Diário da Justiça
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Publicado em 28/01/2020 03:00
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Comarcas do Interior
DECISÃO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000275-90.2019.8.18.0135
Classe: Inquérito Policial
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: MARIA LOPES DE MOURA
Advogado(s):
ISTO POSTO e tudo o mais que dos autos consta, acolho a manifestação do Exmo. Dr. Promotor Público, relativamente a este inquérito policial, e determino o seu ARQUIVAMENTO.
Dê-se baixa na distribuição, e após arquive.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)
Processo nº 0000471-56.2017.8.18.0062
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ANTÔNIO AMARO DE SOUSA MARCOS, LUIZ AMARO DE SOUSA MARCOS
Advogado(s): VICENTE RIBEIRO GONCALVES NETO(OAB/PIAUÍ Nº 4393), CLEONY CLAUTIDES CARVALHO BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 11239), JAMUEL FRANCISCO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10663)
DESPACHO: Diante do cumprimento na data de 18.01.2020, na Comarca de Pedro Afonso-TO, do mandado de prisão expedido em desfavor de Luiz Amaro de Sousa Marcos (fls. 353/354) e considerando que o denunciado, que não constituiu advogado nos autos para sua defesa, ainda não tinha sido pessoalmente citado, proceda-se sua citação, por carta precatória, para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo argüir preliminares, oferecer documentos e justificações, especificar provas e arrolar testemunhas, até o máximo de 08 (oito), qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, na forma do art. 406 do Código de Processo Penal, cientificando-se o acusado de que, não apresentada a resposta no prazo legal, será nomeado defensor para oferecê-la, a teor do art. 408 do Código de Processo Penal. Fica determinada a transferência do acusado, custodiado no Estado do Tocantins, para a Penitenciária de Picos-PI, devendo ser oficiado à Secretaria de Justiça do Estado do Piauí para que promova a imediata transferência do preso. Diante do cumprimento na data de 18.01.2020 do mandado de prisão preventiva expedido no ano de 2017 em desfavor do acusado Luiz Amaro de Sousa Marcos (fls. 347 e 350); considerando que o art. 312 do Código de Processo Penal, na redação dada pela Lei nº 13.964, de 24.12.2019, impõe a existência de indício suficiente do perigo gerado pelo estado de liberdade do preso para a decretação da prisão preventiva e que a medida deve ser fundamentada em receio de perigo e existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que a justifiquem, e, ainda, considerando que o parágrafo único do art. 316, na redação dada pela Lei nº 13.964, de 24.12.2019, determina a revisão da necessidade da manutenção da prisão preventiva a cada 90 (noventa) dias, encaminhe-se os autos ao Ministério Público para que se manifeste sobre a prisão preventiva do acusado. Com a juntada da resposta à acusação pelo denunciado preso, e considerando que o corréu Antonio Amaro de Sousa Marcos, que, a despeito de se encontrar foragido, constituiu advogado para a sua defesa e respondeu à acusação (fl. 341), venham os autos imediatamente conclusos para fins do art. 409 e ss do Código de Processo Penal. Anota-se na capa dos autos a informação ?réu preso?, incluindo-se o acusado preso no sistema de controle de presos da Corregedoria Geral de Justiça. Cumpra-se com a máxima urgência. PADRE MARCOS, 23 de janeiro de 2020. MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS - Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de PADRE MARCOS
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000473-40.2014.8.18.0059
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Réu: ANTONIO CLÁUDIO DA CONCEIÇÃO MORAIS
Vítima: FRANCISCA DA CONCEIÇÃO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS
O (A) Dr (a). WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de LUIS CORREIA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, ANTONIO CLÁUDIO DA CONCEIÇÃO MORAIS, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , União Estável, filho(a) de FRANCISCA DAS CHAGAS CONCEIÇÃO DE MORAES e FRANCISCO DOMINGOS DA CONCEIÇÃO DE MORAES, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Diante do exposto, em consonância com o parecer do Ministério Público, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de ANTONIO CLÁUDIO DA CONCEIÇÃO MORAIS pela prescrição da pretensão punitiva na forma do 107, IV do Código Penal.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ MÁRCIO DA SILVA ARAÚJO, Analista Judicial, digitei e subscrevo.
LUIS CORREIA, 27 de janeiro de 2020.
WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS
Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da LUIS CORREIA.
SENTENÇA - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000007-96.2008.8.18.0078
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO LIMA VERDE DO NASCIMENTO
Advogado(s):
Ante ao exposto, nos termos do art. 107, IV, c/c o art. 109, IV, todos do Código Penal, e ainda 61 do CPP, DECLARO EXTINTA A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL em relação ao acusado FRANCISCO LIMA VERDE DO NASCIMENTO, já qualificado nos autos em epígrafe, pela infração capitulada na peça inaugural(...)
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000370-36.2018.8.18.0045
Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional
Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Menor Infrator: ANTONIO LUCAS DE SOUSA
Advogado(s):
SENTENÇA: "Outrossim, pelas razões acima expostas, julgo extinto o presente procedimento sem análise do mérito em relação ao representado Antônio Lucas de Sousa , dada a perda superveniente de seu objeto, a teor do que preceitua o art. 46, §1º, da Lei 12.594/2012, estando o representado, atualmente, figurando como acusado nos autos da ação penal de nº 0001623-31.2019.8.18.0140. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público Estadual. Após o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE os autos, dando baixa na distribuição e nos registros necessários. Cumpra-se. Castelo do Piauí-PI, (data registrada no sistema). LEONARDO BRASILEIRO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ."
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000151-38.2014.8.18.0053
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO HONDA
Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454)
Requerido: EMILIA CRISTINA FERREIRA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000812-07.2016.8.18.0066
Classe: Procedimento Sumário
Autor: ANTONIO DIAS DOS SANTOS
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)
Réu: BANCO ITAU ( ITAU UNIBANCO S.A)
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. PIO IX, 27 de janeiro de 2020 JOSE DE ARAUJO CHAVES Analista Judicial - 4123271
SENTENÇA - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000031-80.2015.8.18.0078
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Indiciado: AGLEYSON FELIPE SOARES DOS SANTOS
Advogado(s):
Ante ao exposto, nos termos do art. 107, IV, c/c o art. 109, V, do Código Penal, pareados com o art. 61 do Código de Processo Penal, DECLARO EXTINTA A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL em relação ao réu AGLEYSON FELIPE SOARES DOS SANTOS, já qualificado nos autos em epígrafe, unicamente em referência ao CRIME TIPIFICADO NO ARTIGO 309 DA LEI 9.503/1997, descrito na inicial(...)
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000344-22.2015.8.18.0052
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA CAVALCANTE FERREIRA GOMES
Advogado(s): AGNES DA ROCHA LUZ LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 10736)
Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE GILBUÉS-PI
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. GILBUÉS, 27 de janeiro de 2020 ELISEU MIGUEL SILVA Servidor Designado - 5211-1
SENTENÇA - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000045-21.2002.8.18.0078
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: KELCIANO DOS SANTOS RODRIGUES
Advogado(s):
Ante ao exposto, nos termos dos arts. 107, IV, e 109, V, c/c o art. 110, todos do Código Penal, pareados com o art. 61 do Código de Processo Penal, DECLARO EXTINTA A PRETENSÃO EXECUTÓRIA ESTATAL sobre o sentenciado KELCIANO DOS SANTOS RODRIGUES, alhures qualificado, relativamente à condenação ora referenciada, em razão da prescrição(...)
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000167-29.2013.8.18.0052
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ADALCIENE DE CARVALHO MACIEL
Advogado(s): DANILO BAIÃO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963), DANIEL DA COSTA ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 7128), LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)
Réu: BANCO INDUSTRIAL BRASIL S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/CEARÁ Nº 17314)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000013-14.2016.8.18.0114
Classe: Execução Fiscal
Exequente: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
Advogado(s):
Executado(a): GERALDO ALVES PEREIRA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000614-09.2016.8.18.0053
Classe: Cumprimento de sentença
Requerente: MARIA ROBERTA DA SILVA PEREIRA, EMERSON LEANDRO IRINEU
Advogado(s): SEBASTIAO SOARES DE SOUZA(OAB/PERNAMBUCO Nº 8248), FRANCISCO DE ASSIS URQUIZA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11892)
Réu:
Advogado(s):
Faço vista dos autos à parte interessada, para se manifestar, no prazo de lei sobre o documento juntado à(s) fl(s). dArquivo=28459908 .
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000705-76.2015.8.18.0072
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: ANTONIO VIEIRA DOS SANTOS
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)
Réu: BANCO BMB S/A
Advogado(s): IGOR MACIEL ANTUNES(OAB/MINAS GERAIS Nº 74420 )
DECISÃO: Ante o peticionamento último nos autos, que trata sobre a expedição de alvarás, com fundamento no Código de Normas da Corregedoria e no direito da parte de ter ampla ciência sobre a efetividade do processo, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido do peticionante. O alvará deverá ser expedido um em nome da parte e o outro, a título de honorários, em nome do advogado, devendo cada qual receber o seu alvará presencialmente em secretaria. Considerando a previsão do art. 140, § 3º, Código de Normas da CGJ, a secretaria deverá inserir no conteúdo do alvará que no ato de recebimento da quantia na instituição financeira depositária, desde que possua poderes especiais para receber e dar quitação, poderá o advogado, isoladamente, ou a parte beneficiária acompanhada do advogado receber a quantia depositada. Expeça-se os competentes Alvarás Judiciais para os devidos fins. Cumpra-se. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 23 de janeiro de 2020 IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001184-58.2012.8.18.0045
Classe: Execução da Pena
Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Requerido: FRANCISCO ADENILSON BEZERRA MELO, FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES
Advogado(s):
SENTENÇA: "Outrossim, verificou-se a duplicidade de execuções penais, com os mesmos fatos, apenados e referentes à mesma sentença condenatória, conforme documentos às fls. 101/104, sendo certo que a punibilidade dos executados já restou extinta nos autos de nº 0000079-90.2005.8.18.0045, razão pela qual, consoante parecer do Órgão Ministerial, não mais subsiste interesse e razão para o prosseguimento do feito, que já foi solucionado em execução similar que tramitou paralelamente, vindo os autos a perder o seu objeto, o que ocasiona, por conseguinte, no arquivamento e baixa do processo em epígrafe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Intimações Necessárias. Ciência ao Ministério Público Estadual. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Castelo do Piauí-PI, (data registrada no sistema). LEONARDO BRASILEIRO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ."
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000113-98.2013.8.18.0105
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DAS MERCES PEREIRA DE SOUSA
Advogado(s): ERASMO RUFOS DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8097)
Réu: BANCO BMC (BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A)
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. GILBUÉS, 27 de janeiro de 2020 GRACIMAR GUERRA FIGUEIREDO Oficial de Gabinete - 3193
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000449-49.2017.8.18.0045
Classe: Representação Criminal/Notícia de Crime
Representante: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Representado: ANTONIO LUCAS DE SOUSA
Advogado(s):
SENTENÇA: "Outrossim, pelas razões acima expostas, julgo extinto o presente procedimento sem análise do mérito em relação ao representado Antônio Lucas de Sousa , dada a perda superveniente de seu objeto, a teor do que preceitua o art. 46, §1º, da Lei 12.594/2012, estando o representado, atualmente, figurando como acusado nos autos da ação penal de nº 0001623-31.2019.8.18.0140. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público Estadual. Após o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE os autos, dando baixa na distribuição e nos registros necessários. Cumpra-se. Castelo do Piauí-PI, (data registrada no sistema). LEONARDO BRASILEIRO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ."
Edital de correição (Comarcas do Interior)
Edital Nº 5/2020 - PJPI/COM/SAORAINON/FORSAORAINON/1VARSAORAINON
EDITAL DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA DE 2020
O Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato - PI, CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS, no uso de suas atribuições e na forma da Lei, etc...
TORNA PÚBLICO, para o conhecimento de quem possa interessar, por determinação deste Juízo, conforme Portaria nº. 01/2020-GABJUS-1ªVSRN , de 14 de janeiro de 2020, que foi anunciada para o próximo dia 27 de janeiro de 2020, às 10h00min, na secretaria judicial, o início dos trabalhos da CORREIÇÃO ORDINÁRIA DE 2020, nos serviços judiciários e extrajudiciais da 1ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato - PI, assim como das Serventias Extrajudiciais de São Raimundo Nonato, Dom Inocêncio e Dirceu Arcoverde - PI. Noticia, ainda, que os serviços correcionais serão desenvolvidos no horário normal de expediente, com encerramento previsto para o dia 07 de fevereiro de 2020, às 10h00min. Faz saber, também, a todos os funcionários e serventuários deste Juízo que deverão exibir os seus respectivos títulos de nomeação para vistoria e exame da legalidade por ocasião da abertura dos trabalhos. Durante a correição será facultado aos interessados denunciar, por escrito, quaisquer fraudes e/ou irregularidades porventura existentes contra atos e serviços praticados pelos servidores e serventuários desta Comarca, bem como aos atos praticados por esta autoridade judiciária, pelo do representante do Ministério Público, advogados, delegados de polícia e demais autoridades municipais. No período, ainda, serão examinados todos os processos, livros, registros, papéis, atos, serviços e documentos da Secretaria da Vara e Distribuição. E, para que chegue ao conhecimento de todos e não possam no futuro alegar ignorância, o Juiz Corregedor determinou que fosse expedido o presente Edital, que será publicado no Diário da Justiça e afixado no local de costume. Dado e passado nesta Comarca de São Raimundo Nonato, Piauí, aos quatorze dias do mês de janeiro o ano de dois mil e vinte. Eu, ___________ (Evandro Nuns Diógenes), Secretário da Correição, digitei e subscrevi.
CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS
JUIZ DE DIREITO
Sentença (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ DA COMARCA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ Avenida Presidente Vargas,, nº 786, Fórum Juiz José de Carvalho Feitosa, Centro, SãO PEDRO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64430-000 | |
PROCESSO Nº: 0800481-03.2018.8.18.0072 SENTENÇA Determinada a intimação da parte autora para efetuar o pagamento das custas processuais, embora devidamente intimada deixou de cumprir com o determinado, conforme certidão retro.Assim, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso I do Código de Processo Civil.Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com a devida baixa, observando as cautelas legais. |
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000334-91.2018.8.18.0045
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Menor Infrator: ANTONIO LUCAS DE SOUSA
Advogado(s):
SENTENÇA: "Outrossim, pelas razões acima expostas, julgo extinto o presente procedimento sem análise do mérito em relação ao representado Antônio Lucas de Sousa , dada a perda superveniente de seu objeto, a teor do que preceitua o art. 46, §1º, da Lei 12.594/2012, estando o representado, atualmente, figurando como acusado nos autos da ação penal de nº 0001623-31.2019.8.18.0140. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público Estadual. Após o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE os autos, dando baixa na distribuição e nos registros necessários. Cumpra-se. Castelo do Piauí-PI, (data registrada no sistema). LEONARDO BRASILEIRO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ."
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000614-83.2015.8.18.0072
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: JOSÉ ALVES CARDOSO
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)
Réu: BANCO BMB S/A
Advogado(s):
DESPACHO:
Tendo em vista a interposição de apelação da sentença proferida, intime-se o apelado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente as contrarrazões. Se o apelado interpuser apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões em igual prazo. Ato contínuo remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, nos termos do art. 1.010, §3º do CPC. Cumpra-se.
DESPACHO MANDADO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000052-81.2016.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: MARCONIO ALVES DE SOUSA
Advogado(s): DAIANNE GOMES EVANGELISTA(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 41395)
DESPACHO-MANDADO Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 29 de abril de 2020, às 9h30min, a ser realizada neste Fórum, na qual, serão inquiridas a vítima, testemunhas arroladas pelas partes. Assim, Intime-se o Ministério Público, pessoalmente; intime-se o acusado, seu Defensor e as testemunhas relacionadas na Denúncia e na Resposta à acusação. Considerando que há nos autos informação de que o acusado se encontra recolhido no CIS - Centro de Inserção Social, localizado em Luziânia-GO (certidão de fls. 64), depreque-se para que o mesmo seja interrogado naquela comarca, informando que seu interrogatório seja após a data de audiência de instrução acima citado. Se alguma das testemunhas relacionadas residir fora da jurisdição deste juízo, depreque-se ao juízo competente a inquirição dela; em sendo o caso, intime-se o Ministério Público e a Defesa da expedição das Cartas Precatórias. Expedientes necessários. Cumpra-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000325-52.2014.8.18.0116
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: GERTRUDES DO CARMO NASCIMENTO
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)
Réu: BANCO BRADESCO / BMC S/A.
Advogado(s): JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7198)
DESPACHO: Intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que for de direito, sob pena de julgamento antecipado da lide.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000413-26.2014.8.18.0105
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: LUIZ DAS ALMAS RIBEIRO
Advogado(s): ERASMO RUFO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8097)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. GILBUÉS, 27 de janeiro de 2020 GRACIMAR GUERRA FIGUEIREDO Oficial de Gabinete - 3193
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000614-83.2015.8.18.0072
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: JOSÉ ALVES CARDOSO
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)
Réu: BANCO BMB S/A
Advogado(s):
DESPACHO:
Torno sem efeito o despacho de fls. 54 e publicação de fls. 55. Cumpra-se imediatamente o despacho de fls. 56. Expedientes necessários.