Diário da Justiça 8838 Publicado em 03/02/2020 03:00
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Comarcas do Interior

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000308-70.2013.8.18.0077

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: RENATO DOS SANTOS

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº )

Ante o exposto, sem exame do mérito, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu, em relação aos crimes descritos nos artigos 163, parágrafo único, III e art. 329,pelo reconhecimento da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, pela pena máxima cominada em abstrato, conforme disposto no art. 107, IV, art.115 e art. 109,IV e V, todos do CP. P. R. I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos adotando o procedimento legal.Sem custas.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000254-43.2017.8.18.0052

Classe: Carta Precatória Cível

Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA VARA AGRÁRIA DA COMARCADE BOM JESUS PI, GERVASIO DE SOUSA RODRIGUES

Advogado(s):

Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE GILBUES-PI, EUCLIDES DE CARLI

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. GILBUÉS, 31 de janeiro de 2020 GRACIMAR GUERRA FIGUEIREDO Oficial de Gabinete - 3193

EDITAL - 1ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000016-63.2014.8.18.0073

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Réu: JOAO BATISTA DA SILVA SANTOS

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO, Estado do Piaui, na forma da lei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado JOAO BATISTA DA SILVA SANTOS, filho de Pedro Francisco dos Santos e Tereza da Silva Santos, nascido em 04/07/1967, natural de São RAimundo Nonato/PI, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO, Estado do Piauí, aos 31 de janeiro de 2020 (31/01/2020). Eu, __________, Uriel Liberato Salviano, Analista Judicial, digitei e encaminhei para assinatura pelo Magistrado.

CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS

Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000007-59.2001.8.18.0105

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EDUARDO SEBASTIÃO DE SOUSA REIS, VERONEYDE AVELINO DA SILVA

Advogado(s): MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 2939)

Réu: MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE DO PIAUÍ

Advogado(s): CELSO CONSTANTINO DE AGUIAR E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10983)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. GILBUÉS, 31 de janeiro de 2020 ELISEU MIGUEL SILVA Servidor Designado - 5211-1

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000154-80.2016.8.18.0066

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: JOSÉ ALMEIDA DA SILVA

Advogado(s): PAULO RICARDO MOREIRA DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 9892)

Réu: CENTRO DE GESTÃO DE MEIOS DE PAGAMENTO S/A

Advogado(s):

Ato Ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI). Intima-se o autor para que forneça o novo endereço do réu. PIO IX, 31 de janeiro de 2020. FRANCIELE NOÉSTIA COSTA DE ALENCAR Cedido Prefeitura - 054.177.313-58.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000190-51.2019.8.18.0088

Classe: Termo Circunstanciado

Autor:

Advogado(s):

Autor do fato: ELIVELTON DA SILVA FERREIRA, JAIR RODRIGO MACEDO DE MOURA FÉ

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: Vistas ao MP para manifestação na forma da lei.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000215-86.2014.8.18.0105

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: DOURACY BATIASTA DOS SANTOS

Advogado(s): ITALO FERNANDO DE CARVALHO GONCALVES ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 8837)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000482-96.2017.8.18.0026

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO LÁZARO DE MORAIS CARVALHO

Advogado(s): HARTONIO BANDEIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6489), YAGO KELVIN FEITOZA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 18636), FRANCISCO MAURICIO LIMA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9955), DAYANA SAMPAIO MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 10065)

DO DISPOSITIVO. Ante o exposto, em reverência à vontade do Conselho de Sentença, acatados integralmente os pontos da pronúncia, CONDENO FRANCISCOLÁZARO DE MORAIS CARVALHO como incursos nas iras do art. 121, § 2º II e IV, doCódigo Penal pelo que passo a dosar a reprimenda com base nos arts. 59 e 68 do CódigoPenal.Tendo em vista que há duas qualificadoras, usarei de um a para qualificar o delito (art. 121, § 2º, II, do Código Penal); e da outra como circunstância judicialdesfavorável da primeira erapa da dosimetria (art. 121, § 2º, IV, do Código Penal).PRIMEIRA ETAPA. A culpabilidade da conduta dos acusados, qual seja, o grau de desprezo frente ao bem jurídico tutelado, é normal do tipo. Não há nada nos autos que desabone a personalidade e os antecedentes, assim como a conduta social. As consequências do crime são normais do tipo. As circunstâncias transcendem a normalidadedo tipo, pois o delito foi cometido mediante recurso que dificultou ou impossibilitou a defesada vítima. Não há falar sobre comportamento da vítima como fator de diminuição dareprimenda. Levando em conta as circunstâncias judiciais acima analisadas, fixo apena-base em 14 (quatorze) anos de reclusão.SEGUNDA ETAPA. Não há agravantes a serem levadas em consideração. Existe a atenuante da confissão, motivo pelo qual eu diminuo a pena em dois anos, voltandoessa ao patamar mínimo. TERCEIRA ETAPA. Não há causas de aumento ou de diminuição da pena a serem consideradas na parte especial. Fica, portanto, a pena definitivamente firmada em12 (doze) anos de reclusão.REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. O regime inicial de cumprimento da pena para o condenado será o FECHADO, pela quantidade da pena aplicada. Também em virtude da quantidade da pena, não há possibilidade de qualquer benefício penal como substituição da pena ou sursis. Aponto ainda que, nem sequer, foicumprido o requisito objetivo para progressão de pena, pois o acusado foi preso em 28 denovembro de 2016, ou seja, há três anos e dois meses. DA MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DO ACUSADO. O acusadodeve ser mantido preso, continuando hígidos os motivos que levaram à decretação daprisão preventiva. Como bem provado e reconhecido pelos jurados, o acusado, apenas pelofato de um homem bêbado ter ensaiado uma "carreira" em mulher mulher com quem ele serelacionava, perseguiu tal bêbado, dando-lhe várias facadas, tendo tal comportamentoindicado uma agressividade exagerada, fazendo depreender que, em qualquer circunstânciana qual ele se deparar com um comportamento que considere reprovável, venha a praticar oato fatal do homicídio; aferindo-se o perigo gerado pelo estado de liberdade do acusado.Conforme confessado por ele próprio, desde a mais tenra idade, o acusado é dado a práticade delitos. Aqui mantém-se a necessidade de prisão para garantia da ordem público. Após o trânsito em julgado, quando da execução da pena, proceda-se às providências legais, entre as quais, a inclusão do nome do acusado no ROL DOS CULPADOS, a comunicação à Justiça Eleitoral para fins do art. 15, III, da Constituição Federal e os cálculos das custas processuais.P. R. I, Sentença lida em plenário, ficando intimados todos os presentes.Intime-se a família da vítima, caso seja possível. CAMPO MAIOR, 30 de janeiro de 2020MÚCCIO MIGUEL MEIRAJuiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000544-52.2008.8.18.0059

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): ROSEANA MONTEIRO SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 5496), MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A), DAIANY MARA RIBEIRO PAIVA(OAB/PIAUÍ Nº 7334-A)

Requerido: LILIANA PINTO FERREIRA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Recolha a parte sucumbente as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. LUIS CORREIA, 31 de janeiro de 2020

DESPACHO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000036-05.2012.8.18.0112

Classe: Divórcio Consensual

Suplicante: ANA NERY MACHADO PETECK, VALDECIR PETECK

Advogado(s): FRANCISCO JOSÉ DE ANDRADE NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5108), FRANCISCO JOSÉ DE ANDRADE NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5108)

Réu:

Advogado(s):

Em virtude do demonstrado desinteresse das partes, bem como em consonância com o parecer ministerial, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.

Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000016-20.2003.8.18.0115

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: KLÉBER DE ABREU, JEREMIAS BORGES PIMENTEL

Advogado(s): CHARLES CARVALHO DA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 11398), NAZARENODEWEIMARTHÉ(OAB/PIAUÍ Nº 5885-A), VICTOR FERNANDES FARIAS(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 11587)

Faço vistas dos autos ao Ministério Público para, no prazo legal apresentar suas alegações finais.

Encerrado o prazo da acusação, tem início o prazo para o Procurador da parte ré, apresentar suas aleções finais.

BARRO DURO, 31 de janeiro de 2020 DAISY GISELE CARVALHO DE FARIAS Analista Judicial - Mat. nº 26581

EDITAL - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BARRO DURO)

Processo nº 0000170-72.2019.8.18.0084

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA/PR, JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE BARRO DURO - PI

Advogado(s):

Requerido: JACOB OTAVIANO FILHO

Advogado(s): MAILANNY SOUSA DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 14820)

ATO ORDINATÓRIO: De ordem, intima-se a advogada do requerida acima, para a audiencia de suspensão condicionada do Processo, designada para o dia 10/03/2020, às 08:50 horas, no PAA de SãoFelix do Piaui. Eu, Francisco Gomes da Silva-Digitei.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000035-54.2011.8.18.0112

Classe: Incidente de Falsidade

Requerente: ROBERT ANTHONY NEDERLOF

Advogado(s): FRANCELINO MOREIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 233-A), RAIMUNDO DE ARAÚJO SILVA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5061), LUCIANA RICCI SALOMONI(OAB/MATO GROSSO Nº 18474/A)

Requerido: VALDEMAR JOSE KOPROVSKI, BAUKE DOUWE DIJKSTRA

Advogado(s): NICOLAS LUIS AMARAL KOPROVSKI(OAB/PIAUÍ Nº 16100), VALDEMAR JOSE KOPROVSKI(OAB/PIAUÍ Nº 3725), LUCIO BORGES RIBEIRO FORMIGA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 13106), ANDRÉ MONTEIRO PORTELA MARTINS CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 4819)

Oficie-se o Cartório do 1º Ofício de Ribeiro Gonçalves a fim de que apresente o registro e/ou comprovante de pagamento dos emolumentos devidos por conta do registro e respectivo reconhecimento de firma do contrato aqui discutido.

Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público, para dizer se tem interesse no feito, bem como requerer o que entender de direito.

Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000017-78.2016.8.18.0105

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARLY PAZ LANDIM DE ARAUJO

Advogado(s): ANDRE ROCHA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6992)

Réu: MUNICIPIO DE MONTE AÇEGRE DO PIAUI

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000419-78.2018.8.18.0077

Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: BRUNO DOS SANTOS SOBREIRA (MENOR)

Advogado(s):

Ante o exposto, alinhada ao parecer do Ministério Público e por analogia ao §1º, art. 46, da lei 12.594/12, DECLARO, por sentença, EXTINTO o processo de apuração de ato infracional, em consequência da situação jurídica de Bruno dos Santos Sobreira, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos.Publique-se, registre-se e intimem-se.Transitada em julgado esta sentença, arquive-se o processo.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000033-02.2002.8.18.0112

Classe: Nunciação de Obra Nova

Autor: MINISTERIO PUBLICO, MUNICIPIO DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO-PIAUI

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

Defiro parecer ministerial, assim, determino ao oficial de justiça desta comarca que diligencie no local alvo da demanda e, após examinar o referido local, certifique-se:

1) Se foi realizada a obra de ampliação da Unidade Mista de Saúde Milton Reis;

2) Se a referida obra bloqueou, no todo ou em parte, a Rua Primo Brandão, ou qualquer outra via pública e;

3) Se, caso tenha ocorrido o mencionado bloqueio, houve a minoração do dano à coletividade com a abertura ou ampliação de via alternativa.

Após, intimem-se as partes, para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem justificadamente, as provas que ainda pretendem produzir para a formação do convencimento do juízo.

Deverão ainda, informar a real necessidade de oitiva de testemunhas, produção de provas em audiências, bem como proposta de conciliação; tendo em vista que esta Comarca encontra-se com um quadro reduzido de servidores para dar total cumprimento aos atos judiciais. Motivo este, que prezando pela celeridade processual e razoável duração do processo, reiteramos o pleito.

Não havendo outras provas a serem produzidas, ou não tendo sido estas especificadas e/ou justificadas, venham os autos conclusos para Sentença (art. 355, inciso I do CPC), devendo, em caso de requerimento pela produção de provas, virem os autos conclusos para fins do art. 357 do CPC

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000284-18.2017.8.18.0072

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTÔNIO ALVES DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCO CARDOSO JALES(OAB/PIAUÍ Nº 5920)

Réu: LUCIANY BEATRIZ DIAS CARNEIRO

Advogado(s):

TERMO DE AUDIÊNCIA COM DESPACHO:

Aos 21 dias do mês de janeiro, na Comarca de São Pedro do Piauí, Estado do Piauí, na Sala de Audiências do Fórum local, às 09:20 horas, esteve presente o autor, ANTÔNIO ALVES DA SILVA, acompanhado do seu filho, EDGAR NERES DA SILVA, RG1.204.416 SSP/PI, para audiência designada para esta data. Ausente seu advogado. Ausente a parte requerida e seu advogado, havendo nos autos certidão de que a mesma mudou-se de endereço, sem comunicar esse fato por petição no processo. Aberta a audiência, o juiz proferiu o seguinte DESPACHO: ?Designo audiência de instrução, para ouvir as testemunhas da parte autora, no dia 04/02/2020, às 08:20 horas, saindo intimados os presentes. Intime-se pelo DJ a parte requerida e seu defensor. Nada mais foi tratado encerrou-se o presente termo. Eu, Denise Noronha Evangelista, assessora, digitei e subscrevo. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 22 de janeiro de 2020 IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000544-52.2008.8.18.0059

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): ROSEANA MONTEIRO SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 5496), MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A), DAIANY MARA RIBEIRO PAIVA(OAB/PIAUÍ Nº 7334-A)

Requerido: LILIANA PINTO FERREIRA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Conforme o art. 4º do Provimento Conjunto nº 11 de 16/09/2016, a partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema. Desta forma, o início da fase de cumprimento de senteça deve ser processada por meio de distribuição autônoma via sistema PJe e não mais como mero peticionamento intermediário no sistema Themis Web. LUIS CORREIA, 31 de janeiro de 2020

DESPACHO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000006-24.1999.8.18.0112

Classe: Carta Precatória Cível

Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA - PIAUÍ, VALDO RIBEIRO NORONHA PESSOA

Advogado(s):

Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE RIBEIRO GONCALVES- PIAUI, HUGO MORILLAS COELHO, HUGO TORRES COELHO

Advogado(s):

Proceda-se na integralidade o despacho datado em 27/02/2018

DECISÃO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000141-50.2010.8.18.0112

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA

Advogado(s):

Requerido: ERIVAN LEITE DA SILVA

Advogado(s):

Dispõe o art. 3º do Decreto-lei nº. 911/69 que "o proprietário fiduciário ou credor poderá, desde que comprovada a mora, na forma estabelecida pelo §2º do art. 2º, ou o inadimplemento, requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, podendo ser apreciada em plantão judiciário".

Prevê ainda o art. 2º, parágrafo 2º, do Decreto em tela que "a mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento, não se exigindo que a assinatura constante do referido aviso seja a do próprio destinatário".

As medidas liminares somente podem ser deferidas quando presentes conjuntamente o fumus boni iuris e o periculum in mora.

Avalio que os fundamentos apresentados são suficientemente relevantes, estando consubstanciados no histórico da dívida referente à alienação fiduciária, contrato de abertura de crédito e comprovação da mora, cumprindo a exigência do art. 2º, § 2º, do

Decreto Lei n.º 911/69.

O fundado receio de dano irreparável revela-se patente, pois o(a) requerente possui um crédito a receber, enquanto a parte requerida encontra-se na posse direta do bem alienado fiduciariamente, sem cumprir suas obrigações contratuais. Ora, a inadimplência da parte requerida alcança patamares elevados, de modo que não constato a possibilidade do bem permanecer em sua posse até o final do litígio.

Por fim, o art. 3º, do Decreto Lei n.º 911/69, autoriza a concessão da medida de busca e apreensão desde que comprovada a mora ou o inadimplemento do devedor.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CAPITÃO DE CAMPOS)

Processo nº 0000364-31.2017.8.18.0088

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARCIO DA SILVA ARAÚJO

Advogado(s): LAZARO IBIAPINA ALVARENGA(OAB/PIAUÍ Nº 11711), MIGUEL IBIAPINA ALVARENGA(OAB/PIAUÍ Nº 8640), RUDINELLEN SEVERO ALVARENGA(OAB/CEARÁ Nº 28646)

Réu: EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.

Advogado(s): BRUNA RAVENNA SOUSA RIBEIRO RUBEN(OAB/PIAUÍ Nº 11265), JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2516), ANTONIO ELYNSON DE CARVALHO LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 17131), JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108), BEATRIZ SILVA E OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 15758), AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), RENATA MARIA PINTO CLARK(OAB/PIAUÍ Nº 4506), GRAZIELA DÓREA CAVALCANTI ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 4578), SAULLO LOPES AMORIM ALVES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14986), SAMUEL DARCY DOS SANTOS FONTENELLE DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 1005), DEYVSON ALMEIDA LINS(OAB/PIAUÍ Nº 5151), AMÉLIA LÚCIA BRANDÃO ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 6527), DANILO SÁ URTIGA NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4961), RAQUEL SILVÉRIA FONTENELE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8326), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387), TADEU DO NASCIMENTO ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 10836)

DESPACHO: ?Diante da ausência do autor, de forma justificada, conforme atestado médico juntado ao processo, redesigno a presente audiência para o dia 18/02/2020 às 09:00 horas, no fórum local. Desde já as partes já saem devidamente intimadas. RANIERE SANTOS SUCUPICA, JUIZ DE DIREITO CAPITÃO DE CAMPOS.?

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000594-47.2017.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude

Autor: MARIA DE JESUS DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8526)

Réu: B V. FINANCEIRA S.A

Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PICOS, 31 de janeiro de 2020

CLARA LUCIA VILANOVA ROCHA

Estagiário(a) - 29214

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000970-97.2014.8.18.0077

Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional

Requerente: MINISTERIO PÚBLICO DO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Menor Infrator: JOSINARYA CARLA DA SILVA ALVES

Advogado(s):

Ante o exposto, declaro extinta a pretensão de medida socioeducativa do representado,nos termos do art. 2º e parágrafo único, do Estatuto da Criança e do Adolescente.Intimações, expedientes e anotações necessários.Transitada em julgado a presente sentença, arquive-se com baixa na distribuição.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PORTO)

Processo nº 0000198-69.2011.8.18.0068

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: NARCISO GALDINO DOS SANTOS

Advogado(s): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)

Réu: BANCO DE CRÉDITO E VAREJO - BCV(SCHAHIN)

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: INTIMA a parte autora por seu advogado constituído para que no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito, sob pena de arquivamento do feito com a devida baixa.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000125-90.2019.8.18.0109

Classe: Termo Circunstanciado

Autor: AUTORIDADE POLICIAL

Advogado(s):

Autor do fato: EUNICE RIBEIRO DOS SANTOS PEREIRA

Advogado(s): DANIELLA MARQUES MARIANO(OAB/PI Nº 17475)

Vistos etc.

HOMOLOGO a presente transação nos termos ditados acima, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. A presente transação penal não constará na certidão de antecedentes criminais, salvo para impedir a concessão do mesmo benefício no prazo de 05(cinco) anos. Sentença publicada em audiência.

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