Diário da Justiça 8830 Publicado em 22/01/2020 03:00
Matérias: Exibindo 426 - 450 de um total de 1098

Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023161-73.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO SOCORRO DE MOURA CHAVES

Advogado(s): VINICIUS EDUARDO TEIXEIRA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 14801), TIAGO JOSE FEITOSA DE SA(OAB/PIAUÍ Nº 5445)

Réu: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 21 de janeiro de 2020

ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO

Analista Judicial - 4125568

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014433-43.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA JOSÉ DE GOIS MELO DA SILVA, ROBERTA DE MORAES NUNES FREITAS, FELICISSIMO DE DEUS FERREIRA ALVES, RAIMUNDO NONATO RODRIGUES FERREIRA, ROSSANY DOS SANTOS QUIRINO VIEIRA, JOSE LEITE SANTANA, MARIA DA CONCEIÇÃO MARTINS DOS SANTOS, ANTONIO JOSE DA SILVA FILHO, WILMA CASTELO BRANCO DE CARVALHO MATOS, ZULEIDE SOARES TEIXEIRA, JOVERALDO RIBEIRO DOS SANTOS, RODNEI FERREIRA LIMA, MARCIA MENDES SANTOS ARAUJO, MARIA DO ROSARIO BATISTA DE MOURA, LUZIA RAMOS DE SOUZA, MARIA DO SOCORRO LOPES RIBEIRO, EVELYNE DE SOUSA MOURA FE, MARIA DE JESUS ANDRADE DA ROCHA SILVA, FRANCISCO DAS CHAGAS SOARES, FRANCISCO DE ARAUJO LEANDRO, JOAO DA CRUZ PEREIRA DA SILVA, ANDIARA EVANGELISTA COSTA, IRINEU SOUSA SILVA, RAIMUNDO MENDES BARBOSA, ANA ELIZA EVANGELISTA DA COSTA

Advogado(s): LUCAS DE ALMENDRA FREITAS PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 8242), VILMAR DE SOUSA BORGES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 122-B), GABRIELA CRONEMBERGER RUFINO FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 9714), VILMAR DE SOUSA BORGES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 122), LUIZ GUSTAVO SOUSA PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº 8408)

Réu: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO PIAUÍ - EMATER - PI

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 21 de janeiro de 2020

ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO

Analista Judicial - 4125568

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029800-44.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LILIANE GOMES LOPES, JOAO BEREMIZ ANDRADE PEREIRA, ESDRAS CARDOSO SILVA JUNIOR

Advogado(s): MAISA SA DE ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 7144), RENATO LEAL CATUNDA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 8446), ALINE COSTA REIS SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 10389)

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

TERESINA, 21 de janeiro de 2020

TERESINHA DE JESUS LIMA E SILVA

Analista Judicial - Mat. nº 3541

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007621-48.2017.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: OSMAR SOUSA NETO

Advogado(s): GABRIEL MASSOTE PEREIRA(OAB/MINAS GERAIS Nº 113869 ), JULIO CESAR REIS MARQUES(OAB/SÃO PAULO Nº 232912)

Réu: PLANO DE SAUDE INSTITUTO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA DO ESTADO DO PIAUI - IAPEP/PLAMTA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 21 de janeiro de 2020

CLEOMAR BENTO DE MIRANDA

Analista Judicial - 4232720

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029800-44.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LILIANE GOMES LOPES, JOAO BEREMIZ ANDRADE PEREIRA, ESDRAS CARDOSO SILVA JUNIOR

Advogado(s): MAISA SA DE ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 7144), RENATO LEAL CATUNDA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 8446), ALINE COSTA REIS SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 10389)

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

TERESINA, 21 de janeiro de 2020

TERESINHA DE JESUS LIMA E SILVA

Analista Judicial - Mat. nº 3541

EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0005756-05.2008.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: COOPERATIVA DE ENCONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE DAS REGIÕES CENTRO E NORTE DO PIAUÍ LTDA - UNICRED

Advogado(s): FABRICIO DE MOURA SERVULO(OAB/PIAUÍ Nº 143)

Executado(a): SILVIA ANDREA COSTA MACHADO

Advogado(s): DANIELLE CRUZ ARAUJO FURTADO(OAB/PIAUÍ Nº 4736)

ATO ORDINATÓRIO: Faço vista dos autos à parte interessada, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o documento juntado à(s) fl(s) 167,168.

DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001421-55.2019.8.18.0172

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUIZ DE DIREITO DA 1A VARA DA COMARCA DE BALSAS - MA, AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, DANIEL VIEIRA

Advogado(s):

Deprecado: .JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE TERESINA-PI

Advogado(s):

DESPACHO-MANDADO Designo para o dia 20 / 02 / 2020, às 10:30 horas , a realização de audiência de oitiva de testemunhas. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público.Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 172 do CPC, o que faço por analogia, forte no art. 3º do CPP TERESINA, 16 de janeiro de 2020 VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ Juiz(a) de Direito Substituta da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

DECISÃO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009940-53.1998.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ESTADO DO PIAUI-SECRETARIA DE PLANEJAMENTO-SEPLAN

Advogado(s): MARIA CONCEICAO AUGUSTA REGO (OAB/PIAUÍ Nº 915)

Requerido: ASSOCIACAO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITARIO DE SANTA MARIA

Advogado(s):

DECISÃO: "(...)Portanto, DEFIRO o bloqueio pelo sistema BacenJud do valor de 364.048,13 (trezentos e sessenta e quatro mil e quarenta e oito reais e treze centavos), correspondente ao valor da execução, acrescidos de multa de 10% e também, de honorários de advogado de 10%, de acordo com o art. 523, §1º, CPC. Cumpra-se.TERESINA, 15 de janeiro de 2020.CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA.Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA."

DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013123-75.2011.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: BANCO ITAÚ S/A

Advogado(s): MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 151056-S)

Requerido: FRIGORIFICO E DISTRIBUIDORA KI PREÇO COMERCIO E SERVIÇO LTDA ME, AREOLINO FERNANDES DE SOUA FILHO, MARIA REGINEIDE FREITAS FERNANDES

Advogado(s):

Defiro o pedido da petição de protocolo 5003, determinando a suspensão da presente execução pelo prazo de 01 (um) ano com fulcro no art. 921, III e § 1.º do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo voltem os autos conclusos.

DECISÃO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000690-88.2001.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: IAPEP - INSTITUTO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): FRANCISCO BORGES SOBRINHO (OAB/PIAUÍ Nº 896)

Executado(a): ANA ANGELICA SOARES

Advogado(s):

Vistos, etc..

Dessa forma, por se tratar de incompetência absoluta deste Juízo (art. 62, NCPC), determino a redistribuição do feito à 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina, a quem compete, originariamente, processar e julgar a presente ação. Intime-se.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010162-25.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EDVALDO MACHADO

Advogado(s): ARIANA LEITE E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11155)

Réu: ESTADO DO PIAUI, INSTITUTO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA DO ESTADO DO PIAUI - IAPEP

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 21 de janeiro de 2020

CLEOMAR BENTO DE MIRANDA

Analista Judicial - 4232720

DECISÃO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012978-53.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: GILBERTO CARVALHO DA SILVA, FRANCISCO DAS CHAGAS IBIAPINA, JOSITO AMORIM COSTA, JAILTON SOUZA FERREIRA, ANTONIO CARLOS RODRIGUES DOS SANTOS, JOÃO DA CONCEIÇÃO DA COSTA, ANTONIO HENRIQUE DOS SANTOS

Advogado(s): RAFAEL DANIEL SILVA ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 6450)

Requerido: POLICIA MILITAR DO PIAUI(COMISSÃO DE PROMOÇÃO DE PRAÇAS - CPP), DILSON ARAUJO RIBEIRO

Advogado(s):

Vistos, etc..

Quanto ao pedido de tutela de evidência, tratando-se de pedido de reclassificação nos quadrados de Cabo ombatente da Policia Mitilar do Piaui, constitui-se, diretamente, em pagamento de valor, com vedação prevista em lei. Prevê o artigo 7º, § 2º e § 5º, da Lei nº 12.016/09.

Além disso, entendo que pedido em questão, em face da Fazenda Pública, esgota parte do objeto da demanda, o que também é vedado legalmente, motivo pelo qual indefiro o pedido liminar.

EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0018569-64.2008.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CATARINA MARIA CORDEIRO DE SOUSA

Advogado(s): FABRÍCIO DA COSTA REIS(OAB/PIAUÍ Nº 4840)

Requerido: COMPANHIA DE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RENAULT DO BRASIL - FINANCEIRA RENAULT

Advogado(s): MANUELA FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13276), JOÃO HUMBERTO DE FARIAS MARTORELLI(OAB/PERNAMBUCO Nº 7489), MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 14401), SIGISFREDO HOERPES(OAB/SANTA CATARINA Nº 7478)

DESPACHO: Vistos, Intime-se o requerido para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias sobre a certidão do Oficial de Justiça de fl. 320/321 dos autos. Expedientes Necessários. Cumpra-se. TERESINA, 14 de janeiro de 2020 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025910-44.2008.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MARIA ESTER AYRES, CARLOS ROBERTO DOS SANTOS NASCIMENTO, MARILENA NASARÉ ALMEIDA VIANA DE OLIVEIRA

Advogado(s): FRANCISCO SOARES DE CAMPELO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2734), NATHALIE CANCELA CRONEMBERGER CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 2953)

Requerido: FUNDAÇÃO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS - FUNCEF

Advogado(s): ANTONIO AUGUSTO PIRES BRANDAO(OAB/PIAUÍ Nº 12394), CIBELE NEIVA DO REGO MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 8603), LUIZ ANTONIO MUNIZ MACHADO(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 750/A), WELSON DE ALMEIDA OLIVEIRA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8570), NOELI ANDRADE MOREIRA(OAB/MINAS GERAIS Nº 62050 )

Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos da contadoria. Após, voltem conclusos para julgamento da impugnação.

EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007198-35.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Indiciante: DELEGADO DA DELEGACIA DE PREVENCAO E REPRESSAO A ENTORPECENTES - DEPRE

Réu: JANIEL CARLOS DE SOUSA

ATO ORDINATÓRIO:INTIMAR o Advogado FRANCISCO DA SILVA FILHO OAB/PI 5301, para que indiquem a localização e endereço atual doréu, tendo em vista a necessidade de futura expedição de Guia de Cumprimento de Pena, caso mantida a sentença nos termos em que foi proferida.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002212-48.2004.8.18.0140

Classe: Cautelar Inominada

Requerente: FRANCISCO DAS CHAGAS MOREIRA E SILVA

Advogado(s): FRANCISCO DAS CHAGAS MOREIRA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3975)

Requerido: BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A

Advogado(s): ELISIA HELENA DE MELO MARTINI(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 1853), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO(OAB/SÃO PAULO Nº 221386), DANIELA FRANCATTI DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5033)

Nos termos do que dispõe o art. 4.º, do Provimento Conjunto n.° 11, de 16 de setembro de 2016, o cumprimento de sentença deverá ser distribuído por meio da plataforma PJe. Em sendo assim, acaso a parte vencedora ainda tenha interesse na execução do feito, deverá formular o seu pedido tendo por base as disposições elencadas no referido provimento. Por fim, determino que a Secretaria promova a cobrança das custas devidas pela parte sucumbente e, posteriormente, arquive o processo com a devida baixa. Cumpra-se.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005495-79.2004.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: CONSORCIO NACIONAL IMPERIAL S/C LTDA

Advogado(s): JOSE TAVARES LEITE (OAB/PIAUÍ Nº 5092), CARLOS EDUARDO DA SILVA BELFORT DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3179)

Requerido: VALDENOR RODRIGUES

Advogado(s): VANESSA MELO OLIVEIRA DE ASSUNÇÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3137)

Nos termos do que dispõe o art. 4.º, do Provimento Conjunto n.° 11, de 16 de setembro de 2016, o cumprimento de sentença deverá ser distribuído por meio da plataforma PJe. Em sendo assim, acaso a parte vencedora ainda tenha interesse na execução do feito, deverá formular o seu pedido tendo por base as disposições elencadas no referido provimento. Por fim, determino que a Secretaria promova a cobrança das custas devidas pela parte sucumbente e, posteriormente, arquive o processo com a devida baixa. Cumpra-se.

EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0011505-03.2008.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): AUDREY MARTINS MAGALHÃES FORTES (OAB/PIAUÍ Nº 1829)

Executado(a): CASA BRANCA COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA

Advogado(s):

SENTENÇA: Do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, III, do CPC, haja vista que a parte autora abandonou a causa, não promovendo os atos que lhe competia. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. TERESINA, 14 de janeiro de 2020. REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0000372-17.2015.8.18.0140

Classe: Usucapião

Usucapiente: MARIA DA CONCEIÇÃO CRUZ DE SOUZA, VALDIMIR EVANGELISTA DE SOUSA

Advogado(s): CAMILA PINHO DE SOUSA FONTENELLE DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 5289)

Usucapido: RAIMUNDO VIEIRA GOMES, ANTONIA ALVES PEREIRA

Advogado(s):

DECISÃO: Vistos. Entendendo a presença da circunstância autorizadora (art. 256, inciso I, §3°CPC/2015) pelo que determino a citação por edital de RAIMUNDO VIEIRA GOMES e ANTONIO ALVES PEREIRA e seus Cônjuges, nesta Capital, com prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da primeira publicação, para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, com as advertências legais. O edital deverá ser publicado por 03 (três) vezes, no prazo máximo de 10 (dez) dias, uma vez no órgão oficial e pelo menos 02 (duas) vezes em jornal de circulação local (art. 257, Parágrafo Único, CPC/2015); Em caso de revelia, intime-se a Defensoria Pública do Estado do Piauí para exercer a função de curador especial e requerer o que lhe for de direito no prazo legal (art.257, inciso IV, CPC/2015). Expediente Necessário. Intime-se. Cumpra-se.

SENTENÇA - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0007198-35.2010.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Indiciante: DELEGADO DA DELEGACIA DE PREVENCAO E REPRESSAO A ENTORPECENTES - DEPRE

ADVOGADO : FRANCISCO DA SILVA FILHO OAB/PI 5301

Réu: JANIEL CARLOS DE SOUSA

Vítima: A SOCIEDADE

SENTENÇA

Ex positis, e por tudo mais que nos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na denúncia. Emconsequência CONDENO o acusado JANIEL CARLOS SOUSA, anteriormente qualificado, como incurso nas penasdo art. 33, caput da Lei nº 11.343/06.Em atenção ao mandamento constitucional inserido no art. 5°, XLVI, e 93, IX, impõe-se a individualização motivadada pena.Adoto os Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade na dosimetria da Pena Base para o tráfico de drogasnos limites fixados, abstratamente na lei. Inteligência dos arts. 59 e 68 do CP e art. 42 da Lei de Drogas.Réu primário possuidor de bons antecedentes. Lhe são favoráveis as circunstâncias do art. 59 do Código Penal.Porém, desfavoráveis as circunstâncias específicas do art. 42 da LAD: natureza e quantidade das drogas. Quanto ànatureza, valoro-a negativamente tendo em vista a apreensão de mais de 1 tipo de droga, entre elas o crack, a maisnefasta de todas as drogas. Ainda, observa-se que foi apreendida uma quantidade significativa de drogas, totalizando83 gramas de substância entorpecente.Não há nos autos elementos para valorar a conduta social.O motivo do crime é próprio do tipo.As circunstâncias são normais à espécie.

As consequências inerentes à sua capitulação legal.A vítima de tal crime é toda a sociedade, porém não há de se cogitar comportamento da vítima.Pena base considerada acima do mínimo legal, sendo valorados negativamente a natureza de uma das substâncias,bem como a quantidade apreendida, quando da sua prisão em flagrante.Para o delito de tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/06) que prevê abstratamente a pena de reclusão de 05(cinco) a 15 (quinze) anos e multa, fixo a pena base em 06 (seis) anos de reclusão e 600 (quinhentos) dias-multa.Inexiste circunstância atenuante.Inexiste circunstância agravante.Existe causa de diminuição da pena. O Réu faz jus a diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei11.343/2006, diminuindo a pena em 2/3, uma vez que preenche os requisitos para tal benesse. O Superior Tribunalde Justiça vem decidindo no sentido de que as disposições benignas contidas na Lei nº 11.343/06, incluindo odisposto no seu art. 33, § 4º, às hipóteses em que o réu for primário, de bons antecedentes e não se dedicar àsatividades criminosas, nem integrar organização criminosa.Inexiste causa de aumento de pena.FIXO A PENA DEFINITIVA EM 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 200 (DUZENTOS) DIAS-MULTA.Com todo o exposto, faz-se mister a observação da substituição da Pena Privativa de Liberdade pela Pena Restritivade Direito. Aduz-se da legislação pátria que, em condenação superior a um ano, a Pena Privativa de Liberdade podeser substituída por uma Pena Restritiva de Direitos e multa ou por duas Restritivas De Direitos. O acusado preenchetodos os requisitos necessários à substituição da pena, elencados no art.44 do Código Penal. Aplicação do art.43, IIIe IV, CP e art.44, CP.A conversão da Pena Privativa de Liberdade em Pena Restritiva de Direito aparece como medida prática, lidime eperfeitamente aplicável ao caso em comento. In verbis a lição do eminente jurista Guilherme Nucci:"A atribuição de serviços à comunidade ou a entidades públicas é a atribuição de tarefas gratuitas ao condenadojunto a entidades assistenciais, hospitais, orfanatos e outros estabelecimentos similares, em programas comunitáriosou estatais. Trata-se, em nosso entender, da melhor sanção penal substitutiva da pena privativa de liberdade, poisobriga o autor de crime a reparar o dano causado através do seu trabalho, reeducando-se, enquanto cumpre a pena".Nesse sentido, note-se também o pensamento do mestre Paul de Cant, em sua obra O Trabalho em Benefício daComunidade: Uma Pena de Substituição:"A ideia de fazer um delinquente executar um trabalho reparador em benefício da comunidade tem sidofrequentemente expressa nestes últimos anos. O fato mais admirável é que parece que Beccaria já havia pensadoem uma pena dessa natureza ao escrever, no século XVIII, que a pena mais oportuna será somente aquela espéciede servidão que seja justa, quer dizer, a servidão temporária que põe o trabalho e a pessoa do culpado a serviço dasociedade, porque este estado de dependência total é a reparação do injusto despotismo exercido por ele emviolação ao pacto social".Concedo ao Réu o direito de apelar em liberdade, vez que já respondia ao processo solto, e nesse ínterim, ausentese encontra o surgimento de novos fatos a para motivar a custódia cautelar de JANIEL CARLOS SOUSA.DISPOSIÇÕES FINAISNão apresentando o recurso cabível (art. 593, CPP), no prazo legal certificando o Trânsito do Julgamento, Expeça-seGuia de Execução Definitiva.Oportunamente, após o trânsito em julgado desta decisão, tomem-se as seguintes providências: (1) Lance-se o nomedo Réu no rol dos culpados; (2) Remetam-se os Autos ao Juízo da Execução Penal, para que decida sobre as penasrestritivas de direito implicadas ao acusado, conforme o caso; (3) Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral desteEstado, comunicando a condenação do Réu, com a sua devida identificação, acompanhada de fotocópia da presentedecisão, para cumprimento quanto ao disposto pelo art. 71, §2º, do Código Eleitoral c/c art. 15, III, da ConstituiçãoFederal.Decreto a perda do dinheiro apreendido em poder do Réu, conforme o Auto de Apresentação e Apreensão (fl. 19) e aGuia de Depósito Judicial (fl. 67), em favor da União.Condeno o Réu ao pagamento das custas processuais, uma vez que se encontrava assistido por AdvogadoParticular.Oficie-se para incineração da droga.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.Teresina, 27 de maio de 2019.

Dr.ALMIR ABIB TAJRA FILHO

Juiz de Direito Titular da 7ª Vara Criminal da Capital

TERESINA, 21 de janeiro de 2020

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020632-81.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANASTACIO GOMES FRANÇA JUNIOR

Advogado(s): CARLOS HENRIQUE MARTINS PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 6415)

Réu: MARINA LUZ FRANÇA(MENOR)

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026528-76.2014.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR

Advogado(s):

Réu: ERICO VINICIUS DE CARVALHO SANTOS

Advogado(s):

Isto posto, acompanhando o parecer ministerial, e com fulcro nos arts. 123, IV c/c art. 125,VI e § 1º todos do CPM, DECLARO A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO EM RELAÇÃO A PRESENTE AÇÃO, DETERMINANDO O ARQUIVAMENTO DO PRESENTE FEITO E A CONSEQUENTE BAIXA NO SISTEMA THEMIS WEB. Dê-se baixa na distribuição. P. R. I. Cumpra-se. TERESINA, 21 de janeiro de 2020 VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ Juíza de Direito da 9ª Vara Criminal (Justiça Militar) da Comarca de TERESINA.

EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0004801-03.2010.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Réu: WILLDERSON NERY SANTOS, DANIEL ALVES PEREIRA

Advogado(s): ROQUE FELIX ROCHA CAVALCANTE FILHO(OAB/PI Nº 10950)

Cristina Maria Saraiva Guedes, Secretária da 8ª Vara Criminal de Teresina-Piauí, em cumprimento à determinação constante dos autos epigrafados, INTIMA o advogado ROQUE FELIX ROCHA CAVALCANTE FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10950) da sentença prolatada nos autos do processo-crime movido pelo Ministério Público Estadual em face dos acusados já declinados, conforme dispositivo final: 3.1. Isto posto, nos termos do art. 109, inciso IV, e de acordo com parecer Ministerial, DECLARO a extinção das punibilidades por parte do Estado em relação aos crimes dos arts. 12 e 14 do Estatuto do Desarmamento, Lei nº10.826/2003, imputados a WILLDERSON NERY SANTOS e DANIEL ALVES PEREIRA. (...) Teresina, 17 de janeiro de 2020. Juiz WASHINGTON LUIZ GONÇALVES CORREIA ? Titular da 8ª Vara Criminal de Teresina"

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005820-34.2016.8.18.0140

Classe: Desapropriação

Desapropriante: MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): IVAN RODRIGUES BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5674)

Desapropriado: FRANCISCO SOARES DANTAS

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 21 de janeiro de 2020

LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR

Analista Administrativo - 1035576

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023117-25.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO SOARES DANTAS

Advogado(s): BRUNO ATILA MARTINS MUNIZ(OAB/PIAUÍ Nº 7965)

Réu: MUNICIPIO DE TERESINA - PI

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 21 de janeiro de 2020

LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR

Analista Administrativo - 1035576

Matérias
Exibindo 426 - 450 de um total de 1098