Diário da Justiça
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Publicado em 23/01/2020 03:00
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Comarcas do Interior
SENTENÇA - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001817-87.2016.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: EDIMAR ALVES FREIRE
Advogado(s):
SENTENÇA Trata-se de Ação Penal, onde se imputa ao denunciado EDIMAR ALVES FREIRE o crime de ameaça . O fato que motivou a Ação Penal foi consumado no dia 26/07/2016 portanto, há mais de 3 anos. Não houve o recebimento da denúncia, não tendo sido a vítima intimada para fins da audiência prevista no art. 16 da Lei 11.340/06 A prática de um fato definido na lei como crime traz consigo a punibilidade, isto é, a aplicabilidade da pena que lhe é cominada em abstrato na norma penal. Significa que, quando o sujeito comete um delito de um lado aparece o Estado com o jus puniendi, de outro, o acusado, com a obrigação de não obstaculizar o direito da sociedade representada pelo Estado de impor a sanção penal. Ocorrida uma causa de extinção da punibilidade torna-se impossível aplicar contra o agente pena ou mesmo medida de segurança, nem mesmo processado o acusado pode ser. Da leitura dos autos, observa-se que, de fato, já transcorrera o prazo de prescrição previsto na legislação, o que leva à conclusão da impossibilidade de prosseguimento da persecução penal, não havendo outra decisão que não seja a extinção da punibilidade. Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de EDIMAR ALVES FREIRE pela prescrição da pretensão punitiva na forma do 107, IV do Código Penal. Intimem-se as partes. P.R.I. . Após, arquive-se com a devida baixa na distribuição. Cumpra-se. . CAMPO MAIOR, 21 de janeiro de 2020 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR CAMPO MAIOR, 21 de janeiro de 2020
EDITAL - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de CAMPO MAIOR)
Processo nº 0000985-49.2019.8.18.0026
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALTOS-PI, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ-PIAUÍ, MARIENNE JENNIFER DE ARAÚJO
Advogado(s): CONCEIÇÃO DE MARIA DA SILVA MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1824)
Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR-PIAUÍ
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: INITIMAR a advogada CONCEIÇÃO DE MARIA DA SILVA MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1824) da audiência de oitiva de testemunha, com condução coercitiva, designada pára o dia 20/02/2020 às 12h:00min, a relazar-se na sala de audiências desta Vara.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000040-23.2004.8.18.0112
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: MARCELO ALVES DE SOUSA
Advogado(s): CARLOS FÁBIO PACHECO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4864)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: § 4º do Art. 162 do CPC c/c o Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI)
Intime-se a defesa do réu para tomar ciência da petição do Ministério Público de fls. 156/157, bem como para requerer diligências, na forma do art. 402 do CPP.
Na hipótese de ausência de diligências, deverá a secretaria intimar o Ministério Público e a defesa para apresentar alegações finais por memoriais, de forma sucessiva, no prazo de 05 dias, consoante o art. 403, § 3º, do CPP.
RIBEIRO GONÇALVES, 22 de janeiro de 2020
KEILA RIBEIRO DA SILVA
Oficial de Gabinete - Mat. nº 1333
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000183-74.2011.8.18.0109
Classe: Monitória
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 196289)
Réu: OTAVIANO MAIA EVANGELISTA, ALCIMAR SOARES NUNES
Advogado(s): HERÁCLITO LIMA CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 61182)
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, VI, do CPC., JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
SENTENÇA - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001353-29.2017.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: JAILSON ALVES RODRIGUES
Advogado(s):
SENTENÇA ANTE O EXPOSTO E TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, julgo procedente a pretensão ministerial condeno JAILSON ALVES RODRIGUES, já qualificado nos autos, como incurso no art. 155, §§ 1º, 4º, I e II, do Código Penal; pelo que passarei abaixo a dosar as reprimendas com fulcro nos arts. 59 e 68 do Código Penal. DA PRIMEIRA ETAPA DA DOSIMETRIA. A culpabilidade da conduta do acusado, qual seja, a postura frente ao bem jurídico tutelado, é normal do tipo. Não há nada nos autos que desabone a conduta social e a personalidade. O acusado já tem condenação criminal com trânsito em julgado, mas não há notícias de que tal trânsito se deu antes dos fatos Os motivos e as consequências do crime são normais do tipo. As circunstâncias também não fogem da normalidade. Não há falar sobre o comportamento da vítima. Levando em conta as circunstâncias judiciais acima analisadas, fixo a pena-base em 02 (dois) anos de reclusão. SEGUNDA ETAPA. Não há agravantes. Existe a atenuante da confissão, porém, deixo de valorá-la pois a pena já foi fixada no mínimo legal. DA TERCEIRA ETAPA. Não há causas de diminuição da pena. Existe a causa de aumento referente ao repouso noturno. Assim, fica a pena aumentada de um terço, tornando-se definitiva em 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de reclusão. DA PENA DE MULTA. Quanto à pena de multa nos mesmos termos da dosimetria acima, condeno o acusado ao pagamento de 10 dias-multa, sendo que cada dia-multa será de 1/30 (um trinta avos) do salário-mínimo da época dos fatos (devido à falta de dados acerca de sua situação financeira). Deve tal quantia ser paga em até dez dias após o trânsito em julgado desta sentença, sob pena da sua cobrança legal, nos moldes do art. 51 do Código Penal. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. Levando em consideração as circunstâncias judiciais acima aferidas, fixo o regime ABERTO como inicial de cumprimento de pena, regime esse que eu considero necessário e suficiente para a reprimenda. Em face da natureza do crime cometido, substituo a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos consistentes na de interdição temporária de direitos e na prestação de serviços à comunidade, nos moldes do art. 44 do Código Penal, a ser fixada quando da execução da pena. DA POSSIBILIDADE DE APELAR EM LIBERDADE. À vista da quantidade da pena aplicada, concedo ao apenado o direito de recorrer em liberdade. Após o trânsito em julgado, proceda-se às providências legais, entre as quais, a inclusão do nome dos acusados no ROL DOS CULPADOS, a comunicação à Justiça Eleitoral para fins do art. 15, III, da Constituição Federal e aos cálculos das custas processuais. P. R. I. Após formalidades legais, arquive-se com baixa na distribuição. CAMPO MAIOR, 21 de janeiro de 2020 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000310-75.2012.8.18.0109
Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Autor: ROBERTO LEANDRO LUSTOSA FERNANDES
Advogado(s): MIGUEL ALVES GUIDA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2583)
Réu: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): LORENA PORTELA TEIXEIRA HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 4510), ANA LINA BRITO CAVALCANTE E MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 7103)
Vistos, etc.
Inicialmente, a despeito da certidão de trânsito em julgado de fl. 216, verifica-se que, até aquele momento, o ente requerido ainda não havia sido intimado da sentença proferida, na forma do art. 183, §1°, do CPC, da qual apenas tomou ciência apenas às fls. 223 e 225, interpondo recurso.
Neste viés, desconheço do requerimento de fl. 219 face à inadmissibilidade de execução provisória de pagamento de quantia certa contra a Fazenda Pública, uma vez que o cumprimento de sentença, nestes casos, se submete aos regimes de precatórios e RPVs do art. 100 da CF/88, que exigem o trânsito definitivo da condenação.
SENTENÇA - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000241-66.2001.8.18.0032
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)
Executado(a): JOSE COSME DA SILVA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: (...) Pelo exposto, e o mais que dos autos consta, julgo extinta a presente execução à luz do artigo 924, inciso II, do CPC, c/c art. 156, I, do CTN. (...).
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000453-59.2015.8.18.0109
Classe: Dissolução e Liquidação de Sociedade
Requerente: ELIZÂNIA REIS DE ARAÚJO
Advogado(s): LOURIVAN DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 8124)
Requerido: VALDILSON BORGES DA SILVA
Advogado(s):
Vistos etc,
DEFIRO o requerimento ministerial de fls. 50.EXPEÇA-SE carta precatória de citação e intimação da parte requerida no endereço indicado na petição de fls.44/45.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000847-27.2012.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDA BRANDÃO DA SILVA
Advogado(s): DANILO BAIÃO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)
Réu: BANCO RURAL S.A
Advogado(s): MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA(OAB/MINAS GERAIS Nº 63440 ), FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA(OAB/MINAS GERAIS Nº 109730 )
Faço vistas dos autos ao Procurador da parte requerida para, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao recurso interposto.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000518-82.2006.8.18.0040
Classe: Cumprimento de sentença
Requerente: FRANCISCA DE LOURDES OLIVEIRA, FRANCISCO ANTONIO DA COSTA SILVA
Advogado(s): CARLOS ALFREDO SILVA BRITTO(OAB/PIAUÍ Nº 4691)
Executado(a): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s): PROCURADORIA DO INSS(OAB/PIAUÍ Nº )
CERTIDÃO
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
BATALHA, 22 de janeiro de 2020
FERNANDO MOURA RÊGO NOGUEIRA LEAL
Analista Judicial - Mat. nº 27852
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000564-06.2014.8.18.0068
Classe: Termo Circunstanciado
Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA DE PORTO-PI
Advogado(s):
Indiciado: JOÃO LIMA DE OLIVEIRA NETO
Advogado(s):
Ante tais considerações e na forma do artigo 107, IV, do Código Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE da autora do fato FRANCINETE MORAES OLIVEIRA, já qualificado nos autos, no que pertence ao fato delituoso envolvido neste processo.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000108-93.2015.8.18.0109
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: JÚLIA RODRIGUES DOS SANTOS NASCIMENTO
Advogado(s): ANDRE ROCHA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6992)
Réu: O MUNICIPIO DE PARNAGUÁ/PI
Advogado(s): LOURIVAN DE ARAÚJO OAB/PI Nº (8124)
Vistos, etc.
Em atenção ao trânsito em julgado do acórdão de fls. 78/83, INTIMEM-SE as partes acerca dabaixa dos autos a esta instância originária.
Considerando-se que foi adotado, para fins de julgamento, o procedimento comum, e que ocumprimento de sentença, neste rito, não se inicia de maneira automática, dependendo de requerimento docredor, ACAUTELEM-SE os autos em Secretaria, por 90 dias, a contar da intimação retro.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000036-28.2013.8.18.0093
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Réu: CLÁUDIO DA SILVA
Advogado(s): TARCÍSIO ROCHA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5268)
DECISÃO: Cite-se o acusado, através do defensor constituído , para responder à denúncia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, advertindo que poderá arguir preliminares e alegar tudo que interessa à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas predendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)
Processo nº 0000710-71.2018.8.18.0047
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CIPRIANA LOURENÇO CAXIAS
Advogado(s):
Réu: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)
ATO ORDINATÓRIO: INTIMAR o Réu para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento das custas processuais devidas, no valor de R$ 764,14 (setecentos e sessenta e quatro reais e quatorze centavos), sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. Efetuado o pagamento, o comprovante deverá ser entregue na Secretaria da Vara respectiva.
Intimação advogado - PJe 0000266-93.2015.8.18.0095 (Comarcas do Interior)
Intimo a inventariante, através de seus advogados, ANTONIO JOSE DE CARVALHO JUNIOR - OAB/PI 5763 e FRANCISCO KLEBER ALVES DE SOUSA - OAB/PI 6914, para, no prazo de 15 (quinze) dias, ADEQUAR AS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES, ATENDENDO A TODAS AS DETERMINAÇÕES, DE TODOS OS ITENS, DO ART. 620 DO CPC, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, devendo apresentar tantas vias quantos sejam os herdeiros a serem citados, se for o caso, REQUERENDO, EXPRESSAMENTE, a citação daqueles que o tiverem que ser, bem como retificar o valor da causa, indicando a soma dos valores de todos os bens objeto do inventário.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000324-54.2015.8.18.0109
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: ULISSES PEREIRA REIS
Advogado(s): ANDRE ROCHA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6992)
Réu: O MUNICIPIO DE PARNAGUÁ/PI
Advogado(s): LOURIVAN DE ARAUJO OAB/PI Nº (8.124)
Vistos, etc.
Em atenção ao trânsito em julgado do acórdão de fls. 74/78, INTIMEM-SE as partes acerca dabaixa dos autos a esta instância originária.
Considerando-se que foi adotado, para fins de julgamento, o procedimento comum, e que o cumprimento de sentença, neste rito, não se inicia de maneira automática, dependendo de requerimento docredor, ACAUTELEM-SE os autos em Secretaria, por 90 dias, a contar da intimação retro.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000107-57.2012.8.18.0063
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSE BERNARDO DE SOUSA
Advogado(s): ANA CINTIA RIBEIRO DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 13166)
Réu: BANCO FICSA S/A
Advogado(s): PAULO ROBERTO VIGNA(OAB/SÃO PAULO Nº 173477)
Intime-se a parte Embargada para apresentar manifestação em 05 dias, caso queira.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000247-16.2013.8.18.0109
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: HELENA DO SOCORRO LUSTOSA MASCARENHAS
Advogado(s): ANDRÉ ROCHA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6992)
Réu: MUNICÍPIO DE RIACHO FRIO/PI
Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS ALVES DE NEIVA(OAB/PIAUÍ Nº 4521)
Vistos, etc.
Inicialmente, verifica-se que as certidões de fls. 63/66 indicam a remessa dos autos ao ente municipal requerido para fins de conhecimento quanto ao teor da sentença de fls. 56/57, em momento já posterior, inclusive, à interposição de apelação pela parte autora (fl. 61). Neste sentido, seria possível presumir, em tese, a intimação do demandado acerca da decisão proferida, bem como restaria oportunizada, no mesmo ato, a apresentação de suas contrarrazões ao recurso.
Entretanto, considerando-se a ausência de efetiva aposição de ciência do representante legal doréu e com vistas a obstar eventual arguição de nulidade, e face à inexistência de prejuízos a qualquer das partes decorrentes da renovação do ato, INTIME-SE pessoalmente o Município requerido para, querendo, no prazo de 30 dias, apresentar contrarrazões à apelação, na forma dos arts. 183 e 1.010, §1°, ambos do CPC.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000622-96.2009.8.18.0031
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: BRASIL AP LTDA
Advogado(s): ANTONIO JOSE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12402), JOAQUIM FRANCISCO RODRIGUES DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 14837), LUIZ PAULO DE CARVALHO GONÇALVES FERRAZ(OAB/PIAUÍ Nº 6867), LEANDRO ALVES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6859), LUIZ ANTONIO FURTADO DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 3250)
Réu: EVARISTO DOS SANTOS CARDOSO E OUTROS
Advogado(s):
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35. O boleto poderá ser solicitado através do e-mail: sec.1varacivelparnaiba@tjpi.jus.br ou no balcão da Secretaria.
EDITAL - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000681-36.2019.8.18.0063
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: QUINTINO NUNES DA SILVA
Advogado(s): RONYEL LEAL DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 10912)
Réu: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s):
Designo a data de 06/03/2020, às 09:00 horas, para realização da audiência de tentativa de conciliação. Nomeio CONCEIÇÃO DE MARIA TEIXEIRA SOARES, para servir como conciliadora.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000422-29.2013.8.18.0135
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 196289)
Executado(a): GASPAR PEREIRA DE SOUSA - ME, GASPAR PEREIRA DE SOUSA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000501-46.2017.8.18.0077
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: RAIMUNDO NONATO MATEUS FERREIRA DOS SANTOS
Advogado(s): JOSÉ CAVALCANTE NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3420)
Requerido: KAUANA DA SILVA MATEUS, LAURIANE DA SILVA MATEUS, MARIA GABRIELA DA SILVA MATEUS
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº )
De acordo com a manifestação do Ministério Público, determino a intimação do
requerente, nos termos do despacho de fls. 38, para que informe se deseja produzir provas
acerca do seus rendimentos, bem como requeira o que entender de direito, no prazo de 10
(dez) dias.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000309-73.2019.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DAS GRAÇAS BORGES CRUZ SANTOS
Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767)
Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
Advogado(s): ROSEANE DE CARVALHO VALE(OAB/PIAUÍ Nº 5081), ROSEANE DE CARVALHO VALE(OAB/PIAUÍ Nº )
DESPACHO
Intimem as partes para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, se pretendem produzir provas, indicando os meios que de pretendem se valer e os fatos que pretendem provar de maneira específica, sob pena de indeferimento.
Havendo provas a produzir, remetam os autos para saneamento.
Não havendo, remetam conclusos para sentença.
MANOEL EMÍDIO, 22 de janeiro de 2020
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000103-47.2010.8.18.0109
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 2939), BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 3556)
Executado(a): EDIMAR NAZÁRIO DOS SANTOS
Advogado(s):
Ante o exposto, homologo a desistência recursal e DECLARO EXTINTOS os embargos de claratórios de fl. 57, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 998 do CPC.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000334-63.2019.8.18.0043
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: HELENILTON NEVES RODRIGUES
Advogado(s): MARCELO BRAZ RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 4190)
DECISÃO: "(...) Diante disso, RECEBO o recurso de apelação interposto por meio do Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000334-63.2019.8.18.0043.5005, em seus efeitos legais. Intime-se o apelante para, no prazo de 08 (oito) dias, apresentar suas razões. Após, vistas ao apelado para, no mesmo prazo, apresentar suas contrarrazões. Depois, remeta-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para processo e julgamento da pretensão recursal. Intimação do apelante por meio de seu Advogado constituído, via DJ-PI. Do apelado na forma legal, com carga dos autos. Secretaria, expedientes necessários. Cumpra-se com urgência! BURITI DOS LOPES, 21 de janeiro de 2020 CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR Juiz(a) de Direito em Substituição Legal na Vara Única da Comarca de BURITI DOS LOPES".