Diário da Justiça
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Publicado em 03/02/2020 03:00
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Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002328-35.1996.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Advogado(s): PLINIO CLERTON FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 2206)
Executado(a): DISBACEL DISTR. DE BALAS E BISCOITOS CEARA LTDA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 31 de janeiro de 2020
TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS
Escrivão(ã) - 4103084
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017439-97.2012.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: RITA MOURA VERAS, KEITH JÉSSICA ROSAS BARROS ARAÚJO SOUSA, CLAUDIA SUELLY MOURA VERAS, CLAUDIO WELLINGTON MOURA VERAS
Advogado(s): PAULO ASSIS MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 3425), ROMULO MARTINS DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 15507), VERONICA MENDES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 3742), VERONICA MENDES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 3742)
Inventariado: FRANCISCO DAS CHAGAS VERAS BARROS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 31 de janeiro de 2020
ANTONIO CARLOS DE SOUSA
Analista Judicial - 410219-3
SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010298-51.2017.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DE HOMICIDIOS TERESINA PIAUI
Advogado(s):
Indiciado: SEM INDICIAMENTO
Advogado(s):
É cediço que o Ministério Público, como titular da Ação Penal, deverá, mediante juízo seu, avaliar se o caso é de se ofertar, ou não, a ação penal, possibilidade prevista na Constituição da República. Caso isso não ocorra, a alternativa será o pedido de arquivamento do inquérito policial ou das peças de informação, conforme se depreende do art. 28 do Código de Processo Penal.
Nestes termos, em consonância com o Parecer do Ministério Público, determino o ARQUIVAMENTO dos autos do Inquérito Policial nº 0010298-51.2017.8.18.0140, como também da medida cautelar nº 0010129-64.2017.8.18.0140 atinente ao caso, tendo como fundamento o art. 18 do Código de Processo Penal, sem prejuízo de uma possível oferta de Ação Penal pelo Parquet, caso obtenha novas provas, em consonância com a Súmula nº 524 do STF.
SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010129-64.2017.8.18.0140
Classe: Pedido de Quebra de Sigilo de Dados e/ou Telefônico
Requerente: DELEGACIA DE HOMICIDIOS TERESINA PIAUI
Advogado(s):
Requerido: OPERADORAS TELEFÔNICAS
Advogado(s):
É cediço que o Ministério Público, como titular da Ação Penal, deverá, mediante juízo seu, avaliar se o caso é de se ofertar, ou não, a ação penal, possibilidade prevista na Constituição da República. Caso isso não ocorra, a alternativa será o pedido de arquivamento do inquérito policial ou das peças de informação, conforme se depreende do art. 28 do Código de Processo Penal.
Nestes termos, em consonância com o Parecer do Ministério Público, determino o ARQUIVAMENTO dos autos do Inquérito Policial nº 0010298-51.2017.8.18.0140, como também da medida cautelar nº 0010129-64.2017.8.18.0140 atinente ao caso, tendo como fundamento o art. 18 do Código de Processo Penal, sem prejuízo de uma possível oferta de Ação Penal pelo Parquet, caso obtenha novas provas, em consonância com a Súmula nº 524 do STF.
SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015126-76.2006.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PIAUÍ Nº 1878)
Executado(a): MIGUEL TORAVATO
Advogado(s):
Isto posto, declaro, de ofício, extinto o crédito tributário consubstanciado na certidão de dívida ativa de fls. 04, reconhecendo-o prescrito, nos termos do artigo 174 c/c o artigo 156, V, ambos do CTN e, por consequência, julgo extinta a presente execução fiscal, com fundamento nos artigos 487, II, 924, III e 925 do CPC/2015.
Sem custas processuais, porquanto a Fazenda é isenta do recolhimento nas ações de execução fiscal (art. 39, LEF). Sem honorários advocatícios, visto que não houve atuação processual do executado.
Transitada em julgado esta decisão, cumpra-se o que determina o artigo 33 da LEF.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no art. 496, § 3º, II, do NCPC.
P.R.I.
SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001602-41.2008.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): RITA DE CASSIA DA CONCEICAO ALMEIDA (OAB/PIAUÍ Nº 1001)
Executado(a): TERESINHA CAVALCANTE
Advogado(s):
Isto posto, declaro, de ofício, extinto o crédito tributário consubstanciado na certidão de dívida ativa de fls. 04, reconhecendo-o prescrito, nos termos do artigo 174 c/c o artigo 156, V, ambos do CTN e, por consequência, julgo extinta a presente execução fiscal, com fundamento nos artigos 487, II, 924, III e 925 do CPC.
Sem custas processuais, porquanto a Fazenda é isenta do recolhimento nas ações de execução fiscal (art. 39, LEF). Sem honorários advocatícios, visto que não houve atuação processual do executado.
Transitada em julgado esta decisão, cumpra-se o que determina o artigo 33 da LEF.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no artigo 496, §3º, II, do CPC.
P.R.I.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008639-85.2009.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: DIEGO INACIO BARBOSA DA SILVA - MENOR, JOAO MARCELO BARBOSA DA SILVA - MENOR, PEDRO HENRIQUE BARBOSA DA SILVA - MENOR
Advogado(s): VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido: MARCELO DOUGLAS DA SILVA
Advogado(s): PATRÍCIA FERREIRA MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5248)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0003084-43.2016.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 1º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA-PI, .MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Réu: KALINNE RIBEIRO DE SOUSA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 4ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado KALINNE RIBEIRO DE SOUSA, natural de Teresina-PI, nascida em 16.09.1987, filha de Dorilândia de Sousa e Valdir Ribeiro de Sousa, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 31 de janeiro de 2020 (31/01/2020). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA/9ª VARA CRIMINAL
Processo nº 0006473-07.2014.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: COMANDO GERAL/CORREGEDORIA DA PMPI
Réu: MARCOS ANTONIO PEREIRA LIMA, JOSE DE DEUS CARCARA FILHO
SENTENÇA: ?Vistos, etc..... É o relatório. (?)Por todo o exposto, em harmonia com o parecer ministerial,DECLARO A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA, DETERMINANDO O ARQUIVAMENTO DO PRESENTE FEITO E A CONSEQUENTE BAIXA NO SISTEMA THEMIS WEB. DÊ-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. Expedientes de estilo. P. R. I.Cumpra-se.Teresina-PI, 14 de novembro de 2019.VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ JUÍZA DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA/PI.AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA/9ª VARA CRIMINAL
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007707-92.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: JOSE ALBERTO MADEIRA
Advogado(s): LIANA CARLA VIEIRA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 3919)
Requerido: M DIAS BRANCO S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
Advogado(s): MÁRIO ANDRETTY COELHO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 3239)
Faço vistas dos autos ao Procurador da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, contrarrazoar o recurso de apelação interposto.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022953-65.2011.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: CONCEICÃO DE MARIA ALVES, JOSE RIBAMAR DO NASCIMENTO, LUIZ GUERIM DO NASCIMENTO, MARIA DAS GRAÇAS NASCIMENTO, TERESINHA DO NASCIMENTO E SILVA, MARIA FRANCISCA ALVES, PEDRO ALVES DO NASCIMENTO
Advogado(s): GEORGE DOS SANTOS RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5692), LORENA CASTELO BRANCO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10023), RAFAEL ANDRADE MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 10513)
Inventariado: JOAQUIM MANOEL DO NASCIMENTO, MARIA JOSE PESSA DO NASCIMENTO(FALECIDA)
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 31 de janeiro de 2020
ANTONIO CARLOS DE SOUSA
Analista Judicial - 410219-3
SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010552-10.2006.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PIAUÍ Nº 1878)
Executado(a): GILMAR TEIXEIRA
Advogado(s):
Isto posto, declaro, de ofício, extinto o crédito tributário consubstanciado na certidão de dívida ativa de fls. 04, reconhecendo-o prescrito, nos termos do artigo 174 c/c o artigo 156, V, ambos do CTN e, por consequência, julgo extinta a presente execução fiscal, com fundamento nos artigos 487, II, 924, III e 925 do CPC/2015.
Sem custas processuais, porquanto a Fazenda é isenta do recolhimento nas ações de execução fiscal (art. 39, LEF). Sem honorários advocatícios, visto que não houve atuação processual do executado.
Transitada em julgado esta decisão, cumpra-se o que determina o artigo 33 da LEF.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no art. 496, § 3º, II, do NCPC.
P.R.I.
DECISÃO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001712-54.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Indiciante: NÚCLEO POLICIAL INVESTIGATIVO DE FEMINICÍDIO - NPIF, 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
Advogado(s):
Réu: FRANCIMARIO MENDES E SILVA
Advogado(s): WILSON GUERRA DE FREITAS JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2462), KLEBER MENDES PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº 4798)
"[...] Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de revogação da prisão preventiva de FRANCIMÁRIO MENDES E SILVA, por subsistirem os fundamentos insculpidos no art. 312, do CPP. (...) Cumpra-se [...]".
SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015794-13.2007.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PIAUÍ Nº 1878)
Executado(a): UBALDO DE SA NEVES
Advogado(s):
Isto posto, declaro, de ofício, extinto o crédito tributário consubstanciado na certidão de dívida ativa de fls. 04, reconhecendo-o prescrito, nos termos do artigo 174 c/c o artigo 156, V, ambos do CTN e, por consequência, julgo extinta a presente execução fiscal, com fundamento nos artigos 487, II, 924, III e 925 do CPC/2015.
Sem custas processuais, porquanto a Fazenda é isenta do recolhimento nas ações de execução fiscal (art. 39, LEF). Sem honorários advocatícios, visto que não houve atuação processual do executado.
Transitada em julgado esta decisão, cumpra-se o que determina o artigo 33 da LEF.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no art. 496, § 3º, II, do NCPC.
P.R.I.
EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0011769-73.2015.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 8º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI
Réu: ALAN VITOR ALVES DE ARAÚJO, JULIANA DOS SANTOS SOARES
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 4ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital a acusada JULIANA DOS SANTOS SOARES, nascida em 17.05.1995, filha de Teresa Francisca dos Santos e Alexandre Pires Soares, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 31 de janeiro de 2020 (31/01/2020). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027321-20.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARCELO LUCIO LIMA DIAS(MENOR), RAQUEL SAMARA LIMA DIAS FARIAS
Advogado(s): KARLA CIBELE TELES DE M. ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº null)
Réu: PAULO ROBERTO DE LIMA FAGUNDES
Advogado(s): DEBORA FREIRE DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 16177), PAULO ROBERTO DE LIMA FAGUNDES(OAB/PIAUÍ Nº 17358)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 31 de janeiro de 2020
ANTONIO CARLOS DE SOUSA
Analista Judicial - 410219-3
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024865-34.2010.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): RODRIGO PRATA MOTA E OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 17734), THANARA ROCHA DIÓDENES(OAB/PIAUÍ Nº 18544)
Requerido: BRAULIO DA SILVA PIRES
Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
DESPACHO
Vistos, etc.
Expeça-se alvará para levantamento dos valores constante às fls. 61/62, na
forma solicitada na petição eletônica nº 0024865-34.2010.8.18.0140.5002.
Após recolhidas as custas, proceda-se à baixa e arquivamento dos autos.
Expedientes necessários. Cumpra-se.
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016145-10.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ELIZALDE MARIA NAPOLEAO DO REGO PINTO, INACIO DE CARVALHO PINTO, MARCO ANTONIO DE CARVALHO PINTO, LUIS ANTONIO DE CARVALHO PINTO, MARGARIDA MARIA DE CARVALHO PINTO
Advogado(s): VILSON RAUL FERREIRA MAGALHAES(OAB/PIAUÍ Nº 4263), FÁBIO ARNAUD VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5695), FÁBIO ARNAUD VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5695)
Réu: FERDINAND SILVEIRA, MARIA LUCIA RIO LIMA SILVEIRA
Advogado(s): PAULO DIEGO FRANCINO BRIGIDO(OAB/PIAUÍ Nº 10851), KELSON VIEIRA DE MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 4470)
SENTENÇA
Vistos, etc.
É possível a homologação de acordo após a prolação da sentença, segundo
interpretação resultante do Art. 90, §3º do CPC.
Assim, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a
transação objeto do termo retro, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas,
todas devidamente qualificadas e representadas.
Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo
extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do
NCPC.
Custas conforme estabelecido na cláusula 6ª do acordo entabulado.
Expedidas as comunicações necessárias, realizada a cobrança das custas e
feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em
julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição.
P.R.I.C.
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000695-85.2016.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)
Réu: MARCO AURELIO PEREIRA ARAUJO
Advogado(s):
DESPACHO
Vistos, etc.
Dispõe o Provimento Conjunto 11/2016, deste E. Tribunal de Justiça do Estado
do Piauí, em seu art. 4º:
Art. 4º A partir da implantação do Sistema PJe nas
comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou
intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente
poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema ou conforme o
disposto no art. 67 deste Provimento Conjunto, exceto nas situações
previstas para peticionamento fora do sistema.
§ 1º As ações propostas até a data da implantação do
Sistema PJe continuarão tramitando em meio físico, inclusive os
respectivos incidentes processuais e as ações conexas, ainda que
distribuídos por dependência posteriormente àquela data, exceto
quando:
I - o processo principal já estiver baixado.
II - se tratar de cumprimento ou de execução de
sentença;
III - se tratar de embargos à execução fiscal;
Desta forma, intime-se a parte interessada no cumprimento de sentença, para
proceder na forma estabelecida pelo Provimento Conjunto nº 11/2016, deduzindo sua
pretensão diretamente no sistema eletrônico Pje, com distribuição por dependência a este
juízo.
Arquivem-se os presentes autos
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015147-03.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: WILLIAMYS RIBEIRO DA COSTA
Advogado(s): GUSTAVO HENRIQUE MACEDO DE SALES(OAB/PIAUÍ Nº 6919)
Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT S/A
Advogado(s): LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)
SENTENÇA
Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença, que condenou a parte requerida em
verba indenizatória e em honorários de sucumbência e nas custas processuais.
A Requerida pagou voluntariamente os valores determinados em sentença.
A parte Autora concordou com a quantia depositada e pugnou pela expedição
de alvará para levantamento dos valores.
É o que basta relatar.
Segundo art. 924, II, do CPC:
Segundo art. 924, II, do CPC, a execução se extingue quando o devedor
satisfaz a obrigação.
No caso dos autos, constato que o débito foi liquidado, mostrando-se, pois,
imperiosa a extinção do feito, uma vez que restam inexistentes os objetivos do processo de
execução, assim como os próprios pressupostos processuais.
DIANTE DO EXPOSTO, fundamentando-me no citado artigo do Código de
Ritos, julgo extinto o cumprimento de sentença.
Determino a expedição de alvará para levantamento dos valores,
observando-se as normas disposta no Código de Normas da CGJ/PI.
Após o cumprimento do determinado acima e certificado o pagamento das
custas devidas, proceda-se à baixa e arquivamento dos autos.
Intimem-se.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026611-97.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: OLIVIA NADIA DE SOUSA SA
Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Requerido: DINELSON COSTA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 31 de janeiro de 2020
ANTONIO CARLOS DE SOUSA
Analista Judicial - 410219-3
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027889-02.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: A. S. SANTOS E LOPES LTDA -( EDUCANDÁRIO CORUJINHA)
Advogado(s): MÁRCIO VENICIUS SILVA MELO(OAB/PIAUÍ Nº 2687), RENÉ PORTELA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 8374)
Réu: ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO PIAUI
Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)
Intimem-se as partes através de seus advogados acerca do retorno dos autos do TJPI, pra que, no prazo de 5(cinco) dias, requeiram o que lhes aprouver.
EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0030679-61.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: JOAO BOSCO DE SOUZA
Advogado(s): CARLOS EDUARDO DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 5424)
Requerido: BANCO ABN AMRO BANK
Advogado(s): ELISIA HELENA DE MELO MARTINI(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 1853), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO(OAB/SÃO PAULO Nº 221386)
DESPACHO: [...] Assim, homologo os cálculos periciais de fls. 177/196, ato tempo que determino a intimação das partes para, no prazo comum de quinze dias, requererem o que entenderem de direito, bem como apresentarem as alegações que se fizerem cabíveis, observadas as formalidades legais. Transcorrido o prazo, certifique-se e façam-se os autos conclusos para apreciação.
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007918-02.2010.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MÚLTIPLO
Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)
Requerido: FRANCISCO JOSÉ LIMA
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344-05)
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar sobre a permanência do desarquivamento do processo na Secretaria, sob pena de remessa ao arquivo judicial.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001543-39.1997.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Advogado(s): LUIS SOARES DE AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 2433)
Executado(a): J.G.COMERCIO SERVICOS E REPRESENTACOES LTDA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 31 de janeiro de 2020
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9