Diário da Justiça
8842
Publicado em 07/02/2020 03:00
Matérias:
Exibindo 201 - 225 de um total de 1525
Juizados da Capital
EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005800-38.2019.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE/PI, AUTOR MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: JOSUE SOUSA DA SILVA, ANA LÚCIA FELICIO TEIXEIRA
Advogado(s): WILDES PRÓSPERO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6373), AYRTON DA SILVA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 17581), SAMUEL PEDRO PEREIRA SOBREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12154)
ATO ORDINATÓRIO:INTIMAR Dr. Wildes Próspero OAB/PI 6373, para que junte procuração de sua constituída no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, bem como a respectiva resposta defensiva.
DECISÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008015-31.2012.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)
Executado(a): ATLANTIC CITY WORLD CLUB
Advogado(s): MAYRA LEANNE PEREIRA PERES(OAB/PIAUÍ Nº 8369)
DECISÃO: A exequente, à fl. 53, requereu a suspensão da execução em face do parcelamento do débito, acordado em sede administrativa. Nestas condições, suspendo a presente execução pelo prazo de 12 (doze) meses, nos termos requeridos, pagando diretamente ao credor/exequente as prestações do débito, ou até o momento em que o executado deixar de adimplir as referidas parcelas, situação em que a exequente deverá solicitar o prosseguimento do processo. Anote-se a suspensão. Intime-se e cumpra-se. TERESINA, 06 de fevereiro de 2020. Dr. Dioclécio Sousa da Silva Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina.
Edital de Citação (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0816214-62.2019.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
ASSUNTO(S): [Adjudicação Compulsória, Tutela de Urgência]
AUTOR: PAULO JAMES DO MONTE ANDRADE
RÉU: DISTRIBUIDORA CHAGAS BARRETO DO PIAUI LTDA - ME
EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO DE 30 DIAS. O Dr. FRANCISCO JOAO DAMASCENO , Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI, a Ação acima referenciada, proposta por PAULO JAMES DO MONTE ANDRADE em face de DISTRIBUIDORA CHAGAS BARRETO DO PIAUÍ LTDA, sociedade empresária inscrita no CNPJ-MF sob nº 06.717.656/0001-06 situada em local incerto e não sabido; ficando por este edital citada a parte suplicada, para apresentar contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 21 de janeiro de 2020. teresina-PI, 21 de janeiro de 2020.
AVISO INTIMAÇÃO DE ADVOGADO 7ª VARA CRIMINAL (Juizados da Capital)
INTIMO OS ADVOGADOS AYRTON DA SILVA OLIVEIRA, OAB/PI 17581 PARA DEVOLVER O PROCESSO Nº 0017343-14.2014.8.18.0140,NO PRAZO DE 48 HORAS NO QUAL FEZ CARGA DIA 26/11/2019 E ATÉ A PRESENTE DATA NÃO FOI DEVOLVIDO; RAFAEL MARTINS BARBOSA, OAB/PI 13984 PARA DEVOLVER O PROCESSO Nº 0010193-74.2017.8.18.0140 NO PRAZO DE 48 HORAS NO QUAL FEZ CARGA DIA 19/12/2019 E ATÉ A PRESENTE DATA NÃO FOI DEVOLVIDO; EDINILSON HOLANDA LUZ, OAB/PI 4540/PI PARA DEVOLVER O PROCESSO Nº 0009753-15.2016.8.18.0140 NO QUAL FEZ CARGA DIA 08/01/2020 E ATÉ A PRESENTE DATA NÃO FOI DEVOLVIDO; LUIS AURINO FILHO, OAB/PI 18033 PARA DEVOLVER O PROCESSO Nº 0006561-69.2019.8.18.0140 NO PRAZO DE 48 HORAS NO QUAL FEZ CARGA DIA 10/01/2020 E ATÉ A PRESENTE DATA NÃO FOI DEVOLVIDO; JOÃO MARCOS ARAÚJO PARENTE, OAB/PI 11.744 PARA DEVOLVER O PROCESSO Nº 0023131-38.2016.8.18.0140 NO QUAL FEZ CARGA DIA 23/01/2020 E ATÉ A PRESENTE DATA NÃO FOI DEVOLVIDO.
DECISÃO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018668-05.2006.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: G DA C S F
Advogado(s): FRANCISCO ABIEZEL RABELO DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 3618)
Requerido: BANCO DO ESTADO DO PIAUI, RUBINHO VEÍCULOS LTDA
Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202-A)
DECISÃO: DECIDO. Os embargos de declaração no sistema processual civil brasileiro estão previsto, com relação as decisões judiciais proferidas no primeiro grau de jurisdição, nos arts. 1022 e ss. do Código de Processo Civil e no art. 48 e ss da Lei nº 9.099/95, restando limitado o cabimento dos aclaratórios para o ataque de decisões judiciais que se apresentem viciadas por obscuridade, contradição, omissão, ambiguidade e erro material. No caso dos presentes autos, o embargante tenta rediscutir matéria já decidida, tendo sido devidamente ponderado por esse Juízo todos os fatos e fundamentos colacionados aos autos pelas partes, inclusive os referentes a (não) concessão da gratuidade de justiça, tratando-se de mera irresignação da parte, não tendo nenhuma omissão na Sentença proferida por este Juízo. Inadmissível é a interposição de embargos para rediscussão de questões já examinadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada. Assim, eventual irresignação quanto ao critério adotado pela decisão atacada deve ser veiculada na via própria, na forma do art. 1009 e ss do Código de Processo Civil, motivo pelo qual não conheço dos presentes embargos. Intime-se. TERESINA, 28 de janeiro de 2020 ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0007390-22.1997.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: LEONIDAS DE ARAUJO OLIVEIRA
Advogado(s):
José Francisco de Carvalho, Servidor da 3ª Vara Criminal de Teresina-Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito Auxiliar desta Jurisdição, Lirton Nogueira Santos, INTIMA o advogado MOISÉS ANASTÁCIO DOS SANTOS HORSTMANN, OAB/PR nº83.976, das decisões proferidas nos autos da Ação Penal, art.157,§ 2º, I e II, do CP, promovida pelo Ministério Público Estadual em face de LEÔNIDAS DE ARAUJO OLIVEIRA, vez que tornou sem efeito o mandado de prisão preventiva expedido anteriormente; revogação da suspensão do processo e do prazo prescricional e determinando o prosseguimento do feito; e ainda expedição de Carta Precatória ao Juízo da Comarca da região Metropolitana de Curtiba-PR, para fins de citação do sobredito réu, o qual está cumprindo pena em regime fechado em presídio daquela região metropolitana, por outro crime, conforme informação prestada pela Juiza da 2ª VEP de Curitiba-PR; por fim, expedição de Contramandado de prisão do citado réu.(PI), 06/02/2020.
DECISÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004236-63.2015.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: .O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)
Executado(a): J A DE J PACHECO FILHO
Advogado(s):
DECISÃO: A exequente, à fl. 49, requereu a suspensão da execução em face do parcelamento do débito, acordado em sede administrativa. Nestas condições, suspendo a presente execução pelo prazo de 12 (doze) meses, nos termos requeridos, pagando diretamente ao credor/exequente as prestações do débito, ou até o momento em que o executado deixar de adimplir as referidas parcelas, situação em que a exequente deverá solicitar o prosseguimento do processo. Anote-se a suspensão. Intime-se e cumpra-se. TERESINA, 06 de fevereiro de 2020 Dr. Dioclécio Sousa da Silva Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0006945-32.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: HÉLIO CARLOS MASULLO SANTIAGO
Advogado(s): ANTONIO KDSON RIBEIRO BARROSO(OAB/PIAUÍ Nº 18196)
Suzana Rodrigues de Holanda, Analista Judicial da 3ª Vara Criminal de Teresina Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito, desta Jurisdição, Dr. JOÃO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO, INTIMA o advogado para, no decêndio legal, apresentar resposta à acusação nos autos da ação penal em epígrafe. Teresina/PI, 06/02/2020. Eu, Suzana R. de Holanda, Analista Judicial, o digitei.
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0031064-09.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: D. DE S. C. S.
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), BRUNA CASTELO BRANCO BARROS VERAS(OAB/PIAUÍ Nº 6780)
Requerido: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
DESPACHO: Intimem-se as partes, por seus patronos, para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem justificadamente, as provas que ainda pretendem produzir para a formação do convencimento do juízo. Não havendo outras provas a serem produzidas ou não tendo sido estas especificadas e/ou justificadas, venham os autos conclusos para Sentença (art. 355, inciso I do CPC), devendo, em caso de requerimento pela produção de provas, virem os autos conclusos para fins do art. 357 do CPC. TERESINA, 27 de janeiro de 2020 ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017827-97.2012.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: ANTONIO CARLOS SOUZA OLIVEIRA
Advogado(s): SILVIO CESAR QUEIROZ COSTA(OAB/PIAUÍ Nº null)
Requerido: CARLIANE DA CONCEIÇAO MACHADO(MENOR)
Advogado(s):
Manifeste-se, em 15 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre juntada de acordao às fls.132 a 139.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000933-66.2000.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: MARIA NORBERTA DA SILVA BRITO, BASILIO FERREIRA DA SILVA, JULIA FERREIRA DA SILVA SANTOS, BEATRIZ DONATA DA SILVA, KARINNY BEATRIZ DA SILVA, MARIA DAS DORES SOUSA SILVA, SEBASTIÃO FERREIRA DA SILVA NETO, DAVI DE SOUSA SILVA, DARIO SOUSA SILVA, MARA RAMEL DE SOUSA SILVA, LIA RAQUEL DE SOUSA SILVA ROCHA, JORGIVAN DE SOUSA SILVA, MANOEL DE CASTRO RIBEIRO NETO (MENOR), ALBERT JORGIVAN FILHO WESLEY HESS DE SOUSA SILVA, SARA GOLD SALES DE SOUSA, JÚLIO CÉSAR LEIBINIZ SALES DE SOUSA, MARIA BORGES SILVA DE ARAUJO, ANTONIO FERREIRA DA SILVA, JOAIS DA SILVA BRITO, LAUDICEIA DA SILVA BRITO, JOSIEL DA SILVA BRITO, JOSE ROSADO BRITO, LAUDINEIDE DA SILVA BRITO, ESMAELITA BORGES FERREIRA, GERSON PEREIRA DA SILVA, GERSONITO PEREIRA DA SILVA, SILVANEIDE DA SILVA SANTOS, MARIA SÔNIA DA SILVA SANTOS, SULAMITA PEREIRA DA SILVA, MIGUEL FERREIRA DA SILVA, MESSIAS DE JESUS FERREIRA
Advogado(s): LEONARDO DE LIMA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 3019), VILMAR DE SOUSA BORGES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 122-B), DANIEL FERREIRA DA SILVA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 7806), ANNIE EMANUELLE TAVARES DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 7720), LICINIO NUNES DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 2307), VILMAR DE SOUSA BORGES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 122), HEYLANE CRISTINA DOS SANTOS BRASIL(OAB/PIAUÍ Nº 10360), WANDERSSONN DA SILVA MARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 16068), FRANCISCO BORGES SOBRINHO (OAB/PIAUÍ Nº 896), KEDMA DIGINE BARBOSA PASSOS(OAB/PIAUÍ Nº 5528)
Inventariado: EDVIGES BORGES DA SILVA(FALECIDA)
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026344-96.2009.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PIAUÍ Nº 1878)
Executado(a): ANTONIO MUNIZ DOURADO
Advogado(s):
Isto posto, declaro a nulidade da CDA e, consequentemente, da presente execução, visto que o título contém vício de forma consubstanciado no erro de identificação do devedor, ao tempo em que extingo o processo, nos moldes dos artigos 485, IV e VI, 803, I e 925, todos do NCPC.
Sem custas processuais, porquanto a Fazenda é isenta do recolhimento nas ações de execução fiscal (LEF, art. 39). Sem honorários advocatícios, eis que não houve atuação processual do executado.
Transitada em julgado esta decisão, cumpra-se o que determina o artigo 33 da LEF.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no art. 496, § 3º, II, do NCPC.
P.R.I.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013206-57.2012.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)
Executado(a): JAP COMERCIO LTDA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 6 de fevereiro de 2020
JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR
Analista Judicial - 1032127
Portaria da Corregedoria - Nuccendigpro
SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018112-22.2014.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA 2º DISTRITO POLICIAL
Advogado(s):
Réu: JAMILTON MORAIS LIMA
Advogado(s):
Ex positis, tendo em vista o que mais dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE a acusação e, em consequência ABSOLVO o acusado JAMILTON MORAIS LIMA, nos termos do art. 386, V, do CPP. Em decorrência da absolvição, revogo qualquer medida aplicada ao acusado em decorrência desta ação penal, nos termos do Parágrafo Único, I, do art. 386 do CPP. Sem custas.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes.
TERESINA, 6 de fevereiro de 2020
CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024463-16.2011.8.18.0140
Classe: Embargos à Execução
Requerente: A P ROCHA ME
Advogado(s): INALDO PIRES GALVAO (OAB/PIAUÍ Nº 1142)
Requerido: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A
Advogado(s): MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA(OAB/MINAS GERAIS Nº 91811 )
Ficam devidamente intimados às partes, por seus procuradores, para, no prazo de 30 (TRINTA) dias, se pronunciarem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais do feito a ser remetido ao arquivo judicial da Corregedoria deste Estado(§ 1º, do Art. 1º, do Provimento nº 21, de 14/05/2019-CGJPI).
EDITAL - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)
Processo nº 0027637-91.2015.8.18.0140
Classe: Guarda
Requerente: I. B. S. DE A.
Advogado(s): CARLOS RICHARD OLIVEIRA DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 14769), WILLEY SOARES DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 9639), MÁRCIO AUGUSTO RAMOS TINOCO(OAB/PIAUÍ Nº 3447), LEONARDO SOARES PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 7495)
Requerido: J. U. DE B. A.
Advogado(s): JOÃO PAULO RIBEIRO PAES LANDIM(OAB/PIAUÍ Nº 13330), LUANA MINEIRO ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 10621), BRUNO MILTON SOUSA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5150), CRESO NETO GENUINO DE OLIVEIRA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 11286)
DESPACHO: " Designo o dia 04 de março de 2020, às 10h30min, para a realização da audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, a ser realizada na sala de audiências deste juízo. Intimem-se as partes e seus advogados, para comparecerem a audiência ora designada. Notifique-se o Ministério Público. Cumpra-se. TERESINA, 24 de janeiro de 2020. ZILNEIA GOMES BARBOSA DA ROCHA - Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA."Edital de Citação (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0823224-94.2018.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito]
AUTOR: TRANSPORTES COLETIVO CIDADE VERDE LTDA
RÉU: JOAO DA SILVA FONTENELE, GENYCLESON DE SOUZA GALENO
EDITAL DE CITAÇÃO. Prazo de 30 dias. O Dr. FRANCISCO JOAO DAMASCENO , Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI, a Ação acima referenciada, proposta por TRANSPORTES COLETIVO CIDADE VERDE LTDA em face de JOAO DA SILVA FONTENELE , situada em local incerto e não sabido; ficando por este edital citada a parte suplicada, para apresentar contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). teresina-PI, 16 de janeiro de 2020.
SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003084-10.1997.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA
Advogado(s): ODALIA ERNESTO DA CRUZ COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 982)
Executado(a): ELOI PEREIRA DE SOUSA
Advogado(s):
Isto posto, declaro, de ofício, extinto o crédito tributário consubstanciado na certidão de dívida ativa de fls. 04, reconhecendo-o prescrito, nos termos do artigo 174 c/c o artigo 156, V, ambos do CTN e, por consequência, julgo extinta a presente execução fiscal, com fundamento nos artigos 487, II, 924, III e 925 do CPC/2015.
Sem custas processuais, porquanto a Fazenda é isenta do recolhimento nas ações de execução fiscal (art. 39, LEF). Sem honorários advocatícios, visto que não houve atuação processual do executado.
Transitada em julgado esta decisão, cumpra-se o que determina o artigo 33 da LEF.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no art. 496, § 3º, II, do NCPC.
P.R.I.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005909-96.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DAS DORES BARBOSA NASCIMENTO
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), ANA RAQUEL DA SILVA FIGUEREDO(OAB/PIAUÍ Nº 14152), RENATA CARNEIRO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 13122), JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8250)
Requerido: BANCO AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35. Obs.: A Guia de Recolhimento da Justiça, documento número 3414B21329690, com código de barras, encontra-se disponível/anexado no Themis WEb para pagamento.
SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009044-24.2009.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): RITA DE CASSIA DA CONCEICAO ALMEIDA (OAB/PIAUÍ Nº 1001)
Executado(a): WALDEMAR DE CASTRO MACEDO
Advogado(s):
Isto posto, declaro a nulidade da CDA e, consequentemente, da presente execução, visto que o título contém vício de forma consubstanciado no erro de identificação do devedor, ao tempo em que extingo o processo, nos moldes dos artigos 485, IV e VI, 803, I e 925, todos do NCPC.
Sem custas processuais, porquanto a Fazenda é isenta do recolhimento nas ações de execução fiscal (LEF, art. 39). Sem honorários advocatícios, eis que não houve atuação processual do executado.
Transitada em julgado esta decisão, cumpra-se o que determina o artigo 33 da LEF.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no art. 496, § 3º, II, do NCPC.
P.R.I.
EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0002102-92.2017.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA INTERESTADUAL - POLINTER, O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: JOAO GUILHERME DA SILVA RAMOS
Vítima: ELIETE PESSOA LOPES
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 15 DIAS
O (A) Dr (a). WASHINGTON LUIZ GONCALVES CORREIA, Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, JOAO GUILHERME DA SILVA RAMOS, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Solteiro(a) , filho(a) de MARIA CLAUDETE ALVES DA SILVA RAMOS e ELIJÂNIO PEREIRA RAMOS, residente e domiciliado(a) em BL-03, APTº-410, COND. BOSQUE RESIDENCIAL / RUA CARTOLINHA BRITO, Nº 2151, COLORADO, TERESINA - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " III - DISPOSITIVO 3.1. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na Denúncia, para SUJEITAR o denunciado JOÃO GUILHERME DA SILVA RAMOS ao disposto no art. 157, § 2º, inciso II, do Código Penal e pelo crime de Corrupção de Menores, previsto no art. 244-B do ECA. 3.2. Passo à dosimetria da pena, nos termos do art. 5º, XLVI, da Constituição Federal e art. 68 do Código Penal. DOSIMETRIA DO CRIME DE ROUBO 3.3. Na primeira fase da dosimetria da pena, analisando as diretrizes do art. 59 do Código Penal, quanto à CULPABILIDADE, o réu é penalmente imputável, agiu livre de influências que pudessem alterar seu potencial, com capacidade de conhecer o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento, sendo perfeitamente possível agir de forma diversa. A despeito de tais ponderações, a reprovabilidade que recai sobre a sua conduta não ultrapassa aquela inerente ao tipo penal em questão; quanto aos ANTECEDENTES: o acusado só responde a esse processo penal, logo não possui condenação com trânsito em julgado anterior a prática do delito; quanto à CONDUTA SOCIAL: inexistem elementos capazes de macular sua conduta social do acusado; quanto à PERSONALIDADE: pelos depoimentos das vítimas o réu não se mostrou agressivo, e pelo que consta nos autos, não há elementos suficientes para macular sua personalidade; quanto aos MOTIVOS: restaram injustificados, não havendo que se sopesarem, posto que nada há nos autos que configure motivo além do que se extrai do próprio tipo penal; quanto às CIRCUNSTÂNCIAS: tal análise está ligada ao local, tempo e modo de ação do agente e, nesse sentido, há nos autos aludidas circunstâncias que ultrapasse o tipo penal, a serem valoradas na fase adequada sob pena do "bis in idem"; quanto às CONSEQUÊNCIAS: normais ao tipo, onde o bem subtraído foi restituído à vítima; quanto ao COMPORTAMENTO DA VÍTIMA: não contribuiu para o evento delituoso. 3.4. Constata-se, assim, há circunstâncias judiciais favoráveis em sua maioria. Dessa forma, fixo a PENA-BASE, no mínimo legal, qual seja, 4 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 20 (VINTE) DIAS-MULTA. 3.5. Na segunda fase de aplicação da reprimenda penal, existe atenuante da confissão e da menoridade penal. Não existem agravantes. Nesta fase processual, por mais que exista algumas atenuantes, tal benefício resta impossível a sua aplicação, pois, consoante entendimento de nossos tribunais Superiores, notadamente o entendimento da Súmula 231 do STJ, a redução da pena abaixo do mínimo, não se aplica nesta segunda fase. Sendo assim, mantenho a pena em 4 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 20 (VINTE) DIAS-MULTA. 3.6. Na terceira fase, existem causas de aumento, vale dizer, o CONCURSO DE PESSOAS. Dessa forma, aumento a pena em 1/3 para 5 (CINCO) ANOS E 4 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 26 (VINTE E SEIS) DIAS-MULTA. Não há causas de diminuição. DO CONCURSO FORMAL DE CRIMES 3.7. Tendo o acusado praticado, também, o delito de Corrupção de menores, deve-se aplicar ao caso, a causa de aumento de pena pelo Concurso formal próprio, aplicando a pena do crime mais grave (Roubo), em detrimento da aplicação do da pena menor (Corrupção de menores), aumentando-a em 1/6. Sendo assim, fica o réu JOÃO GUILHERME DA SILVA RAMOS condenado à pena final pelo crime de roubo e Corrupção de Menores, de 6 (SEIS) ANOS, 2 (DOIS) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 30 (TRINTA) DIAS-MULTA. Deixo de aplicar a detração penal ao réu, vez que os dias correspondentes ao período da custódia cautelar não alcançam o parâmetro legal para alteração de regime inicial. Não sendo o acusado reincidente, considerando as circunstâncias do art. 59 Código Penal, e a quantidade da pena, determino o cumprimento da pena no REGIME SEMIABERTO, nos termos do art. 33, § 1 º, "b" do Código Penal. 3.8. Arbitro o valor do dia-multa no seu grau mínimo, qual seja, um trigésimo do salário-mínimo vigente à época do fato, corrigido monetariamente, ante a ausência de elementos para aferição da capacidade econômica do agente. 3.9. Um dos crimes perpetrado pelo réu foi cometido com violência e grave ameaça, inviável a aplicação do art. 44, inciso I, do Código Penal. 3.10. Quanto ao art. 387, IV, do Código de Processo Penal, deixo de fixar valor mínimo de indenização civil, uma vez que não houve requerimento prévio, muito menos a oitiva da outra parte, de modo que qualquer arbitramento nesse momento violaria os princípios da ampla defesa e do contraditório. Recurso Repetitivo 1.193.083/STJ. 3.10. Concedo ao condenado JOÃO GUILHERME DA SILVA RAMOS o direito de recorrer em liberdade, uma vez que não estão presentes os requisitos da prisão preventiva. 3.12. Condeno o acusado ao pagamento das custas processuais. No entanto, concedida a assistência judiciária, na linha de orientação do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, determino sua isenção, haja vista que, no âmbito estadual, a Lei Ordinária nº 5.526/2005 preceitua, em seu art. 6º serem isentos de seu pagamento os beneficiários da assistência judiciária, afastando, dessarte, a mera suspensão da exigibilidade do pagamento, prevista no art. 12 da Lei nº 1.060/50, uma vez que as custas dos serviços forenses é matéria cuja competência para legislar é concorrente entre a União, os Estados-membros e o Distrito Federal, nos termos do art. 24, inciso IV, da Constituição Federal. IV - DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1. Expeça-se a GUIA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA ao réu, e tão somente a definitiva, após o trânsito em julgado desta sentença condenatória. 4.2. Com o trânsito em julgado, lance-se o nome do condenado no rol de culpados. Suspendo-lhe os direitos políticos pelo tempo da condenação, em observância à redação do art. 15, inciso III da Constituição Federal, bem como a do art. 71, § 2º do Código Eleitoral e oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Piauí, comunicando a condenação do réu, com as suas devidas identificações. 4.3. Atente-se a Secretaria desta Vara para expedição de ofício ao Instituto de Identificação da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Piauí para atualização das FAC- Folhas de Antecedentes Criminais do condenado. 4.4. Comuniquem-se à vítima ELIETE PESSOA LOPES nos termos do art. 201, § 2º do Código de Processo Penal. 4.5. Dou esta por publicada com a entrega dos autos na Secretaria desta Vara. 4.6. Transitada em julgado, arquive-se o processo, após as cautelas devidas. 4.7. Intime-se pessoalmente o acusado JOÃO GUILHERME DA SILVA RAMOS, bem como o Ministério Público e a Defensoria Pública. Caso não seja o condenado intimado pessoalmente desta sentença, seja publicado edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal. 4.8. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Diligências necessárias". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SOARES BEZERRA LOIOLA, Analista Judicial, digitei e subscrevo.
TERESINA, 6 de fevereiro de 2020.
WASHINGTON LUIZ GONCALVES CORREIA
Juiz de Direito da Comarca da 8ª Vara Criminal da TERESINA.
DECISÃO - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029138-17.2014.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE TERESINA - PI
Advogado(s): FERNANDO SOARES FERREIRA DE MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 8321)
Executado(a): EDIVAR FARIAS DE SOUSA
Advogado(s):
Vistos, etc. Consoante a sentença proferida nos embargos à execução fiscal de nº 0001844-19.2016.8.18.0140 que converteu em exceção de pré-executividade os citados embargos, determino a suspensão do presente feito executivo até o trânsito em julgado da referida sentença. Dê-se ciência à Fazenda Municipal.
SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000809-73.2006.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): RITA DE CASSIA DA CONCEICAO ALMEIDA (OAB/PIAUÍ Nº 1001)
Executado(a): ANTONIO JOSE DE ARAUJO
Advogado(s):
Isto posto, declaro, de ofício, extinto o crédito tributário consubstanciado na certidão de dívida ativa de fls. 04, reconhecendo-o prescrito, nos termos do artigo 174 c/c o artigo 156, V, ambos do CTN e, por consequência, julgo extinta a presente execução fiscal, com fundamento nos artigos 487, II, 924, III e 925 do CPC.
Sem custas processuais, porquanto a Fazenda é isenta do recolhimento nas ações de execução fiscal (art. 39, LEF). Sem honorários advocatícios, visto que não houve atuação processual do executado.
Transitada em julgado esta decisão, cumpra-se o que determina o artigo 33 da LEF.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no artigo 496, §3º, II, do CPC.
P.R.I.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007651-88.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA FRANCISCA DOS SANTOS SILVA
Advogado(s): MARCELO DE ALENCAR MOURA FE(OAB/PIAUÍ Nº 7167)
Réu: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 6 de fevereiro de 2020
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016558-86.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EDGAR PORTELA OLIVEIRA
Advogado(s): AMANDA FARIAS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6492/09), JOAO PAULO RAPOSO MORONI(OAB/PIAUÍ Nº 18906)
Réu: COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO - CHESF, FUNDAÇÃO CHESF DE ASSISTÊNCIA E SEGURIDADE SOCIAL - FACHESF
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 6 de fevereiro de 2020
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784