Diário da Justiça 8837 Publicado em 31/01/2020 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000404-92.2016.8.18.0073

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: BIBIANO ROCHA DE SOUSA

Advogado(s): RAIMUNDO DIÓGENES DA SILVEIRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5462)

Requerido: ARNON DA SILVA MACEDO

Advogado(s): BRUNA RAVENNA SOUSA RIBEIRO RUBEN(OAB/PIAUÍ Nº 11265)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO RAIMUNDO NONATO, 30 de janeiro de 2020

MANOEL EUDÂMIDAS DAMASCENO SEGUNDO

Oficial de Gabinete - 28135

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001526-09.2017.8.18.0073

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: MARINALVA DOS SANTOS ASSIS

Advogado(s): NILO EDUARDO FIGUEREDO LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 10375)

Requerido: ERUDIR RIBEIRO BAIÃO

Advogado(s): ISAG TELES DE ASSIS JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 14666)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO RAIMUNDO NONATO, 30 de janeiro de 2020

MANOEL EUDÂMIDAS DAMASCENO SEGUNDO

Oficial de Gabinete - 28135

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001060-83.2015.8.18.0073

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE BRASIL S/A

Advogado(s): ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA(OAB/CEARÁ Nº 6814)

Executado(a): BEM ESTAR DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E FRIOS LTDA ME

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO RAIMUNDO NONATO, 30 de janeiro de 2020

MANOEL EUDÂMIDAS DAMASCENO SEGUNDO

Oficial de Gabinete - 28135

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000086-37.2001.8.18.0073

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL

Advogado(s): SAMEA BEATRIZ BEZERRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 265-B)

Executado(a): R. N. RIBEIRO EXPORTAÇÃO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO RAIMUNDO NONATO, 30 de janeiro de 2020

MANOEL EUDÂMIDAS DAMASCENO SEGUNDO

Oficial de Gabinete - 28135

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000494-13.2010.8.18.0073

Classe: Execução Fiscal

Exequente: O ESTADO

Advogado(s): CARLOS EDUARDO BELFORT(OAB/PIAUÍ Nº 3197)

Executado(a): FIRMA JOSE ALENCAR FERREIRA -CAGEP

Advogado(s): CARLOS EDUARDO DA SILVA BELFORT DE CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 3179)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO RAIMUNDO NONATO, 30 de janeiro de 2020

MANOEL EUDÂMIDAS DAMASCENO SEGUNDO

Oficial de Gabinete - 28135

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000278-96.2003.8.18.0073

Classe: Monitória

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

Advogado(s): WELTTON RODRIGUES LOIOLA(OAB/CEARÁ Nº 14683), JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3940)

Réu: LUCIANO MACARIO DE CASTRO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO RAIMUNDO NONATO, 30 de janeiro de 2020

MANOEL EUDÂMIDAS DAMASCENO SEGUNDO

Oficial de Gabinete - 28135

EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0000393-33.2015.8.18.0062

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANGELA DE CARVALHO MACEDO LEAL

Advogado(s): THAYRO RAFFAEL PEREIRA ABREU, (OAB/PIAUÍ Nº 11669)

Réu: JOAO DE MACEDO NETO

Advogado(s): GLENDO ANDRADE MACEDO, (OAB/PERNAMBUCO Nº 35498)

DESPACHO: Diante da inércia do perito nomeado em declinar sobre a aceitação do encargo tenho por revogar a nomeação anterior, nomeando em substituição o engenheiro José Borges de Sousa Araújo, CREA/PI 1400931460 (art. 465, CPC), assinalando o prazo de 30 dias para entrega do laudo após realização da perícia, devendo o perito nomeado dizer no prazo de 05 (cinco) dias se aceita o encargo, e, em caso positivo, apresentar sua proposta de honorários, seu curriculum, com comprovação de especialização e contatos profissionais, e seu endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (art. 465, § 2º do CPC). Intimem-se as partes por seus procuradores para manifestar no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, §1º, CPC). Com as informações do perito nos autos, intime-se as partes por seus procuradores para, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, manifestar sobre a proposta de honorários (art. 465, § 3º, CPC). Intimações e atos necessários, devendo, a intimação do perito nomeado ser acompanhada de cópia da exordial, contestação, impugnação a contestação e documentos anexados com as referidas peças. Cumpra-se. PADRE MARCOS, 19 de novembro de 2019. MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS - Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de PADRE MARCOS.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000028-82.2010.8.18.0052

Classe: Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa

Autor: MARILENE TAVARES LIRA CÔRTE

Advogado(s): VALÉRIA DO NASCIMENTO DINIZ COSTA(OAB/PIAUÍ Nº /)

Réu: GILENE TAVARES DA CÔRTE

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. GILBUÉS, 30 de janeiro de 2020 GRACIMAR GUERRA FIGUEIREDO Oficial de Gabinete - 3193

EDITAL - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AMARANTE)

Processo nº 0000595-65.2019.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SEBATIÃO RODRIGUES DE SOUSA

Advogado(s): RUDSON RIBEIRO RUBIM(OAB/PIAUÍ Nº 13695)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)

SENTENÇA: da parte final da sentença proferida às fls.22/27, a seguir: Vistos... Pelo exposto, com fundamento nos artigos 186 e 927 do CC, nos artigos 6º, VI, e 14 do CDC, c/c o art. 487, I, alínea a, do NCPC, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial e, declarando inexistente relação jurídica contratual entre as partes que fundamente os descontos questionados (Contrato 582892953), condeno o BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A a pagar a SEBASTIÃO RODRIGUES DE SOUSA, CPF 014.793.053-75, o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) como indenização por danos morais, bem como a pagar à parte autora o valor de R$ 12.497,94 (doze mil quatrocentos e noventa e sete reais e noventa e quatro centavos), correspondentes à restituição em dobro do valor dos descontos indevidos na conta corrente da parte autora, decorrentes do Contrato 582892953. O valor indenizatório deve ser corrigido monetariamente, a partir desta data (Súmula 362 ? STJ), e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação. Condeno, ainda, o réu no pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor da condenação. Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária, conforme requerido na inicial, nos termos do Novo Código de Processo Civil, 98º, 99º, 100º, 101º, 102º. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. PALMEIRAIS, 7 de agosto de 2019.a) .KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PALMEIRAIS.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000146-68.2013.8.18.0047

Classe: Execução Fiscal

Exequente: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO PIAUI - CRF-PI

Advogado(s): FERNANDA MARCIA DE LIMA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12750)

Executado(a): ALCINEIDE PEREIRA DE OLIVEIRA SANTOS

Advogado(s):

DECISÃO

Suspendo a presente execução fiscal pelo prazo de 1 (um) ano, conforme determinação do art. 40 da Lei 6.830/80, in verbis:

Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, enviem-se os autos ao arquivo provisório, até que a parte exequente aponte eventuais bens adquiridos pelo devedor passíveis de constrição ou transcorra o prazo da prescrição quinquenal intercorrente, nos termos da súmula 314 do STJ:

STJ, Súmula 314. Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual inicia-se o prazo da prescrição quinquenal intercorrente.

Intime-se a parte exequente, por remessa, desta decisão.

CRISTINO CASTRO, 29 de janeiro de 2020.

ANDERSON BRITO DA MATA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO

Edital Para Conhecimento de Terceiros (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800546-88.2018.8.18.0042
CLASSE: DESAPROPRIAÇÃO (90)
ASSUNTO(S): [Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941]
AUTOR: ESTADO DO PIAUI
RÉU: FREDERICO FRANCISCO

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS

Prazo de 10 (dez) dias

O Dr. ROSTONIO UCHÔA LIMA OLIVEIRA, Juiz de Direito da Vara Agrária desta cidade e comarca de BOM JESUS, Estado do Piauí, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, perante este juízo, com sede na Av. Ademar Diógenes, BR 135, Bairro São Pedro, ao lado do Detran, s/n, BOM JESUS-PI, tramita os autos de DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA Nº 0800546-88.2018.8.18.0042, proposta pelo ESTADO DO PIAUI, pessoa jurídica de Direito Público Interno, CNPJ nº 06.553.481/0004-91, neste ato representado por sua Procuradoria Geral, com sede na Av. Sen. Arêa Leão nº 1650, bairro Jockey Clube, Teresina - PI, em face de FREDERICO FRANCISCO, tendo por objeto a desapropriação de uma área de terra, com as informações que segue:

"Área de 5,1644 hectares - situada na Localidade Várzea Grande - Município de Sebastião Barros/Pi. Memorial Descritivo: Começa o perímetro desse imóvel no marco L-511 marco extremo ao norte do imóvel de coordenadas UTM N = 8833546.262m e E = 512842.742m, referidas ao meridiano Central de 45º a Oeste de Greenwich, segue limitando com terras do Lote 61 (ANTÔNIO JÚNIOR NUNES DA SILVA), com o seguinte azimute e distância: AZ = 135º00'.00.0'' e distância = 243,64m até o marco P-685. Desse marco passa a limitar com o LOTE 62 (JOSÉ RIBEIRO NUNES DA SILVA), com os seguintes azimutes e distâncias: AZ = 134º56'59,5" e distância = 271,51m até o marco L-686; AZ = 41º10'34,7" e distância = 10,62m até o marco P-656. Desse marco passa a limitar com terras de FREDERICO FRANCISCO, com os seguintes azimutes e distâncias: AZ = 176º44'53,0" distância = 88,14m até o marco P-657; AZ = 165º23'26,8" e distância = 64,49m até o marco P-658; AZ = 132º26'25,5" e distância = 97,20m até o marco P-659; AZ = 215º32'10,5" e distância = 9,50m até o marco M-77; AZ = 215º32'22,0" e distância = 7,70m até o marco P-660; AZ = 293º12'59,0" e distância = 15,23m até o marco P-661. Desse marco passa a limitar com terras de LOTE 43a (ACKSON DE SEIXAS NOGUEIRA), com os seguintes azimutes e distâncias: AZ = 325º49'09.8" e distância = 161,98m até o marco L-688; AZ = 310º51'19,4" e distância = 48,92m até o marco L-687; AZ = 303º19'34,3" e distância = 78,48m até o marco P-673. Desse marco passa a limitar com terras de FREDERICO FRANCISCO, com os seguintes azimutes e distâncias: AZ = 342º29'50.6" e distância = 11,41m até o marco M-78; AZ = 302º34'26,6" e distância = 85,44m até o marco P-674; AZ = 314º20'29,2" e distância = 123,04m até o maro P-675; AZ = 246º53'43,1" e distância = 22,35m até o marco P676. Desse marco passar a limitar com terra do LOTE 43 (ACKSON DE SEIXAS NOGUEIRA), com o seguinte azimute e distância: AZ = 335º13'29,8" e distância = 230,16m até o marco L-509. Desse marco passa a limitar com o RIO PARAIM, com os seguintes azimutes e distâncias: AZ = 35º30'41,7" e distância = 19,66m até o marco L-510; AZ = 61º38'19,3" e distância = 25,38m até o marco L-511. Fechando assim o perímetro desse imóvel, conforme memorial descritivo e croqui anexados. Importa destacar que não foi localizada a matrícula junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca, conforme informação lavrada pelo Escrivão Substituto (documento em anexo). Esse fato, entretanto, não impede o ajuizamento dessa ação, porque a área desapropriado tem possuidor, que é o ora Requerido. Particularmente quanto a esse fato, indenização ao possuidor, a mesma decorre da posse ser tida como fenômeno que tem repercussão jurídica e econômica e não pode ser desconsiderado. O que deve ser observado é que, por se tratar apenas de posse, o valor a ser pago deve corresponder apenas a 60% do valor total da indenização, como consagrado pelo STJ2 , como medida de equidade. Se por ventura o possuidor apresentar título de propriedade, ser-lhe-á indenizado como proprietário. Do contrário, será observada aquela tarifação, afinal não se pode indenizar possuidor como se proprietário fosse. Sendo assim, tendo em vista o disposto não apenas no referido Decreto 14.916, mas também no Decreto-Lei nº 3.365/1941, aquela área que compõe a bacia hidráulica da Barragem Atalaia deverá ser desapropriada, para garantir a viabilidade da implantação da obra, tão indispensável para o abastecimento de água para àquela região".

O presente edital é expedido em cumprimento ao determinado no Art. 34, do Decreto-Lei nº 3.365/41, com prazo de 10 (dez) dias, para conhecimento dos interessados e eventual impugnação de terceiros. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, foi expedido o presente edital, que será publicado na forma da lei e afixado na sede deste Juízo, no lugar público de costume. Dado e passado nesta cidade e comarca de Bom Jesus, Estado do Piauí, aos 30 (trinta) dias do mês de Janeiro (01) do ano de dois mil e vinte (2.020). Eu (José Alexandre de Sousa Neto), Analista Judicial, digitei, subscrevi e assino.

bom jesus-PI, 30 de janeiro de 2020.
JOSE ALEXANDRE DE SOUSA NETO
Secretaria da Vara Agrária da Comarca de Bom Jesus

EDITAL - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO)

Processo nº 0000771-15.2013.8.18.0076

Classe: Procedimento Sumário

Autor: LUIS RODRIGUES DE SOUSA

Advogado(s): CARLOS ALBERTO TEIVE DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5293)

Réu: MUNICÍPIO DE UNIÃO - PI

Advogado(s): PEDRO DE JESUS MEDEIROS COSTA CAMPOS SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8938)

DECISÃO: "...... Consoante o disposto na sentença de fls. 39/40 e o que prevê o artigo 1º - F, da lei 9.494/97, a incidência dos juros de mora deve ocorrer no patamar de 0,5 % ao mês a contar da citação, e não 1% como apontado nos cálculos (fl. 61). Ainda, quanto à alegação de inaplicabilidade da multa de 10% em caso de adimplemento voluntário, verifica-se que o disposto no artigo no § 2º do art. 534 do CPC expressamente exclui a multa prevista no art. 523, § 1º do mesmo diploma legal, o que significa que mesmo não pagando o valor devido em 15 dias, a fazenda pública não suportará a aplicação de multa de dez por cento do valor exequendo. Isto posto, JULGO PROCEDENTE a resente impugnação ao cumprimento de sentença, para entender como incidente os juros moratórios no percentual de 0,5 a.m a partir da citação. ainda, não deve incidir no referido cálculo os valores da multa no percentual de 10%. Assim, após o decurso de prazo para recurso, remetam-se os autos à Contadoria Judicial, para realização de planilha de cálculo, com base nesta decisão. Retornando os autos da contadoria, tendo em vista o disposto na lei municipal nº 552 de 21/06/2010, e verificando que o valor da condenação ultrapassa o teto estabelecido, como de pequeno valor. Determino a expedição de precatório conforme o disposto no artigo 535, § 3º, inciso I do CPC. Cumpra-se". UNIÃO(PI), 06 de agosto de 2019. a.as. ROBERTH ROGÉRIO MARINHO AROUCHE - Juiz de Direito Auxiliar da Vara Única de União - Piauí.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000294-96.2015.8.18.0051

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ RIBAMAR DE SOUSA

Advogado(s): TÁLIA QUEIROGA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9835)

Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - APS DE PICOS-PI

Advogado(s): LUCAS ARAÚJO FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 8095), DANILO CHAVES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 4179)

DESPACHO: "Tendo em vista a existência de fato novo apresentado pelo réu em sede dealegações finais, e em respeito ao disposto nos artigos 9 e 10, do CPC, intime-se o autor para que, querendo, se manifeste, no prazo de 15 dias. FRONTEIRAS, 30 de janeiro de 2020"

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUIS CORREIA)

Processo nº 0000038-27.2018.8.18.0059

Classe: Representação Criminal/Notícia de Crime

Representante: JANES CAVALCANTE DE CASTRO

Advogado(s):

Representado: FRANCISCO DA COSTA ARAUJO FILHO, LUÍS NUNES NETO, APOENA ALMEIDA MACHADO

Advogado(s): APOENA ALMEIDA MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 3444)

DESPACHO:

Pelo Juízo, inicialmente, acatando o que determina o CPC, determino a intimação de todas as partes para a pertinente manifestação acerca do pleito, inclusive as partes dos processos penais e o presentante do Ministério Público. Com relação ao presente processo e ao processo n. 0000950-63.2014.8.18.0059, suspendo as audiências, para aguardar o posicionamento das partes em relação ao pleito, para deliberação posterior. Determino que o presente dispositivo seja cumprido em todos os processos retromencionados, devendo seguir uma cópia da presente ata em cada processo.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000041-34.2010.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CAMILO NETO ALVES

Advogado(s): ANA KEYLA FERREIRA DA SILVA PAILLARD - DEFENSORA PÚBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: COMPANHIA ENERGÉTICA DO ESTADO DO PIAUÍ-CEPISA

Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

DESPACHO

Intime-se a parte requerente, a fim de que se manifeste em relação ao comprovante do depósito judicial juntado, bem como para requerer o que lhe convier, no prazo de 10 dias úteis.

Cumpra-se.

MANOEL EMÍDIO, 28 de janeiro de 2020

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO

EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)

Processo nº 0000234-43.2012.8.18.0047

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: OZIAS GUILHERME DUQUES

Advogado(s): RONALDO ANTÔNIO MARQUES GUIMARÃES(OAB/GOIÁS Nº 20133)

ATO ORDINATÓRIO: Intimar o advogado da parte ré OZIAS GUILHERME DUQUES que foi designada audiência para o dia 14/05/2020, às 13:00, a realizar-se na sala de audiências da 1ª Vara Criminal de Anápolis - Goiás.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000102-61.2015.8.18.0085

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CLIDEMAR ALVES DOS SANTOS

Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS

Advogado(s): LUCAS ARAÚJO FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 8095)

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, o que faço nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social INSS a:

a) implantar (obrigação de fazer), em 10 (dez) dias, a partir da competência a DIP, em favor de CLIDEMAR ALVES DOS SANTOS, o benefício de aposentadoria por invalidez, com DIB em 21/06/2012 (dia imediatamente posterior a DCB);

b) pagar as parcelas atrasadas, assim entendidas as referentes ao período compreendido de 21/06/2012 (dia imediatamente posterior a DCB) até o mês imediatamente anterior à DIP, que devem ser pagas por meio de Precatório ou Requisição de Pequeno Valor/RPV, após o trânsito em julgado desta, com juros de mora na forma do art. 1o-F,Lei no 9.494/1997, e correção monetária pelo IPCA-E (RE 870.947).

Determino, ainda, que o referido benefício seja implantado pelo INSS em favor da parte autora no já referido prazo de 10 (dez) dias da ciência desta sentença, independentemente de eventual interesse em recorrer, posto que presentes os requisitos do art. 300 do CPC, devendo a entidade autárquica ré trazer aos autos a comprovação de implantação do benefício, sob pena de fixação de multa.

Condeno a Autarquia requerida em honorários advocatícios que fixo em 10 % (dez por cento) do valor a ser recebido pela parte autora a título de parcelas atrasadas.

Sem reexame necessário, tendo em vista que o valor da condenação não tem capacidade para atingir valor superior ao montante estabelecido no inciso I, do §3°, do art 496,do CPC.

Publique-se. Intimem-se as partes via sistema.

Após o trânsito em julgado, arquive-se, com as cautelas da lei.

MANOEL EMÍDIO, 30 de janeiro de 2020

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000160-63.2015.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO MARCOS DE SOUSA CARVALHO

Advogado(s): THALLES AUGUSTO OLIVEIRA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5945)

Réu: COMPRA PREMIADA ELETRO TOTAL NET

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000055-82.2020.8.18.0030

Classe: Auto de Prisão em Flagrante

Autor:

Advogado(s):

Requerido: RAILSON CARVALHO DA SILVA, JURANDIR PEREIRA DA SILVA, GUILHERME LIMA DA SILVA

Advogado(s):

DESPACHO

Denúncia recebida.

SIMPLÍCIO MENDES, 30 de janeiro de 2020

DANIEL GONÇALVES GONDIM

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0003664-06.2016.8.18.0033

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: ANA CARLA BARROSO DE OLIVEIRA

Advogado(s): SAMUELSON SÁ ROSA(OAB/PIAUÍ Nº 5275), NATHALLY MARIA FELIX OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13598), MARIA SÔNIA NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 6448), RAIMUNDO CARDOSO DE BRITO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 4738)

Réu: JOSÉ MONTE DE REZENDE NETO

Advogado(s): MOISES AUGUSTO LEAL BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 161), SARAH MARIA LIRA DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 13745)

Posto isto, HOMOLOGO por sentença, na íntegra os termos da inicial, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, com arrimo no art. 158 do Código de Processo Civil, decretando, com fundamento no art. 40 da Lei nº 6.515/77, a dissolução do casamento de ANA CARLA BARROSO DE OLIVEIRA REZENDE E JOSÉ MONTE DE REZENDE NETO, ambos qualificados nos autos, que se regerá tal dissolução de vínculo conjugal pelas cláusulas constantes do acordo de fls.207 , que passa a ser parte integrante deste dispositivo, passando a cônjuge v a usar o nome de solteira, qual seja, ANA CARLA BARROSO DE OLIVEIRA, extinguindo, por conseguinte, o processo com análise de mérito (art. 487, III,B CPC).

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000132-20.2011.8.18.0091

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

Advogado(s):

Réu: CEZÁRIO TIAGO LOUZEIRO

Advogado(s):

SENTENÇA: (... Ante o exposto, EXTINGO a presente execução nos moldes do artigo 924, II, do CPC. Revogo qualquer restrição que, porventura, tenha recaído sobre o patrimônio do executado em razão da presente demanda. Determino a extinção de quaisquer outras ações ou incidentes propostos em desfavor do executado, porventura existentes, em razão do objeto da presente execução. Por fim, autorizo o desentranhamento do(s) título(s) que instruiu(íram) a ação para que seja devolvido à parte autora. Sem custas ou honorários advocatícios. Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística. Carta de Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intimem-se. CORRENTE, 28 de janeiro de 2020. VIVIANE KALINY LOPES DE SOUZA. Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE)

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000055-82.2020.8.18.0030

Classe: Auto de Prisão em Flagrante

Autor:

Advogado(s):

Requerido: RAILSON CARVALHO DA SILVA, JURANDIR PEREIRA DA SILVA, GUILHERME LIMA DA SILVA

Advogado(s):

DESPACHO

Denúncia recebida.

SIMPLÍCIO MENDES, 30 de janeiro de 2020

DANIEL GONÇALVES GONDIM

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000111-84.2008.8.18.0047

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO DE OLIVEIRA REIS

Advogado(s): WILLIANS LOPES FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 8658)
Defiro a cota ministerial de fl. 60. Expeça-se precatória para citação do acusado no endereço informado pelo Presentante do Ministério Público.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000004-47.2020.8.18.0135

Classe: Inquérito Policial

Autor:

Advogado(s):

Requerido: NAYLSON ARAUJO SANTOS

Advogado(s): JARDEL LUCIO COELHO DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 7762)

Dessa forma, esta decisão, além de apresentar argumentos remissivos à outra, reforça os fundamentos fáticos e jurídicos anteriores baseando-se na necessidade de garantir a ordem pública, até porque não houve demonstração de elementos novos.

Diante do exposto, e nos termos dos arts. 312 e 313 do CPP, mantenho a decisão anterior que decretou a prisão preventiva nos seus exatos termos e INDEFIRO o presente pedido de revogação da prisão preventiva de NAYLSON ARÁUJO SANTOS.

Intime-se o Ministério Público desta decisão.

Intime-se o autuado pessoalmente desta decisão.

Publique-se via DJ-e.

Expedientes necessários.

Cumpra-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000144-06.2010.8.18.0047

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JOSÉ CARLOS BARBOSA PEREIRA

Advogado(s): INOCENCIO FERREIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1788)
POR TODO O EXPOSTO, com fundamento no art. 109, inciso V, e art. 107, inciso IV, ambos do Código Penal, RECONHEÇO O DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL e, por conseguinte, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE JOSÉ CARLOS BARBOSA PEREIRA. Intimações necessárias. Preclusas as vias impugnatórias, arquivem-se os autos com baixa nos registros. Expediente necessários.

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