Diário da Justiça 8825 Publicado em 15/01/2020 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000611-96.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA DAS GREAÇAS RAMOS DE ARAÚJO

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)

DESPACHO: Vistos, etc.,Processe-se sob o pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54).Impulsionando feito, resta-se imperiosa a continuidade da presente demanda,com a devida formação do contraditório. Assim sendo, designo audiência una (conciliação, instrução e julgamento) para o dia 23/03/2020, às 9:30, devendo a parte autora ser intimada e o réu ser citado do inteiro teor desse despacho, para comparecerem munidos das provas capazes de comprovar a existência de seus direitos, ressaltando-se o seguinte: a) A regra geral de distribuição de ônus da prova seguida neste juízo é que cabe a cada parte provar a veracidade de suas alegações, atendida a norma prevista no art. 373 do CPC (incumbe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, e ao réu provar a existência de fato impeditivo,modificativo ou extintivo do direito do autor), sem prejuízo da possibilidade de distribuição judicial do ônus, a depender das peculiaridades do caso (art. 373, § 1º, do CPC, e art. 6º,VIII, do CDC). b) Nas demandas envolvendo empréstimos consignados e RMC, cabe à parte demandante: b.1) indicar claramente se celebrou ou não o(s) contrato(s) discutido(s)na demanda; b.2) informar se recebeu os recursos dele(s) oriundos e, caso negue tê-los recebido, juntar aos autos os extratos bancários de sua conta-corrente em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos dois anteriores; b.3)juntar seu histórico de consignações junto ao INSS; b.4) apontar o número de parcelas descontadas, o valor total debitado de seus proventos e o período de descontos, além de provar a sua ocorrência; b.5) especificar as quantias pretendidas a título de repetição do indébito e de indenização por danos morais; b.6) apresentar comprovante de que requer eu formalmente ao réu cópia do contrato discutido na demanda e do extrato de disponibilização dos recursos, por meio de sua agência local ou, em caso de inexistência, por meio do portal www.consumidor.gov.br, bem como a eventual resposta apresentada ou comprovante do decurso do prazo de 10 dias para tanto. c) Nas causas relativas a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, cabe à parte autora: d.1) comprovar a negativação de seu nome, demonstrando data de inclusão no cadastro, quantidade de anotações; d.2) comprovar a ilicitude de eventual anotação pré-existente cuja existência seja demonstrada nos autos;d.3) comprovar a ocorrência de prejuízos além dos que naturalmente derivam da anotação irregular. Não havendo acordo, se passará imediatamente a instrução do feito, devendo a parte ré no referido ato apresentar contestação e documentos que interessem ao deslinde da causa, bem como testemunhas que pretenda ouvir. Expeça-se carta precatória citatória, se o réu residir em comarca diversa e não existir endereço preciso nos autos, nem elementos pelos quais possa ele ser obtido. Expedientes necessários.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000368-50.2015.8.18.0052

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARY DE CARVALHO MIRANDA FERNANDES

Advogado(s): AGNES DA ROCHA LUZ LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 10736)

Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE GILBUÉS-PI

Advogado(s): DOUGLAS HALEY FERREIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10281)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. Gilbués-PI, 14 de janeiro de 2020 - ELISEU MIGUEL SILVA Servidor Designado 5211-1.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000486-26.2015.8.18.0052

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DE JESUS TIMOTEO VIEIRA

Advogado(s): AGNES DA ROCHA LUZ LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 10736)

Réu: MUNICÍPIO DE GILBUÉS/PI

Advogado(s): DOUGLAS HALEY FERREIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10281)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. Gilbués-PI, 14 de janeiro de 2020 - ELISEU MIGUEL SILVA Servidor Designado 5211-1.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000073-51.2011.8.18.0117

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: INACIO AUGUSTO DE CARVALHO

Advogado(s): ANTONIO JOSÉ RODRIGUES DE MENEZSES (OAB/PI Nº 6143)(OAB/PIAUÍ Nº 6143)

Réu: O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s): ERASMO DE SOUSA ASSIS(OAB/PIAUÍ Nº 1343/83)

DESPACHO

Intime-se o INSS, por remessa, para se manifestar sobre a petição de fl.135.

Prazo: 10(dez) dias.

SIMPLÍCIO MENDES, 17 de dezembro de 2019

MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

EDITAL - JECC FLORIANO - SEDE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (JECC Floriano - Sede de FLORIANO)

Processo nº 0000050-36.2014.8.18.0106

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: ANTONIA SOARES DOS SANTOS

Advogado(s): KLEBER LEMOS SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9144)

Réu: BANCO BRADESCO PROMOTORA

Advogado(s):

SENTENÇA: " Vistos... Compulsando os autos, observo que a parte autora não cumpriu tempestivamente o disposto no despacho registrado às fls. 33, considerando os termos da certidão proferida às fls. 35. Assim, diante do exposto, JULGO EXTINTO o presente feito na forma do aRTIGO 485, I E III, do CPC, para que produza os seus efeitos legais. Sem custas. Sem honorários. P.R.I. Floriano, 22 de novembro de 2019..."

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000016-93.2010.8.18.0076

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: JOSE ANTONIO FERREIRA PAZ

Advogado(s): PATRÍCIA MARTINS DA ROCHA BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 6344)

Requerido: MUNICIPIO DE LAGOA ALEGRE - PI

Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001085-73.2016.8.18.0037

Classe: Procedimento Sumário

Autor: LUIZA MARIA DA SILVA

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BONSUCESSO S/A

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)

Defiro o pedido formulado pela parte autora na Petição Eletrônico. Nº 0001085-73.2016.8.18.0037.5009. Expeça-se alvará, para que a parte autora, juntamente com seu advogado, receba a importância que lhe é devida, referente ao cumprimento da condenação de acordo petição e comprovante de depósito com protocolo de n° 0001085-73.2016.8.18.0037.5008. Após, dê-se baixa na distribuição, arquive-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000019-69.2011.8.18.0090

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: GILBERTO BARROS

Advogado(s): MARCELO LIMA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 243970)

Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

SENTENÇA

Tratam-se de impugnação à execução onde o INSS alegou um excesso de execução no importe de R$ 77.522,73, apresentando como devido a quantia de R$ 20.079,22, à título de crédito executado.

Intimado, o exequente concordou com os cálculos do INSS (fl.194) solicitando a homologação dos cálculos realizados pelo INSS e a expedição de RPV.

É o relato do essencial. Decido.

Por manifestação expressa nos autos, a parte Autora concordou com os cálculos apresentados pelo INSS em seus embargos à execução, razão pela qual ocorreu o reconhecimento integral do pedido.

Nesse sentido a jusrisprudência pátria, in verbis:

PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. CONCORDÂNCIA DO EMBARGADO AOS CÁLCULOS DO EMBARGANTE. SUCUMBÊNCIA DA PARTE VENCIDA. JUSTIÇA GRATUITA. ISENÇÃO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

I - Se a parte embargada concorda com os cálculos apresentados pelo embargante, é certo que houve o reconhecimento integral do pedido, havendo a sucumbência da parte embargada. II - Todavia, por ser beneficiária da justiça gratuita, está isenta da condenação ao pagamento dos honorários advocatícios. III - Apelação parcialmente provida. (TRF-3 - AC: 5561 SP0005561-20.1999.4.03.6111, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL WALTER DO AMARAL, Data de Julgamento: 24/09/2013, DÉCIMA TURMA.

Ante o exposto,

a) HOMOLOGO os cálculos feitos pelo INSS, ficando o valor atual de R$ 20.079,22;

b) Expeça(m)-se o RPV(s), devendo os referidos documentos, antes de serem encaminhados ao TRF 1ª região irem ao INSS para que o setor de cálculos da autarquia proceda a conferência deles ;

Condeno a parte embargada a arcar com as custas e despesas processuais, bem como com os honorários do patrono do embargante, os quais arbitro em 10% sobre o valor da diferença abatida da execução, em atenção ao grau de zelo do profissional, ao lugar de prestação do serviço, à natureza e à importância da causa, ao trabalho realizado pelo advogado e ao tempo exigido para o seu serviço, sem descuidar do disposto no artigo 12 da Lei 1060/50, aplicável ao caso.

Publique-se.

Intime-se o INSS, por remessa.

SIMPLÍCIO MENDES, 18 de dezembro de 2019

MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000310-19.2014.8.18.0105

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: JOÃO JANUÁRIO DAS NEVES

Advogado(s): ERASMO RUFO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8097)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PERNAMBUCO Nº 983-A)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000128-12.2013.8.18.0091

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): HELVÉCIOVERASDASILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4202), MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 2939)

Executado(a): LAUDO RENATO LOPES ASCENSO-ME CONSTITUÍDA POR LAUDO RENATO LOPES ASCENSO E CLAUDEMIRA ALVES DE SOUZA ASCENSO

Advogado(s): DIRCEU EULER LUSTOSA CAVALCANTI(OAB/PIAUÍ Nº 6783)

DESPACHO Desentranhem-se os embargos à execução (fls. 33/117) para que sejam distribuídos por depedência, e autuados em apartado (art. 914, §1º, CPC), renumerando-se estes autos, e certificando-se o cumprimento deste despacho. Após, voltem-me os autos dos embargos imediatamente conclusos. CORRENTE, 14 de janeiro de 2020 VIVIANE KALINY LOPES DE SOUZA Juíza de Direito Substituta da Vara Única da Comarca de CORRENTE

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000383-24.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: LUZIA BATISTA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (BMC)

DESPACHO: Vistos, etc.,Processe-se sob o pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54).Impulsionando feito, resta-se imperiosa a continuidade da presente demanda,com a devida formação do contraditório. Assim sendo, designo audiência una (conciliação, instrução e julgamento) para o dia 23/03/2020, às 9:50, devendo a parte autora ser intimada e o réu ser citado do inteiro teor desse despacho, para comparecerem munidos das provas capazes de comprovar a existência de seus direitos, ressaltando-se o seguinte: a) A regra geral de distribuição de ônus da prova seguida neste juízo é que cabe a cada parte provar a veracidade de suas alegações, atendida a norma prevista no art. 373 do CPC (incumbe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, e ao réu provar a existência de fato impeditivo,modificativo ou extintivo do direito do autor), sem prejuízo da possibilidade de distribuição judicial do ônus, a depender das peculiaridades do caso (art. 373, § 1º, do CPC, e art. 6º,VIII, do CDC). b) Nas demandas envolvendo empréstimos consignados e RMC, cabe à parte demandante: b.1) indicar claramente se celebrou ou não o(s) contrato(s) discutido(s)na demanda; b.2) informar se recebeu os recursos dele(s) oriundos e, caso negue tê-los recebido, juntar aos autos os extratos bancários de sua conta-corrente em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos dois anteriores; b.3)juntar seu histórico de consignações junto ao INSS; b.4) apontar o número de parcelas descontadas, o valor total debitado de seus proventos e o período de descontos, além de provar a sua ocorrência; b.5) especificar as quantias pretendidas a título de repetição do indébito e de indenização por danos morais; b.6) apresentar comprovante de que requer eu formalmente ao réu cópia do contrato discutido na demanda e do extrato de disponibilização dos recursos, por meio de sua agência local ou, em caso de inexistência, por meio do portal www.consumidor.gov.br, bem como a eventual resposta apresentada ou comprovante do decurso do prazo de 10 dias para tanto. c) Nas causas relativas a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, cabe à parte autora: d.1) comprovar a negativação de seu nome, demonstrando data de inclusão no cadastro, quantidade de anotações; d.2) comprovar a ilicitude de eventual anotação pré-existente cuja existência seja demonstrada nos autos;d.3) comprovar a ocorrência de prejuízos além dos que naturalmente derivam da anotação irregular. Não havendo acordo, se passará imediatamente a instrução do feito, devendo a parte ré no referido ato apresentar contestação e documentos que interessem ao deslinde da causa, bem como testemunhas que pretenda ouvir. Expeça-se carta precatória citatória, se o réu residir em comarca diversa e não existir endereço preciso nos autos, nem elementos pelos quais possa ele ser obtido. Expedientes necessários.

EDITAL - VARA CRIMINAL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Criminal de BARRAS)

Processo nº 0000395-57.2019.8.18.0128

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: ALDO NUNES DOS SANTOS

Advogado(s): FERNANDO JOSE DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 7401)

DESPACHO: "Considerando a manifestação da Defensoria Pública Estadual (petição eletrônica - termo à folha 62), intime-se o advogado do réu, via DJe, para que, no prazo máximo de 10 (dez) dias, apresente a resposta à acusação.

Nauro Thomaz de Carvalho, juiz de Direito da Vara Criminal de Barras".

EDITAL - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de COCAL)

Processo nº 0000893-89.2011.8.18.0046

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 13556)

Réu: SEBASTIÃO FONTENELE DOS SANTOS

Advogado(s):

SENTENÇA: EX POSITIS, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil, diante da inexistência de débito vencido, e consequentemente condeno o autor ao pagamento das custas processuais e deixo de condenar os honorários advocatícios tendo em vista que não há condenação em honorários somente pela revelia do réu.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000197-58.2011.8.18.0109

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ALAENE DIAS DOS SANTOS

Advogado(s): LOURIVAN DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 8124)

Réu: PORTO SEGURO CIA. DE SEGUROS GERAIS

Advogado(s): LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)

Ante o exposto: a) EXPEÇA-SE Alvará Judicial em favor de ALAENE DIAS DOS SANTOS, inscrita no CPF sob o n. 053.281.263-86, no valor de R$ 5.195,02 (cinco mil, cento e noventa e cinco reais e dois centavos) e seus eventuais acréscimos, para que levante a referida importância, com as especificações dos documentos de fls. 87. b) Com o recolhimento do Alvará ou transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem o recolhimento, ARQUIVE-SE com baixa na distribuição. INTIMEM-SE por diário oficial. Expedientes necessários.

EDITAL - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de FRONTEIRAS)

Processo nº 0001243-23.2015.8.18.0051

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: ANTONIO ALVES DE QUADROS

Advogado(s): RUBENS BATISTA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7275)

ATO ORDINATÓRIO: "Em razão da necessidade de adequação da pauta de audiências deste Juízo a circunstâncias que impossibilitarão a realização daquelas marcadas para o mês de fevereiro do ano em curso (férias do Presentante Substituto do MP durante o mês inteiro e ausência da DPE em parte do tempo), redesignei a presente audiência, de ordem do MM. Juiz, para o dia 18.03.2020, às 11 horas, no fórum local".

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000447-25.2017.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DOMINGOS GOMES VELOSO

Advogado(s): THIAGO RIBEIRO EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5371), ALEXANDRE MAGALHAES PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5021)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Defiro o pedido formulado pela parte autora na Petição Eletrônico. Nº 0000447-25.2017.8.18.0063.5004. Expeça-se alvará, para que a parte autora, juntamente com seu advogado, receba a importância que lhe é devida, referente ao cumprimento da condenação de acordo petição e comprovante de depósito com protocolo de n° 0000447-25.2017.8.18.0063.5003. Após, dê-se baixa na distribuição, arquive-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000126-74.2015.8.18.0090

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO DE OLIVCEIRA

Advogado(s): NOELSON FERREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5857)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

DESPACHO

Inexiste juízo de admissibilidade do recurso de apelação pelo juízo de 1º grau,por força do artigo 1.010, §3º do CPC. Assim sendo, intime-se a parte autora para, querendo, em 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao apelo interposto pelo INSS.

Após, havendo ou não manifestação no prazo acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Expedientes necessários.

SIMPLÍCIO MENDES, 9 de janeiro de 2020

DANIEL GONÇALVES GONDIM

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)

Processo nº 0000993-56.2017.8.18.0071

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário

Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: RENATO MARQUES DE SOUSA

Advogado(s): JOSUE SOARES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4003)

DESPACHO: "Vistos e etc. Cuida o caso em exame de denúncia oferecida contra RENATO MARQUES DE SOUSA. Do exposto na denúncia, verifica-se que a mesma não é inepta. Narra devidamente os fatos, de acordo com elementos de prova carreados ao autos. Ademais, verifica-se que não falta qualquer pressuposto processual, seja de existência ou validade, bem como estão presentes todas as condições da ação penal pública. Por fim, verifica-se pelos elementos de prova, que há justa causa para o exercício da ação penal. Cumprido pelo denunciado com o disposto no art. 396-A e parágrafos do Código de Processo Penal, e, não sendo caso de absolvição sumária, conforme determina o conteúdo do art. 397 do Código de Processo Penal, determino a inclusão do presente processo em pauta de audiência de instrução e julgamento, obedecendo a ordem de chegada, dando prioridade aos processos de réus presos. Intimem-se. Cumpra-se. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 22 de outubro de 2019 ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO." Audiência de instrução e julgamento foi incluída em pauta para o dia 30/01/2020, às 14:00 horas.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000106-94.2016.8.18.0075

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO(OAB/CEARÁ Nº 16243)

Executado(a): REGINALDO DE SOUSA COSTA

Advogado(s):

DESPACHO

Reitere-se o Despacho de fl. 48.

Cumpra-se.

Expedientes necessários.

SIMPLÍCIO MENDES, 9 de janeiro de 2020

DANIEL GONÇALVES GONDIM

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000383-19.2015.8.18.0052

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSELIA MOREIRA ROCHA

Advogado(s): AGNES DA ROCHA LUZ LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 10736)

Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE GILBUÉS-PI

Advogado(s): DOUGLAS HALEY FERREIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10281)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. Gilbués-PI, 14 de janeiro de 2020 - ELISEU MIGUEL SILVA Servidor Designado, Matrícula 5211-1

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000410-02.2015.8.18.0052

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LICIENE REIS GAMA

Advogado(s): AGNES DA ROCHA LUZ LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 10736)

Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE GILBUÉS-PI

Advogado(s): DOUGLAS HALEY FERREIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10281)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. Gilbués-PI, 14 de janeiro de 2020 - ELISEU MIGUEL SILVA Servidor Designado, Matrícula 5211-1

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000176-16.2017.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA MARIA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): ALEXANDRE MAGALHAES PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5021)

Réu: BANCO ITAÚ CONSIGNADOS S.A

Advogado(s): NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 60359), YZABELLA ARAGAO SARLO DA NOBREGA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 177794)

Defiro o pedido formulado pela parte autora na Petição Eletrônico. Nº 0000176-16.2017.8.18.0063.5004. Expeça-se alvará, para que a parte autora, juntamente com seu advogado, receba a importância que lhe é devida, referente ao cumprimento da condenação de acordo petição e comprovante de depósito com protocolo de n° 0000176-16.2017.8.18.0063.5003. Após, dê-se baixa na distribuição, arquive-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000670-75.2017.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DA COSTA E SILVA

Advogado(s): THIAGO RIBEIRO EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5371)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)

Defiro o pedido formulado pela parte autora na Petição Eletrônico. Nº 0000670-75.2017.8.18.0063.5005. Expeça-se alvará, para que a parte autora, juntamente com seu advogado, receba a importância que lhe é devida, referente ao cumprimento da condenação de acordo petição e comprovante de depósito com protocolo de n° 0000670-75.2017.8.18.0063.5004. Após, dê-se baixa na distribuição, arquive-se.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000097-33.2018.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EMILIA LIMA DO CARMO

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMC S/A (BRADESCO FINANCIAMENTOS)

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BOM JESUS)

Processo nº 0000330-49.2007.8.18.0042

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: REQUERENTE- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: IVAN DA SILVA

Advogado(s): PAULO DE TARCIO SANTOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 2475)

DESPACHO: (...) Intime-se a defesa para apresentar alegações finais.

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