Diário da Justiça 8836 Publicado em 30/01/2020 03:00
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Comarcas do Interior

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000164-70.2015.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO PEREIRA DA CRUZ

Advogado(s): ALEXANDRE MAGALHAES PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5021)

Réu: BANCO BCV S/A

Advogado(s):

Vistos etc... Tratam os presentes autos de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTENCIA DE NEGOCIO JURIDICO C/C DANOS MATERIAS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS, proposta por ANTONIA PEREIRA DA CRUZ, brasileira, aposentada, portadora do R.G 308.614 SSP PI, CPF nº 184.551.663-04, domiciliada no Povoado Apertado da Hora, Zona Rural, Palmeirais - PI, em face do BANCO BCV S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 50.585.090/0001-90, com sede localizada na Avenida Brigadeiro faria Lima, 3477, São Paulo - SP. Relata a parte autora que não firmou nenhum contrato com a parte ré e vem sofrendo descontos mensais na importância pecuniária dos proventos de sua aposentadoria, em virtude dos contratos de números 46-05566/07999, importâncias estas em benefício da parte ré. Relata a parte autora que sofreu danos morais ao saber da realização de tais descontos em seus proventos, em razão dos mesmos serem de pequeno valor e utilizado para sua própria subsistência, em razão do exposto, requereu da parte autora que fosse a parte ré condenada a devolver em dobro a importância já recebida da parte autora, e ainda condenada no pagamento de importância em razão dos danos causados. Analisando os autos, verifica-se de que a parte ré foi devidamente intimada, através do AR juntada aos autos fls. 19. Entendo, que a parte autora sofreu danos morais ao saber dos descontos de importância pecuniária dos seus proventos em benefício da parte ré, que são de relevância para seu sustento. Analisando os autos, verifica-se que a parte ré devidamente intimada, não apresentou contestação. Analisando os autos, verifica-se a ocorrência da prescrição, tendo em vista que o prazo inicial a ser contado é novembro de 2014, data em que a parte autora tomou conhecimento dos descontos feitos em seu benefício, conforme extrato do INSS fls. 14 e de acordo entendimento do Tribunal de Justiça do Piauí na Apelação Cível n° 2014.0001.004207-8, no caso em espécie, verifica-se na realidade a ocorrência das Documento assinado eletronicamente por NETANIAS BATISTA DE MOURA, Juiz(a), em 29/01/2020, às 12:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. parcelas prescritas anteriores a novembro de 2009, por esta razão, reconheço prescritas as parcelas recebidas anteriores a novembro de 2009. Analisando os autos, verifica-se que a parte ré devidamente intimada de acordo aviso de recebimento fls. 19 e certidão de fls. 21, não contestou a ação, razão pela qual DECRETO sua revelia, o que faço nos termos do Art. 344 do Código de Processo Civil. Em razão do exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO para DECLARAR a nulidade da relação jurídica citada na inicial e CONDENAR a parte ré a devolver para a parte autora o valor das importâncias desta recebidas não prescritas, corrigidas monetariamente a partir da data do desconto de cada parcela atualizada com juro de 1% (um por cento) ao mês, de acordo com a tabela de atualização monetária utilizada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Deixo de condenar a repetição em dobro, em virtude da ausência de provas de má-fé da parte ré. Condeno, ainda, a ré a pagar o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) a título de danos morais para a parte autora, por entender que a parte autora sofreu danos morais ao saber dos descontos feitos indevidamente da importância de seus parcos proventos que lhe garantem a subsistência, atualizado monetariamente a partir da data da presente sentença, com juro de 1% (um por cento) ao mês a contar do evento danoso, conforme sumula n° 54 do Superior Tribunal de Justiça (da data do espelho do histórico do INSS), de acordo com a tabela de atualização monetária utilizada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, o que faço nos termos do art. 36 e seguintes da Lei 9.099/95 e art. 487, inciso I, letra A, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios. P. R. I. Transitado em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)

Processo nº 0000456-90.2012.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s):

Réu: ADALTO ALVES DA SILVA, ADRIANO ALVES DA SILVA, MARIA JOSÉ DA SILVA SEGUNDA

Advogado(s):

SENTENÇA:

Isto posto, tendo em vista que a promovida, regularmente citada, deixou fluir o prazo respectivo, não oferecendo contestação válida, decreto a sua revelia, com fulcro nos arts. 344 e 355, II, do Código de Processo Civil, JULGANDO PROCEDENTE presente AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA para condenar ADALTO ALVES DA SILVA, ADRIANO ALVES DA SILVA e MARIA JOSÉ DA SILVA SEGUNDA, ao pagamento do valor de R$ 22.268,13 (vinte e dois mil duzentos e sessenta e oito reais e treze centavos), acrescidos de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária pelo IGPM, desde a data da citação. Condeno, ainda, os promovidos, nas custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000329-49.2017.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BENEDITOGALDINO DE SOUSA

Advogado(s): ROBERTO CÉSAR DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 6180)

Réu: BANCO SAFRA

Advogado(s):

Vistos, etc. Verifica-se que a parte autora é pessoa idosa. Verifica-se que a causa é de pequeno valor e de pequena complexidade. Atendendo aos critérios da simplicidade e da celeridade, nos termos do art. 28 da Lei 9.099/95 designo a data 28 de maio de 2020, às 10:15 horas, para a realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento, no fórum da comarca de Palmeirais - PI. Concedo a justiça gratuita. Defiro o pedido de inversão do ônus da prova, devendo a parte ré juntar aos autos cópia do contrato citado na inicial e do documento de transferência eletrônica em benefício da parte autora, conforme a súmula n°18 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Nomeio Conceição de Maria Teixeira, como conciliadora. Intime-se.

Intimação advogado - PJe 0002148-66.2007.8.18.0032 (Comarcas do Interior)

Intimo a inventariante, através de seu advogado LUIZ BEZERRA DE SOUZA FILHO ADVOGADO.OAB-PI Nº 1750, do despacho de ID 7771260, para que, no prazo de 30(trinta) dias, apresente nos autos todos os documentos(certidões negativas, provas de pagamento, certidões de registro imobiliário dos bens que compõe o espólio etc) listados na decisão de id- 6528326 - Pág. 31, com fins a possibilitar a homologação do acordo celebrado e consequente finalização do presente feito.

DECISÃO - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000049-58.2019.8.18.0144

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ-PI

Advogado(s):

Réu: DANIEL MARQUES DE SOUSA, VITORIA MARIA PEREIRA

Advogado(s): SAMUEL CARDOSO DE ARAUJO VAZ(OAB/PIAUÍ Nº 17115), RUAN MAYKO GOMES VILARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 11396), JULIO CESAR MAGALHAES SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 15918)

Isto posto, DEFIRO O PEDIDO DE RESTITUIÇÃO formulado pelo reclamante Cleber da Cruz Soares e determino à autoridade policial responsável pela apreensão referido nos autos que faça a entrega aquele, ou a seu preposto ou procurador, do veículo apreendido com todos os objetos nele inserido, mediante a lavratura de auto de restituição circunstanciado, a ser assinado por todos, cabendo a autoridade policial, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes, comunicar este juízo acerca do cumprimento desta ordem. (...) Diante do exposto, DEFIRO O PEDIDO DE RESTITUIÇÃO formulado por Daniel Marques de Sousa e Vitória Maria Pereira, alhures qualificados, razão porque determino à Secretaria a imediata devolução dos bens referidos na atrial aos requerentes, mediante a lavratura de termo circunstanciado, inclusive com a advertência de responsabilidade(...)

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000296-60.2015.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MARIA DE JESUS ANDRADE DAS CHAGAS

Advogado(s): THALLES AUGUSTO OLIVEIRA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5945)

Réu: COMPRA PREMIADA ELETRO TOTAL NET

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal de PARNAÍBA)

Processo nº 0001743-13.2019.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DE PARNAIBA-PI

Advogado(s):

Indiciado: DYLAN JARLAN OLIVEIRA GOMES

Advogado(s): FAMINIANO ARAÚJO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 3516)

ATO ORDINATÓRIO: A 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba-PI, INTIMA o advogado acima qualificado, para que apresente alegações finais no processo supra, no prazo máximo de 05 (cinco) dias. Eu, Beatriz da Cunha Rabelo Pires, digitei o presente edital nesta data de 29 de janeiro de 2020.

DECISÃO - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000130-80.2017.8.18.0110

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DO JEEC DA COMARCA DE VALENÇA DO PIAUÍ-PI

Advogado(s):

Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE PIMENTEIRAS - PIAUI, ANTONIO MARTINA DA COSTA

Advogado(s):

Trata-se de Carta Precatória enviada a Comarca de Pimenteiras-PI, à época, com a finalidade de controle e fiscalização por aquele juízo do cumprimento das condições impostas em sede de benefício de Suspensão Condicional do Processo ao réu Antonio Martina da Costa. Ocorre que, em razão da agregação judiciária da referida Comarca a esta unidade, torna-se despicienda a manutenção/envio dos presentes autos. Destarte, determino que seja colacionada cópia das informações contidas neste caderno processual aos autos do Processo de origem n°0001197-50.2015.8.18.0078. Empós, providências necessárias quanto à baixa nos registros(...)

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000089-47.2014.8.18.0069

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Indiciado: ANTONIO WILSON GONÇALVES DA SILVA, FRANCISCO DA CRUZ DA SILVA, FABIO VIANA DO NASCIMENTO

Advogado(s): MAURO GILBERTO DELMONDES(OAB/PIAUÍ Nº 8295), LUCIANO RIPARDO DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 9221), DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº )

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Intimar as pates e seus procuradores para comparecer a audiência de oitiva da testemunha DENIS VIDAL DE LEMOS, desiganada para a data 11 de fevereiro de 2020, às 12:20 horas, no fórum de Regeneração-PI.

REGENERAÇÃO, 29 de janeiro de 2020

MARCOPOLO FIGUEREDO

Analista Judicial - 26592

EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)

Processo nº 0000618-85.2012.8.18.0053

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO VOLKSWAGEM

Advogado(s): EDNAM SOARES COUTINHO(OAB/PIAUÍ Nº 184188)

Requerido: LUIS CARLOS CARVALHO

Advogado(s):

SENTENÇA: Em razão do exposto, declaro extinto o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I do NCPC e, consequentemente, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelo autor, para consolidar, em seu favor, a posse e a propriedade do veículo descrito na petição inicial.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001023-67.2018.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIA LOPES DA CONCEIÇÃO FONSECA

Advogado(s): WILLIANS LOPES FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 8658)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s): CLÁUDIA VIRGÍNIA DE SANTANA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº )

Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, extinguindo o processo com julgamento do mérito, o que faço nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, tendo em vista que não ficou comprovado o preenchimento dos requisitos para a concessão do benefício pleiteado.

Condeno a parte autora em custas processuais e em honorários advocatícios que fixo em 10 % (dez por cento), estando suspensas suas exigibilidades, por ser beneficiária da assistência judiciária gratuita.

Publique-se. Intimem-se as partes. Autora por DJE e Ré por remessa dos autos.

Após o trânsito em julgado, arquive-se, com as cautelas da lei.

MANOEL EMÍDIO, 29 de janeiro de 2020

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000418-76.2015.8.18.0052

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANKMAR MARTINS PINHÃO

Advogado(s): AGNES DA ROCHA LUZ LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 10736)

Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE GILBUÉS-PI

Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. GILBUÉS, 29 de janeiro de 2020 ELISEU MIGUEL SILVA Servidor Designado - 5211-1

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000097-48.2009.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA RAIMUNDA RIBEIRO DOS REIS FONSECA

Advogado(s): VERONICO DE CASTRO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 2720)

Réu: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): FRANCELINO MOREIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2332000), RAQUEL LEILA VIEIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 234)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000003-91.1995.8.18.0053

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO ESTADO DO PIAUÍ S/A

Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202-A), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033)

Executado(a): BIANOR GONÇALVES MOUSINHO, LUIZ LIMA MOUSINHO, PEDRO RIBEIRO DE ARAUJO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000221-84.2016.8.18.0053

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL

Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Executado(a): MARIA SENHORA ALVES GNERINO, ROGERIO DA CRUZ MORAIS

Advogado(s): ODAIR PEREIRA HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 6998)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000081-85.2010.8.18.0077

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)

Executado(a): BIRATAN RIBEIRO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: Encerrado o prazo da suspensão, faço vista dos autos a(o) parte Procurador da parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000063-96.2006.8.18.0047

Classe: Procedimento Sumário

Autor: EDILENE RODRIGUES OLIVEIRA

Advogado(s): LUIZ DARCY RODRIGUES FONTENELLE DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5313)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s): ROSEANE DE CARVALHO VALE(OAB/PIAUÍ Nº 1178869)

DESPACHO

Designo audiência de instrução para o dia 27 de abril de 2020, às 15h, no fórum local, ocasião em que será realizada a oitiva do(a) requerente, bem como a inquirição de suas testemunhas.

Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem o rol de testemunhas que serão ouvidas em Juízo, nos termos do art. 357, §4º, do CPC.

Intimem-se as partes para comparecerem à audiência devidamente acompanhadas por suas testemunhas, nos termos do art. 455, caput, do CPC.

CRISTINO CASTRO, 28 de janeiro de 2020

ANDERSON BRITO DA MATA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000304-45.2017.8.18.0060

CLASSE: Termo Circunstanciado

Autor:

Autor do fato: DANIEL DE JESUS CRUZ

Vítima: FRANCISCO TASSIO DE OLIVEIRA CARVALHO

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS

O (A) Dr (a). THIAGO ALELUIA FERREIRA DE OLIVEIRA, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de LUZILÂNDIA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, DANIEL DE JESUS CRUZ, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Solteiro(a) , filho(a) de MARIA CÉLIA SOARES DA CRUZ e BERNARDO RAFAEL DE JESUS, residente e domiciliado(a) em RUA SÃO FRANCISCO, 248, , LUZILÂNDIA - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: "ISTO POSTO, homologo o pedido de renúncia de representação criminal por parte da vítima, com fulcro no art. 74 da Lei 9.099/95". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ RAFAEL DE ARAUJO PORTELA, Cedido Prefeitura, digitei e subscrevo.

LUZILÂNDIA, 29 de janeiro de 2020.

THIAGO ALELUIA FERREIRA DE OLIVEIRA
Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da LUZILÂNDIA.

DECISÃO - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000049-58.2019.8.18.0144

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ-PI

Advogado(s):

Réu: DANIEL MARQUES DE SOUSA, VITORIA MARIA PEREIRA

Advogado(s): SAMUEL CARDOSO DE ARAUJO VAZ(OAB/PIAUÍ Nº 17115), RUAN MAYKO GOMES VILARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 11396), JULIO CESAR MAGALHAES SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 15918)

A apelação foi apresentada tempestivamente pelos recorrentes e são estes isentos de preparo, razão pela qual, a priori, reputo satisfeitos os pressupostos recursais de admissibilidade. Como a causa não se encontra dentre aquelas listadas no art. 597 do CPP, RECEBO A APELAÇÃO NOS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO. Dessa forma, considerando que já repousa manifestação do Ministério Público nos autos, sendo que as razões dos recorrentes serão apresentadas posteriormente, na forma do art. 600, §4º, do Código de Processo Penal, remetam-se os autos à Instância Recursal (TJPI)(...)

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000635-95.2019.8.18.0047

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ADRIANA SOBRINHO OLIVEIRA

Advogado(s): PALOMA CELESTINO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 14495), JAYRO LACERDA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 6591)

Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Advogado(s):

SENTENÇA

3. DISPOSITIVO

ANTE O EXPOSTO, em virtude do não atendimento ao comando judicial, indefiro a petição inicial com fundamento no artigo 321, parágrafo único, do CPC, e, por conseguinte, julgo extinto o feito sem resolução do mérito, nos moldes do artigo 485, I, do CPC.

Sem custas e honorários.

P.R.I. Após o trânsito em julgado, baixa e arquivamento.

CRISTINO CASTRO, 28 de janeiro de 2020

ANDERSON BRITO DA MATA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000694-20.2018.8.18.0047

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO CAETANO DE OLIVEIRA

Advogado(s): FELIPE SOARES DIAS FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 12455)

Réu: BANCO BGN S/A

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)

Intime-se o requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se concorda com o acordo proposto pela parte requerida.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000272-30.2018.8.18.0052

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ROSINETH MOREIRA MACIEL

Advogado(s): WILLIAM RUFO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6993), ERASMO RUFO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8097)

Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL

Advogado(s): ERASMO DE SOUSA ASSIS(OAB/PIAUÍ Nº 1343)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. GILBUÉS, 29 de janeiro de 2020 GRACIMAR GUERRA FIGUEIREDO Oficial de Gabinete - 3193

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000814-64.2019.8.18.0100

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA VARA UNICA DA COMARCA DE JERUMENHA-PI

Advogado(s):

Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE MANOEL EMIDIO - PI, JOSÉ PEREIRA DA SILVA, JOSÉ PEREIRA DA SILVA

Advogado(s):

DESPACHO

Designo audiência de oitiva do acusado JOSÉ PEREIRA DA SILVA, para o dia 11 de fevereiro de 2020, às 15h30.

Intime-se

Oficie-se o juízo deprecante acerca deste despacho, com as garantias e homenagens de estilo.

Expedientes necessários.

MANOEL EMÍDIO, 28 de janeiro de 2020

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO

EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000100-54.2016.8.18.0086

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: AGUSTINHO JOÃO DE MOURA

Advogado(s): JOSÉ EDIVALDO DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 229-B), OSVALDO MARQUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3245)

Réu: ANTÔNIO ERIKLÂNDIO GOMES DA SILVA

Advogado(s): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2355), RAFAEL PINHEIRO DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 9002)

DESPACHO: Intima requerido para no prazo de 10(dez) dias, recolher as custas judiciais, comprovando-as nos autos.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000370-63.2018.8.18.0036

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Indiciado: WESLEY LUCAS DA SILVA MOURA

Advogado(s): WERBERTY ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12004)

A prisão preventiva do acusado se encontra de sobejo fundamentada na decisão acostada aos autos apensos.

O pleito formulado pela defesa não traz À colação dos autos qualquer circunstância superveniente tendente a infirmar os pressupostos e requisitos da prisão preventiva.

Não há que se falar em excesso de prazo, uma vez que a audiência de instrução de julgamento já se encontra designada para o próximo mês de abril e as circunstâncias do caso concreto que, durante as investigações, demandou análise de dados, imagens e diigências que exorbitam a normalidade, permitem uma maior dilação do prazo para a conclusão da instrução processual.

Assim, mantenho a decisão de fls.14/17 dos autos apensos, por seus próprios fundamentos, aqui dotados per relationem.

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