Diário da Justiça
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Publicado em 03/02/2020 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000611-63.2014.8.18.0105
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EMILIA PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): ITALO FERNANDO DE CARVALHO GONCALVES ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 8837)
Réu: BANCO CIFRA S/A
Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000201-20.2017.8.18.0066
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA FIRMINA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PERNAMBUCO Nº 29497)
Réu: BANCO SANTADER S/A
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. PIO IX, 31 de janeiro de 2020 JOSE DE ARAUJO CHAVES Analista Judicial - 4123271
DESPACHO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001079-11.2014.8.18.0078
Classe: Inventário
Inventariante: ADALGISA FERREIRA SAMPAIO, LENI SAMPAIO DE OLIVEIRA BRITO, MARIA LEONICE SAMPAIO DE NÓBREGA, RAIMUNDA SAMPIO DE OLIVEIRA, LINDALVA SAMPAIO VELOSO, MÁRCIA LÚCIA SAMPAIO DE OLIVEIRA, ADALGISA SAMPAIO DE OLIVEIRA, AGUSTAVES SAMPAIO DE OLIVEIRA, PAULO AUGUSTO SAMPAIO DE OLIVEIRA, AUGUSTO SAMPAIO DE OLIVEIRA FILHO, CARLOS AUGUSTO SAMPAIO DE OLIVEIRA, JOSÉ AUGUSTO SAMPAIO DE OLIVEIRA
Advogado(s): MAX MAURO SAMPAIO PORTELA VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8849)
Inventariado: AUGUSTO SAMAPIO DE OLIVEIRA
Advogado(s):
Despacho: "(...) Intime-se a inventariante, por seu advogados para, em 30 dias, apresentar primeiras declarações, certidões negativas das receitas Federal, Estadual e Municipal, em nome do falecido, bem como plano de partilha e comprovante de pagamento do ITCMD. Ressalto que, transcorrido o prazo acima, sem manifestação, o feito poderá ser extinto, por desídia da parte em promover o andamento do processo. Intimem-se."
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000523-25.2014.8.18.0105
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: ILDASIO ALVES DE SOUSA
Advogado(s): PATRICIA VASCONCELOS DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 10119)
Réu: BANCO BV FINANCEIRA - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001007-77.2019.8.18.0036
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: M. E. A. A
Advogado(s): FRANCISCO ALBELAR PINHEIRO PRADO(OAB/PIAUÍ Nº 4887), MARCELO LEONARDO BARROS PIO(OAB/PIAUÍ Nº 3579)
Designo para o dia 11 / 03 / 2020, às 09:00 horas , a realização de audiência de oitiva de testemunhas e interrogatório do(s) Réu(s). Intime(m)-se o (s) advogado (s). Notifique-se o representante do Ministério Público. Com o fim de viabilizar a participação do réu na audiência de instrução e julgamento neste processo, bem como prevenir riscos à segurança pública e preservar a integridade física do acusado já que trata-se de um caso de grande comoção e repercussão social, determino que o custodiado, M. E. A. A., acompanhe a audiência de instrução e julgamento designada nos autos pelo sistema de videoconferência nos termos do art. 185, § 2º, IV do CPP, observando-se a disciplina estabelecida no provimento 10/2018 da corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí.
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000361-61.2016.8.18.0072
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: LUIS ALVES DE OLIVEIRA
Advogado(s): FRANCISCO CARDOSO JALES - DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: MARLENE PEREIRA DE SOUSA
Advogado(s):
SENTENÇA: LUÍS ALVES DE OLIVEIRA, qualificado nos autos, ingressou em Juízo com a presente AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO DIRETO, em desfavor de MARLENE PEREIRA DE SOUSA, devidamente qualificada, alegando em síntese, que contraíram núpcias em data de 08 de agosto de 1982, sob o regime de comunhão parcial de bens e com separação de corpus, todavia, encontrando-se separados desde 1997 e não mais havendo pretensão, por parte da autora, de manter o vínculo conjugal. Asseverou que desta união surgiram filhos, porém, todos já maiores, e que não há bens a partilhar, bem como que dispensa alimentos para si. Juntou os documentos de fls. 06/12. O requerido, citado por edital, não contestou a ação. Desta forma, foi nomeada a Defensoria Pública como curadora especial, que apresentou contestação por negativa geral. É o relatório. Decido. Diante da nova redação dada ao § 6º do art. 226 da Constituição Federal pela Emenda Constitucional nº 66, dispensando-se o lapso de tempo de separação judicial e de fato para a dissolução do casamento civil, nenhum óbice existe à decretação do divórcio ora pretendido, até porque, não se discute neste feito a responsabilidade pelo fracasso do casamento, mas tão somente, a impossibilidade de restabelecimento da sociedade conjugal, a qual é visível, diante da afirmação da requerente. Ademais, conforme entendimento jurisprudencial, aquele que se mantém silente diante do pedido de divórcio, assume o ônus decorrente de seu comportamento, dando margem ao julgamento da lide para que se decrete o fim do vínculo matrimonial. Neste sentido: APELAÇÃO CÍVEL. DIVÓRCIO. REVELIA DO CÔNJUGE VIRAGO. EFEITOS DA CONTUMÁCIA. RENÚNCIA AO SOBRENOME DE CASADA. SOBRENOME DE FAMÍLIA E SOBRENOME ADQUIRIDO EM RAZÃO DO CASAMENTO. FATO JURÍDICO E ATO JURÍDICO. DIREITO DISPONÍVEL. Se a parte não contesta o pedido de divórcio, mantendo-se silente, assume os .C7D2E ônus decorrentes de seu próprio comportamento. A identificação da ancestralidade do tronco familiar se faz através do sobrenome, sendo indisponível. O sobrenome de casado não tem natureza de direito indisponível, porquanto adquirido em razão do casamento (CC, 1.565, § 1º). Direito do cônjuge varão de opor-se à continuação do uso de seu sobrenome por parte do ex-cônjuge, devidamente manifestado na ação de divórcio. Direito de personalidade que não é abalado com o retorno do cônjuge-virago ao uso do sobrenome exclusivo de sua família. Opção legal quanto à manutenção do nome (CC, 1.578, § 2º), assumida em razão da contumácia processual. O silêncio como anuência ao pedido (CC, 111). Constituindo o sobrenome de família fato jurídico, o acréscimo do sobrenome do outro cônjuge é mero ato jurídico, podendo ser modificado em razão do término do casamento. Conhecimento e provimento do recurso. (Apelação Cível Nº 0004848-21.2011.8.19.0008, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Relator: Des. Carlos Santos de Oliveira, Julgado em 05/11/2013). Posto isso, considerando não haver bens a partilhar, nem filhos menores, JULGO PROCEDENTE O PRESENTE FEITO, com fulcro no art.487, I, do Novo CPC, para DECRETAR O DIVÓRCIO DE LUÍS ALVES DE OLIVEIRA e MARLENE PEREIRA DE SOUSA, restando dissolvido o vínculo conjugal entre eles existente. Após o trânsito em julgado desta sentença, expeça-se mandado para a averbação do divórcio. Cumprida as diligências, arquive-se e dê-se baixa na distribuição. Desta decisão, intime-se a parte autora por meio de sua defensora, já o requerido, intime-se pessoalmente. Intime-se o MP. Sem custas. P. R. I.
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000219-85.2017.8.18.0116
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: OZEAS PEREIRA PRESTES, CLEUZA MARTINS LIMA PRESTES
Advogado(s): RAFAELA PESSOA MOREIRA GUEDES(OAB/PIAUÍ Nº 4391), MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 1539)
Requerido: MANOEL CARLOS FAUSTINO DE SOUSA, ANTONIA MARIA BARBOSA DA SILVA SOUSA
Advogado(s): EDINARDO PINHEIRO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 12358), IGOR MARTINS FERREIRA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 5085)
DESPACHO: Intimem-se as partes para dizerem se têm interesse em produzir provas em audiência, bem como para se manifestarem sobre o julgamento antecipado da lide, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, voltem-me os autos conclusos. Intimações necessárias. Cumpra-se. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 27 de janeiro de 2020 IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000471-51.2016.8.18.0075
Classe: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
Retificante: JOSE ANTONIO BARBOSA
Advogado(s): NOELSON FERREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5857)
Réu:
Advogado(s):
DESPACHO
Face a petição eletrônica de fls. 26.
Vistas ao MP, para o que entender cabível.
Após, concluso para deliberações.
Cumpra-se
SIMPLÍCIO MENDES, 30 de janeiro de 2020
DANIEL GONÇALVES GONDIM
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
EDITAL - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000375-58.2015.8.18.0079
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 1539), JOSÉ JULIMAR RAMOS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2491)
Réu: DIEGO MAYRON MENDES GOMES
Advogado(s): FRANCISCO FERREIRA DE ALMEIDA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 12973)
ATO ORDINATÓRIO: Intimar os advogados das partes para comparecerem à audiência de oitiva da testemunha de defesa Maria da Cruz Mendes Gomes que realizar-se na sala das audiências deste juízo, no dia 12/02/2020, às 10:40 horas.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000166-23.2018.8.18.0067
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS CUSTODE DA SILVA, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PIRACURUCA-PI
Advogado(s): FRANCISCO HAROLDO ALVES VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 4883)
Réu:
Advogado(s):
Intimo a defesa acerca da expedição da Carta Precatória a fim de proceder a oitiva de PERCYVALL DE OLIVEIRA FERREIRA, para a Comarca de Teresina-PI, nos termos do enunciado 273, da Súmula do STJ.
EDITAL - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JERUMENHA)
Processo nº 0000120-42.2010.8.18.0058
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Réu: JOÃO FÉLIX DE CARVALHO
Advogado(s): CÉSAR AUGUSTO FONSECA GONDIM(OAB/PIAUÍ Nº 6352)
DESPACHO: INTIMA, para no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar a este Juízo, manifestação referente à petição anexada aos autos pela Defensoria Pública do Estado do Piauí.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000038-79.2002.8.18.0029
Classe: Inventário
Inventariante: ANTONIO DE SOUSA ARAUJO
Advogado(s): EDIVALDO DA SILVA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 6319)
Inventariado: MARIA BARBOSA DE ARAUJO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000981-12.2016.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: FRANCISCA CARDOSO DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (BMC)
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
SENTENÇA: ISTO POSTO, extingo o processo sem julgamento de mérito, com fulcro no art.51, I, da Lei 9.099/95.Sem custas e honorários, por conta do rito.Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Publique-se. Registre-se. Intime-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000025-72.2008.8.18.0093
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: MARCELO DOS SANTOS BARROS, ELEUZIPEDES DA COSTA QUEIROZ, LINDOMAR DE SOUSA RODRIGUES
Advogado(s): PAULO HENRIQUE BEZERRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5350)
ATO ORDINATÓRIO: Foi designada a data de 11/02/2020 para realização da audência de proposta de suspensão constante da denúncia, referante ao réu Marcelo dos Santos Barros a ser realizada na 2ª Vara de Precatórias do Distrito Federal - Fórum Júlio Fabbrini Mirabete.EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001273-94.2016.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: RAIMUNDO RODRIGUES DE LIMA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): RODRIGO SCOPEL(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 40004), CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 100945)
SENTENÇA: Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil.Sem custas e honorários por conta do rito.Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Publique-se. Registre-se. Intime-se.
SENTENÇA - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001614-08.2019.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES
Advogado(s):
Indiciado: MESSIAS DANIEL DE SOUSA DA SILVA
Advogado(s):
De todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para DESCLASSIFICAR A CONDUTA de MESSIAS DANIEL DE SOUSA SILVA prevista no art. 155, § 1° e § 4°, II, do CP e CONDENA-LO como incurso nas penas no crime previsto no art. 155,§ 1°, do Código Penal.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000015-71.2011.8.18.0077
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Denunciante: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Denunciado: VAGNER CASTRO CARVALHO, WILSON DA SILVA SOUSA, WANDERSON ARAUJO CASTRO, ANTONIA JOSIELMA GOMES ARAUJO
Advogado(s): ANTONIO VIEIRA DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 1378)
III- DISPOSITIVO
Ante o exposto, com fundamento no artigo 386, inciso V, do Código de Processo Penal ABSOLVO VAGNER CASTRO CARVALHO, WILSON DA SILVA SOUSA e WANDERSON ARAÚJO CASTRO em relação aos crimes de furto praticados contra as vítimas RIVÂNIA DOURADO GOMES, AURÉLIO SARAIVA DOS SANTOS, CLÉRISTON TOMAZ DA SILVA e WILSON SILVA SOUSA JÚNIOR; com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal ABSOLVO VAGNER CASTRO CARVALHO, WILSON DA SILVA SOUSA, WANDERSON ARAÚJO CASTRO e ANTÔNIA JOSIELMA GOMES ARAÚJO em relação aos crimes de furto praticados contra as vítimas GILMAR DAVI NEUSQUEEN, CARLOS ALBERTO RIBEIRO, AUGUSTO CÉSAR RODRIGUES, LINDALVA MOREIRA REIS, PEDRO TELES PEREIRA e ALBETIZA FEITOSA DA SILVA COELHO; com fundamento no artigo 387 do Código de Processo Penal, CONDENO VAGNER CASTRO CARVALHO, WILSON DA SILVA SOUSA, WANDERSON ARAÚJO CASTRO e ANTÔNIA JOSIELMA GOMES ARAÚJO nas sanções do artigo 155, §4º, inciso IV (mediante concurso de duas ou mais pessoas) do Código Penal, em relação ao crime de furto praticado contra a vítima PEDRO RIBEIRO SOUSA; e, por fim, CONDENO ANTÔNIA JOSIELMA GOMES ARAÚJO nas sanções do artigo 155, §4º, incisos II (destreza) e IV (mediante concurso de duas ou mais pessoas), na forma do artigo 71 (continuidade delitiva), todos do Código Penal, em relação aos crimes praticados contra as vítimas RIVÂNIA DOURADO GOMES, AURÉLIO SARAIVA DOS SANTOS, CLÉRISTON TOMAZ DA SILVA e WILSON SILVA SOUSA JÚNIOR.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000259-22.2018.8.18.0055
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: HELVECIO MUNIZ LEAL
Advogado(s): JOSÉ ALEXANDRE BEZERRA MAIA(OAB/PIAUÍ Nº 5202)
Réu: BANCO PANAMERICANO
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos pelo BANCO PANAMERICANO S/A, nos autos da ação em epígrafe. Recebo o recurso por verificar presente os presupostos de admissibilidade na forma do art. 1.023, do NCPC. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. ITAINÓPOLIS, 30 de janeiro de 2020 MARIANA MARINHO MACHADO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS
EDITAL - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Criminal de VALENÇA DO PIAUÍ)
Processo nº 0000115-09.2017.8.18.0144
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
Autor: MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: DIONAS NASCIMENTO SILVA
Advogado(s): MARTALENE DOS ANJOS E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 277-B)
DECISÃO: Pelo exposto, defiro o pedido, razão porque DETERMINO a instauração do INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL de DIONAS NASCIMENTO SILVA, na forma do art. 153 do CPP, ficando suspensa a tramitação destes autos. Em atenção ao disposto no §2º do art. 149 do CPP, NOMEIO A ADVOGADA MARTALENE DOS ANJOS E SILVA para exercer a CURADORIA DO DENUNCIADO e, como MÉDICO-PERITO, um dos profissionais de saúde indicados pelo Estado do Piauí para tal mister, devendo o mesmo, independentemente de compromisso, agendar o exame e responder aos seguintes quesitos: 1. O acusado, ao tempo da ação ou omissão, era, por motivo de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento? 2. O acusado, ao tempo da ação ou omissão, por motivo de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento? 3. O acusado oferece risco ao convívio familiar ou ao convívio social? É violento ou perigoso? 4. Sendo positiva a resposta ao quesito ?a? ou ?b?, qual a doença de que padece o acusado? (informar o respectivo CID); 5. A eventual doença de que padece o acusado é permanente, progressiva ou regressiva? Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, formularem seus quesitos e colacionarem os documentos que julgarem necessários. Na sequência, após agendamento, promovam-se as comunicações necessárias ao comparecimento do acusado ao local indicado, acompanhado de pessoa do seu convívio. Lembro, por oportuno, que o incidente deve ser autuado em apartado, para onde devem ser trasladadas cópias desta decisão e dos documentos de fls. 30/53, bem como de outras peças que as partes eventualmente requererem. VALENÇA DO PIAUÍ, 17 de janeiro de 2020. FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO. Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de VALENÇA DO PIAUÍ.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000001-57.1978.8.18.0073
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
Advogado(s): ALEXANDRE PACHECO LOPES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5525), JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3940)
Executado(a): RAIMUNDO RIBEIRO DE MACEDO
Advogado(s): FABRICIO CARVALHO AMORIM LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 7861)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000318-53.2017.8.18.0052
Classe: Providência
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: .O ESTADO DO PIAUÍ, INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO D PIAUÍ - INTERPI, CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DA COMARCA DE GILBUÉS-PI
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. GILBUÉS, 31 de janeiro de 2020 GRACIMAR GUERRA FIGUEIREDO Oficial de Gabinete - 3193
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000048-89.2019.8.18.0074
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: JOSÉ MIRTON ALVES DE SOUSA
Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)
Verifico que por equívoco no despacho anterior fez-se constar que a audiência de intrunção fora designada para o ano de 2020, necessitando de retificação. Diante disso, retifique-se o ano da realização da audiência anteriormente designada para 2021, ou seja, 02/03/2021 às 09:30 horas. Intime-se.
DESPACHO MANDADO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000400-31.2018.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: EVERALDO RIBEIRO DA SILVA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ - NUCLEO REGIONAL DE CAMPO MAIOR(OAB/PIAUÍ Nº )
DESPACHO-MANDADO Ante a certidão expedida pela serventia da vara, acostada aos autos às fls. 43, redesigno para o dia 04 / 05 / 2020, às 11h30min, a realização de audiência de oitiva de testemunhas e interrogatório do(s) Réu(s), mantendo os demais termos do despacho de fls. 42. Intime(m)-se o (s) advogado (s). Notifique-se o representante do Ministério Público.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001033-11.2015.8.18.0135
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ODINEI SOUSA MOURA
Advogado(s): WERITON MACHADO IBIAPINO(OAB/PIAUÍ Nº 9945)
Réu: LUZIA DIAS DA SILVA SOUSA - ME, JOSÉ KLEDSON DE SOUSA-ME, JOSE KLEDSON DE OLIVEIRA SOUSA, LUIZA DIAS DA SILVA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001273-94.2016.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: RAIMUNDO RODRIGUES DE LIMA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): RODRIGO SCOPEL(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 40004), CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 100945)
SENTENÇA: Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil.Sem custas e honorários por conta do rito.Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Publique-se. Registre-se. Intime-se.