Diário da Justiça 8834 Publicado em 28/01/2020 03:00
Matérias: Exibindo 976 - 997 de um total de 997

Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001193-41.2012.8.18.0135

Classe: Averiguação de Paternidade

Requerente: SANDRA VIEIRA TAVARES

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )

Requerido: CASSANDRA CAROLINE VIEIRA TAVARES - MENOR, VALDER MENDES DA SILVA

Advogado(s): WERITON MACHADO IBIAPINO(OAB/PIAUÍ Nº 9945), DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 25 de janeiro de 2020

ANA NEUMA SILVA BARROSO

Secretário(a) - 413668-3

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002022-51.2014.8.18.0135

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: ESPOLIO DE JOSE WILSON DE SOUSA, MARIA LILIAN AMORIM SOUSA

Advogado(s): MARCO AURÉLIO NUNES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10551)

Executado(a): BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 25 de janeiro de 2020

ANA NEUMA SILVA BARROSO

Secretário(a) - 413668-3

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001106-80.2015.8.18.0135

Classe: Busca e Apreensão Infância e Juventude

Autor: VANESSA CRISTINA DA SILVA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO(OAB/SÃO PAULO Nº 23)

Réu: CICERO JOSE DE SENA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 25 de janeiro de 2020

ANA NEUMA SILVA BARROSO

Secretário(a) - 413668-3

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001093-52.2013.8.18.0135

Classe: Procedimento Comum Cível

Interditante: JOSE EDIVANILDO DA SILVA, FERNANDO AUGUSTO CARVALHO DE OLIVEIRA, MARIA DE JESUS CARVALHO E SILVA

Advogado(s): MOISÉS NUNES DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 5122), JARDEL LUCIO COELHO DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 7762)

Interditando: MARIA DE JOSE ARAUJO

Advogado(s): LEOVEGILDO MODESTO AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 3272)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 25 de janeiro de 2020

ANA NEUMA SILVA BARROSO

Secretário(a) - 413668-3

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000197-15.2013.8.18.0036

Classe: Embargos à Execução

Autor: ALFREDO CARVALHO FERREIRA

Advogado(s):

Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

4ª Publicação

PROCESSO Nº: 0000704-69.2014.8.18.0026

CLASSE: Procedimento Comum Cível-AÇÃO DECLARATÓRIA DE AUSENCIA

Declarante: IRACY CARMINA IBIAPINA

Declarado: ANTONIO FLÁVIO IBIAPINA

EDITAL DE ARRECADAÇÃO E CHAMADO DE AUSENTE

Prazo de 01 (um ) ano, publicado em 02 em 02 meses

O Dr. JULIO CESAR MENEZES GARCEZ, Juiz de Direito desta cidade e comarca de CAMPO MAIOR, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Rua Aldenor Monteiro, s/n, Parque Zurick, Bairro Lourdes, CAMPO MAIOR-PI, a Ação acima referenciada, proposta por IRACY CARMINA IBIAPINA, Brasileiro(a) , Viúvo(a) , filho(a) de CARMINA FRANCISCA LIMA e ANTONIO RODRIGUES IBIAPINA, residente e domiciliado(a) em RUA ALBERTO BONA, Nº 121, CENTRO, CAMPO MAIOR - Piauí em face de ANTONIO FLÁVIO IBIAPINA, CPF 22037519249, situada em local incerto e não sabido; ficando por este edital citada a parte, anunciando a arrecadação e chamando o ausente a entrar na posse de seus bens. Com o presente anunciar a arrecadação dos bens e chamar a pessoa ausente para entrar na posse dos seus bens, com prazo de 01 (um) ano, reproduzindo a publicação de 2 (dois) em 2 (dois) meses ?.Findo o prazo previsto no edital, poderão os interessados requerer a abertura da sucessão provisória, observando-se o disposto em lei.E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de CAMPO MAIOR, Estado do Piauí, aos 30 de julho de 2019 (30/07/2019). Eu, , digitei, subscrevi e assino.

CAMPO MAIOR, 30 de julho de 2019

JULIO CESAR MENEZES GARCEZ

Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001767-75.2018.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Réu: ANGELA CRISTINA GALVÃO DE OLIVEIRA

Advogado(s): DEFENSOR PÚBLICO

EX POSITIS, julgo PROCEDENTE a denúncia, para CONDENAR a acusada ANGELA CRISTINA GALVÃO DE OLIVEIRA como incursa e sob as cominações do art. 171, caput, do Código Penal.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000023-46.2000.8.18.0073

Classe: Monitória

Autor: JORGE ANTONIO RIBEIRO DE SOUSA

Advogado(s): ANTONINO COSTA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3192)

Réu: OLIMPIO DIAS DOS PASSOS

Advogado(s): NILO JUNIOR LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 2980)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DECISÃO - VARA NÚCLEO DE PLANTÃO PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000119-86.2020.8.18.0032

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO IVONILDO VELOSO DE MOURA, FRANCISCO IVONILDO VELOSO DE MOURA

Advogado(s):

ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 310, II, do Código de Processo Penal, e em consonância com parecer do Ministério Público, CONVERTO A PRISÃO EM FLAGRANTE DE FRANCISCO IVONILDO VELOSO DE MOURA EM PRISÃO PREVENTIVA, a ser cumprida em instituição prisional adequada, até ulterior deliberação do Juízo de origem

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000030-14.1995.8.18.0073

Classe: Usucapião

Usucapiente: PEDRO DE SOUSA PASSOS

Advogado(s): DOURIVAL RIBEIRO SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 1728)

Usucapido: PAULO ANDRELINO DE SOUSA

Advogado(s): PEDRO DE ALCÂNTARA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 2402)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0005094-96.2016.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Réu: RAILDES DE BRITO SILVA

Advogado(s): DEFENSOR PÚBLICO

EX POSITIS, julgo PROCEDENTE a denúncia para condenar o acusado RAILDES DE BRITO SILVA nas penas do artigo 157, § 2º, II do Código Penal.

DECISÃO - VARA NÚCLEO DE PLANTÃO PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000118-04.2020.8.18.0032

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Réu: ARTULANO MOTA MARQUES

Advogado(s):

ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 310, II, do Código de Processo Penal, e em consonância com parecer do Ministério Público, CONVERTO A PRISÃO EM FLAGRANTE DE ARTULANO MOTA MARQUES EM PRISÃO PREVENTIVA, a ser cumprida em instituição prisional adequada, até ulterior deliberação do Juízo de origem

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000029-29.1995.8.18.0073

Classe: Interdito Proibitório

Interditante: AURELINO ANDRELINO DE SOUSA

Advogado(s): PEDRO ALCANTARA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 240292)

Interditando: PEDRO SOUSA PASSOS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO PROCESSO Nº 0800200-02.2020.8.18.0032 (Comarcas do Interior)

INTIMAR FABRICIO BEZERRA ALVES DE SOUSA - OAB PI4918 - CPF: 646.577.603-00 (ADVOGADO) da Decisão que designou Audiência para o dia 12/03/2020, às 10:00h, na sala de audiências do Juiz Auxiliar da 3ª Vara da Comarca de Picos(Dr. Antônio Genival). Oportunidade em que deverá comparecer acompanhado da parte autora que o constituiu.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000110-25.2013.8.18.0112

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EVALDO GOMES DOS SANTOS

Advogado(s): JOSE MARTINS SILVA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8511), DIEGO MARADONES PIRES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9206)

Réu: RAIMUNDO GOMES DA SILVA, RAIMUNDO BATISTA DE SOUSA

Advogado(s): CARLOS FÁBIO PACHECO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4864) Ato ordinatório - (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Faço vista dos autos à parte autora para apresentar alegações finais por memoriais, no prazo de 15 (quinze) dias. RIBEIRO GONÇALVES, 26 de janeiro de 2020.
WINDSON JOSÉ DAVID E SILVA - Secretário - 27879

SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001071-39.2018.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI - PI

Réu: JOSE OLIVEIRA RIBEIRO

Advogado(s): DEFENSOR PÚBLICO

EX POSITIS com arrimo nos fundamentos acima descritos e por tudo o mais que dos autos consta, hei por bem JULGAR em parte PROCEDENTE a ação penal, para CONDENAR o acusado JOSÉ OLIVEIRA RIBEIRO de alcunha "RIBAMAR ou NEGUINHO", como incurso na prática do crime descrito no artigo 213, "caput", c/c art.226, II, todos do Código Penal em continuidade delitiva (art. 71CP) e concurso material (art. 69 CP) na forma da Lei nº 11.340\2006 em relação a vitima LUCIANA GALENO RIBEIRO, e julgar improcedente a denúncia, para lhe ABSOLVER quanto aos fatos narrados na denúncia em relação a vitima NATALIA GALENO RIBEIRO, com fulcro no art. 5º, LVII da CF, c/c 386, II, do Código de Processo Penal.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000310-50.2019.8.18.0135

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Requerido: MAVIO VIEIRA COSTA

Advogado(s): GILVAN JOSE DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 10710) ; Jonelito Lacerda da Paixão ( OAB/PI 11.210)

Compulsando os autos, verifico um pedido de habilitação de

advogados(protocolo de petição eletrônico de fl. 90) para representar o réu no presente

processo após a apresentação do recurso de apelação pela Defensoria Pública.

Nisso, estes causídicos devem ser habilitados no sistema themis, porém,

entendo que o processo deve ser remetido imediatamente ao Egrégio Tribunal de Justiça do

Estado do Piauí, até porque a fase de recorrer foi superada, sendo que o órgão ministerial já

até apresentou as suas contrarrazões.

Diante disso, havendo a interposição do recurso de apelação, conforme

protocolo de petição eletrônico de fl. 89, bem como apresentação de contrarrazões

pelo Ministério Público Estadual (protocolo de petição eletrônico de fl. 93), determino

a remessa dos autos para o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

Determino que a secretaria cadastre os novos advogados do réu no

sistema Themis para representá-lo a partir desta fase.

Expedientes necessários.

Cumpra-se.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000275-90.2019.8.18.0135

Classe: Inquérito Policial

Autor:

Advogado(s):

Indiciado: MARIA LOPES DE MOURA

Advogado(s):

ISTO POSTO e tudo o mais que dos autos consta, acolho a manifestação do Exmo. Dr. Promotor Público, relativamente a este inquérito policial, e determino o seu ARQUIVAMENTO.

Dê-se baixa na distribuição, e após arquive.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0000471-56.2017.8.18.0062

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ANTÔNIO AMARO DE SOUSA MARCOS, LUIZ AMARO DE SOUSA MARCOS

Advogado(s): VICENTE RIBEIRO GONCALVES NETO(OAB/PIAUÍ Nº 4393), CLEONY CLAUTIDES CARVALHO BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 11239), JAMUEL FRANCISCO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10663)

DESPACHO: Diante do cumprimento na data de 18.01.2020, na Comarca de Pedro Afonso-TO, do mandado de prisão expedido em desfavor de Luiz Amaro de Sousa Marcos (fls. 353/354) e considerando que o denunciado, que não constituiu advogado nos autos para sua defesa, ainda não tinha sido pessoalmente citado, proceda-se sua citação, por carta precatória, para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo argüir preliminares, oferecer documentos e justificações, especificar provas e arrolar testemunhas, até o máximo de 08 (oito), qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, na forma do art. 406 do Código de Processo Penal, cientificando-se o acusado de que, não apresentada a resposta no prazo legal, será nomeado defensor para oferecê-la, a teor do art. 408 do Código de Processo Penal. Fica determinada a transferência do acusado, custodiado no Estado do Tocantins, para a Penitenciária de Picos-PI, devendo ser oficiado à Secretaria de Justiça do Estado do Piauí para que promova a imediata transferência do preso. Diante do cumprimento na data de 18.01.2020 do mandado de prisão preventiva expedido no ano de 2017 em desfavor do acusado Luiz Amaro de Sousa Marcos (fls. 347 e 350); considerando que o art. 312 do Código de Processo Penal, na redação dada pela Lei nº 13.964, de 24.12.2019, impõe a existência de indício suficiente do perigo gerado pelo estado de liberdade do preso para a decretação da prisão preventiva e que a medida deve ser fundamentada em receio de perigo e existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que a justifiquem, e, ainda, considerando que o parágrafo único do art. 316, na redação dada pela Lei nº 13.964, de 24.12.2019, determina a revisão da necessidade da manutenção da prisão preventiva a cada 90 (noventa) dias, encaminhe-se os autos ao Ministério Público para que se manifeste sobre a prisão preventiva do acusado. Com a juntada da resposta à acusação pelo denunciado preso, e considerando que o corréu Antonio Amaro de Sousa Marcos, que, a despeito de se encontrar foragido, constituiu advogado para a sua defesa e respondeu à acusação (fl. 341), venham os autos imediatamente conclusos para fins do art. 409 e ss do Código de Processo Penal. Anota-se na capa dos autos a informação ?réu preso?, incluindo-se o acusado preso no sistema de controle de presos da Corregedoria Geral de Justiça. Cumpra-se com a máxima urgência. PADRE MARCOS, 23 de janeiro de 2020. MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS - Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de PADRE MARCOS

EXPEDIENTE CARTORÁRIO

EDITAL DE PROCLAMAS (EXPEDIENTE CARTORÁRIO)

MARIA AUXILIADORA FURTADO BALUZ, titular do 1º OFÍCIO DO REGISTRO CIVIL das Pessoas Naturais da cidade de PARNAÍBA, Estado PI, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER, que pretendem casar-se e apresentaram documentos exigidos pelo Art. 1.525 do Código Civil Brasileiro, os nubentes abaixo relacionados: 1º) JOSÉ ADRIANO NUNES REIS, SOLTEIRO, AÇOUGUEIRO(A), natural de ARAIOSES - MA, filho de TOMAZ DA SILVA REIS e MARIA ILÇA NUNES REIS; e MARIA CAMILA DOS SANTOS SOUSA, SOLTEIRA, DO LAR, natural de PARNAIBA - PI, filha de RAIMUNDO NONATO DE SOUSA FILHO e IRANEIDE MARIA DE CARVALHO DOS SANTOS; 2º) NEIRISVALDO LIMA DE PAULO SOUZA, SOLTEIRO, VENDEDOR(A), natural de PARNAIBA - PI, filho de VALDEMAR LINO DE SOUSA e BERNADETE LIMA DE PAULO SOUZA; e SANDRA OLIVEIRA DA SILVA, DIVORCIADA, DO LAR, natural de BURITI DOS LOPES - PI, filha de BERNARDO ANTONIO DA SILVA e JOANA DE OLIVEIRA DA SILVA; 3º) MOACIR MORAIS DE OLIVEIRA, DIVORCIADO, TÉCNICO EM REFRIGERAÇÃO, natural de SAO PAULO - SP, filho de ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA e MARLENE MORAIS DE OLIVEIRA; e JOSIANE SILVEIRA QUEIROZ, SOLTEIRA, CONFEITEIRO(A), natural de PARNAIBA - PI, filha de WALTER NUNES DE QUEIROZ NETO e MARIA DO SOCORRO SILVEIRA QUEIROZ; Requereram habilitação para casamento. Quem tiver conhecimento de algum impedimento e ou causa suspensiva Art. 1.521 e 1.523 do Código Civil, poderá apresentá-lo por escrito perante este Cartório.

MARIA AUXILIADORA FURTADO BALUZ
Oficial(a)

OUTROS

ATA DA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, REALIZADA NO DIA 22 DE JANEIRO DE 2020. (OUTROS)

ATA DA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL REALIZADA NO DIA 22 DE JANEIRO DE 2020.

Aos 22 (vinte e dois) dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte reuniu-se, em Sessão Ordinária, a Egrégia 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Presentes os Exmos. Srs. Des. Olímpio José Passos Galvão e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Ausente justificadamente o Exmo. Sr. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Com a presença da Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça, às 11:19 (onze horas e dezenove minutos), comigo, BacharelaNatália Borges Bezerra, Secretária, e com o auxílio funcional do Oficial de Justiça - Juarez Chaves de Azevedo, como também da Operadora de som - Vera Clara de Assis Veras da Silva -, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. Foi submetida à apreciação a ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 18 de dezembro de 2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.821 de 09 de janeiro de 2020 (disponibilizada em 08 de janeiro de 2020), e, até a presente data, não foi impugnada - APROVADA, sem restrições. JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS: 2010.0001.004959-6 - Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento. Origem: Ribeiro Gonçalves / Vara Única. Embargantes: IPÊ AGROINDUSTRIAL LTDA. e outros. Advogados: Adriano Martins de Holanda (OAB/PI nº 5.794) e outro. Embargada: AGROPECUÁRIA CHAPARRAL LTDA. Advogados: Edmar Teixeira de Paula (OAB/GO nº 2.482-A) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentesEmbargos de Declaraçãoe dar-lhes provimento, a fim de: i) sanar o erro material e as omissões apontadas pelas Embargantes; ii) conceder-lhes efeitos infringentes, para dar provimento ao Agravo de Instrumento nº 2010.0001.004959-6, mantendo a posse das Agravantes sobre o bem imóvel discutido. Deixam de fixar honorários recursais, conforme determinação do Enunciado Admnistrativo nº 07 do STJ, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Olímpio José Passos Galvão e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça. 2018.0001.004406-8 - Agravo Interno apenso ao Agravo de Instrumento n° 2017.0001.006943-7. Agravante: E. DE A. DOS S. S., representado por A. DOS S. S. Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar. Agravado: A. DE P. S. Advogado: Alone Bruno Ferreira Sousa Santos (OAB/PI n° 9.102). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em afastar a preliminar de ausência de dialeticidade recursal, conhecer do presente Agravo Interno,mas negar-lhe provimento, para manter, in totum, a decisão monocrática recursada, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Olímpio José Passos Galvão e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça. 2017.0001.006014-8 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara da Infância e da Juventude. Apelante/Apelado: N W B DE CARVALHO & CIA LTDA.- ME - COLÉGIO MÉRITO D MARTONNE. Advogado: Wellyson Jorge da Silva (OAB/PI n° 257-B). Apelado/Apelante: RENATO SILVA FREITAS. Advogado: Eduardo Albuquerque Rodrigues Diniz (OAB/PI n° 2.624). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, para afastar as preliminares de incompetência absoluta, nulidade da sentença e nulidade dos atos executórios. E, no mérito,negar-lhe provimento, para manter inalterada a decisão vergastada. Fixam honorários advocatícios sucumbenciais e recursais em 12% (doze por cento) sobre o valor atualizado da causa, em favor do causídico da parte Embargada, ora Apelada, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Olímpio José Passos Galvão e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça. 2011.0001.007051-6 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Teresina / 6ª Vara Cível. Embargante: PORTAL EMPREENDIMENTOS LTDA. Advogado: Ricardo Ilton Correia dos Santos (OAB/PI nº 3.047). Embargados: JOÃO LOPES DE OLIVEIRA FILHO e outra. Advogado: Cláudio Soares de Brito Filho (OAB/PI nº 3.849). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentesEmbargos de Declaração, masnegar-lhes provimento, ante a inexistência de contradição a ser sanada, bem como indeferir o pedido de prequestionamento formulado pelo Embargante pela ausência de indicação dos dispositivos contrariados. Além disso, julgam pela não aplicação da multa estipulada no art. 1.026, parágrafo 2º, do CPC/15, por não restar evidenciado, de forma manifesta, o caráter protelatório do recurso. E, deixam de arbitrar honorários advocatícios recursais, pela impossibilidade de majorar os honorários na hipótese de interposição de recurso no mesmo grau de jurisdição (Enunciado n. 16 da ENFAM), conforme jurisprudência do STJ, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Olímpio José Passos Galvão e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça.2011.0001.006408-5 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara Cível. Embargante: PORTAL EMPREENDIMENTOS LTDA. Advogado: Ricardo Ilton Correia dos Santos (OAB/PI nº 3.047). Embargada: ANA CÉLIA MENDES MELO. Advogado: Cláudio Soares de Brito Filho (OAB/PI nº 3.849). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentesEmbargos de Declaração, masnegar-lhes provimento, ante a inexistência de contradição a ser sanada, bem como indeferir o pedido de prequestionamento formulado pelo Embargante pela ausência de indicação dos dispositivos contrariados. Além disso, julgam pela não aplicação da multa estipulada no art. 1.026, parágrafo 2º, do CPC/15, por não restar evidenciado, de forma manifesta, o caráter protelatório do recurso. E, deixam de arbitrar honorários advocatícios recursais, pela impossibilidade de majorar os honorários na hipótese de interposição de recurso no mesmo grau de jurisdição (Enunciado n. 16 da ENFAM), conforme jurisprudência do STJ, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Olímpio José Passos Galvão e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça.2018.0001.003716-7 - Apelação Cível. Origem: Marcos Parente / Vara Única. Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A. (BANCO FINASA BMC S. A.). Advogados: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255) e outro. Apelada: JOSEFA FREITAS DE SOUSA. Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, rejeitando a preliminar de deserção levantada pela parte Autora, ora Apelada,e dar-lhe parcial provimento para: i) determinar que haja a compensação do valor do empréstimo, creditado na conta bancária da parte Autora, ora Apelante, sobre o valor das parcelas já pagas pelo consumidor, para que apenas havendo saldo, sobre este seja calculada a repetição do indébito; e ii) reduzir a condenação do Banco Réu, ora Apelante, em danos morais, fixada em sentença no montante de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), para R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), com incidência de juros e correção monetária pela taxa SELIC. Além disso, iii) rejeitar a preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa; e iv) manter a sentença quanto à nulidade do contrato nº 576688665, eis que celebrado por analfabeto, sem escritura pública, ou, ainda, por meio de procurador constituído através de instrumento público. Por fim, com fulcro no art. 85, parágrafo 11, do CPC/15, arbitram honorários recursais em 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da condenação, que somados à verba honorária já fixada em sentença totalizam 12% (doze por cento), na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Olímpio José Passos Galvão e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça.2015.0001.011287-5 - Apelação Cível. Origem: Francinópolis / Vara Única. Apelante: J. de L. S. S. Advogado: Getúlio Portela Leal (OAB/PI nº 11.150). Apelado: G. A. da S. Advogado: Genésio Pereira de Sousa Júnior (OAB/PI nº 4.336). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe dar-lhe parcial provimento, para excluir da partilha de bens do casal o imóvel localizado no povoado Barbado. Contudo, tendo em vista a necessidade de instrução probatória quanto à propriedade dos demais bens elencados no processo, a viabilizar a divisão justa e igualitária que pressupõe o regime da comunhão parcial, determinam o retorno dos autos à origem para que seja proferida nova sentença quanto à divisão destes. Manter, contudo, a decisão recorrida quanto aos seus pontos incontroversos, como a homologação do divórcio e os alimentos definitivos fixados em favor dos filhos menores. Finalmente, deixam de fixar honorários advocatícios recursais, em consonância com o Enunciado Administrativo nº 07 do STJ, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Olímpio José Passos Galvão e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça.PROCESSOS ADIADOS: 2016.0001.013049-3 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 10ª Vara Cível. Apelantes: UNIÃO COMBUSTÍVEIS E SERVIÇOS LTDA. - POSTO II e outros. Advogados: Mário Roberto Pereira de Araújo (OAB/PI n° 2.209) e outros. Apelado: POSTO JAGUAR LTDA. Advogado: Joaquim Matias Barbosa Melo (OAB/PI n° 2.323). Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Foi ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Relator.2015.0001.004350-6 - Apelação Cível. Origem: Conceição do Canindé / Vara Única. Apelantes: GLÁUCIA RUTH MOREIRA CAMPOS e ADERSON JÚNIOR MARQUES BUENOS AIRES. Advogado: Laerson Lourival de Andrade Alencar (OAB/PI nº 4.634). Apelado: ALEXANDRE VELOSO DOS PASSOS. Advogado: Mattson Resende Dourado (OAB/PI nº 6.594). Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Foi ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Relator.PROCESSOSRETIRADOS DE PAUTA: 2018.0001.004135-3 - Agravo Interno apenso à Apelação Cível nº 2010.0001.000749-8. Agravante: RAIMUNDO REBOUÇAS MARQUES. Advogado: Bruno Milton Sousa Batista (OAB/PI nº 5.150). Agravada: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO LIMA FERRO CABRAL. Advogada: Ana Maria Guimarães Lima (OAB/PI nº 1.540). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Foi RETIRADO DE PAUTA o processo em epígrafe, a pedido do Exmo. Sr. Des. Relator.2010.0001.000749-8 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 6ª Vara Cível. Apelantes: MOISÉS REBOUÇAS MARQUES e outros. Advogados: Moisés Angelo de Moura Reis (OAB/PI nº 874) e outra. Apelada: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO LIMA FERRO CABRAL. Advogada: Ana Maria Guimarães Lima (OAB/PI nº 1.540). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Foi RETIRADO DE PAUTA o processo em epígrafe, a pedido do Exmo. Sr. Des. Relator.2018.0001.003907-3 - Apelação Cível. Origem: Avelino Lopes / Vara Única. Apelante: BV FINANCEIRA S. A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Advogados: Manuela Sampaio Sarmento e Silva (OAB/PI nº 9.499) e outros. Apelada: MARIA MENDES DOS SANTOS. Advogados: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A) e outra. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Foi RETIRADO DE PAUTA o processo em epígrafe, a pedido do Exmo. Sr. Des. Relator. E, nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada com as formalidades de estilo, do que, para constar, eu, Natália Borges Bezerra, Secretária, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que, após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.

ATA DA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO REALIZADA NO DIA 23 DE JANEIRO DE 2020. (OUTROS)

ATA DA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO REALIZADA NO DIA 23 DE JANEIRO DE 2020.

Aos 23 (vinte e três) dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte reuniu-se, em Sessão Ordinária, a Egrégia 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, presentes os Exmos. Srs. Des. Olímpio José Passos Galvão e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Ausente justificadamente o Exmo. Sr. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Com a presença da Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça, às 09h00min (nove horas), comigo, Bacharela Natália Borges Bezerra, Secretária, e com o auxílio funcional do Oficial de Justiça - Juarez Chaves de Azevedo, como também do Operador de som - Jesiel Matos da Silva - foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. Foi submetida à apreciação a ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 19 de dezembro de 2019, publicada no Diário da Justiça eletrônico nº 8.823, de 13 de janeiro de 2020(disponibilizado em 10 de janeiro de 2020), e, até a presente data, não foi impugnada - APROVADA, sem restrições. JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS: 2015.0001.000090-8 - Mandado de Segurança. Impetrante: CONSTRUTORA SUCESSO S.A. Advogados: Cleanto Jales de Carvalho Neto (OAB/PI 7.075-A) e outros. Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ e outros. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em (i) afastar as preliminares de (i.i) ausência de prova pré-constituída, (i.ii) de inadequação da via eleita, (i.iii) de necessidade de citação da União Federal como litisconsorte passivo necessário e (i.iv) de ilegitimidade passiva do Secretário de Estado da Fazenda; (ii) conhecer do presenteMandado de Segurança e (iii) conceder a segurança pleiteada, confirmando a liminar anteriormente concedida, no sentido de determinar que as autoridades coatoras expeçam as notas de empenho referentes aos contratos SEINFRA - 54/2007, 149/2008, 082/2009, 129/2008, 130/2008; SETRANS - 037/2012, 027/2009, 049/2013; 040/2014, 033/2008, 029/2009, 047/2008, 028/2009, 020/2014, 014/2014, 016/2014, 015/2014, 013/2014, 012/2014; DER - 088/2013, PJU 68/2006, PJU 40/2013, PJU 47/2013, PJU 124/2008, 126/2008, PJU 082/2009, PJU 16/1998, PJU 50/2008, PJU 40/2006, PJU 37/2013, PJU 23/2009, PJU 25/2008, PJU 26/2005, com os respectivos registros no SIAFEM - Sistema Integrado de Administração Financeira. Sem condenação em honorários advocatícios, por força do artigo 25 da Lei nº 12.016/2009, da Súmula 512 do STF e da Súmula 105 do STJ, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Olímpio José Passos Galvão e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Houve sustentação oral: Dr. Cleanto Jales de Carvalho Neto (OAB/PI 7.075-A) - Advogado da parte Impetrante; Dr. Leomar de Melo Q. Júnior (OAB/PI nº 15.488) - Procurador do Estado. Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.2010.0001.003048-4 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Agravante: MUNICÍPIO DE TERESINA - PI. Advogado: Lucimeire Sousa dos Anjos Medeiros (OAB/PI 5.185). Agravado: LORD HOTEL LTDA. Advogados: Leonardo e Silva de Almendra Freitas (OAB/PI 4.138) e outro. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente Agravo de Instrumentoe negar-lhe provimento, mantendo in totum a decisão recorrida, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Olímpio José Passos Galvão e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.2011.0001.002126-8 - Embargos de Declaração na Remessa Necessária Cível. Origem: Parnaíba / 1ª Vara. Embargante: GUILHERME LOURENÇO MACHADO. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Embargado: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA - PI. Advogada: Hillana Martina Lopes Mousinho Neiva Dourado (OAB/PI nº 6.544). Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentesEmbargos Declaratórios interpostos pelo MOV. 73, PET. 18 e rejeitá-los, eis que não demonstradas quaisquer hipóteses de cabimento nos termos do art. 1.022, do CPC, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Olímpio José Passos Galvão e Des. Haroldo Oliveira Rehem. Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.2011.0001.003521-8 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Embargante: COLÉGIO CPI S/S LTDA. Advogado: Vilmar de Sousa Borges Filho (OAB/PI nº 122-B). Embargado: MUNICÍPIO DE TERESINA - PI. Procuradoria-Geral do Município de Teresina. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentesEmbargos Declaratóriose rejeitá-los, eis que não demonstrado quaisquer hipóteses de cabimento, nos termos do art. 1.022, do CPC, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Olímpio José Passos Galvão e Des. Haroldo Oliveira Rehem. Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.2018.0001.004243-6 - Agravo Regimental no Agravo de Instrumento nº 2017.0001.010417-6. Agravante: MAURO CARVALHO LOPES. Advogado: Rafael Victor Rocha Furtado (OAB/PI 11.888). Agravado: MUNICÍPIO DE TERESINA - PI. Advogado: João Eudes Soares de Araújo (OAB/PI 6.486). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente Agravo Interno e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar a decisão impugnada, determinando a negativa de seguimento do recurso de Agravo de Instrumento originário e a sua consequente extinção sem resolução do mérito, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Olímpio José Passos Galvão e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.2016.0001.005476-4 - Apelação Cível. Origem: Conceição do Canindé / Vara Única. Apelantes: FRANCISCO DE ALMEIDA CAMPOS e FRANCISCO GONZAGA GOMES DE SOUSA. Advogado: Laerson Lourival de Andrade Alencar (OAB/PI 4.634). Apelado: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CANINDÉ - PI. Advogados: Mattson Resende Dourado (OAB/PI 6.594) e outra. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, mantendo-se in totum a sentença recorrida, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Olímpio José Passos Galvão e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça. 0707550-66.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelado: LINDE GASES LTDA. Advogados: Luiz Gustavo Rocha Oliveira Rocholi (OAB/MG 72.002) e outros. Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer da Remessa Necessária e NEGAR-LHE provimento. CONHECER do recurso apelatório interposto pelo Estado do Piauí e acolher a preliminar de ilegitimidade passiva, sem a extinção do feito ou determinação de retorno dos autos ao primeiro grau para, tão somente, afastar o Hospital Getúlio Vargas e a Secretaria de Saúde do Estado do Piauí do polo passivo e incluir no referido polo o Estado do Piauí e, no mérito, NEGAR-LHE provimento. Quanto aos honorários, constatam que o magistrado de primeiro grau ao condenar o apelante, fixou o percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Atento ao que consta no art. 85, §3º, II do CPC, tem-se que os honorários advocatícios contra a Fazenda Pública foram arbitrados em grau máximo, considerando os limites estabelecidos, razão pela qual, deixam de arbitrar honorários recursais. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Olímpio José Passos Galvão e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Houve sustentação oral: Dr. Leomar de Melo Q. Júnior (OAB/PI nº 15.488) - Procurador do Estado; Dra. Maria Cecília de Sousa Gonçalves (OAB/PI nº 12.339) - Advogada da parte Apelada. Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.PROCESSOS ADIADOS: 2011.0001.000476-3 - Apelação / Reexame Necessário. Origem: Teresina / 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Requerente: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradores: Fábio Holanda Monteiro (OAB/PI nº 7.572) e outros. Requerido: BOA VISTA HOTEL LTDA. Advogados: Perickles da Fonseca Lima(OAB/PI nº 4.394) e outros. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Foi ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do eminente Des. Hilo de Almeida Sousa, que encontra-se vinculado. Voto-vista pronto para ser proferido. Presentes os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Olímpio José Passos Galvão e Des. Haroldo Oliveira Rehem. Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.2011.0001.000544-5 - Apelação Cível. Origem: Landri Sales / Vara Única. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradores do Estado: Caio Vinicius Sousa e Souza (OAB/PI nº 12.400) e outros. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Pedido de Vista: Des. Hilo de Almeida Sousa. Foi ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do eminente Des. Hilo de Almeida Sousa. Presentes os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Olímpio José Passos Galvão e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.2014.0001.005655-7 - Agravo Interno no Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Agravante: CARLA LEAL FEITOSA. Advogados: Caroline Freitas Braga dos Santos (OAB/PI nº 2.734) e outro. Agravado: ESTADO DO PIAUÍ. Procurador do Estado: Antônio Lincoln Andrade Nogueira (OAB/PI nº 7.187). 2º Agravado: FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS. Advogados: Pyrro Massella (OAB/SP11.484). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Pedido de Vista: Des. Hilo de Almeida Sousa. Foi ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do eminente Des. Hilo de Almeida Sousa. Presentes os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Olímpio José Passos Galvão e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça. PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA: 2018.0001.004475-5 - Agravo Interno apenso à Apelação Cível nº 2010.0001.007381-1. Agravante: AIP- ASSOCIAÇÃO INDUSTRIAL DO PIAUÍ. Advogado: Leonardo e Silva de Almendra Freitas (OAB/PI nº 4.138). Agravado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Foi RETIRADO DE PAUTA o processo em epígrafe, a pedido do eminente Des. Relator. Presentes os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Olímpio José Passos Galvão e Des. Haroldo Oliveira Rehem. Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.2017.0001.011580-0 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Agravante: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI. Advogado: Maria do Amparo Soares Lima (OAB/PI 2.136) e outros. Agravado: RAIMUNDO ALVES DE SOUSA JÚNIOR. Advogadas: Glayerlane Soares Silva (OAB/PI 15.282) e outra. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Foi RETIRADO DE PAUTA o processo em epígrafe, a pedido do eminente Des. Relator. Presentes os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Olímpio José Passos Galvão e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.2018.0001.004473-1 - Agravo Interno na Apelação Cível nº 2014.0001.001128-8. Agravante: CARVALHO E FERNANDES LTDA. Advogado: Eduardo Marcelo Sousa Gonçalves (OAB/PI 4.373-B). Agravado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Foi RETIRADO DE PAUTA o processo em epígrafe, a pedido do eminente Des. Relator. Presentes os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Olímpio José Passos Galvão e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça. 0706456-83.2019.8.18.0000 - Apelação Cível / Remessa Necessária. Origem: Buriti dos Lopes / Vara Única. Apelante/Apelado: MUNICÍPIO DE BOM PRINCIPIO DO PIAUÍ. Advogados: Maria do Livramento da Hora Carvalho (OAB/PI nº 8.668) e outros. Apelada/Apelante: MARIA IVONE ALVES DE OLIVEIRA BARROS. Advogado: Cicero de Sousa Brito (OAB/PI nº 2.387). Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. Foi RETIRADO DE PAUTA o processo em epígrafe, a pedido do eminente Des. Relator. Presentes os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Olímpio José Passos Galvão e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça. E, nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada com as formalidades de estilo, do que, para constar, eu, Natália Borges Bezerra, Secretária, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que, após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.

Matérias
Exibindo 976 - 997 de um total de 997