Diário da Justiça
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Publicado em 17/01/2020 03:00
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Comarcas do Interior
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000186-38.2015.8.18.0093
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: PEDRINA ALMEIDA DE ARAÚJO ROCHA
Advogado(s): DOLLY DE ALCOBAÇA BRITO PARENTE(OAB/PIAUÍ Nº 10990), HORACIO LOPES MOUSINHO NEIVA(OAB/PIAUÍ Nº 11969)
Réu: CÂMARA MUNCICPAL DE COLÔNIA DO GURGUÉIA -PI
Advogado(s):
DESPACHO
Intimem as partes para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, se há provas a produzir, justificando especificamente os meios que pretendem utilizar e os fatos que pretendem provar, sob pena de indeferimento.
Não havendo provas a produzir, remetam os autos conclusos para sentença.Havendo, remetam para decisão de saneamento.
Cumpra-se.
MANOEL EMÍDIO, 16 de janeiro de 2020
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO
DECISÃO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000240-41.2019.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: MUNICIPIO DE COLONIA DO GURGUEIA-PI, SECRETARIA DE SAÚDE DE COLÔNIA DO GURGUÉIA
Advogado(s):
DECISÃO
Embora interposto agravo de instrumento, não tendo havido comunicação de reforma da decisão pelo Eg. Tribunal de Justiça, deixo de exercer juízo de retratação e mantenho a decisão liminar concedida, até que seja eventualmente reformada pela instância superior.
Ademais, intimem as partes para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, se há provas a produzir, justificando especificamente os meios que pretendem utilizar e os fatos que pretendem provar, sob pena de indeferimento.Não havendo provas a produzir, remetam os autos conclusos para sentença.Havendo, remetam para decisão de saneamento.
Cumpra-se.
MANOEL EMÍDIO, 16 de janeiro de 2020
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000247-67.2018.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA LUZIA DA SILVA
Advogado(s): FLAVIO ALMEIDA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 3161)
Réu: MUNICÍPIO DE COLÕNIA DO GURGUÉIA - PI
Advogado(s): LARISSA ILANA SOARES LOPES RIBEIRO GONCALVES(OAB/PIAUÍ Nº 5119)
DESPACHO
Intimem as partes para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, se há provas a produzir, justificando especificamente os meios que pretendem utilizar e os fatos que pretendem provar, sob pena de indeferimento.
Não havendo provas a produzir, remetam os autos conclusos para sentença.Havendo, remetam para decisão de saneamento.
Cumpra-se.
MANOEL EMÍDIO, 16 de janeiro de 2020
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000070-59.2016.8.18.0105
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: DAVI ALEXANDRE DA SILVA REP. POR SUA GENITORA
Advogado(s): RICARDO MOURA MARINHO(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido: JOAQUIM PEREIRA DA SILVA NETO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000199-37.2015.8.18.0093
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOZELMA CARVALHO DO NASCIMENTO
Advogado(s): JOSÉ OSÓRIO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 80)
Réu: MUNICÍPIO DE COLÔNIA DO GURGUÉIA - PI
Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS ALVES DE NEIVA(OAB/PIAUÍ Nº 4521)
DESPACHO
Intimem as partes para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, se há provas a produzir, justificando especificamente os meios que pretendem utilizar e os fatos que pretendem provar, sob pena de indeferimento.
Não havendo provas a produzir, remetam os autos conclusos para sentença.Havendo, remetam para decisão de saneamento.
Cumpra-se.
MANOEL EMÍDIO, 16 de janeiro de 2020
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000262-36.2018.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ISANILDE ALMEIDA DA SILVA, MUNICÍPIO DE COLÔNIA DO GURGUÉIA/PI
Advogado(s): LARISSA ILANA SOARES LOPES RIBEIRO GONCALVES(OAB/PIAUÍ Nº 5119), FLAVIO ALMEIDA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 3161)
Réu:
Advogado(s):
DESPACHO
Intimem as partes para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, se há provas a produzir, justificando especificamente os meios que pretendem utilizar e os fatos que pretendem provar, sob pena de indeferimento.
Não havendo provas a produzir, remetam os autos conclusos para sentença.Havendo, remetam para decisão de saneamento.
Cumpra-se.
MANOEL EMÍDIO, 16 de janeiro de 2020
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000889-02.2017.8.18.0027
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUZANIRA BATISTA DE SOUZA
Advogado(s): ANDRE ROCHA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6992)
Réu: O MUNICÍPIO DE CORRENTE - ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): JOEL PEDREIRAS DOS SANTOS LOPES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9312)
SENTENÇA: (...Ante o exposto, forte nas razões expendidas, HOMOLOGO a desistência da ação e EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do NCPC. Sem Custas. Intime-se. Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística. Expedientes necessários. P.R.I.C. CORRENTE, 8 de janeiro de 2020.CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS)
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000249-37.2018.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ILMA DE LUCENA COSTA SILVA
Advogado(s): FLAVIO ALMEIDA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 3161)
Réu: MUNICÍPIO DE COLÕNIA DO GURGUÉIA - PI
Advogado(s): LARISSA ILANA SOARES LOPES RIBEIRO GONCALVES(OAB/PIAUÍ Nº 5119)
DESPACHO
Intimem as partes para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, se há provas a produzir, justificando especificamente os meios que pretendem utilizar e os fatos que pretendem provar, sob pena de indeferimento.
Não havendo provas a produzir, remetam os autos conclusos para sentença.Havendo, remetam para decisão de saneamento.
Cumpra-se.
MANOEL EMÍDIO, 16 de janeiro de 2020
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000149-11.2015.8.18.0093
Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Autor: JOSEILSON GOMES DE AMORIM
Advogado(s): JOAO ANTONIO CRISOSTOMO DA CUNHA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7620), WILLIAM RUFO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6993), ERASMO RUFO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8097)
Réu: MUNICÍPIO DE COLONIA DO GURGUÉIA - PI
Advogado(s): JULIETE SILVEIRA DE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 11027)
DESPACHO
Considerando que decorreu o prazo de 10 (dez) dias, conforme despacho de fl. 146 dos autos, sendo que a parte autora, não se manifestou, INTIME-A PESSOALMENTE, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção por abandono da causa nos termos do art. 485, III do CPC.
Cumpra-se.
MANOEL EMÍDIO, 16 de janeiro de 2020
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000067-50.2008.8.18.0052
Classe: Separação Litigiosa
Suplicante: CONSTANTINO PEREIRA E SILVA
Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA ESTADUAL DO PIAUÍ(OAB/NÃO INFORMADO Nº )
Suplicado: JOSINEIDE ALVES TAVARES E SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. GILBUÉS, 16 de janeiro de 2020 ELISEU MIGUEL SILVA Servidor Designado - 5211-1
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000030-58.2017.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA JOVELINA LIMA DE MOURA
Advogado(s): WASHINGTON CARLOS DE SOUSA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 9182), RENATO COÊLHO DE FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 3596), JOÃO DIAS DE SOUSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3063), MICHELLE PEREIRA SAMPAIO(OAB/PIAUÍ Nº 9749)
Réu: MUNICÍPIO DE COLÕNIA DO GURGUÉIA - PI
Advogado(s): LARISSA ILANA SOARES LOPES RIBEIRO GONCALVES(OAB/PIAUÍ Nº 5119)
DESPACHO
Considerando o disposto no art. 351 do CPC, manifeste-se o autor, em Réplica, sobre a contestação do requerido, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após transcorrido o prazo acima, intimem as partes para informar se há provas a produzir, justificando especificamente os meios que pretendem utilizar e os fatos que pretendem provar, sob pena de indeferimento.Não havendo provas a produzir, remetam os autos conclusos para sentença.Havendo, remetam para decisão de saneamento.
Cumpra-se.
MANOEL EMÍDIO, 16 de janeiro de 2020
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000002-90.2017.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JAMES CARLOS DE SANTANA
Advogado(s): WASHINGTON CARLOS DE SOUSA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 9182), RENATO COÊLHO DE FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 3596), JOÃO DIAS DE SOUSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3063)
Réu: MUNICÍPIO DE COLÕNIA DO GURGUÉIA - PI
Advogado(s): LARISSA ILANA SOARES LOPES RIBEIRO GONCALVES(OAB/PIAUÍ Nº 5119)
DESPACHO
Considerando o disposto no art. 351 do CPC, manifeste-se o autor, em Réplica, sobre a contestação do requerido, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após transcorrido o prazo acima, intimem as partes para informar se há provas a produzir, justificando especificamente os meios que pretendem utilizar e os fatos que pretendem provar, sob pena de indeferimento.Não havendo provas a produzir, remetam os autos conclusos para sentença.Havendo, remetam para decisão de saneamento.
Cumpra-se.
MANOEL EMÍDIO, 16 de janeiro de 2020
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000689-67.2017.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LOURISMAR PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): DOLLY DE ALCOBAÇA BRITO PARENTE(OAB/PIAUÍ Nº 10990)
Réu: MUNICÍPIO DE COLÕNIA DO GURGUÉIA - PIAUÍ, ALCILENE ALVES DE ARAÚJO
Advogado(s):
DESPACHO
Cite-se o Município requerido na forma do Art. 183 do CPC: "A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suasrespectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo emdobro para todas as suas manifestações processuais,
cuja contagem teráinício a partir da intimação pessoal. § 1º A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meioeletrônico".
Cumpra-se por meio de CARGA ou REMESSA
MANOEL EMÍDIO, 16 de janeiro de 2020
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000248-52.2018.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JARDELMA ROSA DE QUEIROZ
Advogado(s): FLAVIO ALMEIDA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 3161)
Réu: MUNICÍPIO DE COLÕNIA DO GURGUÉIA - PI
Advogado(s): LARISSA ILANA SOARES LOPES RIBEIRO GONCALVES(OAB/PIAUÍ Nº 5119)
DESPACHO
Cite-se o Município requerido na forma do Art. 183 do CPC:
A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas
respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.
§ 1º A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio
eletrônico.
Cumpra-se por meio de CARGA ou REMESSA.
MANOEL EMÍDIO, 16 de janeiro de 2020
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000909-64.2008.8.18.0073
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A. CNPJ/MF 60.886.413/0001-47
Advogado(s): MIRELLA PARADA MARTINS(OAB/MARANHÃO Nº 4915)
Requerido: F J DISTRIBUIDORA DE GAS CNPJ/MF 07.753.107/0001-50, FRANCISCO JOSE DA SILVA NETO E LUCRECIA MARIA FIGUEIREDO DA SILVA
Advogado(s): JOSÉ ADAILTON ARAÚJO LANDIM NETO(OAB/PIAUÍ Nº 13752)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000818-38.2018.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: WAGNER DIAS PINHEIRO
Advogado(s): WASHINGTON CARLOS DE SOUSA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 9182), RENATO COÊLHO DE FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 3596), MICHELLE PEREIRA SAMPAIO(OAB/PIAUÍ Nº 9749)
Réu: MUNICÍPIO DE COLÕNIA DO GURGUÉIA - PI
Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS ALVES DE NEIVA(OAB/PIAUÍ Nº 4521)
DESPACHO
Intimem as partes para informar se há provas a produzir, justificando especificamente os meios que pretendem utilizar e os fatos que pretendem provar, sob pena de indeferimento.
Não havendo provas a produzir, remetam os autos conclusos para sentença.
Havendo, remetam para decisão de saneamento.
MANOEL EMÍDIO, 16 de janeiro de 2020
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000239-90.2018.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GÊSLA CARDOSO DA SILVA
Advogado(s): FLAVIO ALMEIDA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 3161)
Réu: MUNICÍPIO DE COLÕNIA DO GURGUÉIA - PI
Advogado(s): LARISSA ILANA SOARES LOPES RIBEIRO GONCALVES(OAB/PIAUÍ Nº 5119)
DESPACHO
Intimem as partes para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, se há provas a produzir, justificando especificamente os meios que pretendem utilizar e os fatos que pretendem provar, sob pena de indeferimento.
Não havendo provas a produzir, remetam os autos conclusos para sentença.Havendo, remetam para decisão de saneamento.
Cumpra-se.
MANOEL EMÍDIO, 16 de janeiro de 2020
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO
EXPEDIENTE CARTORÁRIO
EDITAL DE PROCLAMAS (EXPEDIENTE CARTORÁRIO)
MARIA AUXILIADORA FURTADO BALUZ, titular do 1º OFÍCIO DO REGISTRO CIVIL das Pessoas Naturais da cidade de PARNAÍBA, Estado PI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER, que pretendem casar-se e apresentaram documentos exigidos pelo Art. 1.525 do Código Civil Brasileiro, os nubentes abaixo relacionados: 1º) MARIO LUCIO TELES DE SOUSA, VIÚVO, CONTADOR, natural de LUIS CORREIA - PI, filho de JOSÉ ANTONIO TELES DE SOUSA e TERESA FROTA DE SOUSA; e MARCIA DA SILVA VERAS, SOLTEIRA, DO LAR, natural de LUIS CORREIA - PI, filha de RAIMUNDO PEREIRA VERAS e MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA VERAS; 2º) ANTÔNIO DOS SANTOS SOUZA, SOLTEIRO, VENDEDOR(A), natural de LUIS CORREIA - PI, filho de PEDRO PEREIRA DE SOUZA e MARIA DO ROSARIO DOS SANTOS SOUZA; e LIDIA MORAES PASSOS, SOLTEIRA, MAQUIADORA, natural de PARNAIBA - PI, filha de JOSÉ DE RIBAMAR DOS PASSOS e MARIA HERCULANO GOMES MORAES; 3º) DANIEL DOS SANTOS SOUZA, SOLTEIRO, VENDEDOR(A), natural de PARNAIBA - PI, filho de ANTONIO RAIMUNDO FERREIRA DE SOUZA e MARIA DA SOLIDADE DOS SANTOS SOUZA; e PAULINE VITÓRIA DOS SANTOS SILVA, SOLTEIRA, AUXILIAR DE COZINHA, natural de PARNAIBA - PI, filha de PAULO EDUARDO PEIXOTO SILVA e FRANCISCA ELIZENE DOS SANTOS MORAIS; 4º) JOSÉ ROBERTO DA SILVA, DIVORCIADO, COMERCIÁRIO(A), natural de TERESINA - PI, filho de FRANCISCA DAS CHAGAS SILVA; e BRUNA KAROL PEREIRA DA COSTA, SOLTEIRA, AUTÔNOMO(A), natural de PARNAIBA - PI, filha de MARCIA CRISTINA PEREIRA DA COSTA; 5º) JOSÉ DE SOUSA VIEIRA, DIVORCIADO, VIGILANTE, natural de PARNAIBA - PI, filho de RAIMUNDO NONATO VIEIRA e BERNARDA RODRIGUES DE SOUSA; e JACIARA CARNEIRO DOS SANTOS, DIVORCIADA, AUTÔNOMO(A), natural de PARNAIBA - PI, filha de BENEDITO GALENO DOS SANTOS e MARIA D'ASSUMPÇÃO CARNEIRO DOS SANTOS; Requereram habilitação para casamento. Quem tiver conhecimento de algum impedimento e ou causa suspensiva Art. 1.521 e 1.523 do Código Civil, poderá apresentá-lo por escrito perante este Cartório.
MARIA AUXILIADORA FURTADO BALUZ
Oficial(a)
INTIMAÇÃO DE ADVOGADO (EXPEDIENTE CARTORÁRIO)
PROCESSO Nº 0011192-57.1999.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (CAUTELAR INOMINADA)
AUTOR: HELP LINE INFORMÁTICA LTDA.
ADVOGADO(S): GUSTAVO GONÇALVES LEITÃO (OAB/PIAUÍ Nº 12.591)
REU: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A - BNB
ATO ORDINATÓRIO: (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Proceda o Advogado/procurador Dr. Gustavo Gonçalves Leitão (OAB/PI 12.591), à devolução dos autos (Processo nº 0011192-57.1999.8.18.0140 e os apensos 0012263-94.1999.8.18.0140, 0004212-94.1999.8.18.0140) retirados com carga/vista por Vossa Senhoria desde 25/06/2019, tendo em vista expiração do prazo, em 03 (três) dias, sob pena de perder o direito à vista fora de Cartório e incorrer em multa correspondente à metade do salário-mínimo (art. 234, §2º do NCPC).
OUTROS
REGIMENTO INTERNO DO NÚCLEO DE AVERIGUAÇÃO DE NOTÍCIA DE TORTURA - NANT (OUTROS)
REGIMENTO INTERNO DO NÚCLEO DE AVERIGUAÇÃO DE NOTÍCIA DE TORTURA - NANT
CAPÍTULO I
FINALIDADE E ATRIBUIÇÕES
Art. 1º O Núcleo de Averiguação de Notícia de Tortura - NANT, vinculado ao Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário - GMF, do Tribunal de Justiça do Piauí, tem por finalidade apurar a possibilidade de ocorrência de tortura no sistema prisional piauiense, para adoção das providências devidas, possuindo as seguintes atribuições:
I - receber, através de e-mail próprio, notícias de torturas em estabelecimentos prisionais e policiais;
II - apurar a existência de indícios de veracidade das notícias;
III - apresentar sugestões e propostas de medidas para evitar a ocorrência de tortura em estabelecimentos prisionais e policiais;
IV - reunir-se com autoridades policiais e penitenciárias, para o encaminhamento de providências a fim de evitar a ocorrência de tortura;
V - visitar estabelecimentos prisionais e policiais para conferir a existência, ou não de indício de tortura;
VI - acompanhar os resultados das investigações policiais.
CAPÍTULO II
COMPOSIÇÃO E COORDENAÇÃO
Art. 2º. O NANT será composto de dois representantes, um titular e um suplente, do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do TJ/PI, dois da Procuradoria Geral de Justiça do Estado, dois da Defensoria Pública do Estado, dois da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção do Piauí, dois da Secretaria de Estado da Justiça, dois da Secretaria de Estado da Segurança Pública e dois do Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura, os primeiros, designados pelo Coordenador do GMF e os demais, pelo chefe do respectivo órgão, para mandato de dois anos, renovável.
Parágrafo Único. Haverá possibilidade de inclusão de novos membros a partir da aprovação de dois terços do coletivo.
Art. 3º O NANT terá um coordenador e um subcoordenador, eleitos pelos membros do Núcleo, em eleição direta e aberta, para mandato de um ano, renovável.
Parágrafo único. Serão considerados eleitos os candidatos mais votados e, havendo empate, o mais velho.
Art. 4º Competem ao Coordenador do NANT as seguintes atribuições:
I - dirigir os trabalhos do NANT;
II - presidir as reuniões do NANT;
III - convocar reuniões extraordinárias, quando necessárias e adiar ou antecipar, justificadamente, as reuniões ordinárias;
IV - encaminhar às instituições públicas e privadas as sugestões e propostas aprovadas pelo Núcleo, bem assim suas comunicações e solicitações.
Parágrafo Único. O subcoordenador substituirá o coordenador em suas ausências e impedimentos, e o auxiliará, preparando os expedientes e documentações.
Art. 5º Compete aos integrantes do NANT:
I - participar das reuniões do Núcleo;
II - sugerir temas a serem incluídos na pauta de reuniões;
III - analisar as matérias em pauta e manifestar-se acerca destas;
IV - solicitar estudos e pareceres técnicos especializados;
V - preparar documentos, informes e análises técnicas para subsidiar as discussões do Núcleo;
VI - acompanhar a implementação das sugestões e propostas do Núcleo em seus respectivos órgãos, informando ao NANT;
VII - colher dos órgãos policiais informações sobre o andamento de investigações sobre a prática de crime de tortura;
VIII - aprovar o Regimento Interno do NANT e suas alterações.
CAPÍTULO III
DO FUNCIONAMENTO
Art. 6º O NANT se reunirá, ordinariamente, em regra, mensalmente, na última quinta-feira de cada mês.
Parágrafo único. O quorum mínimo para as reuniões é de quatro membros titulares presentes.
Art. 7º O NANT poderá se reunir, extraordinariamente, quando convocado pelo Coordenador ou mediante proposta de pelo menos dois membros, para tratar de assunto determinado.
Parágrafo único. As reuniões do NANT serão secretariadas por membro designado pelo Coordenador, preferencialmente em meio eletrônico.
Art. 8º As decisões do NANT serão tomadas por maioria simples dos membros presentes.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º. O presente Regimento entrará em vigor na data de sua aprovação pelo NANT.
Art. 10. Os casos omissos serão dirimidos pelo Núcleo e decididos por maioria simples de votos.
Teresina, 31 de outubro de 2019.
ATA DA REUNIÃO DO NÚCLEO DE AVERIGUAÇÃO DE NOTÍCIA DE TORTURA - NANT (OUTROS)
ATA DA REUNIÃO DO NÚCLEO DE AVERIGUAÇÃO DE NOTÍCIA DE TORTURA DIA 31 DE OUTUBRO DE 2019.
Aos 31 dias do mês de outubro na sala de audiências da Vara de Execução Penal estiveram reunidos os seguintes membros do Núcleo de Averiguação de Notícia de Tortura NANT - órgão vinculado ao Grupo de Monitoramente e Fiscalização do Sistema Carcerário do Piauí GMF: Igo Castelo Branco de Sampaio representante da Defensoria Pública do Estado do Piauí; Anne Michelle de Freitas Travassos representante do Tribunal de Justiça; Marco Aurélio Costa Cavalcanti representante da Secretaria de Justiça; Guilherme Fortes Mendes Ferraz representante da Secretaria de Segurança e Lina Teresa Costa Brandão representante do Comitê Estadual de Prevenção e Combate a Tortura. Iniciado os trabalhos e após um histórico das reuniões passadas e dado informes foram apreciados os pontos da reunião: Tendo sido aprovado pelos presentes sem ressalva o regimento interno do NANT que entrará em vigência logo após a sua publicação; Foi realizada a escolha da coordenação do NANT tendo sido escolhido como coordenador o representante da Defensoria Pública do Estado do Piauí Igo Castelo Branco de Sampaio e como vice coordenadora a representante do Comitê Estadual de Prevenção e Combate a Tortura Lina Teresa Costa Brandão; No tocante à composição ficou acordada em razão de pertinência temática que fosse acrescentada a representação da Polícia Militar; Restou acertada que as reuniões do NANT seriam mensais a se realizar na última quinta feira de cada mês; Por fim com o fito de dar maior efetividade ao trabalho a ser realizado pelo NANT ficou estabelecida a realização de evento de apresentação do grupo aos gerentes dos estabelecimentos do sistema penitenciário e demais corpo técnico. Visando dar publicidade a presente ata que seja a mesma encaminhada ao GMF para posterior publicação.
Teresina 31 de outubro de 2019.
Igo Castelo Branco de Sampaio.
representante da Defensoria Pública do Estado do Piauí
Anne Michelle de Freitas Travassos.
representante do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
Guilherme Fortes Mendes Ferraz.
representante da Secretaria de Segurança do Estado do Piauí
Marco Aurélio Costa Cavalcanti.
representante da Secretaria de Justiça do Estado do Piauí
Lina Teresa Costa Brandão.
representante do Comitê Estadual de Prevenção e Combate a Tortura
EDITAL DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA JUDICIAL (OUTROS)
EDITAL DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA JUDICIAL
O DOUTOR Celso Barros Coelho Filho, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Zona Norte 1 - Unidade IV - Anexo II - FATEPI, da Comarca de Teresina, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, etc. Faz saber por este EDITAL que, nos termos dos artigos no artigo 40, XXII, "c", da Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí - LOJEPI (Lei nº. 3.176 de 12 de dezembro de 1979), Provimento nº. 20/2014 da Corregedoria Geral da Justiça e Portaria nº 01/2019 deste Juízo, que foi designado o dia 10/02/2020, às 10:00 hs, na Rua Primeiro de Maio, 1929, Marquês, CEP 64002-510, Teresina-PI, para a Audiência Pública de Abertura dos Trabalhos da Correição da referida unidade jurisdicional, para a qual ficam convidados os representantes do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil, demais autoridades e partes interessadas, oportunidade em que serão recebidas denúncias, reclamações ou sugestões a respeito da execução dos serviços do foro judicial. Para conhecimento geral foi expedido o presente Edital, que deverá ser afixado no átrio do Fórum da Comarca e receber ampla divulgação. Dado e passado nesta cidade e comarca de Teresina/PI, em 9 de Janeiro de 2020. Eu, _____________(Luís Emídio Lima de Sousa Filho), Secretário(a) designado para funcionar na Correição Ordinária Judicial, o digitei, seguindo assinado pelo MM Juiz. Celso Barros Coelho Filho. Juiz Corregedor.
Aviso Nº 3/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ (OUTROS)
Aviso Nº 3/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ
O Juiz Auxiliar da Vice-Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí da Justiça do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e regimentais e nos termos do Nº Despacho Nº 1124/2020 - PJPI/CGJ/VICECGJ/GABVICOR(evento 1491456) referente ao Processo SEI nº 20.0.000001563-7 torna público para conhecimento dos interessados e adoção das providências que se fizerem necessárias,com esteio no art. 13, parágrafo único da Resolução 61/2017, a inutilização de 01 ( um) papél de segurança, constante do estoque do Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Gaspar-SC, nos termos do Informação (1491333), em virtude de erro de impressão, para ato de aposição da Apostila da Haia, conforme numeração abaixo descrita :
TIPO | NÚMERO |
Papel de Segurança | A5253123 |
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA VICE-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina 10 de janeiro de 2020.
MÁRIO CESAR MOREIRA CAVALCANTE
Juiz Auxiliar da Vice-Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mário Cesar Moreira Cavalcante, Juiz(a) Auxiliar da Vice-corregedoria, em 16/01/2020, às 11:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1492172 e o código CRC 49ACD27F. |