Diário da Justiça
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Publicado em 17/01/2020 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000265-35.2018.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GRAÇA DE MARIA AQUINO COSTA
Advogado(s): JOSE CASTELO BRANCO ROCHA SOARES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7482)
Réu: BANCO CIFRA S.A
Advogado(s): ANA TEREZA DE AGUIAR VALENÇA(OAB/PERNAMBUCO Nº 33980)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000513-38.2017.8.18.0052
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ISABEL GOMES PEREIRA
Advogado(s): PRISCILA ADRIELLE BISPO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 15152), JOSE WILLIAM BONFIM DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14410)
Réu: MUNICIPIO DE MONTE ALEGRE DO PIAUÍ/PI
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. GILBUÉS, 16 de janeiro de 2020 GRACIMAR GUERRA FIGUEIREDO Oficial de Gabinete - 3193
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000181-82.2012.8.18.0105
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VAIOMAR PAZ SIQUEIRA
Advogado(s): WALACE BANDEIRA LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 7563)
Réu: BANCO PANAMERICANO S.A
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. GILBUÉS, 16 de janeiro de 2020 ELISEU MIGUEL SILVA Servidor Designado - 5211-1
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000026-87.2015.8.18.0036
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: ANTONIO MATÃO DA SILVA, MARIA ANTONIA BONFIM MAGALHÃES, CICERO JOSE DE ALENCAR, DOMINGOS VIANA DA SILVA
Advogado(s): LAÍNE NARA SANTOS COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 8884)
Executado(a): BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202-A)
DESPACHO: "(...) Pelo exposto indefiro, nesse momento, o pedido de levantamento de valores solicitado pelos exequentes através do peticionamento eletrônico nº 0000734-98.2019.8.18.0036.5001. Dando sequência a marcha processual, verifico que na parte final da decisão de fls.415/416 restou determinada a expedição de ofício ao Banco do Brasil para que informe o saldo atualizado da conta judicial vinculado ao presente feito, diligência essa ainda não cumprida. Desse modo, determino a expedição de ofício dirigido à agência do Banco do Brasil situada neste município para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, o saldo atualizado da conta judicial nº 3300116285465. Tendo em vista que os Embargos de Declaração interpostos teriam efeito modificativo, caso sejam acolhidos, e em homenagem ao princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa, intime-se a parte requerida/embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, conforme dispõe o Art. 1.023, §2° do Código de Processo Civil. Expedientes Necessários. Cumpra-se."
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000288-23.2014.8.18.0052
Classe: Execução Fiscal
Exequente: .O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): CID CARLOS GONÇALVES COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 2844)
Executado(a): MARLOS ELON DE CARVALHO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. GILBUÉS, 16 de janeiro de 2020 GRACIMAR GUERRA FIGUEIREDO Oficial de Gabinete - 3193
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000177-42.2016.8.18.0093
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: IDALÍCIO DA PAIXÃO SENA
Advogado(s): FILIPE RODRIGUES DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 9846)
Réu: .O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): HUMBERTO DA COSTA AZEVEDO(OAB/PIAUÍ Nº 15768)
DESPACHO
Intimem as partes para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, se há provas a produzir, justificando especificamente os meios que pretendem utilizar e os fatos que pretendem provar, sob pena de indeferimento.
Não havendo provas a produzir, remetam os autos conclusos para sentença.Havendo, remetam para decisão de saneamento.
Cumpra-se.
MANOEL EMÍDIO, 16 de janeiro de 2020
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000699-41.2019.8.18.0036
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE ALTOS - PIAUÍ
Advogado(s):
Indiciado: ANDERSON SANTOS DE OLIVEIRA, IVAN PABLO SAMPAIO DA ROCHA SOUSA, WANDERSON ANDREY DE SENA ROSA
Advogado(s): ADICKSON VERNEK RODRIGUES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 11516), LAECIO DE ARAGAO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 13043), RUAN MAYKO GOMES VILARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 11396)
O Ministério Público requereu a realização de diligências para esclarecimento dos fatos contidos no inquérito policial. Defiro o pedido e determino o retorno dos autos à delegacia de origem para, no prazo de 30 (trinta) dias, cumprir as providências conforme requeridas em petição eletrônica nº 5008. Cumpridas as diligências, encaminhem-se os autos ao Ministério Público para, no prazo de 10 (dez), proceder a representação que entender cabível, bem como para se manifestar sobre os pedidos de revogação da medida cautelar de monitoramento eletrônico (petições eletrônicas nº 5006 e 5009). No que se refere ao pedido de restituição de bens, por se tratar de pedido autônomo com manifestação prévia do Ministério Público, deve ser distribuído em autos apartados, para evitar o tumulto processual. Isto posto, desentranhe-se a petição eletrônica nº 5007 e intime-se seu subscritor para devidamente distribuí-lo. Cumpra-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000038-25.2012.8.18.0063
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS - PI
Advogado(s): AURINO MURA BASTOS(OAB/PIAUÍ Nº 2620)
Réu: PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRAIS
Advogado(s):
Intime-se a parte autora para em 15 dias, se manifestar a respeito do andamento da ação
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000541-51.2017.8.18.0037
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CARLOS DIOGO TEIXEIRA DA COSTA
Advogado(s): ANDERSON DA SILVA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 8214)
Réu: LUZIA BARBOSA DIAS, LARA VITÓRIA DIAS COSTA
Advogado(s):
Dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001386-96.2017.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOAQUIM DONATO DE CASTRO
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BCV S.A.
Advogado(s):
Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001254-37.2016.8.18.0077
Classe: Inventário
Inventariante: DOMINGAS RODRIGUES DE JESUS, ARLETE DA SILVA MARINHO, CLEODEMIR PEREIRA DE OLIVEIRA, HELCIA MARIA RODRIGUES DA SILVA, ADIMAR SOARES DE OLIVEIRA, JOANA DA SILVA MARINHO, MAURO RODRIGUES DA SILVA, CLEIDE DA SILVA MARINHO, BALTAZAR GOMES DE CARVALHO, SILVANIA MARIA RODRIGUES, GILDEANE RODRIGUES DA SILVA, SUELTON PEREIRA DOS SANTOS, MARIA NETA RODRIGUES DE JESUS, ZILDETE RODRIGUES, FÉLIX LUIS DE SOUSA
Advogado(s): LAISE WERNER(OAB/PIAUÍ Nº 9669)
Inventariado: TURENE DA SILVA MARINHO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. URUÇUÍ, 16 de janeiro de 2020 BRUNA ANDRADE MOREIRA Analista Judicial - 29.261
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000284-49.2015.8.18.0052
Classe: Averiguação de Paternidade
Requerente: M. R. D. S. REPRESENTADO POR SUA GENITORA RAMAIANE DIAS DE SOUSA
Advogado(s):
Requerido: VALMIR LIMA DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. GILBUÉS, 16 de janeiro de 2020 ELISEU MIGUEL SILVA Servidor Designado - 5211-1
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000162-10.2015.8.18.0093
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO BARBOSA DA SILVA
Advogado(s): FILIPE RODRIGUES DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 9846)
Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s): SÍLVIA GUALBERTO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 1378085)
SENTENÇA: (...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com base nos artigos acima citados, declarando extinto o presente processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, o qual condeno o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL a implementar o benefício previdenciário n° NB 6100085260, que tem como beneficiário FRANCISCO BARBOSA DA SILVA, concedendo o benefício do auxílio-doença, desde a data do requerimento administrativo, bem como a sua conversão para aposentadoria por invalidez, a partir da data da perícia médica oficial, uma vez que a perícia médica oficial atestou a incapacidade total e permanente. A correção monetária incide sobre o débito previdenciário, a partir do vencimento de cada prestação, conforme Manual de Orientação de Procedimentos para os cálculos na Justiça Federal. Os juros moratórios são devidos no percentual de 1% ao mês até a edição da Lei n° 11.960/2009, quando então serão devidos no percentual de 0,5% ao mês. Contam-se da citação para as parcelas eventualmente vencidas anteriormente a ela, e do respectivo vencimento, para as que lhe são posteriores. Concedo a antecipação de tutela pleiteada, determinando implantação do benefício previdenciário, no prazo de 30 (trinta) dias, independentemente do ajuizamento de demanda recursal pela parte sucumbente. Condeno, ainda, a autarquia ré ao pagamento de honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, incidentes apenas sobre as parcelas vencidas, a teor da súmula n° 111 do STJ. Sem custas, face a isenção legal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Intimem-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000121-95.2007.8.18.0037
Classe: Inventário
Inventariante: OSIRA PATRICIA SOARES VILARINHO
Advogado(s):
Inventariado: OSIRA SOARES VILARINHO, FIRMINO PIO VILARINHO
Advogado(s): ANA CINTIA RIBEIRO DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 13166)
Defiro o pedido n° 0000121-95.2007.8.18.0037-5008.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000167-32.2015.8.18.0093
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DAMIÃO DIAS FEITOSA
Advogado(s): FILIPE RODRIGUES DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 9846)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s): SILVIA GUALBERTO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº )
SENTENÇA: (...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com base nos artigos acima citados, declarando extinto o presente processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, e condeno o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL a implementar o benefício previdenciário n° NB 609.903.914-0, que tem como beneficiário DAMIÃO DIAS FEITOSA, concedendo o benefício do auxílio-doença, desde a data do requerimento administrativo, bem como a sua conversão para aposentadoria por invalidez, a partir da data da perícia médica oficial, uma vez que a perícia médica oficial atestou a incapacidade total e permanente. A correção monetária incide sobre o débito previdenciário, a partir do vencimento de cada prestação, conforme Manual de Orientação de Procedimentos para os cálculos na Justiça Federal. Os juros moratórios são devidos no percentual de 1% ao mês até a edição da Lei n° 11.960/2009, quando então serão devidos no percentual de 0,5% ao mês. Contam-se da citação para as parcelas eventualmente vencidas anteriormente a ela, e do respectivo vencimento, para as que lhe são posteriores . Concedo a antecipação de tutela pleiteada, determinando, no prazo de 30 (trinta) dias, pagamento das parcelas vincendas do benefício previdenciário, independentemente do ajuizamento de demanda recursal pela parte sucumbente. Condeno, ainda, a autarquia ré ao pagamento de honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, incidentes apenas sobre as parcelas vencidas, a teor da súmula n° 111 do STJ. Sem custas, face a isenção legal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000261-43.2015.8.18.0072
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIA ALVES FEITOSA
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)
Réu: BANCO RURAL S/A
Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202)
Ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Faço vistas dos autos ao Procurador da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação, protocolada de forma eletrônica no prazo legal, sob pena de revelia. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 16 de janeiro de 2020 ANTONIA PEREIRA DE SOUSA SANTANA Analista Judicial - Mat. nº 409261-9.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000091-30.2017.8.18.0063
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: BANCO SANTANDER LEASING S.A - ARRENDAMENTO MERCANTIL
Advogado(s): GUSTAVO ALVES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 7467)
Requerido: JOSÉ VALDIR BORGES PACHECO
Advogado(s):
Expeça-se mandado de Busca e Apreensão do bem citado na inicial.
DESPACHO - 4ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001267-87.2010.8.18.0031
Classe: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
Retificante: JORDANA MARIA SOUSA LOPES
Advogado(s): MARCOS DOS SANTOS MONTEIRO(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 158061)
Retificado: LUIS CARLOS DA ROCHA LOPES
Advogado(s):
DESPACHO - C. Considerando o recebimento da via original da certidão de óbito de LUIS CARLOS DA ROCHA LOPES, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comparecer a este Juízo e proceder com a retirada do documento citado. Transcorrido o prazo com ou sem retirada, proceda-se com o arquivamento do feito e as baixas necessárias. Expedientes necessários. Cumpra-se. PARNAÍBA, 14 de janeiro de 2020. ANNA VICTÓRIA MUYLAERT SARAIVA CAVALCANTI DIAS. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara da Comarca de PARNAÍBA
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000111-75.2015.8.18.0100
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: A JUSTIÇA PUBLICA
Advogado(s):
Indiciado: KELSON DA CRUZ SANTOS
Advogado(s): RAYLON MEDEIROS DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 12255)
DESPACHO: Designo o dia 28/04/2020,às 10 horas,no Fórum, para audiencia de Instrução e Julgamento.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000437-25.2006.8.18.0076
Classe: Inventário
Inventariante: FILOMENA XAVIER DE LIMA OLIVEIRA, ANTONIO DE LIMA OLIVEIRA, TERESA DE LIMA OLIVEIRA, FILOMENA DE LIMA OLIVEIRA, JOSE FRANCISCO DE LIMA
Advogado(s): SERGIO LUIZ OLIVEIRA LOBÃO(OAB/PIAUÍ Nº 2709)
Réu:
Advogado(s):
Chamo o feito à ordem para determinar o que segue:
Tendo em vista que a herança obedece ao limite estabelecido pelo art. 664, caput do CPC e sendo amigável a partilha, é possível o processamento do inventário mediante o rito do arrolamento comum. Dessa forma, considerando o falecimento da requerente/ inventariante Filomena Xavier de Lima Oliveira, nomeio como novo inventariante o sr. JOSÉ FRANCISCO DE LIMA, independente de termo.
o inventariante deverá requerer a abertura de inventário em face da sra. Filomena, informando se há a possibilidade de cumulação de inventários, conforme art. 672 do CPC.
Deverá, ainda, apresentar suas declarações, consistentes na atribuição do valor dos bens do espólio (atualizados) e plano de partilha, no prazo de 20 dias contados da data que prestou o compromisso (aplicação do art. 620, caput).
Caso haja cessão de direitos hereditários, deverá ser realizado conforme art. 1.793 do Código Civil, devendo ser juntado o instrumento público no mesmo prazo.
Havendo acordo sobre a partilha, deverão ser apresentadas as quitações fiscais, após, concluso para homologação por sentença.
Intime-se o inventariante pessoalmente.
UNIÃO, 15 de janeiro de 2020
MARIANA CRUZ ALMEIDA PIRES
Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de UNIÃO
EDITAL - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000287-65.2011.8.18.0077
CLASSE: Divórcio Litigioso
Suplicante: ROSIANE PEREIRA
Réu: CLAUDEVAN DUARTE DE SOUSA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 20 (vinte) diasO Dr. RITA DE CÁSSIA DA SILVA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de URUÇUÍ, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Rua Thomaz Pearsa, nº 117, URUÇUÍ-PI, a Ação acima referenciada, proposta por ROSIANE PEREIRA, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Casado(a) , filho(a) de . e ., residente e domiciliado(a) em RUA LIDIA CAVALCANTE, 254, AGUA BRANCA, URUÇUÍ - Piauí em face de CLAUDEVAN DUARTE DE SOUSA, brasileiro, piauiense, natural de Jerumenha, casado, filho de Raimundo Pereira de Sousa e Elza Maria Duarte, situada em local incerto e não sabido; ficando por este edital citada a parte suplicada, para apresentar contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de URUÇUÍ, Estado do Piauí, aos 16 de janeiro de 2020 (16/01/2020). Eu, ___________, Horacio Coelho Ferreira - Secretário Judicial, digitei, subscrevi e assino.
URUÇUÍ, 16 de janeiro de 2020
RITA DE CÁSSIA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de URUÇUÍ
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000038-17.2016.8.18.0085
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ AUGUSTO NONATO DA SILVA
Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS
Advogado(s): ERASMO DE SOUSA ASSIS(OAB/PIAUÍ Nº 134383)
SENTENÇA: (...) Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, com base nos artigos acima citados, declarando extinto o presente processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, e condeno o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL a implementar o benefício previdenciário, que tem como beneficiário IRENALDO BEZERRA DOS ANJOS, concedendo o benefício do auxílio-doença, desde a data do requerimento administrativo (21/09/2015), vigendo pelo prazo de 02 (dois) anos, encerrando-se em 20/09/2017. A correção monetária incide sobre o débito previdenciário, a partir do vencimento de cada prestação, conforme Manual de Orientação de Procedimentos para os cálculos na Justiça Federal. Os juros moratórios são devidos no percentual de 1% ao mês até a edição da Lei n° 11.960/2009, quando então serão devidos no percentual de 0,5% ao mês. Contam-se da citação para as parcelas eventualmente vencidas anteriormente a ela, e do respectivo vencimento, para as que lhe são posteriores. Condeno, ainda, a autarquia ré ao pagamento de honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, incidentes apenas sobre as parcelas vencidas, a teor da súmula n° 111 do STJ. Sem custas, face a isenção legal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000171-59.2016.8.18.0085
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ALINE BEZERRA DA SILVA
Advogado(s): MAX WESLEN VELOSO DE MORAIS PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 8794)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS
Advogado(s):
SENTENÇA: (...) Ante ao exposto e o mais que consta dos autos, JULGO IMPROCEDENTE a Ação de Concessão do Benefício Previdenciário de Salário Maternidade requerida por ALINE BEZERRA DA SILVA contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ? INSS. Em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, CONDENO a autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte adversa, os quais arbitro em 10% do valor atribuído à causa, com fundamento no artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, observando, contudo, a regra contida no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, por ser ela beneficiária da justiça gratuita. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso possua advogado, para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação. Com o trânsito em julgado, procedidas às necessárias anotações, arquivem-se os autos. P. R. I. C.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000037-50.2017.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EDILSON MOREIRA DE ARAUJO
Advogado(s): MARENIZE LEITE MACENA(OAB/PIAUÍ Nº 12080), ITALO DE FREITAS MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 16112)
Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s): LIDIANE CARNEIRO CUNHA GUIMARÃES(OAB/PIAUÍ Nº 1422568)
SENTENÇA: (...) Ante o exposto, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, com base nos artigos acima citados, declarando extinto o presente processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, o qual condeno o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL a implementar o benefício previdenciário n° NB 6053313878, que tem como beneficiário EDILSON MOREIRA DE ARAUJO, concedendo a conversão auxílio-doença para aposentadoria por invalidez, desde a data da cessação do benefício. A correção monetária incide sobre o débito previdenciário, a partir do vencimento de cada prestação, conforme Manual de Orientação de Procedimentos para os cálculos na Justiça Federal. Os juros moratórios são devidos no percentual de 1% ao mês até a edição da Lei n° 11.960/2009, quando então serão devidos no percentual de 0,5% ao mês. Contam-se da citação para as parcelas eventualmente vencidas anteriormente a ela, e do respectivo vencimento, para as que lhe são posteriores. Condeno, ainda, a autarquia ré ao pagamento de honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, incidentes apenas sobre as parcelas vencidas, a teor da súmula n° 111 do STJ. Concedo a antecipação de tutela pleiteada, determinando o pagamento das parcelas vincendas do benefício previdenciário, no prazo de 30 (trinta) dias, independentemente do ajuizamento de demanda recursal pela parte sucumbente. Sem custas, face a isenção legal.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CARACOL)
Processo nº 0000045-26.2018.8.18.0089
Classe: Crimes de Responsabilidade dos Funcionários Públicos
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Advogado(s):
Réu: ABMERVAL GOMES DIAS E OUTROS
Advogado(s): ALFREDO FERREIRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 1079)
ATO ORDINATÓRIO: (Fica o Dr. Alfredo Ferreira Neto Intimado para tomar conhecimento da Audiência de Oitiva do Reu Designada para o dia 12/02/2020 às 14:00 horas conforme procuração as fls 602 dos presentes autos )