Diário da Justiça
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Publicado em 13/01/2020 03:00
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Juizados da Capital
CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0008409-96.2016.8.18.0140
CLASSE: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: CIA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL RENAULT DO BRASIL
Requerido: TATIANE SOARES VIEIRA
certidão
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
TERESINA, 10 de janeiro de 2020
HENNYO LUIZ CARVALHO FARIAS
Oficial de Gabinete - Mat. nº 27725
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011267-03.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AYMORE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
Advogado(s): CARLO ANDRE DE MELLO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 12011), LAZARO DUARTE PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº 12851), TOMÉ RODRIGUES LEÃO DE CARVALHO GAMA(OAB/PIAUÍ Nº 12010)
Requerido: DEVALDO DE OLIVEIRA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) INTIME-SE as partes, por seus advogados(as), para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca do retorno dos autos do Egrégio TJPI. TERESINA, 10 de janeiro de 2020
CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0008409-96.2016.8.18.0140
CLASSE: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: CIA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL RENAULT DO BRASIL
Requerido: TATIANE SOARES VIEIRA
certidão
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
TERESINA, 10 de janeiro de 2020
HENNYO LUIZ CARVALHO FARIAS
Oficial de Gabinete - Mat. nº 27725
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028016-03.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ALVINA RICARDO DE SOUZA, JOSE MOREIRA DOS SANTOS, SEBASTIÃO COSTA, TERESINHA DE AMORIM DANTAS, KEILA VIEIRA DA SILVA
Advogado(s): NAYRA DANIELLE ALMEIDA RIEDEL(OAB/PIAUÍ Nº 11450), MÁRCIA MARQUES VERAS E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5903), EDSON CARVALHO VIDIGAL FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7102-A), MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
Réu: CAIXA SEGURADORA S/A
Advogado(s): CELSO BARROS COELHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2688), EDUARDO HENRIQUE TOBLER CAMAPUM(OAB/PIAUÍ Nº 9063)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 10 de janeiro de 2020 CAIO CAROLINO DUARTE CAMPOS Estagiário(a) - 28976
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0004281-58.2001.8.18.0140
CLASSE: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI
Executado(a): PELICANO INDUSTRIAL LTDA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 diasO Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal, ficando o Executado abaixo relacionado CITADO:
EXECUTADO:TEREZINHA ALVES PEDROSA, inscrito no CNPJ sob nº digitar nº CPF 277.717.503-97.
Por ser deconhecido e incerto o lugar que se encontra e/ou não localizado por Oficial de Justiça.
FINALIDADE: PAGAR, em 05 (cinco) dias, a dívida proveniente da Execução Fiscal movida pela FAZENDA PÚBLICA ou nomear bens à penhora.
VALOR DA DÍVIDA INDICADA NA INICIAL: 401.282,86 UFIR's
CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA Nº: 0301.1091/00; registrada na data de 31/07/2000.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume.
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 10 de janeiro de 2020 (10/01/2020). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025256-23.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: RONALDO PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(s): IVAMARA SANTOS DE HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 3863), ALINE VERONICA DA SILVA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 4990), LEANNI CARVALHO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5183)
Requerido: BANCO ABN AMRO REAL S/A
Advogado(s): DANIELE FRANCATTI DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5033-A)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Nos termos do art.1°, §1°, do provimento 21/2019, CGJ-PI, manifestem-se as partes, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011555-63.2007.8.18.0140
Classe: Usucapião
Usucapiente: MARIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA DE HOLANDA
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 10 de janeiro de 2020
FRANCISCO MODESTO BARBOSA
Técnico Judicial - 423345-0
EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0001815-42.2011.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: AGOSTINHO COELHO DE BRITO - MEE (OFICINA SANTA LUZIA)
Advogado(s): EDWARD ROBERT LOPES DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 5262), RAPHAEL BARBOSA CRAVEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 12890)
Executado(a): ANTONIO PAULO RODRIGUES DO SANTOS, D.J.S-ARAUJO - ME
Advogado(s):
DESPACHO: Vistos, etc. Tendo sido cumpridas todas as obrigações processuais, tendo sido certificado o trânsito em julgado em fl. 64, ARQUIVE-SE. Int. Cumpra-se.EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0023159-40.2015.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 11º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: ANTONIO MARCIO SILVA FIDALGO, ELTON JOHN DE SOUSA
Advogado(s): WELTON LUIZ BANDEIRA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6994), DÉCIO SOLANO NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 58-B), LAYANE BEZERRA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 9877)
SENTENÇA: FICAM OS ADVOGADOS
WELTON LUIZ BANDEIRA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6994), DÉCIO SOLANO NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 58-B), LAYANE BEZERRA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 9877), INTIMADOS DA SENTENÇA ABAIXO.
III - DISPOSITIVO
3.1. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, em parte a pretensão punitiva estatal, para CONDENAR o réu ÉLTON
JOHN DE SOUSA, pela prática do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, previsto no art. 14 do
Estatuto do desarmamento, Lei nº 10.826-2003 e ABSOLVER o denunciado ANTÔNIO MÁRCIO SILVA FIDALGO,
da prática do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, previsto no art. 14 do Estatuto do
desarmamento, Lei nº 10.826-2003, nos termos do art. 386, inciso III, do Código de Processo Penal. Deixo de
apreciar e julgar a prática do crime previsto no art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro, em relação ao réu ANTÔNIO
MÁRCIO SILVA FIDALGO, uma vez que este não foi denunciado pela prática de tal delito, além de que esta 8ª Vara
Criminal da Comarca de Teresina, não é a competente para instruir e julgar o crime em questão.
3.2. Dosimetria da pena do acusado ÉLTON JOHN DE SOUSA referente ao crime de porte ilegal de arma de fogo de
uso permitido. Analisando as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, observo que o réu agiu com
CULPABILIDADE normal à espécie delitiva em apreço; não foi registrado maus antecedentes do acusado, conforme
consulta realizada no Sistema Themis Web no dia 28-12-2019; os elementos técnicos a respeito da CONDUTA
SOCIAL não estão evidentes ao ponto de valorar negativamente esta circunstância; quanto a PERSONALIDADE,
não existem elementos concretos nos autos para valorar tal circunstância; os MOTIVOS do delito não ficaram claros,
no entanto, a objetividade da Lei nº 10.826-2003, dispõe que a conduta cometida seja punida pela própria tipicidade
dos crimes de porte ilegal de arma de fogo, as CIRCUNSTÂNCIAS e CONSEQUÊNCIAS do crime se encontram
relatadas nos autos e são inerentes a tipicidade do próprio crime, nada tendo a se valorar; não houve prejuízo para a
coletividade já que a arma e munições foram apreendidas e recolhidas a depósito seguro; COMPORTAMENTO DA
VÍTIMA: o crime em comento é vago, que é aquele que tem como sujeito passivo entidade sem personalidade
jurídica, que não possui uma vítima determinada, figurando no polo passivo toda a coletividade, ficando prejudicada a
análise desta circunstância judicial.
3.3. Constato, assim, que não existem circunstâncias judiciais desfavoráveis ao ponto de elevar a pena inicial. Dessa
forma, fixo a pena-base, no mínimo legal, em 2 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 24 (VINTE E QUATRO) DIASMULTA,
levando em consideração que o Código Penal estabelece a aplicação de, no mínimo, 10 (dez) e, no máximo,
360 (trezentos e sessenta) dias-multa, e considerando que 360 meses corresponderiam à pena máxima fixada no
Código Penal, qual seja: 30 anos de reclusão, a pena de multa ora fixada segue a mesma lógica, motivo pelo qual
corresponde à quantidade de meses em que o acusado é condenado.
3.4. Na segunda fase de aplicação da pena, existe a atenuante da confissão perante a Autoridade Policial e não
existem agravantes a valorar. Nesta fase processual, por mais que exista alguma atenuante, tal benefício resta
prejudicada a sua aplicação, pois, consoante o Enunciado da Súmula 231 do STJ, a redução da pena abaixo do
mínimo, não se aplica nesta segunda fase. Sendo assim, mantenho a pena em 2 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 24
(VINTE E QUATRO) DIAS-MULTA. 3.5. Não existem causas gerais ou especiais de diminuição ou de aumento da
pena, ficando o réu ÉLTON JOHN DE SOUSA condenado à pena final de 2 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 24
(VINTE E QUATRO) DIAS-MULTA. Arbitro o valor do dia-multa no seu grau mínimo, em 1/30 (um trigésimo) do
salário mínimo vigente à época do fato, corrigido monetariamente, ante a ausência de elementos para aferição da
capacidade econômica do agente.
3.6. Desde já pontuo que, em caso de condenação à pena de multa, a jurisprudência nacional é pacífica no sentido
de que a sua imposição ao agente seja obrigatória, diante do que dispõe o art. 49 e seguintes, do Código Penal,
sendo este o entendimento do Egégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, in verbis: EMENTA APELAÇÃO
CRIMINAL. PROCESSO PENAL. PENAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. MATERIALIDADE E AUTORIA
COMPROVADAS. CONFISSÃO. DOSIMETRIA. FIXAÇÃO DE MULTA. SUBSTITUIÇÃO. HIPOSSUFICIÊNCIA.
IMPOSSIBILIDADE ? ISENÇÃO DA PENA DE MULTA IMPOSTA ? INVIABILIDADE ? COMPETÊNCIA DO JUÍZO
DA EXECUÇÃO PENAL. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. I - A materialidade do delito imputado está
devidamente comprovada nos autos, inclusive pela confissão do apelante, sendo maciço e consistente o arcabouço
probatório comprovando a materialidade c a autoria. 2 - Apesar da irresignação genérica do apelante contra a
dosimetria, esta não merece reparos, sobretudo considerando que houve o arbitramento da prestação pecuniária e a
multa foi fixada em quantia razoável. Em face da ausência de previsão legal, a isenção da pena de multa em razão
da situação econômica do réu viola o princípio da legalidade. A situação econômica do acusado não é causa de
exclusão de pena, não se encontrando no sistema jurídico-penal brasileiro nenhuma previsão desta natureza; ao
contrário, o art. 60 do Código Penal ("Na fixação da pena de multa o juiz deve atender, principalmente, à situação
econômica do réu") prescreve que o magistrado, no momento da aplicação da pena de multa, deve atender,
principalmente, à situação econômica do réu e não isentá-lo da sanção cabível. 5 - Apelação conhecida e improvida.
(TJPI - ApCrim. n° 2014.0001.003010-6. 1ª CCrim. Rel. Des. EDVALDO PEREIRA DE MOURA. j. 27-06-2018. DJe.
09-07-2018, p. 29).
3.7. Para fins de determinação do regime prisional a ser cumprido pelo condenado, atento às diretrizes do art. 59 do
Código Penal, por ser o réu primário e de bons antecedentes, e por ser o regime mais adequado para fins de
ressocialização, deve o condenado INICIAR o cumprimento da pena privativa de liberdade aplicada no REGIME
ABERTO, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "c", do Código Penal
3.8. Quanto à possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade aplicada, verifico que, na situação em tela,
é cabível por uma pena restritiva de direito e uma pena de multa. Com fundamento no art. 44 do Código Penal,
SUBSTITUO a pena privativa de liberdade aplicada ao réu ÉLTON JOHN DE SOUSA por duas restritivas de direitos,
quais sejam: a) prestação de serviços à comunidade a ser definida em audiência admonitória, pelo Juízo da
Execução; b) pena pecuniária a ser quantificada pelo Juízo da Execução.
3.9. Condeno o acusado ao pagamento das custas processuais.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025250-40.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): FRANCISCO GOMES PIEROT JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 4422)
Réu: MARINA VILARINHO ALCOBAÇA
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 10 de janeiro de 2020
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0011363-04.2005.8.18.0140
CLASSE: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUI ( FAZENDA PUBLICA ESTADUAL)
Executado(a): DELTA DISTRIBUIDORA E COMERCIO LTDA, SILVIA REJANE FEITOSA RIBEIRO COELHO, WALTER FEITOSA FILHO
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 diasO Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal, ficando o Executado abaixo relacionado CITADO:
EXECUTADO:SILVIA REJANE FEITOSA RIBEIRO COELHO, inscrito no CNPJ sob nº 351.102.103-06.
Por ser deconhecido e incerto o lugar que se encontra e/ou não localizado por Oficial de Justiça.
FINALIDADE: PAGAR, em 05 (cinco) dias, a dívida proveniente da Execução Fiscal movida pela FAZENDA PÚBLICA ou nomear bens à penhora.
VALOR DA DÍVIDA INDICADA NA INICIAL: 2.980,00
CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA Nº: 0301.0477/04; registrada na data de 11/10/2004.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume.
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 10 de janeiro de 2020 (10/01/2020). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0003668-33.2004.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ADEMAR DE JESUS ALMEIDA DE SOUZA
Advogado(s): MARCOS RANGEL SANTOS DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 8525)
Requerido: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
Advogado(s): DIEGO MOURA DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 4816)
DESPACHO: Devidamente intimadas sobre as informações prestadas pela Contadoria Judicial, somente a parte autora se manifestou concordando com os valores. Assim, HOMOLOGO os cálculos de fls.262. Por fim, defiro o pedido de deposito requestado pela parte autora, devendo ser descontados os valores referente aos honorários de sucumbência estipulados em 10%(dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. I. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008775-09.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FABIANO NEIVA EULALIO
Advogado(s): LILIAN ERICA LIMA RIBEIRO (OAB/PIAUÍ Nº 3508), LÍLIAN ÉRICA LIMA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3508)
Réu: INSTITUTO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA DO ESTADO DO PIAUI - IAPEP, ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 10 de janeiro de 2020. Analista Judicial.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003468-69.2017.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO PANAMERICANO S A
Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4217), MOISES BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4217), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)
Requerido: MIGUEL ALVES DE CARVALHO
Advogado(s): MAURÍCIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019012-39.2013.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)
Réu: RAIMUNDO DE SOUSA NUNES
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Nos termos do art.1°, §1°, do provimento 21/2019, CGJ-PI, manifestem-se as partes, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023415-27.2008.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO DAYCOVAL S/A
Advogado(s): RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA(OAB/SÃO PAULO Nº 165046)
Requerido: MARCIO KLEITON BRANDAO BASTOS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Nos termos do art.1°, §1°, do provimento 21/2019, CGJ-PI, manifestem-se as partes, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014056-82.2010.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: BANCO PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
Advogado(s): HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 157875)
Réu: ALCEMARRY NOBRE ARRAIS
Advogado(s): ALEXANDRE RAMON DE FREITAS MELO(OAB/PIAUÍ Nº 5795)
ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0020008-32.2016.8.18.0140
CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S.A
Requerido: LIA RAQUEL CARVALHO SOUSA
certidão
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
TERESINA, 10 de janeiro de 2020
HUMBERTO ALEXANDRE MACÊDO MENDES
Assessor Jurídico - Mat. nº 26880
CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0020008-32.2016.8.18.0140
CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S.A
Requerido: LIA RAQUEL CARVALHO SOUSA
certidão
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
TERESINA, 10 de janeiro de 2020
HUMBERTO ALEXANDRE MACÊDO MENDES
Assessor Jurídico - Mat. nº 26880
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007901-24.2014.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MÚLTIPLO
Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172), ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PERNAMBUCO Nº 12450), ODIMILSOM ALVES PEREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8799)
Executado(a): A C M FONTENELE - ME
Advogado(s):
ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0003077-56.2013.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Autor: WALDERIO TAVARES DA SILVA
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
certidão
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
TERESINA, 10 de janeiro de 2020
MATHEUS SILVA DE MACEDO ARAUJO
Assessor Jurídico - Mat. nº 28670
CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0010490-86.2014.8.18.0140
CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S/A
Requerido: LAURIANO LIMA EZEQUIEL
certidão
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
TERESINA, 10 de janeiro de 2020
MATHEUS SILVA DE MACEDO ARAUJO
Assessor Jurídico - Mat. nº 28670
CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0000629-08.2016.8.18.0140
CLASSE: Exceção de Incompetência
Autor: ANTONIO PEDRO DE OLIVEIRA, BANCO GMAC S.A
Réu:
certidão
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
TERESINA, 10 de janeiro de 2020
MATHEUS SILVA DE MACEDO ARAUJO
Assessor Jurídico - Mat. nº 28670
CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0019849-26.2015.8.18.0140
CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO GMAC S.A
Requerido: PEDRO DE OLIVEIRA
certidão
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
TERESINA, 10 de janeiro de 2020
MATHEUS SILVA DE MACEDO ARAUJO
Assessor Jurídico - Mat. nº 28670
CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0014006-46.2016.8.18.0140
CLASSE: Monitória
Autor: CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL
Réu: HELDER HIGINO CORREA
certidão
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
TERESINA, 10 de janeiro de 2020
MATHEUS SILVA DE MACEDO ARAUJO
Assessor Jurídico - Mat. nº 28670