Diário da Justiça
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Publicado em 17/01/2020 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000197-44.2018.8.18.0099
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: SELESTINA PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): DOUGLAS LIMA DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 11935)
Réu: BANCO BRADESCO S. A.
Advogado(s): RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859)
A Secretaria da Vara Única da Comarca de Marcos Parente, Pi, de ordem do MM. Juiz de Direito da Comarca, Intima a parte requerida para pagar as custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias. Caso não haja pagamento das custas, adote-se as providências determinadas no Manual de Procedimento MAP-VCIV-006/Impulsionar Processos Judiciais (4.2.3), conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular 76/2016)
EDITAL - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de DEMERVAL LOBÃO)
Processo nº 0000577-36.2012.8.18.0048
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Representante: DELEGACIA DO 16º DP (DEMERVAL LOBÃO PIAUI)
Advogado(s):
Réu: EDSON MATIAS COSTA SILVA
Advogado(s): LEONCIO COELHO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 239-A)
SENTENÇA: Diante do exposto, após o trânsito em julgado, remetem-se os autos a contadoria para o cálculo atualizado da multa devida, intimando-o logo em seguida para recolhê-la no prazo de 10 dias, facultando o parcelamento do débito em até 10 (dez) vezes, caso necessário. Decorrido o prazo sem o correspondente pagamento ou de justificativa apresentada pelo executado, expeça-se cópia da denúncia, da sentença, dos cálculos e da Documento assinado eletronicamente por MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA, Juiz(a), em 16/12/2019, às 13:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador 28185191 e o código verificador 5F27B.E43CD.DE9B3.DC498.C5357.DB0C0. intimação do réu para pagar ou o de que o mesmo permaneceu inerte para o devido processo de cobrança da pena de multa mencionada. VII ? DA REPARAÇÃO DOS DANOS No tocante ao disposto no art. 387, inciso IV do CPP, não havendo elementos suficientes nos autos para apurar os danos eventualmente causados à sociedade, deixo de arbitrar valor mínimo para a reparação de tais danos. VIII? DISPOSIÇÕES FINAIS Após o trânsito em julgado, adotem-se as seguintes medidas: a. Determino a inclusão do nome do Réu no rol dos culpados; b. Suspendo os direitos políticos do condenado enquanto durarem os efeitos da condenação, consoante art. 15, III da Constituição Federal, comunicando-se à Justiça Eleitoral; c. Oficie-se o Instituto Nacional de Identificação Criminal e o Departamento da Polícia Federal ? DPF para o registro do nome do acusado no Sistema Nacional de Identificação Criminal -SINIC. d. Façam-se as anotações que se fizerem necessárias, adotando o Sr. Escrivão do feito as demais medidas inerentes ao seu mister. Publique-se. Registre-se. Intimem-se o Ministério Público, o réu pessoalmente e a Defensoria Pública. Demerval Lobão (PI), de 16 de dezembro de 2019. Dra. MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA Juíza de Direito DEMERVAL LOBÃO, 16 de dezembro de 2019 MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de DEMERVAL LOBÃO
EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JAICÓS)
Processo nº 0000001-65.2002.8.18.0057
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: MAURÍCIO DIAS LOPES
Advogado(s):
SENTENÇA: Assim sendo, nos termos do artigo 107, inciso I do Código Penal declaro extinta a punibilidade do acusado Maurício Dias Lopes. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Sem custas. Arquive-se. JAICÓS, 15 de janeiro de 2020 ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JAICÓS.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000555-41.2019.8.18.0077
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: CICERA MARIA VIEIRA DOS SANTOS
Advogado(s):
Considerando o decurso do prazo sem apresentação de resposta escrita, por parte do acusado, mesmo tendo sido citado, faço vista dos autos à Defensoria Pública.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000072-04.2019.8.18.0047
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: KEILIANE SILVEIRA SILVA
Advogado(s):
Réu: .O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Diante de todo o exposto:
A) decido que a responsabilidade do estado que será aferida no presente processo é objetiva, não sendo necessário perquirir sobre eventual culpa;
B) Indefiro o pedido de denunciação da lide;
C) Designo audiência de instrução para o dia 11/05/2020 às 15:00 hrs, devendo ser observado os pontos controvertidos, os meios de prova e a distribuição de ônus, todos estabelecidos no item 4 da presente decisão. As partes já indicaram testemunhas, contudo, tendo em vista o teor da presente decisão saneadora, faculto as partes acrescentarem outras testemunhas, limitadas ao máximo legal, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando o rol de testemunhas por petição.
D) Advirto a secretaria deste juízo que as testemunhas arroladas pela parte autora às fls. 39 (e outras que caso venham ser acrescidas) deverá ser intimada por mandado a ser cumprido por oficial de justiça, por ser assistida pela Defensoria Pública (art. 455, §4º, IV, CPC).
E) Expeça-se carta precatória para a oitiva das testemunhas que residem em outra comarca (fls. 39 e 45).
F) Intimem-se.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001201-78.2010.8.18.0073
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): MHARDEN DANNILO CANUTO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5661)
Executado(a): MARIA DO AMOR DIVINO DE MATOS
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - JECC CORRENTE - SEDE (Comarcas do Interior)
INTIMAÇÃO (JECC CORRENTE)
Processo nº 0000148-95.2016.8.18.0091
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: LAUDO RENATO LOPES ASCENSO
Advogado(s): LAUDO RENATO LOPES ASCENSO(OAB/PIAUÍ Nº 13892)
Réu: TELEMAR NORTE LESTE S.A
Advogado(s): MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)
SENTENÇA: "(...) Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base no art. 51, II, da Lei nº. 9.099/95, em razão da complexidade da causa em face à necessidade de realização de perícia técnica a fim de aferir os problemas que circundam a lide, bem como em razão da natureza coletiva da ação (...) Corrente, 24 de janeiro de 2019. MARA RÚBIA COSTA SOARES-Juíza de Direito". E para constar, Eu, MÁRIO SÉRGIO COUTINHO RAULINO, Analista Judiciário, o digitei e subscrevi.
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000614-83.2015.8.18.0072
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: JOSÉ ALVES CARDOSO
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)
Réu: BANCO BMB S/A
Advogado(s):
SENTENÇA: Trata-se de ação em que a parte autora alega ter sofrido descontos indevidos em seu benefício previdenciário, em decorrência de operação que não teria sido contratada com a parte requerida. Determinada a intimação da parte requerente para emendar a inicial, embora devidamente intimada, a mesma deixou de cumprir com o determinado, apresentando apenas pedido de reconsideração. Considerando que a parte autora não cumpriu com o determinado no despacho retro, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VI do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com a devida baixa, observando as cautelas legais. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 04 de setembro de 2019 Francisco das Chagas Ferreira Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000055-36.2008.8.18.0052
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A UNIAO
Advogado(s): JOSÉ ANTONIO LIRA BEZERRA-PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL(OAB/PIAUÍ Nº )
Executado(a): MOACYR RIBEIRO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. GILBUÉS, 16 de janeiro de 2020 GRACIMAR GUERRA FIGUEIREDO Oficial de Gabinete - 3193
SENTENÇA - JECC CORRENTE - SEDE (Comarcas do Interior)
INTIMAÇÃO (JECC CORRENTE)
Processo nº 0000157-57.2016.8.18.0091
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: FRANCIMAR CARVALHO DE SOUZA
Advogado(s): LAUDO RENATO LOPES ASCENSO(OAB/PIAUÍ Nº 13892)
Réu: TELEMAR NORTE LESTE S.A
Advogado(s): MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)
SENTENÇA: "(...) Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 51, II, da Lei nº. 9.099/95, em razão da complexidade da causa face à necessidade de realização de perícia técnica a fim de aferir os problemas que circundam a lide, bem como em razão da natureza coletiva da ação (...) Corrente, 24 de janeiro de 2019. MARA RÚBIA COSTA SOARES-Juíza de Direito". E para constar, Eu, MÁRIO SÉRGIO COUTINHO RAULINO, Analista Judiciário, o digitei e subscrevi.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000840-77.2017.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SEVERINA MARIA DE SOUSA RODRIGUES
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO VITORANTIM S.A
Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000009-40.2015.8.18.0072
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: BENEDITO FARIAS DOS SANTOS
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)
Réu: BANCO MATONE S/A
Advogado(s): VANESSA ALVES NOVAIS BIAZINI(OAB/SÃO PAULO Nº 404617), TAMARA HENRIQUETA DA SILVA(OAB/SÃO PAULO Nº 356557), PAULO ROBERTO VIGNA(OAB/SÃO PAULO Nº 173477)
SENTENÇA: Posto isto, julgo procedente o pedido da parte autora e, com fulcro no art. 487, I, do CPC, extingo o processo com resolução do mérito, nos seguintes termos: Declaro nulo o contrato de nº 5373931, bem como inexistente o débito da autora referente ao respectivo negócio jurídico, porquanto demonstrado que a mesma não realizou um contrato com a requerida; Determino o cancelamento do empréstimo consignado e dos respectivos descontos; Determino a devolução do valor descontado indevidamente até a data do efetivo sobrestamento dos descontos, na forma dobrada; Condeno a parte requerida ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais, acrescidos de juros e correção monetária. Por se tratar de relação extracontratual, os juros moratórios referentes aos danos materiais e morais causados devem incidir a partir da data do evento danoso (súmula 54 do STJ), no percentual de 1% ao mês, conforme estabelece o art. 406 do CC 1 c/c art. 161, §1º do CTN. 2 A correção monetária para o caso do dano material deverá incidir a partir da data do efetivo prejuízo, conforme estabelece a súmula nº 43 do STJ nos seguintes termos: ?Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo?, ocorrido a partir de cada parcela descontada indevidamente. Por sua vez, a correção monetária quanto ao dano moral, que deve incidir a partir a prolação desta sentença, conforme estabelece a Súmula 362 do STJ que diz que ?a correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento?, segundo a variação do INPC divulgada pelo IBGE . 3 Sem custas e sem condenação em honorários, vez que o foi adotado o rito do Juizado Especial. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, aguarde-se a manifestação da parte autora pelo prazo de 06 meses. Sem manifestação, arquivem-se os autos mediante baixa na distribuição. 1 Art. 406. Quando os juros moratórios não forem convencionados, ou o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional. 2 Art. 161. O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante a falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas nesta Lei ou em lei tributária. § 1º Se a lei não dispuser de modo diverso, os juros de mora são calculados à taxa de 1% (um por cento) ao mês. 3 TJMA-017743) APELAÇÃO CÍVEL. PROTESTO DE DÍVIDA PAGA. INSCRIÇÃO E MANUTENÇÃO DE NOME EM SERASA. DEVOLUÇÃO EM DOBRO (SANÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 940, CC/02). DANO MORAL CARACTERIZADO. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. PRECEDENTES DO STJ E DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. I - No ressarcimento por dano moral, prevalece a responsabilização do agente por força do simples fato da violação, de modo a tornar-se desnecessária a prova do prejuízo em concreto, ao contrário do que se dá quanto ao dano matéria. II - o protesto de dívida já paga enseja a restituição em dobro da importância cobrada indevidamente, conforme O artigo 940 do Código Civil de 2002. É devido o valor cobrado em dobro. III - O valor da indenização por dano moral deve ser fixado obedecendo aos critérios de moderação e razoabilidade, adotando-se, como parâmetro o princípio da razoabilidade. IV - Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual (Súmula 54/STJ). V - A correção monetária incide a partir da data em que foi fixado o seu valor (sentença/acórdão), segundo a variação do INPC divulgado pelo IBGE (Lei 8.177/91, art. 4º). VI - Apelação provida parcialmente. (Apelação Cível nº 5641/2010 (100916/2011), 1ª Câmara Cível do TJMA, Rel. Raimunda Santos Bezerra. j. 07.04.2011, unânime, DJe 18.04.2011). SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 01 de outubro de 2019 Francisco das Chagas Ferreira Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000788-81.2017.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDO MACEDO DE MIRANDA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMC S/A (BRADESCO FINANCIAMENTOS)
Advogado(s): RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000111-66.2014.8.18.0082
Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Autor: MARIA DALVA PIMENTEL CASTELO BRANCO DA SIILVA
Advogado(s): JOEL DE SOUZA FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9569), HELENALDO SOARES DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 8498)
Réu: MUNICÍPIO DE AROAZES-PI
Advogado(s): MÁRLIO DA ROCHA LUZ MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4505)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - JECC CORRENTE - SEDE (Comarcas do Interior)
INTIMAÇÃO (JECC CORRENTE)
Processo nº 0000159-27.2016.8.18.0091
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ROMÍRIO RODRIGUES DA SILVA LEMOS
Advogado(s): LAUDO RENATO LOPES ASCENSO(OAB/PIAUÍ Nº 13892)
Réu: TELEMAR NORTE LESTE S.A
Advogado(s): MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)
SENTENÇA: "(...) Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 51, II, da Lei nº. 9.099/95, em razão da complexidade da causa face à necessidade de realização de perícia técnica a fim de aferir os problemas que circundam a lide, bem como em razão da natureza coletiva da ação (...) Corrente, 24 de janeiro de 2019. MARA RÚBIA COSTA SOARES-Juíza de Direito". E para constar, Eu, MÁRIO SÉRGIO COUTINHO RAULINO, Analista Judiciário, o digitei e subscrevi.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000779-22.2017.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA ECY DA SILVA FREITAS
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO VITORANTIM S.A
Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000841-62.2017.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA ECY DA SILVA FREITAS, BANCO VITORANTIM S.A
Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu:
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000782-74.2017.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SEVERINA MARIA DE SOUSA RODRIGUES
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO INDUSTRIAL
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/CEARÁ Nº 17314)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000690-33.2016.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: IOLANDA PARANA DA COSTA SOUSA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO VOTORANTIM
Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000618-12.2017.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DO NASCIMENTO
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMC S/A (BRADESCO FINANCIAMENTOS)
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000663-16.2017.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SONIA MARIA DE SOUZA E SILVA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO VITORANTIM S.A
Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000708-20.2017.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA ECY DA SILVA FREITAS
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMC S/A (BRADESCO FINANCIAMENTOS)
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000648-47.2017.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA ECY DA SILVA FREITAS
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO INDUSTRIAL S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000431-51.2011.8.18.0073
Classe: Cobrança de Cédula de Crédito Industrial
Requerente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): MHARDEN DANNILO CANUTO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5661)
Requerido: ADOLFO DIAS DE MIRANDA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000015-11.1995.8.18.0052
Classe: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): FLAVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797)
Executado(a): JOSÉ NORBERTO SOBRINHO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. GILBUÉS, 16 de janeiro de 2020 GRACIMAR GUERRA FIGUEIREDO Oficial de Gabinete - 3193