Diário da Justiça 8827 Publicado em 17/01/2020 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MIGUEL ALVES)

Processo nº 0000278-78.2016.8.18.0061

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA MELO

Advogado(s): ELPHER SOARES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 7447)

A Analista Judicial da Vara Única da Comarca de Batalha, de ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca Sérgio Roberto Marinho Fortes do Rêgo, INTIMO, novamente, o advogado: ELPHER SOARES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 7447) para apresentar alegações finais, no prazo de 05 dias, após este prazo, os autos serão conclusos a este juízo. E para constar, Eu, Ilmara Chaves Linard, Analista Judicial, digitei e conferi o presente.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000227-43.2011.8.18.0061

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CANDIDA MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA

Advogado(s): CAROLINA LAMARCA LEAL AREIAS(OAB/PIAUÍ Nº 7111)

Réu: BANCO BONSUCESSO

Advogado(s): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000066-86.2015.8.18.0095

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: PAULO HERONSO DA SILVA

Advogado(s): NELSON JEREISSAT DA SILVA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 8686)

Réu: SEGURADORA ARUANA SEGUROS S/A

Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10203)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PICOS, 16 de janeiro de 2020

CLARA LUCIA VILANOVA ROCHA

Estagiário(a) - 29214

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000510-02.2018.8.18.0100

Classe: Guarda

Requerente: MARIA DA GUIA MORAIS DOS SANTOS

Advogado(s): MARCELO ASSIS TRINDADE DE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 13175)

Requerido: THAYLLA VITORIA MORAIS RODRIGUES, THEYLLOR VITOR MORAIS RODRIGUES

Advogado(s): MARCELO ASSIS TRINDADE DE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 13175)

DESPACHO: Determino seja intimada a parte autora, por meio de seu representante legal, para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial, a fim de constar o genitor dos menores no polo passivo, sob pena de indeferimento da inicial por inépcia, nos termos do art. 330, I, do CPC. Caso não emende a inicial no prazo legal, o processo será extinto sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I do CPC

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000375-25.2013.8.18.0048

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO BELCHIOR PESSOA ARAUJO

Advogado(s): ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 4914)

Réu: BANCO BV FINANCEIRA S.A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000965-89.2009.8.18.0032

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: MINISTERIO PUBLICO

Indiciado: MAYCON RAMON LEITE MEDEIROS

Vítima: JARBAS DE CARVALHO COSTA JÚNIOR, ALAN PINHEIRO LEAL, MARIA LAIANE DOS SANTOS

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 90 DIAS

O (A) Dr (a). FABRÍCIO PAULO CYSNE DE NOVAES, Juiz de Direito da 4ª Vara da Comarca de PICOS, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, MAYCON RAMON LEITE MEDEIROS, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Solteiro(a) , filho(a) de FRANCISCA MARIA LEITE e GUSTAVO ANDRÉ DE SOUZA MEDEIROS, residente e domiciliado(a) em RUA COELHO RODRIGUES, Nº 572, CENTRO, PICOS - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Diante do exposto, julgo procedente a conduta do acusado Maicon Ramon Leite Medeiros, para o delito previsto no artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal. Tendo em vista a existência de uma única ação que se desdobrou na execução de 03 (três) crimes de roubo, aplico a pena privativa de liberdade acima fixada aumentada do critério ideal de 1/5 (metade), considerando o número de infrações cometidas, razão pela qual fica o réu definitivamente condenado à pena de 6 (seis) anos, 4 (quatro) meses, 24 (vinte e quatro) dias, e 96 (noventa e seis) dias-multa. DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA Em relação ao regime de cumprimento da pena deve ser levado em consideração o disposto no § 2º, alínea "b", do art. 33 do Código Penal, segundo o qual dispõe que o condenado deverá iniciar o cumprimento da pena privativa de liberdade no regime semiaberto. Picos, 15 de maio de 2019. SERGIO LUIS CARVALHO FORTES Juiz(a) de Direito da 4ª Vara da Comarca de PICOS". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ ALANA KAREN CARVALHO MOURA, Estagiário(a), digitei.

PICOS, 16 de janeiro de 2020.

FABRÍCIO PAULO CYSNE DE NOVAES
Juiz de Direito da Comarca da 4ª Vara da PICOS.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000250-84.2014.8.18.0060

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Indiciado: RAIMUNDO NONATO DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): VITALIANO DE AGUIAR PESSOA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 11937)

DESPACHO: Diante da ausência justificada do membro do Ministério Público, redesigno a presente audiência para o dia 05/02/2020, às 11h e 30min. Intimem-se as partes. Luzilândia, 22 de outubro de 2019.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000090-57.2016.8.18.0038

Classe: Procedimento Sumário

Autor: IRES RIBEIRO LIMA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): RODRIGO SCOPEL(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 40004)

Intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo de 15(quinze) dias.Na hipótese de ser interposto recurso adesivo, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí,prescindindo de juízo de admissibilidade no juízo a quo (art. 1.010, §§ 1º ao 3º, NCPC). Cumpra-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO)

Processo nº 0000846-15.2017.8.18.0076

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: GENIVALDO VIANA DA SILVA

Advogado(s): GLEYSON VIANA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4442)

SENTENÇA: Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE a ação penal, para ABSOLVER GENIVALDO VIANA DA SILVA, com fulcro no art. 386, II, do Código de Processo Penal. Custas pelo Estado.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000477-90.2017.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA ECY DA SILVA FREITAS

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO VOTORANTIM

Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001479-40.2014.8.18.0073

Classe: Ação Civil Pública Cível

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: MUNICIPIO DE FARTURA DO PIAUI

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIRACURUCA)

Processo nº 0000079-33.2019.8.18.0067

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA DE PIRACURUCA-PI

Advogado(s):

Indiciado: MARIA LAIANE DA SILVA ALVES

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DE PIRACURUCA

SENTENÇA:Cuidam os autos dePROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO deINQUÉRITOinstaurado em face , em virtude daPOLICIALMARIALAIANEDASILVALVESevirtudesupostapráticadocrimedemaus tratos em desfavor de sua filha, menor impúbere,F.L.O.A.Breve é o relatório, a seguir, decido.Em sua manifestação, o órgão ministerial requereu a promoção dearquivamento os autos do IP instaurado em face da indiciada pela não comprovação dematerialidade. Por meio do CREAS do município de Piracuruca, comprovou-se que a menornunca foi maltratada por sua genitora. Atos de correção praticados pela indiciada seencontram dentro das margens da razoabilidade e bom senso.Ante o exposto, determino o ARQUIVAMENTOdos autos do Inquérito Policial(CPP, art. 28). Arquivem-se os autos e dê-se baixa no setor de distribuição e protocolo.P.R.I.PIRACURUCA, 14 de janeiro de 2020STEFAN OLIVEIRA LADISLAUJuiz de Direito.

EDITAL - 1ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0000774-57.2005.8.18.0073

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Denunciante: O MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAU

Denunciado: JURANDIR FERNANDES RIBEIRO

Advogado(s): GLEISSON JOSE DA SILVA(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 58160)

DESPACHO: "1. Inicialmente, verifico que a decisão de pronúncia contem erro material em seu dispositovo, vez que, nada obstante deixar clarividente, em toda sua fundamentação, a exclusão das qualificadoras, constou nesta parte, a referência ao crime de homícido qualificado, tipificado no art. 121, caput, do Código Penal (Sic). Deste modo, retifico o dispositivo da decisão de pronúncia para constar o seguinte: "ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 413 do Código de Processo Penal, PRONUNCIO O ACUSADO JURANDIR FERNANDES RIBEIRO, pela prática do crime de homicídio simples, tipificado no art. 121, caput, do Código Penal, contra Marli Ferraz Ferreira, para que seja submetido a julgamento pelo Tribunal Popular do Júri desta Comarca." 2. Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos, vez que ausente circunstância superveniente apta a modificá-los; 3. Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Piauí; 4. Sem prejuízo, considerando a certidão de fl. 129, expeça-se carta precatória, deprecando ao Juízo de Direito da Comarca de Teresina - PI a intimação pessoal do Senhor Secretário de Justiça do Piaui, requisitando-lhe, no prazo de 30 (trinta) dias, o recambiamento do Réu para a Casa de Detenção Provisória de São Raimundo Nonato - PI, sob pena de sua condução coercitiva para lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência pelo crime de desobediência, sem prejuizo de responder por ato de improbidade administrativa. SÃO RAIMUNDO NONATO, 15 de janeiro de 2020"

Aviso de Intimação- Adv. Mark Firmino Neiva Teixeira de Souza - OAB/PI 5227 - Proc. 0002962-97.2015.8.18.0032 (Comarcas do Interior)

Intimar o advogado, Dr. Mark Firmino Neiva Teixeira de Souza, OAB/PI 5227, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a manifestação de ID 6899129 - Proc. 0002962-97.2015.8.18.0032.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000144-86.2016.8.18.0114

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: ANA JOAQUINA LIRA OLIVEIRA

Advogado(s): BRUNO DA SILVA DIAS SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 13770)

Réu: CRISTINO GALVÃO OLIVEIRA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000208-20.2018.8.18.0052

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUZIA RIBEIRO

Advogado(s): BRUNO DA SILVA DIAS SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 13770)

Réu: MANOEL RIBEIRO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. GILBUÉS, 16 de janeiro de 2020 GRACIMAR GUERRA FIGUEIREDO Oficial de Gabinete - 3193

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000367-70.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA SILVA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (BMC)

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)

DESPACHO: Vistos, etc., Processe-se sob o pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54). Impulsionando feito, resta-se imperiosa a continuidade da presente demanda,com a devida formação do contraditório.Assim sendo, designo audiência una (conciliação, instrução e julgamento) para o dia 11/02/2020, às 08:30, devendo a parte autora ser intimada e o réu ser citado do inteiro teor desse despacho, para comparecerem munidos das provas capazes de comprovar a existência de seus direitos, ressaltando-se o seguinte: a) A regra geral de distribuição de ônus da prova seguida neste juízo é que cabe a cada parte provar a veracidade de suas alegações, atendida a norma prevista no art. 373 do CPC (incumbe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, e ao réu provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor), sem prejuízo da possibilidade de distribuição judicial do ônus, a depender das peculiaridades do caso (art. 373, § 1º, do CPC, e art. 6º,VIII, do CDC). b) Nas demandas envolvendo empréstimos consignados e RMC, cabe à parte demandante: b.1) indicar claramente se celebrou ou não o(s) contrato(s) discutido(s)na demanda; b.2) informar se recebeu os recursos dele(s) oriundos e, caso negue tê-los recebido, juntar aos autos os extratos bancários de sua conta-corrente em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos dois anteriores; b.3)juntar seu histórico de consignações junto ao INSS; b.4) apontar o número de parcelas descontadas, o valor total debitado de seus proventos e o período de descontos, além de provar a sua ocorrência; b.5) especificar as quantias pretendidas a título de repetição do indébito e de indenização por danos morais; b.6) apresentar comprovante de que requereu formalmente ao réu cópia do contrato discutido na demanda e do extrato de disponibilização dos recursos, por meio de sua agência local ou, em caso de inexistência, por meio do portal www.consumidor.gov.br, bem como a eventual resposta apresentada ou comprovante do decurso do prazo de 10 dias para tanto. c) Nas causas relativas a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, cabe à parte autora: d.1) comprovar a negativação de seu nome, demonstrando data de inclusão no cadastro, quantidade de anotações; d.2) comprovar a ilicitude de eventual anotação pré-existente cuja existência seja demonstrada nos autos;d.3) comprovar a ocorrência de prejuízos além dos que naturalmente derivam da anotação irregular. Não havendo acordo, se passará imediatamente a instrução do feito, devendo a parte ré no referido ato apresentar contestação e documentos que interessem ao deslinde da causa, bem como testemunhas que pretenda ouvir. Expeça-se carta precatória citatória, se o réu residir em comarca diversa e não existir endereço preciso nos autos, nem elementos pelos quais possa ele ser obtido. Expedientes necessários. LUZILÂNDIA, 8 de novembro de 2019. THIAGO ALELUIA FERREIRA DE OLIVEIRA Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de LUZILÂNDIA.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000056-02.2019.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ ITAMAR DA SILVA

Advogado(s): GENÉSIO DA COSTA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5304)

Réu: OMAR FERREIRA DE SILVA -ME, OMAR FERREIRA DA SILVA, MARIETA FERREIRA DA SILVA

Advogado(s):

Vistos etc? Tratam os presentes autos de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C TUTELA DE URGÊNCIA SATISFATIVA COM PEDIDO LIMINAR, proposta por JOSÉ ITAMAR DA SILVA, brasileiro, casado, lavrador, RG N° 685.994/PI, CPF N° 304832713-49, domiciliado na Serra da Solta, zona rural, Município de Palmeirais (PI), contra OMAR FERREIRA DA SILVA E CIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ N° 02.047.073/0001-64, com sede na Av. Getulio Vargas, n° 725, centro, São Pedro do Piauí, e seus sócios MARIETA FERREIRA DA SILVA, CPF N° 152.550.933-00, filha de Madalena de Sousa, OMAR FERREIRA DA SILVA, brasileiro, casado, empresário, RG N° 503.781-SSP-PI, CPF N° 200348733-68, filho de MARIA DE JESUS DA SILVA, com endereço na Av. Getúlio Vargas, n° 725, centro, São Pedro do Piauí. Relata a parte autora que fez contrato com os réus, devendo estes executarem os serviços de perfuração de um poço tubular com 120m de profundidade, com revestimento de tubos geo mecânicos com diâmetro de "6" polegadas, devendo realizar o teste de vasão e colocar em funcionamento com um conjunto eletro bomba e grupo gerador de 6CV, que deveria ser fornecido pelo contratado e ainda fornecer um kit de irrigação para um hectare, e implantação de 01 hectare de capim. Relata a parte autora que fez contrato com o Banco do Nordeste do Brasil S.A, para adquirir financiamento para realização da compra de materiais e perfuração de um poço tubular, conforme acima citado e que os recursos liberados seriam diretamente para o prestador dos serviços, (representante da requerida OMAR FERREIRA DA SILVA). Relata a parte autora que a empresa contratada recebeu a importância, no entanto, nunca cumpriu o contrato, por esta razão, requereu a parte autora no presente feito, que os réus fossem condenados no pagamento da importância de R$ 56.216,17 (cinquenta e seis mil, duzentos e dezesseis reais e dezessete centavos) e mais R$ 20.000,00 (vinte mil reais), de danos morais sofridos pela parte autora, mais custas processuais e honora´rios advocatícios. Analisando os autos, verifica-se que as partes não fizeram acordo. Analisando os autos, verifica-se que a parte ré MARIETA FERREIRA DA SILVA, apresentou contestação, conforme documento eletrônico ID N° 0000056-02.2019.8.18.0063-5001, oportunidade que alegou que a parte autora firmou contrato com a primeira parte ré, no caso OMAR FERREIRA DA SILVA E CIA L.T.D.A., e não com a contestante, razão pela qual, preliminarmente alegou ser parte ilegítima para figurar no polo passivo da ação, ALEGAÇÃO PRELIMINAR QUE ACOLHO, em razão dos autos não configurar a parte contestante em contrato firmado pelas partes, por esta razão excluo a contestante do polo passivo da ação. Analisando os autos, verifica-se que a parte ré OMAR FERREIRA DA SILVA, apresentou contestação, conforme documento eletrônico ID N° 0000056-02.2019.8.18.0063-5004, oportunidade que alegou que a parte autora firmou contrato com a primeira parte ré, no caso OMAR FERREIRA DA SILVA E CIA L.T.D.A., e não com a contestante, razão pela qual, preliminarmente alegou ser parte ilegítima para figurar no polo passivo da ação, ALEGAÇÃO PRELIMINAR QUE ACOLHO, em razão dos autos não configurar a parte contestante em contrato firmado pelas partes, por esta razão excluo a contestante do polo passivo da ação. Analisando os autos, verifica-se que a parte ré OMAR FERREIRA DA SILVA E CIA LTDA, apresentou contestação, conforme documento eletrônico ID N° 0000056-02.2019.8.18.0063-5005, oportunidade que alegou que o contrato firmado pela parte autora e a parte ré, foi feito em agosto/1999 e passados os 18 anos, a pretensão da parte autora está prescrita, tendo requerido a extinção do feito ou a improcedência da ação. Analisando os autos, verifica-se que a parte autora apresentou a manifestação ID N° 0000056-02.2019.8.18.0063-5008, oportunidade que alegou quanto a prescrição de que antes de ajuizar o presente feito, apresentou perante o Ministério Público noticia de Queixa Crime em face dos réus, por fim, requereu a procedência da ação, conforme pedido feito petição inicial. Analisando os autos, verifica-se a possibilidade do julgamento antecipado do feito, conforme art. 355 do Código de Processo Civil. É o relatório. Decido. Analisando os autos, verifica-se o ID N° 0000056-02.2019.8.18.0063-5007, o qual demonstra acordo firmado entre o Banco do Nordeste do Brasil e a parte autora JOSÉ ITAMAR DA SILVA, cédula rural pignoratícia e hipotecária com data de vencimento em 07/10/2009. Analisando os autos, verifica-se doc. anexo com o mesmo ID N° 0000056-02.2019.8.18.0063-5007, contrato firmado pela parte autora com a parte ré OMAR FERREIRA DA SILVA E CIA LTDA, feito com a parte autora mencionando o trabalho a ser feito pela parte ré, datado de agosto do ano de 1999. Analisando os autos, verifica-se que a parte ré OMAR FERREIRA DA SILVA E CIA LTDA, alegou em sua contestação a ocorrência da prescrição. Verifica-se que o contrato feito entre as partes foi firmado no ano de 1999. Verifica-se que a ação foi recebida em juízo em 19 de novembro de 2018. Analisando os autos, verifica-se que a pare autora alegou que apresentou perante o Ministério Público noticia de Queixa Crime, em razão dos fatos relatados pela inicial. O art. 172, do antigo Código Civil e o art. 202 do atual Código Civil Pátrio, não determinam que noticia de Queixe Crime apresentada ao representante do Ministério Público seja causa que interrompa o prazo prescricional. O Contrato feito pelas partes foi realizado no de 1999 e a presente ação foi proposta no ano de 2018, decorridos pois, 19 anos, desta forma, constata-se a ocorrência do prazo prescricional de 10 anos, conforme a legislação civil. Em razão do exposto, Reconheço a ocorrência da prescrição para rejeitar os pedidos formulados pelo autor e julgar improcedente as ações, o que faço nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais. Condeno a parte autora no pagamento de honorários advocatícios a base de 10% do valor da causa. P . R . I .

EDITAL - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PORTO)

Processo nº 0000799-65.2017.8.18.0068

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA

Advogado(s): RORRAS CAVALCANTE CARRIAS(OAB/PIAUÍ Nº 14180), HALYSON JOSE DE MOURA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11962)

Réu: BANCO BRADESCO S. A.

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: Intima-se as partes acerca do retorno dos autos.

EDITAL - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO)

Processo nº 0000395-87.2017.8.18.0076

Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional

Representante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Representado: FRANCISCO WILTON DE LIMA DA SILVA

Advogado(s): KLEUDA MONTEIRO DA SILVA NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6152)

SENTENÇA: Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a REPRESENTAÇÃO em face do representado FRANCISCO WILTON DE LIMA DA SILVA, já qualificado, pela prática do ato infracional análogo ao crime de Lesão Corporal leve, previsto no art. 129 do Código Penal. O Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe, em seu artigo 112 que verificada a prática de ato infracional poderão ser impostas medidas socioeducativas e que na escolha das aplicáveis deve-se levar em conta a capacidade de cumprimento, as circunstâncias e a gravidade da infração. Destarte, entendo apropriada aplicação da medida de prestação de serviços à comunidade uma vez que possibilitará ao adolescente o seu cumprimento em liberdade junta à família, porém sob o controle sistemático deste Juízo e da comunidade, além de permitir a escolarização e a profissionalização, bem como a sua inserção no mercado de trabalho. Entendo, ainda, que a medida socioeducativa de PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE será de suma importância no processo de ressocialização e reeducação do adolescente, o qual será devidamente acompanhado pela equipe interdisciplinar. Desta forma, aplico ao representado FRANCISCO WILTON DE LIMA DA SILVA a medida de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE, com fulcro no art. 117 do ECA, pelo prazo de seis meses por oito horas semanais, por ser a mais adequada e tendente à sua reeducação e ressocialização. Observo que o descumprimento da medida acima mencionada, pelo representado, poderá ensejar sua conversão em medida de internação pelo prazo máximo de 03 meses, nos termos do art. 122, inciso III e § 1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000098-25.2009.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ESPOLIO DE LUIZ RODRIGUES DE MELO

Advogado(s): NIVALDO RIBEIRO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6743)

Réu: CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA., JOTAL LTDA -CAMPO MAIOR -PI

Advogado(s): FRANCISCO MARQUES DA SILVA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11420)

Vistos. Intime-se a parte requerida para, no prazo de 05 dias, apresentar as contrarrazões do embargos de declaração apresentados pela autora. Cumpra-se. CAPITÃO DE CAMPOS, 19 de dezembro de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS

EDITAL - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO)

Processo nº 0000270-85.2018.8.18.0076

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): FREDSON OLIVEIRA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 15976)

Réu: MATHEUS LIMA LACERDA

Advogado(s): GLEYSON VIANA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4442)

DESPACHO: INTIMAR os advogados para comparecerem a audiência de instrução designada para o dia 17.02.2020, às 09:30h, na Sala das audiências da Vara Única da Comarca de União-PI.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000267-17.2008.8.18.0033

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: FRANCISCA DAS CHAGAS OLIMPIO DE MELO BATISTA

Advogado(s): HIGOR PENAFIEL DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 8500), MARINA OLIMPIO DE MELO BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 12375)

Réu: O ESTADO DO PIAUI, IAPEP-INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIRIPIRI, 16 de janeiro de 2020

STÉFANY DE OLIVEIRA ARAUJO

Estagiária- Mat: 17103036

CARLOS ALBERTO FURTADO RODRIGUES

Técnico Judicial - 4115686

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001141-61.2017.8.18.0073

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JANETE DOS SANTOS PAES LANDIM

Advogado(s): LINDOMAR DE SOUSA COQUEIRO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 12176)

Réu: MUNICIPIO DE BONFIM DO PIAUI

Advogado(s): MÁRLIO DA ROCHA LUZ MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4505)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. SÃO RAIMUNDO NONATO, 16 de janeiro de 2020 DIANA CRISTINA LUSTOSA DE VASCONCELOS Secretário(a) - 4081501

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000085-66.2012.8.18.0073

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): ANTONIO LIBÓRIO SANCHO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 2357/92)

Executado(a): JOSE HERMES DE CARVALHO PAES

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. SÃO RAIMUNDO NONATO, 16 de janeiro de 2020 DIANA CRISTINA LUSTOSA DE VASCONCELOS Secretário(a) - 4081501

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