Diário da Justiça 8838 Publicado em 03/02/2020 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002328-35.1996.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Advogado(s): PLINIO CLERTON FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 2206)

Executado(a): DISBACEL DISTR. DE BALAS E BISCOITOS CEARA LTDA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 31 de janeiro de 2020

TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS

Escrivão(ã) - 4103084

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017439-97.2012.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: RITA MOURA VERAS, KEITH JÉSSICA ROSAS BARROS ARAÚJO SOUSA, CLAUDIA SUELLY MOURA VERAS, CLAUDIO WELLINGTON MOURA VERAS

Advogado(s): PAULO ASSIS MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 3425), ROMULO MARTINS DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 15507), VERONICA MENDES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 3742), VERONICA MENDES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 3742)

Inventariado: FRANCISCO DAS CHAGAS VERAS BARROS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 31 de janeiro de 2020

ANTONIO CARLOS DE SOUSA

Analista Judicial - 410219-3

SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010298-51.2017.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DE HOMICIDIOS TERESINA PIAUI

Advogado(s):

Indiciado: SEM INDICIAMENTO

Advogado(s):

É cediço que o Ministério Público, como titular da Ação Penal, deverá, mediante juízo seu, avaliar se o caso é de se ofertar, ou não, a ação penal, possibilidade prevista na Constituição da República. Caso isso não ocorra, a alternativa será o pedido de arquivamento do inquérito policial ou das peças de informação, conforme se depreende do art. 28 do Código de Processo Penal.

Nestes termos, em consonância com o Parecer do Ministério Público, determino o ARQUIVAMENTO dos autos do Inquérito Policial nº 0010298-51.2017.8.18.0140, como também da medida cautelar nº 0010129-64.2017.8.18.0140 atinente ao caso, tendo como fundamento o art. 18 do Código de Processo Penal, sem prejuízo de uma possível oferta de Ação Penal pelo Parquet, caso obtenha novas provas, em consonância com a Súmula nº 524 do STF.

SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010129-64.2017.8.18.0140

Classe: Pedido de Quebra de Sigilo de Dados e/ou Telefônico

Requerente: DELEGACIA DE HOMICIDIOS TERESINA PIAUI

Advogado(s):

Requerido: OPERADORAS TELEFÔNICAS

Advogado(s):

É cediço que o Ministério Público, como titular da Ação Penal, deverá, mediante juízo seu, avaliar se o caso é de se ofertar, ou não, a ação penal, possibilidade prevista na Constituição da República. Caso isso não ocorra, a alternativa será o pedido de arquivamento do inquérito policial ou das peças de informação, conforme se depreende do art. 28 do Código de Processo Penal.

Nestes termos, em consonância com o Parecer do Ministério Público, determino o ARQUIVAMENTO dos autos do Inquérito Policial nº 0010298-51.2017.8.18.0140, como também da medida cautelar nº 0010129-64.2017.8.18.0140 atinente ao caso, tendo como fundamento o art. 18 do Código de Processo Penal, sem prejuízo de uma possível oferta de Ação Penal pelo Parquet, caso obtenha novas provas, em consonância com a Súmula nº 524 do STF.

SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015126-76.2006.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PIAUÍ Nº 1878)

Executado(a): MIGUEL TORAVATO

Advogado(s):

Isto posto, declaro, de ofício, extinto o crédito tributário consubstanciado na certidão de dívida ativa de fls. 04, reconhecendo-o prescrito, nos termos do artigo 174 c/c o artigo 156, V, ambos do CTN e, por consequência, julgo extinta a presente execução fiscal, com fundamento nos artigos 487, II, 924, III e 925 do CPC/2015.

Sem custas processuais, porquanto a Fazenda é isenta do recolhimento nas ações de execução fiscal (art. 39, LEF). Sem honorários advocatícios, visto que não houve atuação processual do executado.

Transitada em julgado esta decisão, cumpra-se o que determina o artigo 33 da LEF.

Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no art. 496, § 3º, II, do NCPC.

P.R.I.

SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001602-41.2008.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): RITA DE CASSIA DA CONCEICAO ALMEIDA (OAB/PIAUÍ Nº 1001)

Executado(a): TERESINHA CAVALCANTE

Advogado(s):

Isto posto, declaro, de ofício, extinto o crédito tributário consubstanciado na certidão de dívida ativa de fls. 04, reconhecendo-o prescrito, nos termos do artigo 174 c/c o artigo 156, V, ambos do CTN e, por consequência, julgo extinta a presente execução fiscal, com fundamento nos artigos 487, II, 924, III e 925 do CPC.

Sem custas processuais, porquanto a Fazenda é isenta do recolhimento nas ações de execução fiscal (art. 39, LEF). Sem honorários advocatícios, visto que não houve atuação processual do executado.

Transitada em julgado esta decisão, cumpra-se o que determina o artigo 33 da LEF.

Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no artigo 496, §3º, II, do CPC.

P.R.I.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008639-85.2009.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: DIEGO INACIO BARBOSA DA SILVA - MENOR, JOAO MARCELO BARBOSA DA SILVA - MENOR, PEDRO HENRIQUE BARBOSA DA SILVA - MENOR

Advogado(s): VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº )

Requerido: MARCELO DOUGLAS DA SILVA

Advogado(s): PATRÍCIA FERREIRA MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5248)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0003084-43.2016.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 1º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA-PI, .MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Réu: KALINNE RIBEIRO DE SOUSA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 4ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado KALINNE RIBEIRO DE SOUSA, natural de Teresina-PI, nascida em 16.09.1987, filha de Dorilândia de Sousa e Valdir Ribeiro de Sousa, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 31 de janeiro de 2020 (31/01/2020). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA/9ª VARA CRIMINAL

Processo nº 0006473-07.2014.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: COMANDO GERAL/CORREGEDORIA DA PMPI

Réu: MARCOS ANTONIO PEREIRA LIMA, JOSE DE DEUS CARCARA FILHO

SENTENÇA: ?Vistos, etc..... É o relatório. (?)Por todo o exposto, em harmonia com o parecer ministerial,DECLARO A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA, DETERMINANDO O ARQUIVAMENTO DO PRESENTE FEITO E A CONSEQUENTE BAIXA NO SISTEMA THEMIS WEB. DÊ-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. Expedientes de estilo. P. R. I.Cumpra-se.Teresina-PI, 14 de novembro de 2019.VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ JUÍZA DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA/PI.AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA/9ª VARA CRIMINAL

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007707-92.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: JOSE ALBERTO MADEIRA

Advogado(s): LIANA CARLA VIEIRA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 3919)

Requerido: M DIAS BRANCO S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS

Advogado(s): MÁRIO ANDRETTY COELHO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 3239)

Faço vistas dos autos ao Procurador da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, contrarrazoar o recurso de apelação interposto.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022953-65.2011.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: CONCEICÃO DE MARIA ALVES, JOSE RIBAMAR DO NASCIMENTO, LUIZ GUERIM DO NASCIMENTO, MARIA DAS GRAÇAS NASCIMENTO, TERESINHA DO NASCIMENTO E SILVA, MARIA FRANCISCA ALVES, PEDRO ALVES DO NASCIMENTO

Advogado(s): GEORGE DOS SANTOS RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5692), LORENA CASTELO BRANCO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10023), RAFAEL ANDRADE MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 10513)

Inventariado: JOAQUIM MANOEL DO NASCIMENTO, MARIA JOSE PESSA DO NASCIMENTO(FALECIDA)

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 31 de janeiro de 2020

ANTONIO CARLOS DE SOUSA

Analista Judicial - 410219-3

SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010552-10.2006.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PIAUÍ Nº 1878)

Executado(a): GILMAR TEIXEIRA

Advogado(s):

Isto posto, declaro, de ofício, extinto o crédito tributário consubstanciado na certidão de dívida ativa de fls. 04, reconhecendo-o prescrito, nos termos do artigo 174 c/c o artigo 156, V, ambos do CTN e, por consequência, julgo extinta a presente execução fiscal, com fundamento nos artigos 487, II, 924, III e 925 do CPC/2015.

Sem custas processuais, porquanto a Fazenda é isenta do recolhimento nas ações de execução fiscal (art. 39, LEF). Sem honorários advocatícios, visto que não houve atuação processual do executado.

Transitada em julgado esta decisão, cumpra-se o que determina o artigo 33 da LEF.

Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no art. 496, § 3º, II, do NCPC.

P.R.I.

DECISÃO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001712-54.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Indiciante: NÚCLEO POLICIAL INVESTIGATIVO DE FEMINICÍDIO - NPIF, 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Advogado(s):

Réu: FRANCIMARIO MENDES E SILVA

Advogado(s): WILSON GUERRA DE FREITAS JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2462), KLEBER MENDES PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº 4798)

"[...] Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de revogação da prisão preventiva de FRANCIMÁRIO MENDES E SILVA, por subsistirem os fundamentos insculpidos no art. 312, do CPP. (...) Cumpra-se [...]".

SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015794-13.2007.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PIAUÍ Nº 1878)

Executado(a): UBALDO DE SA NEVES

Advogado(s):

Isto posto, declaro, de ofício, extinto o crédito tributário consubstanciado na certidão de dívida ativa de fls. 04, reconhecendo-o prescrito, nos termos do artigo 174 c/c o artigo 156, V, ambos do CTN e, por consequência, julgo extinta a presente execução fiscal, com fundamento nos artigos 487, II, 924, III e 925 do CPC/2015.

Sem custas processuais, porquanto a Fazenda é isenta do recolhimento nas ações de execução fiscal (art. 39, LEF). Sem honorários advocatícios, visto que não houve atuação processual do executado.

Transitada em julgado esta decisão, cumpra-se o que determina o artigo 33 da LEF.

Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no art. 496, § 3º, II, do NCPC.

P.R.I.

EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0011769-73.2015.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 8º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI

Réu: ALAN VITOR ALVES DE ARAÚJO, JULIANA DOS SANTOS SOARES

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 4ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital a acusada JULIANA DOS SANTOS SOARES, nascida em 17.05.1995, filha de Teresa Francisca dos Santos e Alexandre Pires Soares, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 31 de janeiro de 2020 (31/01/2020). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027321-20.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARCELO LUCIO LIMA DIAS(MENOR), RAQUEL SAMARA LIMA DIAS FARIAS

Advogado(s): KARLA CIBELE TELES DE M. ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº null)

Réu: PAULO ROBERTO DE LIMA FAGUNDES

Advogado(s): DEBORA FREIRE DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 16177), PAULO ROBERTO DE LIMA FAGUNDES(OAB/PIAUÍ Nº 17358)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 31 de janeiro de 2020

ANTONIO CARLOS DE SOUSA

Analista Judicial - 410219-3

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024865-34.2010.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): RODRIGO PRATA MOTA E OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 17734), THANARA ROCHA DIÓDENES(OAB/PIAUÍ Nº 18544)

Requerido: BRAULIO DA SILVA PIRES

Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

DESPACHO

Vistos, etc.

Expeça-se alvará para levantamento dos valores constante às fls. 61/62, na

forma solicitada na petição eletônica nº 0024865-34.2010.8.18.0140.5002.

Após recolhidas as custas, proceda-se à baixa e arquivamento dos autos.

Expedientes necessários. Cumpra-se.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016145-10.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ELIZALDE MARIA NAPOLEAO DO REGO PINTO, INACIO DE CARVALHO PINTO, MARCO ANTONIO DE CARVALHO PINTO, LUIS ANTONIO DE CARVALHO PINTO, MARGARIDA MARIA DE CARVALHO PINTO

Advogado(s): VILSON RAUL FERREIRA MAGALHAES(OAB/PIAUÍ Nº 4263), FÁBIO ARNAUD VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5695), FÁBIO ARNAUD VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5695)

Réu: FERDINAND SILVEIRA, MARIA LUCIA RIO LIMA SILVEIRA

Advogado(s): PAULO DIEGO FRANCINO BRIGIDO(OAB/PIAUÍ Nº 10851), KELSON VIEIRA DE MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 4470)

SENTENÇA

Vistos, etc.

É possível a homologação de acordo após a prolação da sentença, segundo

interpretação resultante do Art. 90, §3º do CPC.

Assim, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a

transação objeto do termo retro, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas,

todas devidamente qualificadas e representadas.

Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo

extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do

NCPC.

Custas conforme estabelecido na cláusula 6ª do acordo entabulado.

Expedidas as comunicações necessárias, realizada a cobrança das custas e

feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em

julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição.

P.R.I.C.

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000695-85.2016.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.

Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)

Réu: MARCO AURELIO PEREIRA ARAUJO

Advogado(s):

DESPACHO

Vistos, etc.

Dispõe o Provimento Conjunto 11/2016, deste E. Tribunal de Justiça do Estado

do Piauí, em seu art. 4º:

Art. 4º A partir da implantação do Sistema PJe nas

comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou

intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente

poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema ou conforme o

disposto no art. 67 deste Provimento Conjunto, exceto nas situações

previstas para peticionamento fora do sistema.

§ 1º As ações propostas até a data da implantação do

Sistema PJe continuarão tramitando em meio físico, inclusive os

respectivos incidentes processuais e as ações conexas, ainda que

distribuídos por dependência posteriormente àquela data, exceto

quando:

I - o processo principal já estiver baixado.

II - se tratar de cumprimento ou de execução de

sentença;

III - se tratar de embargos à execução fiscal;

Desta forma, intime-se a parte interessada no cumprimento de sentença, para

proceder na forma estabelecida pelo Provimento Conjunto nº 11/2016, deduzindo sua

pretensão diretamente no sistema eletrônico Pje, com distribuição por dependência a este

juízo.

Arquivem-se os presentes autos

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015147-03.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: WILLIAMYS RIBEIRO DA COSTA

Advogado(s): GUSTAVO HENRIQUE MACEDO DE SALES(OAB/PIAUÍ Nº 6919)

Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT S/A

Advogado(s): LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)

SENTENÇA

Vistos, etc.

Trata-se de cumprimento de sentença, que condenou a parte requerida em

verba indenizatória e em honorários de sucumbência e nas custas processuais.

A Requerida pagou voluntariamente os valores determinados em sentença.

A parte Autora concordou com a quantia depositada e pugnou pela expedição

de alvará para levantamento dos valores.

É o que basta relatar.

Segundo art. 924, II, do CPC:

Segundo art. 924, II, do CPC, a execução se extingue quando o devedor

satisfaz a obrigação.

No caso dos autos, constato que o débito foi liquidado, mostrando-se, pois,

imperiosa a extinção do feito, uma vez que restam inexistentes os objetivos do processo de

execução, assim como os próprios pressupostos processuais.

DIANTE DO EXPOSTO, fundamentando-me no citado artigo do Código de

Ritos, julgo extinto o cumprimento de sentença.

Determino a expedição de alvará para levantamento dos valores,

observando-se as normas disposta no Código de Normas da CGJ/PI.

Após o cumprimento do determinado acima e certificado o pagamento das

custas devidas, proceda-se à baixa e arquivamento dos autos.

Intimem-se.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026611-97.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: OLIVIA NADIA DE SOUSA SA

Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)

Requerido: DINELSON COSTA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 31 de janeiro de 2020

ANTONIO CARLOS DE SOUSA

Analista Judicial - 410219-3

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027889-02.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: A. S. SANTOS E LOPES LTDA -( EDUCANDÁRIO CORUJINHA)

Advogado(s): MÁRCIO VENICIUS SILVA MELO(OAB/PIAUÍ Nº 2687), RENÉ PORTELA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 8374)

Réu: ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO PIAUI

Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)

Intimem-se as partes através de seus advogados acerca do retorno dos autos do TJPI, pra que, no prazo de 5(cinco) dias, requeiram o que lhes aprouver.

EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0030679-61.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: JOAO BOSCO DE SOUZA

Advogado(s): CARLOS EDUARDO DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 5424)

Requerido: BANCO ABN AMRO BANK

Advogado(s): ELISIA HELENA DE MELO MARTINI(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 1853), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO(OAB/SÃO PAULO Nº 221386)

DESPACHO: [...] Assim, homologo os cálculos periciais de fls. 177/196, ato tempo que determino a intimação das partes para, no prazo comum de quinze dias, requererem o que entenderem de direito, bem como apresentarem as alegações que se fizerem cabíveis, observadas as formalidades legais. Transcorrido o prazo, certifique-se e façam-se os autos conclusos para apreciação.

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007918-02.2010.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MÚLTIPLO

Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)

Requerido: FRANCISCO JOSÉ LIMA

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344-05)

ATO ORDINATÓRIO

Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar sobre a permanência do desarquivamento do processo na Secretaria, sob pena de remessa ao arquivo judicial.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001543-39.1997.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Advogado(s): LUIS SOARES DE AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 2433)

Executado(a): J.G.COMERCIO SERVICOS E REPRESENTACOES LTDA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 31 de janeiro de 2020

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

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