Diário da Justiça
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Publicado em 17/01/2020 03:00
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Comarcas do Interior
DESPACHO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000476-12.2012.8.18.0076
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: CREDIFIBRA S/A CREDITO, FINANC. E INVESTIMENTO
Advogado(s): CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI(OAB/PIAUÍ Nº 10843)
Requerido: GILSON GONÇALVES DE SOUSA
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 434405)
Considerando a regularização da representação processual retro, devolvo o prazo anteriormente determinado aos novos procuradores. Dessa forma, intime-se a parte autora, por seu advogado, para manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Expedientes necessários. Cumpra-se.
UNIÃO, 16 de janeiro de 2020
MARIANA CRUZ ALMEIDA PIRES
Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de UNIÃO
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000293-03.2018.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCINALDO SILVA CAVALCANTE
Advogado(s): JOSE CASTELO BRANCO ROCHA SOARES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7482)
Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000458-40.2017.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ADELMAR NONATO DA ROCHA FILHO
Advogado(s): MARVIO MARCONI DE SIQUEIRA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 4703)
Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE BERTOLÍNIA, CÂMARA MUNCIPAL DE BERTOLÍNIA-PI
Advogado(s):
DESPACHO
Defiro o pedido de emenda à inicial.
CITE-SE o MUNICÍPIO DE BERTOLÍNIA-PI, na pessoa do Prefeito Municipal ou do seu órgão de representação judicial, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, nos termos do art. 334 do CPC, designada para o dia 13 de Março de 2020, às 10:00 horas, a ser realizada no POSTO AVANÇADO DE BERTOLÍNIA, no Fórum daquela cidade.
O prazo para contestação, de trinta dias úteis, será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Se ambas as partes manifestarem expressamente o desinteresse na composição consensual, observando o disposto no art. 334, § 5º do NCPC, v. cls. para cancelar a audiência designada. Anoto que, caso haja o cancelamento da audiência de conciliação, o prazo para contestar terá como termo inicial a data do protocolo do pedido de cancelamento formulado pelo réu (art. 335, II, NCPC).
Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, devendo as partes serem cientificadas de tanto.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Cite-se. Intime-se. Expedientes necessários.
MANOEL EMÍDIO, 15 de janeiro de 2020
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO
DECISÃO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000072-89.2016.8.18.0085
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: MARIA DE LOURDES SILVA NASCIMENTO
Advogado(s): MURILO MARCONES ALVES VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 9226)
Réu: MUNICÍPIO DE BERTOLÍNIA-PI
Advogado(s): MAX WESLEN VELOSO DE MORAIS PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 8794), DIEGO AUGUSTO OLIVEIRA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 13758)
DECISÃO
Trata-se de IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposta pelo devedor MUNICÍPIO DE BERTOLÍNIA-PI em face da credora/exequente MARIA DE LOURDES VIEIRA LIMA DE BARROS.
Alega o impugnante, em suma, excesso à execução, ausência da liquidação de sentença e respeito a ordem cronológica de apresentação dos precatórios.
Intimada a se manifestar, a autora não apresentou petição.
É o que basta relatar.
Decido.
Não prospera a impugnação apresentada pelo devedor.
Primeiramente, quanto à alegação de excesso de execução, o impugnante deixou de indicar o valor que entende correto, esmiuçando as razões pelas quais o cálculo apresentado pela autora estaria incorreto.
Conforme o art. 535, § 2º do CPC, quando se alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, cumprirá à executada declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição.
Desta forma, deixo de conhecer esta arguição.
No que concerne à ausência de liquidação da sentença esta também não merece prosperar. Informa o CPC, em seu Art. 509, que "quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor:
I - por arbitramento, quando determinado pela sentença, convencionado pelas partes ou exigido pela natureza do objeto da liquidação;
II - pelo procedimento comum, quando houver necessidade de alegar e provar fato novo.
Verifico que a sentença condenou o réu ao pagamento de R$ 937,00, com correção monetária a partir da data da sentença (01/02/2017), com juros de mora de 1% desde o evento danoso, devendo ser considerada a data de 26/06/1989.
Analisando os cálculos de fls. 77 dos autos, tenho que eles foram corretamente executados, em atendimento aos parâmetros fixados em sentença.
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 535, §3º do CPC e HOMOLOGO os cálculos de fls. 77.
Atualize-se os cálculos de fls. 77.
Expeça-se REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV em favor da autora, para pagamento no prazo de 02 (dois) meses, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.
Intime-se. Cumpra-se.
MANOEL EMÍDIO, 15 de janeiro de 2020
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000123-47.2015.8.18.0114
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA, ERALDO LOPES PEREIRA
Advogado(s): NELSON PASCHOALOTTO(OAB/SÃO PAULO Nº 108911), LIVIA SANTOS SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 11487)
Réu:
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000108-73.2012.8.18.0085
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SINDICATO DOS TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA DO PIAUÍ, REGIONAL FLORIANO -SINTE-PI/REG. FLORIANO-PI
Advogado(s): FRANCISCO CLEBER MARTINS DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 10521), FRANCISCO SALVADOR GONÇALVES MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 6694)
Réu: MUNICÍPIO DE BERTOLÍNIA - PÍ
Advogado(s): LUCIANA FERRAZ MENDES MELLO(OAB/PIAUÍ Nº 2578)
DESPACHO
À Secretaria para certificar se o Município de Bertolínia apresentou contestação no prazo legal.
Havendo contestação, intime-se o autor para apresentação de Réplica, no prazo legal.
Não havendo contestação, intimem as partes para informar se há provas a produzir.
Após, retornem conclusos.
MANOEL EMÍDIO, 15 de janeiro de 2020
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000286-53.2014.8.18.0052
Classe: Execução Fiscal
Exequente: .O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): CELSO BARROS COELHO NETO (OAB/PIAUÍ Nº 2688)
Executado(a): FIRMA OLIVER SOUSA E SILVA ME
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. GILBUÉS, 16 de janeiro de 2020 GRACIMAR GUERRA FIGUEIREDO Oficial de Gabinete - 3193
DECISÃO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000307-49.2017.8.18.0076
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUIZ ANTONIO OLIVEIRA SILVA
Advogado(s): SERGIO LUIZ OLIVEIRA LOBÃO(OAB/PIAUÍ Nº 2709)
Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT
Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10203), LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)
Assim, defiro a produção de prova pericial requerida, por entender ser esta necessária e suficiente para o deslinde da presente demanda. Para tanto, designo a data do dia 26/03/2020, às 9:00 horas, para realização de audiência de instrução e julgamento, onde será feita a perícia necessária.
Nomeio como perito técnico EDMAR JOSÉ FORTES JUNIOR, CREFITO Nº 163454-F, que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo, no prazo de 05 dias.
Considerando o convênio nº 69/2015 celebrado entre o Tribunal de Justiça e a Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT, arbitro em R$ 200,00 (duzentos) reais o valor dos honorários do perito designado, a ser pago pela parte requerida, no prazo de 15 dias a contar da intimação deste despacho, através de depósito judicial.
As partes poderão, querendo, apresentar os quesitos e indicar assistentes técnicos, até 5 dias antes da realização da perícia.
Intimem-se as partes para comparecerem na sala de audiências do Fórum de União/PI, na data supra, para se submeter à perícia médica, munida com seus documentos pessoais e exames complementares, caso os possuam.
Cumpra-se. Expedientes necessários.
UNIÃO, 16 de janeiro de 2020
MARIANA CRUZ ALMEIDA PIRES
Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de UNIÃO
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000248-18.2019.8.18.0100
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: A JUSTICA PUBLICA
Advogado(s):
Indiciado: FRANCINILDO LUIZ DOS SANTOS
Advogado(s):
DESPACHO: Designo dia 28/04/2020,às 08 horas, audiencia de Instrução e Julgamento.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000161-27.2010.8.18.0052
Classe: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): AUGUSTO CEZAR DE OLIVEIRA SINIMBU(OAB/PIAUÍ Nº 182787), CARLOS EDUARDO DA SILVA BELFORT DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3179)
Executado(a): NELI NEVES SANTANA ME
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. GILBUÉS, 16 de janeiro de 2020 GRACIMAR GUERRA FIGUEIREDO Oficial de Gabinete - 3193
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000024-96.2017.8.18.0085
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DENISE DE SOUSA SANTOS
Advogado(s): WILLIANS LOPES FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 8658)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS
Advogado(s): SILVIA GUALBERTO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº ), SÍLVIA GUALBERTO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 1378085)
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos formulado pela parte autora, o que faço nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a pagar os benefícios referentes ao salário-maternidade em favor da autora, na qualidade de segurada especial, no valor mensal de 01 (um) salário mínimo, com uma DIB em 09/01/2015 (fl. 14), por meio de Requisição de Pequeno Valor/RPV, após o trânsito em julgado desta, com juros de mora na forma do art. 1º-F, Lei nº 9.494/1997 e correção monetária pelo IPCA-E (RE 870.947), conforme Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Condeno a Autarquia requerida em honorários advocatícios que fixo em 10 % (dez por cento) do valor a ser recebido pela parte autora a título de parcelas atrasadas.
Publique-se. Intimem-se as partes. Autora por DJE e Ré por remessa dos autos.
Sem reexame necessário, em razão do valor da condenação (art. 496, § 3º, CPC).
Após o trânsito em julgado, arquive-se, com as cautelas da lei.
MANOEL EMÍDIO, 15 de janeiro de 2020
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000840-69.2016.8.18.0067
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: SERJANILDO RIBEIRO ALVES
Advogado(s): FRANCISCO HAROLDO ALVES VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 4883)
Intimo a defesa acerca da expedição da Carta Precatória a fim de proceder a oitiva de DIEGO LIMA SILVA, para a Comarca de PEDRO II, nos termos do enunciado 273, da Súmula do STJ.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0003108-78.2014.8.18.0031
Classe: Execução Fiscal
Exequente: MUNICIPIO DE PARNAIBA-PI
Advogado(s): JULIANA TELES VERAS(OAB/PIAUÍ Nº 6073), JOSÉ CARLOS MARTINS DE CAMPOS(OAB/PIAUÍ Nº 4250)
Executado(a): ITAU UNIBANCO S/A
Advogado(s): ALINE VERAS FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 5493), BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTI(OAB/PERNAMBUCO Nº 19353), MANUELA MOTTA MOURA DA FONTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 20397), JOSÉ RICARDO DO NASCIMENTO VAREJÃO(OAB/PERNAMBUCO Nº 22674)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PARNAÍBA, 16 de janeiro de 2020
FERNANDA GALAS VAZ
Analista Judicial - 4071379
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000063-38.2014.8.18.0105
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA JOSÉ DA CRUZ
Advogado(s): ÍTALO FERNANDO DE CARVALHO GONÇALVES ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 8837)
Réu: BANCO BRADESCO FINACIAMENTOS S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. GILBUÉS, 16 de janeiro de 2020 ELISEU MIGUEL SILVA Servidor Designado - 5211-1
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIRACURUCA)
Processo nº 0000840-69.2016.8.18.0067
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: SERJANILDO RIBEIRO ALVES
Advogado(s): FRANCISCO HAROLDO ALVES VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 4883)
ATO ORDINATÓRIO: INTIMA o Dr. FRANCISCO HAROLDO ALVES VASCONCELOS (OAB/PIAUÍ Nº 4883), advogado do acusado, nos autos enunciados, para comparecer à audiência de instrução e julgamento designada para o dia 04 de fevereiro de 2020 às 08h30min, neste Fórum local.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000196-36.2015.8.18.0076
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIA BORGES DE OLIVEIRA LIMA
Advogado(s): ANTONIO CANDEIRA DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 2171)
Réu: BANCO ITAU BMG S.A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
Designo o dia 10/03/2020, às 10:00 horas para audiência de instrução e julgamento.
Intimem-se as partes.
UNIÃO, 16 de janeiro de 2020
MARIANA CRUZ ALMEIDA PIRES
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de UNIÃO
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000460-39.2019.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA JOSÉ DOS SANTOS SILVA
Advogado(s): MAIARA MESSIAS DE SOUSA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 12759), DIÊGO MARADONES PIRES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9206)
Réu: BANCO BRADESCO
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
DESPACHO
Tendo-se em vista que o réu já apresentou contestação alegando matéria prevista no art. 350 do CPC, intime-se os autores para se manifestarem, em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sendo-lhe permitida, inclusive, a produção de prova.
Expedientes necessários.
Cumpra-se
MANOEL EMÍDIO, 15 de janeiro de 2020
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO
DESPACHO - JECC PIRACURUCA - SEDE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000038-66.2018.8.18.0143
Classe: Termo Circunstanciado
Autor:
Advogado(s): LUCAS RIBEIRO FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 15536), JAYLLES JOSE RIBEIRO FENELON(OAB/PIAUÍ Nº 11157), JOÃO ALBERTO SOARES NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8838)
Autor do fato: JOÃO BATISTA DE SOUSA
Advogado(s):
À vista dos autos, recebo o presente recurso determinando, por conseguinte, a remessa do presente feito à Egrégia Turma Recursal, com as nossas homenagens. Ademais, ante o teor da certidão retro, dando conta da conclusão da virtualização dos presentes autos, com a consequente distribuição no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe sob o número 0000038-66.2018.8.18.0143, onde passará a tramitar exclusivamente, DETERMINO o cancelamento da distribuição do presente feito no Sistema Themis Web. Diligências necessárias. Intimem-se. Após, arquive-se com as cautelas de praxe.
AVISO DE INTIMAÇÃO - 0802661-78.2019.8.18.0032 (Comarcas do Interior)
INTIMO A DRA. Laís Rodrigues Pio Gonçalves - OAB/PI Nº 8403, para, ciente da sentença retro.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000919-56.2012.8.18.0045
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: JOSÉ ARONILDO ORION LIMA
Advogado(s): RONNEY IRLAN LIMA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 7649)
Réu: BV FINANCEIRA S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
ATO ORDINATÓRIO: Intimar as partes do retorno dos autos a esta secretaria.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000212-04.2011.8.18.0052
Classe: Monitória
Autor: EDUARDO CORADO LOUZEIRO
Advogado(s): ROBERTO FONTOURA ACOSTA(OAB/PIAUÍ Nº 71820)
Réu: JANAYNA PACHECO COELHO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. GILBUÉS, 16 de janeiro de 2020 ELISEU MIGUEL SILVA Servidor Designado - 5211-1
DECISÃO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000102-64.2019.8.18.0071
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO - PI
Advogado(s):
Indiciado: FERNANDO ALVES RODRIGUES DOS SANTOS
Advogado(s):
"Dessa forma, DETERMINO, com fundamento no art. 18, CPP e súmula 524-STF, que os presentes autos sejam arquivados por ausência de justa causa a sustentar nova ação penal pelos mesmos fatos já tratados em outra ação penal. Ciência ao MP. Expedientes necessários à baixa. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 15 de janeiro de 2020 ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO"
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000165-64.2010.8.18.0052
Classe: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): AUGUSTO CEZAR DE OLIVEIRA SINIMBU(OAB/PIAUÍ Nº 182787)
Executado(a): ADENISSON DA SILVA MENDES
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. GILBUÉS, 16 de janeiro de 2020 GRACIMAR GUERRA FIGUEIREDO Oficial de Gabinete - 3193
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIRACURUCA)
Processo nº 0000271-83.2007.8.18.0067
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Indiciante: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Indiciado: NORBELINO TORRES DO NASCIMENTO
Advogado(s): AGILBERTO MIRANDA SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 2602)
SENTENÇACuidam os autos deDENÚNCIAformulada emfacedeNORBELINO TORRESDONASCIMENTOpela suposta prática do crime do artigo 121, § 2º, inciso IV c/c art. 14,inciso II, ambos do CP. Denúncia e documentação anexa (fls. 02/26).Decisãoderecebimento da inicial e determinação de citação do acusado (fls.30).Após ser citado, procedeu-se ao interrogatório do acusado (fls. 36/37).Posteriormente, o acusado apresentou sua defesa prévia (fls. 39/41).Audiência de instrução e julgamento (fls. 51/55 e 275/277).Breve é o relatório. A seguir, decido.
Após analisar os elementos de provas produzidos no curso da audiência deinstrução e julgamento, mormente o depoimento da vítima, bem como o teor dointerrogatório do acusado, conclui-se que, na realidade, o objetivo do acusado, ao emboscara vítima, e efetuar os disparos de arma de fogo, era, na realidade, apenas causar lesão gravíssima (CP, art.129, § 2º), e não matá-la.O móvel do denunciado fica claro no momento em que presta seu depoimento;reforçado posteriormente pelo depoimento da própria vítima, ao relatar que o denunciado, após alvejá-la, teve toda a oportunidade de matá-la e, não o fez, não por circunstânciasexternas alheias à sua vontade mas, sim, em virtude de seu objetivo ter sido alcançado.Pois bem, a tênue linha que separa o delito apontado na exordial e a práticado crime de lesão corporal gravíssima se mostra evidente diante da análise do conteúdo dapalavra da vítima e do acusado. Tal aspecto também foi ventilado pelo próprio órgãoacusador no momento de suas alegações finais, requerendo, diante de todos os elementosprobatórios, a desclassificação para o crime de lesão corporal gravíssima.Conjugado o elemento subjetivo do agente, com o laudo pericial produzido àépoca, evidencia-se que a conclusão final do Ministério Público tem guarida. Assim, ocaminho natural aserseguidoéadesclassificaçãododelitoparaocrimedelesãocorporalgravíssima (CP, art. 129, § 2º).No entanto, outra questão importante ganho relevo com a desclassificação. Adenúncia foi recebida em meados do ano de 2007. A pena máxima prevista em abstratopara o crime em tela é de 8 anos de reclusão. Entre a data provável do recebimento dainicial, e a presente data, transcorreu tempo mais do que suficiente para configuração daprescrição da pretensão punitiva do estado, já que a mesma se materializa em 12 anos (CP,art. 109, inciso III).Anteoexposto,DECLAROextintaapunibilidadedeNORBELINOTORRESDO NASCIMENTO, em virtude da prescrição da pretensão punitiva estatal (CP, art.107,inciso IV)P.R.I.PIRACURUCA,15 de janeiro de 2020STEFAN OLIVEIRA LADISLAUJuiz de Direito.ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000288-78.2018.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCINALDO SILVA CAVALCANTE
Advogado(s): JOSE CASTELO BRANCO ROCHA SOARES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7482)
Réu: BANCO BMC
Advogado(s): RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.