Diário da Justiça 8830 Publicado em 22/01/2020 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002203-18.2006.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MUNICIPIO DE AGUA BRANCA - PI, MUNICIPIO DE AMARANTE-PI, MUNICIPIO DE BARRAS-PI, MUNICIPIO DE BARRO DURO-PI, MUNICIPIO DE BURITI DOS LOPES-PI, MUNICIPIO DE CAMPINAS DO PIAUI, MUNICIPIO DE COLONIA DO GURGUEIA-PI, MUNICIPIO DE CRISTINO CASTRO-PI, MUNICIPIO DE ELIZEU MARTINS-PI, MUNICIPIO DE ESPERANTINA-PI, MUNICIPIO DE GUADALUPE, MUNICIPIO DE IPIRANGA DO PIAUI, MUNICIPIO DE ISAIAS COELHO, MUNICIPIO DE ITAINOPOLIS-PI, MUNICIPIO DE JERUMENHA-PI, MUNICIPIO DE JOSE DE FREITAS-PI, MUNICIPIO DE LANDRI SALES-PI, MUNICIPIO DE LUIS CORREIA-PI, MUNICIPIO DE LUZILANDIA-PI, MUNICIPIO DE MANOEL EMIDIO-PI, MUNICIPIO DE MARCOS PARENTE-PI, MUNICIPIO DE MATIAS OLIMPIO-PI, MUNICIPIO DE MIGUEL ALVES-PI, MUNICIPIO DE MONSENHOR GIL-PI, MUNICIPIO DE NAZARE DO PIAUI-PI, MUNICIPIO DE PEDRO II-PI, MUNICIPIO DE PICOS-PI, MUNICIPIO DE PIRACURUCA-PIAUI, MUNICIPIO DE PIRIPIRI, MUNICIPIO DE RIBEIRO GONCALVES-PI, MUNICIPIO DE SAO FELIX DO PIAUI, MUNICIPIO DE SAO JOAO DO PIAUI, MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DO TAPUIO-PI, MUNICIPIO DE UNIAO-PI, MUNICIPIO DE VALENCA DO PIAUI, MUNICIPIO DE ANGICAL DO PIAUI

Advogado(s): ASTROGILDO MENDES DE ASSUNCAO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3525), MARCOS ANDRÉ LIMA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 3839), MARCUS VINICIUS FURTADO COÊLHO(OAB/PIAUÍ Nº 2525), FENELON TEIXEIRA BRASIL NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6589), FRANCISCO DIEGO MOREIRA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 4885)

Requerido: CEPISA - COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ S/A

Advogado(s): FELIPE DE FIGUERÊDO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 7015), DÉCIO FREIRE(OAB/PIAUÍ Nº 7369-A)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 21 de janeiro de 2020

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019852-49.2013.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): FLÁVIO GERALDO FERREIRA DA SILVA(OAB/MARANHÃO Nº 9117), ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Executado(a): ASSOCIADOS GRUPOS DE SERVIÇOS E REPRESENTAÇOES LTDA, CRISTINE OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE

Advogado(s):

is disso, a parte embargante foi devidamente intimada pessoalmente.

Diante de todo o exposto e de tudo mais que dos autos consta, hei por bem rejeitar os

embargos de declaração, mantendo-se, destarte, inalterada a sentença de fls. 66/67, dos autos desta

lide.

Publique-se. Intime-se.

DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011298-67.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ROBERT CHARLES MARKLEW PRESCOTT

Advogado(s): CLAUDIO SOARES DE BRITO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3849)

Requerido: BRITO VIEIRA & CIA - INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇOES COMETA

Advogado(s): JAILTON LAVRADOR PIRES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4068), MONICA ANDRADE DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 13066)

Vistos, etc.

A presente demanda tem encontrado obstáculo no debate entre este juízo (deprecante) e

o juízo da 2.ª Vara da Comarca de Piripiri (deprecado), sobre qual destes deve decidir a impugnação a

avaliação apresentada pelo exequente, nos autos da Carta Precatória n.º 0801681-65.2018.8.18.0140.

Remetido os autos àquele juízo para decisão, houve discordância quanto a

competência. Saliento que competiria ao juízo da Comarca de Piripiri suscitar o conflito, na forma do

art. 66, Parágrafo único, do CPC. Todavia, não tendo assim procedido, não acolho a competência

declinada e suscito o conflito, na forma do art. 953, I, do CPC.

Remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para solução do

imbróglio.

Intime-se a parte para conhecimento.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005495-79.2004.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: CONSORCIO NACIONAL IMPERIAL S/C LTDA

Advogado(s): JOSE TAVARES LEITE (OAB/PIAUÍ Nº 5092), CARLOS EDUARDO DA SILVA BELFORT DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3179)

Requerido: VALDENOR RODRIGUES

Advogado(s): VANESSA MELO OLIVEIRA DE ASSUNÇÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3137)

Nos termos do que dispõe o art. 4.º, do Provimento Conjunto n.° 11, de 16 de setembro de 2016, o cumprimento de sentença deverá ser distribuído por meio da plataforma PJe. Em sendo assim, acaso a parte vencedora ainda tenha interesse na execução do feito, deverá formular o seu pedido tendo por base as disposições elencadas no referido provimento. Por fim, determino que a Secretaria promova a cobrança das custas devidas pela parte sucumbente e, posteriormente, arquive o processo com a devida baixa. Cumpra-se.

CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0018762-35.2015.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: ALEXANDRE CLAUDINO SILVA DE GALIZA, E. MATOS E CIA LTDA

Réu: MARCUS PAULO NASCIMENTO

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

TERESINA, 21 de janeiro de 2020

HENNYO LUIZ CARVALHO FARIAS

Oficial de Gabinete - Mat. nº 27725

CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0020312-70.2012.8.18.0140

CLASSE: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: GERDAU COMERCIAL DE AÇOS LTDA

Executado(a): L U F LEITAO ENGENHARIA E PLANEJAMENTO-ENGEPLAN

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

TERESINA, 21 de janeiro de 2020

MATHEUS SILVA DE MACEDO ARAUJO

Assessor Jurídico - Mat. nº 28670

SENTENÇA - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015449-66.2015.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: ÉTICA CONSTRUTORA LTDA

Advogado(s): MARINA JUNQUEIRA LIMA(OAB/GOIÁS Nº 21682), CARLOS NASCIMENTO DE DEUS NETO(OAB/GOIÁS Nº 18197)

Réu: AGESPISA - AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI S/A

Advogado(s):

III- DISPOSITIVO

Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito,

nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.

Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.

Sem honorários, a teor do artigo 25 da lei nº 12.016.

P.R.I

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026170-53.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MIKAELA OLIVEIRA CABRAL COSTA

Advogado(s): RUBEM DO AMARAL FERREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8378)

Requerido: PORTAL AZ - O PORTAL DE NOTICIAS DO PIAUI

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024), JOSE NETO CASTELO BRANCO DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 7988)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 21 de janeiro de 2020

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024314-54.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ADELVANIA RODRIGUES LIMA, ADRIANA LIMA DA SILVA CARVALHO, ALDENORA RIBEIRO DE SOUSA, ANTONIO CARDOSO DE OLIVEIRA SOBRINHO, ARMSTRONG VIEIRA DE ARAUJO, FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA, GERLÂNDIA MARIA SOARES GOMES, JOAO FRANCISCO VIEIRA, LEONICE DE ALENCAR SILVA, MALCIANE MOURA FRAZÃO

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), MÁRIO MARCONDES NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 7701)

Requerido: FEDERAL DE SEGUROS

Advogado(s): NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO(OAB/SÃO PAULO Nº 61713), JOSEMAR LAURIANO PEREIRA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 132101)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 21 de janeiro de 2020

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003176-60.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: VALTERNINA DE CASTRO MARQUES

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

Requerido: BANCO ITAUCARD S/A

Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 21 de janeiro de 2020

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

EDITAL - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara do Tribunal Popular do Júri de TERESINA)

Processo nº 0006208-68.2015.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Indiciante: DELEGACIA DE HOMICIDIOS TERESINA PIAUI, 13ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Advogado(s):

Réu: A. C. A. C., A. A. DA C., VULGO "NEGO JÚNIOR", M. L. S. DA S.

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº ), IRACY ALMEIDA GOES NOLÊTO(OAB/PIAUÍ Nº 2335)

ATO ORDINATÓRIO: De Ordem, do Meritíssimo Juiz de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri, da Comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, INTIMO, nos termos do § 1º do art. 370 do CPP c/c o art. 1º do Provimento nº007/2012 da Douta Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, a Douta Advogada, IRACY ALMEIDA GOES NOLÊTO, Inscrita na OAB/PI, sob o Nº2.335/PI, para Audiência de Instrução do acusado, A. M. A. DA C. e Outro, designada para o dia 30 de janeiro de 2020, às 11h30. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, na Secretaria da 1ª vara do Tribunal do Júri, aos vinte e um dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte(21.01.2020). Eu, (Evangelista Antônio da Luz), Analista Judicial, o digitei e subscrevi.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021878-20.2013.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL-PREVI

Advogado(s): MIZZI GOMES GEDEON(OAB/MARANHÃO Nº 14371)

Executado(a): DIELSON MOREIRA GOMES, LEDA MAIANA PARANAGUÁ ELVAS MOREIRA

Advogado(s): CARLOS WASHINGTON CRONEMBERGER COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 701)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 21 de janeiro de 2020

KALINKA KELCIANE TEIXEIRA DE BRITO

Analista Administrativo - 28147

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002087-60.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO SAFRA S/A

Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172), ODIMILSOM ALVES PEREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8799)

Requerido: FELIZARDO VIRIATO RODRIGUES NETO

Advogado(s): THIAGO DE MELO FREIRE DUARTE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 10485)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 21 de janeiro de 2020

KALINKA KELCIANE TEIXEIRA DE BRITO

Analista Administrativo - 28147

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017180-63.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A

Advogado(s): SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 11496)

Requerido: FRANCISCA DAS CHAGAS DE AZEVEDO

Advogado(s): ANTONIO HAROLDO GUERRA LÔBO(OAB/CEARÁ Nº 15166)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 21 de janeiro de 2020

KALINKA KELCIANE TEIXEIRA DE BRITO

Analista Administrativo - 28147

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006573-25.2015.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): LARA ROLA BEZERRA DE MENEZES(OAB/CEARÁ Nº 22373)

Executado(a): MANOEL RODRIGUES DE SOUSA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 21 de janeiro de 2020

KALINKA KELCIANE TEIXEIRA DE BRITO

Analista Administrativo - 28147

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018623-83.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO TOYOTA DO BRASIL SA

Advogado(s): FABÍOLA BORGES DE MESQUITA(OAB/PIAUÍ Nº 16659), MARILI RIBEIRO TABORDA(OAB/PIAUÍ Nº 7900)

Requerido: JOÃO VICTOR DE ABREU SILVA

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 21 de janeiro de 2020

KALINKA KELCIANE TEIXEIRA DE BRITO

Analista Administrativo - 28147

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018628-08.2015.8.18.0140

Classe: Usucapião

Usucapiente: ASSOCIAÇÃO NORTE BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - ANBEAS

Advogado(s): MOISÉS ÂNGELO DE MOURA REIS(OAB/PIAUÍ Nº 874)

Usucapido: CIFISA - COMÉRCIO INDÚSTRIA FREIAS IRMÃOS S/A

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 21 de janeiro de 2020

KALINKA KELCIANE TEIXEIRA DE BRITO

Analista Administrativo - 28147

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0030725-74.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO BRADESCO

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Réu: PHYSICUS ACADEMIA LTDA ME, MARIA DE NAZARE DE ABREU, SAVIA DANNIELLA DA SILVA ALVES

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 21 de janeiro de 2020

KALINKA KELCIANE TEIXEIRA DE BRITO

Analista Administrativo - 28147

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022602-87.2014.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: CCB BRASIL CRÉDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS - SA

Advogado(s): AMANDA ARRAES DE ALENCAR ARARIPE NUNES(OAB/CEARÁ Nº 32111)

Requerido: NAYRA OLIVEIRA E SILVA

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 21 de janeiro de 2020

KALINKA KELCIANE TEIXEIRA DE BRITO

Analista Administrativo - 28147

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001714-92.2017.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO BV FINACEIRA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4217), GIULIO ALVARENGA REALE(OAB/PIAUÍ Nº 14565), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)

Requerido: NILDA ALVES DE OLIVEIRA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 21 de janeiro de 2020

KALINKA KELCIANE TEIXEIRA DE BRITO

Analista Administrativo - 28147

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018293-23.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUCILENE RODRIGUES DE MELO

Advogado(s): BRENO ALEXANDRE RODRIGUES DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 4169)

Réu: MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s):

Ante o lapso temporal, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para que no prazo de 05 dias manifeste-se sobre interesse no prosseguimento do feito. Após retornem-me concluso os autos

AVISO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002601-76.2017.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: DORILENE SOUSA OLIVEIRA NEVES

Advogado(s): GERIMAR DE BRITO VIEIRA-DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº ), CRISANTO PIMENTEL ALVES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº ), ANA CLAUDIA DAVIS ABREU CHAVES(OAB/PIAUÍ Nº 15398)

Requerido: FRANCISCA DOS PASSOS DE ARAUJO

Advogado(s): SÂMIA RAQUEL LINO DE ABREU(OAB/PIAUÍ Nº 16447)

"Vistos,

Dispõe o Provimento Conjunto 11/2016, deste E. Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, em seu art. 4º:

?Art. 4º A partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele do Piauí,tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema ou conforme o disposto no art. 67 deste Provimento Conjunto, exceto nas situações previstas para peticionamento fora do sistema.

§ 1º As ações propostas até a data da implantação do Sistema PJe continuarão tramitando em meio físico, inclusive os respectivos incidentes processuais e as ações conexas, ainda que distribuídos por dependência posteriormente àquela data, quando:exceto I - o processo principal já estiver baixado.II - se tratar de cumprimento ou de execução de sentença;III - se tratar de embargos à execução fiscal;

Desta forma, intime-se a parte interessada no cumprimento de sentença, para proceder na forma estabelecida pelo Provimento Conjunto nº 11/2016, deduzindo sua pretenção diretamente no sistema eletrônico Pje, com distribuição por depêndencia a este juízo.

Arquivem-se os presentes autos."

CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0018762-35.2015.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: ALEXANDRE CLAUDINO SILVA DE GALIZA, E. MATOS E CIA LTDA

Réu: MARCUS PAULO NASCIMENTO

certidão

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

TERESINA, 21 de janeiro de 2020

HENNYO LUIZ CARVALHO FARIAS

Oficial de Gabinete - Mat. nº 27725

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012532-79.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSE HAMILTON BEZERRA LIMA

Advogado(s): MOISES ANGELO DE MOURA REIS (OAB/PIAUÍ Nº 874), MAYARA SOLFYERE LOPES TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6179), CARLA FERNANDA DE OLIVEIRA REIS (OAB/PIAUÍ Nº 2609)

Réu: RAFAEL HAMILTON FERNANDES DE LIMA, DANIEL HAMILTON FERNANDES DE LIMA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0007198-35.2010.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Indiciante: DELEGADO DA DELEGACIA DE PREVENCAO E REPRESSAO A ENTORPECENTES - DEPRE

ADVOGADO : FRANCISCO DA SILVA FILHO OAB/PI 5301

Réu: JANIEL CARLOS DE SOUSA

Vítima: A SOCIEDADE

SENTENÇA

Ex positis, e por tudo mais que nos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na denúncia. Emconsequência CONDENO o acusado JANIEL CARLOS SOUSA, anteriormente qualificado, como incurso nas penasdo art. 33, caput da Lei nº 11.343/06.Em atenção ao mandamento constitucional inserido no art. 5°, XLVI, e 93, IX, impõe-se a individualização motivadada pena.Adoto os Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade na dosimetria da Pena Base para o tráfico de drogasnos limites fixados, abstratamente na lei. Inteligência dos arts. 59 e 68 do CP e art. 42 da Lei de Drogas.Réu primário possuidor de bons antecedentes. Lhe são favoráveis as circunstâncias do art. 59 do Código Penal.Porém, desfavoráveis as circunstâncias específicas do art. 42 da LAD: natureza e quantidade das drogas. Quanto ànatureza, valoro-a negativamente tendo em vista a apreensão de mais de 1 tipo de droga, entre elas o crack, a maisnefasta de todas as drogas. Ainda, observa-se que foi apreendida uma quantidade significativa de drogas, totalizando83 gramas de substância entorpecente.Não há nos autos elementos para valorar a conduta social.O motivo do crime é próprio do tipo.As circunstâncias são normais à espécie.

As consequências inerentes à sua capitulação legal.A vítima de tal crime é toda a sociedade, porém não há de se cogitar comportamento da vítima.Pena base considerada acima do mínimo legal, sendo valorados negativamente a natureza de uma das substâncias,bem como a quantidade apreendida, quando da sua prisão em flagrante.Para o delito de tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/06) que prevê abstratamente a pena de reclusão de 05(cinco) a 15 (quinze) anos e multa, fixo a pena base em 06 (seis) anos de reclusão e 600 (quinhentos) dias-multa.Inexiste circunstância atenuante.Inexiste circunstância agravante.Existe causa de diminuição da pena. O Réu faz jus a diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei11.343/2006, diminuindo a pena em 2/3, uma vez que preenche os requisitos para tal benesse. O Superior Tribunalde Justiça vem decidindo no sentido de que as disposições benignas contidas na Lei nº 11.343/06, incluindo odisposto no seu art. 33, § 4º, às hipóteses em que o réu for primário, de bons antecedentes e não se dedicar àsatividades criminosas, nem integrar organização criminosa.Inexiste causa de aumento de pena.FIXO A PENA DEFINITIVA EM 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 200 (DUZENTOS) DIAS-MULTA.Com todo o exposto, faz-se mister a observação da substituição da Pena Privativa de Liberdade pela Pena Restritivade Direito. Aduz-se da legislação pátria que, em condenação superior a um ano, a Pena Privativa de Liberdade podeser substituída por uma Pena Restritiva de Direitos e multa ou por duas Restritivas De Direitos. O acusado preenchetodos os requisitos necessários à substituição da pena, elencados no art.44 do Código Penal. Aplicação do art.43, IIIe IV, CP e art.44, CP.A conversão da Pena Privativa de Liberdade em Pena Restritiva de Direito aparece como medida prática, lidime eperfeitamente aplicável ao caso em comento. In verbis a lição do eminente jurista Guilherme Nucci:"A atribuição de serviços à comunidade ou a entidades públicas é a atribuição de tarefas gratuitas ao condenadojunto a entidades assistenciais, hospitais, orfanatos e outros estabelecimentos similares, em programas comunitáriosou estatais. Trata-se, em nosso entender, da melhor sanção penal substitutiva da pena privativa de liberdade, poisobriga o autor de crime a reparar o dano causado através do seu trabalho, reeducando-se, enquanto cumpre a pena".Nesse sentido, note-se também o pensamento do mestre Paul de Cant, em sua obra O Trabalho em Benefício daComunidade: Uma Pena de Substituição:"A ideia de fazer um delinquente executar um trabalho reparador em benefício da comunidade tem sidofrequentemente expressa nestes últimos anos. O fato mais admirável é que parece que Beccaria já havia pensadoem uma pena dessa natureza ao escrever, no século XVIII, que a pena mais oportuna será somente aquela espéciede servidão que seja justa, quer dizer, a servidão temporária que põe o trabalho e a pessoa do culpado a serviço dasociedade, porque este estado de dependência total é a reparação do injusto despotismo exercido por ele emviolação ao pacto social".Concedo ao Réu o direito de apelar em liberdade, vez que já respondia ao processo solto, e nesse ínterim, ausentese encontra o surgimento de novos fatos a para motivar a custódia cautelar de JANIEL CARLOS SOUSA.DISPOSIÇÕES FINAISNão apresentando o recurso cabível (art. 593, CPP), no prazo legal certificando o Trânsito do Julgamento, Expeça-seGuia de Execução Definitiva.Oportunamente, após o trânsito em julgado desta decisão, tomem-se as seguintes providências: (1) Lance-se o nomedo Réu no rol dos culpados; (2) Remetam-se os Autos ao Juízo da Execução Penal, para que decida sobre as penasrestritivas de direito implicadas ao acusado, conforme o caso; (3) Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral desteEstado, comunicando a condenação do Réu, com a sua devida identificação, acompanhada de fotocópia da presentedecisão, para cumprimento quanto ao disposto pelo art. 71, §2º, do Código Eleitoral c/c art. 15, III, da ConstituiçãoFederal.Decreto a perda do dinheiro apreendido em poder do Réu, conforme o Auto de Apresentação e Apreensão (fl. 19) e aGuia de Depósito Judicial (fl. 67), em favor da União.Condeno o Réu ao pagamento das custas processuais, uma vez que se encontrava assistido por AdvogadoParticular.Oficie-se para incineração da droga.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.Teresina, 27 de maio de 2019.

Dr.ALMIR ABIB TAJRA FILHO

Juiz de Direito Titular da 7ª Vara Criminal da Capital

TERESINA, 21 de janeiro de 2020

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