PÁDUA ALMEIDA
ADVOGADO(S): GENESIO PEREIRA DE SOUSA JUNIOR (PI004336)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO

LUCIANE DIAS ALVES, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto RECURSO EXTRAORDINÁRIO, para o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido ANTONIO DE PÁDUA ALMEIDA - GENESIO PEREIRA DE SOUSA JUNIOR (PI004336). Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 06 de fevereiro de 2020.
LUCIANE DIAS ALVES
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2017.0001.006254-6
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
REQUERENTE: CARMEM BRUNA VIEIRA ARAUJO
ADVOGADO(S): HERNAN ALVES VIANA (PI005954) E OUTROS
REQUERIDO: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.011308-9
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: CAMPO MAIOR/2ª VARA
APELANTE: FRANCISCA ANTONIA BARROS DA SILVA
ADVOGADO(S): CARLOS EDUARDO ALVES SANTOS (PI008414) E OUTRO
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

LUCIANE DIAS ALVES, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido FRANCISCA ANTONIA BARROS DA SILVA - CARLOS EDUARDO ALVES SANTOS (PI008414) E OUTRO. Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 06 de fevereiro de 2020.
LUCIANE DIAS ALVES
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

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