Diário da Justiça
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Publicado em 07/02/2020 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO (Comarcas do Interior)
1ª Publicação
PROCESSO Nº: 0800256-58.2017.8.18.0026
CLASSE: INTERDIÇÃO (58)
ASSUNTO(S): [Tutela e Curatela]
REQUERENTE: LUCIENE CAVALCANTE OLIVEIRA IBIAPINA
REQUERIDO: JANILLY OLIVEIRA IBIAPINA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O Dr. JULIO CESAR MENEZES GARCEZ, MM. Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de JANILLY OLIVEIRA IBIAPINA, brasileira, RG 2.359.764 SSP/PI, CPF 600.995.893-89, nos autos do Processo nº 0800256-58.2017.8.18.0026 em trâmite pela 3ª Vara da Comarca de Campo Maior da Comarca de CAMPO MAIOR, por sentença, declarando a parte interditada RELATIVAMENTE INCAPAZ de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado(a) curador(a) LUCIENE CAVALCANTE OLIVEIRA IBIAPINA, RG 681.390 SSP-PI, CPF 823.901.003-25, o(a) qual prestará compromisso legal de bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O MM. Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça.
Eu, ANTONIO AUGUSTO JALES LIMA FERREIRA, Analista Judicial, digitei.
campo maior-PI, 6 de fevereiro de 2020.
JULIO CESAR MENEZES GARCEZ
Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de Campo Maior/PI
DECISÃO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000082-05.2001.8.18.0039
Classe: Ação Civil Pública Cível
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ELIAS CAVALCANTE DO NASCIMENTO
Advogado(s):
Assim, conforme a regra do art. 109 da CF/88, forte nas razões de fato e de direito acima aduzidas, amparado na legislação pátria, declino, da competência para processar e julgar o presente feito, determinando sejam os autos a uma das Varas da Justiça Federal, a quem compete, originariamente, processar e julgar a presente ação, tal como previsto no dispositivo supracitado. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Remetam-se os autos dando baixa na distribuição. Expedientes necessários.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000069-54.2016.8.18.0047
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Indiciado: LUIS LUCIMAR DA SILVA
Advogado(s):
DESPACHO
Os argumentos contidos na defesa preliminar não demonstram a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato ou da culpabilidade do agente. Ademais, reforça-se a existência de indícios suficientes de autoria e provas da materialidade do fato, não sendo caso de atipicidade.
Ressalta-se, que não pode ser acoimada de inepta a denúncia formulada em obediência aos requisitos traçados no artigo 41 do Código de Processo Penal.
Ausentes, pois, as situações ensejadoras da absolvição sumária (artigo 397 do CPP).
Por fim, não se verifica a existência de causa extintiva da punibilidade do agente.
Diante disso, afigura-se necessário proceder à instrução probatória para colheita de maiores subsídios capazes de elucidar os fatos sub judice.
Nesse norte, declaro saneada a ação penal e designo o dia 13/05/2020, às 12h30min, para realização da audiência de instrução e julgamento, nos termos do artigo 399 e 400 do código de processo penal.
DEFIRO o pedido defensivo acerca do arrolamento posterior das testemunhas.
DETERMINO que a Secretaria informe sobre a existência de eventuais processos criminais instaurados contra o mesmo.
INTIMEM-SE as partes (acusação e defesa) e as testemunhas arroladas da audiência designada.
Expedientes necessários.
Expeça-se Carta Precatória caso necessário.
P.R.I.C.
CRISTINO CASTRO, 3 de fevereiro de 2020
ANDERSON BRITO DA MATA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO
SENTENÇA - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000098-74.2017.8.18.0078
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Indiciado: ANTONIO CARLOS DA SILVA
Advogado(s): ALEXANDRE CHRISTIAN DE JESUS NOLÊTO(OAB/PIAUÍ Nº 2804)
Isto posto, com fulcro no art. 95, V, DO CPP, reconheço de ofício a incidência da coisa julgada, EXTINGUINDO o processo de Antônio Carlos da Silva em relação ao crime de furto narrado na peça exordial. Relativamente ao crime remanescente, determino o prosseguimento do feito com a designação de audiência de instrução e julgamento para data próxima e desimpedida(...)
DESPACHO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000523-58.2016.8.18.0039
Classe: Retificação de Registro de Imóvel
Autor: JOSÉ LUIS DA COSTA FILHO
Advogado(s): RENAN FREIRE COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 12729), MILENA MARIA COSTA MACIEL(OAB/PIAUÍ Nº 10629)
Réu:
Advogado(s):
Vistos. Tendo em vista os embargos de declaração oposto pelo requerido com possibilidade de efeito modificativo da decisão embargada, intime-se a parte contrária para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Após, volte-me os autos conclusos. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000840-49.2017.8.18.0030
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SILVIA RODRIGUES NUNES
Advogado(s): FIDELMAN FAO FLORENCIO FONTES(OAB/PIAUÍ Nº 10962)
Réu: INSS ( INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL )
Advogado(s):
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000117-98.2015.8.18.0030
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EDILAN MARQUES DE MOURA
Advogado(s):
Réu: O ESTADO DO PIAUÍ, MUNICIPIO DE OEIRAS - PI
Advogado(s):
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000536-55.2014.8.18.0030
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DA CONCEIÇÃO DO NASCIMENTO
Advogado(s): ROSANA SARA ARAÚJO CARMO(OAB/PIAUÍ Nº 6402)
Réu: EMPRESA SEG. LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT
Advogado(s): HERISON HELDER PORTELA PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 5367)
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000596-98.2014.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO DE ARAÚJO LIMA
Advogado(s): FRANCISCO INÁCIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)
Réu: BANCO BGN S.A.
Advogado(s): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490)
Tendo em vista que a parte Requerida depositou valor inferior ao apurado pela Contadoria, INTIME-SE o executado, por seu advogado (CPC, artigo 513, § 2º, I), para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput) pagar o saldo remanescente apurado pela contadoria Judicial com acrescimo de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), tudo na forma do artigo 523, § 1º e §2°, do Código de Processo Civil. Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, observando-se que será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo (CPC, artigo 218, § 4º). Expeça-se Alvará para levantamento do valor depositado pela Requerida. Expedientes Necessários
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000538-09.2017.8.18.0066
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOÃO VITORINO DE SOUSA
Advogado(s): CICERO GUILHERME CARVALHO DA ROCHA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 7864), RUBENS BATISTA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7275)
Réu: ELETROBRAS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
ATO ORDINATÓRIO(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. PIO IX, 6 de fevereiro de 2020 JOSE DE ARAUJO CHAVES Analista Judicial - 4123271
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000131-21.2012.8.18.0052
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): LUIS CARLOS LAURENÇO(OAB/BAHIA Nº 16780)
Executado(a): GILDENICE CARVALHO BARBOSA DE MATOS, FÁBIO PEREIRA JUNIOR, MARCIA REGINA BATISTA LUTZ
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000599-58.2016.8.18.0047
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA ESPECIALIZADA DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, ECONÔMICA E CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO-DECCOTERC, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Indiciado: MELCHESEDEC DA SILVA LEITE
Advogado(s):
DESPACHO
Os argumentos contidos na defesa preliminar não demonstram a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato ou da culpabilidade do agente. Ademais, reforça-se a existência de indícios suficientes de autoria e provas da materialidade do fato, não sendo caso de atipicidade.
Ressalta-se, que não pode ser acoimada de inepta a denúncia formulada em obediência aos requisitos traçados no artigo 41 do Código de Processo Penal.
Ausentes, pois, as situações ensejadoras da absolvição sumária (artigo 397 do CPP).
Por fim, não se verifica a existência de causa extintiva da punibilidade do agente.
Diante disso, afigura-se necessário proceder à instrução probatória para colheita de maiores subsídios capazes de elucidar os fatos sub judice.
Nesse norte, declaro saneada a ação penal e designo o dia 13/05/2020, às 14h, para realização da audiência de instrução e julgamento, nos termos do artigo 399 e 400 do código de processo penal.
DEFIRO o pedido defensivo acerca do arrolamento posterior das testemunhas.
DETERMINO que a Secretaria informe sobre a existência de eventuais processos criminais instaurados contra o mesmo.
INTIMEM-SE as partes (acusação e defesa) e as testemunhas arroladas da audiência designada.
Expedientes necessários.
Expeça-se Carta Precatória caso necessário.
P.R.I.C.
CRISTINO CASTRO, 3 de fevereiro de 2020
ANDERSON BRITO DA MATA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO
DECISÃO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000287-48.2012.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DA FE SILVA
Advogado(s): FRANCISCO INÁCIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)
Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s): ERASMO DE SOUSA ASSIS(OAB/PIAUÍ Nº 1343/83)
Dessa forma, tendo sido demonstrado que a Sra.Telvina da Fé Silva é filha da falecida, entendo aplicável ao caso a norma específica do art. 112 da Lei nº 8.213/91, de modo que DEFIRO a sua habilitação, devendo os valores não recebidos por esta em vida ser designados à TELVINA DA FÉ SILVA, nos termos do artigo 1.829 do CC/02. Expeça-se RPV, com posterior arquivamento. Intimem-se e cumpra-se.
DESPACHO - VARA CRIMINAL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000508-11.2019.8.18.0128
Classe: Auto de Prisão em Flagrante
Representante: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE BARRAS
Advogado(s):
Requerido: JOSENILDO LOPES
Advogado(s): VERÔNICA DA SILVA CARDOSO(OAB/MARANHÃO Nº 11435-A), MARIA ALBANIR RIBEIRO DE MORAIS (OAB/PIAUÍ Nº 13129), JOAO ROSA DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 16870)
Intimo a defesa do requerido quanto ao desentranhamento da resposta à acusação ofertada nos autos, por ser descabida a este procedimento.
Nauro Thomaz de Carvalho. Juiz de Direito da Vara Criminal de Barras-PI.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000311-40.2016.8.18.0038
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CLAUDIO SILVA DA COSTA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/MARANHÃO Nº 15348-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO SCHAHIN S/A (BCV)
Advogado(s):
ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. AVELINO LOPES, 6 de fevereiro de 2020
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000172-56.2019.8.18.0047
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: DJALMA VIEIRA DA SILVA
Advogado(s):
DESPACHO: (...) Nesse norte, declaro saneada a ação penal e designo o dia 13/05/2020, às 15h00min, para realização da audiência de instrução e julgamento, nos termos do artigo 399 e 400 do código de processo penal.
DEFIRO o pedido defensivo acerca do arrolamento posterior das testemunhas.
DETERMINO que a Secretaria informe sobre a existência de eventuais
processos criminais instaurados contra o mesmo.
INTIMEM-SE as partes (acusação e defesa) e as testemunhas arroladas da
audiência designada.
Expedientes necessários.
Expeça-se Carta Precatória caso necessário.
P.R.I.C.
CRISTINO CASTRO, 3 de fevereiro de 2020
ANDERSON BRITO DA MATA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO
DESPACHO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000728-63.2011.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: OSVALDO DE OLIVEIRA DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCO INÁCIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
Advogado(s):
Por meio de petição sob o protocolo de n ° 0000728-63.2011.8.18.0039.5002, o autor informou que concorda com os cálculos juntados nos presentes autos, porém não especificou se é de acordo com os cálulos apresentados pela Contadoria Judicial ou pelo INSS. Diante disso, intime-se o autor, através de seu advogado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar com precisão sua manifestação. Cumpra-se.
SENTENÇA - JECC BARRAS - SEDE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001209-50.2016.8.18.0039
Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Autor: MARIA DO ROSARIO RODRIGUES DA ROCHA
Advogado(s): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)
Réu: MUNICÍPIO DE BARRAS - PI
Advogado(s):
Ante o exposto, na forma do art. 487, incisos I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados pela parte demandante para condenar o réu ao pagamento da quantia correspondente a férias, mais o terço constitucional, e o décimo terceiro, especificamente em relação à parte não prescrita, bem como ao pagamento dos valores correspondentes aos depósitos do FGTS sobre a remuneração da parte promovente no período de serviço, (todos a serem apuradas mediante simples cálculo aritmético, independentemente de liquidação), sobre os quais deverão incidir, como remuneração do capital e compensação da mora, uma única vez, até o efetivo pagamento, os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997). Improcedente o pedido de reconhecimento de vínculo de emprego.
Intimações necessárias.
Sem condenação em despesas processuais ou em honorários sucumbenciais, por força do disposto nos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95, incidentes nos termos do art. 27 da Lei nº 12.153/2009.
Sentença não sujeita a reexame necessário (art. 11 da Lei nº 12.153/2009), motivo pelo qual, caso não haja recurso voluntário no prazo legal, deverá a Secretaria certificar o trânsito em julgado desta sentença.
Barras/PI, 03 de fevereiro de 2020.
Nauro Thomaz de Carvalho
Juiz de Direito
DECISÃO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000413-30.2014.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDO FERREIRA DELGADO
Advogado(s): JOSE CARLOS LOPES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 16746), LUÍS TADEU CORREIA FURTADO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 18329), JOSE LUIZ FORTES CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 2547)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGUIRIDADE SOCIAL - INSS
Advogado(s):
Vistos, etc. Trata-se de execução tendo como exequente RAIMUNDO FERREIRA DELGADO e executado o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS). Após o trânsito em julgado do acórdão, a parte autora se manifestou concordando com a proposta de acordo oferecida pelo réu. Ante o exposto, acolho a manifestação da parte requerida, homologando o acordo apresentado às fls.63/67. Expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor (RPV). Expedientes necessários. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000330-46.2016.8.18.0038
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOAQUIM LOPES COUTO
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/MARANHÃO Nº 15348-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO SCHAHIN S/A (BCV)
Advogado(s):
ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. AVELINO LOPES, 6 de fevereiro de 2020
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000797-90.2019.8.18.0047
Classe: Termo Circunstanciado
Indiciante: DELEGADO DE POLICIA REGIONAL DE BOM JESUS
Advogado(s):
Autor do fato: JOÃO PAULO DE MORAIS SOUSA
Advogado(s):
DESPACHO
Considerando parecer do Ministério Público, designo audiência preliminar nos termos do artigo 76 da Lei nº 9.099/95 para o dia 13/05/2020 às 15h 30min, no fórum local.
Intimem-se o Ministério Público, as testemunhas de acusação e de defesa, o(a) ofendido(a), caso exista, o réu e o seu/sua advogado(a)/defensora pública para comparecimento.
Junte-se aos autos a certidão de antecedentes criminais do(s) réu(s).
Expeça-se Carta Precatória caso necessário.
Intimem-se. Ciência ao Ministério Público.
Expedientes necessários.
P.R.I.C.
CRISTINO CASTRO, 3 de fevereiro de 2020
ANDERSON BRITO DA MATA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001278-32.2016.8.18.0088
Classe: Separação Litigiosa
Suplicante: AURICELIA MARIA SILVA DE SOUSA
Advogado(s): ANDREIA DA SILVA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 12540), JEANY PERANY FEITOSA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 8232), HELDER PAZ RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 13396), JARBAS GOMES MACHADO AVELINO(OAB/PIAUÍ Nº 4249)
Suplicado: ANDRESSON ARAÚJO RAMOS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CAPITÃO DE CAMPOS, 6 de fevereiro de 2020
LAÍS ANDRÉA DO NASCIMENTO MALTA BATISTA
Servidor Designado - 27351
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001188-38.2015.8.18.0030
Classe: Inventário
Inventariante: MARIA DE LOURDES FERREIRA DA SILVA
Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )
Inventariado: ESPOLIO DE PEDRO FERREIRA DA COSTA, O MUNICIPIO DE OEIRAS - PI
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
OEIRAS, 6 de fevereiro de 2020
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001260-25.2015.8.18.0030
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: O MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO FIDALGO
Advogado(s):
Réu: CONSTRUTORA TRÊS PILARES LTDA, MARIA SALOMÉ DA SILVA CRONEMBERG
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
OEIRAS, 6 de fevereiro de 2020
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000344-88.2015.8.18.0030
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: APOLIANA CARVALHO DE SOUSA
Advogado(s):
Réu: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO - DETRAN - PI
Advogado(s): JANDIRA MARIA NUNES MARTINS MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 1904), FRANCISCO JESUS VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2051), ACYR AVELINO DO LAGO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6871), NERCI LUISA CABRAL LEAO LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 1445), JOSE FRANCISCO BENICIO DE MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 144)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
OEIRAS, 6 de fevereiro de 2020