Diário da Justiça
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Publicado em 22/01/2020 03:00
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Juizados da Capital
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006111-44.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: NAIR MARIA DA CRUZ SILVA
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)
Requerido: BANCO HSBC LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A
Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)
SENTENÇA: [...] Assim, com fundamento no artigo 485 e seu inciso III do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo e determino seu arquivamento por não ter a parte promovido os atos e diligências que lhe incumbiam. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas sucumbenciais e honorários advocatícios que, por ora, fixo no patamar de R$1.000,00 (um mil reais), com fulcro no art. 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil, que, em caso de beneficiário da justiça gratuita, observa-se o disposto no art. 98, § 3º, do CPC. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011700-46.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAMILDO JOSE DINIZ
Advogado(s): SARAH VIEIRA MIRANDA LAGES CAVALCANTI(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: BRADESCO FINANCIAMENTO S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
SENTENÇA: [...] Isto posto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial da parte autora, por falta de amparo legal, conforme exposto. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, § 2º, do CPC. DEFIRO ao autor o benefício da justiça gratuita, caso em que se observará o disposto no art. 98, § 3º, do CPC. Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
EDITAL - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0006364-66.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: LUAUTO FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA
Advogado(s): JOSE COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 747)
Requerido: USINA MAITÁ LTDA, ANTONIO NONATO DUALIBE SALEM, MARCO ANTONIO CRUZ SALEM
Advogado(s): CLADIMIR LUIZ BONAZZA(OAB/MARANHÃO Nº 7204-A), THALES CRUZ SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 7954)
DESPACHO: Compulsando os autos verifico que fora publicado despacho, em que há erro no comando a ser cumprido pela parte intimada. Assim, corrijo a parte final do despacho proferido anteriormente, esclarecendo que nos termos do artigo 112 do CPC, o advogado poderá renunciar ao mandado, desde que prove que comunicou à renúncia ao mandante. E mesmo após a renúncia, ficará obrigado a representar o mandante nos 10 dias seguintes à comunicação. Considerando que o advogado da parte requerida não comprovou a comunicação, INDEFIRO o pedido apresentado pelo mesmo, notadamente, a sua renúncia e solicitação de que este juízo determinasse a intimação pessoal da parte por ele assistida. Intimem-se. Expedientes necessários. Cumpra-se.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004126-40.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MARIA DO ROSARIO SILVA DE MORAIS
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 434405)
Requerido: BANCO HSBC LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A
Advogado(s):
DESPACHO: Vistos, etc. Intime-se a parte autora, pessoalmente, para dizer se possui interesse no prosseguimento do feito, oportunidade na qual deverá diligenciar pelo andamento da demanda, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito. Int. Cumpra-se.
DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011531-83.2017.8.18.0140
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE ITAITUBA-PARÁ
Advogado(s):
Deprecado: .JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE TERESINA-PI, VALDECI CAMPOS CHAVES
Advogado(s):
DESPACHO-MANDADO Designo para o dia 18 / 02 / 2020, às 10:00 horas , a realização de audiência de oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo. Intime(m)-se o (s)advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público. (...) Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 172 do CPC, o que faço por analogia, forte no art. 3º do CPP.TERESINA, 13 de janeiro de 2020VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁJuiz(a) de Direito respondendo pela 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025767-55.2008.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO CARLOS RODRIGUES COSTA
Advogado(s): PAULO VINICIUS PEREIRA DE C ARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6228)
Réu: CDL- CAMARA DOS DIRIGENTES LOGISTICA
Advogado(s):
DESPACHO: Vistos, etc. Intime-se a parte autora, pessoalmente, para dizer se possui interesse no prosseguimento do feito, oportunidade na qual deverá diligenciar pelo andamento da demanda, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito. Int. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023882-06.2008.8.18.0140
Classe: Guarda
Requerente: KEYLANE ARAÚJO RIOS
Advogado(s): LUIZ GONZAGA SOARES VIANA (OAB/PIAUÍ Nº 510), THAÍS MARINHO VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 4016), NESTOR ALCEBÍADES MENDES XIMENES(OAB/PIAUÍ Nº 2849)
Requerido: EMIDIO FERNANDES RIOS, EMIDIO FERNANDES DE SOUSA FILHO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
TERESINA, 21 de janeiro de 2020
TERESINHA DE JESUS LIMA E SILVA
Analista Judicial - Mat. nº 3541
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024638-10.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: DAVID ANDERSON DA SILVA LIMA
Advogado(s): LIANA CARLA VIEIRA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 3919)
Requerido: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INV. S.A
Advogado(s):
DESPACHO: Vistos, etc. No momento, não evidencio os requisitos da probabilidade do direito, tampouco o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, requisitos elencados no art. 300, do Código de Processo Civil, para a concessão de tutela de urgência, tampouco faz-se presente alguma das condições da concessão de tutela de evidência, prevista no art. 311, do mesmo diploma legal, assim, deixo para apreciação da tutela provisória após o contraditório. DEFIRO à parte autora o benefício da gratuidade judiciária. Ante as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento posterior a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art.139, VI, do NCPC e em consonância com o Enunciado n.35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo". Cite-se a parte Ré para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar da carta/mandado que a ausência de contestação implicará no decreto da revelia e na presunção de veracidade dos fatos elencados na petição inicial. Int. Cumpra-se.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018122-37.2012.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
Advogado(s): NATHALIA LIMA DE MATOS(OAB/PIAUÍ Nº 7530)
Requerido: CICERO ALVES SERVIO JUNIOR
Advogado(s):
DESPACHO: Vistos, etc. Intime-se a parte autora, pessoalmente, para dizer se possui interesse no prosseguimento do feito, oportunidade na qual deverá diligenciar pelo andamento da demanda, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito. Int. Cumpra-se.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021204-13.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Declarante: ENOQUE PINHEIRO DOS SANTOS
Advogado(s): JESSICA LOPES DE SOUZA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 12732), HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)
Declarado: BANCO PANAMERICANO S.A
Advogado(s): FELICIANO LYRA MOURA(OAB/PERNAMBUCO Nº 21714), FELICIANO LYRA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 11268)
DESPACHO: Vistos, etc. Intime-se a parte autora, pessoalmente, para dizer se possui interesse no prosseguimento do feito, oportunidade na qual deverá diligenciar pelo andamento da demanda, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito. Int. Cumpra-se.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004089-47.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: EURIPEDES CARVALHO TEIXEIRA
Advogado(s): PEDRO RODRIGUES DE ANDRADE JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 7179)
Requerido: BANCO PANAMERICANO S.A
Advogado(s): MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA(OAB/MINAS GERAIS Nº 91811 )
DESPACHO: Vistos, etc. Intime-se a parte autora, pessoalmente, para dizer se possui interesse no prosseguimento do feito, oportunidade na qual deverá diligenciar pelo andamento da demanda, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito. Int. Cumpra-se.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005924-80.2003.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: DULCELINA RODRIGUES DE ASSIS
Advogado(s): VALTEMBERG DE BRITO FIRMEZA(OAB/PIAUÍ Nº 1669)
Requerido: COMPANHIA DE HABITACAO DO PIAUI-COHAB-PI
Advogado(s):
DESPACHO: Vistos, etc. INTIMEM-SE as partes para indicarem as provas que ainda pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sob pena de julgamento do mérito, na forma do art. 355, I, do CPC. Int. Cumpra-se.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021882-91.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO JOSÉ DA CRUZ
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344-05)
Réu: BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(s):
DESPACHO: Vistos, etc. Intime-se a parte autora, pessoalmente, para dizer se possui interesse no prosseguimento do feito, oportunidade na qual deverá diligenciar pelo andamento da demanda, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito. Int. Cumpra-se.
AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014536-97.2012.8.18.0008 - JM-173/2012
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
Réu: AURÉLIO LOPES DE SOUSA
Advogado(s):
A Secretaria da 9ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, de ordem da MMª Juíza de Direito - Dra. Valdênia Moura Marques de Sá, nos termos do Provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA a BRAJUPM, na pessoa dos Advogados Dr. WAGNER VELOSO MARTINS - OAB/PI nº 17.693; Dr. ANDERSON CLEBER CRUZ DE SOUZA - OAB/PI nº 18.576 e Dra. MARIA DA CRUZ SILVA PINHEIRO - OAB/PI nº 10.042, para comparecerem, no dia 10(segunda-feira) do mês de fevereiro do corrente ano, às 12:20 horas, na sala das audiências desta 9ª Vara Criminal de Teresina, situada no Quartel do Comando Geral da PMPI, na Av. Higino Cunha, 1750, Ilhotas, a audiência de INSTRUÇÃO nos autos do processo-crime nº JM-173/2012, distribuição nº 0014536-97.2012.8.18.0008, que o Ministério Público promove contra o acusado SD PM AURÉLIO LOPES DE SOUSA, como incurso nas penas dos arts. 209, 223, 177 e 298, do CPM. Teresina (PI), aos vinte e um dias do mês de janeiro de dois mil e vinte. Eu__, Antonio Francisco Gonçalves do Nascimento, serventuário o digitei e subscrevo.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013795-20.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MARIA HELENA DO REGO FREIRE
Advogado(s): VINICIUS CABRAL CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 5618)
Requerido: HSBC BANK BRASIL S/A ( BANCO MULTIPLO)
Advogado(s):
DESPACHO: Vistos, etc. Intimem-se as partes para se manifestarem acerca do retorno dos autos do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no prazo comum de 15 (quinze) dias, oportunidade na qual poderão requerer o que entendem de direito, bem como apresentarem as informações que entenderem necessárias. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. Cumpra-se.
AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007671-40.2018.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
Réu: ALEXANDRE FILIPE TUPINAMBÁ SILVA, ALEXSANDRO ULISSES FERREIRA NUNES
Advogado(s): LAYZA BEZERRA MACIEL PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7766), RODRIGO MARTINS EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 6624)
A 9ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, de ordem da MMª Juíza de Direito - Dra. Valdênia Moura Marques de Sá, nos termos do Provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA a AJEMPI, na pessoa do Dr. RODRIGO MARTINS EVANGELISTA - OAB/PI nº 6.624; e Dra. LAYZA BEZERRA MACIEL PEREIRA - OAB/PI nº 7.766, para comparecerem no dia 10(segunda-feira) do mês de fevereiro do corrente ano, às 09:30 horas, na sala das audiências desta 9ª Vara Criminal de Teresina, situada no Quartel do Comando Geral da PMPI, na Av. Higino Cunha, nº 1750, Ilhotas, a audiência de INSTRUÇÃO, nos autos do processo-crime distribuição nº 0007671-40.2018.8.18.0140, que o Ministério Público promove contra os acusados 2º TEN PM ALEXANDRE FILIPE TUPINAMBÁ SILVA e CB PM ALEXSANDRO ULISSES FERREIRA NUNES, como incurso nas penas dos arts. 222 e 322, do CPM. Teresina (PI), aos vinte e um dias do mês de janeiro de dois mil e vinte. Eu_,Antonio Francisco Gonçalves do Nascimento, serventuário, o digitei e subscrevo.
SENTENÇA - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023934-55.2015.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: HSBC BANCO BRASIL S.A. - BANCO MÚLTIPLO
Advogado(s): MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 10844)
Executado(a): S. J. DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, SALVIANO DE PINHO VIEIRA NETO, SOLANGE MARIA ANTUNES VIEIRA
Advogado(s):
Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485,
III, do NCPC, haja vista que a parte autora abandonou a causa, não promovendo os atos que lhe
competia.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
TERESINA, 17 de janeiro de 2020
REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR
Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0027205-82.2009.8.18.0140
CLASSE: Reclamação
Requerente: BRUNO DE SOUSA FILHO
ADVOGADO: MIRELA MENDES MOURA GUERRA
Requerido: FAGEP/ESTADO DO PIAUI
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Intime-se a parte autora para as contrarrazões
TERESINA, 21 de janeiro de 2020
RAFAEL VITOR ALBUQUERQUE BRITO
Oficial de Gabinete - 26964
EDITAL - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0028643-07.2013.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)
Réu: MANOEL ROBSON FERNANDES DE SOUSA
Advogado(s): ULISSES LOPES MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 12143)
DESPACHO:
Analisando os autos, verifico que o executado mudou-se sem comunicar a este juízo. Portanto, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante nestes autos, fluindo os prazos a partir da juntada do comprovante de entrega da correspondência no endereço de origem (art. 274, Parágrafo único do CPC).
Realize-se penhora pelo Sistema Bacenjud.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016394-24.2013.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)
Réu: JOSE PEREIRA DO NASCIMENTO
Advogado(s):
ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 21 de janeiro de 2020 JOAO BATISTA DE MORAIS Analista Judicial - 4151135.
CERTIDÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0001007-86.2001.8.18.0140
CLASSE: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Executado(a): J F Q NUNES
certidão
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
TERESINA, 21 de janeiro de 2020
ANA BYATRIZ SAMPAIO LIMA
Estagiário(a) - Mat. nº 29236
CERTIDÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0003558-39.2001.8.18.0140
CLASSE: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Executado(a): IND. E COM. DE MOVEIS DE ACO DO PIAUI LTDA
certidão
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
TERESINA, 21 de janeiro de 2020
ANA BYATRIZ SAMPAIO LIMA
Estagiário(a) - Mat. nº 29236
CERTIDÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0014817-26.2004.8.18.0140
CLASSE: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Executado(a): L.C.LIMA COMERCIO
certidão
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
TERESINA, 21 de janeiro de 2020
ANA BYATRIZ SAMPAIO LIMA
Estagiário(a) - Mat. nº 29236
CERTIDÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0007219-26.2001.8.18.0140
CLASSE: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Executado(a): F C E LIMA LTDA
certidão
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
TERESINA, 21 de janeiro de 2020
ANA BYATRIZ SAMPAIO LIMA
Estagiário(a) - Mat. nº 29236
CERTIDÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0022557-88.2011.8.18.0140
CLASSE: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Executado(a): LUARA PEÇAS LTDA
certidão
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
TERESINA, 21 de janeiro de 2020
ANA BYATRIZ SAMPAIO LIMA
Estagiário(a) - Mat. nº 29236