Diário da Justiça 8825 Publicado em 15/01/2020 03:00
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EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA

Portaria (Presidência) Nº 94/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 13 de janeiro de 2020 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais;

CONSIDERANDO as disposições constantes da Resolução TJ/PI nº 160/2019, que disciplina o recesso natalino e divulga os feriados no ano de 2020, além de outras disposições;

CONSIDERANDO o Requerimento 342 (1491228) e a Decisão 260 (1496214) constantes nos autos do processo nº 20.0.000001542-4,

RESOLVE:

Art. 1º Não haverá expediente forense na Comarca de Valença do Piauí nos dias 20 de Setembro, 06 de Outubro e 26 de Dezembro do corrente ano em decorrência dos feriados instituídos nos termos das Leis Municipais nº 300/1.968, nº 1.142/2010 e nº 283/1967.

Art. 2º Os prazos que, porventura, iniciem-se ou encerrem-se no dia do feriado ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 13 de janeiro de 2020.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 14/01/2020, às 09:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 95/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 13 de janeiro de 2020 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 13, de 03 de janeiro de 1994, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí, das autarquias e das Fundações públicas estaduais;

CONSIDERANDO o Decreto Nº 15.299, de 12 de agosto de 2013, que regulamenta a concessão de licença para capacitação e do
afastamento para estudo ou missão no exterior, o afastamento de servidores para participação em curso de formação.

CONSIDERANDO o Cursos/Graduação/Pós-Graduação (1489246), o Parecer 16 (1495375) e a Decisão 262 (1496261) nos autos do processo nº 20.0.000001158-5,

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR o AFASTAMENTO, com remuneração, excluídas as verbas indenizatórias, da servidora THAINAH DE SOUZA TEIXEIRA , ocupante do cargo de Oficial de Justiça e Avaliador, matrícula nº 3347, lotada na Central de Mandados da Comarca de Picos, para participar de curso de formação de Delegado de Polícia Civil do Estado do Piauí, decorrente da aprovação em Concurso Público, pelo período de 03 (três) meses, a partir de 16.01.2020, com fundamento no art. 19, §4º, da LC nº 13/1994, art. 25 do Decreto Estadual nº 15.299/2013.

Parágrafo Único. A servidora deverá apresentar prova da data do fim do curso de formação no prazo de 03 (três) dias úteis após o término desse.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 13 de janeiro de 2020.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 14/01/2020, às 09:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 89/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEJU/COOJUDPLE, de 13 de janeiro de 2020 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento apresentado no Proc. 20.0.000002337-0,

RESOLVE:

DESIGNAR o Juiz de Direito REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR, titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina, de entrância final, para celebrar a cerimônia de casamento civil de FRANCY REGIS SILVA DE ARAÚJO e RAFAELY RODRIGUES DE OLIVEIRA, a ser realizada no dia 31 de janeiro de 2020, na cidade de Teresina-PI.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 13 de janeiro de 2020.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 14/01/2020, às 09:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 91/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEJU/COOJUDPLE, de 13 de janeiro de 2020 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento do Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA DA SILVA MACÊDO, Processo nº 20.0.000001071-6;

CONSIDERANDO a informação prestada pela Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - SEAD (id 1495698);

CONSIDERANDO os termos do art. 18 da Resolução nº 45/2016,

RESOLVE:

CONCEDER 05 (cinco) dias de folga ao Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA DA SILVA MACÊDO, referentes ao exercício da judicatura em plantão judicial no ano de 2017, conforme certidão anexa (id 1495252), com fruição para o período de 13 a 17.01.2020.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 13 de janeiro de 2020.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 14/01/2020, às 09:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 92/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEJU/COOJUDPLE, de 13 de janeiro de 2020 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que o Desembargador JOSÉ FRANCISCO DO NASCIMENTO se encontra de licença - Portaria (Presidência) 14 (1486023);

CONSIDERANDO que o Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA DA SILVA MACÊDO se encontra de folga, conforme Portaria (Presidência) 91 (1495880);

CONSIDERANDO que os órgãos fracionários não podem ficar sem nenhum componente;

CONSIDERANDO a Resolução nº 146/2016/TJPI, que dispõe sobre as férias de magistrados de 1º e 2º graus,

RESOLVE:

ADIAR, ad referendum do Tribunal Pleno e por necessidade do serviço, o início do gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares do Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA, referentes ao 1º período de 2020, e que teriam início nesta data, devendo o período ser gozado a partir do dia 20.01.2020, observadas as regras da Resolução 146/2019/TJPI.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 13 de janeiro de 2020.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 14/01/2020, às 09:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 93/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEJU/COOJUDPLE, de 13 de janeiro de 2020 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento apresentado no Proc. 20.0.000002402-4,

RESOLVE:

DESIGNAR a Juíza de Direito ELFRIDA COSTA BELLEZA SILVA, titular da 2ª Vara Infância e Juventude da Comarca de Teresina, de entrância final, para celebrar a cerimônia de casamento civil de ABILIO FRANCISCO DE OLIVEIRA NETO e MARÍLIA PAULA MACÊDO DE AGUIAR, a ser realizada no dia 23 de janeiro de 2020, na cidade de Teresina-PI.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 13 de janeiro de 2020.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 14/01/2020, às 09:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 90/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 13 de janeiro de 2020 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador Sebastião Ribeiro Martins, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o Pedido Nº 5/2020 - PJPI/COM/PAR/JUIPAR/JUIPARSED e a Informação Nº 1577/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, bem como a Decisão Nº 257/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD protocolado no Processo SEI sob o nº 20.0.000002341-9;

R E S O L V E:

DESCREDENCIAR, a pedido, a Auxiliar da Justiça ELINETE DE ARAÚJO FONTENELE, matrícula nº 28832, conciliadora, lotada no Juizado Especial de Parnaíba - Sede, a partir de 19 de janeiro de 2020.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Teresina - PI, 13 de janeiro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 14/01/2020, às 10:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 104/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 14 de janeiro de 2020 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 230/2017, de 29 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Plano de Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO o Requerimento Nº 193/2020 - PJPI/COM/FLO/FORFLO/2VARFLO (1487326), a Informação Nº 586/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD (1488598), a Decisão Nº 285/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE (1496981), nos autos do processo SEI N° 20.0.000000807-0;

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR ADRIANO BARBOSA SOARES, matrícula 27803, do cargo em comissão de ASSESSOR DE MAGISTRADO, CC-03, da 2ª Vara da Comarca de Floriano/PI;

Art. 2º EXONERAR ALESSANDRA SANTOS TITO, matrícula 27956, do cargo de ASSESSOR DE MAGISTRADO, CC-03, da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI;

Art. 3º NOMEAR ADRIANO BARBOSA SOARES, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR DE MAGISTRADO, CC-03, da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI;

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina/PI, 14 de janeiro de 2020.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 14/01/2020, às 13:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 107/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 14 de janeiro de 2020 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a Portaria (Presidência) Nº 3330/2019, publicada no Diário da Justiça nº 8796 em 19 de Novembro de 2019;

CONSIDERANDO a a Solicitação 182 (1492279), a Decisão 245 (1495408) e a Decisão 307 (1497830), nos autos do processo 19.0.000082312-3,

RESOLVE:

Art. 1º DESTITUIR as Gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET, Nível IV, atribuídas através da Portaria (Presidência) Nº 3330/2019, publicada no Diário da Justiça nº 8796 em 19 de Novembro de 2019, conforme discriminado abaixo:

Nome Matrícula Mês
Kaio de Santana Borges 28918 Janeiro/2020 Fevereiro/2020 Março/2020
Maria do Socorro Ferreira dos Santos Saraiva 4147707 Janeiro/2020 Fevereiro/2020 -
Vitória Maria Ferreira dos Santos Gomes 4147880 Janeiro/2020 - Março/2020
Maria Dias Ribeiro 4148002 - Fevereiro/2020 Março/2020

Art. 2º Os efeitos desta portaria retroagem a 1º de janeiro de 2020.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 14 de janeiro de 2020.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 14/01/2020, às 13:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 98/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 14 de janeiro de 2020 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO que, por meio do art. 30 da Lei Complementar n. 230, de 29 de novembro de 2017, foram definidos parâmetros objetivos para concessão da Gratificação por Condições Especiais de Trabalho, já prevista no art. 64, da Lei Complementar n.º 13, de 3 de janeiro de 1994, alterado na Lei Complementar n. 84, de 07 de maio de 2007;

CONSIDERANDO a publicação Resolução TJPI n.º 93, de 11 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a regulamentação da gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí alterada pela Resolução n.º 130, de 18 de fevereiro de 2019;

CONSIDERANDO a Decisão 209 (1493662) do Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES, Corregedor Geral da Justiça em substituição, e a Decisão 284 (1496980) desta Presidência, nos autos registrados sob o nº 20.0.000001951-9;

CONSIDERANDO que, no exercício de cargos ou funções públicas de denominação idêntica, é possível ser exigido de seus ocupantes desempenho de atividades com diferentes graus de responsabilidade e complexidade,

RESOLVE:

Art. 1º ATRIBUIR aos servidores abaixo a Gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET, referente ao mês de JANEIRO/2020, com vistas a atender ao interesse público e incentivá-la no exercício de determinadas funções, realizadas por meios e modos que reclamam tratamento especial e dedicação exclusiva.

Gratificação por Condição Especial de Trabalho - GCET - NÍVEL III

# Nome Completo Matrícula
1 Paulo Vamberto Cardoso Almeida 1917

Gratificação por Condição Especial de Trabalho - GCET - NÍVEL IV

# Nome Completo Matrícula
1 Maria Marlene dos Santos 4120760
2 Francisco das Chagas Feitosa Lopes 3378
3 Suely Ramos de Morais 28993
4 Laiane dos Santos Oliveira 3843
5 Caroline Maria Nóbrega Ferreira 28917
6 Juliana Teixeira e Gois 28564
7 Raimundo Ferreira Calaço Filho 28308
8 Lenilda Santos 26886

§ 1º Os servidores mencionados nesta portaria exercerão suas atividades neste Poder Judiciário, em regime de dedicação exclusiva e integral, não podendo exercer outras atividades.

§ 2º Os servidores mencionados nesta portaria passarão a cumprir 08 (oito) horas diárias de trabalho, observadas as regras e as escalas de plantões estabelecidas para o recesso natalino, a fim de otimizar o fluxo dos processos sob sua responsabilidade.

Art. 2° O Presidente do Tribunal de Justiça poderá atribuir outras atividades além das ordinariamente cumpridas pelos servidores em condições especiais de trabalho.

Art. 3º Fica vedado o pagamento de hora-extra, a qualquer título, para os servidores mencionados nesta portaria.

Art. 4º Os efeitos desta portaria retroagem a 1º de janeiro de 2020.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 14 de janeiro de 2020.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 14/01/2020, às 13:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 99/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 14 de janeiro de 2020 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais;

CONSIDERANDO a Portaria (Presidência) Nº 3620/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 18 de dezembro de 2019, publicada no Diário da Justiça nº 8819 em 7 de Janeiro de 2020 (1483906);

CONSIDERANDO o Despacho Nº 1757/2020 - PJPI/CGJ/GABJACOR/GABJACORJUD (1495789) e a Decisão Nº 292/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE (1497271) nos autos do processo SEI nº 19.0.000108093-0;

CONSIDERANDO os art. 58 e 58-A do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça,

RESOLVE:

Art. 1º. RETIFICAR a Portaria (Presidência) Nº 3620/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 18 de dezembro de 2019 (1483906), que designou os magistrados para exercer a função de DIRETOR DE FÓRUM das respectivas Comarcas e Unidades, de forma que:

Onde se lê:

NOME COMARCA UNIDADE
40. Rafael Mendes Palludo Oeiras Juiz Auxiliar

Leia-se:

NOME COMARCA UNIDADE
40. Marcos Antônio Moura Mendes Oeiras Juiz Auxiliar da 2ª Vara

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina-PI, 14 de janeiro de 2020.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJPI

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 14/01/2020, às 13:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 106/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 14 de janeiro de 2020 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO o Despacho Nº 1585/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE (1494616), nos autos do SEI nº 20.0.000001879-2,

RESOLVE:

Art. 1º TORNAR SEM EFEITO a Portaria (Presidência) Nº 67/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 10 de janeiro de 2020, publicada no Diário de Justiça Nº 8823 - Segunda-feira, 13 de janeiro de 2020 (1494610).

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina-PI, 14 de janeiro de 2020.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 14/01/2020, às 13:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 84/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 13 de janeiro de 2020 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO que a Resolução CNJ n. 88, de 08 de abril de 2009, dispõe sobre a jornada de trabalho no âmbito do Poder Judiciário, o preenchimento de cargos em comissão e o limite de servidores requisitados;

CONSIDERANDO que a Resolução CNJ n. 88 elege a eficiência operacional e a gestão de pessoas como temas estratégicos a serem perseguidos pelo Poder Judiciário, em consonância com a Resolução CNJ n. 70, que institucionalizou o Planejamento Estratégico Nacional;

CONSIDERANDO que, por meio do art. 30, da Lei Complementar n. 230, de 29 de novembro de 2017, foram definidos parâmetros objetivos para concessão da Gratificação por Condições Especiais de Trabalho, já prevista no art. 64, da Lei Complementar n.º 13, de 3 de janeiro de 1994, alterado na Lei Complementar n. 84, de 07 de maio de 2007;

CONSIDERANDO a publicação Resolução TJPI n.º 93, de 11 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a regulamentação da gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí alterada pela Resolução n.º 130, de 18 de fevereiro de 2019;

CONSIDERANDO o Despacho 796 (1489289) do Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES, Corregedor Geral da Justiça em exercício, e a Decisão 243 (1495334) desta Presidência, nos autos registrados sob o nº 20.0.000000571-2;

CONSIDERANDO que, no exercício de cargos ou funções públicas de denominação idêntica, é possível ser exigido de seus ocupantes desempenho de atividades com diferentes graus de responsabilidade e complexidade,

RESOLVE:

Art. 1º ATRIBUIR à servidora MARTA MARIA MARQUES PEREIRA, matrícula 4081684, a Gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET - NÍVEL IV, referente ao mês de JANEIRO/2020, com vistas a atender ao interesse público e incentivá-la no exercício de determinadas funções, realizadas por meios e modos que reclamam tratamento especial e dedicação exclusiva.

§ 1º A servidora mencionada nesta portaria exercerá suas atividades neste Poder Judiciário, em regime de dedicação exclusiva e integral, não podendo exercer outras atividades.

§ 2º A servidora mencionada nesta portaria, passará a cumprir, 08 (oito) horas diárias de trabalho, observadas as regras e as escalas de plantões estabelecidas para o recesso natalino, a fim de otimizar o fluxo dos processos sob sua responsabilidade.

Art. 2° O Presidente do Tribunal de Justiça poderá atribuir outras atividades além das ordinariamente cumpridas pelos servidores em condições especiais de trabalho.

Art. 3º Fica vedado o pagamento de hora-extra, a qualquer título, para a servidora mencionada nesta portaria.

Art. 4º Os efeitos desta portaria retroagem a 1º de janeiro de 2020.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 13 de janeiro de 2020.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 14/01/2020, às 13:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 80/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 13 de janeiro de 2020 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO que a Resolução CNJ n. 88, de 08 de abril de 2009, dispõe sobre a jornada de trabalho no âmbito do Poder Judiciário, o preenchimento de cargos em comissão e o limite de servidores requisitados;

CONSIDERANDO que a Resolução CNJ n. 88 elege a eficiência operacional e a gestão de pessoas como temas estratégicos a serem perseguidos pelo Poder Judiciário, em consonância com a Resolução CNJ n. 70, que institucionalizou o Planejamento Estratégico Nacional;

CONSIDERANDO que, por meio do art. 30, da Lei Complementar n. 230, de 29 de novembro de 2017, foram definidos parâmetros objetivos para concessão da Gratificação por Condições Especiais de Trabalho, já prevista no art. 64, da Lei Complementar n.º 13, de 3 de janeiro de 1994, alterado na Lei Complementar n. 84, de 07 de maio de 2007;

CONSIDERANDO a publicação Resolução TJPI n.º 93, de 11 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a regulamentação da gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí alterada pela Resolução n.º 130, de 18 de fevereiro de 2019;

CONSIDERANDO a Decisão 13457 (1473567) do Corregedor Geral da Justiça e a Decisão 238 (1495085) desta Presidência, nos autos registrados sob o nº. 19.0.000111663-3;

CONSIDERANDO que, no exercício de cargos ou funções públicas de denominação idêntica, é possível ser exigido de seus ocupantes desempenho de atividades com diferentes graus de responsabilidade e complexidade,

RESOLVE:

Art. 1º ATRIBUIR à servidora LENIRA MENDES FERREIRA, matricula 4084519, a Gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET - NÍVEL IV, referente ao mês de JANEIRO/2020, com vistas a atender ao interesse público e incentivá-la no exercício de determinadas funções, realizadas por meios e modos que reclamam tratamento especial e dedicação exclusiva.

§ 1º A servidora mencionada nesta portaria exercerá suas atividades neste Poder Judiciário, em regime de dedicação exclusiva e integral, não podendo exercer outras atividades.

§ 2º A servidora mencionada nesta portaria, passará a cumprir, 08(oito) horas diárias de trabalho, observadas as regras e as escalas de plantões estabelecidas para o recesso natalino, a fim de otimizar o fluxo dos processos sob sua responsabilidade.

Art. 2° O Presidente do Tribunal de Justiça poderá atribuir outras atividades além das ordinariamente cumpridas pelos servidores em condições especiais de trabalho.

Art. 3º Fica vedado o pagamento de hora-extra, a qualquer título, para a servidora mencionada nesta portaria.

Art. 4º Os efeitos desta portaria retroagem a 1º de janeiro de 2020.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 13 de janeiro de 2020.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 14/01/2020, às 13:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 101/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 14 de janeiro de 2020 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 230/2017, de 29 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Plano de Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO o Requerimento Nº 442/2020 - PJPI/COM/BAR/FORBAR/VARCRIBAR (1493780), a Informação Nº 1541/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD (1495447) e a Decisão Nº 296/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE (1497348), nos autos do Processo SEI Nº 20.0.000002011-8;

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR JORGE ALAN DA LUZ BARRADAS FILHO, matrícula 26914, do cargo em comissão de Assessor de Magistrado, CC-03, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Barras;

Art. 2º NOMEAR JORGE ALAN DA LUZ BARRADAS FILHO, para exercer o cargo em comissão de Assessor de Magistrado, CC-03, da 2ª Vara (Criminal) da Comarca de Barras.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 14 de janeiro de 2020.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 14/01/2020, às 13:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 78/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 13 de janeiro de 2020 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 230/2017, de 29 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Plano de Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO o Requerimento Nº 362/2020 - PJPI/COM/TER/FORTER/1VARCRTER (1491650), a Informação Nº 1376/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD (1494315) e a Decisão Nº 227/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE (1494536), nos autos do Processo SEI nº 20.0.000001616-1;

RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR JOÃO FELIPE LIMA NUNES, CPF 040.421.953-50, para o cargo em comissão de Oficial de Gabinete de Magistrado, CC-06, da estrutura administrativa da 1ª Vara Criminal da Comarca de Teresina - PI.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 13 de janeiro de 2020.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 14/01/2020, às 13:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 111/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 14 de janeiro de 2020 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 230/2017, de 29 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Plano de Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO o Requerimento Nº 118/2020 (1485646), a Informação Nº 914/2020 (1490608) e a Decisão Nº 317/2020 (1498192), nos autos do processo SEI N° 20.0.000000493-7,

RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR TERESA RAQUEL GOMES DOS SANTOS GALVÃO para exercer o cargo em comissão de OFICIAL DE GABINETE DE MAGISTRADO - CC/06, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Batalha - PI.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina/PI, 14 de janeiro de 2020.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 14/01/2020, às 13:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1498271 e o código CRC F11D2C16.

Portaria (Presidência) Nº 112/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 14 de janeiro de 2020 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a Portaria (Presidência) Nº 3360/2019, publicada no Diário da Justiça nº 8796 em 19 de Novembro de 2019;

CONSIDERANDO a Decisão 236 (1494940) do Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES, Corregedor Geral da Justiça em exercício, e a Decisão 291 (1497267) desta Presidência, nos autos registrados sob o nº 19.0.000097221-8;

CONSIDERANDO que, no exercício de cargos ou funções públicas de denominação idêntica, é possível ser exigido de seus ocupantes desempenho de atividades com diferentes graus de responsabilidade e complexidade,

RESOLVE:

Art. 1º DESTITUIR os servidores abaixo da Gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET - Nível IV, atribuída através da Portaria (Presidência) Nº 3360/2019, publicada no Diário da Justiça nº 8796 em 19 de Novembro de 2019.

Nome Matrícula Período
Letícia Rodrigues da Silva 28570 Janeiro/2020 Fevereiro/2020 Março/2020
Thayse Araujo Pereira Ribeiro Sindo 29234 Janeiro/2020 Fevereiro/2020 Março/2020

Art. 2º ATRIBUIR aos servidores abaixo a Gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET - Nível IV, da Resolução TJPI n. 93, de 11 de dezembro de 2017, com vistas a atender ao interesse público e incentivá-la no exercício de determinadas funções, realizadas por meios e modos que reclamam tratamento especial e dedicação exclusiva.

Nome Matrícula Período
Thiago Gouveia Costa 29424 Janeiro/2020 Fevereiro/2020 Março/2020
Gracimar Guerra Figueirêdo 3214 Janeiro/2020 Fevereiro/2020 Março/2020

§ 1º Os servidores mencionados nesta portaria exercerão suas atividades neste Poder Judiciário, em regime de dedicação exclusiva e integral, não podendo exercer outras atividades.

§ 2º Os servidores mencionados nesta portaria passarão a cumprir 08 (oito) horas diárias de trabalho, observadas as regras e as escalas de plantões estabelecidas para o recesso natalino, a fim de otimizar o fluxo dos processos sob sua responsabilidade.

Art. 3° O Presidente do Tribunal de Justiça poderá atribuir outras atividades além das ordinariamente cumpridas pelos servidores em condições especiais de trabalho.

Art. 4º Fica vedado o pagamento de hora-extra, a qualquer título, para os servidores mencionados nesta portaria.

Art. 5º Os efeitos desta portaria retroagem a 1º de janeiro de 2020.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 14 de janeiro de 2020.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 14/01/2020, às 13:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 108/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 14 de janeiro de 2020 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 230/2017, de 29 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Plano de Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO o Requerimento Nº 18909/2019 (1463651), a Informação Nº 68446/2019 (1468506) e a Decisão Nº 312/2020 (1498050), nos autos do processo SEI N° 19.0.000110685-9,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR a servidora MARIA AMÉLIA DE ANDRADE BRANDÃO MARTINS, matrícula 1115766, para exercer, em substituição, a função de Secretário de Vara, FC-02, da 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, nos períodos de 09 a 19.12.2019 e de 07 a 25.01.2020.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina/PI, 14 de janeiro de 2020.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 14/01/2020, às 13:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1498128 e o código CRC FD9662B0.

Portaria (Presidência) Nº 96/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEJU/COOJUDPLE, de 14 de janeiro de 2020 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a edição do Provimento nº 07/2019, da douta Corregedoria Geral da Justiça, que disciplina as substituições em caso de afastamento, impedimento e suspeição, a qualquer título, de magistrados de primeiro grau das unidades judiciárias do Estado do Piauí, alterado pelo Provimento nº 38/2019/CGJ;

CONSIDERANDO Portaria (Presidência) Nº 81/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEJU/COOJUDPLE, de 13 de janeiro de 2020;

CONSIDERANDO que o Juiz Titular da Vara Única da Comarca de Paulistana encontra-se de férias e a substituta legal encontra-se de licença,

RESOLVE:

Art. 1º. DESIGNAR o Juiz de Direito MARCOS ANTÔNIO MOURA MENDES, Juiz Auxiliar da Comarca de Oeiras, de entrância final, para responder plena, cumulativamente e em caráter excepcional, pela Vara Única da Comarca de Paulistana, de entrância intermediária, enquanto durar o afastamento da substituta legal.

Art. 2º. DETERMINAR, ainda, que os efeitos da presente Portaria retroajam ao dia 07.01.2020.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 14 de janeiro de 2020.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 14/01/2020, às 13:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 97/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEJU/COOJUDPLE, de 14 de janeiro de 2020 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento apresentado no Proc. 20.0.000002581-0,

RESOLVE:

DESIGNAR a Juíza de Direito MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA, titular da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina, de entrância final, para celebrar a cerimônia de casamento civil de RAPHAEL DA SILVA OLIVEIRA e ANA CAROLINA CELESTINO DE SOUSA VASCONCELOS, a ser realizada no dia 31 de janeiro de 2020, na cidade de Teresina-PI.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 14 de janeiro de 2020.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 14/01/2020, às 13:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 100/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEJU/COOJUDPLE, de 14 de janeiro de 2020 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento apresentado no Proc. 20.0.000002614-0,

RESOLVE:

DESIGNAR a Juíza de Direito MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA, titular da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina, de entrância final, para celebrar a cerimônia de casamento civil de CARLOS HENRIQUE DA COSTA E SILVA e JUCINEIDE BARBOSA DO NASCIMENTO, a ser realizada nesta data, na cidade de Teresina-PI.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 14 de janeiro de 2020.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 14/01/2020, às 13:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 102/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEJU/COOJUDPLE, de 14 de janeiro de 2020 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento do Juiz de Direito RAFAEL MENDES PALLUDO, titular da 1ª Vara da Comarca de Oeiras, de entrância final - Processo SEI 20.0.000001997-7;

CONSIDERANDO a Decisão 287 (1497080);

CONSIDERANDO a Resolução nº 146/2016/TJPI, que dispõe sobre as férias de magistrados de 1º e 2º graus,

RESOLVE:

ADIAR, ad referendum do Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares do Juiz de Direito RAFAEL MENDES PALLUDO, titular da 1ª Vara da Comarca de Oeiras, de entrância final, referentes ao 1º período de 2020, e que teriam início em 03.02.2020, devendo o período ser gozado de 02.11 a 01.12.2020.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 14 de janeiro de 2020.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 14/01/2020, às 13:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 105/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEJU/COOJUDPLE, de 14 de janeiro de 2020 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento do Juiz de Direito SÉRGIO ROBERTO MARINHO FORTES DO RÊGO, titular da Vara Única da Comarca de Miguel Alves, de entrância inicial - Processo SEI 20.0.000002487-3;

CONSIDERANDO a Decisão 299 (1497385);

CONSIDERANDO a Resolução nº 146/2016/TJPI, que dispõe sobre as férias de magistrados de 1º e 2º graus,

RESOLVE:

ADIAR, ad referendum do Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares do Juiz de Direito SÉRGIO ROBERTO MARINHO FORTES DO RÊGO, titular da Vara Única da Comarca de Miguel Alves, de entrância inicial, referentes ao 1º período de 2020, e que teriam início em 03.02.2020, devendo o período ser gozado de 19.11 a 18.12.2020.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 14 de janeiro de 2020.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 14/01/2020, às 13:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ

Portaria Nº 81/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 13 de janeiro de 2020 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 81/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 13 de janeiro de 2020

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 106, III, "a", da Lei Complementar nº 13 de 03 de janeiro de 1994, o servidor poderá ausentar-se do serviço, sem qualquer prejuízo, em razão de casamento;

CONSIDERANDO a Decisão Nº 226/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações que constam nos autos do Processo SEI nº 20.0.000002007-0,

R E S O L V E :

CONCEDER LICENÇA POR MOTIVO DE CASAMENTO, por 08 (oito) dias consecutivos, a partir de 10 de janeiro de 2020, com base no art. 106, III, a, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, ao servidor LEONARDO PÍRES VIEIRA, Analista Judicial, matrícula 3508, lotado na Comissão Permanente de Processo Disciplinar de 1º Grau da Comarca de Teresina-PI, conforme Certidão de Casamento apresentada (evento nº 1493772).

DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 10 de janeiro de 2020.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 13 de janeiro de 2020.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 13/01/2020, às 14:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

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