Diário da Justiça 8827 Publicado em 17/01/2020 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000593-07.2014.8.18.0052

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: J.A.P.D.S REPRESENTADA POR SUA GENITORA DALVINA PEREIRA DOS SANTOS

Advogado(s):

Requerido: EDINALDO RODRIGUES DE ARAÚJO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000301-51.2016.8.18.0052

Classe: Tutela e Curatela - Nomeação

Requerente: JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS

Advogado(s): WALACE BANDEIRA LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 7563)

Requerido: DO MENOR F. S. B

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. GILBUÉS, 16 de janeiro de 2020 GRACIMAR GUERRA FIGUEIREDO Oficial de Gabinete - 3193

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000579-97.2016.8.18.0037

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: JOÃO DACIO SOUSA VIEIRA, JOÃO PAULO SOUSA RODRIGUES

Advogado(s): ANA CINTIA RIBEIRO DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 13166)

Requerido: MARIA RAIMUNDA SOUSA RODRIGUES

Advogado(s): HILTON SOARES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4949)

Através da petição nº 0000579-97.2016.8.18.0037.5003, a parte autora requereu a desistência da recurso de apelação. Em razão do exposto, acolho o pedido, dê-se baixa na distribuição, arquive-se

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000696-59.2017.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JULIANA PEREIRA ALVES

Advogado(s): DOLLY DE ALCOBAÇA BRITO PARENTE(OAB/PIAUÍ Nº 10990)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL

Advogado(s): LUCAS ARAÚJO FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 8095)

SENTENÇA: (...) Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, o que faço nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social ? INSS a pagar o benefício de salário-maternidade em favor da autora, na qualidade de segurada especial, no valor mensal de 01 (um) salário mínimo, com DIB em 23/02/2016 (fl. 14), por meio de Requisição de Pequeno Valor/RPV, após o trânsito em julgado desta, com juros de mora na forma do art. 1º-F, Lei nº 9.494/1997 e correção monetária pelo IPCA-E (RE 870.947), conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal. Condeno a Autarquia requerida em honorários advocatícios que fixo em 10 % (dez por cento) do valor a ser recebido pela parte autora a título de parcelas atrasadas. Publique-se. Intimem-se as partes. Autora por DJE e Ré por remessa dos autos. Sem reexame necessário, em razão do valor da condenação (art. 496, § 3º, CPC). Após o trânsito em julgado, arquive-se, com as cautelas da lei.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000626-09.2013.8.18.0027

Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa

Autor: O MUNICÍPIO DE CORRENTE - ESTADO DO PIAUÍ, NESTE ATO REPRESENTADO POR SEU PREFEITO O SR. JESUALDO CAVALCANTI BARROS

Advogado(s): JOÃO AUGUSTO NUNES PARANAGUÁ E LAGO(OAB/PIAUÍ Nº 8045)

Réu: BENÍGNO RIBEIRO DE SOUZA FILHO

Advogado(s): ISMAEL PARAGUAI DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7235)

III - DO DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido autoral, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Sem custas nem honorários de sucumbência (art. 18, Lei nº 7.347/1985). Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística. Expedientes necessários. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. CORRENTE, 15 de janeiro de 2020 VIVIANE KALINY LOPES DE SOUZA Juiíza de Direito Substituta da Vara Única da Comarca de CORRENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001022-82.2018.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: MUNICIPIO DE ELIZEU MARTINS-PI

Advogado(s): JOSÉ OSÓRIO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 80-B), TARCÍSIO ROCHA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5268)

DESPACHO

Vista ao MP para apresentar RÉPLICA no prazo legal.

MANOEL EMÍDIO, 15 de janeiro de 2020

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001019-30.2018.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: MUNICIPIO DE ELIZEU MARTINS-PI

Advogado(s): JOSÉ OSÓRIO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 80-B), TARCÍSIO ROCHA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5268)

DESPACHO

Vistas ao MP para apresentar RÉPLICA no prazo legal.

MANOEL EMÍDIO, 15 de janeiro de 2020

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001021-97.2018.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: MUNICIPIO DE ELIZEU MARTINS-PI

Advogado(s): JOSÉ OSÓRIO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 80-B)

DESPACHO

Vistas ao MP para se manifestar acerca da petição datada de 11/04/2019, requerendo o que entender devido.

MANOEL EMÍDIO, 15 de janeiro de 2020

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000448-93.2017.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DIEGO DE SOUSA BORGES

Advogado(s): MARVIO MARCONI DE SIQUEIRA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 4703)

Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE BERTOLÍNIA, CÂMARA MUNCIPAL DE BERTOLÍNIA-PI

Advogado(s):

Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em razão da negligência das partes, com fundamento no art. 485, II, do Novo Código de Processo Civil.

Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais.

Sem honorários.

Indefiro os benefícios da Justiça Gratuita.

Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.

MANOEL EMÍDIO, 15 de janeiro de 2020

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO

SENTENÇA - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000757-30.2010.8.18.0078

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: RONILDO ALVES DOS SANTOS

Advogado(s): JOAO LUCAS LIMA VERDE NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6216)

Ante ao exposto, nos termos do art. 107, IV, c/c art. 109, IV e V, todos do Código Penal, DECLARO EXTINTA A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL em relação ao acusado RONILDO ALVES DOS SANTOS, já qualificado nos autos em epígrafe, pelas infrações capituladas na peça inaugural(...)

DECISÃO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000073-74.2016.8.18.0085

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: MARIA DE LOURDES VIEIRA LIMA DE BARROS

Advogado(s): MURILO MARCONES ALVES VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 9226)

Réu: MUNICÍPIO DE BERTOLÍNIA-PI

Advogado(s): MAX WESLEN VELOSO DE MORAIS PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 8794), DIEGO AUGUSTO OLIVEIRA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 13758)

DECISÃO

Trata-se de IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposta pelo devedor MUNICÍPIO DE BERTOLÍNIA-PI em face da credora/exequente MARIA DE LOURDES VIEIRA LIMA DE BARROS.

Alega o impugnante, em suma, excesso à execução, ausência da liquidação de sentença e respeito a ordem cronológica de apresentação dos precatórios.

Intimada a se manifestar, a autora não apresentou petição.

É o que basta relatar.

Decido.

Não prospera a impugnação apresentada pelo devedor.

Primeiramente, quanto ao excesso à execução, o impugnante deixou de indicar o valor que entende correto, esmiuçando as razões pelas quais o cálculo apresentado pela autora estaria incorreto.

Conforme o art. 535, § 2º do CPC, quando se alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, cumprirá à executada declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição.

Desta forma, deixo de conhecer esta arguição.

No que concerne à ausência de liquidação da sentença, esta também não merece prosperar.

Informa o CPC, em seu Art. 509, que "quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor:

I - por arbitramento, quando determinado pela sentença, convencionado pelas partes ou exigido pela natureza do objeto da liquidação;

II - pelo procedimento comum, quando houver necessidade de alegar e provar fato novo. Verifico que a sentença condenou o réu ao pagamento de R$ 934,00, com correção monetária a partir da data da sentença (01/02/2017), com juros de mora de 1% desde o evento danoso, devendo ser considerada a data de 02/05/1997.

A realização de meros cálculos aritiméticos, como é o caso dos autos, dispensa a fase de liquidação, consoante a redação do Novo CPC. Desta forma, rejeito a alegação da parte impugnante.

Por último, quanto ao fundamento de respeito a ordem cronológica de apresentação dos precatórios, tenho que o valor é inferior ao limite máximo para Requisição de Pequeno Valor - RPV, sendo incabível tal argumento.

Analisando os cálculos de fls. 68 dos autos, tenho que eles foram corretamente executados, em atendimento aos parâmetros fixados em sentença.

Desta forma, expeça-se REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV em favor da autora, para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, atualizando-se os cálculos de fls. 68.

Intime-se. Cumpra-se.

MANOEL EMÍDIO, 15 de janeiro de 2020

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO

DECISÃO - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001012-14.2019.8.18.0032

Classe: Inquérito Policial

Autor:

Advogado(s):

Réu: PAULO HENRIQUE PEDROSA

Advogado(s):

Neste diapasão, ante a atipicidade material da conduta em pauta, comungo da opinio delicti esposada pelo MP, razão porque determino o imediato arquivamento do presente inquérito policial com a necessária baixa nos registros deste Juízo(...)

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000197-41.2018.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO BRADESCO S. A.

Advogado(s): JOSE MANOEL DE ARRUDA ALVIM NETTO(OAB/SÃO PAULO Nº 12363)

Réu: MUNICÍPIO DE BERTOLÍNIA, REPRES. POR SEU PREFEITO

Advogado(s): MAX WESLEN VELOSO DE MORAIS PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 8794)

DESPACHO

Considerando-se a urgência da matéria posta em causa, mas também considerando a situação que passa o Município de Bertolínia, em decorrência da sucessão no cargo de Prefeito, em razão da cassação de seu titular, bem como da prisão de diversos ocupantes de cargos no Poder Executivo, hei por bem, determinar a realização de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, nos termos do art. 334 do CPC, em data mais próxima possível, designando-a para o dia 31 de janeiro de 2020, às 09:30 horas, a ser realizada no POSTO AVANÇADO DE BERTOLÍNIA, no Fórum daquela Cidade.

Intimem as partes, com URGÊNCIA.

MANOEL EMÍDIO, 15 de janeiro de 2020

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO

SENTENÇA - JECC VALENÇA DO PIAUÍ - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000112-25.2015.8.18.0144

Classe: Termo Circunstanciado

Autor: MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Autor do fato: FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA DE LIMA

Advogado(s):

Ante ao exposto, nos termos do art. 107, IV, c/c o art. 109, V, do Código Penal, pareados com o art. 61 do Código de Processo Penal, DECLARO EXTINTA A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL em relação ao autor do fato FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA DE LIMA, já qualificado nos autos em epígrafe, pela suposta prática do crime investigado nestes autos(...)

DESPACHO - JECC VALENÇA DO PIAUÍ - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000098-36.2018.8.18.0144

Classe: Termo Circunstanciado

Autor: MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Autor do fato: DANIEL QUARESMA DOS SANTOS

Advogado(s):

Recebi hoje. Como requer o Ministério Público. Intime-se o autor do fato para justificação(...)

DESPACHO - JECC VALENÇA DO PIAUÍ - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000027-97.2019.8.18.0144

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE JARDINOPÓLIS - SP

Advogado(s):

Deprecado: JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE VALENÇA-PI, FRANCISCO NOGUEIRA COSTA

Advogado(s):

Neste sentido, ao tempo em que torno sem efeito os atos até então praticados por este Juízo em total divergência com a solicitação deprecada, determinar a intimação do beneficiário a fim de que comprove, em cinco dias, o cumprimento das condições que lhe foram impostas no Juízo de Origem(...)

SENTENÇA - JECC VALENÇA DO PIAUÍ - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000052-81.2017.8.18.0144

Classe: Termo Circunstanciado

Autor: MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Autor do fato: JOÃO ANTONIO DA SILVA SOUSA

Advogado(s):

Ante ao exposto, nos termos do art. 107, IV, do Código Penal, c/c o art. 30 da Lei de Drogas, pareados com o art. 61 do Código de Processo Penal, DECLARO EXTINTA A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL em relação ao autor do fato JOÃO ANTONIO DA SILVA SOUSA, já qualificado nos autos em epígrafe, em relação ao crime tipificado no artigo 28 da Lei nº 11.343/2006(...)

DECISÃO - JECC VALENÇA DO PIAUÍ - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000006-24.2019.8.18.0144

Classe: Termo Circunstanciado

Autor: MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: APOLLO FERNANDO BARBOSA SILVA

Advogado(s):

Portanto, nos termos da legislação supracitada, REJEITO A DENÚNCIA apresentada nestes autos em desfavor de APOLLO FERNANDO BARBOSA SILVA, alhures qualificado, determinando a baixa e arquivamento(...)

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000256-45.2016.8.18.0085

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MUNICIPIO DE BERTOLINIA - PIAUI

Advogado(s): MAX WESLEN VELOSO DE MORAIS PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 8794)

Réu: ALEMANHA VEÍCULOS LTDA

Advogado(s): ABDALA JORGE CURY FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2067), LARISSA NUNES COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 11440)

DESPACHO

Considerando-se que o autor não tem mais interesse no prosseguimento do feito, tendo apresentado desistência, intime-se a requerida para manifestar se discorda do pedido, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de se presumir a concordância.

Intime-se.

MANOEL EMÍDIO, 15 de janeiro de 2020

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000079-04.2019.8.18.0109

Classe: Pedido de Prisão Preventiva

Requerente: VARA CRIMINAL DO NOVO GAMA

Advogado(s):

Requerido: ROMÁRIO DOS REIS MACIEL

Advogado(s): DR MIGUEL ALVES GUIDA NETO (OAB/PI 2583)

Vistos etc, A par da petição de fls. 41, reitero a incompetência deste Juízo em apreciar questões de mérito acerca da liberdade do Acusado, conforme explicitado na decisão de fls. 22/22v, registrando, por oportuno, que este magistrado não vê óbice ao cumprimento de pena em regime aberto ou de medidas cautelares nesta Comarca, em obediência aos preceitos legais e jurisprudenciais. INTIMEM-SE por diário oficial. Expedientes necessários.

SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001430-86.2018.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Réu: LUIZ FERNANDO ALVES DE OLIVEIRA

Advogado(s): DEFENSOR PÚBLICO

Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE a ação penal para ABSOLVER o acusado das imputação que lhe foi feita, da prática do delito capitulado no artigo 155 do Código Penal.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000145-89.2018.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO BISPO VIEIRA DA SILVA, ROSILENE VIEIRA DA CONCEIÇÃO, JOÃO DE DEUS VIEIRA DA SILVA, ANTONIO JOSÉ VIEIRA DA SILVA, PEDRO CAETANO DA SILVA, BONIFACIO VIEIRA DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A

Advogado(s): MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 5553)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000767-42.2016.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ZULEIDE OLIVEIRA BEZERRA, MATIAS NERES DAS VIRGENS, LIMARIA OLIVEIRA NERES, LUCIMARIA OLIVEIRA NERES, LUCIVANIO DE MOURA SILVA, CRISTINA MARIA DA ROCHA CRUZ

Advogado(s): LIANNA IVNA LEAL SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 4585), MURILO ANDRE DE FIGUEIREDO LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 13526)

Réu: COMPAHIA HIDRO ELETRICA DO SÃO FRANCISCO -CHESF

Advogado(s): BRUNO FERREIRA CORREIA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 3767)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000162-28.2018.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DE JESUS SANTOS BRANDÃO

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMG

Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000195-18.2018.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BOAVENTURA SOARES DA COSTA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

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