Diário da Justiça
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Publicado em 30/01/2020 03:00
Matérias:
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000161-48.2015.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOÃO CAVALCANTE GUERRA
Advogado(s): THALLES AUGUSTO OLIVEIRA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5945)
Réu: COMPRA PREMIADA ELETRO TOTAL NET
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000123-66.2017.8.18.0085
Classe: Interdição
Interditante: MARIA DO ROSARIO FERREIRA DO NASCIMENTO
Advogado(s): MURILO MARCONES ALVES VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 9226)
Interditando: MARIA JOANA PEREIRA DA SILVA
Advogado(s):
DESPACHO
Em respeito aos artigos 72, I e 752, § 2º, ambos do CPC, nomeio a Dra. MAIARA MESSIAS DE SOUSA RIBEIRO-OAB/PI 12.759, como Curadora Especial para atuar em face do interditando, para, se for o caso, impugnar o pedido no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o caput do art. 752 do CPC.
Cumpra-se.
MANOEL EMÍDIO, 28 de janeiro de 2020
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000748-21.2018.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO ALVES DE FRANÇA
Advogado(s): MANOEL AGUINALDO TOMAZ DE SOUSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 12070), FAGNNER PIRES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8960)
Réu: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859)
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, na forma do artigo 487, I do Código de Processo Civil para:
a) declarar inexistente qualquer débito originado do contrato n°
0123292584198;
b) determinar a cessação de sua consignação no benefício previdenciário da autora;
c) condenar o réu a devolver à autora, de forma simples, os valores que tenham sido descontados de seu benefício previdenciário, com correção monetária pelo IPCA-E a partir de cada desconto e juros de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação;
d) Condenar o réu a pagar à autora a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais, monetariamente corrigida e acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês, a contar, respectivamente, desta data e da data do evento danoso (Súmulas 362 e 54 do STJ);
Condeno o réu nas custas processuais e em honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa;
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa nos registros e arquive-se.
P.R.I.C.
MANOEL EMÍDIO, 28 de janeiro de 2020
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000522-83.2015.8.18.0047
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CATIANA OLIVEIRA SANTOS
Advogado(s): GLADSTONE ALMEIDA PEDROSA(OAB/PIAUÍ Nº 9304)
Réu: BANCO PANAMERICANO S.A.
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
Com estes fundamentos, julgo IMPROCEDENTES os pedidos constates da inicial. Condeno a requerente no pagamento de custas e honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, ficando sua exigibilidade em condição suspensiva em razão da gratuidade de justiça (art. 98, §3º, CPC).
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Preclusas as vias impugnatórias, baixe e arquive.
DESPACHO - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000002-59.2017.8.18.0078
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Indiciado: FRANCÉLIO BARBOSA DA SILVA
Advogado(s): ALEXANDRE CHRISTIAN DE JESUS NOLÊTO(OAB/PIAUÍ Nº 2804)
Recebi hoje. Diante do pedido de autorização para viajar, protocolado à fl. 56, deem-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação. Cumpra-se com a máxima urgência(...)
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0001864-56.2016.8.18.0060
CLASSE: Boletim de Ocorrência Circunstanciada
Autor:
Menor Infrator: ALFREDO FRANCIS BRUNO SANTOS CONCEIÇÃO
Vítima: A SOCIEDADE
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 10 DIAS
O (A) Dr (a). THIAGO ALELUIA FERREIRA DE OLIVEIRA, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de LUZILÂNDIA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, ALFREDO FRANCIS BRUNO SANTOS CONCEIÇÃO, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Nao Informado , filho(a) de MARIA DE FATIMA SANTOS CONCEIÇÃO e FRANCISCO SILVA CONCEIÇÃO, residente e domiciliado(a) em RUA ZULEIDE AGUIAR, 140, PROMORAR, LUZILÂNDIA - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Vistos, etc.Cuidam-se os presentes autos de Boletim de Ocorrência Circunstanciada aovisto de apurar a responsabilidade penal menor infrator ALFREDO FRANCIS BRUNOSANTOS CONCEIÇÃO sob acusação da prática do delito previsto no artigo 309 do CTB. Designada audiência preliminar, o menor não foi localizado no endereço constante do procedimento. Requereu o parquet pelo arquivamento do Inquérito Policial, aduzindo ausência de elementos hábeis à propositura da denúncia. É o que basta relatar. Decido.O Ministério Público não vislumbrou elementos suficientes para fundamentar arepresentação e justificar a ação penal. Com efeito, aduz que não há elementos nos autos a embasar o oferecimentoda representação por insuficiência de provas de materialidade e autoria, uma vez que nenhuma testemunha do fato foi informada. Acolho, assim, o requerimento do representante do Ministério Público, e DETERMINO o arquivamento do feito, por ausência de elementos hábeis à propositura da representação.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ________ ADRIANA AGUIAR DUTRA, Cedido Prefeitura, digitei e subscrevo.
LUZILÂNDIA, 29 de janeiro de 2020.
THIAGO ALELUIA FERREIRA DE OLIVEIRA
Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da LUZILÂNDIA.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE GUADALUPE
PROCESSO Nº 0000027-02.2007.8.18.0053
CLASSE: Execução Fiscal
Exequente: UNIÃO FEDERAL-FAZENDA NACIONAL DO PIAUÍ
Executado(a): JOÃO LUIZ DA ROCHA
certidão
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
GUADALUPE, 29 de janeiro de 2020
ROSA CARMINA COELHO LIMA
Secretário(a) - Mat. nº 4100816
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE GUADALUPE
PROCESSO Nº 0000114-16.2011.8.18.0053
CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Executado(a): CICERO PEREIRA DE MORAIS, BRUNO CESAR SOUZA E SILVA
certidão
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
GUADALUPE, 29 de janeiro de 2020
ROSA CARMINA COELHO LIMA
Secretário(a) - Mat. nº 4100816
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000136-04.2016.8.18.0052
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: NEULINO LIRA DE ANDRADE
Advogado(s): WALACE BANDEIRA LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 7563)
Réu: BANCO BRADESCO
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A), PATRICIA VASCONCELOS DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 10119), WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001691-12.2015.8.18.0078
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Indiciado: FRANCÉLIO BARBOSA DA SILVA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ - DRA.WÊNIA DA SILVA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº )
Recebi hoje. Diante do pedido de autorização para viajar, protocolado à fl. 96, deem-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação. Cumpra-se com a máxima urgência(...)
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000803-35.2019.8.18.0100
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUIZO DE DIREITO DO TRIBUNAL DO JURI DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE PLANALTINA - DF, GEANNY FERREIRA ALVES
Advogado(s):
Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE MANOEL EMIDIO - PI
Advogado(s):
DESPACHO
Designo audiência de oitiva da testemunha GEANNY FERREIRA ALVES, para o dia 11 de fevereiro de 2020, às 16h00 .
Intime-se
Oficie-se o juízo deprecante acerca deste despacho, com as garantias e homenagens de estilo.
Expedientes necessários.
MANOEL EMÍDIO, 28 de janeiro de 2020
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO
EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
Processo nº 0000958-44.2011.8.18.0027
Classe: Divórcio Consensual
Suplicante: THALLES EDUARDO LOBATO OLIVEIRA DA SILVA, ÉRICA DO NASCIMENTO LUSTOSA LOBATO
Advogado(s): JOAO ANTONIO CRISOSTOMO DA CUNHA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7620), ZADIEL LOBATO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4661A)
Réu:
Advogado(s):
SENTENÇA: "[...] Ante o exposto e acorde com o parecer ministerial com esteio no artigo 355, I, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido da parte autora para: a) DECRETAR o divórcio entre Thalles Eduardo Lobato Oliveira da Silva e Érika do Nascimento Lustosa Lobato; b) DETERMINO ainda que a empresa ?ALÔ CELULAR? permaneça em nome do requerente, sendo este o único responsável pelo pagamento de suas dívidas; c) FIXO ALIMENTO ao filho menor FELIPE DO NASCIMENTO LUSTOSA LOBATO na monta de 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo vigente. Assim, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do NCPC. Expeçam-se os competentes Mandados de Averbação. Sem custas processuais ou honorários advocatícios. Intimem-se as partes. Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística. Expedientes necessários. P.R.I.C.ass. VIVIANE KALINY LOPES DE SOUZA- Juíza de Direito Substituta da Vara Única da Comarca de Corrente". E para constar, Eu, SUELI DIAS NOGUEIRA, Analista Judicial, que subscrevi e digitei.
EDITAL - 1ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0001453-76.2013.8.18.0073
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: 8ª DELEGACIA REGIONAL DE SAO RAIMUNDO NONATO
Advogado(s): IANNE DE SOUSA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 13452)
Indiciado: MANOEL RAIMUNDO FERREIRA BRAZ
Advogado(s): MATTHEUS RIBEIRO LOPES AMERICO(OAB/PIAUÍ Nº 15441)
SENTENÇA: "[...] ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 386, II, do Código de Processo Penal, JULGO IMPROCEDENTE A ACUSAÇÃO, para absolver o Acusado MANOEL RAIMUNDO FERREIRA BRAZ da acusação descrita na denúncia. Proceda-se à intimação desta sentença, conforme o art. 392 do CPP. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa nos registros. Publique-se. Registre-se. Intime-se. SÃO RAIMUNDO NONATO, 7 de janeiro de 2020. CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO."
EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal de PARNAÍBA)
Processo nº 0002070-55.2019.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DA COMARCA DE PARNAÍBA - PI
Advogado(s):
Réu: MARIA GLAUCIANE DOS NAVEGANTES
Advogado(s): DANILSON DE SOUSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 15065), HILDENBURG MENESES CHAVES(OAB/PIAUÍ Nº 10713)
ATO ORDINATÓRIO: A Secretaria da 2ª vara criminal desta cidade e comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, de ordem do (a) MM (a) . Juiz (a) de Direito em exercício na 2a Vara Criminal desta cidade e comarca de Parnaíba,o Estado do Piauí, INTIMA, por meio deste, o(s) advogado(s) Dr(s). DANILSON DE SOUSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 15065), HILDENBURG MENESES CHAVES(OAB/PIAUÍ Nº 10713) para comparecer(em) a Audiência de Instrução e Julgamento a acontecer no dia 18 de FEVEREIRO de 2020, às 12:15 horas, nos autos acima epigrafados. A.os 29/01/2020. Eu, Lucas Louzeiro Oliveira, Estagiário digitei, subscrevi, em conformidade com o art. 2o, XVIII, do Provimento no 029/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí.
SENTENÇA - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002269-68.2014.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: DOMINGOS JOSÉ CARNEIRO
Advogado(s):
SENTENÇA Cumpridas as condições previstas na suspensão condicional do processo, conforme certidão de fls. 64, decreto a extinção da punibilidade do acusado no presente processo, nos termos do art. 89, § 5º, da Lei 9099/95. P. R. I. Após, arquive-se com baixa. CAMPO MAIOR, 29 de janeiro de 2020 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000463-56.2015.8.18.0060
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ALMIR FERREIRA DA COSTA, ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, BERNARDA LIMA BATISTA DE RESENDE, CAMILA UMBELINA DA SILVA, MARIA BEATRIZ RODRIGUES SILVA, MARIA JOSÉ DA COSTA SOUSA, MARIA JOSÉ PINTO, MAURICIA FERREIRA DA SILVA, PEDRO DE SOUZA RAMOS
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s):CARLA DA PRATO CAMPOS (OAB/ SÃO PAULO 156.844), CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA (OAB/ SÃO PAULO 327.026)
SENTENÇA: Isto posto, homologo, por sentença, o acordo firmado entre à parte autora PEDRO DE SOUZA RAMOS, juntamente com a parte requerida, para que produza os jurídicos e legais efeitos, declarando a extinção do processo, nos termos do artigo 487, inciso III, do Código de Processo Civil. Em relação aos demais autores, prossiga-se o feito em seus ulteriores termos.
EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)
Processo nº 0001660-72.2011.8.18.0032
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): DAVID SOBREIRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)
Executado(a): FRANCISCO ELMAR COELHO MORORO
Advogado(s):
DESPACHO: INTIMA o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001942-50.2010.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réu: FRANCISCA ELIANA FRANÇA DOS SANTOS
Advogado(s): Defensoria Pública
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a denúncia, para ABSOLVER a acusada, FRANCISCA ELIANA FRANÇA DOS SANTOS, da imputação da prática do delito previsto no art. 155, caput, do Código Penal, nos termos do art. 386, III e V, do Código de Processo Penal.
SENTENÇA - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001257-92.2009.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): DAYANA SAMPAIO MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 10065)
SENTENÇA Trata-se de ação penal que apura o crime de porte ilegal de arma de fogo cometido pelo acusado RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA em 11 de outubro de 2009. O crime de porte ilegal de arma de fogo tem pena máxima de 04 anos de reclusão, prescreve, portanto, em 08 anos. A denúncia foi recebida em 07 de abril de 2011 (fls. 39), ou seja, há mais de oito anos, sem nenhuma interrupção da contagem do prazo prescricional. Assim sendo, operou-se a prescrição da pretensão punitiva em abstrato. Pelo exposto, decreto a prescrição e a extinção da punibilidade do agente, nos termos do art. 107, IV, do Código Penal. P. R. I. Após, arquive-se com baixa. CAMPO MAIOR, 29 de janeiro de 2020 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
EDITAL - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PARNAGUÁ)
Processo nº 0000024-58.2016.8.18.0109
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): LAUDO RENATO LOPES ASCENSO(OAB/PIAUÍ Nº 13892), ZADIEL LOBATO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4661), ELESBÃO BATISTA DOS REIS JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 17730)
Réu: IGOR GABRIEL DE OLIVEIRA ARAÚJO, EDVAN MOREIRA DOS SANTOS, JULIO CESAR BATISTA DE SOUSA
Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº ), DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PI AUÍ(OAB/PIAUÍ Nº ), DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº )
DESPACHO: ( Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 19.02.2020, às 13:00h, na sala de audiências do Forum de Parnaguá-PI, para oitiva da vitima e das testemunhas arroladas na denúncia, assim como o interrogatório dos acusados)
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000129-44.2015.8.18.0085
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DE URUÇUI-PI
Advogado(s):
Indiciado: DIONE PIMENTEL MOTA
Advogado(s):
DESPACHO
À secretaria para cumprir o que foi requerido pelo Ministério Público, na petição de fl.52.
Cumpra-se.
MANOEL EMÍDIO, 28 de janeiro de 2020
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO
SENTENÇA - JECC BATALHA - SEDE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000055-47.2014.8.18.0142
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
Autor: DELEGACIA DE POLICIA DE BATALHA
Advogado(s):
Réu: JUVENILSON COELHO DE OLIVEIRA
Advogado(s):
Evidenciado o cumprimento das demais condições impostas ao réu, não vislumbro razoável que a extinção da punibilidade fique condicionada ao pagamento das custas, embora conste como condição do sursis, pois o adimplemento desta é possível após o encerramento do feito.
Assim, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do agente, na forma do art. 89, §5°, da Lei n. 9.099/95, devendo constar o registro do seu nome tão-somente para inviabilizar nova utilização dos benefícios da Lei dos Juizados Especiais no prazo legal.
Transitada em julgada a presente decisão, intime-se o réu para pagamento das custas no prazo de 10 dias, adotando-se no mais as normas do E. TJPI sobre a matéria.
Após, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.
P.R.I.
Cumpra-se.
SENTENÇA - JECC BATALHA - SEDE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000032-38.2013.8.18.0142
Classe: Termo Circunstanciado
Requerente: DELEGACIA DE POLICIA DE BATALHA
Advogado(s):
Autor do fato: FRANCISCO LUIS ALVES
Advogado(s):
Evidenciado o cumprimento das demais condições impostas ao réu, não vislumbro razoável que a extinção da punibilidade fique condicionada ao pagamento das custas, embora conste como condição do sursis, pois o adimplemento desta é possível após o encerramento do feito.
Assim, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do agente, na forma do art. 89, §5°, da Lei n. 9.099/95, devendo constar o registro do seu nome tão-somente para inviabilizar nova utilização dos benefícios da Lei dos Juizados Especiais no prazo legal.
Transitada em julgada a presente decisão, intime-se o réu para pagamento das custas no prazo de 10 dias, adotando-se no mais as normas do E. TJPI sobre a matéria.
Após, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.
P.R.I.
Cumpra-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000132-28.2017.8.18.0085
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ZILDA FERREIRA FEITOSA CARDOSO
Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s): ANTONIO DE PADUA OLIVEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8597)
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, extinguindo o processo com julgamento do mérito, o que faço nos termos do
art. 487, inciso I, do CPC, tendo em vista que não ficou comprovada a qualidade de segurado especial para a concessão do benefício pleiteado.
Custas finais pela parte autora, no entanto, fica suspensa a exigibilidade de tais verbas em relação à requerente, por ser beneficiária da assistência judiciária gratuita.
Publique-se. Intimem-se as partes. Autora via DJE e Ré por remessa dos autos.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas da lei.
MANOEL EMÍDIO, 28 de janeiro de 2020
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000509-32.2016.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DA GUIA BARROS DE SOUSA
Advogado(s): THALLES AUGUSTO OLIVEIRA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5945)
Réu: COMPRA PREMIADA ELETRO TOTAL NET
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.