Diário da Justiça 8827 Publicado em 17/01/2020 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000228-79.2016.8.18.0052

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: MP NA QUALIDADE DE SUBSTITUTO PROCESSUAL DO MENOR A. M. P., REPRESENTADO POR SUA GENITORA FABIANA DE JESUS PINHEIRO

Advogado(s):

Requerido: SABINO NATAL ANTONIO CAPRISTANO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000208-21.2017.8.18.0063

Classe: Execução de Alimentos

Autor: JOANA D´ARC CARNEIRO DE OLIVEIRA SOUSA

Advogado(s): O REPRESENTANTE DO MINISTERIO PÚBLICO DR. AFONSO AROLDO FEITOSA ARAÚJO,(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: RODRIGO CARNEIRO DE SOUSA

Advogado(s):

.Dê-se baixa na distribuição e arquive-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000145-06.2011.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, K.R. REP. POR SUA GENITORA JACKELINE RODRIGUES

Advogado(s):

Réu: FÁBIO

Advogado(s):

.Dê-se baixa na distribuição e arquive-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000015-16.2011.8.18.0063

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: W. R. R. DA S., R. R. DA S., GEIZA DA SILVA ROCHA

Advogado(s): IRANI ALBUQUERQUE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 1786557)

Requerido: PEDRO PEREIRA DA SILVA

Advogado(s):

Intime-se a parte autora para em 30 dias, fornecer o endereço da parte executada.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000115-36.2016.8.18.0114

Classe: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil

Requerente: DELSIAN MARIA CAVALCANTE FREITAS

Advogado(s): BRUNO SANTOS CORREA(OAB/MARANHÃO Nº 6871), MATHEUS BRUNO SABOIA MORAES(OAB/MARANHÃO Nº 9637)

Retificado: DOMINGAS SOARES CAVALCANTE

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. GILBUÉS, 16 de janeiro de 2020 GRACIMAR GUERRA FIGUEIREDO Oficial de Gabinete - 3193

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000032-29.2009.8.18.0061

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MUNICÍPIO DE MIGUEL ALVES PIAUI

Advogado(s): NILSON VIEIRA BARROS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 11052)

Réu: VALTER SA LIMA

Advogado(s): EDSON VIEIRA ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 3285)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000070-53.2018.8.18.0052

Classe: Tutela c/c Destituição do Poder Familiar

Tutelante: AILTON FOLHA DE SOUSA

Advogado(s): WALACE BANDEIRA LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 7563), EMERSON FERREIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 15837)

Tutelado: TIAGO VICENTE FOLHA DA SILVA

Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. GILBUÉS, 16 de janeiro de 2020 ELISEU MIGUEL SILVA Servidor Designado - 5211-1

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000539-36.2017.8.18.0052

Classe: Outros procedimentos de jurisdição voluntária

Autor: FRANCISCA MADALENA DO NASCIMENTO

Advogado(s): ERASMO RUFO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8097)

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. GILBUÉS, 16 de janeiro de 2020 GRACIMAR GUERRA FIGUEIREDO Oficial de Gabinete - 3193

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000214-66.2010.8.18.0065

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: ANTONIO JOAQUIM FILHO

Advogado(s): ISABEL CAROLINE COELHO RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 5610)

Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT

Advogado(s):

Considerando que a parte autora recebeu ofício para realizar a perícia médica em 15.04.2019, intime-se a referida parte para juntar aos autos o laudo perecial.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000303-47.2018.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ BATISTA MENDES DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): JOSE CASTELO BRANCO ROCHA SOARES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7482)

Réu: BANCO PANAMERICANO S/A

Advogado(s): GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000015-81.2016.8.18.0114

Classe: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil

Requerente: FRANCISCO PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): BRUNO SANTOS CORREA(OAB/MARANHÃO Nº 6871), LOURIVAL PINHEIRO DE SOUSA(OAB/MARANHÃO Nº 15741)

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. GILBUÉS, 16 de janeiro de 2020 GRACIMAR GUERRA FIGUEIREDO Oficial de Gabinete - 3193

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000352-07.2016.8.18.0038

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ADROALDO FIGUEREDO CORREIA

Advogado(s): ANA PIERINA CUNHA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 15343), GILLIAN MENDES VELOSO IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 18649)

Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A(BMB)

Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PERNAMBUCO Nº 922)

Intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo de 15(quinze) dias.Na hipótese de ser interposto recurso adesivo, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí,prescindindo de juízo de admissibilidade no juízo (art. 1.010, §§ 1º ao 3º, NCPC).a quo Cumpra-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000073-63.2012.8.18.0037

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GILDOMAR SOUSA SANTOS

Advogado(s): CÍCERO CORDEIRO FURTUNA(OAB/CEARÁ Nº 22014)

Réu: COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS

Advogado(s): CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 15311)

Vistos etc. Tratam os presentes autos de AÇÃO DE COBRANÇA proposta por GILDOMAR SOUSA SANTOS, brasileiro, casado, lavrador, RG N° 2267370/SSP/PI, CPFN° 011065713-63, domiciliado na rua Genésio Carvalho, n° 185, nesta Comarca, contraCOMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO,CNPJ N° 33.054.826/0001-92, com sede na rua Silva Palete, nº 269, sala -202, Aldeota,Fortaleza - CE.Relata a parte autora na inicial que em julho de 2008, sofreu acidente ocasiãoem que sofreu lesões no pé.Relata a parte autora que requereu pagamento da indenização junto aSeguradora da importância de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais).

Relata a parte autora que foi indenizado em apenas R$ 2.700,00 (dois mil esetecentos reais). Finalmente requereu a parte autora que a ação fosse julgada procedentee que a parte ré fosse condenada a pagar a importância de R$ 10.800,00 (dez mil,oitocentos reais), em razão de ter ocorrido a invalidez permanente.Requereu a condenação no pagamento das custas processuais e honoráriosadvocatícios.A parte ré e a seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A,apresentaram a contestação de fls. 43 a 59, oportunidade que requereu a inclusão daSeguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT, o que defiro, quanto ao mérito, fezconstar que a parte ré fez o pagamento conforme o grau das lesões sofridas pela parteautora, alegando que esta não comprovou se encontrar em situação de invalidezpermanente, por fim, requereu a improcedência da ação.É o relatório.Decido.Analisando os autos, verifica-se que foi determinado por esta Juízo que a parteautora fosse submetida a pericia médica, sendo que as partes não indicaram assistente deperito.Analisando os autos, verifica-se o doc. de fls. 184, laudo pericial que confirmaque a parte autora em consequência do acidente sofrido, teve invalidez permanente.A parte autora apresentou manifestação, conforme petição ID N°0000073-63.2012.8.18.5005, oportunidade que fez constar que a parte autora sofreu lesãoem seu pé, e conforme tabela de pagamento em relação a invalidez da parte autora, teriaesta o direito de receber a importância de R$ 6.750,00 (seis mil, setecentos e cinquentareais), e por ter recebido apenas R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), requereu acondenação da parte ré na importância de R$ 4.050,00 (quatro mil e cinquenta reais), nopagamento, relativo a diferença.A parte ré apresentou a manifestação ID N° 0000073-63.2012.8.18.5004,oportunidade que manifestou, conforme a gravidade da lesão sofrida pela parte autora,como depreende o laudo pericial, a mesma tem o direito de receber a diferença de R$4.050,00 (quatro mil e cinquenta reais).Diverso Tribunais brasileiros tem julgado no seguinte sentido : TJ-MS -APELAÇÃO CÍVEL AC 6861 MS 2009.006861-4 (TJ-MS) APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA- SEGURO OBRIGATÓRIO ( DPVAT )- PAGAMENTO ADMINISTRATIVO -ILEGITIMIDADE ATIVA - INTERESSE DE AGIR - CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DOEVENTO DANOSO E JUROS DESDE A CITAÇÃOEm razão do exposto, acolho as alegações finais das partes para julgarprocedente a ação e condenar a SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURODPVAT, no pagamento da importância de R$ 4.050,00 (quatro mil e cinquenta reais),referente a indenização pelas lesões sofridas pela parte autora, importância a ser atualizadamonetariamente a contar da data do sinistro, com juro de 1% (um por cento), a ser contadoa partir da data da citação da parte ré, o que faço nos termos do art. 487, I do Código deProcesso Civil.Condeno a parte ré no pagamento das custas processuais e honoráriosadvocatícios em 10% do valor da condenação.P . R . I .Após transito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000987-51.2017.8.18.0038

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: VILSON CLARO DE ARAUJO

Advogado(s): ISMAEL PARAGUAI DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7235)

Réu: MUNICÍPIO DE JÚLIO BORGES - PI

Advogado(s): DODGE FÉLIX CARVALHO BASTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3651), LARA MONIKE MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 12630), OSORIO MARQUES BASTOS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3088)

Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez)dias (art. 42, § 2º, da Lei nº 9.099/95).Após, remetam-se os autos à Turma Recursal, prescindindo de juízo de admissibilidade no juízo (aplicação por analogia do art. 1.010, § 3º, NCPC).a quo Cumpra-se

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000078-35.2015.8.18.0052

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: J. P. R. REPRESENTADA POR SUA GENITORA MARIA DE FÁTIMA MAIS DOS REIS

Advogado(s):

Requerido: ELTONCIR PEREIRA DA SILVA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000066-86.2015.8.18.0095

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: PAULO HERONSO DA SILVA

Advogado(s): NELSON JEREISSAT DA SILVA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 8686)

Réu: SEGURADORA ARUANA SEGUROS S/A

Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10203)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PICOS, 16 de janeiro de 2020

CLARA LUCIA VILANOVA ROCHA

Estagiário(a) - 29214

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000227-43.2011.8.18.0061

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CANDIDA MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA

Advogado(s): CAROLINA LAMARCA LEAL AREIAS(OAB/PIAUÍ Nº 7111)

Réu: BANCO BONSUCESSO

Advogado(s): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000250-84.2014.8.18.0060

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Indiciado: RAIMUNDO NONATO DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): VITALIANO DE AGUIAR PESSOA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 11937)

DESPACHO: Diante da ausência justificada do membro do Ministério Público, redesigno a presente audiência para o dia 05/02/2020, às 11h e 30min. Intimem-se as partes. Luzilândia, 22 de outubro de 2019.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000090-57.2016.8.18.0038

Classe: Procedimento Sumário

Autor: IRES RIBEIRO LIMA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): RODRIGO SCOPEL(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 40004)

Intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo de 15(quinze) dias.Na hipótese de ser interposto recurso adesivo, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí,prescindindo de juízo de admissibilidade no juízo a quo (art. 1.010, §§ 1º ao 3º, NCPC). Cumpra-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000510-02.2018.8.18.0100

Classe: Guarda

Requerente: MARIA DA GUIA MORAIS DOS SANTOS

Advogado(s): MARCELO ASSIS TRINDADE DE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 13175)

Requerido: THAYLLA VITORIA MORAIS RODRIGUES, THEYLLOR VITOR MORAIS RODRIGUES

Advogado(s): MARCELO ASSIS TRINDADE DE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 13175)

DESPACHO: Determino seja intimada a parte autora, por meio de seu representante legal, para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial, a fim de constar o genitor dos menores no polo passivo, sob pena de indeferimento da inicial por inépcia, nos termos do art. 330, I, do CPC. Caso não emende a inicial no prazo legal, o processo será extinto sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I do CPC

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000375-25.2013.8.18.0048

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO BELCHIOR PESSOA ARAUJO

Advogado(s): ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 4914)

Réu: BANCO BV FINANCEIRA S.A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000965-89.2009.8.18.0032

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: MINISTERIO PUBLICO

Indiciado: MAYCON RAMON LEITE MEDEIROS

Vítima: JARBAS DE CARVALHO COSTA JÚNIOR, ALAN PINHEIRO LEAL, MARIA LAIANE DOS SANTOS

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 90 DIAS

O (A) Dr (a). FABRÍCIO PAULO CYSNE DE NOVAES, Juiz de Direito da 4ª Vara da Comarca de PICOS, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, MAYCON RAMON LEITE MEDEIROS, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Solteiro(a) , filho(a) de FRANCISCA MARIA LEITE e GUSTAVO ANDRÉ DE SOUZA MEDEIROS, residente e domiciliado(a) em RUA COELHO RODRIGUES, Nº 572, CENTRO, PICOS - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Diante do exposto, julgo procedente a conduta do acusado Maicon Ramon Leite Medeiros, para o delito previsto no artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal. Tendo em vista a existência de uma única ação que se desdobrou na execução de 03 (três) crimes de roubo, aplico a pena privativa de liberdade acima fixada aumentada do critério ideal de 1/5 (metade), considerando o número de infrações cometidas, razão pela qual fica o réu definitivamente condenado à pena de 6 (seis) anos, 4 (quatro) meses, 24 (vinte e quatro) dias, e 96 (noventa e seis) dias-multa. DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA Em relação ao regime de cumprimento da pena deve ser levado em consideração o disposto no § 2º, alínea "b", do art. 33 do Código Penal, segundo o qual dispõe que o condenado deverá iniciar o cumprimento da pena privativa de liberdade no regime semiaberto. Picos, 15 de maio de 2019. SERGIO LUIS CARVALHO FORTES Juiz(a) de Direito da 4ª Vara da Comarca de PICOS". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ ALANA KAREN CARVALHO MOURA, Estagiário(a), digitei.

PICOS, 16 de janeiro de 2020.

FABRÍCIO PAULO CYSNE DE NOVAES
Juiz de Direito da Comarca da 4ª Vara da PICOS.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MIGUEL ALVES)

Processo nº 0000278-78.2016.8.18.0061

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA MELO

Advogado(s): ELPHER SOARES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 7447)

A Analista Judicial da Vara Única da Comarca de Batalha, de ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca Sérgio Roberto Marinho Fortes do Rêgo, INTIMO, novamente, o advogado: ELPHER SOARES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 7447) para apresentar alegações finais, no prazo de 05 dias, após este prazo, os autos serão conclusos a este juízo. E para constar, Eu, Ilmara Chaves Linard, Analista Judicial, digitei e conferi o presente.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000076-08.2012.8.18.0105

Classe: Regularização de Registro Civil

Requerente: DELMIRO LUCAS

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. GILBUÉS, 16 de janeiro de 2020 GRACIMAR GUERRA FIGUEIREDO Oficial de Gabinete - 3193

JULGAMENTO MANDADO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001406-52.2014.8.18.0046

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - PROMOTORIA DE COCAL/PI

Advogado(s):

Réu: AURÍCIO VERAS VIEIRA

Advogado(s): ALEXANDRE LOPES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5322)

Diante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR AURÍCIO VERAS VIEIRA, já qualificados nos autos, pela prática do crime previsto no art. 217-A do CP. Dosimetria da pena: Em atenção aos mandamentos constitucionais inseridos no art. 5º, XLVI, e no art. 93, IX, impõe-se a individualização motivada da pena, a qual farei de forma individualizada. Seguindo, então, o sistema trifásico de aplicação da pena previsto no art. 68 do CP, passa-se a dosimetria da pena, observadas, primeiramente, as circunstâncias judiciais do art. 59 do mesmo diploma legal. Culpabilidade normal à espécie. Acusado sem antecedentes criminais; A conduta social, que deve ser entendida como o comportamento do réu em seus ambientes de convívio, não deve ser valorada negativamente. A personalidade do acusado não deve ser valorada negativamente. Os motivos do crime foram normais à espécie; As circunstâncias foram normais à espécie, pelo que esta circunstância não deve ser valorada negativamente Consequências normais à espécie; O comportamento da vítima não influenciou na ação delitiva; Nenhuma circunstância desfavorável ao réu. Fixação da pena: Dessa feita, tendo em vista que o delito de estupro de vulnerável prevê abstratamente a pena de reclusão, de a 08 (oito) a 15 (quinze) anos, e que inexistem circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fixo a penabase no mínimo legal, qual seja,em08 (oito) anosde reclusão. Ausente circunstâncias agravantes. Verifica-se a presença de duas circunstâncias atenuantes: da menoridade, prevista no art. 65, I, primeira parte; e da confissão espontânea, prevista no art. 65, III, "d", todos do CP. Contudo, deixo de atenuar a pena, em respeito à Súmula 231 do STJ, mantendo a pena base anterior e fixando-a provisoriamente em 08 (oito) anosde reclusão. Não se verifica a presença de causa especial de diminuição ou de aumento de pena, razão pela qual fixo a pena definitivamente em 08 (oito) anosde reclusão. 1. 2. Nos termos da legislação de regência, considerando as circunstâncias judiciais, estabeleço o regime semiaberto como o adequado ao início do cumprimento da pena nos termos do art. 33, parágrafo 2°, alínea "b" do CPB. Em razão do não atendimento aos três requisitos cumulativos dispostos nos incisos I, II, e III do art. 44 do CP, impossível é a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Considerando que a pena imposta ao sentenciado não atende aos requisitos do art. 77, do Código Penal, deixo de conceder-lhe o benefício da suspensão condicional da pena. No caso vertente, o réu encontra-se em liberdade, não havendo fato novo, neste momento, para a decretação de sua custódia cautelar, de modo que goza o mesmo do direito de recorrer em liberdade. Deixo de fixar o valor mínimo para reparação de danos (art. 387, IV, do CPP), porque sem elementos para tanto. Condeno o réu no pagamento das custas processuais. Oportunamente, após o trânsito em julgado desta decisão, tomem-se as seguintes providências: 1) Em observância ao disposto no art. 71, § 2º, do Código Eleitoral, oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral deste Estado, comunicando a condenação do réu, com a devida identificação, acompanhada de cópia da presente decisão, para cumprimento do estatuído pelo art. 15, III, da Carta Maior; 2) Oficie-se ao órgão encarregado da estatística criminal (CPP, art. 809); 3) Formem-se os autos de execução do sentenciado, com a expedição de guia de execução definitiva e demais cópias das peças indispensáveis, nos termos da LEP. Após o cumprimento das providências acima determinadas, dê baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se com as formalidades legais

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