Diário da Justiça
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Publicado em 17/01/2020 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000248-18.2019.8.18.0100
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: A JUSTICA PUBLICA
Advogado(s):
Indiciado: FRANCINILDO LUIZ DOS SANTOS
Advogado(s):
DESPACHO: Designo dia 28/04/2020,às 08 horas, audiencia de Instrução e Julgamento.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000161-27.2010.8.18.0052
Classe: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): AUGUSTO CEZAR DE OLIVEIRA SINIMBU(OAB/PIAUÍ Nº 182787), CARLOS EDUARDO DA SILVA BELFORT DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3179)
Executado(a): NELI NEVES SANTANA ME
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. GILBUÉS, 16 de janeiro de 2020 GRACIMAR GUERRA FIGUEIREDO Oficial de Gabinete - 3193
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000024-96.2017.8.18.0085
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DENISE DE SOUSA SANTOS
Advogado(s): WILLIANS LOPES FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 8658)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS
Advogado(s): SILVIA GUALBERTO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº ), SÍLVIA GUALBERTO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 1378085)
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos formulado pela parte autora, o que faço nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a pagar os benefícios referentes ao salário-maternidade em favor da autora, na qualidade de segurada especial, no valor mensal de 01 (um) salário mínimo, com uma DIB em 09/01/2015 (fl. 14), por meio de Requisição de Pequeno Valor/RPV, após o trânsito em julgado desta, com juros de mora na forma do art. 1º-F, Lei nº 9.494/1997 e correção monetária pelo IPCA-E (RE 870.947), conforme Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Condeno a Autarquia requerida em honorários advocatícios que fixo em 10 % (dez por cento) do valor a ser recebido pela parte autora a título de parcelas atrasadas.
Publique-se. Intimem-se as partes. Autora por DJE e Ré por remessa dos autos.
Sem reexame necessário, em razão do valor da condenação (art. 496, § 3º, CPC).
Após o trânsito em julgado, arquive-se, com as cautelas da lei.
MANOEL EMÍDIO, 15 de janeiro de 2020
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000840-69.2016.8.18.0067
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: SERJANILDO RIBEIRO ALVES
Advogado(s): FRANCISCO HAROLDO ALVES VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 4883)
Intimo a defesa acerca da expedição da Carta Precatória a fim de proceder a oitiva de DIEGO LIMA SILVA, para a Comarca de PEDRO II, nos termos do enunciado 273, da Súmula do STJ.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0003108-78.2014.8.18.0031
Classe: Execução Fiscal
Exequente: MUNICIPIO DE PARNAIBA-PI
Advogado(s): JULIANA TELES VERAS(OAB/PIAUÍ Nº 6073), JOSÉ CARLOS MARTINS DE CAMPOS(OAB/PIAUÍ Nº 4250)
Executado(a): ITAU UNIBANCO S/A
Advogado(s): ALINE VERAS FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 5493), BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTI(OAB/PERNAMBUCO Nº 19353), MANUELA MOTTA MOURA DA FONTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 20397), JOSÉ RICARDO DO NASCIMENTO VAREJÃO(OAB/PERNAMBUCO Nº 22674)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PARNAÍBA, 16 de janeiro de 2020
FERNANDA GALAS VAZ
Analista Judicial - 4071379
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000063-38.2014.8.18.0105
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA JOSÉ DA CRUZ
Advogado(s): ÍTALO FERNANDO DE CARVALHO GONÇALVES ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 8837)
Réu: BANCO BRADESCO FINACIAMENTOS S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. GILBUÉS, 16 de janeiro de 2020 ELISEU MIGUEL SILVA Servidor Designado - 5211-1
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIRACURUCA)
Processo nº 0000840-69.2016.8.18.0067
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: SERJANILDO RIBEIRO ALVES
Advogado(s): FRANCISCO HAROLDO ALVES VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 4883)
ATO ORDINATÓRIO: INTIMA o Dr. FRANCISCO HAROLDO ALVES VASCONCELOS (OAB/PIAUÍ Nº 4883), advogado do acusado, nos autos enunciados, para comparecer à audiência de instrução e julgamento designada para o dia 04 de fevereiro de 2020 às 08h30min, neste Fórum local.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000196-36.2015.8.18.0076
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIA BORGES DE OLIVEIRA LIMA
Advogado(s): ANTONIO CANDEIRA DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 2171)
Réu: BANCO ITAU BMG S.A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
Designo o dia 10/03/2020, às 10:00 horas para audiência de instrução e julgamento.
Intimem-se as partes.
UNIÃO, 16 de janeiro de 2020
MARIANA CRUZ ALMEIDA PIRES
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de UNIÃO
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000460-39.2019.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA JOSÉ DOS SANTOS SILVA
Advogado(s): MAIARA MESSIAS DE SOUSA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 12759), DIÊGO MARADONES PIRES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9206)
Réu: BANCO BRADESCO
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
DESPACHO
Tendo-se em vista que o réu já apresentou contestação alegando matéria prevista no art. 350 do CPC, intime-se os autores para se manifestarem, em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sendo-lhe permitida, inclusive, a produção de prova.
Expedientes necessários.
Cumpra-se
MANOEL EMÍDIO, 15 de janeiro de 2020
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO
DESPACHO - JECC PIRACURUCA - SEDE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000038-66.2018.8.18.0143
Classe: Termo Circunstanciado
Autor:
Advogado(s): LUCAS RIBEIRO FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 15536), JAYLLES JOSE RIBEIRO FENELON(OAB/PIAUÍ Nº 11157), JOÃO ALBERTO SOARES NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8838)
Autor do fato: JOÃO BATISTA DE SOUSA
Advogado(s):
À vista dos autos, recebo o presente recurso determinando, por conseguinte, a remessa do presente feito à Egrégia Turma Recursal, com as nossas homenagens. Ademais, ante o teor da certidão retro, dando conta da conclusão da virtualização dos presentes autos, com a consequente distribuição no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe sob o número 0000038-66.2018.8.18.0143, onde passará a tramitar exclusivamente, DETERMINO o cancelamento da distribuição do presente feito no Sistema Themis Web. Diligências necessárias. Intimem-se. Após, arquive-se com as cautelas de praxe.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000307-49.2017.8.18.0076
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUIZ ANTONIO OLIVEIRA SILVA
Advogado(s): SERGIO LUIZ OLIVEIRA LOBÃO(OAB/PIAUÍ Nº 2709)
Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT
Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10203), LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)
Assim, defiro a produção de prova pericial requerida, por entender ser esta necessária e suficiente para o deslinde da presente demanda. Para tanto, designo a data do dia 26/03/2020, às 9:00 horas, para realização de audiência de instrução e julgamento, onde será feita a perícia necessária.
Nomeio como perito técnico EDMAR JOSÉ FORTES JUNIOR, CREFITO Nº 163454-F, que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo, no prazo de 05 dias.
Considerando o convênio nº 69/2015 celebrado entre o Tribunal de Justiça e a Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT, arbitro em R$ 200,00 (duzentos) reais o valor dos honorários do perito designado, a ser pago pela parte requerida, no prazo de 15 dias a contar da intimação deste despacho, através de depósito judicial.
As partes poderão, querendo, apresentar os quesitos e indicar assistentes técnicos, até 5 dias antes da realização da perícia.
Intimem-se as partes para comparecerem na sala de audiências do Fórum de União/PI, na data supra, para se submeter à perícia médica, munida com seus documentos pessoais e exames complementares, caso os possuam.
Cumpra-se. Expedientes necessários.
UNIÃO, 16 de janeiro de 2020
MARIANA CRUZ ALMEIDA PIRES
Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de UNIÃO
EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000919-56.2012.8.18.0045
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: JOSÉ ARONILDO ORION LIMA
Advogado(s): RONNEY IRLAN LIMA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 7649)
Réu: BV FINANCEIRA S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
ATO ORDINATÓRIO: Intimar as partes do retorno dos autos a esta secretaria.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000212-04.2011.8.18.0052
Classe: Monitória
Autor: EDUARDO CORADO LOUZEIRO
Advogado(s): ROBERTO FONTOURA ACOSTA(OAB/PIAUÍ Nº 71820)
Réu: JANAYNA PACHECO COELHO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. GILBUÉS, 16 de janeiro de 2020 ELISEU MIGUEL SILVA Servidor Designado - 5211-1
DECISÃO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000102-64.2019.8.18.0071
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO - PI
Advogado(s):
Indiciado: FERNANDO ALVES RODRIGUES DOS SANTOS
Advogado(s):
"Dessa forma, DETERMINO, com fundamento no art. 18, CPP e súmula 524-STF, que os presentes autos sejam arquivados por ausência de justa causa a sustentar nova ação penal pelos mesmos fatos já tratados em outra ação penal. Ciência ao MP. Expedientes necessários à baixa. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 15 de janeiro de 2020 ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO"
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000165-64.2010.8.18.0052
Classe: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): AUGUSTO CEZAR DE OLIVEIRA SINIMBU(OAB/PIAUÍ Nº 182787)
Executado(a): ADENISSON DA SILVA MENDES
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. GILBUÉS, 16 de janeiro de 2020 GRACIMAR GUERRA FIGUEIREDO Oficial de Gabinete - 3193
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIRACURUCA)
Processo nº 0000271-83.2007.8.18.0067
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Indiciante: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Indiciado: NORBELINO TORRES DO NASCIMENTO
Advogado(s): AGILBERTO MIRANDA SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 2602)
SENTENÇACuidam os autos deDENÚNCIAformulada emfacedeNORBELINO TORRESDONASCIMENTOpela suposta prática do crime do artigo 121, § 2º, inciso IV c/c art. 14,inciso II, ambos do CP. Denúncia e documentação anexa (fls. 02/26).Decisãoderecebimento da inicial e determinação de citação do acusado (fls.30).Após ser citado, procedeu-se ao interrogatório do acusado (fls. 36/37).Posteriormente, o acusado apresentou sua defesa prévia (fls. 39/41).Audiência de instrução e julgamento (fls. 51/55 e 275/277).Breve é o relatório. A seguir, decido.
Após analisar os elementos de provas produzidos no curso da audiência deinstrução e julgamento, mormente o depoimento da vítima, bem como o teor dointerrogatório do acusado, conclui-se que, na realidade, o objetivo do acusado, ao emboscara vítima, e efetuar os disparos de arma de fogo, era, na realidade, apenas causar lesão gravíssima (CP, art.129, § 2º), e não matá-la.O móvel do denunciado fica claro no momento em que presta seu depoimento;reforçado posteriormente pelo depoimento da própria vítima, ao relatar que o denunciado, após alvejá-la, teve toda a oportunidade de matá-la e, não o fez, não por circunstânciasexternas alheias à sua vontade mas, sim, em virtude de seu objetivo ter sido alcançado.Pois bem, a tênue linha que separa o delito apontado na exordial e a práticado crime de lesão corporal gravíssima se mostra evidente diante da análise do conteúdo dapalavra da vítima e do acusado. Tal aspecto também foi ventilado pelo próprio órgãoacusador no momento de suas alegações finais, requerendo, diante de todos os elementosprobatórios, a desclassificação para o crime de lesão corporal gravíssima.Conjugado o elemento subjetivo do agente, com o laudo pericial produzido àépoca, evidencia-se que a conclusão final do Ministério Público tem guarida. Assim, ocaminho natural aserseguidoéadesclassificaçãododelitoparaocrimedelesãocorporalgravíssima (CP, art. 129, § 2º).No entanto, outra questão importante ganho relevo com a desclassificação. Adenúncia foi recebida em meados do ano de 2007. A pena máxima prevista em abstratopara o crime em tela é de 8 anos de reclusão. Entre a data provável do recebimento dainicial, e a presente data, transcorreu tempo mais do que suficiente para configuração daprescrição da pretensão punitiva do estado, já que a mesma se materializa em 12 anos (CP,art. 109, inciso III).Anteoexposto,DECLAROextintaapunibilidadedeNORBELINOTORRESDO NASCIMENTO, em virtude da prescrição da pretensão punitiva estatal (CP, art.107,inciso IV)P.R.I.PIRACURUCA,15 de janeiro de 2020STEFAN OLIVEIRA LADISLAUJuiz de Direito.ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000288-78.2018.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCINALDO SILVA CAVALCANTE
Advogado(s): JOSE CASTELO BRANCO ROCHA SOARES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7482)
Réu: BANCO BMC
Advogado(s): RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000066-51.2006.8.18.0047
CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: REQUERENTE- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réu: MARCELO PINHEIRO DE SOUSA
Vítima: JOSE CARLOS MOURA DE SOUSA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 90 DIAS
O (A) Dr (a). ANDERSON BRITO DA MATA, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, MARCELO PINHEIRO DE SOUSA, Brasileiro, , filho de CLEONICE PINHEIRO DE SOUSA, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Pelo exposto, PRONUNCIO o acusado MARCELO PINHEIRO DE SOUSA, já qualificado nos autos, sujeitando-o ao julgamento pelo Tribunal Popular do Júri desta Comarca, como incurso nas sanções previstas no artigo 121, caput, do Código Penal.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ LUIZ ANDRE LIMA DE ARAUJO, Estagiário(a), digitei e subscrevo.
CRISTINO CASTRO, 16 de janeiro de 2020.
ANDERSON BRITO DA MATA
Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da CRISTINO CASTRO.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000108-73.2012.8.18.0085
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SINDICATO DOS TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA DO PIAUÍ, REGIONAL FLORIANO -SINTE-PI/REG. FLORIANO-PI
Advogado(s): FRANCISCO CLEBER MARTINS DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 10521), FRANCISCO SALVADOR GONÇALVES MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 6694)
Réu: MUNICÍPIO DE BERTOLÍNIA - PÍ
Advogado(s): LUCIANA FERRAZ MENDES MELLO(OAB/PIAUÍ Nº 2578)
DESPACHO
À Secretaria para certificar se o Município de Bertolínia apresentou contestação no prazo legal.
Havendo contestação, intime-se o autor para apresentação de Réplica, no prazo legal.
Não havendo contestação, intimem as partes para informar se há provas a produzir.
Após, retornem conclusos.
MANOEL EMÍDIO, 15 de janeiro de 2020
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000286-53.2014.8.18.0052
Classe: Execução Fiscal
Exequente: .O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): CELSO BARROS COELHO NETO (OAB/PIAUÍ Nº 2688)
Executado(a): FIRMA OLIVER SOUSA E SILVA ME
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. GILBUÉS, 16 de janeiro de 2020 GRACIMAR GUERRA FIGUEIREDO Oficial de Gabinete - 3193
DECISÃO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000072-89.2016.8.18.0085
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: MARIA DE LOURDES SILVA NASCIMENTO
Advogado(s): MURILO MARCONES ALVES VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 9226)
Réu: MUNICÍPIO DE BERTOLÍNIA-PI
Advogado(s): MAX WESLEN VELOSO DE MORAIS PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 8794), DIEGO AUGUSTO OLIVEIRA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 13758)
DECISÃO
Trata-se de IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposta pelo devedor MUNICÍPIO DE BERTOLÍNIA-PI em face da credora/exequente MARIA DE LOURDES VIEIRA LIMA DE BARROS.
Alega o impugnante, em suma, excesso à execução, ausência da liquidação de sentença e respeito a ordem cronológica de apresentação dos precatórios.
Intimada a se manifestar, a autora não apresentou petição.
É o que basta relatar.
Decido.
Não prospera a impugnação apresentada pelo devedor.
Primeiramente, quanto à alegação de excesso de execução, o impugnante deixou de indicar o valor que entende correto, esmiuçando as razões pelas quais o cálculo apresentado pela autora estaria incorreto.
Conforme o art. 535, § 2º do CPC, quando se alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, cumprirá à executada declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição.
Desta forma, deixo de conhecer esta arguição.
No que concerne à ausência de liquidação da sentença esta também não merece prosperar. Informa o CPC, em seu Art. 509, que "quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor:
I - por arbitramento, quando determinado pela sentença, convencionado pelas partes ou exigido pela natureza do objeto da liquidação;
II - pelo procedimento comum, quando houver necessidade de alegar e provar fato novo.
Verifico que a sentença condenou o réu ao pagamento de R$ 937,00, com correção monetária a partir da data da sentença (01/02/2017), com juros de mora de 1% desde o evento danoso, devendo ser considerada a data de 26/06/1989.
Analisando os cálculos de fls. 77 dos autos, tenho que eles foram corretamente executados, em atendimento aos parâmetros fixados em sentença.
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 535, §3º do CPC e HOMOLOGO os cálculos de fls. 77.
Atualize-se os cálculos de fls. 77.
Expeça-se REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV em favor da autora, para pagamento no prazo de 02 (dois) meses, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.
Intime-se. Cumpra-se.
MANOEL EMÍDIO, 15 de janeiro de 2020
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000123-47.2015.8.18.0114
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA, ERALDO LOPES PEREIRA
Advogado(s): NELSON PASCHOALOTTO(OAB/SÃO PAULO Nº 108911), LIVIA SANTOS SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 11487)
Réu:
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000476-12.2012.8.18.0076
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: CREDIFIBRA S/A CREDITO, FINANC. E INVESTIMENTO
Advogado(s): CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI(OAB/PIAUÍ Nº 10843)
Requerido: GILSON GONÇALVES DE SOUSA
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 434405)
Considerando a regularização da representação processual retro, devolvo o prazo anteriormente determinado aos novos procuradores. Dessa forma, intime-se a parte autora, por seu advogado, para manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Expedientes necessários. Cumpra-se.
UNIÃO, 16 de janeiro de 2020
MARIANA CRUZ ALMEIDA PIRES
Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de UNIÃO
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000228-32.2016.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: NORINDA OLIVEIRA DA COSTA SOUSA, ELIETE GOMES DA COSTA
Advogado(s): MAIARA MESSIAS DE SOUSA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 12759), GILCENOR SARAIVA DA SILVA(OAB/SÃO PAULO Nº 171081)
Réu:
Advogado(s):
DESPACHO
Tendo em vista a ausência da parte requerida na audiência de conciliação, mesmo que devidamente citada, conforme termo de audiência de fl.36, aplico a ela multa de 2% sobre o valor da causa conforme o art.334 §8º do CPC.
Designo o dia 05/03/2020 às 09:00 horas para realização de audiência de instrução. Intimem-se as partes, que deverão vir acompanhados de advogados.
Oportunizo às partes a juntada de rol de testemunhas em cartório, querendo, nos termos do art. 357, §§ 4º e 5º do Código de Processo Civil.
Intime-se o MP.
Após, à conclusão.
MANOEL EMÍDIO, 15 de janeiro de 2020
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000331-34.2019.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DARLENE DA SILVA BENVINDO
Advogado(s): LEONOR VELOSO DA ROCHA FONSECA CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 17141), IZIS DA MOTA FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 15737)
Réu: PEDRO BRITO
Advogado(s):
Isso posto, fulcrado no art. 485, VIII, do NCPC, homologo a desistência informada, pelo que JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito.
Sem custas e honorários.
Publique-se, Registre-se e Intime-se.
Com o trânsito em julgado, ao arquivo, com baixa.
MANOEL EMÍDIO, 15 de janeiro de 2020.
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO