Diário da Justiça 8827 Publicado em 17/01/2020 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000032-47.2016.8.18.0105

Classe: Inventário

Inventariante: FRANCISCO BERNARDO, LUZANIRA BERNARDO, MARIA MARGARIDA BERNARDO

Advogado(s): HIKOL HOLEMBERG(OAB/PIAUÍ Nº 5236), HIKOL HOLEMBERG ARAÚJO CHAGAS DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5236)

Inventariado: OSCAR VALÉRIO DA SILVA E ALZIRA RODRIGUES DA SILVA

Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. GILBUÉS, 16 de janeiro de 2020 ELISEU MIGUEL SILVA Servidor Designado - 5211-1

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUIS CORREIA)

Processo nº 0000865-43.2015.8.18.0059

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Réu: FRACISCO DENIS DOS SANTOS SERGIO

Advogado(s): FAMINIANO ARAÚJO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 3516), JOSE CICERO FERREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6858)

SENTENÇA: (...) Sendo assim, visto que o réu cumpriu com as condições impostas pelo MP sem que tenha havido revogação do benefício dentro do período de prova, com base no art. 89, §5º da Lei 9099/95, declaro extinta a punibilidade do réu FRANCISCO DENIS DOS SANTOS SERGIO, extinguindo o presente feito com as baixas necessários nos assentamentos.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000934-44.2018.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUISA PEREIRA

Advogado(s): PEDRO LUSTOSA DO AMARAL HIDASI(OAB/PIAUÍ Nº 8201-A), ERICK LUSTOSA FIGUEREDO(OAB/PIAUÍ Nº 15911), FILIPE RODRIGUES DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 9846), LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES(OAB/PIAUÍ Nº 11663)

Réu: BANCO VOTARANTIM

Advogado(s):

DESPACHO

1. Conforme o art. 139 do CPC, o juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe, dentre outras coisas, velar pela duração razoável do processo; promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais; dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito; determinar, a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes, para inquiri-las sobre os fatos da causa.

2. Sendo assim, considerando o valor da causa, a simplicidade da matéria discutida na causa e por se tratar de matéria corriqueira, adoto o rito previsto na Lei nº 9.099/95.

3. Redesigne audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 22/04/2020, às 10:30hrs, a realizar-se no Posto Avançado de Atendimento de Eliseu Martins-PI.

4. Inicialmente será promovida as tratativas para a solução consensual do litígio. Não sendo esta possível, passará imediatamente para a instrução. oportunidade em que serão ouvidas as partes, colhida a prova e, em seguida, proferida a sentença.

5. A contestação, que será oral ou escrita, deverá ser apresentada até a audiência designada, e conterá toda matéria de defesa, exceto argüição de suspeição ou impedimento do Juiz, que se processará na forma da legislação em vigor.

6. Serão decididos de plano todos os incidentes que possam interferir no regular prosseguimento da audiência. As demais questões serão decididas na sentença.

7. Sobre os documentos apresentados por uma das partes, manifestar-se-á imediatamente a parte contrária, sem interrupção da audiência.

8. Todos os meios de prova moralmente legítimos, ainda que não especificados em lei, são hábeis para provar a veracidade dos fatos alegados pelas partes.

9. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.

10. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.

11. O requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria no mínimo cinco dias antes da audiência de instrução e julgamento.

12. Em se tratando de lide consumerista, e verificada a hipossuficiência do consumidor, defiro a inversão do ônus da prova, a seu favor, devendo a instituição financeira fazer prova da existência do contrato e da realização do depósito em conta bancária do autor.

13. Por outro lado, considerando que cabe ao juiz definir a distribuição do ônus da prova, nos termos do art. 357, inciso III e art. 373, §1º do CPC, deverá a parte autora juntar aos autos, até a data da audiência designada, cópia dos extratos da conta em que houve os descontos, referente ao período dos três meses anteriores ao primeiro desconto e até enquanto persistiram.

Expedientes necessários.

Cumpra-se.

MANOEL EMÍDIO, 15 de janeiro de 2020

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000293-03.2018.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCINALDO SILVA CAVALCANTE

Advogado(s): JOSE CASTELO BRANCO ROCHA SOARES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7482)

Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000458-40.2017.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ADELMAR NONATO DA ROCHA FILHO

Advogado(s): MARVIO MARCONI DE SIQUEIRA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 4703)

Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE BERTOLÍNIA, CÂMARA MUNCIPAL DE BERTOLÍNIA-PI

Advogado(s):

DESPACHO

Defiro o pedido de emenda à inicial.

CITE-SE o MUNICÍPIO DE BERTOLÍNIA-PI, na pessoa do Prefeito Municipal ou do seu órgão de representação judicial, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, nos termos do art. 334 do CPC, designada para o dia 13 de Março de 2020, às 10:00 horas, a ser realizada no POSTO AVANÇADO DE BERTOLÍNIA, no Fórum daquela cidade.

O prazo para contestação, de trinta dias úteis, será contado a partir da realização da audiência.

A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.

Se ambas as partes manifestarem expressamente o desinteresse na composição consensual, observando o disposto no art. 334, § 5º do NCPC, v. cls. para cancelar a audiência designada. Anoto que, caso haja o cancelamento da audiência de conciliação, o prazo para contestar terá como termo inicial a data do protocolo do pedido de cancelamento formulado pelo réu (art. 335, II, NCPC).

Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).

A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, devendo as partes serem cientificadas de tanto.

As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.

Cite-se. Intime-se. Expedientes necessários.

MANOEL EMÍDIO, 15 de janeiro de 2020

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO

EDITAL - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PORTO)

Processo nº 0000805-72.2017.8.18.0068

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA JOSÉ BARBOSA DA SILVA

Advogado(s): RORRAS CAVALCANTE CARRIAS(OAB/PIAUÍ Nº 14180), HALYSON JOSE DE MOURA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11962)

Réu: BANCO BRADESCO

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

ATO ORDINATÓRIO: Intima-se as partes acerca do retorno dos autos.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0002269-58.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: BERNARDA FERREIRA LIMA

Advogado(s): FABIANO CRUZ SALOMAO(OAB/PIAUÍ Nº 13935)

Réu: BANCO VOTORANTIM S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

DESPACHO: Vistos, etc.,Processe-se sob o pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54).Impulsionando feito, resta-se imperiosa a continuidade da presente demanda,com a devida formação do contraditório. Assim sendo, designo audiência una (conciliação, instrução e julgamento) para o dia 04/02/2020, às 10:50, devendo a parte autora ser intimada e o réu ser citado do inteiro teor desse despacho, para comparecerem munidos das provas capazes de comprovar a existência de seus direitos, ressaltando-se o seguinte: a) A regra geral de distribuição de ônus da prova seguida neste juízo é que cabe a cada parte provar a veracidade de suas alegações, atendida a norma prevista no art. 373 do CPC (incumbe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, e ao réu provar a existência de fato impeditivo,modificativo ou extintivo do direito do autor), sem prejuízo da possibilidade de distribuição judicial do ônus, a depender das peculiaridades do caso (art. 373, § 1º, do CPC, e art. 6º,VIII, do CDC). b) Nas demandas envolvendo empréstimos consignados e RMC, cabe à parte demandante: b.1) indicar claramente se celebrou ou não o(s) contrato(s) discutido(s)na demanda; b.2) informar se recebeu os recursos dele(s) oriundos e, caso negue tê-los recebido, juntar aos autos os extratos bancários de sua conta-corrente em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos dois anteriores; b.3)juntar seu histórico de consignações junto ao INSS; b.4) apontar o número de parcelas descontadas, o valor total debitado de seus proventos e o período de descontos, além de provar a sua ocorrência; b.5) especificar as quantias pretendidas a título de repetição do indébito e de indenização por danos morais; b.6) apresentar comprovante de que requer eu formalmente ao réu cópia do contrato discutido na demanda e do extrato de disponibilização dos recursos, por meio de sua agência local ou, em caso de inexistência, por meio do portal www.consumidor.gov.br, bem como a eventual resposta apresentada ou comprovante do decurso do prazo de 10 dias para tanto. c) Nas causas relativas a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, cabe à parte autora: d.1) comprovar a negativação de seu nome, demonstrando data de inclusão no cadastro, quantidade de anotações; d.2) comprovar a ilicitude de eventual anotação pré-existente cuja existência seja demonstrada nos autos;d.3) comprovar a ocorrência de prejuízos além dos que naturalmente derivam da anotação irregular. Não havendo acordo, se passará imediatamente a instrução do feito, devendo a parte ré no referido ato apresentar contestação e documentos que interessem ao deslinde da causa, bem como testemunhas que pretenda ouvir. Expeça-se carta precatória citatória, se o réu residir em comarca diversa e não existir endereço preciso nos autos, nem elementos pelos quais possa ele ser obtido. Expedientes necessários.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PORTO)

Processo nº 0000081-34.2018.8.18.0068

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA

Advogado(s): RORRAS CAVALCANTE CARRIAS(OAB/PIAUÍ Nº 14180), HALYSON JOSE DE MOURA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11962)

Réu: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI(OAB/PIAUÍ Nº 7197-A)

ATO ORDINATÓRIO: Intima-se as partes acerca do retorno dos autos.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000926-85.2015.8.18.0031

Classe: Embargos à Execução

Autor: ITAÚ UNIBANCO S.A.

Advogado: BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTI(OAB/PERNAMBUCO Nº 19353) JOSÉ RICARDO DO NASCIMENTO VAREJÃO (OAB/PE 22674)

Réu: MUNICIPIO DE PARNAIBA-PI

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PARNAÍBA, 16 de janeiro de 2020

FERNANDA GALAS VAZ

Analista Judicial - 4071379

DESPACHO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000089-39.2019.8.18.0112

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Requerente: DELEGACIA DA POLICIA CIVIL DE RIBEIRO GONÇALVES/PI

Advogado(s):

Requerido: FELIX BARBOSA DA SILVA NETO

Advogado(s):

DESPACHO

Tendo em vista a necessidade de readequação da pauta para o ano de 2020, fica a audiência redesignada para o dia 29/04/2020, às 11h00min. Expedientes necessários. Ciência ao MP. RIBEIRO GONÇALVES, 15 de janeiro de 2020 ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves/PI

EDITAL - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ESPERANTINA)

Processo nº 0000380-65.2018.8.18.0050

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Requerente: DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DE ESPERANTINA-PI

Advogado(s):

Réu: ELIZABETE LINHARES DE AGUIAR, FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA, DETRAN

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº ), EVANDRO VIEIRA DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 2052)

ATO ORDINATÓRIO: Intimar o advogado Dr. Evandro Vieira de Alencar (OAB/PI n. 2052), representando os interesses do Réu Francisco das Chagas Silva, da Sentença proferida nos autos cujo dispositivo segue transcrito: " (...) III - DISPOSITIVO.Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para condenar a acusada ELIZABETE LINHARES DE AGUIAR, como incursa nas sanções previstas no art. 155, §1º e §4º, IV do CP e art. 244-B do ECA, c/c art. 71 do CP e art. 61, II, h, CP, bem como condenar o acusado FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA nas sanções previstas no art. 180,caput, do CP e, atendendo ao disposto no artigo 5º, XLVI, da CF, e nos artigos 59 e 68, do CP, passo ao cálculo da pena.(...)".

EDITAL - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de FRONTEIRAS)

Processo nº 0000584-53.2011.8.18.0051

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTÔNIO GONÇALVES ALENCAR

Advogado(s): JOSÉ URTIGA DE SÁ JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2677/95), MARIACLARAMARTINSLUZESILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7255)

Réu: MUNICÍPIO DE FRONTEIRAS-PI

Advogado(s): MARK FIRMINO NEIVA TEIXEIRA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 5227)

DESPACHO: INTIME-SE O AUTOR PARA QUE NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, REQUEIRA O QUE ENTENDER SER DE DIREITO.

EDITAL - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO)

Processo nº 0001424-12.2016.8.18.0076

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: JOSE HENRIQUE MONTEIRO MARINHO

Advogado(s): ADAILTON DE OLIVEIRA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4438)

SENTENÇA: Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a ação penal, para CONDENAR JOSÉ HENRIQUE MONTEIRO MARINHO como incurso nas sanções do art. 157, §2º, I e II, do Código Penal, quando de sua vigência, e do art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, em concurso formal, bem como do art. 180 do Código Penal.

EDITAL - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de FRONTEIRAS)

Processo nº 0000421-68.2014.8.18.0051

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA CÉLIA BATISTA DE ANDRADE

Advogado(s): TÁLIA QUEIROGA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9835)

Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Advogado(s):

DESPACHO: INTIME-SE A AUTORA PARA QUE NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, REQUEIRA O QUE ENTENDER SER DE DIREITO.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000247-22.2015.8.18.0052

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ TUPINAMBÁ LIMA

Advogado(s): FRANCISCO VALMIR DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6187)

Réu: BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): MELISSA ABRAMOVICI PILOTTO(OAB/PIAUÍ Nº 9813), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS(OAB/PIAUÍ Nº 9814)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. GILBUÉS, 16 de janeiro de 2020 ELISEU MIGUEL SILVA Servidor Designado - 5211-1

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0002339-75.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: SEBASTIÃO ANTONIO DE OLIVEIRA

Advogado(s): CARLOS JOSE OLIVEIRA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11345)

Réu: BANCO BMG S.A

DESPACHO: Vistos, etc.,Processe-se sob o pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54).Impulsionando feito, resta-se imperiosa a continuidade da presente demanda,com a devida formação do contraditório. Assim sendo, designo audiência una (conciliação, instrução e julgamento) para o dia 04/02/2020, às 10:30, devendo a parte autora ser intimada e o réu ser citado do inteiro teor desse despacho, para comparecerem munidos das provas capazes de comprovar a existência de seus direitos, ressaltando-se o seguinte: a) A regra geral de distribuição de ônus da prova seguida neste juízo é que cabe a cada parte provar a veracidade de suas alegações, atendida a norma prevista no art. 373 do CPC (incumbe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, e ao réu provar a existência de fato impeditivo,modificativo ou extintivo do direito do autor), sem prejuízo da possibilidade de distribuição judicial do ônus, a depender das peculiaridades do caso (art. 373, § 1º, do CPC, e art. 6º,VIII, do CDC). b) Nas demandas envolvendo empréstimos consignados e RMC, cabe à parte demandante: b.1) indicar claramente se celebrou ou não o(s) contrato(s) discutido(s)na demanda; b.2) informar se recebeu os recursos dele(s) oriundos e, caso negue tê-los recebido, juntar aos autos os extratos bancários de sua conta-corrente em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos dois anteriores; b.3)juntar seu histórico de consignações junto ao INSS; b.4) apontar o número de parcelas descontadas, o valor total debitado de seus proventos e o período de descontos, além de provar a sua ocorrência; b.5) especificar as quantias pretendidas a título de repetição do indébito e de indenização por danos morais; b.6) apresentar comprovante de que requer eu formalmente ao réu cópia do contrato discutido na demanda e do extrato de disponibilização dos recursos, por meio de sua agência local ou, em caso de inexistência, por meio do portal www.consumidor.gov.br, bem como a eventual resposta apresentada ou comprovante do decurso do prazo de 10 dias para tanto. c) Nas causas relativas a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, cabe à parte autora: d.1) comprovar a negativação de seu nome, demonstrando data de inclusão no cadastro, quantidade de anotações; d.2) comprovar a ilicitude de eventual anotação pré-existente cuja existência seja demonstrada nos autos;d.3) comprovar a ocorrência de prejuízos além dos que naturalmente derivam da anotação irregular. Não havendo acordo, se passará imediatamente a instrução do feito, devendo a parte ré no referido ato apresentar contestação e documentos que interessem ao deslinde da causa, bem como testemunhas que pretenda ouvir. Expeça-se carta precatória citatória, se o réu residir em comarca diversa e não existir endereço preciso nos autos, nem elementos pelos quais possa ele ser obtido. Expedientes necessários.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000378-81.2014.8.18.0100

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: A JUSTIÇA PUBLICA

Advogado(s):

Indiciado: ARMANDO GONÇALVES DE SOUSA

Advogado(s): FILIPE RODRIGUES DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 9846)

Diante do exposto, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia, para ABSOLVER o denunciado ARMANDO GONÇALVES DE SOUSA, brasileiro, em união estável, pedreiro, portador do RG 2.719.768 SSPPI, nascido em 30/10/1968, natural de Colônia do Gurguéia PI, filho de Raimunda Gonçalves de Sousa e José Gonçalves da Silva, domiciliado na Rua São Pedro SN, em Manoel Emídio, quanto a prática dos crimes previstos:

a) no artigo 147, caput, do Código Penal (ameaça), com fulcro no art. 386, inciso III, do Código de Processo Penal, por não constituir o fato infração penal;

b) no artigo 329 (resistência), caput do Código Penal com fulcro no art. 386, inciso II, do Código de Processo Penal, por não haver prova da existência do fato;

c) no artigo 140 (injúria) do Código Penal, no contexto de violência doméstica (arts. 5º e 7º da Lei 11.340/06), para decretar a extinção de punibilidade nos termos do art. 107, inciso IV do Código Penal, reconhecendo-se a decadência.

Cientifique-se a vítima.

Publique-se. Registre-se.

Intimem-se o réu, seu patrono e o Ministério Público.

Com o trânsito em julgado, dê-se baixa em todos os registros e façam-se as comunicações devidas, após, arquivem-se os autos.

Cumpra-se.

MANOEL EMÍDIO, 16 de janeiro de 2020

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000545-93.2017.8.18.0100

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGADO DE POLICIA CIVIL DE URUÇUÍ-PI

Indiciado: IRISVALDO ALVES DA SILVA

EDITAL DE INTIMAÇÃO

O Dr. ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de MANOEL EMÍDIO, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da Vara Única, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado IRISVALDO ALVES DA SILVA, residente em local incerto e não sabido, INTIMADO da decisão: Posto isto, hei por bem em suspender o feito e o prazo prescricional, pelo período de 08 (oito) anos (Súmula 415 do STJ). Manoel Emídio - PI, 14 de janeiro de 2020.

EDITAL - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO)

Processo nº 0001069-02.2016.8.18.0076

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: REGILDO ROCHA LIMA, CLEMILTON ALVES PEREIRA

Advogado(s): ADRIANA CELIA PEREIRA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6651)

SENTENÇA: Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de REGILDO ROCHA LIMA e CLEMILTON ALVES PEREIRA, pela MORTE DOS AGENTES na forma do art. 107, I do Código Penal.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ)

Processo nº 0001078-96.2012.8.18.0045

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ROSA LOPES DA SILVA

Advogado(s): MARCELLO VIDAL MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 6137)

Réu: BANCO CIFRA S/A

Advogado(s): SOLANO DE CAMARGO(OAB/SÃO PAULO Nº 149754), EDUARDO LUIZ BROCK(OAB/SÃO PAULO Nº 91311)

ATO ORDINATÓRIO: Intimar a parte requerida da certidão retro transcrito a seguir ' Certifico que deixei de juntar a petição 5001 protocolada em 09/10/2019,motivo pelo o qual este processo se encontra tramitando com as contrarrazões no PJE. O referido é verdade e dou fé.'

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000682-56.2016.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA ECY DA SILVA FREITAS

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000162-13.2011.8.18.0105

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: O ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Réu: GEISON SCARIOT

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001281-66.2015.8.18.0073

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ROSILENE ALVES DE NEGREIRO PAES

Advogado(s): CARLOS MATEUS CORTEZ MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 4526), ROGER LOUREIRO FALCAO MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 5788)

Réu: .O ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000294-85.2018.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCINALDO SILVA CAVALCANTE

Advogado(s): JOSE CASTELO BRANCO ROCHA SOARES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7482)

Réu: BANCO PANAMERICANO S/A

Advogado(s): GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000311-94.2010.8.18.0088

Classe: Interdição

Interditante: MARIA DAS GRAÇAS DOS SANJOS SOUSA

Advogado(s): ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6460)

Interditando: FRANCISCO DANILO SOUSA DE LIRA

Advogado(s):

INTIME-SE o patrono da parte autora para ciência da designação de perícia pela Secretaria Municipal de Saúde do Município de Capitão de Campos para o dia 17/03/2020 às 07h00min que acontecerá no CAPS - Centro de Atenção Psicossocial, na Rua Duque de Caxias, próximo a Praça de Eventos. Considerando a perícia marcada, faço vistas ao Procurador da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, formular quesitos.

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