Diário da Justiça 8834 Publicado em 28/01/2020 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000146-92.2013.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANACLETO ALVES CARRIAS

Advogado(s): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)

Réu: BANCO FINASA BMC S/A

Advogado(s):

CITE-SE a parte contrária para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Após, determino a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Piauí, independente de nova conclusão para processamento da pretensão. Expedientes necessários. Cumpra-se.

DECISÃO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000154-30.2017.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA ALICIANE SILVA DOS SANTOS

Advogado(s): CARLA YOHANNA MOREIRA GONCALVES (OAB/PIAUÍ Nº 12805)

Réu: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A

Advogado(s): LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)

Tendo em vista o comprovante de depósito do valor da condenação juntado nos autos e concordância da parte autora/exequente, eis que requereu o levantamento do valor sem nenhuma oposição ao valor depositado, resolvo extinguir a fase de execução, nos termos do art. 924, II do CPC. EXPEÇA-SE alvará para levantamento do valor depositado na forma requerida pela parte autora. Após, arquivem-se os autos.

DESPACHO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001245-29.2015.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUISA RODRIGUES DE SOUSA

Advogado(s): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)

Réu: BANCO BRADESCO - S.A

Advogado(s):

Intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Após, determino a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Piauí, independente de nova conclusão para processamento da pretensão. Expedientes necessários. Cumpra-se

DESPACHO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000083-38.2011.8.18.0039

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO HONDA S/A

Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454/01)

Requerido: MANOEL FRANCISCO DE MORAIS OLIVEIRA

Advogado(s):

A parte autora foi intimada para apresentar, caso quisesse, requerimento para conversão da ação de busca e apreensão em ação executiva, mas manteve-se inerte, conforme certidão de fl. 53. Assim, dê-se baixa e arquivamento nos autos. Cumpra-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000309-76.2015.8.18.0112

Classe: Exceção de Incompetência Infância e Juventude

Autor: VALDECIR PETECK

Advogado(s): HENRIQUE JAMBISKI PINTO DOS SANTOS(OAB/TOCANTINS Nº 5926-A), PERICLES LANDGRAF ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB/MARANHÃO Nº 10112-A)

Réu: MONSANTO DO BRASIL LTDA

Advogado(s): VALDEMAR JOSE KOPROVSKI(OAB/PIAUÍ Nº 3725), ALEXANDRE OUTEDA JORGE(OAB/SÃO PAULO Nº 176530)

DESPACHO

Cumpra-se a Decisão interlocutória de fls. 102/103 com remessa dos autos para a 3ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia/MG.

Dê-se baixa no sistema.

RIBEIRO GONÇALVES, 27 de janeiro de 2020.

ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de RIBEIRO GONÇALVES

DESPACHO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001049-64.2012.8.18.0039

Classe: Consignação em Pagamento

Consignante: RISELIA MACEDO NASCIMENTO

Advogado(s): HELENDANIELESOUSADOSSANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8673)

Consignado: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S.A

Advogado(s):

Tendo em vista a certidão de fl. 162 de que não há manifestação ao pagamento de custas, determino que seja oficiado ao Exmo. Procurador-Chefe da Procuradoria Tributária Estadual, a fim de que a parte devedora seja inscrita em dívida ativa estadual, pela falta de pagamento de custas judiciais devidas ao TJPI, haja vista ser uma modalidade de tributo (taxa). Encaminhe-se idêntica informação ao Exmo. Gestor do FERMOJUPI, para os devidos fins de direito. Encaminhe-se com os ofícios a qualificação completa do devedor, com cópia da sentença e da certidão de trânsito em julgado. Ato contínuo, arquivem-se os autos com a devida baixa, independente de nova conclusão.

EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)

Processo nº 0000243-81.2012.8.18.0054

Classe: Termo Circunstanciado

Autor:

Advogado(s):

Autor do fato: FRANCISCO DO NASCIMENTO SOUSA

Advogado(s):

SENTENÇA: ( Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrên em que o Representante do Ministério Público atribui a suposta autora do fato, a prática de crime de menor potencial ofensivo narrada na inicial. Parecer ministerial requereu a extinção da punibilidade pela incidência de prescrição (Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000243-81.2012.8.18.0054.5002). É o relatório. Decido. Verifico que há nos autos uma lamentável causa determinante da prescrição, conforme se verifica numa análise detalhada dos autos. No caso dos autos incide a regra do art. 109, do CP, que diz: ?A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final,(...), regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime.? É aqui o caso de aplicação da chamada prescrição em abstrato. Para o delito em comento, de acordo com a regra do inciso VI do art. 109 do CP tal crime tem seu prazo prescricional estabelecido em 03(três) anos. Tal prazo, que começou a fluir a partir do dia do fato (art. 111, I, do CP). Acontece que entre a data do fato e a data de hoje transcorreu prazo superior aos 03 anos (três) estabelecido para prescrição do crime. Isto posto, de acordo com as razões acima postas, com fundamento no art. 107, IV c/c art. 109, VI, do CP decreto, em concordância com parecer ministerial, a extinção da punibilidade do acusado supramencionado)

DESPACHO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000209-20.2013.8.18.0039

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: DISTRIBUIDORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA S/A

Advogado(s): PATRÍCIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A)

Requerido: ARLENE BATISTA DA SILVA

Advogado(s):

Vistos. A parte autora devidamente intimada, não apresentou o pagamento das custas finais, conforme certidão de fl. 58. Dessa forma, em atenção ao princípio segundo o qual o juiz deve sempre velar pelo fiel recolhimento de tributos, determino que seja oficiado ao Exmo. Procurador-Chefe da Procuradoria Tributária Estadual, a fim de que a parte devedora seja inscrita em dívida ativa estadual, pela falta de pagamento de custas judiciais devidas ao TJPI, haja vista ser uma modalidade de tributo (taxa). Encaminhe-se idêntica informação ao Exmo. Gestor do FERMOJUPI, para os devidos fins de direito. Encaminhe-se com os ofícios a qualificação completa do devedor, com cópia da sentença e da certidão de trânsito em julgado. Ato contínuo, arquivem-se os autos com a devida baixa, independente de nova conclusão. Expedientes necessários. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000298-38.2012.8.18.0052

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ MOREIRA DA SILVA

Advogado(s): WALACE BANDEIRA LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 7563)

Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL .S.A

Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480), WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. GILBUÉS, 27 de janeiro de 2020 GRACIMAR GUERRA FIGUEIREDO Oficial de Gabinete - 3193

DESPACHO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001148-97.2013.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO GOMES TORRES

Advogado(s): ISRAEL MARQUES RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 12088)

Réu: LIDER DE CONSORCIOS DE SEGURO DPVAT S/A

Advogado(s): LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)

Intime-se a parte autora para, querendo, impugnar o valor depositado, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do §1° do art. 526 do CPC. Expedientes necessários. Cumpra-se.

DESPACHO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001059-11.2012.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUIZ SOARES LEITE

Advogado(s): FRANCISCO INACIO A. ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 5275)

Réu: BANCO BMG S/A

Advogado(s):

Cite-se a parte Ré para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar da carta/mandado que a ausência de contestação implicará no decreto da revelia e na presunção de veracidade dos fatos elencados na petição inicial, bem como para juntar eventual contrato de empréstimo e comprovante de transferência bancária de valores à parte autora, manifestando-se em igual prazo acerca do interesse em audiência de conciliação. À Secretaria para juntar no Sistema os documentos de fls. 57/77. Expedientes necessários. Cumpra-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)

Processo nº 0000189-86.2012.8.18.0096

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO PIAUÍ DE IPIRANGA

Advogado(s):

Indiciado: EDMAR DA SILVA VIEIRA

Advogado(s):

SENTENÇA: ( Trata-se de Termo Circunstanciado de ocorrência instaurado com vistas a apurar delito de menor potencial ofensivo praticado pelo suposto autor do fato acima, devidamente qualificado nos autos, pela prática delitiva narrada na inicial. Parecer ministerial requereu a extinção da punibilidade pela incidência de prescrição. É o relatório. Decido. Verifico que há nos autos uma lamentável causa determinante da prescrição, conforme se verifica numa análise detalhada dos autos. No caso dos autos incide a regra do art. 109, do CP, que diz: ?A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final,(...), regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime.? É aqui o caso de aplicação da chamada prescrição em abstrato. Para o delito em comento, de acordo com a regra do inciso VI do art. 109 do CP tal crime tem seu prazo prescricional estabelecido em 03(três) anos. Tal prazo, que começou a fluir a partir do dia do fato (art. 111, I, do CP). Acontece que entre a data do fato e a data de hoje transcorreu prazo superior aos 03 anos (três) estabelecido para prescrição do crime. Isto posto, de acordo com as razões acima postas, com fundamento no art. 107, IV c/c art. 109, VI, do CP decreto, em concordância com parecer ministerial, a extinção da punibilidade do acusado supramencionado)

DESPACHO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000151-75.2017.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ALFREDO PATROCINIO DE CARVALHO

Advogado(s): CARLA YOHANNA MOREIRA GONCALVES (OAB/PIAUÍ Nº 12805)

Réu: EMPRESA SEG. LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT

Advogado(s): JOÃO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 10201-A)

Tendo em vista o comprovante de depósito do valor da condenação juntado nos autos e concordância da parte autora/exequente, eis que requereu o levantamento do valor sem nenhuma oposição ao valor depositado, resolvo extinguir a fase de execução, nos termos do art. 924, II do CPC. EXPEÇA-SE alvará para levantamento do valor depositado na forma requerida pela parte autora. Após, arquivem-se os autos.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000032-06.1994.8.18.0077

Classe: Embargos à Execução

Autor: AGRO-SOL AGRICULTURA E PECUÁRIA LTDA

Advogado(s): JOBER ALVES MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 2558)

Réu: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Advogado(s):

Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os embargos à execução, e extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, de modo que determino a continuação da execução fiscal em todos os seus termos.

DESPACHO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000760-97.2013.8.18.0039

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: ELESBÃO SAMPAIO BARBOSA

Advogado(s): FRANCISCO INACIO A FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)

Réu: RIO TIBAGI FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, AYMORÉ FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS S.A

Advogado(s): ELISIA HELENA DE MELO MARTINI(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 1853), ELISIA HELENA DE MELO MARTINI(OAB/PERNAMBUCO Nº 1183-A), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO(OAB/SÃO PAULO Nº 221386), ELISIA HELENA DE MELO MARTINI(OAB/PARAÍBA Nº 1853-A)

Analisando os autos, verifico que o Requerido efetuou o pagamento do valor devido às fls. 266/267, tendo o autor recebido alvará para levantamento do valor (fl. 268). A exequente se manifestou às fls. 270/272 requerendo o pagamento do valor remanescente. Encaminhados os autos á contadoria, foram apresentados cálculos à fl. 276. Posteriormente, o autor requereu a intimação do Banco Requerido para informar a data em que retirou seu nome dos cadastros de restrição ao crédito e pagar o valor remanescente da execução. Novamente peticionou o autor, através do Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000760-97.2013.8.18.0039.5002 requerendo o pagamento do valor total da condenação. Foi proferido novo Despacho determinando a remessa dos autos à Contadoria para apuração do valor devido e após intimação do Executado para pagamento. Foram apresentados cálculos à fl. 296. Assim, intime-se o devedor, por publicação oficial, para que pague o débito no prazo de 15 (quinze) dias corridos, sob pena de incidência de multa de 10% e de honorários advocatícios, no mesmo percentual (art. 523, § 1º, do NCPC). Transcorrido o prazo acima indicado sem pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação (art. 525, caput, do CPC 2015). Ademais, caso não realizado o pagamento voluntário, será determinada a indisponibilidade de dinheiro em depósito ou aplicações financeiras pelo BACENJUD, de cujo termo de bloqueio de valores deverá ser intimado o devedor, por seu advogado, o qual poderá, em cinco dias, comprovar a impenhorabilidade dos valores bloqueados ou que ainda há excesso de execução (art. 854, caput e §§ 2º e 3º, do CPC 2015). Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, deverá ser convertida a indisponibilidade em penhora, mediante transferência do numerário a conta judicial vinculada a este processo (art. 854, § 5º, do CPC 2015), a ser liberada à parte exequente mediante alvará expedido por este juízo. Expedientes necessários.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000170-61.2014.8.18.0112

Classe: Monitória

Autor: MONSANTO DO BRASIL LTDA

Advogado(s): MARCELO VICTOR LEAL BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 6950), VALDEMAR JOSE KOPROVSKI(OAB/PIAUÍ Nº 3725), ALEXANDRE(OAB/SÃO PAULO Nº 176530)

Réu: VALDECIR PETECK

Advogado(s):

DECISÃO

O processo deve ser encaminhado à 3ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia/MG, conforme decisão proferida no processo de exceção de incompetência nº 0000309-76.2015.8.18.0112.

Dê-se baixa no sistema.

RIBEIRO GONÇALVES, 27 de janeiro de 2020

ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de RIBEIRO GONÇALVES

DESPACHO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001149-82.2013.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOAQUIM DE ARAUJO LIMA

Advogado(s): FRANCISCO INACIO A. FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8052)

Réu: BANCO SANTANDER BRASIL S.A

Advogado(s):

Tendo em vista que foi proferida sentença de extinção sem resolução do mérito antes de ter havido a citação, CITE-SE a parte contrária para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Após, determino a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Piauí, independente de nova conclusão para processamento da pretensão. Expedientes necessários. Cumpra-se.

SENTENÇA - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000799-26.2015.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA LUCIANA NUNES BARBOSA

Advogado(s): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)

Réu: BANCO SANTANDER BRASIL S/A

Advogado(s): ELISIA HELENA DE MELO MARTINI(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 1853)

Trata-se de Ação de Inexistência de Débito c/c Dano Moral com pedido de Antecipação de Tutela proposta por MARIA LUCIANA NUNES BARBOSA em face do BANCO SANTANDER S/A. Após ser proferida Sentença de procedência, as partes firmaram acordo extrajudicial, conforme minuta juntada aos autos através do Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000799-26.2015.8.18.0039.5001. É o que tinha para relatar. Decido. As partes alcançaram a composição amigável sobre a controvérsia travada nestes autos, de modo a trazer benefícios mútuos. Verifico, outrossim, que consta na procuração de fl. 12 que o advogado do autor possui poderes "especiais para transigir, fazer acordo, firmar compromisso". Assim, não vejo motivos que impeçam a chancela judicial da avença, motivo pelo qual deve ser homologada nesta oportunidade, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Ante o exposto, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, extinguindo o processo com resolução do mérito. Sem custas. Intime-se as partes. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivamento independente de nova conclusão.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000024-63.1993.8.18.0077

Classe: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Executado(a): AGRICULTURA E PECUÁRIA LTDA AGROSOL

Advogado(s): JOBER ALVES MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 2558)

Intime-se a parte executada da decisão proferida em sede de embargos de declaração.

DESPACHO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000147-38.2017.8.18.0039

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO ABC BRASIL S/A

Advogado(s): LÉIA JULIANA SILVA FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 11234)

Executado(a): NILA PEREIRA LIRA - ME, JOSÉ RAFAEL DE CARVALHO MELO, FRANCISCA DILSA MACHADO VAZ MELO, NADIA CRISTINA ALVES LIRA, EDSON DE SOUSA RODRIGUES, HORTENCIA PEREIRA LIRA

Advogado(s): ISLANNY OLIVEIRA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 13293)

À Secretaria para certificar o trânsito em julgado a sentença. Oficie-se à CDL de Barras, conforme indicado no ofício de fl. 81, para proceder ao cancelamento da inscrição indevida. Após, intime-se os executados, via Diário, caso possuam procurador constituído nos autos, ou por carta com AR, para procederem ao pagamento das custas, sob pena de inscrição em dívida ativa. Caso não seja efetuado o pagamento das custas, determino que seja oficiado ao Exmo. Procurador-Chefe da Procuradoria Tributária Estadual, a fim de que a parte devedora seja inscrita em dívida ativa estadual, pela falta de pagamento de custas judiciais devidas ao TJPI, haja vista ser uma modalidade de tributo (taxa). Encaminhe-se idêntica informação ao Exmo. Gestor do FERMOJUPI, para os devidos fins de direito. Encaminhe-se com os ofícios a qualificação completa do devedor, com cópia da sentença e da certidão de trânsito em julgado. Ato contínuo, arquivem-se os autos com a devida baixa, independente de nova conclusão.

DESPACHO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000836-24.2013.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CARLOS DA COSTA REGO

Advogado(s): FRANCISCO INACIO A FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)

Réu: BANCO BMC, CORRESPONDENTE BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): ELANE SARITTA PAULINO MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4567)

Intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Após, determino a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Piauí, independente de nova conclusão para processamento da pretensão. Expedientes necessários. Cumpra-se.

DECISÃO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000044-31.2017.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO NONATO SANTOS FERREIRA

Advogado(s): CARLA YOHANNA MOREIRA GONCALVES (OAB/PIAUÍ Nº 12805)

Réu: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A

Advogado(s): BRUNO OSIRES BATISTA BARBOSA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12478)

Tendo em vista o comprovante de depósito do valor da condenação juntado nos autos e concordância da parte autora/exequente, eis que requereu o levantamento do valor sem nenhuma oposição ao valor depositado, resolvo extinguir a fase de execução, nos termos do art. 924, II do CPC. EXPEÇA-SE alvará para levantamento do valor depositado na forma requerida pela parte autora. Após, arquivem-se os autos.

DESPACHO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000349-83.2015.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA

Advogado(s):

Réu: FLÁVIA REGINA DA COSTA ARAÚJO

Advogado(s):

Tendo em vista a certidão de fl. 44 de que não há manifestação ao pagamento de custas, determino que seja oficiado ao Exmo. Procurador-Chefe da Procuradoria Tributária Estadual, a fim de que a parte devedora seja inscrita em dívida ativa estadual, pela falta de pagamento de custas judiciais devidas ao TJPI, haja vista ser uma modalidade de tributo (taxa). Encaminhe-se idêntica informação ao Exmo. Gestor do FERMOJUPI, para os devidos fins de direito. Encaminhe-se com os ofícios a qualificação completa do devedor, com cópia da sentença e da certidão de trânsito em julgado. Ato contínuo, arquivem-se os autos com a devida baixa, independente de nova conclusão.

DESPACHO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000017-63.2008.8.18.0039

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): NELSON PASCHOALOTTO(OAB/SÃO PAULO Nº 108911)

Requerido: WILSON RESENDE FONTINELE

Advogado(s): ANTONIO DE ALMENDRA FREITAS JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 892/75)

À Secretaria para certificar o trânsito em julgado a sentença e quanto ao pagamento das custas pelo Requerido. Caso não tenha sido efetuado o pagamento das custas, determino que seja oficiado ao Exmo. Procurador-Chefe da Procuradoria Tributária Estadual, a fim de que a parte devedora seja inscrita em dívida ativa estadual, pela falta de pagamento de custas judiciais devidas ao TJPI, haja vista ser uma modalidade de tributo (taxa). Encaminhe-se idêntica informação ao Exmo. Gestor do FERMOJUPI, para os devidos fins de direito. Encaminhe-se com os ofícios a qualificação completa do devedor, com cópia da sentença e da certidão de trânsito em julgado. Ato contínuo, arquivem-se os autos com a devida baixa, independente de nova conclusão.

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE GUADALUPE

PROCESSO Nº 0000007-50.2003.8.18.0053

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: UNIÃO FEDERAL-FAZENDA NACIONAL DO PIAUÍ

Executado(a): CONSELHO ESCOLAR DA UNIDADE ESCOLAR JOÃO PINHEIRO

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

GUADALUPE, 27 de janeiro de 2020

ROSA CARMINA COELHO LIMA

Secretário(a) - Mat. nº 4100816

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