Diário da Justiça 8829 Publicado em 21/01/2020 03:00
Matérias: Exibindo 801 - 825 de um total de 1118

Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000109-55.2015.8.18.0052

Classe: Reclamação

Autor: REGINA MARIA CARVALHO PEREIRA

Advogado(s): WALACE BANDEIRA LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 7563)

Réu: MUNICÍPIO DE GILBUÉS-PI

Advogado(s): DOUGLAS HALEY FERREIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10281)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. GILBUÉS, 20 de janeiro de 2020 GRACIMAR GUERRA FIGUEIREDO Oficial de Gabinete - 3193

DESPACHO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000122-29.2019.8.18.0112

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Representante: DELEGACIA DA POLICIA CIVIL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO-PI

Advogado(s):

Representado: ROSIANE GUEDES DE SOUSA, DANIELE DOS SANTOS SOUSA

Advogado(s): DELMAR UEDES MATOS DA FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 10039), CAIRU MARTINS PONTES(OAB/PIAUÍ Nº 14663)

Tendo em vista a equívoca decisão que determinou o benefício de prisão domiciliar a acusada ROSIANE GUEDES DE SOUSA, quando deveria ter sido feita a pessoa de DANIELE DOS SANTOS SOUSA, chamo o feito a ordem para tornar sem efeito a decisão datada em 17 de Janeiro de 2020.

Neste mesmo ato, compulsando-se os autos, percebo que após o lapso temporal de resposta a acusação, a indiciada ROSIANE GUEDES DE SOUSA não apresentou defesa. Dito isso, REMETAM-SE os autos a Defensoria Pública, para apresentação de resposta à acusação, nos termos do art. 396-A, § 2º, do CPP.

Cumpra-se.

SENTENÇA - JECC PIRACURUCA - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000067-34.2009.8.18.0143

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: CASAS DO SUL

Advogado(s):

Réu: FELIPE PESSOA DE SOUSA

Advogado(s):

Por todo o exposto e tudo o mais que dos autos consta, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, III do CPC. Sem custas nem honorários advocatícios. P. R. I. Cumpra-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. PIRACURUCA, 20 de janeiro de 2020 - ROGERIO DE OLIVEIRA NUNES - Juiz(a) de Direito da JECC Piracuruca - Sede da Comarca de PIRACURUCA

EDITAL - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0001726-60.2017.8.18.0026

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Réu: FRÉDSON DOS ANJOS DA LUZ

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. MÚCCIO MIGUEL MEIRA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de CAMPO MAIOR, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado FRÉDSON DOS ANJOS DA LUZ, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de CAMPO MAIOR, Estado do Piauí, aos 20 de janeiro de 2020 (20/01/2020). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

MÚCCIO MIGUEL MEIRA

Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001085-46.2011.8.18.0135

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): FABRICIO CARVALHO AMORIM LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 3819)

Executado(a): RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001490-77.2014.8.18.0135

Classe: Procedimento Sumário

Autor: HUMBERTO ALVES DOS SANTOS

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0001192-58.2013.8.18.0026

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MIMISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

Réu: RAIMUNDO NONATO SOARES DA SILVA FILHO

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. MÚCCIO MIGUEL MEIRA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de CAMPO MAIOR, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado RAIMUNDO NONATO SOARES DA SILVA FILHO, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de CAMPO MAIOR, Estado do Piauí, aos 20 de janeiro de 2020 (20/01/2020). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

MÚCCIO MIGUEL MEIRA

Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000554-02.2017.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUIZ ANTONIO DE SOUSA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMC S/A (BRADESCO FINANCIAMENTOS)

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Cível de BARRAS)

Processo nº 0000159-57.2014.8.18.0039

Classe: Averiguação de Paternidade

Requerente: ANTONIO VINICIUS SÉRGIO LIMA(MENOR), MARIA FABIANA SERGIO LIMA(GENITORA)

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )

Requerido: FÁBIO GALDINO DOS SANTOS

Advogado(s):

SENTENÇA: INTIMAÇÃO DA DEFENSORA PUBLICA DA SENTENÇA

Aviso de Intimação (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO

PROCESSO Nº: 0800027-41.2019.8.18.0087

CLASSE: INTERDIÇÃO (58)

ASSUNTO(S): [Nomeação]

INTERESSADO: LOURIMAR GOMES PESSOA

Advogado: Thiago Albuquerque Nogueira Leal OAB/PI nº 10.957

REQUERIDO: FRANCISCO DE ASSIS GOMES PESSOA

Despacho: Designo audiência de entrevista do interditando para o dia 28 de janeiro de 2020, às 11h que ocorrerá neste Fórum. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Campinas do Piauí-PI. Secretaria da Vara única. Em 20 de janeiro 2020. Eu. Jordete Celestina Silva Costa- Oficial de gabinete, escreveu, conferi e subscrevo.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO

PROCESSO Nº: 0800023-04.2019.8.18.0087

CLASSE: INTERDIÇÃO (58)

ASSUNTO(S): [Nomeação]

INTERESSADO: MARIA ANEIDE RODRIGUES ALVES

Advogado: Thiago Albuquerque Nogueira Leal OAB/PI nº 10.957

REQUERIDO: JUSTINO RODRIGUES ALVES

Despacho: Designo audiência de entrevista do interditando para o dia 28 de janeiro de 2020, às 10h30 que ocorrerá neste Fórum. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Campinas do Piauí-PI. Secretaria da Vara única. Em 20 de janeiro 2020. Eu. Jordete Celestina Silva Costa- Oficial de gabinete, escreveu, conferi e subscrevo.

SENTENÇA - JECC PIRACURUCA - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000010-50.2008.8.18.0143

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: ADEMAR DE CASTRO BARBOSA

Advogado(s): JOSE MARIA LIMA PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2085-P)

Réu: MARIA DO CARMO OZANA

Advogado(s):

Por todo o exposto e tudo o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 53, § 4º da Lei 9.099/95. Sem custas nem honorários advocatícios. Após as diligências necessárias, ARQUIVEM-SE os autos. Cumpra-se. PIRACURUCA, 20 de janeiro de 2020 - ROGERIO DE OLIVEIRA NUNES - Juiz(a) de Direito da JECC Piracuruca - Sede da Comarca de PIRACURUCA

SENTENÇA - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001875-56.2017.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ANTONIO RAIMUNDO DE SALES

Advogado(s): MICAELLE CRAVEIRO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 12313)

SENTENÇA DISPOSITIVO. Ante o exposto e tudo mais que consta dos autos, julgo procedente a pretensão ministerial e condeno o acusado ANTONIO RAIMUNDO DE SALES, já qualificado na peça inaugural, como incurso no art. 14 da Lei 10826/2003, pelo que passo a dosar a reprimenda, com base nos arts. 59 e 68 do Código Penal. DA PRIMEIRA ETAPA DA DOSIMETRIA. A culpabilidade da conduta do acusado, qual seja, o grau de desprezo frente ao bem jurídico tutelado, é normal do tipo. Não há elementos que desvalorem a sua conduta social ou os antecedentes. Não há elementos para aferir a personalidade do acusado. Os motivos e consequências do crime são normal do tipo. As circunstâncias devem ser desvaloradas, pois o acusado se armou após uma discussão em um bar. Não há comportamento negativo por parte da vítima. Levando em conta as circunstâncias judiciais acima analisadas, fixo a pena-base em 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão. SEGUNDA ETAPA. Não há agravantes. Há a atenuante da confissão, motivo pelo qual diminuo a pena em quatro meses, ficando ela nesta etapa em 02 (dois) anos. TERCEIRA ETAPA. Não há causas de aumento ou diminuição de pena, motivo pelo qual a pena fica fixada DEFINITIVAMENTE em 02 (dois) anos de reclusão. DA PENA DE MULTA. Quanto à pena de multa, condeno o acusado ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, sendo que cada dia-multa será de 1/30 do salário-mínimo da época dos fatos, tendo em vista a ausência de provas de boa situação financeira, devendo tal quantia ser paga em até dez dias após o trânsito em julgado desta sentença, sob pena da cobrança legal da mesma, nos moldes do art. 51 do Código Penal. O regime inicial de cumprimento da pena será o ABERTO, devido à quantidade da pena aplicada. Em face da natureza do crime cometido, substituo a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos consistentes na de interdição temporária de direitos e na prestação de serviços à comunidade, nos moldes do art. 44 do Código Penal, a ser fixada quando da execução da pena. DA POSSIBILIDADE DE APELAR EM LIBERDADE. À vista da quantidade da pena aplicada, concedo ao apenado o direito de recorrer em liberdade. Após o trânsito em julgado, proceda-se às providências legais, entre as quais, a inclusão do nome dos acusados no ROL DOS CULPADOS, a comunicação à Justiça Eleitoral para fins do art. 15, III, da Constituição Federal e aos cálculos das custas processuais. P. R. I. Após formalidades legais, arquive-se com baixa na distribuição. CAMPO MAIOR, 16 de janeiro de 2020 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

SENTENÇA - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000915-03.2017.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: MARCOS LAERCIO DA SILVA MORAIS, PAULO VENICIUS MONTEIRO DE OLIVEIRA

Advogado(s):

SENTENÇA DISPOSITIVO. Ante o exposto e tudo mais que consta dos autos, julgo parcialmente procedente a pretensão ministerial e absolvo o acusado MARCOS LAERCIO DA SILVA MORAIS, já devidamente qualificado nos autos, em relação aos crimes do art. 157 e 157 c/c art. 14, II, do Código Penal, nos termos do art. 386, VII, do Código de Processo Penal. Quanto ao delito de desacato, declino da competência e determino a remessa, após o trânsito em julgado deste decisum, de cópia dos autos ao JECC de Campo Maior. P. R. I. CAMPO MAIOR, 15 de janeiro de 2020 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0000499-58.2016.8.18.0062

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSEFA ADELINA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

DESPACHO:

INTIMAÇÃO: Fica o advogado da parte autora, acima nominado, INTIMADO do despacho de fls. 78 dos autos, cujo despacho é o seguinte: " Sobre a documentação juntada pelo requerido por meio da petição eletrônica 5001, diga a parteautora por seu patrono em 5 (cinco) dias. Decorrido o lapso temporal volte-me os autos conclusos para sentença. PADRE MARCOS, 28 de agosto de 2019. MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS - Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PADRE MARCOS. Padre Marcos PI, 20 de Janeiro de 2020. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias - Juiz de Direito. Eu, José Bento de Carvalho, Analista Judicial, o digitei e conferi.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000401-12.2014.8.18.0105

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Autor: CARLOS ROBERTO DA SILVA

Advogado(s): ERASMO RUFO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8097)

Réu: MUNICIPIO DE MONTE ALEGRE DO PIAUÍ-PI

Advogado(s): FABIO RIBEIRO SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 8486), ROBERTO FONTOURA ACOSTA(OAB/PIAUÍ Nº 7182)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. GILBUÉS, 20 de janeiro de 2020 GRACIMAR GUERRA FIGUEIREDO Oficial de Gabinete - 3193

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000758-33.2013.8.18.0135

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A UNIÃO

Advogado(s): ANA CRISTINA ADÃO ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 5251)

Executado(a): ANTONIO F C CAVALCANTE ME

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000365-69.2017.8.18.0135

Classe: Ação de Alimentos

Exonerante: CICERO DE AQUINO SOUSA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )

Exonerado: LUDMILA PEREIRA DE SOUSA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000964-10.2018.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO DO NASCIMENTO SOUSA

Advogado(s): DAYANA SAMPAIO MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 10065)

SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo procedente a pretensão ministerial e condeno FRANCISCO DO NASCIMENTO SOUSA, já qualificado nos autos, como incurso nas penas do art. 306, do Código de Trânsito Brasileiro, pelo que passo a dosar a reprimenda, com fulcro nos arts. 59 e 68 do Código Penal. DA PRIMEIRA ETAPA. A culpabilidade da conduta do acusado, qual seja, a postura frente ao bem jurídico tutelado, é normal do tipo. Não há elementos para desvalorar a personalidade e a conduta social do acusado. Os antecedentes serão desvalorados quando da análise da reincidência. Os motivos e as consequências do crime são normais do tipo. As circunstâncias também não fogem da normalidade. Não há falar sobre o comportamento da vítima. Levando em conta as circunstâncias judiciais acima analisadas, fixo a pena-base em 06 (seis) meses de detenção. SEGUNDA ETAPA. Existe a atenuante da confissão, porém há a agravante da reincidência (processo 0001875-61.2014.8.18.0026). Assim, ficam tais circunstâncias compensadas. TERCEIRA ETAPA. Não há causa de diminuição ou de aumento de pena, motivo pelo qual fica a pena definitivamente imposta em 06 (seis) meses de detenção. DA PENA DE MULTA. Fica o acusado condenado à pena de 10 dias-multa, sendo que cada dia-multa será de 1/30 do salário-mínimo. Deve a multa ser paga em 10 dias do trânsito em julgado, sob pena de sua cobrança judicial. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. Levando em consideração a reincidência acima reconhecida, fixo o regime SEMIABERTO como inicial de cumprimento de pena, regime esse que eu considero necessário e suficiente para a reprimenda. DA SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO DO ACUSADO. Condeno ainda à suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de seis meses; conforme tenha ou não a CNH ou a Permissão para Dirigir. Após o trânsito em julgado, intime-se o acusado para entregar a sua CNH, devendo o DETRAN ser notificado da suspensão. Não há, no presente momento, possibilidade de qualquer benefício penal, como sursis ou substituição de pena, pois o acusado é reincidente. DA POSSIBILIDADE DE APELAR EM LIBERDADE. À vista da quantidade da pena aplicada, concedo ao apenado o direito de recorrer em liberdade. Após o trânsito em julgado, proceda-se às providências legais, entre as quais, a inclusão do nome dos acusados no ROL DOS CULPADOS, a comunicação à Justiça Eleitoral para fins do art. 15, III, da Constituição Federal e aos cálculos das custas processuais. P. R. I. Após formalidades legais, arquive-se com baixa na distribuição. CAMPO MAIOR, 16 de janeiro de 2020 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0003423-66.2015.8.18.0033

Classe: Procedimento Sumário

Autor: LINA PEREIRA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMG

Advogado(s): MARCELO TOSTES(OAB/MINAS GERAIS Nº 63440)

ATO ORDINATÓRIO: De ordem da MM. Juíza de Direito Titular da 3ª Vara da Comarca de Piripiri, sirvo-me do presente para intimar as partes sobre o Acórdão do Recurso de Apelação transitado em julgado em 20/08/2019, ficando as partes cientes que em conforme o art. 4º, § 1º, II do Provimento Conjunto nº 11/2016 do TJPI, o cumprimento de sentença deverá tramitar junto ao Sistema PJe.

SENTENÇA - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0003415-76.2007.8.18.0031

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Autor: VALTER VIEIRA PEREIRA

Advogado(s): AMAURY MENDONCA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5307), SANDRA PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 7599)

Réu:

Advogado(s):

Ante o exposto, julgo procedente a pretensão punitiva estatal, para CONDENAR o réu VALTER VIEIRA PEREIRA, pela prática do crime previsto no artigo 33 da c/c artigo 40, V, da Lei 11.343/06 ,passando-se a seguir a efetuar a dosimetria da pena.

SENTENÇA - JECC PIRACURUCA - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000085-55.2009.8.18.0143

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: CASAS DO SUL

Advogado(s):

Réu: MARIA MIRTES DE SOUSA

Advogado(s):

Por todo o exposto e tudo o mais que dos autos consta, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, III do CPC. Sem custas nem honorários advocatícios. P. R. I. Cumpra-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se. PIRACURUCA, 20 de janeiro de 2020 - ROGERIO DE OLIVEIRA NUNES - Juiz(a) de Direito da JECC Piracuruca - Sede da Comarca de PIRACURUCA

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000013-17.1999.8.18.0047

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

Executado(a): D. N. DA FONSECA - ME

Advogado(s): PAULO DE TARCIO SANTOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 2475)

Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se ainda tem interesse no feito. Caso ainda tenha, que indique bens a penhora sob pena de suspensão da execução.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)

Processo nº 0000598-12.2011.8.18.0027

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202-A)

Executado(a): MANOEL NETO TAVARES

Advogado(s):

DESPACHO: "Intime-se a parte exequente, por meio de seu representante legal, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente planilha de cálculos atualizada do débito. Após, voltem-me os autos conclusos para análise dos pedidos contidos no petitório eletrônico nº. 0000598-12.2011.8.18.0027.5005. Expedientes necessários". CORRENTE, 13 de dezembro de 2019. VIVIANE KALINY LOPES DE SOUZA -Juíza de Direito Substituta da Vara Única da Comarca de CORRENTE.Eu, Graziella Barbosa Nogueira, estagiária, digitei e subscrevi.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000610-59.2017.8.18.0045

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JOÃO PEDRO DA SILVA GOMES

Advogado(s): NILSO ALVES FEITOZA(OAB/PIAUÍ Nº 1523)

ATO ORDINATÓRIO: Intimar da audiência de instrução e julgamento, designada para 17/03/2020, às 12:00 horas, no Fórum desta comarca.

EDITAL - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000986-49.2010.8.18.0026

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Réu: DURVAL SOARES MOTA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. MÚCCIO MIGUEL MEIRA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de CAMPO MAIOR, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado DURVAL SOARES MOTA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de CAMPO MAIOR, Estado do Piauí, aos 20 de janeiro de 2020 (20/01/2020). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

MÚCCIO MIGUEL MEIRA

Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

Matérias
Exibindo 801 - 825 de um total de 1118