Diário da Justiça 8823 Publicado em 13/01/2020 03:00
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Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.004424-6
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: MARCOS PARENTE/VARA ÚNICA
REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A)
ADVOGADO(S): WILSON SALES BELCHIOR (PI009016) E OUTROS
RELATOR: DES. BRANDÃO DE CARVALHO

DECISÃO/DESPACHO

\"...Intime-se a parte embargada para apresentar contrarrazões oas embargos de declaração interpostos eletronicamente, na forma do artigo 1023, §2° do CPC.

Teresina/PI, 17 de dezembro de 2019.

Des. Brandão de Carvalho

Relator\"

COOJUDCÍVEL, em Teresina/PI, 10 de janeiro de 2020.

LUCIANE DIAS ALVES
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.003433-9
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA CÍVEL
APELANTE: BANCO ITAUCARD S/A
ADVOGADO(S): ANTONIO BRAZ DA SILVA (PI7036)
RELATOR: DES. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

DECISÃO/DESPACHO

\"... EMENTA CIVIL. PROCESSO CIVIL. SISTEMA DE DIREITO JURISPRUDEN-CIAL ESTRUTURADO. CONTRATOS BANCÁRIOS. REVISÃO DE CLÁUSULAS. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DE OFI-CIO. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PROVIMENTO MONOCRÁTICO. CPC, ART. 932, V, a. CONTRARIEDADE DA SEN-TENÇA RECORRIDA COM AS SÚMULAS 381 E 566 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RESUMO DA DECISÃO ANTE O EXPOSTO, existente os pressupostos recursais, RECEBO, em parte, o RE-CURSO DE APELAÇÃO DO BANCO ITAUCARD S.A para, no mérito, DAR-LHE PROVI-MENTO MONOCRÁTICO, diante da contrariedade da sentença recorrida com as súmulas 381 e 566 do Superior Tribunal de Justiça. Condeno a parte autora no pagamento de custas e honorários que fixo em 10% sobre o valor da causa, devendo sua exigibilidade, em relação ao autor, permanecer suspensa em virtude da gratuidade de justiça concedida (art. 12 da Lei n° 1.060/50; art. 98, § 30 do CPC/2015). Deixo de fixar honorários recursais nos termos do Enunciado Administrativo 7 do STJ: "so-mente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016, será possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, na forma do art. 85, § 11, do novo CPC".

Teresina/PI, 13 de Setembro de 2019.

Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas

Relator\"

COOJUDCÍVEL, em Teresina/PI, 10 de janeiro de 2020.

JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

Intimação PJE (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

O Bela. Gabriela Lustosa Lira, Servidora da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA TECIA MARIA DA COSTA ARAUJO, TELMARIA RIBEIRO DA COSTA SOUZA e MARIA DE NAZARE DA COSTA (WALLYSON WENDELL SILVA - PI14632-A) Apelado ora intimado, nos autos do(a) APELAÇÃO 0001549-45.2017.8.18.0140 (PJe)/TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, do despacho/decisão exarado(a) pelo Exmo. Sr. Des. JOSE JAMES GOMES PEREIRA - Relator.

DESPACHO/DECISÃO:

"A apelação é cabível como aponta o art. 994, I, CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença terminativa. A parte é legítima e está bem representada por seu advogado. Devidamente recolhido as custas de preparo, de modo que atendidos minimamente os requisitos necessários, admito a apelação na forma como interposta, nos seus efeitos legais."

COOJUD-CÍVEL, em Teresina, 10 de janriro de 2020.

Gabriela Lustosa Lira

Servidor da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU

EDITAL DE CITAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS

A Dra. MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO IVANI DE VASCONCELOS, Juiza de Direito em substituição na 2ª Vara Cível, desta cidade e Comarca de Parnaíba - Estado do Piauí, na forma da lei etc.

FAZ SABER a todos que o presente Edital de Citação virem e dele conhecimento tiverem, para que tomem conhecimento da existência de uma Ação de Usucapião - Processo nº 0001741-14.2017.8.18.0031, que tramita nesta 2ª Vara Cível, a qual, alega ser legítimo possuidor, de forma mansa e pacífica e com ânimo de proprietário, sem interrupção ou oposição, a Sra. CARLA CRISTINA SOUSA DO NASCIMENTO, brasileira, solteira, convivente em união estável, vendedora, portadora da Carteira de Identidade nº 2.291.509 SPP/PI e do CPF/MF nº 020.205.711-96 e o Sr. RONALDO VASCONCELOS DA SILVA, brasileiro, solteiro, convivente em união estável, vendedor, portador da Carteira de Identidade nº 37.697.733-4 SSP/ SP e CPF 921.240.623-87, residentes e domiciliados na Rua Madeira Brandão, nº 1451, Bairro São Benedito, Parnaíba-PI, de um terreno, localizado no município de Parnaíba-PI, situado na Rua Madeira Brandão, nº 1451, no quarteirão formado pelas Ruas Madeira Brandão, Virgílio Antunes, Travessa Costa Fernandes e Rua Costa Fernandes, com uma área total 600,00m2, Frente - Sul mede 15m limitando-se com a Madeira Brandão, Lado direito - Oeste 40m limitando-se com Maria Auxiliadora Freitas Sousa, Lado esquerdo - leste mede 40m limitando-se com Francisca das Chagas Pereira de Araújo, Fundos - Norte mede 15m limitando-se com Maria do Amparo Oliveira da Silva, como se faz provar com o memorial descrito em anexo e Certidão do Cartório Imobiliária desta cidade, no qual ficando por este edital CITADOS, para querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contestar a presente ação sob pena de revelia, prazo este que começa a correr após transcorridos os 20 (vinte) dias do presente edital, não sendo contestada a ação em tempo hábil, serão presumidos como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial e será nomeada curador especial, contados da data de publicação do edital no diário da Justiça. E para não alegar ignorância, mandou a MM. Juiz que fosse expedido o presente Edital que será publicado no Diário da Justiça, na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça e fixado em lugar de costume. CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Parnaíba, Estado do Piauí, aos 10 dias do mês de Janeiro de 2020. Eu, (Milena Sampaio Bessa Pinto), Estagiária, digitei e subscrevi.

Parnaíba-PI, 10 de janeiro de 2020.

Dra. MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO IVANI DE VASCONCELOS

Juiza de Direito em substituição na 2ª Vara Cível de Parnaíba - PI.

DEPARTAMENTO DE PRECATÓRIO

AVISO DE INTIMAÇÃO (DEPARTAMENTO DE PRECATÓRIO)

PRECATÓRIO Nº 2018.0001.002555-4
ÓRGÃO JULGADOR: PRESIDÊNCIA
ORIGEM: ANGICAL DO PIAUÍ/VARA ÚNICA
REQUERENTE: ANTONIO RAIMUNDO DOS SANTOS
ADVOGADO(S): WILSON GUERRA DE FREITAS JUNIOR (PI002462)
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE ANGICAL DO PIAUÍ
RELATOR: DES. PRESIDENTE

CERTIDÃO - MIGRAÇÃO DO SISTEMA e-TJPI PARA PJe

Nº PJe 2º Grau: 0002555-85.2018.8.18.0000
Nº e-TJPI: 2018.0001.002555-4

O processo físico foi digitalizado e autuado, nos termos da Portaria nº 5368 (1471052), de 16 de dezembro de 2019, sob o mesmo número padrão do CNJ no Processo Judicial Eletrônico de 2º Grau do TJPI. A partir deste momento, o rito processual seguirá no sistema PJe do 2º Grau e as petições deverão ser dirigidas para este feito, mediante protocolo realizado pelas partes interessadas ou por seus advogados constituídos no processo. FICAM por este INTIMADAS as partes, por seu respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema PJe de 2º Grau.

As partes poderão suscitar eventual desconformidade no prazo de 10 (dez) dias corridos, após a intimação, hipótese em que os autos serão conclusos ao magistrado para decisão. O processo físico digitalizado permanecerá à disposição, na Secretaria da Coordenadoria de Precatórios (CPREC), por 30 (trinta) dias corridos após esta intimação da última parte, conforme art. 15 da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.

Diante disso, ficam as partes intimadas do referido procedimento e para suscitar desconformidade processual no prazo de 10 (dez) dias corridos.

Ficam, ainda, as partes igualmente intimadas de que o processo físico terá sua distribuição cancelada no sistema E-TJPI e serão encaminhados ao arquivo judicial após o prazo de 30 (trinta) dias.

Teresina(PI), 10 de janeiro de 2020.

Juizados da Capital

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0003133-16.2018.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA ESPECIALIZADA DOS DIREITOS DA MULHER ZONA SUDESTE

Réu: HEDWARD KENEDY LINHARES CARDOSO

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha), a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado HEDWARD KENEDY LINHARES CARDOSO, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 10 de janeiro de 2020 (10/01/2020). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS

Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0012187-40.2017.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Representado: ERIZON LEAL CAMPOS DE OLIVEIRA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha), a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado ERIZON LEAL CAMPOS DE OLIVEIRA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 10 de janeiro de 2020 (10/01/2020). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS

Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0010229-19.2017.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA ESPECIALIZADA DOS DIREITOS DA MULHER/ZONA NORTE

Réu: VALDENIR SOUSA DE JESUS

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha), a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado VALDENIR SOUSA DE JESUS, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 10 de janeiro de 2020 (10/01/2020). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS

Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA

EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0029861-02.2015.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA DO 11º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA - PI, MINISTÉRIO PÚBLICO

Advogado(s):

Réu: JULIO CESAR PEREIRA ALVES SALES, LEANDRO FERREIRA DE OLIVEIRA

Advogado(s): ANTONIO CARLOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 1909)

ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO: Para comparecer a audiência de instrução e julgamento a ser realizada no dia 29/01/2020, às 08:30h, na sala de Audiência da 1ª Vara Criminal, Fórum Desembargador Sousa Neto, 4º Andar, Teresina-Pi.

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0001483-65.2017.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DA MULHER-CENTRO

Indiciado: FERNANDO FERREIRA DE AGUIAR

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha), a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado FERNANDO FERREIRA DE AGUIAR, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 10 de janeiro de 2020 (10/01/2020). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS

Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0005345-44.2017.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Indiciado: JOSÉ DA CRUZ GOMES

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha), a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado JOSÉ DA CRUZ GOMES, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 10 de janeiro de 2020 (10/01/2020). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS

Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0004767-47.2018.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Indiciado: FRANCINALDO PAIVA DE OLIVEIRA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha), a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado FRANCINALDO PAIVA DE OLIVEIRA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 10 de janeiro de 2020 (10/01/2020). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS

Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0026169-34.2011.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Indiciado: FRANCISCO JOSAFA SALES DA SILVA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha), a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado FRANCISCO JOSAFA SALES DA SILVA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 10 de janeiro de 2020 (10/01/2020). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS

Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA

CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0023855-42.2016.8.18.0140

CLASSE: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Réu: MAURICELIA PEREIRA DA SILVA

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

TERESINA, 10 de janeiro de 2020

MATHEUS SILVA DE MACEDO ARAUJO

Assessor Jurídico - Mat. nº 28670

CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0025207-69.2015.8.18.0140

CLASSE: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO BRADESCO S.A

Executado(a): M F S PASSOS, MARENILDE FERREIRA DOS SANTOS PASSOS

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

TERESINA, 10 de janeiro de 2020

MATHEUS SILVA DE MACEDO ARAUJO

Assessor Jurídico - Mat. nº 28670

CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0016399-12.2014.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO RODRIGUES DO NASCIMENTO FILHO

Réu: BANCO FIAT S.A

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

TERESINA, 10 de janeiro de 2020

MATHEUS SILVA DE MACEDO ARAUJO

Assessor Jurídico - Mat. nº 28670

CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0000654-21.2016.8.18.0140

CLASSE: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Réu: JOSE IZALTINO AMADOR

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

TERESINA, 10 de janeiro de 2020

MATHEUS SILVA DE MACEDO ARAUJO

Assessor Jurídico - Mat. nº 28670

CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0013083-20.2016.8.18.0140

CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA

Requerido: ANA LUCIA ALVES DE SOUSA

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

TERESINA, 10 de janeiro de 2020

MATHEUS SILVA DE MACEDO ARAUJO

Assessor Jurídico - Mat. nº 28670

CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0002456-25.2014.8.18.0140

CLASSE: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUÍ

Réu: MARIA DA CONCEICAO ALVES DA SILVA

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

TERESINA, 10 de janeiro de 2020

MATHEUS SILVA DE MACEDO ARAUJO

Assessor Jurídico - Mat. nº 28670

CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0016563-40.2015.8.18.0140

CLASSE: Busca e Apreensão

Requerente: CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA

Requerido: WANDERSON MARQUES OLIVEIRA

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

TERESINA, 10 de janeiro de 2020

MATHEUS SILVA DE MACEDO ARAUJO

Assessor Jurídico - Mat. nº 28670

CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0006284-29.2014.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: SUMAYA NARA KUSANO ROBATTINI SANTOS

Réu: HIPERCARD ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO LTDA

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

TERESINA, 10 de janeiro de 2020

MATHEUS SILVA DE MACEDO ARAUJO

Assessor Jurídico - Mat. nº 28670

CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0014708-26.2015.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: A H PEREIRA DE SA

Réu: OPPNUS INDUSTRIA DO VESTUARIO

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

TERESINA, 10 de janeiro de 2020

MATHEUS SILVA DE MACEDO ARAUJO

Assessor Jurídico - Mat. nº 28670

CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0023855-42.2016.8.18.0140

CLASSE: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Réu: MAURICELIA PEREIRA DA SILVA

certidão

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

TERESINA, 10 de janeiro de 2020

MATHEUS SILVA DE MACEDO ARAUJO

Assessor Jurídico - Mat. nº 28670

CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0025207-69.2015.8.18.0140

CLASSE: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO BRADESCO S.A

Executado(a): M F S PASSOS, MARENILDE FERREIRA DOS SANTOS PASSOS

certidão

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

TERESINA, 10 de janeiro de 2020

MATHEUS SILVA DE MACEDO ARAUJO

Assessor Jurídico - Mat. nº 28670

CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0016399-12.2014.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO RODRIGUES DO NASCIMENTO FILHO

Réu: BANCO FIAT S.A

certidão

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

TERESINA, 10 de janeiro de 2020

MATHEUS SILVA DE MACEDO ARAUJO

Assessor Jurídico - Mat. nº 28670

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