Diário da Justiça 8825 Publicado em 15/01/2020 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0000092-28.2012.8.18.0083

Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Menor Infrator: LUCAS EMANOEL DE SOUSA

Advogado(s): VALDINAR ALVES DA PAZ(OAB/PIAUÍ Nº 10048)

SENTENÇA: " Diante o exposto, determino a EXTINÇÃO dos presentes autos, que tem adolescente infrator LUCAS MANOEL DE SOUSA, pela ocorrência da prescrição, nos termos do art. 107, IV, do Código Penal."

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002148-04.2014.8.18.0135

Classe: Interdição

Interditante: JOELTON PEDRO DE FRANÇA

Advogado(s): MARA RAYLANE DE SOUSA REIS(OAB/PIAUÍ Nº 9224)

Interditando: ILMA PEREIRA DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 14 de janeiro de 2020 LITUÂNIA LEIDE QUEIROZ COSTA Assessor Jurídico - 26957

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000087-54.2006.8.18.0135

Classe: Execução Fiscal

Exequente: UNIÃO FEDERAL

Advogado(s):

Executado(a): LUSILENE NUNES COELHO - ME

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 14 de janeiro de 2020

JOÃO BATISTA RODRIGUES DOS SANTOS

Analista Judicial - 4110960

INTIMAÇÃO / PROCESSO 0000255-23.2019.8.18.0128 (Comarcas do Interior)

Intimo à parte autora, por seu advogado, a respeito e retificando o ato ordinatório anteriormente proferida: Designo o dia 27/02/2020 às 09:00 horas, para realização de Audiência Instrução e Julgamento, na forma prevista no art. 72 da Lei 9.099/95. Cite-se pessoalmente o(a) autor(a) do fato, ressaltando a necessidade de comparecer acompanhado(a) de advogado ou da Defensora Pública, bem como apresentar certidões de antecedentes criminais. Vistas ao Ministério Público. Expedientes necessário.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000044-43.2015.8.18.0090

Classe: Outros procedimentos de jurisdição voluntária

Autor: DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

DESPACHO

Diante da notificação frustrada da empresa titular do Alvará de Pesquisa,conforme informação constante à fl. 26, e encontrando-se os autos obstados desde Março de 2018, notifique-se o DNPM (Departamento Nacional de Produção Mineral) para, em 15 (quinze) dias, prestar as seguintes informações:1) Se possui interesse no prosseguimento do feito; 2) Se tem conhecimento sobre o interesse da empresa titular do Alvará de Pesquisa neste procedimento; 3) Indicar o endereço atualizado da empresa GURGUEIA GEOLOGIA EMINERAÇÃO LTDA.

Expeça-se o ofício necessário, devendo ser enviado juntamente com ele a cópia do documento inicial deste processo.

Expedientes necessários.

SIMPLÍCIO MENDES, 9 de janeiro de 2020

DANIEL GONÇALVES GONDIM

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

DECISÃO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000962-36.2017.8.18.0071

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário

Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: A. A. DOS R. N.

Advogado(s): JORGEVANIO SOARES DE MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 29801)

DECISÃO: Vistos e etc.

A apelação acostada aos autos, pelo réu, aparenta ter sido interposta tempestivamente. Reputo satisfeitos os pressupostos recursais de admissibilidade. De acordo com os arts. 593 e ss. do Código de Processo Penal, recebo a apelação. Intime-se o órgão do Ministério Público local para apresentar suas contrarrazões e, em seguida, REMETA-SE ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Certifique a secretaria se a sentença transitou em julgado para a acusação. Expedientes necessários. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 14 de janeiro de 2020 ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO"

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000715-62.2014.8.18.0135

Classe: Execução Fiscal

Exequente: UNIÃO FEDERAL

Advogado(s):

Executado(a): ANTONIO F C CAVALCANTE ME

Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 14 de janeiro de 2020 LITUÂNIA LEIDE QUEIROZ COSTA Assessor Jurídico - 26957

DESPACHO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000469-66.2019.8.18.0046

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL-PROMOTORIA DE COCAL/PI

Advogado(s):

Réu: JOSÉ VALDINAR DA COSTA BRITO

Advogado(s): RAILSON FONTENELE RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 11882)

Em que pesem os argumentos lançados às fls. 141, na forma do art.589 do CPP, MANTENHO o inteiro teor da decisão de pronúncia às fls. 118/122, pelos próprios fundamentos nela contidos. Enviem-se os presentes autos à Superior Instância (TJPI), para a devida apreciação.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000106-41.2011.8.18.0117

Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JORGE DE ARAÚJO COSTA

Advogado(s):

DESPACHO

Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Piauí.

Expedientes necessários.

SIMPLÍCIO MENDES, 9 de janeiro de 2020

DANIEL GONÇALVES GONDIM

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000510-83.2017.8.18.0052

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, SUBSTITUTO PROCESSUAL DE A. L. DE O., REPRESENTADA POR SUA GENITORA IASMIM LAURINDO MARQUES

Advogado(s):

Requerido: JOSAFÁ TAVARES DE OLIVEIRA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000882-60.2017.8.18.0075

Classe: Ação Civil Pública Infância e Juventude

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: MUNICÍPIO DE RIBEIRA DO PIAUÍ, JORGE DE ARAÚJO COSTA

Advogado(s):

DESPACHO

Reitere-se o Despacho de fl. 440 - V.

Cumpra-se.

Expedientes necessários.

SIMPLÍCIO MENDES, 9 de janeiro de 2020

DANIEL GONÇALVES GONDIM

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

DECISÃO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECISÃO

Processo nº 0000130-32.2019.8.18.0071

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO - PI

Advogado(s):

Indiciado: CLEYTON VIEIRA SANTOS

Advogado(s):

DECISÃO: "Ante o exposto, com fundamento no art. 18 e Súmula 524 do STF, DETERMINO o arquivamento dos presentes autos de inquérito policial. Providências e expedientes necessários. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 14 de janeiro de 2020 ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO"

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000114-02.2011.8.18.0090

Classe: Procedimento Comum Cível

Exequente: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): CID CARLOS GONÇALVES COELHO(OAB/PIAUÍ Nº -2844)

Executado(a): LOURIVAL DURVAL DE ALENCAR

Advogado(s):

DESPACHO

Intime-se o Executado para, em 10 (dez) dias, pagar as custas, conforme os cálculos apresentados à fl. 135, sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado.

Expedientes necessários.

SIMPLÍCIO MENDES, 9 de janeiro de 2020

DANIEL GONÇALVES GONDIM

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)

Processo nº 0000125-91.2012.8.18.0091

Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: NEEMIAS DA CUNHA LEMOS, MARCELO CAVALCANTE LEMOS

Advogado(s): THYAGO ANDRE ALVES DE BRITO MELO(OAB/PIAUÍ Nº 9492), THIAGO RAMOS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10260)

DESPACHO:

" [...] DESIGNO audiência de instrução para o dia 12 de fevereiro de 2020, às 10h30, no Fórum Local, oportunidade em que será colhido o depoimento pessoal da parte requerida. Havendo necessidade e caso não tenham informado rol de testemunhas por ocasião da inicial ou da contestação, as partes deverão apresentar o referido rol no prazo de 15 (quinze) dias. Acrescento que as partes deverão ser intimadas com a ressalva de que suas testemunhas, até o número de 03 (três), deverão comparecer à audiência, independentemente de intimação do Juízo, na forma do artigo 455 do CPC. Expedientes necessários. CORRENTE, 20 de novembro de 2019. [...]". VIVIANE KALINY LOPES DE SOUZA Juíza de Direito Substituta da Vara Única da Comarca de CORRENTE. Eu, Gustavo Ataide Fernandes Santos, Analista Judicial, digitei e subscrevi.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO

PROCESSO Nº: 0800979-91.2019.8.18.0031
CLASSE: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135)
ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
AUTOR(A): RAMODNIL DE MOURA SANTOS e outros

ADVOGADO: JOSAFAN BONFIM MORAES REGO JUNIOR (OAB/PI N° 9868)
RÉU(S): GABRIEL LOHAN ALVES DE MEDEIROS e outros

SENTENÇA DE ID 6857107: "...Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial com fundamento no parágrafo único, do art. 321, parágrafo único, do CPC, e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 485, I e IV do CPC. Condeno a parte autora em custas processuais."

DECISÃO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000001-82.2004.8.18.0061

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): WALBER COELHO DE ALMEIDA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 5457)

Réu: CLEITON DE ABREU SOUSA

Advogado(s): MARCOS VINICIUS BRITO ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 1560)

Ante o exposto, ao tempo em que julgo prejudicada a análise do primeiro pedido de diligência, relativa à apresentação da arma indicada, defiro o segundo pedido de diligência, estabelecendo o prazo de cinco dias para o respectivo cumprimento, bem como o pleito de produção da prova oral indicada, com as ressalvas acima feitas. Notifique-se o advogado do réu desta decisão para eventual manifestação no prazo de cinco dias.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000092-03.2011.8.18.0135

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: HERMINIO HERMELINO RIBEIRO

Advogado(s): MARCELO LIMA RODRIGUES(OAB/SÃO PAULO Nº 243970), SINARA DOS SANTOS MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 6169)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 14 de janeiro de 2020

JOÃO BATISTA RODRIGUES DOS SANTOS

Analista Judicial - 4110960

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001875-72.2016.8.18.0032

Classe: Execução Fiscal

Exequente: O ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B), JOAO MARCELLO MADEIRA DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 8116)

Executado(a): JULIANA RODRIGUES BARROSO ME

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PICOS, 14 de janeiro de 2020

FRANCISCA RAYLA DO NASCIMENTO BRITO

Auxiliar Judicial

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000598-52.2017.8.18.0075

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO SOCORRO DA SILVA RODRIGUES

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA(OAB/PIAUÍ Nº 2818)

Réu: ELETROBRAS DISTRIBUIÇAO PIAUI

Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)

DESPACHO

Remetam-se os autos à Defensoria Pública, para cientificá-la do teor do Despacho de fl. 124.

Expedientes necessários.

SIMPLÍCIO MENDES, 9 de janeiro de 2020

DANIEL GONÇALVES GONDIM

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000086-04.2018.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: NELSON MARIANO DE SOUSA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/PIAUÍ Nº 10205)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000715-33.2012.8.18.0135

Classe: Adoção

Adotante: MARIA FLORENCIA DA SILVA

Advogado(s): DANIEL RODRIGUES PAULO(OAB/PIAUÍ Nº 6894)

Adotado: M. M. B. DE S. - MENOR

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 14 de janeiro de 2020

JOÃO BATISTA RODRIGUES DOS SANTOS

Analista Judicial - 4110960

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000717-25.2017.8.18.0071

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GONÇALA SOARES MORAIS

Advogado(s): JOSÉ LUCAS LEÓDIDO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 15512), DOUGLAS VIEIRA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 15258)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A

Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)

"De início, certifique-se o trânsito em julgado da sentença. Em seguida, com a juntada de comprovantes de cumprimento das obrigações de fazer e de pagar quantia certa, pelo réu, intime-se a parte autora, através do(s) advogado(s) constituído(s), para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 10 de janeiro de 2020 ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO"

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA

Processo nº 0000062-24.2015.8.18.0071

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ-PI

Advogado(s):

Réu: JOSE RONALDO DE SOUSA

Advogado(s):

3. III DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo procedente a pretensão punitiva estatal e CONDENO o réu JOSÉ RONALDO DE SOUSA, devidamente qualificado nos autos, nas sanções do artigo 15 da Lei 10.826/2003, deixando de condená-lo no pagamento de custas processuais, na forma do artigo 804 do Código de Processo Penal, uma vez que foi patrocinado pela DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ. Passo à individualização da pena do sentenciado, observando o critério trifásico (art. 68 do Código Penal). IV - INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA a) 1ª. FASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS (ART. 59 DO CÓDIGO PENAL) Quanto à culpabilidade, afere-se que o réu agiu de forma normal ao grau de reprovabilidade. Sendo o dolo direto um elemento indispensável e normal ao tipo, não pode ser considerado desfavorável. Quanto aos antecedentes criminais, verifico que o réu não registra antecedentes. Quanto à personalidade não há elementos nos autos para aferir sua personalidade. Quanto à conduta social do réu, não é possível afirmar que ele tem conduta social desfavorável. Quanto aos motivos do crime, não pode ser desfavorável, pois não há elementos nos autos. No tocante às circunstâncias do crime, não é prejudicial ao réu. Quanto às consequências do crime, essas foram normais ao tipo e, considerando que não se provou qualquer outra decorrência de sua ação, essa circunstância não pode ser considerada prejudicial ao réu. O comportamento da vítima em nada contribui para exacerbação da reprimenda, pois trata-se de crime vago, isto é, tem como sujeito passivo toda a coletividade. PENA-BASE Analisadas as circunstâncias judiciais do caput do artigo 59 do Código Penal, fixo a pena-base privativa de liberdade em 2 (dois) anos de reclusão e 10 dias-multa. b)- 2ª. FASE - CIRCUNSTÂNCIAS LEGAIS Não existem agravantes e incide a atenuante da confissão. No entanto, como a pena foi fixada no mínimo legal, deixo de reduzir a pena, conforme o que dispõe a Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça. c)- 3ª. FASE - CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO E/OU DIMINUIÇÃO DE PENA: Não existem causas de aumento nem causas de diminuição de pena. PENA DEFINITIVA Vencidas as etapas do artigo 68 do Código Penal, por entender como necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, fica o réu condenado à pena de 2 (dois) anos de reclusão e 10 dias-multa. CRITÉRIO PARA CÁLCULO DA PENA DE MULTA O dia-multa será calculado na razão de 1/30 do salário-mínimo vigente à data do fato delituoso. REGIME Estabeleço ao réu como regime inicial para o cumprimento da pena privativa de liberdade o aberto. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE Nos termos do artigo 44, parágrafo 2o, tendo em vista o montante da pena privativa de liberdade aplicada e por entender que a substituição da pena privativa de liberdade se mostra mais adequada ao réu do que o cumprimento da pena em regime aberto, SUBSTITUO a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, consistentes respectivamente em, prestação pecuniária e limitação de final de semana. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA Ante a substituição da pena privativa de liberdade, resta prejudicada a suspensão condicional da pena. V - DISPOSIÇÕES GERAIS DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE Por ter sido fixado como regime inicial de cumprimento de pena o aberto e ocorrido a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, concedo ao réu o direito de apelar em liberdade. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO a) providencie-se a liquidação das multas e das custas do processo, intimando-se o réu para, no prazo de dez (10) dias, efetuar o pagamento; b) expeça-se carta de guia para o cumprimento da pena; c) comunique-se ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral o teor da decisão para fins de suspensão dos direitos políticos; d) Em existindo laudo pericial junto aos autos, determina-se o encaminhamento da arma de fogo apreendida ao Comando do Exército no prazo máximo de 48 horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do Regulamento da Lei 10.826/2003, tudo conforme determina o art. 25 da mesma lei; e) Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 10 de janeiro de 2020 ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO"

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000036-92.2009.8.18.0117

Classe: Execução Fiscal

Exequente: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): VIRGINIA GOMES DE MOURA BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 3551)

Executado(a): P. S. OLIVEIRA FARMACIA

Advogado(s):

DESPACHO

Intime-se a parte autora, através de seu patrono, para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a certidão de fl. 78.

Expedientes necessários.

SIMPLÍCIO MENDES, 9 de janeiro de 2020

DANIEL GONÇALVES GONDIM

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000204-57.2014.8.18.0105

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANA FLÁVIA FRANÇA DA SILVA

Advogado(s): DRª SHEILA DE ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1786849)

Réu: LAÉRCIO PEREIRA SIQUEIRA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

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