Diário da Justiça
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Publicado em 15/01/2020 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000758-72.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO PEQUENO DOS SANTOS
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
ATO ORDINATÓRIO - Faço, nesta data, vista dos presentes autos à parte autora para que se manifeste no prazo da lei.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000612-31.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDO NEVES DE ALMEIDA
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/MINAS GERAIS Nº 76696 )
ATO ORDINATÓRIO - Faço, nesta data, vista dos presentes autos à parte autora para que se manifeste no prazo da lei.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000855-09.2015.8.18.0088
Classe: Procedimento Sumário
Autor: JOSÉ EULÁLIO
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO PANAMERICANO S.A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
ATO ORDINATÓRIO - Faço, nesta data, vista dos presentes autos à parte autora para que se manifeste no prazo da lei.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001101-68.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MANOEL AMARO DA SILVA
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)
ATO ORDINATÓRIO - Faço, nesta data, vista dos presentes autos à parte autora para que se manifeste no prazo da lei.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001161-41.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDA MARIA DA CONCEIÇÃO SENA
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
ATO ORDINATÓRIO - Faço, nesta data, vista dos presentes autos à parte autora para que se manifeste no prazo da lei.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001239-35.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA RAIMUNDA DA CONCEIÇÃO SILVA
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026), RODRIGO SCOPEL(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 40004), CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 100945)
ATO ORDINATÓRIO - Faço, nesta data, vista dos presentes autos à parte autora para que se manifeste no prazo da lei.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000226-35.2019.8.18.0075
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Representante: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE SIMPLÍCIO MENDES/PI
Advogado(s):
Requerido: MARCILENE DE SOUSA
Advogado(s): JOAQUIM JOSE DA PAIXAO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8508)
DEcisão
Trata-se de reiteração de pedido de revogação de prisão preventiva.
Verifica-se que resta ausente qualquer fato superveniente que me legitime a rever a decisão do magistrado anterior, sob pena de atuar como Desembargador.
Nesse sentido a jurisprudência pátria:
HABEAS CORPUS ? ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL, E ARTIGO 244?B, DA LEI N. 8.069/90 ? REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA ? REITERAÇÃO DE PEDIDO ? NÃO DEMONSTRAÇÃO DE FATO NOVO ? WRIT NÃO CONHECIDO NESTA PARTE ? MÉRITO ? EXCESSO DE PRAZO PARA ENCERRAMENTO DE INSTRUÇÃO CRIMINAL ? CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO ? ORDEM DENEGADA. No que se refere aos requisitos da prisão preventiva o writ é mera reiteração do Habeas Corpus nº 1401337?10.2015.8.12.0000, julgado em 24 de fevereiro de 2015, sem nenhum fato novo que justifique sua impetração, motivo pelo qual não se conhece do presente remédio constitucional. Não há falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, porquanto o alegado excesso de prazo injustificado não restou caracterizado, no caso concreto, mormente porque o processo tramita normalmente, foi realizada audiência de instrução, foram interrogados os acusados, dentre eles o paciente, e ouvidas oito testemunhas, não tendo sido proferida sentença em audiência apenas por ainda não ter aportado aos autos laudo toxicológico definitivo e laudo pericial nos aparelho de telefone celular apreendidos, providencia cuja brevidade já foi requerida à autoridade policial que conduziu as investigações, para passar?se à fase dos memorias finais. (TJ-MS - HC: 14075580920158120000 MS 1407558-09.2015.8.12.0000, Relator: Des. Manoel Mendes Carli, Data de Julgamento: 28/07/2015, 1ª Câmara Criminal, Data de Publicação: 29/07/2015).
Indefiro o pedido de revogação.
Cumpra-se a citação da ré com urgência.
SIMPLÍCIO MENDES, 14 de janeiro de 2020
DANIEL GONÇALVES GONDIM
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000595-05.2014.8.18.0075
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MÁRCIA SOARES DOS SANTOS
Advogado(s): NOELSON FERREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5857)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ( INSS )
Advogado(s):
DESPACHO
Vistos,
Altere-se a classe processual no sistema Themis web para que conste cumprimento de sentença contra a fazenda pública, ou caso ainda não seja possível, execução contra a fazenda pública.
Intime-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar o cumprimento de sentença, bem comprovar a implantação do benefício.
SIMPLÍCIO MENDES, 18 de dezembro de 2019
MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000869-29.2008.8.18.0026
Classe: Inventário
Inventariante: LEDA NUNES PIMENTEL, RITA DE CASSIA BEZERRA, RICARDO LEÃO TREZE DE CAMPO MAIOR, JOÃO PAULO DE CAMPO MAIOR, MARIA BETANIA DE CAMPO MAIOR, ASSENDINO MOISÉS DE ALBUQUERQUE CAMPO MAIOR, JOSE BRAGA BEZERRA, RICARDO BEZERRA PRIMO
Advogado(s): CARLOS WASHINGTON BRAGA DOS SANTOS JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6532), JOSE RIBAMAR COELHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10489), MAURO SERGIO VASCONCELOS MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 3023)
Inventariado: JOÃO JANDUHY BEZERRA
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CAMPO MAIOR, 14 de janeiro de 2020
ANA MARIA DE OLIVEIRA GONÇALVES E SILVA
Analista Judicial - 4077733
DECISÃO - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000105-47.2015.8.18.0107
Classe: Perda ou Suspensão do Poder Familiar
Requerente: MARIA DO SOCORRO DA SILVA E ANTONIO MACHADO DA SILVA, O MINISTÉRIO P[UBLICO ESTADUAL
Advogado(s): CESAR WYLLANNE DE PAULA ALVES GERONCO(OAB/PIAUÍ Nº 12848)
Requerido: FRANCISCO RODRIGUES E MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA
Advogado(s):
Considerando que as consequências da sentença que concede a adoção surtem os mesmos efeitos colimados pelo último pedido formulado pela parte, defiro os referidos pedidos, para determinar seja oficado o Cartório de Registro Civil competente, para lavratura do assento de nascimento do menor, nos termos da sentença proferida.
Tudo após certificado o trânsito em julgado.
Cumpra-se.
INTIMAÇÃO / PROCESSO 0000257-90.2019.8.18.0128 (Comarcas do Interior)
ATO ORDINATÓRIO
Intimo à parte autora, por seu advogado, a respeito e retificando o ato ordinatório anteriormente proferida: Designo o dia 27/02/2020 às 13:00 horas, para realização de Audiência Instrução e Julgamento, na forma prevista no art. 72 da Lei 9.099/95. Cite-se pessoalmente o(a) autor(a) do fato, ressaltando a necessidade de comparecer acompanhado(a) de advogado ou da Defensora Pública, bem como apresentar certidões de antecedentes criminais. Vistas ao Ministério Público. Expedientes necessário.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000041-31.2015.8.18.0109
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: CILEANE LEMOS DO NAZARÉ
Advogado(s): ANDRE ROCHA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6992)
Réu: O MUNICÍPIO DE RIACHO FRIO-PI
Advogado(s):
Ante o exposto, julgo extinto o processo, conforme art. 924, II, do CPC, em razão do pagamento integral do acordo formulado. Em tempo, determino a expedição de ALVARÁ JUDICIAL com os seguintes termos, com as especificações dos documentos de fls. 96/97: a) em favor de CILEANE LEMOS DO NAZARÉ, CPF 904.221.713-87, no valor de R$ 1.613,42 (um mil, seiscentos e treze reais e quarenta e dois centavos) e seus eventuais acréscimos para que levante a importância depositada no Banco do Brasil, referente a este processo. b) em favor de ANDRÉ ROCHA DE SOUZA, OAB/PI 6992, no valor de R$ 721,18 (setecentos e vinte e um reais e dezoito centavos) e seus eventuais acréscimos para que levante a importância depositada no Banco do Brasil, referente a este processo. INTIME-SE a Requerente, por seu advogado, para proceder o recolhimento dos referidos alvarás. Recolhidos os alvarás, ARQUIVE-SE com baixa na distribuição. Expedientes necessários.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000153-07.2017.8.18.0084
Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional
Requerente: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Menor Infrator: JETRO ALVES DOS SANTOS
Advogado(s):
DESPACHO. Defiro o pedido do Ministério Público para que o reeducando seja intimado para, no prazo de 5 dias, justificar o cumprimento parcial da medida socioeducativa a ele imposta. BARRO DURO, 14 de janeiro de 2020. TALLITA CRUZ SAMPAIO, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.
SENTENÇA - JECC SÃO JOÃO - SEDE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000632-64.2016.8.18.0171
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
Autor:
Advogado(s):
Autor do fato: VALDECI AGUSTINHO PEREIRA
Advogado(s):
Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos contidos na denúncia para ABSOLVER o réu VALDECI AGUSTINHO PEREIRA, já qualificado nos autos, por ausência de conduta delituosa do crime tipificado na denúncia, nos termos do art. 386, V do CPP.
Intime-se pessoalmente o réu , nos termos do art. 392, II do CPP.
Ciência ao Ministério Público.
Ciência à Defensoria Pública.
Expedientes necessários.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
DESPACHO - JECC SÃO JOÃO - SEDE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001052-17.2015.8.18.0135
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: ANTONIO PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): RUAN CARLOS SILVA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 12854), DIÊGO ALEXANDRE ALMEIDA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8956)
Réu: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S/A
Advogado(s): JACKSON UCHÔA VIANNA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 24697)
Determino que a secretaria cumpra com os comandos do despacho de fl. 186, no sentido de intimar o(s) devedor(es) sobre o bloqueio no BACEN JUD para requerer(em) o que entender(em), em até 5 dias, nos termos do art. 854,§3º do CPC/2015. A intimação deverá ser feita pessoalmente ou através do advogado do executado e via Diário da Justiça, caso exista advogado constituído nos autos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se
DESPACHO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000073-85.2019.8.18.0112
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE SAMAMBAIA - DF, NAZARENO DESIDÉRIO FERREIRA, DELCI FERREIRA DA CRUZ, JOÃO DOS REIS MOTA GUEDES
Advogado(s):
Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE RIBEIRO GONÇALVES - PI
Advogado(s): EMITÉRIO RODRIGUES DA ROCHA NETO, OAB/TO 5.061
DESPACHO
Tendo em vista a necessidade de readequação da pauta para o ano de 2020, fica a audiência redesignada para o dia 26/03/2020, às 10h00min.
Expedientes necessários. Oficie-se ao Juízo deprecante.
Ciência ao MP.
RIBEIRO GONÇALVES, 14 de janeiro de 2020 ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de RIBEIRO GONÇALVES
EDITAL - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Cível de BARRAS)
Processo nº 0000969-32.2014.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MAIARA CRISTINA SOUSA
Advogado(s): MÁRIO REGINO SANTIAGO LAGES(OAB/PIAUÍ Nº 6178)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Intimar o advogado da parte autora Dr. MÁRIO REGINO SANTIAGO LAGES OAB/PI 6178, para no prazo de 15 (quinze) dias, querendo apresentar as contrarrazões, conforme despacho.
What do you want to do ? New mail CopyDESPACHO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000075-55.2019.8.18.0112
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE SAMAMBAIA - DF, PAULO FRANCISCO FERREIRA DA SILVA
Advogado(s):
Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE RIBEIRO GONÇALVES - PI
Advogado(s):
DESPACHO
Tendo em vista a necessidade de readequação da pauta para o ano de 2020, fica a audiência redesignada para o dia 26/03/2020, às 9h30min. Expedientes necessários.
Oficie-se ao Juízo deprecante.
Ciência ao MP.
RIBEIRO GONÇALVES, 14 de janeiro de 2020 ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de RIBEIRO GONÇALVES
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002322-02.2012.8.18.0032
Classe: Execução Fiscal
Exequente: O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): AUGUSTO CESAR SINIMBU(OAB/PIAUÍ Nº 1827/87)
Executado(a): GETULIO DAVID BRITO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PICOS, 14 de janeiro de 2020
FRANCISCA RAYLA DO NASCIMENTO BRITO
Auxiliar Judicial
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000375-34.2017.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SEBASTIÃO ANTONIO LEAL
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 14635)
Réu: BRADESCO FINANCIAMENTOS
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PICOS, 14 de janeiro de 2020
CLARA LUCIA VILANOVA ROCHA
Estagiário(a) - 29214
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000075-72.2018.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDO DE SOUSA COSTA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMC S/A (BRADESCO FINANCIAMENTOS)
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
v
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000329-58.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: FRANCISCA MARIA FRANCA SANTOS
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
DESPACHO: Vistos, etc.,Processe-se sob o pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54).Impulsionando feito, resta-se imperiosa a continuidade da presente demanda,com a devida formação do contraditório. Assim sendo, designo audiência una (conciliação, instrução e julgamento) para o dia 17/02/2020, às 8:30, devendo a parte autora ser intimada e o réu ser citado do inteiro teor desse despacho, para comparecerem munidos das provas capazes de comprovar a existência de seus direitos, ressaltando-se o seguinte: a) A regra geral de distribuição de ônus da prova seguida neste juízo é que cabe a cada parte provar a veracidade de suas alegações, atendida a norma prevista no art. 373 do CPC (incumbe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, e ao réu provar a existência de fato impeditivo,modificativo ou extintivo do direito do autor), sem prejuízo da possibilidade de distribuição judicial do ônus, a depender das peculiaridades do caso (art. 373, § 1º, do CPC, e art. 6º,VIII, do CDC). b) Nas demandas envolvendo empréstimos consignados e RMC, cabe à parte demandante: b.1) indicar claramente se celebrou ou não o(s) contrato(s) discutido(s)na demanda; b.2) informar se recebeu os recursos dele(s) oriundos e, caso negue tê-los recebido, juntar aos autos os extratos bancários de sua conta-corrente em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos dois anteriores; b.3)juntar seu histórico de consignações junto ao INSS; b.4) apontar o número de parcelas descontadas, o valor total debitado de seus proventos e o período de descontos, além de provar a sua ocorrência; b.5) especificar as quantias pretendidas a título de repetição do indébito e de indenização por danos morais; b.6) apresentar comprovante de que requer eu formalmente ao réu cópia do contrato discutido na demanda e do extrato de disponibilização dos recursos, por meio de sua agência local ou, em caso de inexistência, por meio do portal www.consumidor.gov.br, bem como a eventual resposta apresentada ou comprovante do decurso do prazo de 10 dias para tanto. c) Nas causas relativas a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, cabe à parte autora: d.1) comprovar a negativação de seu nome, demonstrando data de inclusão no cadastro, quantidade de anotações; d.2) comprovar a ilicitude de eventual anotação pré-existente cuja existência seja demonstrada nos autos;d.3) comprovar a ocorrência de prejuízos além dos que naturalmente derivam da anotação irregular. Não havendo acordo, se passará imediatamente a instrução do feito, devendo a parte ré no referido ato apresentar contestação e documentos que interessem ao deslinde da causa, bem como testemunhas que pretenda ouvir. Expeça-se carta precatória citatória, se o réu residir em comarca diversa e não existir endereço preciso nos autos, nem elementos pelos quais possa ele ser obtido. Expedientes necessários.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000072-03.2019.8.18.0112
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE URUÇUÍ - PI, VANESSA BERNARDO DE OLIVEIRA
Advogado(s):
Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE RIBEIRO GONÇALVES-PI
Advogado(s):
DESPACHO
Tendo em vista a necessidade de readequação da pauta para o ano de 2020, fica a audiência redesignada para o dia 26/03/2020, às 8h00min.
Expedientes necessários.
Oficie-se ao Juízo deprecante. Ciência ao MP.
ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves/PI
INTIMAÇÃO / PROCESSO 0000262-15.2019.8.18.0128 (Comarcas do Interior)
Intimo à parte autora, por seu advogado, a respeito e retificando o ato ordinatório anteriormente proferida: Designo o dia 27/02/2020 às 12:00 horas, para realização de Audiência Instrução e Julgamento, na forma prevista no art. 72 da Lei 9.099/95. Cite-se pessoalmente o(a) autor(a) do fato, ressaltando a necessidade de comparecer acompanhado(a) de advogado ou da Defensora Pública, bem como apresentar certidões de antecedentes criminais. Vistas ao Ministério Público. Expedientes necessário.
Intimação - PJe 0803685-44.2019.8.18.0032 (Comarcas do Interior)
Initmo os advogados Felipe Domingos de Oliveira, OAB/SP, n° 354044 e Maria Aparecida Gonçalvis Stival Ichiura, OAB/SP nº 282658, da audiência redesignada para o dia 05 de março de 2020, às 11:30 horas, a ser realizada na sala de audiências do Juiz Auxilar da 3ª Vara da Comarca de Picos-PI.