Diário da Justiça 8831 Publicado em 23/01/2020 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de URUÇUÍ)

Processo nº 0000038-07.2017.8.18.0077

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: EVANDRO SOARES DE SOUSA, NAYRA SILVA DE AQUINO

Advogado(s): ELANE CRISTINA SILVA DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 15135), WELKER MENDES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10752), LEONARDO CABEDO RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 5761), DIMAS BATISTA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6843)

SENTENÇA:

II - Dispositivo Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a pretensão punitiva para, nos termos do artigo 387 do Código de Processo Penal, CONDENAR NAYRA SILVA DE AQUINO, já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, nas sanções do

artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006 e ABSOLVER EVANDRO SOARES DE SOUSA, com fundamento no artigo 386, inciso V, do Código de Processo Penal. Passo à dosimetria das penas, com estrita observância ao artigo 68 do Código Penal.DOSIMETRIA DAS PENAS. A culpabilidade da ré não transborda o tipo penal; a ré não possui maus antecedentes, consoante certidão de fls.79; não existem nos autos elementos que possibilitem aferir a conduta social e a personalidade da agente; os motivos são próprios do tipo penal; as circunstâncias do crime não merecem maior reprovação; o delito não teve maiores consequências, visto que a droga foi apreendida; não há que se falar em comportamento da vítima, vez que trata-se de crime vago, ofendendo toda a coletividade.Analisando as circunstâncias judiciais verifico que todas são neutras, motivo pelo qual fixo a pena-base para o delito em 5 anos de reclusão e 500 dias multa.Na segunda etapa de fixação da pena, não concorrem atenuantes, nem agravantes, razão pela qual a mantenho nos exatos patamares fixados.Na terceira etapa de fixação da pena, não concorrem causas de aumento, no entanto, verifico que a ré é primária, conforme certidão acostada às fls.79, de bons antecedentes, não existindo prova nos autos de que se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. Assim, em observância ao artigo 33, §4º, da Lei11.343./2006, diminuo a pena em 2/3, passando a dosá-la em 1(um) ano e 8(oito) meses de reclusão e 166 (cento e sessenta e seis) dias multa.Compulsando os autos, verifico que a ré foi presa em flagrante no dia14.12.2016 e colocada em liberdade no dia 21/06/2017, ou seja, permaneceu presa provisoriamente em razão deste processo 6 (seis) meses e 7 (sete) dias. Assim, em observância ao que determina o §2º do artigo 387 do Código de Processo Penal, computo o período de prisão provisória na pena ora aplicada para fins de determinação do regime inicial de cumprimento da pena, o qual fixo em ABERTO, o que faço com fundamento no artigo 33, §2º, alínea "c" do Código Penal.Dispõe o artigo 33, §1º, alínea c", do Código Penal, que, no regime aberto, a execução da pena se dará em casa de albergado ou estabelecimento adequado.Levando-se em consideração a inexistência de estabelecimento adequado, determino que a condenada cumpra a pena em regime domiciliar.Desta feita, esclareço à ré as regras do regime aberto/domiciliar, consoante os artigos 36 do Código Penal e artigos 38,39,44,48 e parágrafo único, 50 da Lei de Execução Penal a que está sujeito, assim como as sanções, recompensas e condições legalmente consideradas para a aplicação das sanções, a teor dos artigos 53,56 e 57 do mesmo diploma legal.Deverá a ré se comprometer em permanecer recolhida em sua residência Durante o repouso e nos dias de folga, permanentemente, ficando obrigada a buscar trabalho assim que possível; não sair de sua residência e não mudar desta sem autorização judicial e prévia comunicação à autoridade incumbida da observação cautelar e de proteção,a não ser para desempenhar suas atividades laborais, para o que poderá sair diariamente,devendo para tanto informar a este juízo, em prazo razoável, o local onde pretenderá exercer atividade laborativa; não se ausentar de Uruçuí/PI, sem autorização judicial e comparecer nesta Vara para informar e justificar as suas atividades mensalmente.Nos termos do artigo 43 da Lei 11.343./2006, fixo cada dia multa no valor de um trigésimo do maior salário mínimo vigente ao tempo do fato.

Em observância ao artigo 44 do Código Penal, uma vez preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos, substituo a pena privativa de liberdade por penas restritivas de direito, a ser definida em audiência admonitória de acordo com as habilidades da condenada.Deixo de suspender a execução da pena, uma vez que cabível a substituição prevista no artigo 44 do Código Penal.Condeno a ré ao pagamento das custas processuais.Deixo de fixar valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração,consoante determina o artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, tendo-se em vista tratar de crime vago.Na forma do caput e do § 1º do art. 63 da Lei nº 11.343/2006, decreto o perdimento de todos os valores apreendidos com o condenado em favor da União,revertendo-se diretamente ao FUNAD.Nos termos do art. 72 da Lei nº 11.343/2006, determino que a autoridade policial proceda a destruição das amostras guardadas para contraprova, certificando-se o ocorrido nos autos.Tendo-se em vista que os bens apreendidos em poder de Nayra Silva de Aquino e Evandro Soares de Sousa não constituem instrumentos de crime, inexistindo provas de que foram usados para a prática de crime ou adquiridos com o produto do crime,determino que sejam devolvidos aos seus proprietários, observadas as exigências legais.Após o trânsito em julgado, tomem-se as seguintes providências:1) lance-se o nome da ré no rol dos culpados;2) oficie-se o TRE deste Estado, comunicando a condenação da ré, com sua devida identificação pessoal, acompanhada de fotocópia da presente sentença, para que sejam tomadas as providências constantes do artigo 15, inciso III da Constituição da República;3) oficie-se a Secretaria de Segurança Pública deste Estado, fornecendo informações sobre a condenação da ré para serem inseridas no sistema INFOSEG;4) não paga a multa pecuniária, proceda-se da forma prevista no artigo 51 do Código Penal, com as alterações dadas pela Lei nº9.268/96;5) comunique-se ao Instituto de Identificação do Estado, para fins de estatística criminal;6) intime-se pessoalmente a ré e, via publicação, o advogado cadastrado;7) remetam-se os autos ao contador judicial para cálculo das custas do processo, intimando-se o condenado para pagamento, no prazo de 10 (dez) dias, na formado artigo 805 do Código de Processo Penal;8) designe audiência admonitória para fins de aceitação pela ré das condições s impostas para a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos;9) após o trânsito em julgado, cumpridas todas diligências determinadas,arquive-se a ação penal com baixa na distribuição.Ciência ao Ministério Público.Expedientes necessários.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. URUÇUÍ, 8 de outubro de 2019. RITA DE CÁSSIA DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de URUÇUÍ. Eu, Luzia Lucrécia Barros Finger, o digitei.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000018-07.2015.8.18.0135

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: TEOGENES GOMES RODRIGUES

Advogado(s): MARCELLO RIBEIRO DE LAVÔR(OAB/PIAUÍ Nº 5902)

Réu: GRASSUMIRA DE JESUS SOUSA GOMES

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 21 de janeiro de 2020

JOÃO BATISTA RODRIGUES DOS SANTOS

Analista Judicial - 4110960

EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal de PARNAÍBA)

Processo nº 0002502-55.2011.8.18.0031

Classe: Inquérito Policial

Autor:

Advogado(s):

Indiciado: EDIMILSON DA COSTA SANTOS

Advogado(s): Dr. Faminiano Araújo Machado(OAB/PI 3516)

ATO ORDINATÓRIO: A Secretaria da 2ª vara criminal desta cidade e comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, de ordem do (a) MM (a) . Juiz (a) de Direito em exercício na 2a Vara Criminal desta cidade e comarca de Parnaíba,o Estado do Piauí, INTIMA, por meio deste, o(s) advogado(s) Dr(s). Faminiano Araújo Machado(OAB/PI 3516) para comparecer(em) a Audiência de Instrução e Julgamento a acontecer no dia 06 de FEVEREIRO de 2020, às 12:00 horas, nos autos acima epigrafados. A.os 21/01/2020. Eu, Lucas Louzeiro Oliveira, Estagiário digitei, subscrevi, em conformidade com o art. 2o, XVIII, do Provimento no 029/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000030-05.2010.8.18.0100

Classe: Procedimento Sumário

Autor: UEMERSON VIEIRA DE MORAIS, PATRÍCIA VIEIRA DOS SANTOS

Advogado(s): FREDISON DE SOUA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767)

Réu: SEGURADORA LÍDER DE CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT

Advogado(s): LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)

Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a IMPUGNAÇÃO ao cumprimento de sentença, noa seguintes termos:

a) correção monetária deverá incidir desde a data do sinistro (12.10.2004) até a presente data, conforme Tabela Prática da Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009).

b) juros de mora, devem incidir a partir da citação (29.10.2010) (fls. 25), até a data em que houve bloqueio dos valores via BacenJud (31.07.2014), no percentual de 1,0% (um por cento) ao mês, de forma simples.

c) Multa de 10% sobre o valor do cálculo atualizado;

d) Honorários Advocatícios de 10% sobre o valor da condenação.

Encaminhem os autos à CONTADORIA JUDICIAL, para elaboração dos cálculos atualizados do valor da condenação, conforme os parâmetros definidos nesta decisão.

Publique. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

MANOEL EMÍDIO, 21 de janeiro de 2020

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO

SENTENÇA - JECC VALENÇA DO PIAUÍ - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000080-83.2016.8.18.0144

Classe: Termo Circunstanciado

Autor: MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: AUGUSTAVES VALENTIM

Advogado(s):

Ante ao exposto, nos termos do art. 107, IV, c/c o art. 109, VI, do Código Penal, pareados com o art. 61 do Código de Processo Penal, ao tempo em que DECLARO EXTINTA A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL em relação a AUGUSTAVES VALETIM, já qualificado nos autos em epígrafe, pela suposta prática do crime investigado nestes fólios, REJEITO A DENÚNCIA POR RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO(...)

DECISÃO - JECC VALENÇA DO PIAUÍ - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000071-53.2018.8.18.0144

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo

Autor: MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ANA LETÍCIA DE OLIVEIRA SILVA

Advogado(s): ALEXANDRE CHRISTIAN DE JESUS NOLETO- DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )

Neste contexto, restando impossível a proposição do benefício da Suspensão Condicional do Processo por ausência injustificada da denunciada, ao tempo em que torno sem efeito o decreto da revelia, CAUTELARMENTE, suspendo a análise da validade das alegações finais ofertadas pela Defensoria Pública até que sobrevenha a audiência de instrução. Nos termos do art. 77 e seguintes da Lei 9.099/95, cite-se a ré e cientifique-a para comparecimento à audiência de instrução e julgamento designada para o dia 17/02/2020, às 13h30min, devendo a ela trazer suas testemunhas ou apresentar requerimento para intimação, no mínimo cinco dias antes de sua realização(...)

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000121-22.2015.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA JOSÉ DA SILVA LIMA

Advogado(s): MANOEL AGUINALDO TOMAZ DE SOUSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 12070), FAGNNER PIRES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8960)

Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSORCIOS DE SEGUROS DPVAT S/A

Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTE BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 13034)

Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a ação, para condenar a requerida ao pagamento complementar de R$ 6.750,00 (seis mil e setecentos e cinquenta reais) à autora, com atualização monetária do evento danoso (conforme Tabela da JF) e juros de mora (1% ao mês na forma simples) desde a citação.

Sem custas processuais e honorários advocatícios, uma vez que fora adotado o rito próprio da Lei nº 9.099/95 (fls. 20).

Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil.

Publique-se e intimem-se.

MANOEL EMÍDIO, 21 de janeiro de 2020

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000261-85.2017.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: PAULO MENDES DA ROCHA

Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767)

Réu: DETRAN-PI - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): SEGISNANDO MESSIAS RAMOS DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 1817)

DESPACHO

Intime, por REMESSA, a autarquia requerida para se manifestar acerca do despacho de fls. 42.

Não havendo provas a produzir, retornem conclusos para sentença. Caso contrário, para saneamento do feito.

MANOEL EMÍDIO, 21 de janeiro de 2020

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO

DECISÃO - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001046-50.2016.8.18.0078

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Indiciado: PEDRO ALVES DO NASCIMENTO NETO

Advogado(s): LÍVIO JOSÉ ISIDÓRIO LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 13386)

Pelo exposto, AUTORIZO o requerente PEDRO ALVES DO NASCIMENTO NETO a trabalhar na cidade de Morro Agudo - SP e, consequentemente, residir no endereço informado, qual seja: Rua José Bonfim, nº 345, Bairro Silveira, CEP: 14640-000, Morro Agudo - SP. Expeça-se Carta Precatória para a Comarca de MORRO AGUDO a fim de que seja realizada a supervisão e acompanhamento do cumprimento das medidas cautelares impostas ao acusado em decisão prolatada nos autos deste processo. Outrossim, designe-se audiência de continuação da instrução e julgamento para data próxima e desimpedida.(...)

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ

PROCESSO Nº 0000348-33.2017.8.18.0135

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: ENEL GREEN POWER NOVA OLINDA B SOLAR S.A

Réu: AGAPITO COELHO DE OLIVEIRA

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 21 de janeiro de 2020

MARÍLIA FERNANDA RODRIGUES DOS SANTOS CASTRO

Técnico Judicial - 26582

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ

PROCESSO Nº 0000347-53.2014.8.18.0135

CLASSE: Consignação em Pagamento

Consignante: MUNICIPIO DE NOVA SANTA RITA/PI

Consignado: MAN LATIN AMERICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 21 de janeiro de 2020

MARÍLIA FERNANDA RODRIGUES DOS SANTOS CASTRO

Técnico Judicial - 26582

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ

PROCESSO Nº 0000346-10.2010.8.18.0135

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: JOANA EVA RIBEIRO

Réu: BANCO FICSA S/A, BANCO SCHAHIN S/A

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 21 de janeiro de 2020

MARÍLIA FERNANDA RODRIGUES DOS SANTOS CASTRO

Técnico Judicial - 26582

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ

PROCESSO Nº 0000316-04.2012.8.18.0135

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA NACIONAL

Executado(a): VICENTE DE PAULO DOS SANTOS, ABEL DIAS DE MORAES

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 21 de janeiro de 2020

MARÍLIA FERNANDA RODRIGUES DOS SANTOS CASTRO

Técnico Judicial - 26582

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ

PROCESSO Nº 0000315-19.2012.8.18.0135

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA NACIONAL

Executado(a): LAURENTINO ANANIAS, EDILENE PEREIRA NASCIMENTO, LEONARDO VENANCIO DA SILVA

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 21 de janeiro de 2020

MARÍLIA FERNANDA RODRIGUES DOS SANTOS CASTRO

Técnico Judicial - 26582

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ

PROCESSO Nº 0000314-29.2015.8.18.0135

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUI - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUI

Executado(a): MARIA EUNICE ALVES DE ARAUJO

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 21 de janeiro de 2020

MARÍLIA FERNANDA RODRIGUES DOS SANTOS CASTRO

Técnico Judicial - 26582

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ

PROCESSO Nº 0000313-49.2012.8.18.0135

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA NACIONAL

Executado(a): DEOCLIDES FERREIRA DE SANTANA, DOMINGOS ARCENIO ABADE

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 21 de janeiro de 2020

MARÍLIA FERNANDA RODRIGUES DOS SANTOS CASTRO

Técnico Judicial - 26582

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ

PROCESSO Nº 0000310-94.2012.8.18.0135

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA NACIONAL

Executado(a): WILSON RIBEIRO DE SOUSA, SIDNEY RIBEIRO DE SOUSA

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 21 de janeiro de 2020

MARÍLIA FERNANDA RODRIGUES DOS SANTOS CASTRO

Técnico Judicial - 26582

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ

PROCESSO Nº 0000309-12.2012.8.18.0135

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA NACIONAL

Executado(a): MARIA RODRIGUES, MARIA SUELI ALVES DA SILVA

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 21 de janeiro de 2020

MARÍLIA FERNANDA RODRIGUES DOS SANTOS CASTRO

Técnico Judicial - 26582

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ

PROCESSO Nº 0000304-87.2012.8.18.0135

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA NACIONAL

Executado(a): JURANDIR DE SOUSA, LAURENTINO ANANIAS

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 21 de janeiro de 2020

MARÍLIA FERNANDA RODRIGUES DOS SANTOS CASTRO

Técnico Judicial - 26582

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ

PROCESSO Nº 0000298-56.2007.8.18.0135

CLASSE: Embargos à Execução

Autor: EDELTRUDES INACIO DE OLIVEIRA

Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 21 de janeiro de 2020

MARÍLIA FERNANDA RODRIGUES DOS SANTOS CASTRO

Técnico Judicial - 26582

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ

PROCESSO Nº 0000297-95.2012.8.18.0135

CLASSE: Procedimento Sumário

Autor: MARIA DO ROSÁRIO DA SILVA

Réu: BANCO BONSUCESSO S.A

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 21 de janeiro de 2020

MARÍLIA FERNANDA RODRIGUES DOS SANTOS CASTRO

Técnico Judicial - 26582

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ

PROCESSO Nº 0000290-64.2016.8.18.0135

CLASSE: Interdição

Interditante: FABIANA RIBEIRO FERREIRA

Interditando: EHELENITA RIBEIRO

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 21 de janeiro de 2020

MARÍLIA FERNANDA RODRIGUES DOS SANTOS CASTRO

Técnico Judicial - 26582

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ

PROCESSO Nº 0000275-08.2010.8.18.0135

CLASSE: Execução de Alimentos

Autor: ALDENORA SANTOS

Réu: JOSE MILTON SANTOS

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 21 de janeiro de 2020

MARÍLIA FERNANDA RODRIGUES DOS SANTOS CASTRO

Técnico Judicial - 26582

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ

PROCESSO Nº 0000274-76.2017.8.18.0135

CLASSE: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Executado(a): VLDECIR NUNES MAGALHÃES

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 21 de janeiro de 2020

MARÍLIA FERNANDA RODRIGUES DOS SANTOS CASTRO

Técnico Judicial - 26582

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ

PROCESSO Nº 0000272-09.2017.8.18.0135

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: JOAO INOCENCIO BATISTA REIS, MARIA DA PAIXAO DE SANTANA CARVALHO, LAURENTINO LOPES DA SILVA, RAIMUNDO MILTON DE SOUSA SANTOS, JOAO BATISTA FEITOSA, MARIA TERESA RIBEIRO, MARIA DAS DORES DE OLIVEIRA, LUSILENE DIAS, ERISMAR BATISTA DE OLIVEIRA, DARLENE RIBEIRO DE SOUSA

Réu: AGESPISA - AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI S/A

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 21 de janeiro de 2020

MARÍLIA FERNANDA RODRIGUES DOS SANTOS CASTRO

Técnico Judicial - 26582

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