Diário da Justiça 8825 Publicado em 15/01/2020 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000044-83.2015.8.18.0109

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: ALMERINDA CEZAR FLORESTA NOGUEIRA

Advogado(s): ANDRE ROCHA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6992)

Réu: O MUNICÍPIO DE RIACHO FRIO-PI

Advogado(s):

Antes o exposto: a) determino a expedição de ALVARÁ JUDICIAL em favor de ALMERINDA CEZAR FLORESTA NOGUEIRA, CPF 781.477.351-20, no valor de R$ 782,22 (setecentos e oitenta e dois reais e vinte e dois centavos) e seus eventuais acréscimos para que levante a importância depositada no Banco do Brasil, referente a este processo. b) determino a expedição de ALVARÁ JUDICIAL em favor de ANDRÉ ROCHA DE SOUZA, OAB/PI 6992, no valor de R$ 476,07 (quatrocentos e setenta e seis reais e sete centavos) e seus eventuais acréscimos para que levante a importância depositada no Banco do Brasil, referente a este processo. c) INTIME-SE o Requerente, por seu advogado, para proceder o recolhimento do referido alvará. d) INTIME-SE o Município Requerido para que, no prazo de 10 (dez) dias, esclareça o eventual inadimplemento com relação a primeira parcela do acordo, com remessa dos autos, nos termos do art. 183, §1º, do CPC. Expedientes necessários.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000215-21.2010.8.18.0075

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: VILMA VELOSO DOS SANTOS

Advogado(s): FABIANA MENDES DE CARVALHO BARBOSA DA CRUZ(OAB/PIAUÍ Nº 4001)

Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

DESPACHO

Intime-se o INSS, por remessa, para se manifestar sobre a petição de fl.137.

Prazo: 10(dez) dias.

SIMPLÍCIO MENDES, 18 de dezembro de 2019

MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

EDITAL - 1ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de OEIRAS)

Processo nº 0000583-87.2018.8.18.0030

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Réu: MANOEL SOUSA DO NASCIMENTO

Advogado(s): ANA CINTIA RIBEIRO DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 13166)

DESPACHO: Intime-se a Dr.ª Ana Cintia Ribeiro do Nascimento para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar instrumento procuratório válido, devidamente outorgado pelo acusado MANOEL DE SOUSA NASCIMENTO.

DESPACHO - JECC PIRACURUCA - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000035-29.2009.8.18.0143

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): GILBERTO DE MELO ESCÓRCIO(OAB/CEARÁ Nº 6395)

Réu: BANCO BCV / SCHAHIN S/A.

Advogado(s): FRANCISCO ARCELINO FILOMENO CALADO(OAB/CEARÁ Nº 16075)

Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença retro, deverá o autor observar o art. 4º §1º, II do Provimento conjunto nº11, de 16 de setembro de 2016, disponibilizada no DJE nº 8070 de 27/09/2016, pelo qual torna obrigatória a utilização do sistema Processo Judicial eletrônico - PJe para propositura e tramitação do cumprimento de sentença a partir de 09 de setembro de 2019 nesta unidade judiciária. Desta feita, INTIME-SE a parte autora, por advogado, para proceder, em até 05 (cinco) dias, a distribuição no processo eletrônico PJE, devendo instruir o processo eletrônico com o título executivo judicial (sentença exequente e, se houver, acórdão, certidão de trânsito em julgado, instrumentos procuratórios e atos constitutivos de ambas as partes; demonstrativo discriminado do crédito exequendo ou laudo pericial e demais peças que julgar oportunas), comunicando tal fato neste caderno processual, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da distribuição eletrônica do pedido de cumprimento de sentença. Decorrido os prazos acima, com ou sem resposta, arquivem-se com as cautelas de praxe. Intime-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000051-77.2019.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RONIELLY DO NASCIMENTO DE ABREU

Advogado(s): DIEGO CAIQUE RODRIGUES BORGES MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 15403), FRANCISCO RENAN BARBOSA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10030)

Réu: BALNEÁRIO NAUTICO CASTELHANO

Advogado(s):

Nos termos do art. 28, da Lei n° 9.099/95, designo a data de 13/03/2019, às 08:00 horas, para realização da audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento. Nomeio CONCEIÇÃO DE MARIA TEIXEIRA SOARES, como conciliadora. Intimações necessárias.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000028-61.2007.8.18.0093

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): AUGUSTO CESAR DE O. SINIMBU(OAB/PIAUÍ Nº 1827/87)

Executado(a): TEODORO ALVES BEZERRA

Advogado(s):

DESPACHO

Inicialmente, saliento que o STJ entende que não é preciso o esgotamento dos meios de localização do patrimônio do devedor para se admitir a penhora pelo sistema BacenJud, sendo, ao contrário, permitida tal espécie de penhora antes de qualquer outra medida executiva (STJ, Corte Especial, REsp 1.112.943/MA, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 15.09.2010).

Sendo assim, DEFIRO o requerimento da parte exequente consistente na realização de bloqueio de eventuais ativos financeiros de titularidade da parte executada através do sistema informatizado à disposição deste juízo BACENJUD.

Sem dar ciência prévia do ato, determino a indisponibilidade de ativos financeiros até o limite da execução no importe de R$ 14.019,48 (quatorze mil e dezenove reais e quarenta e oito centavos) os dados para concretização do bloqueio são: CPF/CNPJ DA PARTE EXEQUENTE 06.553.556/0001-91 e CPF/CNPJ DA PARTE EXECUTADA 065.174.803/82 e 06.641.955/0001-04.

Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, determino a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.

Em seguida, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.

Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão ser, desde logo, liberados.

Nesse caso, verifique-se no sistema RENAJUD a existência de bens em nome da parte executada, se existir, incluir a restrição de transferência. Do mesmo modo, pesquise-se no sistema INFOJUD, observando a cautela do sigilo fiscal.

Após, expeça-se mandado executivo de arresto de bens em nome do devedor.

Penhorados bens e após prazo legal, sem manifestação da parte executada, providências de leilão.

Cumpridas as diligências, intime-se a parte exequente para que no prazo de 05 dias, com objetividade e clareza requeira o que lhe entender de direito para o prosseguimento com êxito desta execução.

Expedientes necessários.

Cumpra-se.

MANOEL EMÍDIO, 22 de novembro de 2019

ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000247-50.2015.8.18.0075

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSEFA DE SOUSA PEREIRA

Advogado(s): NOELSON FERREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5857)

Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL

Advogado(s):

DESPACHO

Expeça(m)-se RPV(s), devendo antes de encaminhar o(s) documentos ao TRF1ª, enviar os autos ao INSS para que o setor de cálculos da autarquia verificar a correção dos mesmos.

SIMPLÍCIO MENDES, 18 de dezembro de 2019

MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

EDITAL - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000003-72.2004.8.18.0022

CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

Réu: ISMAEL DA SILVA LIMA, MARIANO JOSÉ VERAS DE ARAÚJO, MAURO VERAS DE ARAÚJO, IZAQUIEL DA SILVA LIMA

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECISÃO DE PRONÚNCIA
PRAZO DE 60 DIAS

O (A) Dr (a). JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de BURITI DOS LOPES, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, MAURO VERAS DE ARAÚJO, BRASILEIRO(A), SOLTEIRO(A), filho(a) de FRANCISCA DAS CHAGAS VERAS DE ARAÚJO e JOSÉ PEREIRA DE ARAÚJO, residente em local incerto e não sabido e, ISMAEL DA SILVA LIMA, VULGO "MAEL", BRASILEIRO, SOLTEIRO, filho de ADEMAR PEREIRA DE ARAUJO e de FRANCISCO DA SILVA LIMA, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Ante o exposto, JULGO ADMISSÍVEL A DENÚNCIA PARA PRONUNCIAR ISMAEL DA SILVA LIMA, MARIANO JOSÉ VERAS DE ARAÚJO, MAURO VERAS DE ARAÚJO e IZAQUIEL DA SILVA LIMA, qualificados nos autos, como incursos nas penas do caput do art. 121 do Código Penal a fim de que os pronunciados sejam submetidos a julgamento popular pelo Tribunal do Júri, o que faço com fundamento no caput do art. 413 do Código de Processo Penal, RECONHECENDO a prescrição da pretensão punitiva estatal com relação aos crimes de associação criminosa, anteriormente denominado quadrilha ou bando, tipificado no art. 288 do Código Penal, e corrupção de menores, modernamente descrito no art. 244-B da Lei nº 8.069/1990, EXTINGUINDO, por via de consequência, a punibilidade de Ismael da Silva Lima, Mariano José Veras de Araújo, Mauro Veras de Araújo e Izaquiel da Silva Lima com relação aos crimes de corrupção de menores e associação criminosa descritos na denúncia, o que faço com fundamento nos arts. 107, IV e 109, IV do Código Penal". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ JESSÉ DA SILVA XAVIER, Cedido Prefeitura, digitei e subscrevo.

BURITI DOS LOPES, 14 de janeiro de 2020.

JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM
Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da BURITI DOS LOPES.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000044-08.2008.8.18.0084

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: EVANDRO MORAES DE SOUSA

Advogado(s):

DECISÃO. Observo a decisão de fls. 73/74, prolatada pelo MM. juiz à época, e a manifestação do Presentante do Ministério Público sob o Protocolo Eletrônico nº -.5001. Assim, DETERMINO: 1. RENOVE-SE o mandado de prisão de fls. 79, anotando a data de vencimento em 22/02/2025 e procedendo a inserção no BNMP 2.0; 2. OFICIE-SE à autoridade policial desta Circunscrição, com cópia do mandado de prisão, para o devido e imediato cumprimento. 3. Permaneça o processo suspenso, pelas razões já esclarecidas na decisão de fls. 7, até que o acusado seja encontrado ou até que sobrevenha prescrição da pretensão punitiva. Ciência ao Presentante Ministerial (art. 41, IV, da Lei nº 8.625/93). Cumpra-se. BARRO DURO, 14 de janeiro de 2020. TALLITA CRUZ SAMPAIO, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000008-17.2015.8.18.0117

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 11500)

Executado(a): ANTONIO DE ALCÂNTARA

Advogado(s):

DESPACHO

O prazo para suspensão do feito, qual seja, até 30/12/2019 (art. 10, inciso II,da Lei nº 13.340/2016, modificada pela Lei nº 13.729/2018), exauriu-se.

Assim sendo, intime-se o Exequente para, em 10 (dez) dias, requerer o que entender cabível.

Expedientes necessários.

SIMPLÍCIO MENDES, 9 de janeiro de 2020

DANIEL GONÇALVES GONDIM

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000179-03.2014.8.18.0054

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ALUISIO JOSE GONCALVES DE SOUSA

Advogado(s): JOÃO LUCAS MEIRELES GONCALVES(OAB/PIAUÍ Nº 11678), ALYSSON GONÇALVES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8715)

Réu: ELETRO NEW

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

INHUMA, 14 de janeiro de 2020

REGINA CELIA DE JESUS COSTA

Cedido Prefeitura - 1625053

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)

Processo nº 0000228-17.2019.8.18.0071

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: RENATO MARQUES DE SOUSA

Advogado(s): JOSUE SOARES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4003)

DECISÃO:

"Vistos e etc. Cuida o caso em exame de denúncia oferecida contra RENATO MARQUES DE SOUSA. Do exposto na denúncia, verifica-se que a mesma não é inepta. Narra devidamente os fatos, de acordo com elementos de prova carreados aos autos. Ademais, verifica-se que não falta qualquer pressuposto processual, seja de existência ou validade, bem como estão presentes todas as condições da ação penal pública. Por fim, verifica-se pelos elementos de prova, que há justa causa para o exercício da ação penal. Cumprido pelo denunciado com o disposto no art. 396-A e parágrafos do Código de Processo Penal, e, não sendo caso de absolvição sumária, conforme determina o conteúdo do art. 397 do Código de Processo Penal, determino a inclusão do presente processo em pauta de audiência de instrução e julgamento, obedecendo a ordem de chegada, dando prioridade aos processos de réus presos. Intimem-se. Cumpra-se. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 13 de novembro de 2019 ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO." Audiência de instrução e julgamento foi incluída em pauta para o dia 30/01/2020, às 11:00 horas.

EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JAICÓS)

Processo nº 0000422-59.2019.8.18.0057

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO CONSTÂNCIO HIPÓLITO

Advogado(s): DOUGLAS MAX DIAS BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 12374)

DESPACHO: Compulsando os autos, observo que a denúncia foi devidamente ofertada pelo Ministério Público e recebida por este Juízo. Ato contínuo, o denunciado foi devidamente citado para a presentar resposta à acusação. Em assim sendo, uma vez que a resposta à acusação foi apresentada, por não se configurar caso de absolvição sumária, agende-se, conforme pauta, data para a realização de audiência de instrução e julgamento. Uma vez agendada a audiência referida, designada para o dia 10/02/2020, às 12:30, neste Fórum, intimem-se as acusadas, seu advogado, o Ministério Público e as testemunhas de acusação e de defesa. Cumpra-se JAICÓS, 13 de janeiro de 2020 ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JAICÓS

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000236-54.2007.8.18.0090

Classe: Petição Cível

Exequente: V.P.F.

Advogado(s): LAERSON LOURIVAL DE ANDRADE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 4634)

Executado(a): P.G.F.

Advogado(s):

DESPACHO

A Defensoria Pública requereu a suspensão do feito, para diligências, por 30(trinta) dias. Ocorre que o prazo requerido extrapolou, motivo pelo qual determino nova remessa dos autos à Defensoria Pública, para, em 15 (quinze) dias, requerer o que entender cabível.

Expedientes necessários.

SIMPLÍCIO MENDES, 9 de janeiro de 2020

DANIEL GONÇALVES GONDIM

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

EDITAL - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de COCAL)

Processo nº 0000538-45.2012.8.18.0046

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DA PAZ ALVES DA CRUZ

Advogado(s): JOÃO DE DEUS VILARINHO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 6837/09)

Réu: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

SENTENÇA: Intimar o Banco do Brasil S/A para em dez (10) dias efetuar o pagamento das custas processuais.

EDITAL - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de REGENERAÇÃO)

Processo nº 0000087-58.2006.8.18.0069

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Autor: MARIA DOS REIS SOUSA

Advogado(s): GEOVANE DE BRITO MACHADO (OAB/PIAUÍ Nº 2803)

Réu: O MUNICÍPIO DE REGENERAÇÃO

Advogado(s):

DESPACHO: INTIMEM-SE as partes sobre a devolução dos autos da instância recursal, no prazo de 05 dias.

EDITAL - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de COCAL)

Processo nº 0000244-56.2013.8.18.0046

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA DE SOUSA

Advogado(s): JOSÉ RIBAMAR RIBEIRO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3960)

Réu: TELELISTA LTDA

Advogado(s): PRISCILLA VASCONCELLOS VASQUES(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 139408)

SENTENÇA: Intime a parte ré para em dez (10) dias efetuar o pagamento das custas processuais.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000197-58.2011.8.18.0109

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ALAENE DIAS DOS SANTOS

Advogado(s): LOURIVAN DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 8124)

Réu: PORTO SEGURO CIA. DE SEGUROS GERAIS

Advogado(s): LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)

Ante o exposto: a) EXPEÇA-SE Alvará Judicial em favor de ALAENE DIAS DOS SANTOS, inscrita no CPF sob o n. 053.281.263-86, no valor de R$ 5.195,02 (cinco mil, cento e noventa e cinco reais e dois centavos) e seus eventuais acréscimos, para que levante a referida importância, com as especificações dos documentos de fls. 87. b) Com o recolhimento do Alvará ou transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem o recolhimento, ARQUIVE-SE com baixa na distribuição. INTIMEM-SE por diário oficial. Expedientes necessários.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000670-75.2017.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DA COSTA E SILVA

Advogado(s): THIAGO RIBEIRO EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5371)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)

Defiro o pedido formulado pela parte autora na Petição Eletrônico. Nº 0000670-75.2017.8.18.0063.5005. Expeça-se alvará, para que a parte autora, juntamente com seu advogado, receba a importância que lhe é devida, referente ao cumprimento da condenação de acordo petição e comprovante de depósito com protocolo de n° 0000670-75.2017.8.18.0063.5004. Após, dê-se baixa na distribuição, arquive-se.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000097-33.2018.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EMILIA LIMA DO CARMO

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMC S/A (BRADESCO FINANCIAMENTOS)

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BOM JESUS)

Processo nº 0000330-49.2007.8.18.0042

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: REQUERENTE- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: IVAN DA SILVA

Advogado(s): PAULO DE TARCIO SANTOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 2475)

DESPACHO: (...) Intime-se a defesa para apresentar alegações finais.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000969-33.2017.8.18.0037

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: JOAO BATISTA DE SOUSA ARAGAO

Advogado(s): ANDERSON DA SILVA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 8214)

Executado(a): MARIA DA CRUZ RIBEIRO DA SILVA

Advogado(s):

Vistos, etc. Tratam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por JOÃO BATISTA DE SOUSA ARAGÃO, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o n° 15.121.187/0001-59, com sede da rua Luis Puça, 199, centro, Amarante-PI, contra MARIA DA CRUZ ROBEIRO DA SILVA, brasileira, solteira, CPF n° 001.409.788-48, residente e domiciliada no Novo Amarante, s/n, Amarante-PI. Analisando os autos, verifica-se que a parte autora foi intimada para se manifestar em relação ao andamento do feito (despacho fl.32) e não o fez (certidão fls.34). Em razão do exposto, julgo EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, em razão, da não promoção dos atos e diligências incumbidas a parte autora o que faço nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil. Sem custas. P . R . I . Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001302-81.2011.8.18.0073

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): JUCIANO MARCOS DA CUNHA MONTE(OAB/PIAUÍ Nº 3537), ANTONIO LIBÓRIO SANCHO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 2357/92)

Executado(a): RAFAEL RODRIGUES DE SOUSA, ZILDA PEREIRA DE SOUSA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO RAIMUNDO NONATO, 14 de janeiro de 2020

MAGNUM RIBEIRO DE ARAÚJO

Técnico Judicial - 1866

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000122-58.2012.8.18.0117

Classe: Guarda

Requerente: J.V.D. C.

Advogado(s): ANTÔNIO JOSÉ RODRIGUES DE MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 6143)

Requerido: N.D. S.A., A.D. S. A. E R.D. S.A.

Advogado(s):

DESPACHO

Diante da manifestação da Requerente à fl. 82, intimem-se as partes, sendo a Autora pessoalmente e o Réu por seu advogado, para, em 15 (quinze) dias, dizerem se ainda desejam produzir alguma prova.

Expedientes necessários.

SIMPLÍCIO MENDES, 9 de janeiro de 2020

DANIEL GONÇALVES GONDIM

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

EDITAL - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de COCAL)

Processo nº 0000213-36.2013.8.18.0046

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RUBENS DE SOUSA VIEIRA

Advogado(s): MAIRA CASTELO BRANCO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 3276), DOUGLAS DE CARVALHO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 9249)

Réu: EUDES VENTURA DA SILVA

Advogado(s): LEONARDO SOBRAL SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9585)

SENTENÇA: Intime o autor para efetuar o pagamento das custas processuais em dez (10) dias.

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