Diário da Justiça 8842 Publicado em 07/02/2020 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001077-40.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARGARIDA MARIA DA SILVA SOUSA

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO FICSA S/A

Advogado(s): ADRIANO MUNIZ REBELLO(OAB/PIAUÍ Nº 6822-A)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CAPITÃO DE CAMPOS, 6 de fevereiro de 2020

CLÁUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO

Assessor Jurídico - 26731

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000998-61.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DA SOLIDADE DOS SANTOS SOUSA

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CAPITÃO DE CAMPOS, 6 de fevereiro de 2020

CLÁUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO

Assessor Jurídico - 26731

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000931-96.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA SILVA

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A

Advogado(s): THIAGO MAHFUZ VEZZI(OAB/PIAUÍ Nº 11943)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CAPITÃO DE CAMPOS, 6 de fevereiro de 2020

CLÁUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO

Assessor Jurídico - 26731

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000669-83.2015.8.18.0088

Classe: Procedimento Sumário

Autor: OSMAR JOSE DE SOUSA

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027)

Réu: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A

Advogado(s): THIAGO MAHFUZ VEZZI(OAB/PIAUÍ Nº 11943), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES DA MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 8816)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CAPITÃO DE CAMPOS, 6 de fevereiro de 2020

CLÁUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO

Assessor Jurídico - 26731

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000843-58.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO ROSARIO MENDES DE SOUSA

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CAPITÃO DE CAMPOS, 6 de fevereiro de 2020

CLÁUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO

Assessor Jurídico - 26731

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001406-52.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor:

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO LAURINDO DE MACEDO, BANCO DE CRÉDITO E VAREJO - BCV(SCHAHIN)

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CAPITÃO DE CAMPOS, 6 de fevereiro de 2020

CLÁUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO

Assessor Jurídico - 26731

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000898-09.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO FERREIRA LOPES

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO FICSA S/A

Advogado(s): ADRIANO MUNIZ REBELLO(OAB/PIAUÍ Nº 6822-A)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CAPITÃO DE CAMPOS, 6 de fevereiro de 2020

CLÁUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO

Assessor Jurídico - 26731

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000493-07.2015.8.18.0088

Classe: Procedimento Sumário

Autor: JOSE BENEDITO PEREIRA DOS SANTOS

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMB S/A

Advogado(s): FABIO FRASATO CAIRES(OAB/MARANHÃO Nº 15185-A)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CAPITÃO DE CAMPOS, 6 de fevereiro de 2020

CLÁUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO

Assessor Jurídico - 26731

AVISO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000424-90.2013.8.18.0040

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ FERREIRA DO NASCIMENTO

Advogado(s): RAMON COSTA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 8037)

Réu: EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.

Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)

AVISO DE INTIMAÇÃO

INTIMO o advogado da parte autora (JOSÉ FERREIRA DO NASCIMENTO), o(a) Dr(a). RAMON COSTA LIMA (OAB/PIAUÍ Nº 8037), para que tome ciência do retorno dos autos que encontravam-se em grau de recurso perante o E. TJPI e requeira o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias, bem como para que informe a este juízo sobre eventual ajuizamento de Cumprimento de Sentença no Sistema PJe, sendo o caso. E, para constar, eu, Fernando Moura Rêgo Nogueira Leal, Analista Judicial - Matrícula 27852, digitei e conferi. Batalha/PI, 06 de fevereiro de 2020.

DECISÃO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000388-90.2009.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DOS REMÉDIOS DO NASCIMENTO ANANIAS

Advogado(s):

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS

Advogado(s):

Tendo em vista o comprovante de depósito do valor referente a RPV na Agência do Banco do Brasil, resolvo extinguir a fase de execução, nos termos do art. 924, II do CPC. EXPEÇA-SE alvará para levantamento do valor depositado. Após, arquivem-se os autos.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000806-23.2017.8.18.0047

Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: JOAQUIM PRUDÊNCIO DE AQUINO

Advogado(s): GERMANO TAVARES PEDROSA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5952), ALINE NOGUEIRA BARROSO(OAB/PIAUÍ Nº 8225)

DECISÃO/MANDADO

Trata-se o presente feito de uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público, em face do Sr. Joaquim Prudêncio de Aquino, a quem é atribuída a prática de atos ímprobos.

Na Inicial, consta que, após a análise das peças do processo de prestação de contas anual do Município de Santa Luz - PI (TC-E-019798), referentes ao exercício financeiro de 2009, foram detectadas várias irregularidades, dentre elas a praticada pelo requerido, ex-gestor do FMS.

Nos termos da peça inaugural, o setor técnico da Corte de Contas (DFAM) verificou a devolução de cheques sem a correspondente provisão de fundos e a fragmentação de despesas de modo continuado, de modo que o somatório ultrapassou o limite fixado para dispensa do devido processo licitatório.

Por tais razões, o Ministério Público requereu a condenação do requerido as penas previstas no art. 12, II e III, da Lei nº 8.429/92.

Inicial e documentos às fls. 02/18.

Em despacho inicial, o Magistrado determinou a notificação prévia do requerido (fls. 20).

Devidamente notificado (fls. 22), o demandado apresentou manifestação por escrito, alegando a prescrição da pretensão exposta na Inicial, bem como a improcedência dos pedidos iniciais.

Às fls. 35, o Magistrado abriu vista dos autos ao Ministério Público, haja vista a arguição de uma prejudicial de mérito.

O Parquet rebateu as alegações do promovido e requereu o prosseguimento do feito.

Passo, pois, à análise da existência ou não dos pressupostos para recebimento da petição inicial.

Para a rejeição da ação, nos termos do art. 17, §8º, da Lei 8.429/1992, é necessário que o julgador esteja convencido, mediante juízo de certeza (e não de mera probabilidade), após a apresentação pela parte requerida de suas alegações e provas iniciais, acerca da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita.

Evidente que, nesta fase inicial, não cabe decidir todos os argumentos trazidos pelas partes, mas sim ponderar se há o mínimo de fundamento na pretensão deduzida, considerando que o interesse da parte requerida e da coletividade será melhor analisado em uma dilação probatória, na qual se admitirá a produção das provas destinadas a provar a (in)existência do ato de improbidade apontado.

Passo à análise da alegação de prescrição da pretensão inicial formulada pelo requerido.

Nos termos do art. 23 da Lei nº 8.429/1992, a prescrição nas ações civis de improbidade administrativa conta-se pelo prazo de 5 (cinco) anos ou outro previsto em lei específica. Confira-se:

Dessa forma, segundo o inciso I acima transcrito, a contagem do prazo prescricional de 5 (cinco) anos inicia-se a partir do término do mandato, cargo ou função. O art. 37, §5º, da CF, por sua vez, aduz o seguinte:

Vê-se, portanto, que o dispositivo constitucional supracitado estabelece a imprescritibilidade das ações de ressarcimento de danos nas hipóteses de ilícitos causados por qualquer agente, sem restrições.

Ratificando o mandamento constitucional acima transcrito, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 852475/SP, julgado sob o regime de repercussão geral, firmou a tese de imprescritibilidade de ações de ressarcimento de danos ao erário decorrentes de ato doloso de improbidade administrativa.

Analisando a hipótese dos autos, constata-se que o promovido, objetivando provar a prescrição da pretensão inicial, juntou aos autos a cópia da folha nº 1, extraída do Processo nº 52977/2012 do Tribunal de Contas do Piauí, onde consta o nome do requerido como gestor do FMS durante o período de 01.01 a 19.06.2012.

Ora, caso ficasse comprovado nos autos, de modo cabal, que o fim do exercício do cargo em comissão/função de confiança de gestor do FMS pelo demandado ocorreu em 19.06.2012, seria forçoso o reconhecimento da prescrição da pretensão inicial no tocante às penas referentes à prática de atos de improbidade. Todavia, o processo deveria prosseguir em relação ao pedido de ressarcimento.

Ora, nesse momento processual, reputo temerário o reconhecimento da prescrição das penalidades concernentes à prática de improbidade, dada a ausência de prova cabal acerca do momento em que ocorreu o fim do exercício do cargo em comissão/função de confiança exercido(a) pelo demandado, de modo que entendo prudente oportunizar esta comprovação, através da juntada de documentos, no momento do protocolo da contestação.

Além disso, a Inicial está acompanhada de documentos nos quais se constatam, mediante análise superficial, indícios de irregularidades praticadas pela parte promovida.

Desse modo, nessa fase processual, pré-instrutória, não se pode rejeitar a presente ação, que se configura a via adequada para tratar do tema de probidade e moralidade administrativa, notadamente quando há o envolvimento de questões a respeito de gestão de recursos públicos.

ANTE O EXPOSTO, recebo a petição inicial em todos os seus termos e determino a citação pessoal da parte promovida, para, querendo, apresentar resposta aos pedidos iniciais no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, no prazo acima, juntar aos autos documento comprobatório acerca da data do final do exercício do cargo/função de gestor do FMS do Município de Santa Luz-PI, para fins de análise aprofundada acerca da ocorrência da prescrição. Intimem-se a parte autora, por remessa, e o(a) requerido(a), por intermédio de seu(sua) advogado(a), desta decisão.

Extraia-se cópia desta decisão para que sirva de mandado de citação e de intimação.

CRISTINO CASTRO, 3 de fevereiro de 2020.

ANDERSON BRITO DA MATA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO

DECISÃO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000069-47.2018.8.18.0059

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor:

Advogado(s):

Réu: JOSÉ ROBSON DA COSTA

Advogado(s): MARCIO ARAUJO MOURAO(OAB/PIAUÍ Nº 8070)

Designo sessão de Instrução e Julgamento pelo Tribunal do Júri para o dia 23 de MARÇO de 2020, às 09h00min, na Sala de Sessões do Júri desta comarca. Intimem-se o Ministério Público, o (a)(s) acusado (a)(s), seu (s) defensor (es), o (s) ofendido (s), se possível, e as testemunhas. Sem prejuízo do disposto no item anterior, designo, para sorteio dos jurados, o dia 04 de MARÇO de 2020 às 08h30min, no fórum local. Intimem-se o Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil e a Defensoria Pública, os jurados e o (a)(s) acusado (a)(s), seu (s) defensor (es). Após sorteio dos jurados, providencie-se a afixação, na porta do edifício do Tribunal do Júri, da relação dos jurados convocados, os nomes do acusado e dos procuradores das partes, além do dia, hora e local das sessões de instrução e julgamento. Providencie-se ainda, após o sorteio, a convocação dos jurados para a Sessão de Instrução e Julgamento pelo Tribunal do Júri, devendo o expediente de convocação conter as transcrições dos arts. 436 a 446 do CPP. Fixe, na porta do Edifício do Tribunal do Júri, a relação com o(s) nome(s) do(s) réu(s), bem como com sua imputação, convocando a sociedade para estarem presente nesta sessão. Expeça-se Ofício ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí PI, comunicando. INTIME-SE as testemunhas arroladas pelo Ministério Público e pela Defesa que contenham endereço nos autos. Publiquem-se os Editais de Convocação, bem como os de intimações. Cumpra-se. LUIS CORREIA, 6 de fevereiro de 2020 WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de LUIS CORREIA

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000267-49.2011.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ZACARIAS LINO RAMOS

Advogado(s): VERÔNICODECASTROSOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 69980-2720)

Réu: ASSOCIAÇÃO CENTRAL DOS IRRIGANTES DO PERÍMETRO IRRIGADO PLATÔS DE GUADALUPE - ACIPE

Advogado(s): ODAIR PEREIRA HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 6998)

É o sucinto relatório. DECIDO. O abandono da causa é um estado do processo, ou seja o processo encontra-se abandonado. Esse estado fica caracterizado quando o requerente, por um prazo superior a 30 (trinta) dias, deixar de promover atos e diligências que lhe incumbir. Frise-se que apenas o requerente pode dar ensejo ao abandono da causa, ou o abandono do processo.

Nesse caso: "O juiz não resolverá o mérito quando [...], por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias" (NCPC, art. 485, III). "Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias" (NCPC, art. 485, § 1º).

Ressalte-se, por oportuno, que "O pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta a que a parte proponha de novo a ação".

ANTE O EXPOSTO, extingo o processo, sem resolução de mérito, por abandono, na forma do art. 485, incisos II e III, e § 1º, do NCPC.

Custas se houver, pela parte autora.

Publique-se, Registre-se e Intime-se.

Observadas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001171-85.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA ALVES MENDES DOS SANTOS

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO FICSA S/A

Advogado(s): PAULO ROBERTO VIGNA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 155658), PAULO ROBERTO VIGNA(OAB/PERNAMBUCO Nº 819-A), PAULO ROBERTO VIGNA(OAB/SÃO PAULO Nº 173477)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CAPITÃO DE CAMPOS, 6 de fevereiro de 2020

LAÍS ANDRÉA DO NASCIMENTO MALTA BATISTA

Servidor Designado - 27351

EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000182-63.2013.8.18.0095

Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional

Autor:

Advogado(s):

Menor Infrator: KENEDY GOMES DOS SANTOS, LUCÍDIO DE SOUSA PEREIRA, FÁBIO IGOR DA COSTA SILVA

Advogado(s): DAVIDSON RAMOM LIMA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6680)

SENTENÇA: Diante do exposto, nos termos arts. 2º e 121, §5°, da Lei nº. 8.069/1990declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE de LUCÍDIO DE SOUSA PEREIRA diante da prescrição da pretensão socioeducativa estatal. Quanto a não é possível a extinção da KENEDY GOMES DOS SANTOS punibilidade em virtude da morte do adolescente, visto que, não consta nos autos certidão de óbito do mesmo, assim, declaro nos termos dos arts. 2º e EXTINTA A PUNIBILIDADE121, §5°, da Lei nº. 8.069/1990, diante da prescrição da pretensão socioeducativa estatal. Em relação a , consta nos autos certidão de FÁBIO IGOR DA COSTA SILVA óbito do mesmo (fls. 79), desta feita, declaro a pela morte EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE do agente com fulcro no art. 107, inciso I, do CP. Transitada em julgado, proceda-se a baixa e arquivamento dos autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. PICOS, 15 de janeiro de 2020 FABRÍCIO PAULO CYSNE DE NOVAES. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara da Comarca de PICOS.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000069-47.2018.8.18.0059

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor:

Advogado(s):

Réu: JOSÉ ROBSON DA COSTA

Advogado(s): MARCIO ARAUJO MOURAO(OAB/PIAUÍ Nº 8070)

Neste feita, precluiu o direito da defesa de indicar o endereço da testemunha, posto que não informada no momento oportuno (Art. 422 do CPP), assim, caso as testemunhas não compareçam será dado prosseguimento normal ao processo com a realização da JULGAMENTO PELO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DA COMARCA DE LUIS CORREIA PI. LUIS CORREIA, 6 de fevereiro de 2020 WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de LUIS CORREIA

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001807-51.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MENESES RIBEIRO DE AQUINO

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMC (BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A)

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CAPITÃO DE CAMPOS, 6 de fevereiro de 2020

LAÍS ANDRÉA DO NASCIMENTO MALTA BATISTA

Servidor Designado - 27351

DECISÃO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000129-61.2010.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO ROSÁRIO LUSTOSA

Advogado(s):

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS

Advogado(s):

Tendo em vista o comprovante de depósito do valor referente a RPV na Agência do Banco do Brasil, resolvo extinguir a fase de execução, nos termos do art. 924, II do CPC. EXPEÇA-SE alvará para levantamento do valor depositado. Após, arquivem-se os autos.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000452-25.2012.8.18.0030

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: EDUARDO MAXIMUS RODRIGUES DA SILVA

Advogado(s): ROSA MARIA BARBOSA DE MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 4452)

Requerido: WALMAURY RODRIGUES DA SILVA

Advogado(s): DANIEL BRUNO FORMIGA DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 7073), JOSÉ URTIGA DE SÁ JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2677)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

OEIRAS, 6 de fevereiro de 2020

LAIZE FEITOSA SOLANO NOGUEIRA

Secretário(a) - 3864

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001348-63.2015.8.18.0030

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: WALEFE ALVES SANTOS

Advogado(s):

Requerido: WLADEMIR DE SOUSA SANTOS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

OEIRAS, 6 de fevereiro de 2020

LAIZE FEITOSA SOLANO NOGUEIRA

Secretário(a) - 3864

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001734-64.2013.8.18.0030

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: GERLES SALVADOR DE SOUSA

Advogado(s):

Requerido: ANTONIO DE SOUSA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

OEIRAS, 6 de fevereiro de 2020

LAIZE FEITOSA SOLANO NOGUEIRA

Secretário(a) - 3864

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000842-87.2015.8.18.0030

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: LUCAS PEREIRA DOS SANTOS

Advogado(s): JULIO CESAR DUAILIBE SALEM FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5699)

Requerido: LUCIANO SILVA DOS SANTOS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

OEIRAS, 6 de fevereiro de 2020

LAIZE FEITOSA SOLANO NOGUEIRA

Secretário(a) - 3864

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000422-82.2015.8.18.0030

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: ERYCA CAROLYNA SILVESTRE DE ALENCAR

Advogado(s):

Executado(a): EDIVALDO LIMA DE ALENCAR

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

OEIRAS, 6 de fevereiro de 2020

LAIZE FEITOSA SOLANO NOGUEIRA

Secretário(a) - 3864

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000947-22.2016.8.18.0065

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA CASTRO

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): NARA LUANE MODESTO GUIMARAES LISBOA(OAB/PIAUÍ Nº 6330)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. PEDRO II, 6 de fevereiro de 2020 ISAC PEREIRA DA SILVA Cedido Prefeitura - 1001770

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000900-14.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO ALVES DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): FABIO FRASATO CAIRES(OAB/PIAUÍ Nº 13278)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

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