Diário da Justiça
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Publicado em 30/01/2020 03:00
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Comarcas do Interior
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000413-70.2016.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUIZ GONZAGA CESARIO
Advogado(s): LAERCIO CARDOSO VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 10200)
Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s): SÍLVIA GUALBERTO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 1378085)
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, extinguindo o processo com julgamento do mérito, o que faço nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, tendo em vista que não ficou comprovada a qualidade de segurado especial para a concessão do benefício pleiteado.
Custas finais pela parte autora, no entanto, fica suspensa a exigibilidade de tais verbas em relação à requerente, por ser beneficiária da assistência judiciária gratuita.
Publique-se. Intimem-se as partes. Autora via DJE e Ré por remessa dos autos.
MANOEL EMÍDIO, 28 de janeiro de 2020
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000159-78.2015.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GERSON BELIZARIO DA SILVA
Advogado(s): THALLES AUGUSTO OLIVEIRA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5945)
Réu: V. LEITE DE OLIVEIRA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)
Processo nº 0001376-61.2017.8.18.0062
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: RITA JOSINA DE LIMA
Advogado(s): VALÉRIA LEAL SOUSA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4683), FRANCISCO DE ASSIS LEAL ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 10397), FRANCISCO EDIMAR LEAL ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 9124)
Réu: BANCO ITAU BMG S.A
Advogado(s): ANASTÁCIO JORGE MATOS DE SOUSA MARINHO(OAB/CEARÁ Nº 8502), WILSON SALES BELCHIOR(OAB/CEARÁ Nº 17314)
ATO ORDINATÓRIO: O Secretário da Vara Única da Comarca de Padre Marcos, Estado do Piauí, cumprindo determinação do MM. Juiz de Direito desta Comarca, Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias, conforme Provimento nº 07/2012, da Douta Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA os advogados acima nominados, para no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem suas alegações finais, nos autos do Processo em epígrafe, conforme despacho proferido às fls. dos autos. Padre Marcos - PI, 29 de janeiro de 2020. Eu, Bel. Ribamar Benedito da Silva ? Secretário da Vara Única digitei e conferi.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000013-16.2017.8.18.0102
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO D PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: PAULO HENRIQUE DOS SANTOS GUIMARÃES
Advogado(s):
Dispositivo Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na denúncia para CONDENAR o réu, anteriormente qualificado, às penas previstas no art. 129, caput, do Código Penal, passando a dosar a pena a ser-lhes aplicada, em estrita observância ao disposto no art. 68, caput, do Código penal. Em relações às circunstâncias (art. 59 do CP), não há nada a valorar. Diante disso, atento ao disposto no art. 59, inciso II, do Código Penal, fixo a pena-base em 3 (três) meses de detenção, por ser o mínimo permitido legalmente. Não há circunstâncias agravantes, atenuantes, causas de aumento ou de diminuição de pena, razão pela qual fixo definitivamente a pena em 3 (três) meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial aberto, nos termos do art. 33, § 2º, ?c?, do Código Penal. Incabível a substituição por pena restritiva de direitos, a teor do art. 44, I do Código Penal. Cabe a medida do art. 387, § 2º, do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei nº 12.736/2012, vez que houve prisão cautelar, descontando-se da pena os 18 dias, ficando a pena em 2 (dois) meses e 12 (doze) dias de detenção. Reconheço o direito de o réu recorrer em liberdade. Condeno o acusado ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 804 do Código de Processo Penal, mas, por deferir nesta oportunidade o benefício da justiça gratuita, condiciono a sua cobrança ao preenchimento dos requisitos previstos no art. 89 da Código de Processo Civil. Transitada em julgado a condenação, adotem-se as seguintes providências: a) proceda-se à formação da guia de execução, acompanhada dos documentos necessários à formação do processo de execução penal[1], nos termos da Resolução nº 113/2010 do CNJ e dos artigos 105 a 107 da Lei de Execução Penal, que deverá ser autuada como processo autônomo e distribuído, em princípio, a este juízo; b) oficie-se o Cartório Eleitoral correspondente para os fins do art. 15, III, da Constituição Federal; c) lance-se o nome da ré no rol dos culpados; d) intime-se o réu para que, em 10 (dez) dias, pague a pena de multa, voluntariamente, se for o caso. Em caso de inadimplência, extraia-se certidão da condenação e remeta-se à Fazenda Pública, para inscrição e providências. Publique-se. Registre-se. Intimem-se o Ministério Público, com vista dos autos, e a Defesa, por publicação oficial. O réu deverá ser intimado pessoalmente.
EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000174-18.2012.8.18.0032
Classe: Ação Civil Pública Cível
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: MUNICÍPIO DE PICOS-PI, GIL MARQUES DE MEDEIROS
Advogado(s): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2355), YARA MOURA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 8325)
DESPACHO: INTIMA-SE o réu mencionado (GIL MARQUES DE MEDEIROS) para, no prazo de 15 (quinze) dias, expor sua derradeira manifestação.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000288-34.2018.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ODOCEAS PIRES MOURA
Advogado(s): MURILO MARCONES ALVES VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 9226)
Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s): LIDIANE CARNEIRO CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 4363)
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, extinguindo o processo com julgamento do mérito, o que faço nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, tendo em vista que não ficou comprovada a qualidade de segurado especial para a concessão do benefício pleiteado.
Custas finais pela parte autora, no entanto, fica suspensa a exigibilidade de tais verbas em relação à requerente, por ser beneficiária da assistência judiciária gratuita.
Publique-se. Intimem-se as partes. Autora via DJE e Ré por remessa dos autos.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas da lei.
MANOEL EMÍDIO, 28 de janeiro de 2020
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO
EDITAL - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000035-19.1998.8.18.0077
CLASSE: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA NACIONAL
Executado(a): SERTANEJA SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 20 (vinte) diasO Dr. RODRIGO TOLENTINO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de URUÇUÍ, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Rua Thomaz Pearsa, nº 117, URUÇUÍ-PI, a Ação acima referenciada, proposta por FAZENDA PUBLICA NACIONAL em face de SERTANEJA SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA, CNPJ n° 09.301.821/0001-32, ficando por este edital citada a parte Executada, para, querendo, apresentar embargos à execução ou exceção de pré-executividade (nos casos cabíveis) no prazo de 15 dias (súmula 196 do STJ). E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de URUÇUÍ, Estado do Piauí, aos 29 de janeiro de 2020 (29/01/2020). Eu, Naiane Lopes de Almeida, Oficial de Gabinete___________, digitei, subscrevi e assino.
RODRIGO TOLENTINO
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de URUÇUÍ
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000599-59.2017.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA MONTEIRO DE LIMA PIMENTEL
Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767)
Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s): ROSEANE DE CARVALHO VALE(OAB/PIAUÍ Nº 5081), SÍLVIA GUALBERTO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 1378085)
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, extinguindo o processo com julgamento do mérito, o que faço nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, tendo em vista que não ficou comprovada a qualidade de segurado especial para a concessão do benefício pleiteado.
Custas finais pela parte autora, no entanto, fica suspensa a exigibilidade de tais verbas em relação à requerente, por ser beneficiária da assistência judiciária gratuita.
Publique-se. Intimem-se as partes. Autora via DJE e Ré por remessa dos autos.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas da lei.
MANOEL EMÍDIO, 28 de janeiro de 2020
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000377-09.2015.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: RAIMUNDA PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(s): THALLES AUGUSTO OLIVEIRA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5945)
Réu: COMPRA PREMIADA ELETRO TOTAL NET
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000098-53.2017.8.18.0085
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA ONÉLIA FARIAS BARBOSA DOS SANTOS
Advogado(s): MURILO MARCONES ALVES VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 9226)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL (INSS)
Advogado(s): SILVIA GUALBERTO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº ), LEANDRO MELO CAVALCANTI SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10066)
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, o que faço nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a:
a) implantar (obrigação de fazer), em 10 (dez) dias, a partir da competência, em favor de Maria Onélia Farias Barbosa dos Santos, o benefício de aposentadoria por idade, na qualidade de segurado especial, com DIB em 16/03/2016 (DER, fl. 13);
b) pagar as parcelas atrasadas, assim entendidas as referentes ao período compreendido de 16/03/2016 (DER, fl. 213) até o mês imediatamente anterior à DIP, que devem ser pagas por meio de Precatório ou Requisição de Pequeno Valor/RPV, após o trânsito em julgado desta, com juros de mora na forma do art. 1º-F, Lei nº 9.494/1997, e correção monetária pelo IPCA-E (RE 870.947).
Determino, ainda, que o referido benefício seja implantado pelo INSS em favor da parte autora no já referido prazo de 10 (dez) dias da ciência desta sentença, independentemente de eventual interesse em recorrer, posto que presentes os requisitos do art. 300 do CPC, dada a natureza alimentar do benefício, devendo a entidade autárquica federal ré trazer aos autos comprovação do cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de fixação de multa.
Condeno a Autarquia requerida em honorários advocatícios que fixo em 10 % (dez por cento) do valor a ser recebido pela parte autora a título de parcelas atrasadas.
Publique-se. Intimem-se as partes. Autora por DJE e Ré por remessa dos autos.
Desnecessário o reexame necessário, tendo em vista que o valor da condenação não tem o condão de alcançar o estabelecido no inciso I, do §3°, do art. 496, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, com as cautelas da lei.
MANOEL EMÍDIO, 28 de janeiro de 2020
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000311-52.2017.8.18.0055
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO DOS SANTOS FILHO
Advogado(s): THAYSA FEITOSA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 10116)
Réu: O MUNICÍPIO DE ITAINOPOLIS/PI , NA PESSOA DE SEU REPRESENTANTE LEGAL
Advogado(s):
Ante o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos, proceda-se
abaixa e o arquivamento dos autos.
Saliente-se a parte autora que, em possível pedido de cumprimento de
sentença, este deverá ser feito via PJE, conforme provimento nº 17 da CGJ/TJPI.
Cumpra-se.
ITA
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000345-04.2015.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MANOEL DA SILVA PORTO
Advogado(s): THALLES AUGUSTO OLIVEIRA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5945)
Réu: COMPRA PREMIADA ELETRO TOTAL NET
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PAES LANDIM (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000113-50.2017.8.18.0108
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: AGAMENON SERGIO PEREIRA BASTOS FILHO
Advogado(s): NOELSON FERREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5857), GUSTAVO BRITO UCHÔA(OAB/PIAUÍ Nº 6150)
DESPACHO
Defiro o pedido retro de desistência da oitiva da testemunha Aldemes BarrosoSilva. Comunique-se ao juízo deprecado, com urgência.
PAES LANDIM, 29 de janeiro de 2020
LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PAES LANDIM
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000343-76.2011.8.18.0052
Classe: Guarda
Requerente: OTILIA BARBOSA DA SILVA
Advogado(s): PEDRO LUSTOSA DO AMARAL HIDASI(OAB/PIAUÍ Nº 8201-A)
Requerido: MARIANA BARBOSA DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. GILBUÉS, 29 de janeiro de 2020 GRACIMAR GUERRA FIGUEIREDO Oficial de Gabinete - 3193
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PAES LANDIM (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000037-55.2019.8.18.0108
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DE FÁTIMA ALVES DA ROCHA
Advogado(s): GABRIEL SOUSA DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 15099), RODRIGO SOARES LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 14742), YURI MENDES OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 15103)
Réu: BANCO LOSANGO S.A - BANCO MÚLTIPLO
Advogado(s): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI(OAB/PIAUÍ Nº 7197)
Sentença
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DA PARTE AUTORAPARA:
a) DETERMINAR a exclusão do nome da demandante de órgãos de proteçãoao crédito, no que diz respeito ao débito impugnado na presente ação
b) DECLARAR A INEXISTÊNCIA do contrato entre as partes que fundamenteo desconto questionado.
c) CONDENAR, ainda, o réu, no pagamento de danos morais em favor daparte autora no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). Sobre tal valor a ser pago deveráincidir também a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na JustiçaFederal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicaçãodesta sentença, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mêsa contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, emconsonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional.
Condeno a Requerida ao pagamento de custas e honorários advocatíciosfixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Exp. necessários.
PAES LANDIM, 29 de janeiro de 2020
LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PAES LANDIM
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000946-04.2016.8.18.0076
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EDILEUZA NERY DE SOUSA
Advogado(s): CARLOS MATEUS CORTEZ MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 4526)
Réu: MUNICIPIO DE UNIAO - PI
Advogado(s): PEDRO DE JESUS MEDEIROS COSTA CAMPOS SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8938)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Faço vista dos autos a(o) Procurador da parte Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o recurso de apelação. UNIÃO, 29 de janeiro de 2020
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000488-40.2017.8.18.0047
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA FERREIRA
Advogado(s): AROLDO SEBASTIAO DE SOUZA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8952)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A -BMC
Advogado(s): RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859)
DISPOSITIVO:
Diante do exposto, com suporte jurídico nos arts. 186 e 927 do Código Civil, julgo procedente o pedido de declaração de inexistência de relação jurídica e de indenização por danos morais, razão pela qual condeno a parte Requerida - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A - BMC - na obrigação de restituir, em dobro, as parcelas descontadas do benefício da autora em relação ao contrato objeto da ação.
Tal valor deve ser acrescido de correção monetária pelo IGP-M a partir do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ) e juros de mora de 1% desde a data do evento danoso (artigo 398 do CC e Súmula 54 do STJ), que no caso é a data de cada desconto.
Condeno o banco promovido no pagamento da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização pelos danos morais sofridos pela parte autora. Incida, sobre esse valor, correção monetária contada da data do arbitramento, conforme súmula 362 do STJ, e juros moratórios, contados desde a data do evento danoso (artigo 398 do CC e Súmula 54 do STJ).
Condeno o requerido em obrigação de fazer para que o mesmo cancele os contratod de n° 0123302644065 e 0123249063109. Defiro a antecipação da tutela na sentença e determino que a parte requerida se abstenha de efetuar novos descontos nos benefícios previdenciários da parte autora em relação a este contrato, sob pena de assim não o fazendo, incorrer em multa de R$ 300,00 (trezentos reais) para cada novo desconto realizado.
Extingo o processo com resolução de mérito na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte requerida nas custas processuais e honorários advocatícios na base de 10% sobre o valor da condenação, tendo em vista a natureza da causa e pelo fato de não ter sido necessária audiência de instrução.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
CRISTINO CASTRO, 27 de janeiro de 2020
ANDERSON BRITO DA MATA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000658-13.2018.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: NAZARÉ MOTA DE CARVALHO
Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767)
Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s): SILVIA GUALBERTO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº )
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, extinguindo o processo com julgamento do mérito, o que faço nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, tendo em vista que não ficou comprovada a qualidade de segurado especial para a concessão do benefício pleiteado.
Custas finais pela parte autora, no entanto, fica suspensa a exigibilidade de tais verbas em relação à requerente, por ser beneficiária da assistência judiciária gratuita.
Publique-se. Intimem-se as partes. Autora via DJE e Ré por remessa dos autos.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas da lei.
MANOEL EMÍDIO, 28 de janeiro de 2020
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000309-04.2011.8.18.0052
Classe: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
Retificante: ANTONIO LIRA AGUIAR, CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DA CIDADE DE GILBUÉS/PI
Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS ALVES DE NEIVA(OAB/PIAUÍ Nº 4521)
Réu:
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. GILBUÉS, 29 de janeiro de 2020 GRACIMAR GUERRA FIGUEIREDO Oficial de Gabinete - 3193
EDITAL - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de URUÇUÍ)
Processo nº 0000458-22.2011.8.18.0077
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: ATIVOS S. A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS
Advogado(s): NARA LUANE MODESTO GUIMARAES LISBOA(OAB/PIAUÍ Nº 6330), LOUISE RAINER PEREIRA GIONPEDIS - OAB/PR 8.123(OAB/PARANÁ Nº 8123)
Executado(a): PARNAIBA TRANSPORTES LTDA, PARNAÍBA INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA, NELSON ANTÔNIO MENDES BECKER, NILZA MACHADO BECKER
Advogado(s):
DESPACHO: Diante da informação apresentada pela exequente, determino a substituição do polo ativo do presente feito para que conste "ATIVOS S.A" e, após, sua intimação para prosseguimento dos atos subsequentes, por meio de seus patronos, bem como a intimação da parte executada para ciência da substituição processual.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000468-93.2016.8.18.0076
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DO SOCORRO MORAES LOPES
Advogado(s): CARLOS MATEUS CORTEZ MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 4526)
Réu: MUNICIPIO DE UNIAO - PI
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Faço vista dos autos a(o) Procurador da parte Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o recurso de apelação. UNIÃO, 29 de janeiro de 2020
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000546-13.2017.8.18.0057
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Réu: JOSÉ BERGSON ALVES LIMA
SENTENÇA: "Vistos etc. Dispensado o relatório (art. 81, § 3º da LJE). Considerando a circunstância peculiar do fato, entendo que a medida adotada se mostra a mais adequada, sobretudo pela pacificação social. Com efeito, na oportunidade desta audiência preliminar os envolvidos se compuseram civilmente, conforme acordo celebrado acima, o que resulta na renúncia expressa ao direito de representação em relação ao crime reportado na investigação, nos termos do parágrafo único do art. 74 da Lei 9.099/95. Isto posto, ao tempo em que HOMOLOGO POR SENTENÇA, irrecorrível, a fim que produza os jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de JOSÉ BERGSON ALVES LIMA em relação a suposta prática do fato delituoso reportado nos autos em epígrafe, nos termos do art. 107, V, do CP, c/c o parágrafo único do art. 74 da Lei supramencionada, determinando, em consequência, o arquivamento e a respectiva baixa na distribuição dos presentes autos. Sem custas. Sentença publicada em audiência, ficando ciente os presentes. Registre-se."
EDITAL - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CAPITÃO DE CAMPOS)
Processo nº 0000238-10.2019.8.18.0088
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Indiciado: T. V. D. S. B.
Advogado(s): SARAH MARIA LIRA DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 13745)
DECISÃO: Posto isso, mantenho a custódia preventiva do acusado T. V. D. S. B., como garantia da ordem pública na forma do art. 312, do Código de Processo Penal.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000606-60.2016.8.18.0076
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MAIRA SUSANA SOARES DE MOURA
Advogado(s): CARLOS MATEUS CORTEZ MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 4526)
Réu: MUNICIPIO DE UNIAO - PI
Advogado(s): PEDRO DE JESUS MEDEIROS COSTA CAMPOS SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8938)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Faço vista dos autos a(o) Procurador da parte Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o recurso de apelação. UNIÃO, 29 de janeiro de 2020
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO (Comarcas do Interior)
1ª Publicação
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO PROCESSO Nº: 0800253-79.2019.8.18.0076
A Dra. MARIANA CRUZ ALMEIDA PIRES, MM. Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de UNIÃO, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de ROSA MARIA PEREIRA LIMA, brasileira, casada, aposentada, inscrita no CPF nº. 637.829.443-72, portador do RG nº. 149.606 SSP - PI, residente e domiciliada na Rua José Moita, nº. 718, Bairro São Sebastião, na cidade de União, Estado do Piauí, nos autos do Processo nº 0800253-79.2019.8.18.0076 em trâmite pela Vara Única da Comarca de União, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado(a) curador(a)CLAUDENICE PEREIRA LIMA BORGES, brasileira, divorciada, do lar, inscrita no CPF nº. 004.290.203-76, residente e domiciliada Rua José Moita, nº. 718, Bairro São Sebastião, na cidade de União, Estado do Piauí, o(a) qual prestará compromisso legal de bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O MM. Juiz de Direito Auxiliar mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça.
Eu, MANUELA LIMA DE JESUS, Analista Judicial, digitei.
união-PI, 5 de setembro de 2019.
MARIANA CRUZ ALMEIDA PIRES
Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de União