Diário da Justiça 8831 Publicado em 23/01/2020 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)

Processo nº 0000052-15.2003.8.18.0066

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: MARIA DO PATROCINIO FERNANDES MELO

Advogado(s): VIDAL GENTIL DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 99-B)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL- INSS

Advogado(s):

DESPACHO:" Vistos. Intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre cálculos da Contadoria Judicial acostado aos autos. Cumpra-se. PIO IX, 10 de dezembro de 2019 JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PIO IX".

EDITAL - JECC BATALHA - SEDE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (JECC Batalha - Sede de BATALHA)

Processo nº 0000009-68.2008.8.18.0142

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: JOSÉ SABINO DE OLIVEIRA

Advogado(s): ADRIANO MOURA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4503)

Executado(a): BANCO BCV ( SCHAHIN), BANCO B.M.C. (ATUAL BANCO FINASA-BMC S/A)

Advogado(s): FABIO FRASATO CAIRES(OAB/SÃO PAULO Nº 124809), GILBERTO DE MELO ESCÓRCIO(OAB/CEARÁ Nº 6395), LIA DAMO DEDECCA(OAB/SÃO PAULO Nº 207407)

DESPACHO: Intimar o advogado ADRIANO MOURA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4503) para apresentar cálculo atualizado do valor devido em relação ao executado BANCO B.M.C. (ATUAL BANCO FINASA-BMC S/A) , no prazo de 10 dias, bem como requerer o que entender de direito objetivando a ultimação do feito.

EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JAICÓS)

Processo nº 0000283-10.2019.8.18.0057

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Autor:

Advogado(s):

Indiciado: RENATO DE SOUSA SANTANA

Advogado(s):

VÍTIMA: FRANCISCA NEUMA SILVA

INTIME-SE A VÍTIMA DA DECISÃO A SEGUIR: DECISÃO: Trata-se de medida protetiva requerida por FRANCISCA NEUMA SILVAem face de RENATO DE SOUSA SANTANA. O pedido foi deferido em 20 de agosto de 2019. De acordo com art. 1º do provimento nº 14 de 21 de agosto de 2018 do TJ/PI, as Medidas Protetivas de Urgência impostas ou paralisadas por prazo igual ou superior a 90 dias devem ser arquivadas definitivamente, sem prejuízo de sua posterior reativação. Desse modo, proceda-se com a intimação da vítima, para dizer se as medidas ainda são necessárias. Não sendo possível a intimação pessoal da vítima, intime-se por edital. Após, caso não haja interesse, arquivem-se os autos com a devida baixa. Por outro lado, se a vítima afirmar interesse no feito, retornem-se conclusos. Cumpra-se. JAICÓS, 13 de janeiro de 2020 ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JAICÓS.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000534-84.2017.8.18.0061

Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude

Autor: LAUAN RAMOS DOS SANTOS-MENOR, LAILA RAMOS DOS SANTOS-REP. DO MENOR, LAILA RAMOS DOS SANTOS-ASSISTIDA. POR ANTONIA DA PALMA RAMOS

Advogado(s): AFONSO LIMA DA CRUZ JUNIOR DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº 111)

Réu: ANTONIO RAFAEL SOUSA SOUSA DA SILVA

Advogado(s): CLEICIANE GOMES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 16505)

Ante o exposto, homologo, por sentença o acordo firmado entre as partes para que produza os efeitos que intencionam alcançar e DECLARO EXTINTO o presente processo, com julgamento de mérito, fazendo-o com sustentáculo no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil.

SENTENÇA - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001817-87.2016.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: EDIMAR ALVES FREIRE

Advogado(s):

SENTENÇA Trata-se de Ação Penal, onde se imputa ao denunciado EDIMAR ALVES FREIRE o crime de ameaça . O fato que motivou a Ação Penal foi consumado no dia 26/07/2016 portanto, há mais de 3 anos. Não houve o recebimento da denúncia, não tendo sido a vítima intimada para fins da audiência prevista no art. 16 da Lei 11.340/06 A prática de um fato definido na lei como crime traz consigo a punibilidade, isto é, a aplicabilidade da pena que lhe é cominada em abstrato na norma penal. Significa que, quando o sujeito comete um delito de um lado aparece o Estado com o jus puniendi, de outro, o acusado, com a obrigação de não obstaculizar o direito da sociedade representada pelo Estado de impor a sanção penal. Ocorrida uma causa de extinção da punibilidade torna-se impossível aplicar contra o agente pena ou mesmo medida de segurança, nem mesmo processado o acusado pode ser. Da leitura dos autos, observa-se que, de fato, já transcorrera o prazo de prescrição previsto na legislação, o que leva à conclusão da impossibilidade de prosseguimento da persecução penal, não havendo outra decisão que não seja a extinção da punibilidade. Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de EDIMAR ALVES FREIRE pela prescrição da pretensão punitiva na forma do 107, IV do Código Penal. Intimem-se as partes. P.R.I. . Após, arquive-se com a devida baixa na distribuição. Cumpra-se. . CAMPO MAIOR, 21 de janeiro de 2020 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR CAMPO MAIOR, 21 de janeiro de 2020

EDITAL - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de CAMPO MAIOR)

Processo nº 0000985-49.2019.8.18.0026

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALTOS-PI, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ-PIAUÍ, MARIENNE JENNIFER DE ARAÚJO

Advogado(s): CONCEIÇÃO DE MARIA DA SILVA MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1824)

Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR-PIAUÍ

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: INITIMAR a advogada CONCEIÇÃO DE MARIA DA SILVA MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1824) da audiência de oitiva de testemunha, com condução coercitiva, designada pára o dia 20/02/2020 às 12h:00min, a relazar-se na sala de audiências desta Vara.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000040-23.2004.8.18.0112

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: MARCELO ALVES DE SOUSA

Advogado(s): CARLOS FÁBIO PACHECO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4864)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: § 4º do Art. 162 do CPC c/c o Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI)

Intime-se a defesa do réu para tomar ciência da petição do Ministério Público de fls. 156/157, bem como para requerer diligências, na forma do art. 402 do CPP.

Na hipótese de ausência de diligências, deverá a secretaria intimar o Ministério Público e a defesa para apresentar alegações finais por memoriais, de forma sucessiva, no prazo de 05 dias, consoante o art. 403, § 3º, do CPP.

RIBEIRO GONÇALVES, 22 de janeiro de 2020

KEILA RIBEIRO DA SILVA

Oficial de Gabinete - Mat. nº 1333

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000183-74.2011.8.18.0109

Classe: Monitória

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 196289)

Réu: OTAVIANO MAIA EVANGELISTA, ALCIMAR SOARES NUNES

Advogado(s): HERÁCLITO LIMA CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 61182)

Ante o exposto, com fulcro no art. 485, VI, do CPC., JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.

SENTENÇA - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001353-29.2017.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JAILSON ALVES RODRIGUES

Advogado(s):

SENTENÇA ANTE O EXPOSTO E TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, julgo procedente a pretensão ministerial condeno JAILSON ALVES RODRIGUES, já qualificado nos autos, como incurso no art. 155, §§ 1º, 4º, I e II, do Código Penal; pelo que passarei abaixo a dosar as reprimendas com fulcro nos arts. 59 e 68 do Código Penal. DA PRIMEIRA ETAPA DA DOSIMETRIA. A culpabilidade da conduta do acusado, qual seja, a postura frente ao bem jurídico tutelado, é normal do tipo. Não há nada nos autos que desabone a conduta social e a personalidade. O acusado já tem condenação criminal com trânsito em julgado, mas não há notícias de que tal trânsito se deu antes dos fatos Os motivos e as consequências do crime são normais do tipo. As circunstâncias também não fogem da normalidade. Não há falar sobre o comportamento da vítima. Levando em conta as circunstâncias judiciais acima analisadas, fixo a pena-base em 02 (dois) anos de reclusão. SEGUNDA ETAPA. Não há agravantes. Existe a atenuante da confissão, porém, deixo de valorá-la pois a pena já foi fixada no mínimo legal. DA TERCEIRA ETAPA. Não há causas de diminuição da pena. Existe a causa de aumento referente ao repouso noturno. Assim, fica a pena aumentada de um terço, tornando-se definitiva em 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de reclusão. DA PENA DE MULTA. Quanto à pena de multa nos mesmos termos da dosimetria acima, condeno o acusado ao pagamento de 10 dias-multa, sendo que cada dia-multa será de 1/30 (um trinta avos) do salário-mínimo da época dos fatos (devido à falta de dados acerca de sua situação financeira). Deve tal quantia ser paga em até dez dias após o trânsito em julgado desta sentença, sob pena da sua cobrança legal, nos moldes do art. 51 do Código Penal. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. Levando em consideração as circunstâncias judiciais acima aferidas, fixo o regime ABERTO como inicial de cumprimento de pena, regime esse que eu considero necessário e suficiente para a reprimenda. Em face da natureza do crime cometido, substituo a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos consistentes na de interdição temporária de direitos e na prestação de serviços à comunidade, nos moldes do art. 44 do Código Penal, a ser fixada quando da execução da pena. DA POSSIBILIDADE DE APELAR EM LIBERDADE. À vista da quantidade da pena aplicada, concedo ao apenado o direito de recorrer em liberdade. Após o trânsito em julgado, proceda-se às providências legais, entre as quais, a inclusão do nome dos acusados no ROL DOS CULPADOS, a comunicação à Justiça Eleitoral para fins do art. 15, III, da Constituição Federal e aos cálculos das custas processuais. P. R. I. Após formalidades legais, arquive-se com baixa na distribuição. CAMPO MAIOR, 21 de janeiro de 2020 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000310-75.2012.8.18.0109

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Autor: ROBERTO LEANDRO LUSTOSA FERNANDES

Advogado(s): MIGUEL ALVES GUIDA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2583)

Réu: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): LORENA PORTELA TEIXEIRA HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 4510), ANA LINA BRITO CAVALCANTE E MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 7103)

Vistos, etc.

Inicialmente, a despeito da certidão de trânsito em julgado de fl. 216, verifica-se que, até aquele momento, o ente requerido ainda não havia sido intimado da sentença proferida, na forma do art. 183, §1°, do CPC, da qual apenas tomou ciência apenas às fls. 223 e 225, interpondo recurso.

Neste viés, desconheço do requerimento de fl. 219 face à inadmissibilidade de execução provisória de pagamento de quantia certa contra a Fazenda Pública, uma vez que o cumprimento de sentença, nestes casos, se submete aos regimes de precatórios e RPVs do art. 100 da CF/88, que exigem o trânsito definitivo da condenação.

SENTENÇA - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000241-66.2001.8.18.0032

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): JOSE COSME DA SILVA

INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: (...) Pelo exposto, e o mais que dos autos consta, julgo extinta a presente execução à luz do artigo 924, inciso II, do CPC, c/c art. 156, I, do CTN. (...).

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000453-59.2015.8.18.0109

Classe: Dissolução e Liquidação de Sociedade

Requerente: ELIZÂNIA REIS DE ARAÚJO

Advogado(s): LOURIVAN DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 8124)

Requerido: VALDILSON BORGES DA SILVA

Advogado(s):

Vistos etc,

DEFIRO o requerimento ministerial de fls. 50.EXPEÇA-SE carta precatória de citação e intimação da parte requerida no endereço indicado na petição de fls.44/45.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CAPITÃO DE CAMPOS)

Processo nº 0000363-90.2010.8.18.0088

Classe: Imissão na Posse

Requerente: MUNICIPIO DE CAPITAO DE CAMPOS-PI

Advogado(s): ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6460), LUIS FRANCISCO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11261)

Requerido: FRANCISCA MARIA DA SILVA

Advogado(s):

DESPACHO: Cite-se a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, responder a presente demanda. Após, tratando-se de ação possessória, vistas dos autos ao MP para manifestação, também no prazo de 15 (quinze) dias.Cumpra-se. CAPITÃO DE CAMPOS, 27 de agosto de 2019.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000701-87.2016.8.18.0077

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: AGREX DO BRASIL S/A

Advogado(s): JÚLIO EDEN MALUF(OAB/GOIÁS Nº 27096), ALTIVO JOSÉ DA SILVA JUNIOR(OAB/GOIÁS Nº 27452)

Réu: JOÃO WILSON GERHARDT, NEIVA TEREZINHA GERHARDT

Advogado(s):

Recolha a Parte Executada as custas finais, no prazo legal, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

TOTAL: Valor: R$ 10.408,64.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000224-07.2012.8.18.0109

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: IARA LUSTOSA DE ARAÚJO

Advogado(s): AVELINO DE NEGREIROS SOBRINHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8098)

Réu: MUNICÍPIO DE PARNAGUÁ/PI

Advogado(s): LOURIVAN DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 8124)

Vistos, etc.

Considerando-se a interposição de apelação às fls. 109 e 111, INTIME-SE a autora/apeladapara, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso, na forma do art. 1.010, §1°, do CPC.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000147-90.2015.8.18.0109

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: ELESBÃO JOSÉ DA CRUZ NETO

Advogado(s): ANDRE ROCHA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6992)

Réu: O MUNICIPIO DE PARNAGUÁ/PI

Advogado(s): LOURIVAN DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 8124)

Vistos, etc.

INTIMEM-SE as partes acerca da baixa dos autos a esta instância originária, bem como sobre oteor do acórdão de fls. 62/79.

Em atenção ao fato de que, para fins de julgamento, foi adotado o procedimento comum, e que o cumprimento de sentença sob este rito não se inicia de maneira automática, dependendo de requerimento do credor, ACAUTELEM-SE os autos em Secretaria, por 90 dias, a contar da intimação retro.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001895-16.2014.8.18.0135

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.

Advogado(s): SERGIO SCHULZE(OAB/SÃO PAULO Nº 298933)

Requerido: VILMAR ALEXANDRE

Advogado(s): DANIEL RODRIGUES PAULO(OAB/PIAUÍ Nº 6894)

Ante o exposto, com espeque no art. 485, IV e VI, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas da lei e dê-se baixa na distribuição.

Sem custas nem honorários.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000078-36.2014.8.18.0063

Classe: Ação Civil Pública Cível

Autor: A REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PUBLICO DESTA COMARCA

Advogado(s):

Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS-PI, REP. PELA PESSOA DO PREFEITO MUNICIPAL

Advogado(s):

Em virtude de ser conhecimento público que o Conselho Tutelar funciona normalmente na cidade de Palmeirais, abra-se vista para o Ministério Público, oferecer parecer em 05 dias.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIRACURUCA)

Processo nº 0000714-58.2012.8.18.0067

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES NAZARIO

Advogado(s):

SENTENÇA: Ante o exposto, PRONÚNCIO o acusado FRANCISCO DAS CHAGAS NAZÁRIO em virtude da suposta prática do crime do artigo 121, § 2º, inciso I c/c art. 14, inciso II, ambos do CP c/c art. 1º, inciso V da Lei nº 8.072/90, com base no artigo 413 do CPP. Após preclusão da decisão de pronuncia, voltem os autos conclusos ao juiz presidente do Tribunal do Júri (CPP, art. 421), para fins de atendimento do artigo 422 do CPP e seguintes.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000404-81.2015.8.18.0088

CLASSE: Guarda

Requerente: MICHELE DA COSTA, JOSÉ EDIMAR RODRIGUES DA COSTA

Réu:

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 20 (vinte) dias

O Dr. RANIERE SANTOS SUCUPIRA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de CAPITÃO DE CAMPOS, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Rua Santos Dumont, nº 335, CAPITÃO DE CAMPOS-PI, a Ação acima referenciada, proposta por MICHELE DA COSTA, Brasileira, solteira, do lar, portadora do CPF - 621.769.283-00, filha de Maria Zuleide da Costa, residente e domiciliada em RUA 26 DE DEZEMBRO, VILA MADÁ, CAPITÃO DE CAMPOS - Piauí em face de JOSÉ RIBAMAR RODRIGUES DA COSTA, filho de Cícero Romano Costa e de Cândida Rodrigues da Costa, situado em local incerto e não sabido; ficando por este edital citada a parte suplicada, para apresentar contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS, Estado do Piauí, aos 22 de janeiro de 2020 (22/01/2020). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

ANTONIO FRANCISCO RODRIGUES

Técnico Judicial - Mat. 26612

AVISO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000135-22.2008.8.18.0077

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO PANAMERICANO

Advogado(s): BRUNO MEDINA DA PAZ(OAB/PIAUÍ Nº 5591)

Requerido: CARLOS EDUARDO ANTUNES DA SILVA

Advogado(s):

Intime-se a parte autora para promover os atos e diligências que lhe competir, no prazo de 05 (cinco)dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do NCPC. URUÇUÍ, 8 de outubro de 2016. RODRIGO TOLENTINO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de URUÇUÍ

EDITAL - 1ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de OEIRAS)

Processo nº 0001510-24.2016.8.18.0030

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Réu: FABRICIO NASCIMENTO BATISTA, EDUARDO DA SILVA DIAS, FRANCISCO CARLOS MENEZES DE SOUSA (CONHECIDO POR NEGUIM)

Advogado(s): ROOSEVELT FURTADO DE VASCONCELOS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº ), EDUARDO RODRIGUES DE SOUSA DO CARMO BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 7444)

SENTENÇA: Intimo para tomar ciente da sentença de fls.493/504, destes autos.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000005-60.2008.8.18.0100

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: REQUERENTE- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Réu: JULIO CESAR GOMES DE SOUSA

Vítima: GILSON PEREIRA DA CUNHA, JOAO DE DEUS DE ARAUJO LIMA, ALEXANDRE DANIEL FERREIRA DE SAMPAIO

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS

O (A) Dr (a). ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o Réu, JÚLIO ÉSAR GOMES DE SOUSA, brasileiro, motorista, RG nº 1.938.908 SSP/PI, filho de Júlio \Luis de Sousa e de Maria José Gomes de Sousa, residente e domiciliado à rua Delson Fonseca, nº 1486, bairro Manguinha, Floriano - PI, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " DIANTE DO EXPOSTO, com fulcro nos arts. 107, inciso IV, primeira figura c/c art. 109, incisos V e VI, ambos do Código Penal, declaro EXTINTA a punibilidade em relação ao réu Júlio César Gomes de Sousa. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume. MANOEL EMÍDIO - PI, 22 de janeiro de 2020.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000005-33.2008.8.18.0109

Classe: Procedimento Sumário

Autor: DOMINGAS DIAS DE MIRANDA

Advogado(s): REINALDO LUCIANO FERNANDES(OAB/GOIÁS Nº 23008), NILTON HIGASHI JARDIM(OAB/SÃO PAULO Nº 213768)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS

Advogado(s):

Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, com resolução de mérito, nos termos dos arts 924 e 925 do CPC.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001178-38.2013.8.18.0135

Classe: Procedimento Sumário

Autor: JOAQUIM DIAS COELHO

Advogado(s): MARA RAYLANE DE SOUSA REIS(OAB/PIAUÍ Nº 9224)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

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