Diário da Justiça
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Publicado em 13/01/2020 03:00
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EXPEDIENTES SEAD
Portaria (SEAD) Nº 36/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 10 de janeiro de 2020 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;
CONSIDERANDO o Requerimento Nº 320/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SUSEG (1490430) e a Decisão Nº 139/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD (1491495), protocolizados sob o SEI Nº 20.0.000001393-6.
R E S O L V E:
ADIAR as férias regulamentares correspondente ao Exercício 2019/2020 do servidor UELINTON MONTEIRO DE MELO, matrícula nº 5082, marcadas anteriormente para serem fruídas no período de 01/01/2020 a 30/01/2020, conforme Escala de Férias/2020, a fim de que sejam fruídas oportunamente.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 10/01/2020, às 13:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (SEAD) Nº 42/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 10 de janeiro de 2020 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;
CONSIDERANDO à Solicitação Nº 41/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/STIC/SOFTWARE/SIS-ADMIN (1485107) e a Decisão Nº 164/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD (1492342), protocolizados sob o SEI Nº 20.0.000000384-1.
R E S O L V E:
ADIAR a 1ª (primeira) fração de férias correspondente ao Exercício 2019/2020 do servidor ANDERSON EUGÊNIO RIBEIRO SOARES, matrícula nº 27599, marcada anteriormente para ser fruída no período de 20/01/2020 a 29/01/2020, conforme Escala de Férias/2020, a fim de que seja fruída em momento oportuno.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 10/01/2020, às 13:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (SEAD) Nº 38/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 10 de janeiro de 2020 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;
CONSIDERANDO o Requerimento Nº 30/2020 - PJPI/TJPI/GABDESOLIGAL (1484104) e a Decisão Nº 151/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD (1491930), protocolizados sob o SEI Nº 20.0.000000154-7.
R E S O L V E:
ADIAR a 1ª (primeira) fração de férias correspondente ao Exercício 2019/2020 da servidora ILANNE SOUSA DE ARAUJO MIRANDA, matrícula nº 1888, marcada anteriormente para ser fruída no período de 14/01/2020 a 23/01/2020, conforme Escala de Férias/2020, a fim de que seja fruída em momento oportuno.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 10/01/2020, às 13:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (SEAD) Nº 39/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 10 de janeiro de 2020 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;
CONSIDERANDO a Solicitação Nº 25/2020 - PJPI/TJPI/GABDESJOSJAM (1484580) e a Decisão Nº 155/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD (1492139), protocolizados sob o SEI Nº 20.0.000000261-6.
R E S O L V E:
ADIAR a 1ª (primeira) fração de férias correspondente ao Exercício 2019/2020 da servidora DENISE VIEIRA BERGER MIRANDA, matrícula nº 27473, marcada anteriormente para ser fruída no período de 20/01/2020 a 31/01/2020, conforme Escala de Férias/2020, a fim de que seja fruída em momento oportuno.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 10/01/2020, às 13:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (SEAD) Nº 40/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 10 de janeiro de 2020 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, BEL. PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.608, de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica,
CONSIDERANDO o Processo protocolizado sob o nº 19.0.000107209-1,
R E S O L V E:
CONCEDER à servidora ANITA STEREMBERG MAIA MACHADO, matrícula 2010, 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde, a partir do dia 10 de janeiro de 2020, nos termos do atestado médico apresentado e do Despacho Nº 474/2020 - PJPI/TJPI/SUGESQ.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 10/01/2020, às 13:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (SEAD) Nº 37/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 10 de janeiro de 2020 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;
CONSIDERANDO o Requerimento Nº 161/2020 - PJPI/TJPI/GABDESOLIGAL (1486650) e a Decisão Nº 145/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD (1491648), protocolizados sob o SEI Nº 20.0.000000688-3.
R E S O L V E:
ADIAR a 1ª (primeira) fração férias correspondente ao Exercício 2019/2020 da servidora CAMILA DE ALMEIDA FONSECA MELO RODRIGUES, matrícula nº 3118, marcada anteriormente para ser fruída no período de 13/01/2020 a 24/01/2020, conforme Escala de Férias/2020, a fim de que seja fruída em momento oportuno.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 10/01/2020, às 13:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
VICE-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
Decisão Nº 169/2020 - PJPI/CGJ/VICECGJ/GABVICOR (VICE-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA)
Decisão Nº 169/2020 - PJPI/CGJ/VICECGJ/GABVICOR
EMENTA: REQUERIMENTO. MUDANÇA DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. LEI Nº 9.935/94 (LEI DOS CARTÓRIOS), LEI COMPLEMENTAR Nº 234/2018 E ART. 27 DO CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO DO ESTADO DO PIAUÍ (COM REDAÇÃO DADA PELO PROVIMENTO VICE-CORREGEDORIA Nº 07/2019). INDEFERIMENTO.
DECISÃO
I. RELATO
Trata-se de Requerimento da lavra do responsável pela Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Itainópolis - PI (1484047), no qual solicita autorização para implantar horário de expediente diário da referida serventia das 08:00h às 14:00h, em dias úteis.
É o relatório.
II. FUNDAMENTO
De início, cumpre registrar que o art. 4º da Lei Federal nº 8.935 traz o seguinte normativo quanto ao horário de funcionamento das serventias extrajudiciais:
Art. 4º Os serviços notariais e de registro serão prestados, de modo eficiente e adequado, em dias e horários estabelecidos pelo juízo competente, atendidas as peculiaridades locais, em local de fácil acesso ao público e que ofereça segurança para o arquivamento de livros e documentos.
§ 1º O serviço de registro civil das pessoas naturais será prestado, também, nos sábados, domingos e feriados pelo sistema de plantão.
§ 2º O atendimento ao público será, no mínimo, de seis horas diárias.
Por sua vez, o inciso XIV do art. 29 da Lei Complementar Estadual nº 234/2018 disciplina que é dever dos notários e dos oficiais de registro "prestar o serviço nos dias úteis das 8h:00min às 17h:00min, ressalvada a indicação de outro horário pela Corregedoria-Geral da Justiça".
Logo, compete ao Vice-Corregedor Geral da Justiça a autorização para o funcionamento das serventias extrajudiciais do Estado em horário diverso daquele estabelecido pela LC nº 234/2018.
A eventual redução do horário de expediente deverá ser verificada caso a caso, mediante justificativa plausível da desnecessidade de funcionamento em horário integral e, ainda, do atendimento à disciplina prevista no art. 27, caput e parágrafos 1º ao 6º, do Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notariais e de Registro do Estado do Piauí (Prov. 17/2013-Corregedoria), com redação dada pelo Provimento Vice-Corregedoria nº 07/2019, que trazem os pormenores sobre o horário de funcionamento das Serventias Extrajudiciais do Estado do Piauí. Veja-se:
Art. 27. Os serviços notariais e de registro serão prestados, de modo eficiente e adequado, nos dias úteis das 08h:00min às 17h:00min, em local de fácil acesso ao público e que ofereça segurança para a prestação do serviço e o arquivamento de livros, dados e documentos.
§ 1° Fica facultada às Serventias Extrajudiciais do Estado do Piauí, com exceção das que funcionem em Teresina-PI, a suspensão do funcionamento das 12h:00min às 14h:00min.
§ 2° É facultado o horário de funcionamento alternativo corrido das 08h:00min às 14h:00min nos Municípios que compreendam Comarcas de entrância inicial, postos avançados de atendimento ou termos judiciários, conforme disposição da Lei Ordinária do Estado do Piauí n° 3.716, de 12 de dezembro de 1979 (Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí).
§ 3° O funcionamento em horário diverso do descrito no caput deste artigo dependerá de prévia autorização da Vice-Corregedoria Geral de Justiça.
§ 4° O serviço de registro civil das pessoas naturais será prestado, também, aos sábados, domingos e feriados pelo sistema de plantão.
§ 5° Observado o volume de serviço após o término do horário de expediente ao público nas unidades de registro de imóveis, ficam admitidas as ultimações dos trabalhos de protocolizações ou devoluções de títulos ou certidões, desde que a apresentação eletrônica ou a presença dos usuários na unidade do serviço tenha se dado até 17h.
§ 6° Encerrado o horário de atendimento ao público em geral, as unidades do serviço de protesto devem assegurar aos usuários sistema de plantão, considerando o horário dos serviços forenses, para recepção de mandados de sustação judicial de protesto, observada a necessidade de lavratura do protesto no tríduo legal.
Infere-se que: (i) as Serventias Extrajudiciais do Município de Teresina devem, obrigatoriamente, funcionar nos dias úteis das 08h:00min às 17h:00min, ininterruptamente; (ii) as Serventias Extrajudiciais do interior do Estado do Piauí devem funcionar nos dias úteis das 08h:00min às 17h:00min, com a possibilidade de suspensão do funcionamento das 12h:00min às 14h:00min, o que depende de prévia autorização desta Vice-Corregedoria Geral de Justiça; (iii) às Serventias Extrajudiciais nos Municípios que compreendam Comarcas de entrância inicial, postos avançados de atendimento ou termos judiciários é facultado, com prévia autorização desta Vice-Corregedoria Geral de Justiça, o horário de funcionamento alternativo corrido das 08h:00min às 14h:00min.
No caso dos autos, por estar localizada no município do interior e não ser comarca de entrância inicial, postos avançados de atendimento ou termos judiciários, a Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Itainópolis - PIdeve funcionar, em dias úteis, no horário das 08:00h às 17:00h, com a possibilidade de suspensão do funcionamento das 12h:00min às 14h:00min, conforme previsto no parágrafo 1º do art. 27 do Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notariais e de Registro do Estado do Piauí, desde que solicitado e previamente autorizado pela Vice-Corregedoria Geral da Justiça.
III. DECIDO
Isto posto, INDEFIRO o Solicitação Nº 10/2020 - PJPI/COM/ITAI/CAROFIUNIITA (1484047), devendo a Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Itainópolis - PI funcionar das 08:00h às 17:00h, nos dias úteis.
Publique-se.
Dê-se ciência ao Requerente e ao Juízo Corregedor Permanente respectivos.
Proceda-se à atualização no cadastro da serventia.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data inserida no sistema.
Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES
Vice-Corregedor Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Oton Mário José Lustosa Torres, Vice-Corregedor, em 10/01/2020, às 11:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1492512 e o código CRC 8AFA155D. |
20.0.000000134-2 |
Decisão Nº 133/2020 - PJPI/CGJ/VICECGJ/GABVICOR (VICE-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA)
Decisão Nº 133/2020 - PJPI/CGJ/VICECGJ/GABVICOR
EMENTA: REQUERIMENTO. MUDANÇA DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. LEI Nº 9.935/94 (LEI DOS CARTÓRIOS), LEI COMPLEMENTAR Nº 234/2018 E ART. 27 DO CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO DO ESTADO DO PIAUÍ (COM REDAÇÃO DADA PELO PROVIMENTO VICE-CORREGEDORIA Nº 07/2019). INFLUÊNCIA DIRETA DOS HÁBITOS E NECESSIDADES LOCAIS. PROPORCIONALIDADE E ECONOMICIDADE NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO. AUTORIZAÇÃO.
DECISÃO
I. RELATO
Trata-se de Requerimento da lavra da responsável pela Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Santo Antônio de Lisboa - PI (1484046), no qual solicita autorização para implantar horários de expediente diário da referida serventia das 08:00h às 14:00h, nos dias úteis.
É o relatório.
II. FUNDAMENTO
De início, cumpre registrar que o art. 4º da Lei Federal nº 8.935 traz o seguinte normativo quanto ao horário de funcionamento das serventias extrajudiciais:
Art. 4º Os serviços notariais e de registro serão prestados, de modo eficiente e adequado, em dias e horários estabelecidos pelo juízo competente, atendidas as peculiaridades locais, em local de fácil acesso ao público e que ofereça segurança para o arquivamento de livros e documentos.
§ 1º O serviço de registro civil das pessoas naturais será prestado, também, nos sábados, domingos e feriados pelo sistema de plantão.
§ 2º O atendimento ao público será, no mínimo, de seis horas diárias.
Por sua vez, o inciso XIV do art. 29 da Lei Complementar Estadual nº 234/2018 disciplina que é dever dos notários e dos oficiais de registro "prestar o serviço nos dias úteis das 8h:00min às 17h:00min, ressalvada a indicação de outro horário pela Corregedoria-Geral da Justiça".
Logo, compete ao Vice-Corregedor Geral da Justiça a autorização para o funcionamento das serventias extrajudiciais do Estado em horário diverso daquele estabelecido pela LC nº 234/2018.
A eventual redução do horário de expediente deverá ser verificada caso a caso, mediante justificativa plausível da desnecessidade de funcionamento em horário integral e, ainda, do atendimento à disciplina prevista no art. 27, caput e parágrafos 1º ao 6º, do Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notariais e de Registro do Estado do Piauí (Prov. 17/2013-Corregedoria), com redação dada pelo Provimento Vice-Corregedoria nº 07/2019, que trazem os pormenores sobre o horário de funcionamento das Serventias Extrajudiciais do Estado do Piauí. Veja-se:
Art. 27. Os serviços notariais e de registro serão prestados, de modo eficiente e adequado, nos dias úteis das 08h:00min às 17h:00min, em local de fácil acesso ao público e que ofereça segurança para a prestação do serviço e o arquivamento de livros, dados e documentos.
§ 1° Fica facultada às Serventias Extrajudiciais do Estado do Piauí, com exceção das que funcionem em Teresina-PI, a suspensão do funcionamento das 12h:00min às 14h:00min.
§ 2° É facultado o horário de funcionamento alternativo corrido das 08h:00min às 14h:00min nos Municípios que compreendam Comarcas de entrância inicial, postos avançados de atendimento ou termos judiciários, conforme disposição da Lei Ordinária do Estado do Piauí n° 3.716, de 12 de dezembro de 1979 (Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí).
§ 3° O funcionamento em horário diverso do descrito no caput deste artigo dependerá de prévia autorização da Vice-Corregedoria Geral de Justiça.
§ 4° O serviço de registro civil das pessoas naturais será prestado, também, aos sábados, domingos e feriados pelo sistema de plantão.
§ 5° Observado o volume de serviço após o término do horário de expediente ao público nas unidades de registro de imóveis, ficam admitidas as ultimações dos trabalhos de protocolizações ou devoluções de títulos ou certidões, desde que a apresentação eletrônica ou a presença dos usuários na unidade do serviço tenha se dado até 17h.
§ 6° Encerrado o horário de atendimento ao público em geral, as unidades do serviço de protesto devem assegurar aos usuários sistema de plantão, considerando o horário dos serviços forenses, para recepção de mandados de sustação judicial de protesto, observada a necessidade de lavratura do protesto no tríduo legal.
Infere-se que: (i) as Serventias Extrajudiciais do Município de Teresina devem, obrigatoriamente, funcionar nos dias úteis das 08h:00min às 17h:00min, ininterruptamente; (ii) as Serventias Extrajudiciais do interior do Estado do Piauí devem funcionar nos dias úteis das 08h:00min às 17h:00min, com a possibilidade de suspensão do funcionamento das 12h:00min às 14h:00min, o que depende de prévia autorização desta Vice-Corregedoria Geral de Justiça; (iii) às Serventias Extrajudiciais nos Municípios que compreendam Comarcas de entrância inicial, postos avançados de atendimento ou termos judiciários é facultado, com prévia autorização desta Vice-Corregedoria Geral de Justiça, o horário de funcionamento alternativo corrido das 08h:00min às 14h:00min.
No caso dos autos, a interina pretende que a Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Santo Antônio de Lisboa - PI passe a funcionar diariamente, nos dias úteis, no horário das 08:00h às 14:00h, conforme previsto no parágrafo 2º do art. 27 do Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notariais e de Registro do Estado do Piauí.
Dessa forma, por se tratar de serventia extrajudicial de município que compreende termo judiciário, observado o mínimo de 6 (seis) horas para atendimento ao público, atendidos os princípios da Proporcionalidade e da Economicidade na prestação dos serviços públicos, entende-se suficiente para o atendimento da demanda o funcionamento da serventia em referência no horário de expediente proposto, nos termos acima explicitados.
III. DECIDO
Isto posto, AUTORIZO o funcionamento da Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Santo Antônio de Lisboa - PI conforme requerido na Solicitação 9/2020 (1484046), qual seja, das 08:00h às 14:00h, nos dias úteis.
Publique-se.
De-se ciência à Requerente e ao Juiz Corregedor Permanente respectivos.
Proceda-se à atualização no cadastro da serventia.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data inserida no sistema.
Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES
Vice-Corregedor Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Oton Mário José Lustosa Torres, Vice-Corregedor, em 10/01/2020, às 08:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1491127 e o código CRC CEA6ED1C. |
20.0.000000133-4 |
Decisão Nº 129/2020 - PJPI/CGJ/VICECGJ/GABVICOR (VICE-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA)
Decisão Nº 129/2020 - PJPI/CGJ/VICECGJ/GABVICOR
EMENTA: REQUERIMENTO. MUDANÇA DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. LEI Nº 9.935/94 (LEI DOS CARTÓRIOS), LEI COMPLEMENTAR Nº 234/2018 E ART. 27 DO CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO DO ESTADO DO PIAUÍ (COM REDAÇÃO DADA PELO PROVIMENTO VICE-CORREGEDORIA Nº 07/2019). INFLUÊNCIA DIRETA DOS HÁBITOS E NECESSIDADES LOCAIS. PROPORCIONALIDADE E ECONOMICIDADE NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO. AUTORIZAÇÃO.
DECISÃO
I. RELATO
Trata-se de Requerimento da lavra da responsável pela Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Isaías Coelho - PI, no qual solicita autorização para implantar horários de expediente diário da referida serventia das 08:00h às 14:00h, nos dias úteis.
É o relatório.
II. FUNDAMENTO
De início, cumpre registrar que o art. 4º da Lei Federal nº 8.935 traz o seguinte normativo quanto ao horário de funcionamento das serventias extrajudiciais:
Art. 4º Os serviços notariais e de registro serão prestados, de modo eficiente e adequado, em dias e horários estabelecidos pelo juízo competente, atendidas as peculiaridades locais, em local de fácil acesso ao público e que ofereça segurança para o arquivamento de livros e documentos.
§ 1º O serviço de registro civil das pessoas naturais será prestado, também, nos sábados, domingos e feriados pelo sistema de plantão.
§ 2º O atendimento ao público será, no mínimo, de seis horas diárias.
Por sua vez, o inciso XIV do art. 29 da Lei Complementar Estadual nº 234/2018 disciplina que é dever dos notários e dos oficiais de registro "prestar o serviço nos dias úteis das 8h:00min às 17h:00min, ressalvada a indicação de outro horário pela Corregedoria-Geral da Justiça".
Logo, compete ao Vice-Corregedor Geral da Justiça a autorização para o funcionamento das serventias extrajudiciais do Estado em horário diverso daquele estabelecido pela LC nº 234/2018.
A eventual redução do horário de expediente deverá ser verificada caso a caso, mediante justificativa plausível da desnecessidade de funcionamento em horário integral e, ainda, do atendimento à disciplina prevista no art. 27, caput e parágrafos 1º ao 6º, do Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notariais e de Registro do Estado do Piauí (Prov. 17/2013-Corregedoria), com redação dada pelo Provimento Vice-Corregedoria nº 07/2019, que trazem os pormenores sobre o horário de funcionamento das Serventias Extrajudiciais do Estado do Piauí. Veja-se:
Art. 27. Os serviços notariais e de registro serão prestados, de modo eficiente e adequado, nos dias úteis das 08h:00min às 17h:00min, em local de fácil acesso ao público e que ofereça segurança para a prestação do serviço e o arquivamento de livros, dados e documentos.
§ 1° Fica facultada às Serventias Extrajudiciais do Estado do Piauí, com exceção das que funcionem em Teresina-PI, a suspensão do funcionamento das 12h:00min às 14h:00min.
§ 2° É facultado o horário de funcionamento alternativo corrido das 08h:00min às 14h:00min nos Municípios que compreendam Comarcas de entrância inicial, postos avançados de atendimento ou termos judiciários, conforme disposição da Lei Ordinária do Estado do Piauí n° 3.716, de 12 de dezembro de 1979 (Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí).
§ 3° O funcionamento em horário diverso do descrito no caput deste artigo dependerá de prévia autorização da Vice-Corregedoria Geral de Justiça.
§ 4° O serviço de registro civil das pessoas naturais será prestado, também, aos sábados, domingos e feriados pelo sistema de plantão.
§ 5° Observado o volume de serviço após o término do horário de expediente ao público nas unidades de registro de imóveis, ficam admitidas as ultimações dos trabalhos de protocolizações ou devoluções de títulos ou certidões, desde que a apresentação eletrônica ou a presença dos usuários na unidade do serviço tenha se dado até 17h.
§ 6° Encerrado o horário de atendimento ao público em geral, as unidades do serviço de protesto devem assegurar aos usuários sistema de plantão, considerando o horário dos serviços forenses, para recepção de mandados de sustação judicial de protesto, observada a necessidade de lavratura do protesto no tríduo legal.
Infere-se que: (i) as Serventias Extrajudiciais do Município de Teresina devem, obrigatoriamente, funcionar nos dias úteis das 08h:00min às 17h:00min, ininterruptamente; (ii) as Serventias Extrajudiciais do interior do Estado do Piauí devem funcionar nos dias úteis das 08h:00min às 17h:00min, com a possibilidade de suspensão do funcionamento das 12h:00min às 14h:00min, o que depende de prévia autorização desta Vice-Corregedoria Geral de Justiça; (iii) às Serventias Extrajudiciais nos Municípios que compreendam Comarcas de entrância inicial, postos avançados de atendimento ou termos judiciários é facultado, com prévia autorização desta Vice-Corregedoria Geral de Justiça, o horário de funcionamento alternativo corrido das 08h:00min às 14h:00min.
No caso dos autos, a interina pretende que a Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Isaías Coelho - PI passe a funcionar diariamente, nos dias úteis, das 08:00h às 14:00h, conforme previsto no parágrafo 2º do art. 27 do Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notariais e de Registro do Estado do Piauí.
Dessa forma, por se tratar de serventia extrajudicial de município que compreende posto avançado de atendimento, observado o mínimo de 6 (seis) horas para atendimento ao público, atendidos os princípios da Proporcionalidade e da Economicidade na prestação dos serviços públicos, entende-se suficiente para o atendimento da demanda o funcionamento da serventia em referência no horário de expediente proposto, nos termos acima explicitados.
III. DECIDO
Isto posto, AUTORIZO o funcionamento da Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Isaías Coelho - PI conforme requerido na Solicitação 11/2020 (1484050), qual seja, das 08:00h às 14:00h, nos dias úteis.
Publique-se.
Dê-se ciência à Requerente e ao Juiz Corregedor Permanente respectivos.
Proceda-se à atualização no cadastro da serventia.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data inserida no sistema.
Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES
Vice-Corregedor Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Oton Mário José Lustosa Torres, Vice-Corregedor, em 10/01/2020, às 08:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1490995 e o código CRC 00DB4340. |
20.0.000000137-7 |
Portaria Vice-Corregedoria Nº 1/2020 - PJPI/CGJ/VICECGJ/GABVICOR (VICE-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA)
O VICE-CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES, no uso de suas atribuições legais, etc,
CONSIDERANDO o que dispõe o § 1º do art. 4º da Lei nº 8.935/94, estabelecendo que o serviço de registro civil das pessoas naturais será prestado, também, aos sábados, domingos e feriados pelo sistema de plantão, de modo a assegurar a continuidade da prestação jurisdicional,
R E S O L V E:
Art. 1º Estabelecer a escala de plantão das serventias extrajudiciais de registro civil das pessoas naturais de Teresina-PI, nos períodos abaixo discriminados:
JANEIRO/2020
DIA | SERVENTIA |
01/01/2020 | 3º Cartório do Registro Civil |
04/01/2020 | 1º Cartório do Registro Civil |
05/01/2020 | 2º Cartório do Registro Civil |
11/01/2020 | 3º Cartório do Registro Civil |
12/01/2020 | 1º Cartório do Registro Civil |
18/01/2020 | 2º Cartório do Registro Civil |
19/01/2020 | 3º Cartório do Registro Civil |
25/01/2020 | 1º Cartório do Registro Civil |
26/01/2020 | 2º Cartório do Registro Civil |
FEVEREIRO/2020
DIA | SERVENTIA |
01/02/2020 | 3º Cartório do Registro Civil |
02/02/2020 | 1º Cartório do Registro Civil |
08/02/2020 | 2º Cartório do Registro Civil |
09/02/2020 | 3º Cartório do Registro Civil |
15/02/2020 | 1º Cartório do Registro Civil |
16/02/2020 | 2º Cartório do Registro Civil |
22/02/2020 | 3º Cartório do Registro Civil |
23/02/2020 | 1º Cartório do Registro Civil |
24/02/2020 | 2º Cartório do Registro Civil |
25/02/2020 | 3º Cartório do Registro Civil |
26/02/2020 | 1º Cartório do Registro Civil |
29/02/2020 | 2º Cartório do Registro Civil |
MARÇO/2020
DIA | SERVENTIA |
01/03/2020 | 3º Cartório do Registro Civil |
07/03/2020 | 1º Cartório do Registro Civil |
08/03/2020 | 2º Cartório do Registro Civil |
14/03/2020 | 3º Cartório do Registro Civil |
15/03/2020 | 1º Cartório do Registro Civil |
21/03/2020 | 2º Cartório do Registro Civil |
22/03/2020 | 3º Cartório do Registro Civil |
28/03/2020 | 1º Cartório do Registro Civil |
29/03/2020 | 2º Cartório do Registro Civil |
ABRIL/2020
DIA | SERVENTIA |
04/04/2020 | 3º Cartório do Registro Civil |
05/04/2020 | 1º Cartório do Registro Civil |
09/04/2020 | 2º Cartório do Registro Civil |
10/04/2020 | 3º Cartório do Registro Civil |
11/04/2020 | 1º Cartório do Registro Civil |
12/04/2020 | 2º Cartório do Registro Civil |
18/04/2020 | 3º Cartório do Registro Civil |
19/04/2020 | 1º Cartório do Registro Civil |
21/04/2020 | 2º Cartório do Registro Civil |
25/04/2020 | 3º Cartório do Registro Civil |
26/04/2020 | 1º Cartório do Registro Civil |
MAIO/2020
DIA | SERVENTIA |
01/05/2020 | 1º Cartório do Registro Civil |
02/05/2020 | 2º Cartório do Registro Civil |
03/05/2020 | 3º Cartório do Registro Civil |
09/05/2020 | 1º Cartório do Registro Civil |
10/05/2020 | 2º Cartório do Registro Civil |
16/05/2020 | 3º Cartório do Registro Civil |
17/05/2020 | 1º Cartório do Registro Civil |
23/05/2020 | 2º Cartório do Registro Civil |
24/05/2020 | 3º Cartório do Registro Civil |
30/05/2020 | 1º Cartório do Registro Civil |
31/05/2020 | 2º Cartório do Registro Civil |
JUNHO/2020
DIA | SERVENTIA |
06/06/2020 | 1º Cartório do Registro Civil |
07/06/2020 | 2º Cartório do Registro Civil |
11/06/2020 | 3º Cartório do Registro Civil |
13/06/2020 | 1º Cartório do Registro Civil |
14/06/2020 | 2º Cartório do Registro Civil |
20/06/2020 | 3º Cartório do Registro Civil |
21/06/2020 | 1º Cartório do Registro Civil |
27/06/2020 | 2º Cartório do Registro Civil |
28/06/2020 | 3º Cartório do Registro Civil |
JULHO/2020
DIA | SERVENTIA |
04/07/2020 | 3º Cartório do Registro Civil |
05/07/2020 | 1º Cartório do Registro Civil |
11/07/2020 | 2º Cartório do Registro Civil |
12/07/2020 | 3º Cartório do Registro Civil |
18/07/2020 | 1º Cartório do Registro Civil |
19/07/2020 | 2º Cartório do Registro Civil |
25/07/2020 | 3º Cartório do Registro Civil |
26/07/2020 | 1º Cartório do Registro Civil |
AGOSTO/2020
DIA | SERVENTIA |
01/08/2020 | 2º Cartório do Registro Civil |
02/08/2020 | 3º Cartório do Registro Civil |
08/08/2020 | 1º Cartório do Registro Civil |
09/08/2020 | 2º Cartório do Registro Civil |
15/08/2020 | 3º Cartório do Registro Civil |
16/08/2020 | 1º Cartório do Registro Civil |
22/08/2020 | 2º Cartório do Registro Civil |
23/08/2020 | 3º Cartório do Registro Civil |
29/08/2020 | 1º Cartório do Registro Civil |
30/08/2020 | 2º Cartório do Registro Civil |
SETEMBRO/2020
DIA | SERVENTIA |
05/09/2020 | 1º Cartório do Registro Civil |
06/09/2020 | 2º Cartório do Registro Civil |
07/09/2020 | 3º Cartório do Registro Civil |
12/09/2020 | 1º Cartório do Registro Civil |
13/09/2020 | 2º Cartório do Registro Civil |
19/09/2020 | 3º Cartório do Registro Civil |
20/09/2020 | 1º Cartório do Registro Civil |
26/09/2020 | 2º Cartório do Registro Civil |
27/09/2020 | 3º Cartório do Registro Civil |
OUTUBRO/2020
DIA | SERVENTIA |
03/10/2020 | 1º Cartório do Registro Civil |
04/10/2020 | 2º Cartório do Registro Civil |
10/10/2020 | 3º Cartório do Registro Civil |
11/10/2020 | 1º Cartório do Registro Civil |
12/10/2020 | 2º Cartório do Registro Civil |
17/10/2020 | 3º Cartório do Registro Civil |
18/10/2020 | 1º Cartório do Registro Civil |
19/10/2020 | 2º Cartório do Registro Civil |
24/10/2020 | 3º Cartório do Registro Civil |
25/10/2020 | 1º Cartório do Registro Civil |
28/10/2020 | 2º Cartório do Registro Civil |
31/10/2020 | 3º Cartório do Registro Civil |
NOVEMBRO/2020
DIA | SERVENTIA |
01/11/2020 | 1º Cartório do Registro Civil |
02/11/2020 | 2º Cartório do Registro Civil |
07/11/2020 | 3º Cartório do Registro Civil |
08/11/2020 | 1º Cartório do Registro Civil |
14/11/2020 | 2º Cartório do Registro Civil |
15/11/2020 | 3º Cartório do Registro Civil |
21/11/2020 | 1º Cartório do Registro Civil |
22/11/2020 | 2º Cartório do Registro Civil |
28/11/2020 | 3º Cartório do Registro Civil |
29/11/2020 | 1º Cartório do Registro Civil |
DEZEMBRO/2020
DIA | SERVENTIA |
05/12/2020 | 2º Cartório do Registro Civil |
06/12/2020 | 3º Cartório do Registro Civil |
08/12/2020 | 1º Cartório do Registro Civil |
12/12/2020 | 2º Cartório do Registro Civil |
13/12/2020 | 3º Cartório do Registro Civil |
19/12/2020 | 1º Cartório do Registro Civil |
20/12/2020 | 2º Cartório do Registro Civil |
24/12/2020 | 3º Cartório do Registro Civil |
25/12/2020 | 1º Cartório do Registro Civil |
26/12/2020 | 2º Cartório do Registro Civil |
27/12/2020 | 3º Cartório do Registro Civil |
31/12/2020 | 1º Cartório do Registro Civil |
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Vice-Corregedor Geral de Justiça do Estado do Piauí, em Teresina-PI, 09 de dezembro de 2019.
Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES
Vice-Corregedor Geral de Justiça do Estado do Piauí
Documento assinado eletronicamente por Oton Mário José Lustosa Torres, Vice-Corregedor, em 10/01/2020, às 08:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1488035 e o código CRC D17B6D8C. |
EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
Portaria (Presidência) Nº 55/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SOF/DEPORCPRO, de 10 de janeiro de 2020 (EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS)
O DESEMBARGADOR SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, etc, e
CONSIDERANDO o Requerimento 311 (1490258) apresentado no Processo SEI 20.0.000001355-3;
RESOLVE:
REVOGAR a Portaria (Presidência) Nº 438/2019 - PJPI/TJPI/SOF/DEPORCPRO, de 30 de janeiro de 2019, em nome de ARYSLUCY LOPES DE HOLANDA, Analista judiciário, Matrícula nº 3548, das funções de Tomador do Adiantamento do Suprimento de Fundos da Comarca de Miguel Alves-PI.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 10 de Janeiro de 2020.
Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000111305-7 (EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS)
Despacho Nº 1015/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/FERMOJUPI/CFISC
1.Considerando as informações extraídas do sistema de cobranças judiciais (Id:1489179) e certidão expedida pela Coordenação de Fiscalizações do FERMOJUPI (Id:1489171), comprovada a regularização da serventia no tocante à transmissão das obrigações acessórias, opino pela extinção do presente procedimento fiscal em razão da satisfação da obrigação pelo devedor.
2.À Douta Presidência.
CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES
Superintendente do FERMOJUPI
Considerando as informações prestadas pelo FERMOJUPI, constatado o atendimento à notificação constante nos autos do processo, por efeito do adimplemento das obrigações acessórias consignadas no Termo de Intimação Fiscal Nº 166/2019 (Id:1468542) referente ao envio das prestações de contas explicitadas no relatório (Id:1468543), por parte da ex-interina da Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Barreiras do Piauí, ANALIA RODRIGUES DE CARVALHO E LIRA, CPF: 299.804.453-00, julgo satisfeita a obrigação exclusivamente ao objeto constante dos autos.
Ressalto que o presente ato refere-se, tão somente, ao cumprimento da transmissão das obrigações acessórias informadas pelo tabelião/registrador responsável através do Sistema de Cobranças Judiciais - Cobjud, a quem cabe garantir a exatidão dos dados enviados a este Tribunal e a fidelidade dos dados registrados no sistema.
Ante o exposto, verificada a viabilidade legal, DECLARO EXTINTO o Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000111305-7, ressalvado ao FERMOJUPI o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas, ainda que relativas ao mesmo período.
Cientifique-se o sujeito passivo através do presente despacho.
Cumpra-se.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 10/01/2020, às 09:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 10/01/2020, às 10:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
AVISO DE INTIMAÇÃO (EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS)
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL SEI Nº 20.0.000001644-7
Requerente: FERMOJUPI
Requerida: MARIA RAIMUNDA RODRIGUES SANTOS, CPF: 433.062.413-34.
Aviso de abertura de procedimento fiscal e emissão de Termo de Intimação Fiscal Nº 4/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/FERMOJUPI/CFISC, disponibilizado à requerida via sistema SEI da Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Flores do Piauí.
CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES
Superintendente do FERMOJUPI
Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 10/01/2020, às 12:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
AVISO DE INTIMAÇÃO (EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS)
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL SEI Nº 20.0.000001357-0
Requerente: FERMOJUPI
Requerida: MARIA DALVA DE OLIVEIRA PASSOS, CPF: 678.443.593-15.
Aviso de abertura de procedimento fiscal e emissão de Termo de Intimação Fiscal Nº 2/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/FERMOJUPI/CFISC, disponibilizado à requerida via sistema SEI da serventia extrajudicial do Ofício Único de Conceição do Canindé - PI
CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES
Superintendente do FERMOJUPI
Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 10/01/2020, às 12:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
AVISO DE INTIMAÇÃO (EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS)
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL SEI Nº 20.0.000001234-4
Requerente: FERMOJUPI
Requerido: HERCILIO EDSON FEITOSA CRUZ, CPF: 864.578.021-68.
Aviso de abertura de procedimento fiscal e emissão de Termo de Intimação Fiscal Nº 1/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/FERMOJUPI/CFISC, disponibilizado ao requerido via Sistema SEI da Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Angical - PI.
CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES
Superintendente do FERMOJUPI
Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 10/01/2020, às 12:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
AVISO DE INTIMAÇÃO (EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS)
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL SEI Nº 20.0.000001769-9
Requerente: FERMOJUPI
Requerida: GLÓRIA MARIA FONSECA DE SANTANA , CPF: 439.635.103-82
Aviso de abertura de procedimento fiscal e emissão de Termo de Intimação Fiscal Nº 9/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/FERMOJUPI/CFISC, disponibilizado à requerida via Sistema SEI da serventia extrajudicial do 2° Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais de Teresina-PI.
CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES
Superintendente do FERMOJUPI
Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 10/01/2020, às 12:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
AVISO DE INTIMAÇÃO (EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS)
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL SEI Nº 20.0.000001690-0
Requerente: FERMOJUPI
Requerida: MARIA AUXILIADORA FURTADO BALUZ, CPF: 132.381.673-91
Aviso de abertura de procedimento fiscal e emissão de Termo de Intimação Fiscal Nº 7/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/FERMOJUPI/CFISC, disponibilizado à requerida via sistema SEI do 1º Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas de Parnaíba - PI.
CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES
Superintendente do FERMOJUPI
Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 10/01/2020, às 12:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
AVISO DE INTIMAÇÃO (EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS)
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL SEI Nº 20.0.000001684-6
Requerente: FERMOJUPI
Requerido: SANDRO DE MORAIS VIEIRA, CPF: 393.491.601-53.
Aviso de abertura de procedimento fiscal e emissão de Termo de Intimação Fiscal Nº 6/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/FERMOJUPI/CFISC, disponibilizado ao requerido via sistema SEI da Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Parnaguá - PI.
CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES
Superintendente do FERMOJUPI
Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 10/01/2020, às 12:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
AVISO DE INTIMAÇÃO (EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS)
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL SEI Nº 20.0.000001673-0
Requerente: FERMOJUPI
Requerida: ANA MARIA BARBOSA PEREIRA, CPF:066.121.803-15.
Aviso de abertura de procedimento fiscal e emissão de Termo de Intimação Fiscal Nº 5/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/FERMOJUPI/CFISC, disponibilizado à requerida via Sistema SEI da serventia extrajudicial do Ofício Único de Paes Landim - PI.
CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES
Superintendente do FERMOJUPI
Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 10/01/2020, às 12:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
AVISO DE INTIMAÇÃO (EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS)
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL SEI Nº 20.0.000001582-3
Requerente: FERMOJUPI
Requerido: JOÃO BATISTA NUNES DE SOUSA, CPF: 078.621.803-72.
Aviso de abertura de procedimento fiscal e emissão de Termo de Intimação Fiscal Nº 3/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/FERMOJUPI/CFISC, disponibilizado ao requerido via sistema SEI da Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Elesbão Veloso-PI.
CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES
Superintendente do FERMOJUPI
Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 10/01/2020, às 12:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
AVISO DE INTIMAÇÃO (EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS)
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL SEI Nº 20.0.000001756-7
Requerente: FERMOJUPI
Requerido: STÊNIO DE CASTRO CAVALCANTE , CPF: 052.036.783-91.
Aviso de abertura de procedimento fiscal e emissão de Termo de Intimação Fiscal Nº 8/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/FERMOJUPI/CFISC, disponibilizado ao requerido via sistema SEI da Serventia Extrajudicial do Ofício Único de São Miguel do Tapuio - PI.
CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES
Superintendente do FERMOJUPI
Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 10/01/2020, às 12:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000112672-8 (EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS)
Despacho Nº 511/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/FERMOJUPI/CFISC
1. Considerando as informações extraídas do sistema de cobranças judiciais (Id:1484809) e certidão expedida pela Coordenação de Fiscalizações do FERMOJUPI (Id:1484688), comprovada a quitação do débito por parte do sujeito passivo, opino pela extinção do presente procedimento fiscal em razão da satisfação da obrigação pelo devedor.
2. À Douta Presidência.
CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES
Superintendente do FERMOJUPI
Considerando as informações prestadas pelo FERMOJUPI, constatado o atendimento à notificação constante no Ofício Nº 42280/2019 (Id:1479155) por efeito da quitação do crédito relacionado à Notificação de Lançamento Nº 98/2019 (Id:1479100) no valor atualizado de R$ 6.374,71 (Seis mil, trezentos e setenta e quatro reais e setenta e um centavos) por parte da Oficial Titular da 2ª Serventia Extrajudicial de Tabelionato de Notas e Protestos de Títulos de Parnaíba - PI, MARIA CRISTINA MENDES BEZERRA SOUZA, CPF:047.437.923-04, julgo satisfeita a obrigação exclusivamente ao objeto constante dos autos, e DECLARO EXTINTO o Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000112672-8, ressalvado ao FERMOJUPI o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas, ainda que relativas ao mesmo período.
Cientifique-se o sujeito passivo através do presente despacho.
Cumpra-se.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 08/01/2020, às 13:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 09/01/2020, às 10:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ
Ata Nº 3/2020 - PJPI/EJUD-PI (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CONSULTIVO DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ - EJUD/TJPI
Aos dezenove (19) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezenove, às 10:30 horas, na Sala de Reuniões do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - 3º andar, realizou-se Reunião Ordinária do Conselho Consultivo da EJUD/TJPI, sob a presidência do Diretor Geral da Escola Judiciária, Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO e o Vice-diretor Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA, comigo Secretária do Conselho Consultivo. Presentes os conselheiros magistrados desembargadores JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA e HILO DE SOUSA ALMEIDA; Juízes de Direito MANOEL DE SOUSA DOURADO e THIAGO BRANDÃO DE ALMEIDA; osservidores conselheiros PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, RONALD DO VALE MIRANDA, SOCORRO MARY DE SOUSA RIBEIRO PIRES e SUZETE RODRIGUES DE CARVALHO. Compareceu, ainda, a Superintendente Administrativa MARIA EVANGILINA BARROSO ARAÚJO DIAS. Ausentes justificadamente o conselheiro magistrado Juiz de Direito ANTÔNIO FRANCISCO GOMES DE OLIVEIRA e a conselheira servidora ALDA GARDÊNIA COSTA ALENCAR DE SOUSA. Constatada a existência de quórum para apreciação e votação, o Presidente do Conselho Consultivo fez a abertura da reunião ordinária, levando ao conhecimento de todos os assuntos pautados, quais sejam: 1. Planejamento de Cursos para o Exercício 2020 e 2. Outros assuntos administrativos. Ato contínuo, o Presidente do Conselho declarou que, além da lista de cursos apresentada, poderá promover a realização de outros cursos no decorrer do ano, conforme interesse manifestado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Em seguida, o Conselheiro Desembargador HILO DE SOUSA ALMEIDA proferiu manifestações elogiosas à gestão da EJUD/TJPI e declarou apoio da Corregedoria Geral da Justiça às diretrizes da Escola Judiciária, inclusive financeira, afirmando que celebrará Termo de Cooperação Técnica com a EJUD/TJPI e, ainda, manterá parceria para realização de cursos de interesse da Corregedoria Geral da Justiça, como por exemplo, o já solicitado Curso de Administração Judiciária Aplicada, devidamente autorizado em parceria. A seguir, o desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA manifestou-se, também, parabenizando a gestão do Diretor Geral da EJUD/TJPI e propondo parceria entre a EJUD/TJPI e a ESMEPI, tendo sido acolhida pelo Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto e demais conselheiros, mediante celebração de Termo de Cooperação, oportunamente. Em seguida, o Diretor Geral da EJUD e Presidente deste Conselho Consultivo, narrou a situação de dificuldade que encontra em dar prosseguimento aos cursos quando há necessidade de contratação de pessoas jurídicas, principalmente, em razão da lentidão dos trâmites dos processos nos setores competentes do Tribunal de Justiça, mormente, no que concerne à contratação e licitação, razão pela qual, havendo imperiosa necessidade de, no futuro, a criação e implantação dos setores próprios da Escola Judiciária. O conselheiro Juiz de Direito MANOEL DE SOUSA DOURADO sugeriu a mudança do nome do curso Ética e Atendimento ao Público para Ética nas Relações Administrativas e Judicias, tendo sido acolhida a sugestão. O conselheiro Juiz de Direito THIAGO BRANDÃO DE ALMEIDA, após dirimir algumas dúvidas sobre os cursos, manifestou-se no sentido de que a duração do curso para o cargo de Oficial de Justiça e Avaliador seja de apenas 4 (quatro) horas; e, ainda, a exclusão do Curso Direito Eleitoral, no que foi acolhido e ressaltou a importância do Curso Media Training e Redes Sociais. Feitas as referidas observações, o Planejamento de Cursos - Exercício 2020 foi aprovado, à unanimidade, resultando na seguinte lista: 1.Aposentadoria e Pensões/ Regimes Geral e Próprio, 2.Atividades Notariais e de Registro Público, 3. Atualizações da Previdência Complementar, 4. Audiência de Custódia: Teoria e Prática, 5.Desempenho por Competência na Administração Pública, 6.Crimes nas Redes Sociais, 7.Custas e Emolumentos, 8.Custas Processuais: Custas Judiciais e Correção Monetária para Contadoria, 9. Pesquisa de Preços, 10. Ética nas Relações Administrativas e Judicias 11.Execução Orçamentária/ Elaboração Orçamentária, 12. Monitoramento e Avaliação de Projetos em Políticas Públicas Judiciárias, 13. Curso de Facilitadores em Círculos de Justiça Restaurativa e Construção da Paz, 14. Justiça Restaurativa: Curso introdutório, 15.Formação de Pregoeiros, 16.Gestão de Controle Interno, 17.Gestão e Fiscalização de Contratos, 18. Formação e Capacitação de Pregoeiro com o Sistema Comprasnet, 19. Planejamento Estratégico de Compras Públicas, 20. Planilha De Custos e Formação de Preços, 21.Lei Maria da Penha e Sua Aplicação no Contexto Atual, 22.Formação em Libras, 23.O Novo CPC e a Atuação dos Oficiais de Justiça, 24.Oratória Jurídica, 25.PJE - Processo Judicial Eletrônico, 26.Prevenção e Combate ao Crime de Lavagem de Dinheiro, 27. Prevenção de Vícios nas Licitações e Contratos, 28.Processo Administrativo no Serviço Público, 29. Recuperação Judicial e Falência, 30.Redação Oficial e Produção de Texto Jurídico, 31.Direito Notarial - Registro de Imóveis, 32. Planejamento de Contratação e Estruturação do Termo de Referência, 33. Direito Militar, 34.II Curso de Formação Inicial Para Magistrados, 35.Sistema Eletrônico de Informações - Sei - Teoria/ Prática, 36. Acesso à Informação - LAI, 37.Suprimentos de Fundos para Servidores, 38. Técnicas de Interrogatório/Entrevista, 39. Proteção de Dados Digitais, 40.VEP - Virtual para Servidores e Magistrados, 41.Direito Tributário e seus Impactos nas Finanças Públicas, 42. Resolução de Conflitos Aplicada no Âmbito das Ouvidorias Judiciárias, 43. Gestão em Ouvidoria Judiciária, 44.Sentenças Cíveis e Criminais: Teoria e Prática, 45.Fundamentação da Sentença Cível No CPC/2015, 46.Metodologia da Pesquisa Sócio jurídica, 47.Projeto de Valorização do Oficial de Justiça (TJPI/TJMA), 48.Tabelião de Notas, Registro Civil e Registro Imobiliário, 49. SEEU - Sistema Eletrônico de Execução Unificado, 50.Judicialização, Ativismo Judicial e Mediação Pré- Processual, 51.Jurisdição Constitucional Brasileira, 52.Mediação Judicial e/ou Conciliação Judicial, 53.Ética e Gestão de Processos para Redução de Fraudes e Corrupção em Organizações Públicas, 54.Aperfeiçoamento em Pesquisa e Comunicação Científica, Módulo I e II, 55.A atuação de Oficiais de Justiça as Demandas da Lei Maria da Penha, 56.Gestão de Unidade Judicial, 57.Tratamento de Demandas Repetitivas no CPC/2015, 58.Impactos Econômicos e Sociais da Decisão Judicial, 59.Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146/2015 e seus Impactos no CPC e CCB, 60. Aspectos Práticos das Eleições Municipais, 61.Fundamentação da Sentença Cível no CPC/2015, 62. Direitos Sociais: direitos Humanos e Fundamentais, 63.Formação de Precedentes Judiciais, 64.Media Training e Redes Sociais, 65.Teoria e Prática das Audiências de Custódia no Brasil, 66. Sistema dos Juizados Especiais Cíveis: Teoria e Prática, 67.Teoria e Prática do Tribunal do Júri, 68.Formação de Tutores no Contexto da Magistratura, 69.Processo de Conhecimento no CPC/2015: Principais Controvérsias, 70.Alienação Parental e o Judiciário, 71.Depoimento Especial de Crianças e Adolescentes, 72.Elaboração de Projetos em Políticas Públicas Judiciárias : oficina: Módulo I, II e III, 73.Segurança de Autoridades e 74.Cerimonial Público e Organização de Eventos. 75. Curso de Administração Judiciária Aplicada. Ato contínuo, o Presidente do Conselho e Diretor Geral da EJUD/TJPI declarou sua irresignação quanto à tramitação dos processos para implementação dos cursos de MBA Em Gestão Judiciária e o de Mestrado, conforme tratativas com a Fundação Getúlio Vargas e a Universidade Federal do Estado de Tocantins, bem como o de Programa de Residência Judicial. A seguir, foi tratado sobre a realização do 51º ENCONTRO DO COPEDEM, cujo evento será realizado nos dias 2 a 4 de abril de 2020. O Conselheiro e Corregedor Geral de Justiça declarou o seu apoio ao evento. O Diretor Geral da Escola Judiciária informou, ainda, sobre a realização da II Jornada Científica do Judiciário Piauiense, no segundo semestre do ano vindouro em data a ser definida, oportunamente. Nada mais havendo a tratar, o Presidente do Conselho declarou encerrada a reunião, agradecendo o comparecimento de todos os presentes. Eu, CÁSSIA HORMINDA VIANA PEREIRA DA SILVA, Secretária do Conselho Consultivo, digitei e subscrevi, indo a ata assinada pelo Presidente e os demais presentes.
Documento assinado eletronicamente por Cássia Horminda Viana Pereira da Silva, Servidor TJPI, em 10/01/2020, às 14:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Fernando Lopes e Silva Neto, Diretor Geral da EJUD, em 10/01/2020, às 14:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1491215 e o código CRC D4D14C96. |
Conclusões de Acórdãos
HC Nº 0714603-98.2019.8.18.0000 (Conclusões de Acórdãos)
Habeas Corpus N° 0714603-98.2019.8.18.0000 (Teresina-PI/4ªVara Criminal)
Processo de Origem Nº 0013188-90.1999.8.18.0140
Impetrante: Antonio Ferreira Mendes (OAB-CE nº4.283)
Paciente: Antônio Lisboa Marinho do Amaral
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.
EMENTA: PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - PRESCRIÇÃO - OCORRÊNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO - ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA - DECISÃO UNÂNIME.
1.No caso dos autos, constata-se que a denúncia foi recebida em 21.10.1999 e, mesmo após o decurso de mais de 20 (vinte) anos, ainda não foi proferida sentença condenatória, pela prática do roubo duplamente majorado, conforme narrado na inicial acusatória. Dessa forma, resultou então alcançado o lapso prescricional aplicável à espécie, a fulminar a pretensão punitiva estatal. Inteligência do art. 109, I, do Código Penal;
2. Ordem conhecida e concedida, à unanimidade, com o fim de declarar extinta a punibilidade do paciente.
DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade,pelo CONHECIMENTO e CONCESSÃO da ordem impetrada, com o fim de declarar extinta a punibilidade do paciente, por resultar fulminada a pretensão punitiva estatal pela prescrição, nos termos dos arts. 109, I, e 117, IV, do CP, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura (Presidente) e Pedro de Alcântara da Silva Macêdo (Relator) e o Juiz de Direito José Olindo Gil Barbosa (magistrado convocado).
Impedido (s): Não houve.
Presente o Exmo. Sr. Dr. Antonio Ivan e Silva - Procurador de Justiça.
Sala da 1ª Câmara Especializada Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, Teresina, 18 de dezembro de 2019.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0701426-67.2019.8.18.0000 (Conclusões de Acórdãos)
Agravo de Instrumento nº 0701426-67.2019.8.18.0000 (Vara Única da Comarca de Joaquim Pires- Processo de origem n° 0000660-23.2017.8.18.0098)
Agravante : Genival Bezerra da Silva
Advogado : Diego Alencar da Silveira (OAB/PI nº 4709)
Agravado : Ministério Público do Estado Do Piauí
Relator : Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - DECISÃO QUE RECEBEU INICIAL (ART.17, § 8º, DA LEI N.º 8.429/92) - INDÍCIOS IDENTIFICADOS - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, À UNANIMIDADE.
1.Não sendo possível verificar, de plano, uma das três hipóteses estabelecidas pela Lei, quais sejam, inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita, impõe-se o recebimento da ação, como na hipótese vertente;
2-In casu, as teses deduzidas na exordial do recurso não foram objeto de avaliação no Juízo a quo, de modo que a análise delas por ocasião do presente instrumento afronta o duplo grau de jurisdição, implicando, de consequência, em supressão de instância. Assim, inexistindo elementos suficientes para desconstituí-la, neste momento, deve ser mantida a decisão liminar proferida no juízo singular. Precedentes;
3-Recurso conhecido e improvido, à unanimidade.
DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em CONHECER do presente recurso, mas para NEGAR-LHE provimento, mantendo-se então a decisão agravada em todos os seus termos, acordes com o Ministério Público Superior.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura (Presidente), Pedro de Alcântara da Silva Macêdo (Relator) e Dr. José Olindo Gil Barbosa (Juiz Convocado).
Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento.
Presente o Exmo. Sr. Dr. Hugo de Sousa Cardoso, Procurador de Justiça
Impedimento/suspeição: Não houve.
Sala da 5ª Câmara de Direito Público do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, Teresina, 17 de dezembro de 2019.