Diário da Justiça
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Publicado em 15/01/2020 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000158-88.2018.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA FRANCISCA FERREIRA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMC S/A (BRADESCO FINANCIAMENTOS)
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000820-86.2017.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SONIA MARIA DE SOUZA E SILVA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMC S/A (BRADESCO FINANCIAMENTOS)
Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000090-75.2017.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FAUSTINA SABINA DO NASCIMENTO
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO SANTANDER S/A
Advogado(s): FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO(OAB/MINAS GERAIS Nº 96864 )
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000093-30.2017.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA VIEIRA DA COSTA SILVA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO VOTORANTIM
Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000147-59.2018.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA ECY DA SILVA FREITAS
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO VOTORANTIM
Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000174-42.2018.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA VIEIRA DA COSTA SILVA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMC S/A (BRADESCO FINANCIAMENTOS)
Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/MINAS GERAIS Nº 76696 )
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000156-19.2010.8.18.0112
Classe: Habeas Data
Impetrante: ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITARIO AGROINDUSTRIAL - ADECOAGRO, JOSE DOS SANTOS
Advogado(s): LINCON HERMES SARAIVA GUERRA(OAB/PIAUÍ Nº 3864)
Impetrado: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s):
A desistência antes da ação é incondicional (Art. 485, VIII, CPC) mas, após oferecida a contestação só poderá ser deferido com anuência do réu (§4º, Art. 485, CPC), ou a critério do juiz, se ausente justificativa.
Intime-se a parte requerida, através de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre pedido de desistência da parte autora.
Cumpra-se
EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000866-36.2016.8.18.0045
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA PEREIRA DA COSTA
Advogado(s): MANOEL OLIVEIRA CASTRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 11091)
Réu: BANCO DAYCOVAL S.A
Advogado(s): MARIA FERNANDA BARREIRA DE FARIA FORNOS(OAB/SÃO PAULO Nº 198088), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
ATO ORDINATÓRIO:
?Intimar as partes, por meio dos advogados constituídos, para conhecimento do teor da certidão, transcrita a seguir, que trata da virtualização do feito para o sistema Pje, bem como do cancelamento de sua distribuição do sistema Themis Web: ?CERTIFICO QUE, na data de hoje, em cumprimento ao disposto no Provimento Conjunto Nº 11/2018 - PJPI/TJPI, de 05/12/2018, providenciei a virtualização do processo nº 0000866-36.2016.8.18.0045 para o Sistema de Processo Judicial Eletrônico ? PJe sendo mantido o número originário, tendo sido remetido à Segunda Instância para a apreciação do recurso interposto.
CERTIFICO AINDA QUE, após a intimação das partes pelo DJ, será lançada a movimentação de cancelamento da distribuição do processo no sistema Themis Web, em decorrência da aplicação subsidiária do Provimento nº 17, de 24 de outubro de 2018, ato a partir do qual não será possível a inserção de petições no processo, já que se encontrará com a sua distribuição cancelada, devendo os advogados/partes acompanharem o trâmite do processo gerado no sistema Pje, que, após ser julgado na Segunda Instância, será remetido à Vara de origem para o prosseguimento.?
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000546-03.2010.8.18.0075
Classe: Procedimento Comum Cível
Declarante: MARIA DOS REMEDIOS PEREIRA DE CARVALHO
Advogado(s): MANOEL ARAÚJO BEZERRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5351)
Declarado: BANCO PINE
Advogado(s): MÁRCIO LOUZADA CARPENA(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 46582)
DESPACHO
Intime-se o patrono da parte autora para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre os embargos à execução opostos à fl. 73.
Expedientes necessários.
SIMPLÍCIO MENDES, 9 de janeiro de 2020
DANIEL GONÇALVES GONDIM
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
DESPACHO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000040-76.2011.8.18.0112
Classe: Cautelar Inominada
Requerente: AGAMENON PINHEIRO FRANCO
Advogado(s): ANTONIO EDSON CORREA DA FONSECA(OAB/MARANHÃO Nº 2504)
Requerido: PARNAÍBA INSUMOS AGRICOLAS SANTOS E BECKER LTDA
Advogado(s): LINCON HERMES SARAIVA GUERRA(OAB/PIAUÍ Nº 3864)
Considerando o grande lapso temporal que o processo encontra-se sem impulso pela parte autora, intime-se a mesma através de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar pelo interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Cumpra-se.
Intimação - PJe 0800574-52.2019.8.18.0032 (Comarcas do Interior)
Intimo a autora, através de seu advogado RONALDO DE SOUSA BORGES - OAB/PI 8723, da audiência de instrução e julgamento redesignada para o dia 05 de março de 2020, às 10:00h, a ser realizada na sala de audiências do Juiz Auxilar da 3ª Vara da Comarca de Picos-PI.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000665-87.2005.8.18.0026
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOAQUIM FRANCISCO DE ALCÂNTARA
Advogado(s): JOSÉ RIBAMAR COELHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10489), FRANCISCO WELLIDON SARAIVA DOS REIS(OAB/PIAUÍ Nº 16586)
Réu: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR, ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Proceda o advogado/procurador da parte autora, a juntada aos autos, documento em que conste a data de nascimento, bem como cópia do CPF do autor, necessários para a expedição do ofício requisitório de Precatório.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000182-21.2016.8.18.0075
Classe: Monitória
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): HELVECIO VERAS DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4202)
Réu: ANTÔNIA DE CARVALHO FONSECA
Advogado(s):
DESPACHO
O prazo para suspensão do feito, qual seja, até 30/12/2019 (art. 10, inciso II, da Lei nº 13.340/2016, modificada pela Lei nº 13.729/2018), exauriu-se.
Assim sendo, intime-se o Exequente para, em 10 (dez) dias, requerer o que entender cabível.
Expedientes necessários.
SIMPLÍCIO MENDES, 9 de janeiro de 2020
DANIEL GONÇALVES GONDIM
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0001739-53.2017.8.18.0028
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Réu: PABLO HENRIQUE OSORIO DE SOUSA RODRIGUES
Advogado(s): JOAO GONCALVES ALEXANDRINO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 1784)
SENTENÇA: " Diante do exposto, levando em consideração as provas colhidas nos autos, JULGO PROCEDENTE a denúncia para CONDENAR PABLO HENRIQUE OSÓRIO DE SOUSA RODRIGUES , anteriormente já qualificado, nas penas do art. 157, § 2°, incisos II, do Código Penal e art. 244-B da Lei nº 9.069/90 c/c art. 69 do Código Penal, conforme fundamentação retro. Passo à individualização da pena do acusado. CRIME DE ROUBO, ART. 157, § 2º, II DO CP: 1° Fase: Circunstâncias judiciais: Inicialmente, passo a examinar as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal: Culpabilidade: A culpabilidade normal à espécie. Antecedentes: o acusado não possui antecedentes Conduta social: Não há nos autos elementos a desabonar sua conduta social. Personalidade do agente: não há registros nos autos que permita a aferição da personalidade do acusado. Motivos: foram comuns à espécie, a obtenção de lucro fácil, em detrimento das vítimas. Circunstâncias: normais à espécie; Consequências do crime: não advieram consequências anormais da conduta criminosa. Comportamento da vítima: não contribuíram em nada para a prática dos delitos. Feitas essas considerações, e dada a inexistência circunstâncias judiciais desfavoráveis, , e a multa a ser definida na fixo a pena-base em 4 (quatro) anos de reclusão última fase do sistema trifásico. 2ª Fase: Circunstâncias Legais: Ausentes circunstâncias agravantes. Presente as circunstâncias atenuantes da confissão espontânea (art. 65, III, ?d? do CP) e menor de 21 anos na data do fato (art. 65, I, do CP), contudo, deixo de atenuar a pena, pois já fixada no mínimo legal (Súmula 231 do STJ), razão pela qual mantenho nesta . fase a pena anteriormente dosada 3ª Fase: Verifico a inexistência de causa diminuição de pena. Concorreu a causa de aumento de pena, prevista no art. 157, § 2º, II, do CP, qual seja, concurso de pessoas, a justificar o aumento das penas em 1/3 (um terço). Assim sendo, fixo a pena do acusado em 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de e pagamento de 94 (noventa e quatro) dias-multa, cada um equivalente a 1/30 do reclusão salário mínimo vigente à época do fato. CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES (art. 244-B do ECA) 1° Fase: Circunstâncias judiciais: Inicialmente, passo a examinar as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal: Culpabilidade: A culpabilidade normal à espécie. Antecedentes: o acusado não possui antecedentes Conduta social: Não há nos autos elementos a desabonar sua conduta social. Personalidade do agente: não há registros nos autos que permita a aferição da personalidade do acusado. Motivos: foram comuns à espécie; Circunstâncias: normais à espécie; Consequências do crime: não advieram consequências anormais da conduta criminosa. Comportamento da vítima: não contribuíram em nada para a prática dos delitos. Feitas essas considerações, e dada a inexistência circunstâncias judiciais desfavoráveis, fixo a pena base . em 1 (um) ano de reclusão Ausentes circunstâncias agravantes. Presente as circunstâncias atenuantes da confissão espontânea (art. 65, III, ?d? do CP) e menor de 21 anos na data do fato (art. 65, I, do CP), contudo, deixo de atenuar a pena, pois já fixada no mínimo legal (Súmula 231 do STJ), razão pela qual mantenho nesta . fase a pena anteriormente dosada Ausentes causas de aumento e diminuição da pena, motivo pelo qual, tornando-a em definitivo em 1 (um) ano de reclusão. Concurso de Crimes: Por fim, em razão do concurso material de crimes, a teor do que determina o art. 69 do CP, a pena definitiva do réu, resta fixada em 6 (seis) anos e 4 (quatro) meses e o pagamento de 94 (noventa e quatro) dias-multa, cada um equivalente a de reclusão 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA: Considerando a pena aplicada, o réu deveria iniciar o cumprimento da pena no , nos termos do artigo 33, § 2º, ?b? do Código Penal. regime semiaberto Deixo de efetuar a detração prevista no § 2º do art. 387 do Código de Processo Penal, vez que a mesma não é capaz de alterar o regime anteriormente fixado. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS E SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA: Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, nos termos do artigo 44, inciso I, do Código Penal, uma vez que a pena aplicada é superior a 4 (quatro) anos, igualmente a suspensão condicional da pena (art. 77 do CP). DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE: Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, uma vez que se encontra solto e não havendo fatos novos que demonstre a necessidade da decretação de prisão preventiva. DISPOSIÇÕES FINAIS: A pena de multa deverá ser paga dentro de 10 (dez) dias após o trânsito em julgado desta decisão. Não sendo paga, proceda-se da forma prevista no art. 51 do Código Penal. Deixo de fixar valor mínimo para reparação dos danos causado à vítima já que não foi objeto de contraditório. Nos termos do art. 201, § 2º do CPP, comunique-se à vítima sobre a prolação dessa decisão. Após o trânsito em julgado, em obediência ao Provimento CRE/PI nº 02/2019, proceda a Secretaria as informações junto ao INFODIP WEB - Sistema de Informações de Óbitos e Direitos Políticos e lance-se o nome do réu no rol dos culpados, bem como expeça-se guia de execução definitiva. Custas pelo réu. P.R.I."
EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)
Processo nº 0003429-42.2016.8.18.0032
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: VICTÓRIA GONÇALVES BEZERRA DE LIMA
Advogado(s): JOÃO LEAL OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 120-B), LUCAS RAMON RODRIGUES LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 11722)
Réu: DIRETORA DO INSTITUTO MONSENHOR HIPÓLITO - ANA TEREZA BEZERRA DA SILVA
Advogado(s):
SENTENÇA: Ante o exposto, ratificando a liminar deferida às fls. 34/37, CONCEDO a segurança vindicada [...]. Sentença inteiramente digitalizada no sistema ThemisWeb.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000937-76.2015.8.18.0076
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIA DA COSTA CUNHA
Advogado(s): BRAULIO YGOR CARVALHO BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 8335)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Dessa forma, intimem-se as partes, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, requererem as provas que entendem necessárias para a resolução da lide, especificando as provas que pretendem produzir, observados os termos da presente decisão, e, caso entendam pela produção de prova testemunhal, apresentar rol de testemunhas no mesmo prazo, sob pena de preclusão.
Cumpra-se. Expedientes necessários.
UNIÃO, 14 de janeiro de 2020
MARIANA CRUZ ALMEIDA PIRES
Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de UNIÃO
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000006-28.2007.8.18.0117
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VITOR JOSÉ DOS REIS NETO
Advogado(s): ANTÔNIO JOSÉ RODRIGUES DE MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 6143)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
Advogado(s):
DESPACHO
Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para, em 10 (dez) dias, dizer se aceita a proposta formulada pelo INSS às fls. 149/157.
Expedientes necessários.
SIMPLÍCIO MENDES, 9 de janeiro de 2020
DANIEL GONÇALVES GONDIM
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000275-79.2018.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ BATISTA MENDES DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): JOSE CASTELO BRANCO ROCHA SOARES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7482)
Réu: BANCO CIFRA S.A
Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026), RODRIGO SCOPEL(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 40004)
nto nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0001720-18.2015.8.18.0028
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário
Indiciado: FRANCISCO DE ASSIS SANTOS FERREIRA
Advogado(s): PABLO DE SOUSA CARNEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 8641)
SENTENÇA: " Diante o exposto, declaro EXTINTA a punibilidade do acusado tempo em que determino o arquivamento dos autos baixa na distribuição."
EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)
Processo nº 0000007-33.2005.8.18.0036
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: L. R.DA S, L. R DA S
Advogado(s):
Requerido: F. S. C
Advogado(s): JOSÉ GIL BARBOSA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3853)
DESPACHO: Intime-se o requerido para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre o pedido de desistência da ação (petição eletrônica nº 5002). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, dê-se vistas ao Ministério Público.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000006-90.2003.8.18.0077
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DE URUÇUI PI
Advogado(s):
Indiciado: JORGE MARIANO DA SILVA
Advogado(s):
Posto isso, julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE , do autor dos fatos, em tese com fundamento no artigo 107, inciso IV, c.c. artigo 109, inciso III, todos do Código Penal, ante a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva. Feitas as comunicações e anotações necessárias, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se
SENTENÇA - JECC BARRAS - SEDE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000086-56.2012.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ALVARO LUIS CARCARÁ
Advogado(s): MARIA DA CONCEICAO CARCARA (OAB/PIAUÍ Nº 2665)
Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRAS-PIAUÍ
Advogado(s):
Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo procedentes os pedidos para:
a) Reconhecer como remuneração da parte requerente, desde a transmudação do regime jurídico, em 06/04/2011, o valor de R$ 2.790,00 (dois mil setecentos e noventa reais), conforme previsto na Lei nº 4.950-A/66;
b) Condenar o réu ao pagamento da multa imposta em razão do descumprimento do prazo para pagamento das diferenças salariais referentes ao período de fevereiro e março de 2012, correspondente, no total, a R$ 2.000,00 (dois mil reais), atualizados de acordo com o art. 1º-F da Lei nº 9.494/97;
c) Condenar o réu ao pagamento das diferenças salarias havidas entre a remuneração paga ao reclamante, qual seja, R$ 800,00, e o salário profissional previsto na Lei nº 4.950-A/66, correspondente a R$ 2.790,00, do período de 06/04/2011 a 31/01/2012, considerando que o Município já realiza o pagamento desde então, (a serem apuradas mediante simples cálculo aritmético, independentemente de liquidação), descontadas as retenções legais e atualizados de acordo com o art. 1º-F da Lei nº 9.494/97.
Intimações necessárias.
Sem condenação em despesas processuais ou em honorários sucumbenciais, por força do disposto nos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95, incidentes nos termos do art. 27 da Lei nº 12.153/2009.
Sentença não sujeita a reexame necessário (art. 11 da Lei nº 12.153/2009), motivo pelo qual, caso não haja recurso voluntário no prazo legal, deverá a Secretaria certificar o trânsito em julgado desta sentença.
Barras, 14 de janeiro de 2020.
NAURO THOMAZ DE CARVALHO
Juiz de Direito
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000126-95.2012.8.18.0117
Classe: Monitória
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 196289)
Réu: FRANCALINO JOSÉ RODRIGUES
Advogado(s):
DESPACHO
Intime-se a parte ré do teor da sentença de fls. 37/38, sobretudo para que providencie, em 15 (quinze) dias, o pagamento das custas e honorários arbitrados, sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado.
Expedientes necessários.
SIMPLÍCIO MENDES, 9 de janeiro de 2020
DANIEL GONÇALVES GONDIM
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0001801-30.2016.8.18.0028
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Réu: JOSE FRANCISCO ALVES DA SILVA
Advogado(s): MARLON BRITO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 390403)
SENTENÇA: " Diante o exposto, declaro EXTINTA a punibilidade do acusado tempo em que determino o arquivamento dos autos baixa na distribuição."
EDITAL - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JERUMENHA)
Processo nº 0000443-37.2016.8.18.0058
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): LAURISE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 345401)
Requerido: WENDEL MATHEUS MARTINS FONSECA NASCIMENTO
Advogado(s):
SENTENÇA: INTIMA, para pagamento das custa processuais, no prazo legal.