Diário da Justiça
8834
Publicado em 28/01/2020 03:00
Matérias:
Exibindo 876 - 900 de um total de 997
Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001816-13.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA FRANCISCA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026), RODRIGO SCOPEL(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 40004)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação. CAPITÃO DE CAMPOS, 27 de janeiro de 2020 RAYNARA GABRIELLE DE OLIVEIRA SOMBREIRO Estagiário(a) - Mat. nº 28775
EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)
Processo nº 0000225-31.2012.8.18.0096
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Indiciante: O MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Indiciado: MAURO VALDEMAR DOS SANTOS
Advogado(s):
SENTENÇA: ( O réu confessou a pratica do crime, embora não tenha comparecido ao plenário, incidindo a circunstância atenuante do art. 65, III, d, do CP, onde atenuou a pena em 01 (um) ano de reclusão. Ausentes causas de diminuição e aumento de pena. Destarte, _fixo a pena, quanto a este delito, em 13 (treze) _an_os de reclusão. Pena inicialmente a ser cumprida, em regime fechado, no Presidio a ser designado pelo juízo da execução penal. Concedo ao réu o direito de apelar em liberdade, eis que deve ser concedido ao réu que permaneceu solto durante boa parte da instrução criminal, o direito de apelar em liberdade, salvo quando demonstrada a presença dos requisitos autori2adores da prisão cautelar. A superveniência da Lei 12.736/2012 não tem o condão de alterar o regime prisional, mesmo computando o tempo em que o réu esta preso provisoriamente. Pois esse tempo não é o suficiente a autorizar progressão de regime.)
DESPACHO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE DA Vara Única DA COMARCA DE UNIÃO
PROCESSO Nº: 0000680-51.2015.8.18.0076
CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Requerido: ALIPIO FERNANDES DE SOUSA
Despacho
Intime-se a parte autora por carta para promover os atos e diligências de sua competência, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
UNIÃO, 02 de setembro de 2019.
ROBERTH ROGERIO MARINHO AROUCHE
Juiz de Direito Auxiliar da Vara Única
União - Piauí.
DESPACHO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000230-88.2016.8.18.0039
Classe: Inventário
Inventariante: CARLA DANIELE FERNANDES DA CRUZ, FRANCISCO DE ASSIS LOPES DA CRUZ
Advogado(s): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)
Réu:
Advogado(s):
Vistos. Trata-se de ação de arrolamento sumário dos bens deixados pelo falecido Francisco de Assis Lopes da Cruz proposta por Carla Danielle Fernandes da Cruz, já qualificados. Tendo em vista a sentença proferida nos autos às fls.65/66, determino a Secretaria que certifique o trânsito em julgado, em seguida proceda com a baixa e arquivamento com as cautelas de praxe. Cumpra-se.
DECISÃO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000166-25.2009.8.18.0039
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: LINDALVA ARAÚJO
Advogado(s): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL- INSS
Advogado(s): ERASMODESOUSAASSIS(OAB/PIAUÍ Nº )
Considerando os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor (RPV). Cumpra-se.
DESPACHO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000558-81.2017.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA RAIMUNDA DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)
Réu: BANCO CETELEM S.A
Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a alegação de litispendência/coisa julgada alegada pela parte Requerida, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se.
DESPACHO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001418-24.2013.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTÔNIO FRANCISCO CALAÇA CARDOSO
Advogado(s): GUSTAVO HENRIQUE MACÊDO DE SALES (OAB/PIAUÍ Nº 6919)
Réu: LIDER DE CONSORCIOS DE SEGURO DPVAT S/A
Advogado(s): LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)
Remeta-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Piauí. Expedientes necessários. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000539-15.2016.8.18.0135
Classe: Tutela e Curatela - Nomeação
Requerente: JOVITA MARIA VIEIRA DOS SANTOS
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL - PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido: GILMARA VIEIRA SANTOS
Advogado(s): GILCELIO COELHO COSTA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 12713)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 27 de janeiro de 2020 LITUÂNIA LEIDE QUEIROZ COSTA Assessor Jurídico - 26957
DESPACHO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000759-20.2010.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SEBASTIÃO BEZERRA DE CARVALHO
Advogado(s): JOAO ALBERTO BANDEIRA ARNAUD FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 11725)
Réu: OSVALDO PONTES DE CARVALHO, ANTONIA CANUTO PONTES
Advogado(s): MIGUEL BARROS DE PAIVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9328)
Reitere-se ofício ao INCRA, para informar, se os imóveis constantes nas certidões de fls. 264/267 foram objeto de desapropriação e se é o legítimo proprietário, apresentando certidão de inteiro teor dos referidos imóveis, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de eventuais responsabilizações cíveis e criminais. Juntamente com os ofícios, encaminhe-se cópias das certidões de fls. 264/267. Após a resposta ao ofício, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestarem sobre as informações apresentadas neste juízo. Cumpra-se.
DESPACHO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000095-47.2014.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ELISA-LANDE REBÊLO DE OLIVEIRA
Advogado(s): FELIPE CARVALHO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 13379), JANDERSON WELLINGTON SOUSA CLEMENTE(OAB/PIAUÍ Nº 14405)
Réu: BANCO RURAL S/A.
Advogado(s):
Intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Após, determino a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Piauí, independente de nova conclusão para processamento da pretensão. Expedientes necessários. Cumpra-se.
DESPACHO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001470-15.2016.8.18.0039
Classe: Arrolamento Sumário
Arrolante: FRANCISCA DAS CHAGAS ALVES DA SILVA, RAIMUNDO ALVES DA SILVA, MARCIA ALVES DA SILVA, VALDINO ALVES DA SILVA, ANTONIO ALVES DA SILVA, VALDINER ALVES DA SILVA, VALDINAR ALVES DA SILVA, FRANCISCO DE ASSIS ALVES DA SILVA, RAIMUNDO NONATO VIEIRA FILHO
Advogado(s):
Arrolado: RAIMUNDO FERREIRA DA SILVA
Advogado(s):
Vistos. Trata-se de ação de arrolamento sumário dos bens deixados pelo falecido Raimundo Ferreira da Silva proposta por Francisca das Chagas Alves da Silva, Raimundo Alves da Silva, Maria Alves da Silva, Valdino Alves da Silva, Antônio Alves da Silva, Valdiner Alves da Silva, Francisco Alves da Silva e Raimundo Notato Oliveira Filho, já qualificados. Tendo em vista a sentença proferida nos autos às fls.59/60, determino a Secretaria que certifique o trânsito em julgado, em seguida proceda com a baixa e arquivamento com as cautelas de praxe. Cumpra-se.
DESPACHO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000758-59.2015.8.18.0039
Classe: Dissolução e Liquidação de Sociedade
Requerente: ANTONIA SEVERO DE SOUSA
Advogado(s): ANA KEYLA FERREIRA DA SILVA PAILLARD - DEFENSORA PÚBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido: JOÃO BATISTA COSTA LIMA
Advogado(s):
Vistos. Trata-se de liquidação de sentença proposta por Antonia Severo de Sousa em face de João Batista Costa Lima, já qualificados nos autos. Despacho determinando a avaliação do bem indicado em petição de fls. 52/53. Auto de avaliação realizada às fls. 101 dos autos. Decisão com autorização da venda do imóvel com expedição de mandado de desocupação às fls. 109. Petição apresentada pela Defensoria Pública requerendo cumprimento da decisão proferida. É o breve relatório. Decido. Considerando a manifestação apresentada pela parte autora por intermédio da Defensoria Pública informando o descumprimento da decisão proferida nos autos, determino expedição de mandado de desocupação do imóvel avalido às fls. 101, com auxílio de força policial, para fins de formalização da venda do imóvel. Cumpra-se com a urgência devida.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000038-47.2005.8.18.0135
Classe: Procedimento Comum Cível
Exequente: JOANICE RIBEIRO DE SOUSA SANTOS
Advogado(s):
Executado(a): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SANEAMENTO E MEIO AMBIENTE DO MUNICIPIO DE SAO JOAO DO PIAUÍ
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 27 de janeiro de 2020 LITUÂNIA LEIDE QUEIROZ COSTA Assessor Jurídico - 26957
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000021-94.2018.8.18.0057
Classe: Termo Circunstanciado
Autor do fato: K. F. B. A.
Advogado(s): KAIRO FERNADO LIMA OLIVEIRA (OAB/PIAUÍ Nº 9217)
SENTENÇA: "Diante todo o exposto, EXTINGO A PUNIBILIDADE DO AUTOR DO FATO K. F. B. A. face ao cumprimento da condição impostas na suspensão condicional do processo pelo Ministério Publico do Estado. Sem custas. Registre-se. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Após, arquivem-se os autos, com a devida baixa. JAICÓS, 27 de janeiro de 2020 ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JAICÓS"
EDITAL - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Criminal de VALENÇA DO PIAUÍ)
Processo nº 0000044-65.2004.8.18.0078
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: LEONARDO IRENO DE BRITO
Advogado(s): MAURO RUBENS GONÇALVES LIMA VERDE(OAB/PIAUÍ Nº 2032)
ATO ORDINATÓRIO: Em cumprimento ao despacho de fl. 207, intimo a defesa para informar nos autos se o denunciado viajou para a cidade de Brasília-DF, conforme pedido de fl. 200.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000672-34.2015.8.18.0057
Classe: Boletim de Ocorrência Circunstanciada
Requerente: DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DA 13º DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL - JAICÓS - PI
Menor Infrator: E. J. DA C., J. DA C. F.
Advogado(s): MARILENE DE OLIVEIRA VERA (OAB/PIAUÍ Nº 7834)
SENTENÇA: "Diante todo o exposto, EXTINGO A PUNIBILIDADE DOS AUTORES DO FATO , face ao cumprimento das consdições impostas na suspensão condicional do processo pelo Ministério Publico do Estado. Sem custas. Registre-se. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Após, arquivem-se os autos, com a devida baixa. JAICÓS, 27 de janeiro de 2020 ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JAICÓS"
DESPACHO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000760-97.2013.8.18.0039
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: ELESBÃO SAMPAIO BARBOSA
Advogado(s): FRANCISCO INACIO A FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)
Réu: RIO TIBAGI FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, AYMORÉ FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS S.A
Advogado(s): ELISIA HELENA DE MELO MARTINI(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 1853), ELISIA HELENA DE MELO MARTINI(OAB/PERNAMBUCO Nº 1183-A), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO(OAB/SÃO PAULO Nº 221386), ELISIA HELENA DE MELO MARTINI(OAB/PARAÍBA Nº 1853-A)
Analisando os autos, verifico que o Requerido efetuou o pagamento do valor devido às fls. 266/267, tendo o autor recebido alvará para levantamento do valor (fl. 268). A exequente se manifestou às fls. 270/272 requerendo o pagamento do valor remanescente. Encaminhados os autos á contadoria, foram apresentados cálculos à fl. 276. Posteriormente, o autor requereu a intimação do Banco Requerido para informar a data em que retirou seu nome dos cadastros de restrição ao crédito e pagar o valor remanescente da execução. Novamente peticionou o autor, através do Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000760-97.2013.8.18.0039.5002 requerendo o pagamento do valor total da condenação. Foi proferido novo Despacho determinando a remessa dos autos à Contadoria para apuração do valor devido e após intimação do Executado para pagamento. Foram apresentados cálculos à fl. 296. Assim, intime-se o devedor, por publicação oficial, para que pague o débito no prazo de 15 (quinze) dias corridos, sob pena de incidência de multa de 10% e de honorários advocatícios, no mesmo percentual (art. 523, § 1º, do NCPC). Transcorrido o prazo acima indicado sem pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação (art. 525, caput, do CPC 2015). Ademais, caso não realizado o pagamento voluntário, será determinada a indisponibilidade de dinheiro em depósito ou aplicações financeiras pelo BACENJUD, de cujo termo de bloqueio de valores deverá ser intimado o devedor, por seu advogado, o qual poderá, em cinco dias, comprovar a impenhorabilidade dos valores bloqueados ou que ainda há excesso de execução (art. 854, caput e §§ 2º e 3º, do CPC 2015). Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, deverá ser convertida a indisponibilidade em penhora, mediante transferência do numerário a conta judicial vinculada a este processo (art. 854, § 5º, do CPC 2015), a ser liberada à parte exequente mediante alvará expedido por este juízo. Expedientes necessários.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000170-61.2014.8.18.0112
Classe: Monitória
Autor: MONSANTO DO BRASIL LTDA
Advogado(s): MARCELO VICTOR LEAL BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 6950), VALDEMAR JOSE KOPROVSKI(OAB/PIAUÍ Nº 3725), ALEXANDRE(OAB/SÃO PAULO Nº 176530)
Réu: VALDECIR PETECK
Advogado(s):
DECISÃO
O processo deve ser encaminhado à 3ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia/MG, conforme decisão proferida no processo de exceção de incompetência nº 0000309-76.2015.8.18.0112.
Dê-se baixa no sistema.
RIBEIRO GONÇALVES, 27 de janeiro de 2020
ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de RIBEIRO GONÇALVES
DESPACHO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001149-82.2013.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOAQUIM DE ARAUJO LIMA
Advogado(s): FRANCISCO INACIO A. FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8052)
Réu: BANCO SANTANDER BRASIL S.A
Advogado(s):
Tendo em vista que foi proferida sentença de extinção sem resolução do mérito antes de ter havido a citação, CITE-SE a parte contrária para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Após, determino a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Piauí, independente de nova conclusão para processamento da pretensão. Expedientes necessários. Cumpra-se.
SENTENÇA - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000799-26.2015.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA LUCIANA NUNES BARBOSA
Advogado(s): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)
Réu: BANCO SANTANDER BRASIL S/A
Advogado(s): ELISIA HELENA DE MELO MARTINI(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 1853)
Trata-se de Ação de Inexistência de Débito c/c Dano Moral com pedido de Antecipação de Tutela proposta por MARIA LUCIANA NUNES BARBOSA em face do BANCO SANTANDER S/A. Após ser proferida Sentença de procedência, as partes firmaram acordo extrajudicial, conforme minuta juntada aos autos através do Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000799-26.2015.8.18.0039.5001. É o que tinha para relatar. Decido. As partes alcançaram a composição amigável sobre a controvérsia travada nestes autos, de modo a trazer benefícios mútuos. Verifico, outrossim, que consta na procuração de fl. 12 que o advogado do autor possui poderes "especiais para transigir, fazer acordo, firmar compromisso". Assim, não vejo motivos que impeçam a chancela judicial da avença, motivo pelo qual deve ser homologada nesta oportunidade, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Ante o exposto, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, extinguindo o processo com resolução do mérito. Sem custas. Intime-se as partes. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivamento independente de nova conclusão.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000024-63.1993.8.18.0077
Classe: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Executado(a): AGRICULTURA E PECUÁRIA LTDA AGROSOL
Advogado(s): JOBER ALVES MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 2558)
Intime-se a parte executada da decisão proferida em sede de embargos de declaração.
DESPACHO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000147-38.2017.8.18.0039
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO ABC BRASIL S/A
Advogado(s): LÉIA JULIANA SILVA FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 11234)
Executado(a): NILA PEREIRA LIRA - ME, JOSÉ RAFAEL DE CARVALHO MELO, FRANCISCA DILSA MACHADO VAZ MELO, NADIA CRISTINA ALVES LIRA, EDSON DE SOUSA RODRIGUES, HORTENCIA PEREIRA LIRA
Advogado(s): ISLANNY OLIVEIRA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 13293)
À Secretaria para certificar o trânsito em julgado a sentença. Oficie-se à CDL de Barras, conforme indicado no ofício de fl. 81, para proceder ao cancelamento da inscrição indevida. Após, intime-se os executados, via Diário, caso possuam procurador constituído nos autos, ou por carta com AR, para procederem ao pagamento das custas, sob pena de inscrição em dívida ativa. Caso não seja efetuado o pagamento das custas, determino que seja oficiado ao Exmo. Procurador-Chefe da Procuradoria Tributária Estadual, a fim de que a parte devedora seja inscrita em dívida ativa estadual, pela falta de pagamento de custas judiciais devidas ao TJPI, haja vista ser uma modalidade de tributo (taxa). Encaminhe-se idêntica informação ao Exmo. Gestor do FERMOJUPI, para os devidos fins de direito. Encaminhe-se com os ofícios a qualificação completa do devedor, com cópia da sentença e da certidão de trânsito em julgado. Ato contínuo, arquivem-se os autos com a devida baixa, independente de nova conclusão.
DESPACHO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000836-24.2013.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CARLOS DA COSTA REGO
Advogado(s): FRANCISCO INACIO A FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)
Réu: BANCO BMC, CORRESPONDENTE BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): ELANE SARITTA PAULINO MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4567)
Intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Após, determino a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Piauí, independente de nova conclusão para processamento da pretensão. Expedientes necessários. Cumpra-se.
DECISÃO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000044-31.2017.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDO NONATO SANTOS FERREIRA
Advogado(s): CARLA YOHANNA MOREIRA GONCALVES (OAB/PIAUÍ Nº 12805)
Réu: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A
Advogado(s): BRUNO OSIRES BATISTA BARBOSA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12478)
Tendo em vista o comprovante de depósito do valor da condenação juntado nos autos e concordância da parte autora/exequente, eis que requereu o levantamento do valor sem nenhuma oposição ao valor depositado, resolvo extinguir a fase de execução, nos termos do art. 924, II do CPC. EXPEÇA-SE alvará para levantamento do valor depositado na forma requerida pela parte autora. Após, arquivem-se os autos.
DESPACHO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000349-83.2015.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA
Advogado(s):
Réu: FLÁVIA REGINA DA COSTA ARAÚJO
Advogado(s):
Tendo em vista a certidão de fl. 44 de que não há manifestação ao pagamento de custas, determino que seja oficiado ao Exmo. Procurador-Chefe da Procuradoria Tributária Estadual, a fim de que a parte devedora seja inscrita em dívida ativa estadual, pela falta de pagamento de custas judiciais devidas ao TJPI, haja vista ser uma modalidade de tributo (taxa). Encaminhe-se idêntica informação ao Exmo. Gestor do FERMOJUPI, para os devidos fins de direito. Encaminhe-se com os ofícios a qualificação completa do devedor, com cópia da sentença e da certidão de trânsito em julgado. Ato contínuo, arquivem-se os autos com a devida baixa, independente de nova conclusão.