Diário da Justiça 8825 Publicado em 15/01/2020 03:00
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Comarcas do Interior

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000302-37.2016.8.18.0084

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL BARRO DURO-PI

Advogado(s):

Indiciado: EDUARDO GOMES DA CUNHA

Advogado(s):

SENTENÇA (...) ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 107, inciso IV, do Código Penal, DECLARO EXTINTA a punibilidade de EDUARDO GOMES DA CUNHA, pela prescrição da pretensão punitiva do Estado. Notifique-se a suposta vítima da sentença (art. 201, § 2º do CPP). Fica dispensada a intimação do representado, conforme Enunciado Criminal nº 105 do FONAJE. Ciência ao Presentante Ministerial (art. 41, IV, da Lei nº 8.625/93). Expedientes necessários. Observe-se decurso de prazo. Em não havendo insurgências, certifique-se, e, transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Sentença registrada. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. BARRO DURO, 14 de janeiro de 2020. TALLITA CRUZ SAMPAIO, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.

EDITAL - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de COCAL)

Processo nº 0001071-33.2014.8.18.0046

Classe: Procedimento Sumário

Autor: ADEVANDRO DA SILVA MACHADO

Advogado(s): FLAMÍNIO FERREIRA PESSOA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10680)

Réu: COMPRA FÁCIL.COM SOCIEDADE COMERCIAL E IMPORTADORA HERMES

Advogado(s): EDUARDO CHALFIN(OAB/SÃO PAULO Nº 241287)

SENTENÇA: Intime a parte requerida para efetuar o pagamento das custas processuais em dez (10) dias.

DESPACHO - JECC PIRACURUCA - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000035-29.2009.8.18.0143

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): GILBERTO DE MELO ESCÓRCIO(OAB/CEARÁ Nº 6395)

Réu: BANCO BCV / SCHAHIN S/A.

Advogado(s): FRANCISCO ARCELINO FILOMENO CALADO(OAB/CEARÁ Nº 16075)

Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença retro, deverá o autor observar o art. 4º §1º, II do Provimento conjunto nº11, de 16 de setembro de 2016, disponibilizada no DJE nº 8070 de 27/09/2016, pelo qual torna obrigatória a utilização do sistema Processo Judicial eletrônico - PJe para propositura e tramitação do cumprimento de sentença a partir de 09 de setembro de 2019 nesta unidade judiciária. Desta feita, INTIME-SE a parte autora, por advogado, para proceder, em até 05 (cinco) dias, a distribuição no processo eletrônico PJE, devendo instruir o processo eletrônico com o título executivo judicial (sentença exequente e, se houver, acórdão, certidão de trânsito em julgado, instrumentos procuratórios e atos constitutivos de ambas as partes; demonstrativo discriminado do crédito exequendo ou laudo pericial e demais peças que julgar oportunas), comunicando tal fato neste caderno processual, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da distribuição eletrônica do pedido de cumprimento de sentença. Decorrido os prazos acima, com ou sem resposta, arquivem-se com as cautelas de praxe. Intime-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000051-77.2019.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RONIELLY DO NASCIMENTO DE ABREU

Advogado(s): DIEGO CAIQUE RODRIGUES BORGES MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 15403), FRANCISCO RENAN BARBOSA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10030)

Réu: BALNEÁRIO NAUTICO CASTELHANO

Advogado(s):

Nos termos do art. 28, da Lei n° 9.099/95, designo a data de 13/03/2019, às 08:00 horas, para realização da audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento. Nomeio CONCEIÇÃO DE MARIA TEIXEIRA SOARES, como conciliadora. Intimações necessárias.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000028-61.2007.8.18.0093

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): AUGUSTO CESAR DE O. SINIMBU(OAB/PIAUÍ Nº 1827/87)

Executado(a): TEODORO ALVES BEZERRA

Advogado(s):

DESPACHO

Inicialmente, saliento que o STJ entende que não é preciso o esgotamento dos meios de localização do patrimônio do devedor para se admitir a penhora pelo sistema BacenJud, sendo, ao contrário, permitida tal espécie de penhora antes de qualquer outra medida executiva (STJ, Corte Especial, REsp 1.112.943/MA, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 15.09.2010).

Sendo assim, DEFIRO o requerimento da parte exequente consistente na realização de bloqueio de eventuais ativos financeiros de titularidade da parte executada através do sistema informatizado à disposição deste juízo BACENJUD.

Sem dar ciência prévia do ato, determino a indisponibilidade de ativos financeiros até o limite da execução no importe de R$ 14.019,48 (quatorze mil e dezenove reais e quarenta e oito centavos) os dados para concretização do bloqueio são: CPF/CNPJ DA PARTE EXEQUENTE 06.553.556/0001-91 e CPF/CNPJ DA PARTE EXECUTADA 065.174.803/82 e 06.641.955/0001-04.

Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, determino a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.

Em seguida, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.

Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão ser, desde logo, liberados.

Nesse caso, verifique-se no sistema RENAJUD a existência de bens em nome da parte executada, se existir, incluir a restrição de transferência. Do mesmo modo, pesquise-se no sistema INFOJUD, observando a cautela do sigilo fiscal.

Após, expeça-se mandado executivo de arresto de bens em nome do devedor.

Penhorados bens e após prazo legal, sem manifestação da parte executada, providências de leilão.

Cumpridas as diligências, intime-se a parte exequente para que no prazo de 05 dias, com objetividade e clareza requeira o que lhe entender de direito para o prosseguimento com êxito desta execução.

Expedientes necessários.

Cumpra-se.

MANOEL EMÍDIO, 22 de novembro de 2019

ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000247-50.2015.8.18.0075

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSEFA DE SOUSA PEREIRA

Advogado(s): NOELSON FERREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5857)

Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL

Advogado(s):

DESPACHO

Expeça(m)-se RPV(s), devendo antes de encaminhar o(s) documentos ao TRF1ª, enviar os autos ao INSS para que o setor de cálculos da autarquia verificar a correção dos mesmos.

SIMPLÍCIO MENDES, 18 de dezembro de 2019

MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

EDITAL - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000003-72.2004.8.18.0022

CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

Réu: ISMAEL DA SILVA LIMA, MARIANO JOSÉ VERAS DE ARAÚJO, MAURO VERAS DE ARAÚJO, IZAQUIEL DA SILVA LIMA

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECISÃO DE PRONÚNCIA
PRAZO DE 60 DIAS

O (A) Dr (a). JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de BURITI DOS LOPES, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, MAURO VERAS DE ARAÚJO, BRASILEIRO(A), SOLTEIRO(A), filho(a) de FRANCISCA DAS CHAGAS VERAS DE ARAÚJO e JOSÉ PEREIRA DE ARAÚJO, residente em local incerto e não sabido e, ISMAEL DA SILVA LIMA, VULGO "MAEL", BRASILEIRO, SOLTEIRO, filho de ADEMAR PEREIRA DE ARAUJO e de FRANCISCO DA SILVA LIMA, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Ante o exposto, JULGO ADMISSÍVEL A DENÚNCIA PARA PRONUNCIAR ISMAEL DA SILVA LIMA, MARIANO JOSÉ VERAS DE ARAÚJO, MAURO VERAS DE ARAÚJO e IZAQUIEL DA SILVA LIMA, qualificados nos autos, como incursos nas penas do caput do art. 121 do Código Penal a fim de que os pronunciados sejam submetidos a julgamento popular pelo Tribunal do Júri, o que faço com fundamento no caput do art. 413 do Código de Processo Penal, RECONHECENDO a prescrição da pretensão punitiva estatal com relação aos crimes de associação criminosa, anteriormente denominado quadrilha ou bando, tipificado no art. 288 do Código Penal, e corrupção de menores, modernamente descrito no art. 244-B da Lei nº 8.069/1990, EXTINGUINDO, por via de consequência, a punibilidade de Ismael da Silva Lima, Mariano José Veras de Araújo, Mauro Veras de Araújo e Izaquiel da Silva Lima com relação aos crimes de corrupção de menores e associação criminosa descritos na denúncia, o que faço com fundamento nos arts. 107, IV e 109, IV do Código Penal". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ JESSÉ DA SILVA XAVIER, Cedido Prefeitura, digitei e subscrevo.

BURITI DOS LOPES, 14 de janeiro de 2020.

JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM
Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da BURITI DOS LOPES.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000044-08.2008.8.18.0084

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: EVANDRO MORAES DE SOUSA

Advogado(s):

DECISÃO. Observo a decisão de fls. 73/74, prolatada pelo MM. juiz à época, e a manifestação do Presentante do Ministério Público sob o Protocolo Eletrônico nº -.5001. Assim, DETERMINO: 1. RENOVE-SE o mandado de prisão de fls. 79, anotando a data de vencimento em 22/02/2025 e procedendo a inserção no BNMP 2.0; 2. OFICIE-SE à autoridade policial desta Circunscrição, com cópia do mandado de prisão, para o devido e imediato cumprimento. 3. Permaneça o processo suspenso, pelas razões já esclarecidas na decisão de fls. 7, até que o acusado seja encontrado ou até que sobrevenha prescrição da pretensão punitiva. Ciência ao Presentante Ministerial (art. 41, IV, da Lei nº 8.625/93). Cumpra-se. BARRO DURO, 14 de janeiro de 2020. TALLITA CRUZ SAMPAIO, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.

EDITAL - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PARNAÍBA)

Processo nº 0003681-63.2007.8.18.0031

Classe: Inventário

Inventariante: ARMANDA DE BRITO COSTA, SAVIO TADEU DE BRITO COSTA, SERGIO THOMAZ CAJUBA DE BRITTO COSTA, MARIA MONICA DE BRITO COSTA VAZ, ANA BELISA COSTA LOBAO, ANTONIO THOMAZ DA COSTA NETO, MARIA DA CONSOLAÇÃO COSTA BORGES

Advogado(s): TÉLIUS FERRAZ JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 253693)

Inventariado: VICENTE DE PAULO CARVALHO COSTA

Advogado(s):

DESPACHO: Diante da certidão retro, intimem-se todos os herdeiros para que manifestem no prazo de 10 dias se possuem interesse em assumir a inventariança.

PARNAÍBA, 2 de setembro de 2019

ZELVÂNIA MÁRCIA BATISTA BARBOSA

Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de PARNAÍBA

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0001171-38.2017.8.18.0060

Classe: Representação Criminal/Notícia de Crime

Representante: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Representado: WEMERSON TEIXEIRA DA SILVA, ABIMAEL DA SILVA COSTA

Advogado(s): ACELINO DE BARROS GALVÃO JUNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 13828)

DESPACHO: Na oportunidade, foi concedido o prazo de 10 (dez) dias para apresentação de alegações finais.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)

Processo nº 0000365-14.2019.8.18.0066

Classe: Pedido de Prisão Preventiva

Requerente: AURELIANO BARCELOS

Advogado(s):

Requerido: SAMARA DE BRITO OLIVEIRA, KASSIO NILTON PEREIRA DE SOUSA

Advogado(s): ALESSANDRA FERREIRA TARQUINO BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 4156-B), ELIAS VITALINO CIPRIANO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 4769)

DECISÃO: "... Tratando-se os presentes autos de representação de prisão preventiva, intime-se o advogado da representada Samara de Brito Oliveira para que entre com processo autônomo ou nos autos principais para requerer a restituição de bem apreendido..."

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000177-44.2012.8.18.0073

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): ANTONIO LIBÓRIO SANCHO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 2357/92)

Executado(a): JOAO FRANCISCO DOS SANTOS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO RAIMUNDO NONATO, 14 de janeiro de 2020

MAGNUM RIBEIRO DE ARAÚJO

Técnico Judicial - 1866

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000540-83.2016.8.18.0075

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Executado(a): GILSON DE SOUSA NUNES

Advogado(s):

DESPACHO

Cite-se o Executado, nos termos do Despacho de fl. 06, no endereço indicado pela Defensoria Pública à fl. 30.

Expedientes necessários.

SIMPLÍCIO MENDES, 9 de janeiro de 2020

DANIEL GONÇALVES GONDIM

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000222-09.2015.8.18.0052

Classe: Reclamação

Autor: LUCIDALVA FRANCISCA TAVEIRA

Advogado(s): AGNES DA ROCHA LUZ LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 10736), MÁRLIO DA ROCHA LUZ MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4505)

Réu: MUNICÍPIO DE GILBUÉS-PI

Advogado(s): DOUGLAS HALEY FERREIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10281)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. GILBUÉS, 14 de janeiro de 2020 ELISEU MIGUEL SILVA Servidor Designado - 5211-1

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)

Processo nº 0000226-47.2019.8.18.0071

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: RENATO MARQUES DE SOUSA

Advogado(s): JOSUE SOARES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4003)

DECISÃO:

"Vistos e etc. Cuida o caso em exame de denúncia oferecida contra RENATO MARQUES DE SOUSA. Do exposto na denúncia, verifica-se que a mesma não é inepta. Narra devidamente os fatos, de acordo com elementos de prova carreados aos autos. Ademais, verifica-se que não falta qualquer pressuposto processual, seja de existência ou validade, bem como estão presentes todas as condições da ação penal pública. Por fim, verifica-se pelos elementos de prova, que há justa causa para o exercício da ação penal. Cumprido pelo denunciado com o disposto no art. 396-A e parágrafos do Código de Processo Penal, e, não sendo caso de absolvição sumária, conforme determina o conteúdo do art. 397 do Código de Processo Penal, determino a inclusão do presente processo em pauta de audiência de instrução e julgamento, obedecendo a ordem de chegada, dando prioridade aos processos de réus presos. Intimem-se. Cumpra-se. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 13 de novembro de 2019 ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO." Audiência de instrução e julgamento foi incluída em pauta para o dia 30/01/2020, às 10:00 horas.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000023-85.2010.8.18.0076

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MARIA ELIZETE OLIVEIRA COSTA

Advogado(s): FLAVIO ALMEIDA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 3161)

Requerido: PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE PIAUÍ

Advogado(s):

Por todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE, nos termos do art. 487, I, do CPC, a pretensão da Requerente, condenando o MUNICÍPIO DE LAGOA ALEGRE-PI:

a) a pagar os valores relativos ao FGTS, do período de 07/01/2005 a 31/08/2005;

b) a pagar mensalmente a parte autora adicional por tempo de serviço equivalente a 5% dos seus vencimentos (tempo de serviço a ser contado a partir de 01/09/2005), nos termos do art. 56 da Lei Municipal nº 002/1993;

c) a pagar as parcelas pretéritas do referido adicional a partir de 14/02/2006, data da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 51, equivalente a 5% dos seus vencimentos, até a presente data;

d) a fornecer à parte autora mensalmente dois tubos de filtro solar e anualmente, um guarda-chuva ou uma capa de chuva.

As parcelas vencidas até a entrada em vigor da Lei nº 11.960 de 2009 (30.6.2009) deverão ser corrigidas pelos índices decorrentes da aplicação da Lei nº 6.899 de 1981 desde a data do respectivo vencimento e sobre elas incidirão juros de mora à razão de 0,5% ao mês, a contar da citação, em relação às parcelas a ela anteriores, e de cada vencimento, quanto às subsequentes.

A partir da vigência da Lei nº 11.960/2009, a título de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês incidem uma única vez, até o efetivo pagamento.

Condeno, ainda, o requerido ao pagamento dos honorários advocatícios no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. Não tendo havido recolhimento de custas pela parte autora, porque é beneficiária da assistência judiciária gratuita, e sendo o Município isento do seu pagamento, não haverá cobrança nesse sentido.

Remessa oficial.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa.

UNIÃO, 14 de janeiro de 2020

MARIANA CRUZ ALMEIDA PIRES

Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de UNIÃO

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000200-87.2014.8.18.0115

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Autor:

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO DE ASSIS RIBEIRO BRITO

Advogado(s):

SENTENÇA (...) ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 107, inciso IV, do Código Penal, DECLARO EXTINTA a punibilidade do representado, pela prescrição da pretensão punitiva do Estado. Como consectário lógico, ficam revogadas todas as medidas protetivas de urgência fixadas liminarmente, notadamente porque o requerimento de medida protetiva data de 2014 e não sobreveio, durante esses 5 anos subsequentes, nenhuma notícia de que a requerente ainda se encontrasse em situação de risco. Intime-se pessoalmente a requerente. Fica dispensada a intimação do requerido, conforme Enunciado Criminal nº 105 do FONAJE. Ciência ao Presentante Ministerial (art. 41, IV, da Lei nº 8.625/93). Expedientes necessários. Observe-se decurso de prazo. Em não havendo insurgências, certifique-se, e, transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. BARRO DURO, 14 de dezembro de 2020. TALLITA CRUZ SAMPAIO, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000377-16.2010.8.18.0075

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ELIZETE SEBASTIANA RODRSIGUES

Advogado(s): ANTONIO JOSÉ RODRIGUES DE MENEZSES (OAB/PI Nº 6143)(OAB/PIAUÍ Nº 6143)

Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

DESPACHO

Intime-se a parte autora, pessoalmente, para se manifestar sobre o despacho de fl.148.

Prazo: 10)dez) dias.

SIMPLÍCIO MENDES, 18 de dezembro de 2019

MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000070-46.2012.8.18.0090

Classe: Inventário

Inventariante: MARIA DE LOURDES TARGINA COSTA RODRIGUES

Advogado(s): FABIANA MENDES DE CARVALHO BARBOSA DA CRUZ(OAB/PIAUÍ Nº 4001)

Inventariado: ORLANDO VIEIRA SOBRINHO, MARIA SENHORA VIEIRA

Advogado(s):

DESPACHO

Reitere-se o Despacho de fl. 122.

Cumpra-se.

Expedientes necessários.

SIMPLÍCIO MENDES, 9 de janeiro de 2020

DANIEL GONÇALVES GONDIM

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000044-83.2015.8.18.0109

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: ALMERINDA CEZAR FLORESTA NOGUEIRA

Advogado(s): ANDRE ROCHA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6992)

Réu: O MUNICÍPIO DE RIACHO FRIO-PI

Advogado(s):

Antes o exposto: a) determino a expedição de ALVARÁ JUDICIAL em favor de ALMERINDA CEZAR FLORESTA NOGUEIRA, CPF 781.477.351-20, no valor de R$ 782,22 (setecentos e oitenta e dois reais e vinte e dois centavos) e seus eventuais acréscimos para que levante a importância depositada no Banco do Brasil, referente a este processo. b) determino a expedição de ALVARÁ JUDICIAL em favor de ANDRÉ ROCHA DE SOUZA, OAB/PI 6992, no valor de R$ 476,07 (quatrocentos e setenta e seis reais e sete centavos) e seus eventuais acréscimos para que levante a importância depositada no Banco do Brasil, referente a este processo. c) INTIME-SE o Requerente, por seu advogado, para proceder o recolhimento do referido alvará. d) INTIME-SE o Município Requerido para que, no prazo de 10 (dez) dias, esclareça o eventual inadimplemento com relação a primeira parcela do acordo, com remessa dos autos, nos termos do art. 183, §1º, do CPC. Expedientes necessários.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000215-21.2010.8.18.0075

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: VILMA VELOSO DOS SANTOS

Advogado(s): FABIANA MENDES DE CARVALHO BARBOSA DA CRUZ(OAB/PIAUÍ Nº 4001)

Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

DESPACHO

Intime-se o INSS, por remessa, para se manifestar sobre a petição de fl.137.

Prazo: 10(dez) dias.

SIMPLÍCIO MENDES, 18 de dezembro de 2019

MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

EDITAL - 1ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de OEIRAS)

Processo nº 0000583-87.2018.8.18.0030

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Réu: MANOEL SOUSA DO NASCIMENTO

Advogado(s): ANA CINTIA RIBEIRO DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 13166)

DESPACHO: Intime-se a Dr.ª Ana Cintia Ribeiro do Nascimento para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar instrumento procuratório válido, devidamente outorgado pelo acusado MANOEL DE SOUSA NASCIMENTO.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000126-40.2016.8.18.0090

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: J.G.D. C.

Advogado(s): MAX WELL MUNIZ FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 4159)

Réu: F.D. S.C.

Advogado(s):

DESPACHO

Acolho o pedido da Defensoria Pública, registrado à fl. 51.

Intime-se a parte ré, pessoalmente, para, em 15 (quinze) dias, dizer se aindadeseja produzir alguma prova.

Expedientes necessários.

SIMPLÍCIO MENDES, 9 de janeiro de 2020

DANIEL GONÇALVES GONDIM

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

EDITAL - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MIGUEL ALVES)

Processo nº 0000173-43.2012.8.18.0061

Classe: Procedimento Sumário

Autor: RAIMUNDO ROZENDO DA SILVA

Advogado(s): RICARDO AZEVEDO BASILIO(OAB/PIAUÍ Nº 8311), RODRIGO BASILIO COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 5988), MARLOS DOS SANTOS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6158)

Réu: BANCO DAYCOVAL S.A

Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A), MARIA FERNANDA BARREIRA DE FARIA FORNOS(OAB/SÃO PAULO Nº 198088), DENIS AUDI ESPINELA(OAB/SÃO PAULO Nº 198153)

Através deste, de ordem do MM. Juiz de direito, INTIMO os advogados: RICARDO AZEVEDO BASILIO(OAB/PIAUÍ Nº 8311), RODRIGO BASILIO COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 5988), MARLOS DOS SANTOS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6158) para ingressar com o cumprimento de sentença, no sistema Pje, conforme termos do provimento conjunto nº11, DE 16 DE SETEMBRO DE 2016. E ainda, INTIMO os advogados: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A), MARIA FERNANDA BARREIRA DE FARIA FORNOS(OAB/SÃO PAULO Nº 198088), DENIS AUDI ESPINELA(OAB/SÃO PAULO Nº 198153) para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, após os autos serão arquivados. Eu, Ilmara Chaves Linard, Analista Judicial, digitei e subscrevi.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000569-94.2009.8.18.0135

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: LUZILENE SOARES DA SILVA

Advogado(s): GILDETE DIAS DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 2352)

Réu: VANESSA DE SOUSA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

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