Diário da Justiça 8830 Publicado em 22/01/2020 03:00
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Juizados da Capital

EDITAL - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)

Processo nº 0007534-68.2012.8.18.0140

Classe: Regulamentação de Visitas

Requerente: J.A.S.Q

Advogado(s): KARLA CIBELE TELES DE M. ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº null)

Requerido: S.O.M

Advogado(s):

SENTENÇA:

Vistos, Julga-se extinto o processo, sem resolução de mérito, quando a parte autora, não promover os atos e diligências que lhe incumbem, abandonando, assim, a causa por mais de 30(trinta) dias. Inteligência do CPC-2015, 485, III. 1. A tutela jurisdicional é prestada a todos que a queiram recebê-la, e, in casu, vê-se que, de fato assim não se comportou a parte autora desta ação. E a ninguém é dado o direito de acionar a máquina judiciária do Estado com desinteresse e desídia. O Poder Judiciário está abarrotado de processo e a tendência é aumentar, não havendo lugar para inações no curso do processo. A parte autora tem o dever de atualizar o endereço sempre que houver modificação temporária ou definitiva, dando a entender não estar interessada no prosseguimento do feito. 2. Em consonância ao parecer ministerial, julgo, por sentença, extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do CPC-2015, 485, III. 3. Sem Custas. 4. Transitada esta em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas legais. P.R.I.C TERESINA, 8 de novembro de 2019 VIRGILIO MADEIRA MARTINS FILHO Juiz(a) de Direito da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012843-70.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: HENRIQUE BUARQUE GURGEL

Advogado(s): MARCUS MORAIS DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4573), RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)

Réu: CONSTRUTORA & IMIBILIARIA TROPICAL LTDA

Advogado(s): GEORGE HENRIQUE MEDINA PRADO(OAB/PIAUÍ Nº 241), ACY ROSANGELA OSTERNE PRADO(OAB/PIAUÍ Nº 6870)
ATO ORDINATÓRIO: Intime-se a parte Apelada para, querendo, apresentar suas contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013878-65.2012.8.18.0140

Classe: Ação Rescisória

Autor: CONSTRUTORA E IMOBILIARIA TROPICAL LTDA

Advogado(s): GEORGE HENRIQUE MEDINA PRADO (OAB/PIAUÍ Nº 241)

Réu: MILENA RIBEIRO FERREIRA DA SILVA

Advogado(s): MARIANA PIRES REBELO ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5336), RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)
ATO ORDINATÓRIO: Intime-se a parte Embargada para, querendo, apresentar suas contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.

AVISO - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007379-36.2010.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ANTONIO MARCOS CAMPO DOS SANTOS

Advogado(s): FRANCISCO RENAN BARBOSA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10030), MARCOS AURELIO OLIVEIRA TOURINHO(OAB/PIAUÍ Nº 6731)

Natalia da Silva Oliveira, estagiária da 3ª Vara Criminal de Teresina-Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO, desta Jurisdição, INTIMA o advogado FRANCISCO RENAN BARBOSA DA SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 10030)­ da SENTENÇA proferida em 11/12/2019, (...) Ante o exposto, CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração, opostos pelo embargante, e dou-lhes PROVIMENTO, para sanar a omissão apontada nos termos dos arts. 107, inciso IV, do Código Penal c/c art. 382 do CPP, DECLARAR a extinção da punibilidade por parte do Estado em relação ao delito em análise, imputado ao autor, extinguindo sua punibilidade. Dê-se baixa na culpa do réu. (Ato de eliminar o nome do réu do respectivo rol de culpados). (...) Teresina, 21 de Janeiro de 2020

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027331-98.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ANTONIO DE SOUSA OLIVEIRA, FRANCISCO DAS CHAGAS RAMOS LIMA, JOSE ROGERIO DA SILVA, LAURIETE MELO OLIVEIRA DE SOUSA, LUIZ ALBERTO DE OLIVEIRA SILVA, MARGARIDA ALMEIDA DE AGUIAR, MARIA DO SOCORRO CARVALHO SILVA, MARIA ROSILENE SILVA, MARIA SUELI PEREIRA RODRIGUES, ZENAIDE DA SILVA, FEDERAL DE SEGUROS S/A

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), MÁRIO MARCONDES NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 7701), RAUL MANOEL GONÇALVES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11168), NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO(OAB/SÃO PAULO Nº 61713), JOSEMAR LAURIANO PEREIRA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 132101)

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 21 de janeiro de 2020

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019601-02.2011.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: BANCO SOFISA S/A

Advogado(s): DANIEL SANTOS BORIN(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 62776B), CELSO MARCON(OAB/PIAUÍ Nº 5740-A)

Réu: MAURICIO PEREIRA RODRIGUES

Advogado(s): ANTONIO MARCOS CARVALHO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6881)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 21 de janeiro de 2020

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0019425-28.2008.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MORGANA DE AGUIAR VELOSO SILVEIRA

Advogado(s): ÍTALO MAIA DE AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 4894), DIRLEY SOARES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3510)

Requerido: FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL - GEAP

Advogado(s): EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 24923), VANESSA MEIRELES RODRIGUES (OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 19541), GABRIEL ALBANESE DINIZ DE ARAUJO(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 20334)

REPUBLICAÇÃO DA SENTENÇA EM RAZÃO DA MUDANÇA DE ADVOGADO

SENTENÇA: ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 1.024, caput, do CPC, ACOLHO em parte, os embargos de declaração aforados para, doravante, DECLARAR a omissão na decisão guerreada de fl. 258 passando o último parágrafo a conter a seguinte redação: ?Condeno a Requerida ao pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios, que arbitro em 10%(dez por cento) sobre o valor pago à fl.87, corrigidos pelos índices oficiais, EXTINGO o processo, com julgamento do mérito, conforme art.487, I do Código de Processo Civil". No mais, mantenho intocados os demais termos da decisão. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015308-18.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO NONATO PRADO NETO

Advogado(s): ELIDA GRACIA DE OLIVEIRA BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 5029)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/CEARÁ Nº 17314)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI). Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019457-04.2006.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: RASIP AGRO PASTORIL S.A

Advogado(s): RUBENS ANTONIO CAMPAGNOLO(OAB/PIAUÍ Nº 26280)

Executado(a): TRANSPORTADORA IMPORTADORA E EXPORTADORA DE FRUTAS LTDA

Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35. (OBS. BOLETO DISPONÍVEL NO SISTEMA THEMIS WEB)

DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001253-87.2018.8.18.0172

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE GOIANESIA-GO, MINISTERIO PUBLICO

Advogado(s):

Deprecado: JUIZ DE DIREITO DA 10º VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PI, JURANDI JOSE DA SILVA

Advogado(s):

DESPACHO-MANDADO Designo para o dia 21 / 02 / 2020, às 11:00 horas , a realização de audiência de oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo. Intime(m)-se o (s)advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público.(...)Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA Poderá o Oficial de Justiça, para o FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 172 do CPC, o que faço por analogia, forte no art. 3º do CPP TERESINA, 16 de janeiro de 2020VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ Juiz(a) de Direito Substituta da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002616-75.2019.8.18.0172

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ABADIANIA - GO, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS-GO, ALIENE EVA SILVA

Advogado(s):

Deprecado: JUIZ DE DIREITO DA 10º VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PI, JOÃO TEIXEIRA DE FARIA

Advogado(s):

DESPACHO-MANDADO Designo para o dia 21 / 02 / 2020, às 11:30 horas , a realização de audiência de depoimento das partes e oitiva de testemunhas. Intime(m)-se o (s) advogado (s), sefor o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público. (...) Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA Poderá o Oficial de Justiça, para o FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 172 do CPC, o que faço por analogia, forte no art. 3º do CPP. TERESINA, 16 de janeiro de 2020 VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ Juiz(a) de Direito Substituto da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

EDITAL - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0009898-18.2009.8.18.0140

Classe: Cautelar Inominada

Requerente: LUAUTO FACTORING FOMENTO MERCANTIL

Advogado(s): JOSE COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 747)

Requerido: USINA MAITÁ LTDA, ANTONIO NONATO DUALIBE SALEM, MARCO ANTONIO CRUZ SALEM

Advogado(s): THALES CRUZ SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 7954)

SENTENÇA: Assim, ancorado no art. 355, I, c/c os art. 487 e seguintes, do Código de Processo Civil, julgo procedente a presente cautelar, confirmando em definitivo a liminar concedida, pelos seus próprios fundamentos. Condeno a parte ré a restituir a quantia paga em razão das custas processuais antecipadas pela parte autora, devidamente corrigido, mais honorários advocatícios que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), considerando o irrisório valor atribuído à causa, consoante o disposto no artigo 85, § 8º do CPC. P. R. I. Cumpra-se.

AVISO DE INTIMAÇÃO - VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DE TERESINA (Juizados da Capital)

VISO DE INTIMAÇÃO -­ Vara de Execuções Penais de Teresina

Processo de Execução Penal nº 0700697-09.2019.8.18.0140

Classe: Extinção da Pena

Executado(a): MAURICIO PEREIRA DO NASCIMENTO (Genitora: Francisca Pereira )

Advogado:JÚLIO CÉSAR ALVES DA SILVA (OAB:18009-PI)

DECISÃO: "Ante o exposto, considerando o disposto no art. 1º, III, do Decreto Presidencial nº 9.246, de 21 de dezembro de 2017,

DECLARO INDULTADO o apenado MAURICIO PEREIRA DO NASCIMENTO, identificado nos autos, quanto à

pena imposta nos autos criminais 00000165-33.2006.8.18.0140 e, em consonância com o artigo 192 da LEP, DECLARO

extinta a pena aplicada ao referido reeducando.

DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001668-36.2019.8.18.0172

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MARACARAÚ - CE, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL, DANIEL SILVEIRA LIMA DE ANDRADE

Advogado(s):

Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA - PI

Advogado(s):

DESPACHO-MANDADO Designo para o dia 21 / 02 / 2020, às 09:30 horas , a realização de audiência de depoimento das partes e oitiva de testemunhas. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público.Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 172 do CPC, o que faço por analogia, forte no art. 3º do CPP.TERESINA, 16 de janeiro de 2020VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ Juiz(a) de Direito Substituta da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010519-05.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOAO SOARES DA COSTA, LUSANI PEREIRA DE MOURA SOARES

Advogado(s): FABIO DE HOLANDA MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 7572)

Réu: CLINICA MED IMAGEM

Advogado(s): PAULO GUSTAVO COELHO SEPULVEDA(OAB/PIAUÍ Nº 3923), LUIZ GONZAGA SOARES VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 510)
ATO ORDINATÓRIO: Intime-se a parte Embargada para, querendo, apresentar manifestação quanto aos Embargos de Declaração apresentados, no prazo de (05) cinco dias.

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0015530-49.2014.8.18.0140

Classe: Embargos à Execução

Autor: DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): FRANCISCO JESUS VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2051), MARIO SERGIO GOMES NOGUEIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 4687), NERCI LUISA CABRAL LEAO LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 1445)

Réu: PAULO LAURO SILVA DE CARVALHO

Advogado(s): ANDERSON LEANDRO SARAIVA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 9372)

DESPACHO:

Em fls. 91/94, o DETRAN informa o depósito judicial no valor de R$ 2.877,15 (dois mil, oitocentos e setenta e sete reais e quinze centavos), conforme determinava sentença de fls. 30/31.Compulsando nos autos, observo que não há o que exigir o pagamento de multa diária por atraso de descumprimento de obrigação de pagar, uma vez que, o executado cumpriu com pagamento ao qual foi condenado conforme compravante de fls. 91/94. Tendo em vista ainda que tal multa tem por finalidade obrigar o adimplemento porparte do executado. Desta forma , indefiro o pedido formulado em fls. 146, formulado pelo exequente quanto a execução de multa imposta ao DETRAN.

Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007008-67.2013.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINACIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4217), MOISES BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4217), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)

Requerido: LUCIA MARIA DE SOUSA BRITO

Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada às fls. 113/113 verso.

EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 1ª Vara Criminal DA COMARCA DE TERESINA

RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI

PROCESSO Nº 0022036-85.2007.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Réu: MARCIO JUNIO SANTOS DE MORAES

Oficial de Justiça:

EDITAL DE INTIMAÇÃO

O CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA , Juiz de Direito da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

INTIMA, pelo presente edital, o réu MARCIO JUNIO SANTOS DE MORAES, para no prazo de 05(cinco) dias constituir novo advogado, ficando ciente de que caso assim não proceda será nomeada a Ilma. Defensoria Pública para lhe assistir. Dado e passado nesta cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 21 de janeiro de 2020 (21/01/2020). Eu, NAYARA BATISTA DE ARAUJO, Analista Judicial, o digitei, e eu, EVA SOARES TORRES, Diretor de Secretaria, o conferi e subscrevi.

CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA
Juiz de Direito da Comarca de TERESINA

EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0003420-13.2017.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO 15ª PROMOTORIA

Réu: TIAGO DA SILVA CARVALHO, CARLOS EDUARDO DOS SANTOS SILVA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado TIAGO DA SILVA CARVALHO,NASCIDO AOS 22/06/1984, FILHO DE MARIA DO ESPIRITO SANTO DA SILVA CARVALHO E RAIMUNDO NINATO CARVALHO, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 21 de janeiro de 2020 (21/01/2020). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL

Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA

DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002561-27.2019.8.18.0172

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE GURUPI-TO, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE TOCANTINS-TO

Advogado(s):

Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA, JOSÉ ALVES PEREIRA NETO

Advogado(s):

DESPACHO-MANDADO Designo para o dia 21 / 02 / 2020, às 10:00 horas , a realização de audiência de oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo. Intime(m)-se o (s)advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público.Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 172 do CPC, o que faço por analogia, forte no art. 3º do CPP.TERESINA, 16 de janeiro de 2020VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ Juiz(a) de Direito Substituta da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

DECISÃO - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004411-18.2019.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE, AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: LUCAS PEREIRA DA SILVA, PABLO ADRIEL BEZERRA DE SOUSA

Advogado(s): WILDES PRÓSPERO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6373)
" Isto Posto, considerando o pedido de arquivamento do presente inquérito policial requerido pelo Ministério Público, com fulcro no artigo 28 do CPP c/c art. 54, I da LAD, determino o ARQUIVAMENTO do presente Inquérito Policial em face de Pablo Adriel Bezerra.Dê-se ciência ao Sr. Delegado Titular da Delegacia Especializada em Prevenção e Repressão a Entorpecentes, intimando-se, pessoalmente, a Drª. Promotora de Justiça. Determino o prosseguimento do feito quanto ao réu LUCAS PEREIRA DA SILVA. Determino a imediata notificação do réu, na forma do art. 55 e §§ da Lei n°. 11.343/2006, para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, o acusado poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e, até o número de 5 (cinco), arrolar testemunhas. Ainda, determino que quando do cumprimento do mandado de notificação, indague o Sr. Oficial de Justiça ao réu se este irá constituir Advogado Particular ou, ante possível hipossuficiência, deseja ser assistido pela Defensoria Pública do Estado do Piauí,devendo constar no mandado de notificação esta determinação. Expedientes necessários."

DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001340-09.2019.8.18.0172

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ARAGUAÍNA-TO, MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS - ARAGUAINA-TO

Advogado(s):

Deprecado: JUIZ DE DIREITO CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA - PI, VINICIUS DONNOVER GOMES, MARIA DE FÁTIMA CRUZ DA LUZ, RAIMUNDO PINTO BOTELHO

Advogado(s):

DESPACHO-MANDADO Designo para o dia 21 / 02 / 2020, às 10:30 horas , a realização de audiência de depoimento das partes e oitiva de testemunhas. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público. (...)Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 172 do CPC, o que faço por analogia, forte no art. 3º do CPP. TERESINA, 16 de janeiro de 2020 VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ Juiz(a) de Direito Substituta da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016641-73.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: AGROSOY INSUMOS E TRANSPORTES LTDA

Advogado(s): MARCOS PAULO MADEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6077)

Requerido: BRASILCAP CAPITALIZAÇOES S/A

Advogado(s): EVANDRO TAJRA HIDD FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5143), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 21 de janeiro de 2020

FRANCISCO MODESTO BARBOSA

Técnico Judicial - 423345-0

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002181-13.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: PAULO RICARDO COELHO GASPAR

Advogado(s): LUCAS EVANGELISTA DE SOUSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8084)

Réu: B.V FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 21 de janeiro de 2020

KALINKA KELCIANE TEIXEIRA DE BRITO

Analista Administrativo - 28147

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024845-04.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA SALETE DE SOUSA RIBEIRO

Advogado(s): ROMULO FELIPE EVARISTO BARRETO(OAB/PIAUÍ Nº 15194), ANDERSON DE MORAES BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 15506)

Réu: BRADESCO VIDA E PROVIDENCIA S.A, OI SERVIÇO FINANCEIRO S.A

Advogado(s): RENATO TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/SÃO PAULO Nº 115762), MARIO ROBERTO PEREIRA DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 21 de janeiro de 2020

KALINKA KELCIANE TEIXEIRA DE BRITO

Analista Administrativo - 28147

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