Diário da Justiça
8838
Publicado em 03/02/2020 03:00
Matérias:
Exibindo 601 - 625 de um total de 718
Comarcas do Interior
DECISÃO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000887-94.2017.8.18.0071
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO IRAMAR FERREIRA
Advogado(s): ANDRESSA ARAGAO NEPOMUCENO(OAB/PIAUÍ Nº 14146), ADÃO MURILO ARAGÃO ARRAIS(OAB/PIAUÍ Nº 18659), ALAN ARAUJO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 10785)
DECISÃO: "Do exposto na denúncia, verifica-se que a mesma não é inepta. Narra devidamente os fatos, de acordo com elementos de prova carreados aos autos. Ademais, verifica-se que não falta qualquer pressuposto processual, seja de existência ou validade, bem como estão presentes todas as condições da ação penal pública. Por fim, verifica-se, pelos elementos de prova, que há justa causa para o exercício da ação penal. Cumprido pelo denunciado com o disposto no art. 396-A e parágrafos do Código de Processo Penal, e, não sendo caso de absolvição sumária, conforme determina o conteúdo do art. 397 do Código de Processo Penal, determino a inclusão do presente processo em pauta de audiência de instrução e julgamento, obedecendo a ordem de chegada, dando prioridade aos processos de réus presos. Intimem-se. Cumpra-se. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 29 de janeiro de 2020 ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO"
EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)
Processo nº 0002574-81.2007.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: AFRANIO RODRIGUES CALIXTO FILHO
Advogado(s):
Requerido: AUTONORTE VEICULOS LTDA, FABRICANTE WOLKSVAGEM
Advogado(s): LIDIANE RIBEIRO RAMOS(OAB/null Nº null)
ATO ORDINATÓRIO:
Certifico que deixei de juntar a petição pela ausência do pagamento de custas
de desarquivamento dos autos.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000204-57.2017.8.18.0071
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: JOSE FRANCISCO ALVES NOGUEIRA
Advogado(s): RENATA ARAUJO CAMPELO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 11227)
DECISÃO: "Vistos e etc. RECEBO A DENÚNCIA ofertada pelo órgão do Ministério Público contra o acusado, JOSÉ FRANCISCO ALVES NOGUEIRA, tendo-se em vista o preenchimento dos requisitos legais contidos no art. 41 do Código de Processo Penal. Ademais, em virtude de todos os elementos de prova carreados aos autos, tais como os depoimentos de testemunhas e acusado, nota-se, em análise preliminar, justa causa para a ação penal. CITE-SE O DENUNCIADO PARA APRESENTAR RESPOSTA À ACUSAÇÃO POR ESCRITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, cientificando-o de que, caso não constitua defensor ou seu advogado constituído não apresente resposta no prazo legal, o juiz nomeará defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias. Não se verificando a hipótese do art. 362 do Código de Processo Penal (citação com hora certa), caso o réu não seja encontrado, proceda-se à citação do mesmo por edital, com prazo de 15 (quinze) dias. Se, a qualquer tempo, comparecer o réu citado por edital, o processo observará o disposto nos arts. 394 e seguintes do Código de Processo Penal, iniciando-se a fluir o prazo para resposta a partir do seu comparecimento ou do defensor constituído. Por fim, uma vez que se encontra no sistema themis advogado cadastrado, intime-o para apresentar resposta à acusação. Cite-se. Cumpra-se.SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 29 de janeiro de 2020 ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO"
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000320-35.2016.8.18.0027
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VALDETE PEREIRA DOS REIS
Advogado(s): ANDRE ROCHA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6992)
Réu: O MUNICÍPIO DE CORRENTE - ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
III - DO DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Em razão da sucumbência, condeno a Autora ao pagamento das custas processuais, bem como honorários advocatícios sucumbenciais, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, por força do art. 85, § 2º, do CPC, cuja cobrança fica suspensa em razão do §3º do art. 98 do CPC. Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. CORRENTE, 30 de janeiro de 2020 VIVIANE KALINY LOPES DE SOUZA Juíza de Direito Substituta da Vara Única da Comarca de CORRENTE
SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001699-04.2013.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réu: TONI DIAS DA SILVA, JULIO RODRIGUES DE ARAUJO FILHO
Advogado(s): MARCIO ARAUJO MOURAO(OAB/PIAUÍ Nº 8070)
DEFENSOR PÚBLICO
EX POSITIS, julgo PROCEDENTE a denúncia para condenar o acusado TONI DIAS DA SILVA nas penas do artigo 157, § 2º II, do Código Penal e art. 244-B do ECA e JULIO RODRIGUES DE ARAUJO NETO nas penas do art. 180 do Código Penal e 244-B do ECA (Lei nº 8069\90).
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000486-67.2016.8.18.0027
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSELITA PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): ANDRE ROCHA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6992)
Réu: O MUNICÍPIO DE SEBASTIÃO BARROS - PIAUÍ
Advogado(s):
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para condenar o município requerido ao pagamento do salário de dezembro de 2012, acrescido de juros de mora pela remuneração oficial da caderneta de poupança e correção monetária pelo IPCA-E, contados da data do vencimento da parcela (dezembro/2012), nos termos do art. 397, caput, do CC. Em razão da sucumbência, condeno o Réu ao pagamento das custas processuais, bem como honorários advocatícios sucumbenciais, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, por força do art. 85, § 3º, I, do CPC. Determino, também, o recolhimento das contribuições previdenciárias pertinentes, nos moldes do artigo 43 da Lei 8.212/91, se for o caso. Por fim, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do CPC. Sentença não sujeita ao reexame necessário, a teor da disposição do artigo 496, § 3º, III, NCPC. Benefícios da gratuidade da justiça em favor da parte autora. Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. CORRENTE, 30 de janeiro de 2020 VIVIANE KALINY LOPES DE SOUZA Juíza de Direito Substituta da Vara Única da Comarca de CORRENTE
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000578-11.2017.8.18.0027
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARLOS RIOS ALVES
Advogado(s): ANDRE ROCHA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6992)
Réu: MUNICÍPIO DE SEBASTIÃO BARROS - PIAUÍ
Advogado(s):
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Em razão da sucumbência, condeno o Autor ao pagamento das custas processuais, bem como dos honorários advocatícios sucumbenciais, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, por força do art. 85, § 2º, do CPC, cuja cobrança fica suspensa em razão do §3º do art. 98 do CPC, em razão da gratuidade de justiça, que ora concedo à parte. Transitada em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. CORRENTE, 30 de janeiro de 2020 VIVIANE KALINY LOPES DE SOUZA Juíza de Direito Substituta da Vara Única da Comarca de CORRENTE
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000013-87.2014.8.18.0080
Classe: Monitória
Autor: MARLENE RIBEIRO DA SILVA
Advogado(s): ALEXANDRE CERQUEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4865)
Réu: O MUNICÍPIO DE JUREMA - PI, JOSÉ FRANCISCO DA SILVA NETO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CARACOL, 30 de janeiro de 2020
WEBER WILSON FIGUEIREDO DA SILVA
Secretário(a) - 4240073
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000299-88.2014.8.18.0040
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: LUÍS ANTONIO SOARES DA SILVA, ANTONIO LUIZ DE BRITO NASCIMENTO, LUIZ PEREIRA LUSTOSA, MARCIO ROGERIO SOARES NASCIMENTO
Advogado(s): ÉDER CLAUDINO GONCALVES(OAB/PIAUÍ Nº 2382)
No caso, o tipo penal em exame - art. 180, caput do CPB, em cujas penas encontra-se incurso o réu ANTÔNIO LUIZ DE BRITO NASCIMENTO, nos termos dos parâmetros supracitados, prescreve em 08 (oito) anos, vez que incidente sobre o mesmo pena de reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. Assim, considerando que a denúncia foi recebida em 09.07.2014, até a suspensão do feito pela homologação do sursis decorreu o prazo de 09 meses e 16 dias, e após o prazo de suspensão da prescrição - 25.03.2017, até a presente data, decorreu o prazo de 02 anos 10 meses e 05 dias, totalizando 03 anos 07 meses e 21 dias.
Logo, o delito não se encontra prescrito.
Abra-se vista ao MPE para requerer o que entender de direito.
Lado outro, observo que consta informação de cumprimento das condições do sursis processual em relação aos réus LUIZ PEREIRA LUSTOSA e MÁRCIO ROGÉRIO SOARES NASCIMENTO. Assim, evidenciado o cumprimento das condições impostas ao réu, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE de JOSÉ RIBAMAR LIMA, na forma do art. 89, §5°, da Lei n. 9.099/95, devendo constar o registro do seu nome tão-somente para inviabilizar nova utilização dos benefícios da Lei dos Juizados Especiais no prazo legal.
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000316-96.2012.8.18.0072
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: ROSA VIEIRA DA SILVA
Advogado(s): ALLAN VINICIUS FERREIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 8329)
Réu: IMPORT EXPRRESS COMERCIAL IMPORTADORA LTDA - TECNOMANIA
Advogado(s): ANTONIO ROGERIO BONFIM MELO(OAB/SÃO PAULO Nº 128462)
SENTENÇA: Pelo exposto, com fundamento no 6º, VI, do CDC, c/c o art. 487, I, do CPC, julgo parcialmente procedente o pedido contido na inicial para DECLARAR A INEXISTÊNCIA DE DÉBITO e condenar IMPORT EXPRESS COMERCIAL IMPORTADORA LTDA ? TECNOMANIA. a restituir à pessoa de ROSA VIEIRA DA SILVA o valor de R$ 717,60 (setecentos e dezessete reais e sessenta centavos), devidamente atualizado. O valor da condenação deve ser acrescido de juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação (art. 405 e 406, CC, e art. 161, § 1º, CTN). A soma deve ser corrigida monetariamente, com termo inicial a partir da data de ajuizamento da ação, de acordo com os fatores de atualização da Corregedoria de Justiça do Piauí. Outrossim, defiro em sede de sentença, o pedido liminar, para que a empresa demandada se abstenha de inserir o nome da requerente nos cadastros de inadimplentes pelo negócio aqui discutido, bem como para que suspensa cobrança referente ao produto mencionado na inicial, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais) por cada cobrança ou dia de negativação, limitada ao montande de R$2.000,00. Sem condenação em honorários de advogado ou custas processuais, em conformidade com os artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95. Após o trânsito em julgado, cumprida a sentença, arquivem-se os autos com baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 27 de janeiro de 2020 IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAU
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000100-90.2019.8.18.0040
Classe: Execução de Medidas Sócio-Educativas
Exequente: MIINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Menor Infrator: FRANCISCO ANTONIO DE MELO DA SILVA FILHO
Advogado(s):
Evidenciado o cumprimento das medidas socioeducativas, reconheço a extinção da execução da medida socioeducativa de F.A.M.S.F., e por conseguinte, do feito, com fundamento no art. 46, II da Lei n° 12.594/2012 c/c o art. 121, §5º do ECA.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0007124-63.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: FERNANDO DE ARAÚJO
Advogado(s): JOSENIAS ROSA(OAB/PIAUÍ Nº 17608)
Ante o exposto, nego, em harmonia com o parecer ministerial, o pedido de revogação da prisão preventiva imposta ao requerente.
PORTARIA - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000209-07.2019.8.18.0040
Classe: Internação Provisória
Autor: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE BATALHA
Advogado(s):
Réu: EZEQUIEL DA COSTA
Advogado(s):
(...) CONSIDERANDO que o processo nº 0000209-07.2019.8.18.0040, foi decidido por este juízo, sem que as referidas informações tenham constado do sistema THEMIS WEB;
RESOLVE:
Determinar a movimentação de gabinete "50090 - Arquivamento por Correçãocde Acervo", do processo referido no sistema, pelos motivos expostos.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO (Comarcas do Interior)
1ª Publicação
PROCESSO Nº: 0801298-45.2017.8.18.0026
CLASSE: INTERDIÇÃO (58)
ASSUNTO(S): [Tutela e Curatela]
REQUERENTE: MARIA DE FATIMA DA SILVA NASCIMENTO
REQUERIDO: MARIA DO SOCORRO DA SILVA NASCIMENTO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O Dr. JULIO CESAR MENEZES GARCEZ, MM. Juiz de Direito da 3ª Vara de da Comarca de CAMPO MAIOR, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de MARIA DO SOCORRO SILVA DO NASCIMENTO, brasileira, RG 3.233.147 SSP/PI, CPF 015.590.863-43, nos autos do Processo nº 0801298-45.2017.8.18.0026 em trâmite pela 3ª Vara da Comarca de Campo Maior da Comarca de CAMPO MAIOR, por sentença, declarando a parte interditada relativamente incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado(a) curador(a) MARIA DE FÁTIMA DA SILVA NASCIMENTO, brasileira, casada, RG 2.538.361 SSP-PI, CPF 849.196.393-68, o(a) qual prestará compromisso legal de bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O MM. Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça.
Eu, ANTONIO AUGUSTO JALES LIMA FERREIRA, Analista Judicial, digitei.
campo maior-PI, 31 de janeiro de 2020.
JULIO CESAR MENEZES GARCEZ
Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de Campo Maior/PI
AVISO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000441-87.2017.8.18.0040
Classe: Execução da Pena
Exequente: MINISTÉRIO PÚBLICO D ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Executado(a): JOÃO CARVALHO DA SILVA FILHO
Advogado(s): JAIRO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9916), MARCELO AUGUSTO CAVALCANTE DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 16161)
AVISO DE INTIMAÇÃO DE DECISÃO
Intima-se o executado, através de seus advogados Dr. Jairo Braz da Silva - OAB/PI 9916 e Dr. Marcelo Augusto Cavalcante de Souza - OAB/PI 16161, da decisão proferida nos presente autos, com o seguinte teor: "Trata-se de execução penal na qual consta a informação que o apenado se encontra cumprindo pena na Comarca de Teresina Pi, referente a outro feito, fazendo-se necessário o encaminhamento deste para o referido juízo para fins de unificação das penas.Em face do exposto, determino, após a preclusão da presente decisão, o encaminhamento dos presentes autos de execução ao juízo referido, objetivando a reunião das execuções, nos termos do art. 66 da LEP. Caso o juízo referido utilize sistema virtual, desde logo autorizo o arquivamento do feito neste juízo, após a sua digitalização.Intime-se.Cumpra-se". Eu, Francisco das Chagas de Moraes Silva, Secretário, digitei e conferi.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000226-43.2019.8.18.0040
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGADO POLICIA DE BATALHA/PI
Advogado(s):
Indiciado: ANTONIO JOSÉ DA SILVA OLIVEIRA
Advogado(s):
Com efeito, nos crimes de ação penal pública condicionada à representação, como no presente, o ofendido pode se retratar até o oferecimento da denúncia, o que ainda não ocorreu no presente feito.
ISSO POSTO, determino o arquivamento dos presentes autos, sem prejuízo do disposto no art. 18 do Código de Processo Penal.
Intime-se. Cumpra-se.
DESPACHO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000505-18.2012.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: LUIZA JAYNARA PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): BRUNO RANGEL DE SOUSA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 15257)
DESPACHO Como se observa nas fls. 163, a Defesa da acusada foi devidamente intimada para, em 05 dias, apresentar os documentos da curadora nomeada em audiência. Ocorre que, conforme certidão de fl. 164, advogado BRUNO RANGEL DE SOUSA MARTINS (OAB/PIAUÍ Nº 15257), não apresentou os documentos requeridos. Assim sendo, intime-se novamente o advogado da acusada para, no prazo de 05 dias, apresentar os documentos da curadora VÂNIA MARIA PEREIRA DA SILVA que foi nomeada em audiência, sob pena de multa de 10 (dez) salários-mínimos por abandono de causa (art. 265 do CPP), a qual deverá ser paga no prazo de 30 (trinta) dias após o fim do prazo para apresentação da referida peça processual. Passado tal prazo sem da documentação, intime-se a curadora da acusada pessoalmente para, em cinco dias, trazer seus documentos, conforme requerido em audiência e para constituir novo advogado para atual da defesa de LUIZA JAYNARA PEREIRA DA SILVA. Quedando-se, remetam-se os autos à Defensoria Pública. Cumpra-se. CAMPO MAIOR, 30 de janeiro de 2020 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000268-95.2015.8.18.0052
Classe: Carta Precatória Cível
Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BARREIRAS/BA, A UNIÃO FEDERAL
Advogado(s):
Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE GILBUÉS-PI, ESPLANADA IND. E COM. DE MATERIAS DE CONSTRUÇÃO LTDA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. GILBUÉS, 31 de janeiro de 2020 GRACIMAR GUERRA FIGUEIREDO Oficial de Gabinete - 3193
DESPACHO - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001286-78.2019.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: CENTRAL DE FLAGRANTES
Advogado(s):
Réu: SEBASTIÃO VALE DA FONSECA
Advogado(s): NATANAEL DO NASCIMENTO GOMES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 14931)
Isto posto, prosseguindo o feito, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 05 de agosto de 2020 às 11:00 horas, na sala de audiências da 1ªVara Criminal de Parnaíba-PI;.
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000176-86.2017.8.18.0072
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO JOSIVAL ALVES FRANKLIN
Advogado(s): SUELI APARECIDA DE CARVALHO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 7792)
Réu: IOLANDA VIANA DE LIMA
Advogado(s):
SENTENÇA: Posto isso, restando evidenciado o direito do autor em ser imitido na posse do imóvel em questão, JULGO PROCEDENTE a demanda, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, e em observância ao art. 1.228 do Código Civil, determino a imediata imissão do autor na posse do imóvel registrado sob a matrícula nº 5.205, livro 2ª-U, fls. 112 do Livro de Registro Geral do Cartório do 1º Ofício e Notas, conforme apontado à certidão constante de fls. 15 destes autos. Outrossim, considerando a documentação juntada aos autos, que atendem aos requisitos de concessão da tutela antecipada, comprovando o fumus boni iuris (documentos juntados sob fls. 13/15, que atestam a compra e a propriedade do imóvel) e o periculum in mora, por se tratar de lugar de morada, DEFIRO em sede de sentença. TUTELA ANTECIPADA para imitir o autor na posse do imóvel imediatamente, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), por dia de descumprimento, até o máximo de R$ 1.000,00 (um mil reais). Para fins de aplicação da multa e verificação de descumprimento da ordem, será tomado como base a data da intimação do requerido, desta sentença. Para dar efetividade à ordem acima, expeça-se mandado de imissão na posse do imóvel acima descrito, em favor do requerente. Custas e honorários de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa a serem pagas pela parte vencida, porém, com exigibilidade suspensa diante da gratuidade de justiça que ora concedo. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os feitos com as formalidades legais. Intimações necessárias. Cumpra-se. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 27 de janeiro de 2020 IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0000135-39.2005.8.18.0073
Classe: Ação Civil Pública Cível
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO PI
Advogado(s):
Réu: MUNICIPIO DE DOM INOCENCIO-PI
Advogado(s): ANTONINO COSTA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3192)
ATO ORDINATÓRIO: Intimem-se as partes atraves de seus patronos do retrono dos autos a comarca de origem para tomarem conecimento e requerer o que necessario for de direito. PRI.
EDITAL - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000585-36.2014.8.18.0050
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: FERNANDO PAULO DE OLIVEIRA
Advogado(s): ANTÔNIO PAULO PEREIRA CAMPOS(OAB/PIAUÍ Nº 11747)
ATO ORDINATÓRIO: Intimar o advogado DR. ANTÔNIO PAULO PEREIRA CAMPOS(OAB/PIAUÍ Nº 11747), que representa os interesse do réu FERNANDO PAULO DE OLIVEIRA, para, dentro do prazo legal, apresentar alegações finais.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAMPINAS DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
COMARCA DE CAMPINAS DO PIAUÍ
Processo nº 0000072-15.2018.8.18.0087
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Indiciado: JOSÉ LIMA PINHEIRO
Advogado(s): INACIO ALVES BARBOSA - OAB/PI
DESPACHO : INTIME-SE o acusado, através de seu Defensor, para, no prazo de 05(cinco) dias, apresentar alegações finais. Eu Alcione Alves de Sousa Morais - Analista Judicial.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000053-93.2016.8.18.0114
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ELIAS MOREIRA DA SILVA
Advogado(s): ECKSON MASCARENHAS BATISTA(OAB/MARANHÃO Nº 9501)
Réu: VALDEMAR GOMES DE SOUSA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. GILBUÉS, 31 de janeiro de 2020 ELISEU MIGUEL SILVA Servidor Designado - 5211-1
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000460-07.2011.8.18.0072
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BENEDITA MARIA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): ANTONIO AURÉLIO DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 4892)
Réu: GENTIL PEREIRA DA SILVA, WILSON BARBOSA PEREIRA
Advogado(s): ALDEMAR SOARES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5025)
DESPACHO: Intimem-se as partes para que se manifestem, caso queiram, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o retorno dos autos. Não havendo manifestação, arquive-se, com baixa. Cumpra-se. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 29 de janeiro de 2020 IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ