Diário da Justiça 8823 Publicado em 13/01/2020 03:00
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Juizados da Capital

SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023006-07.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor:

Advogado(s):

Réu: FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE TERESINA

Advogado(s):

DECISÃO: [...] Dessa forma, REDISTRIBUAM-SE os presentes autos à 1ª ou 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, com fulcro no art. 41, II, da Lei de Organização Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. À SERVENTIA JUDICIAL para as providências necessárias. Int. Cumpra-se.

SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002010-80.2018.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: FRANCISCO GILVAN RODRIGUES

Advogado(s): RAMON ALEXANDRINO COELHO DE AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 12203), CIRA SAKER MONTEIRO ROSA(OAB/PIAUÍ Nº 7126), PITAGORAS VERAS VELOSO DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 15730)

Réu:

Advogado(s):

SENTENÇA: [...] Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.

SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006583-06.2014.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA

Advogado(s): THIAGO TAGLIAFERRO LOPES(OAB/SÃO PAULO Nº 208972), EDIGELSON SOUSA MESQUITA(OAB/PIAUÍ Nº 9989)

Executado(a): JOSE DE ANDRADE MAIA FILHO

Advogado(s): ASTROGILDO MENDES DE ASSUNCAO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3525), JEFERSON ALEX SALVIATO(OAB/SÃO PAULO Nº 236655)

(...)Assim, com fundamento no artigo 485 e seu inciso III do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo e determino seu arquivamento por ter a parte abandonado a causa por mais de 30 (trinta) dias. Custas pela parte autora. Transitado em julgado, ARQUIVE-SE na forma da lei.

SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002513-82.2010.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/CEARÁ Nº 16477)

Requerido: S.P. COMERCIO DE UTILIDADES DO LAR

Advogado(s):

SENTENÇA: [...] Assim sendo, inexistindo omissão na sentença embargada, JULGO IMPROCEDENTE o recurso ( Nº documento: 3037561135001) , por falta de amparo legal e, mantenho a sentença exarada (identificador 22984425) pelos seus próprios fundamentos, uma vez que todas as questões suscitadas já foram examinadas quando da prolação da referida sentença. Intimem-se.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011380-88.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LETÍCIA BARROS COIMBRA PIMENTEL

Advogado(s): JULIANO CAVALCANTI DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7243)

Réu: B. V. FINANCEIRA S.A

Advogado(s):

DESPACHO: Vistos e etc; Sobre a manifestação retro ( Nº documento: 3043116005001), diga a parte requerida, no prazo de 5(cinco) dias. Int. Cumpra-se.

EDITAL - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)

Processo nº 0001515-75.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: AREOLINA OLIVEIRA GALVAO, BRUNA GALVÃO DE SOUSA

Advogado(s): LIVIA BARBOSA BESERRA(OAB/PIAUÍ Nº 11550), TAYNA VANESSA SILVA COSTA(OAB/MARANHÃO Nº 18010), AMAURI MELO SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 12757)

Réu: MARIA CELESTE MEDEIROS DE SOUSA, GERALDO MAGNO DE SOUSA FILHO, WALESKA MARIA MEDEIROS DE SOUSA, MARCELO MEDEIROS DE SOUSA, CASSIA MARIA MEDEIROS DE SOUSA

Advogado(s): INGRID BAPTISTA BONA(OAB/PIAUÍ Nº 6383), ELISIANA MARTINS FERREIRA BAPTISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5964)

DESPACHO: "Intime-se Bruna Galvão de Sousa, por representante legal, para conhecimento e manifestação acerca da petição de fl. 246 quanto a sua inclusão no polo passivo, no prazo de 15 (quinze) dias.

Intime-se Areolina Oliveira Galvão, por representante legal, para conhecimento e manifestação acerca da inpugnação à gratuidade judicial, no prazo de 15 (quinze) dias."

SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007544-68.2019.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE

Advogado(s):

Indiciado: SEM INDICIAMENTO

Advogado(s):

Nestes termos, determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial e da Medida Cautelar relacionada, com fundamento nos arts. 28 e 41 do CPP, sem prejuízo da oferta de Ação Penal pelo Parquet, caso obtenha novas provas, em consonância com a Súmula nº 524 do STF.

SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004797-48.2019.8.18.0140

Classe: Pedido de Busca e Apreensão Criminal

Requerente: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

Nestes termos, determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial e da Medida Cautelar relacionada, com fundamento nos arts. 28 e 41 do CPP, sem prejuízo da oferta de Ação Penal pelo Parquet, caso obtenha novas provas, em consonância com a Súmula nº 524 do STF.

SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021038-73.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FABIANO ALVES DE SOUZA

Advogado(s): HERY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344-05)

Réu: BANCO BV FINANCEIRA S.A

Advogado(s):

SENTENÇA: [...] Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais, contudo, d efiro em seu favor os benefícios da Justiça Gratuita, ficando a cobrança das custas suspensa em razão do deferimento da gratuidade, a teor do art. 98, §3º do NCPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.

DECISÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005031-35.2016.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): A SILVA LOPES LTDA ME

Advogado(s):
DECISÃO: Diante da ficha cadastral apresentada fica evidente quem são os sócios gerentes. Ante o exposto, DEFIRO A CITAÇÃO POR EDITAL DA SÓCIA GERENTE DA EMPRESA EXECUTADA EXPEÇA-SE MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA e AVALIAÇÃO, de ELIVAN SILVA LOPES, CPF Nº 058.820.713-64, no endereço CONJUNTO TABULETA, QUADRA B, CASA 15, APT nº103, Teresina (PI). Após, vistas ao exequente. TERESINA, 22 de novembro de 2019 DIOCLECIO SOUSA DA SILVA Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013341-74.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA HILDA MAGALHAES MONTEIRO

Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)

Requerido: ITAUCARD ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO E IMOBILIARIA LTDA

Advogado(s): MYLLENA LIMA FALCAO(OAB/PIAUÍ Nº 5062)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 10 de janeiro de 2020

FRANCISCO MODESTO BARBOSA

Técnico Judicial - 423345-0

CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0018175-81.2013.8.18.0140

CLASSE: Usucapião

Usucapiente: FRANCISCO DE ASSIS SANTOS SILVA

Réu:

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

TERESINA, 10 de janeiro de 2020

MATHEUS SILVA DE MACEDO ARAUJO

Assessor Jurídico - Mat. nº 28670

CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0010917-49.2015.8.18.0140

CLASSE: Imissão na Posse

Requerente: ANA CLÁUDIA PAULA DA SILVA

Requerido: INVASORES DO IMOVEL

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

TERESINA, 10 de janeiro de 2020

MATHEUS SILVA DE MACEDO ARAUJO

Assessor Jurídico - Mat. nº 28670

CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0017720-19.2013.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA ROCHELLE MAGALHÃES MARIANO

Réu: BANCO PANAMERICANO S.A

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

TERESINA, 10 de janeiro de 2020

MATHEUS SILVA DE MACEDO ARAUJO

Assessor Jurídico - Mat. nº 28670

CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0018175-81.2013.8.18.0140

CLASSE: Usucapião

Usucapiente: FRANCISCO DE ASSIS SANTOS SILVA

Réu:

certidão

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

TERESINA, 10 de janeiro de 2020

MATHEUS SILVA DE MACEDO ARAUJO

Assessor Jurídico - Mat. nº 28670

CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0010917-49.2015.8.18.0140

CLASSE: Imissão na Posse

Requerente: ANA CLÁUDIA PAULA DA SILVA

Requerido: INVASORES DO IMOVEL

certidão

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

TERESINA, 10 de janeiro de 2020

MATHEUS SILVA DE MACEDO ARAUJO

Assessor Jurídico - Mat. nº 28670

CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0017720-19.2013.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA ROCHELLE MAGALHÃES MARIANO

Réu: BANCO PANAMERICANO S.A

certidão

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

TERESINA, 10 de janeiro de 2020

MATHEUS SILVA DE MACEDO ARAUJO

Assessor Jurídico - Mat. nº 28670

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012509-02.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUIZ CARLOS DE JESUS SILVA

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)

Réu: BV FINANCEIRA

Advogado(s):

DESPACHO: Vistos, etc. Intime-se a parte autora, pessoalmente, para dizer se possui interesse no prosseguimento do feito, oportunidade na qual deverá diligenciar pelo andamento da demanda, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito. Int. Cumpra-se.

SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001693-24.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO RAIMUNDO DOS SANTOS

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344-05), CHRISTIANA BARROS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7740/10)

Réu: BV FINANCEIRA S.A

Advogado(s):

SENTENÇA: [...] Ante o exposto, em face da inércia da parte em emendar a inicial, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no arts. 290, 321, 330, § 1°, inciso II c/c 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil, ficando revogada qualquer decisão interlocutória contida na ação. Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026699-67.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EVERTON CESAR RAMOS DE MENESES

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)

Réu: BANCO ITAULEASING S.A.

Advogado(s):

SENTENÇA: [...] Ante o exposto, em face da inércia da parte em emendar a inicial, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no arts. 290, 321, 330, § 1°, inciso II c/c 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil, ficando revogada qualquer decisão interlocutória contida na ação. Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003928-61.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ARISMAR RIBEIRO DE SOUSA

Advogado(s): HENRRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 434405)

Réu: BANCO SOFISA S.A

Advogado(s):

SENTENÇA: [...] Ante o exposto, em face da inércia da parte em emendar a inicial, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no arts. 290, 321, 330, § 1°, inciso II c/c 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil, ficando revogada qualquer decisão interlocutória contida na ação. Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

EDITAL Nº 1/2016 - PROJETOS DAS ENTIDADES - DECISÃO SOBRE PRESTAÇÃO DE CONTAS (Juizados da Capital)

Vistos, etc.

Concluída a distribuição dos recursos das verbas relativas a prestação pecuniária objeto de sentenças condenatórias e de medidas despenalizadoras como a transação penal e a suspensão condicional do processo, da comarca de Teresina, em conformidade com o disposto no Provimento n° 19/2015, de 3 de novembro de 2015, da Corregedoria Geral da Justiça e do Edital nº 1/2016, de 24 de novembro de 2016, desta Vara de Execuções Penais de Teresina, foram prestadas as contas pelas entidades beneficiadas.

Ato contínuo, a Comissão Designada apresentou sua manifestação e os autos seguiram ao MP

A douta Promotora de Justiça com atuação nesta VEP emitiu parecer pela aprovação das contas da Rede Feminina Estadual de Combate ao Câncer do Piauí, da Fazenda da Paz, da Casa Frederico Ozanam, da Associação Divina Providência; da Casa do Oleiro, da Associação Beneficente O Bom Samaritano; e da Fundação Abrigo São Lucas.

Por outro lado, com base na mesma análise da Comissão, o MP opinou pela desaprovação das contas da Associação Madre Cabrini das Irmãs Missionárias do Sagrado Coração de Jesus, em decorrência da falta de apresentação do "atestado de que os produtos foram entregues e os serviços prestados".

Decido.

Pelo que se percebe das peças dos autos, a Associação Madre Cabrini foi, em 15 05.2018, juntamente com outras entidades, notificada para apresentar a documentação da prestação de contas que faltava, apresentando tal documentação, à exceção do atestado supramencionado.

Certificada a ausência de tal documento, a aludida Associação foi novamente e especificamente notificada a apresentar o atestado, quedando-se inerte.

O Edital já referido, em seu item VIII.3 indica os documentos que devem, obrigatoriamente, ser apresentados na prestação de contas, arrolando o atestado acima.

O atestado não foi apresentado até a presente data, sem que tenha sido fornecida qualquer justificativa para essa omissão.

De outra sorte, a Rede Feminina Estadual de Combate ao Câncer do Piauí, a Fazenda da Paz, a Casa Frederico Ozanam, a Associação Divina Providência, a Casa do Oleiro, a Associação Beneficente O Bom Samaritano e a Fundação Abrigo São Lucas apresentaram a documentação necessária e não se vislumbra qualquer irregularidade nas contas.

Ante o exposto, com base na Análise Final da Contas e atendendo, em sua integralidade, à manifestação ministerial, APROVO as contas da Rede Feminina Estadual Combate ao Câncer do Piauí, da Fazenda da Paz, da Casa Frederico Ozanam, da Associação Divina Providência; da Casa do Oleiro, da Associação Beneficente O Bom Samaritano; e da Fundação Abrigo São Lucas.

Com fundamento na mesma análise e também atendendo ao perecer ministerial, DESAPROVO as contas da Associação Madre Cabrini das Irmãs Missionárias do Sagrado Coração de Jesus.

Adotem-se as providências devidas, inclusive o registro da desaprovação, para os fins do disposto no art. 17, II, do Provimento n° 19/2015, de 3 de novembro de 2015, da Corregedoria Geral da Justiça.

Publique-se esta decisão, para conhecimento de todos os interessados.

Cumpra-se

Teresina, 8 de maio de 2019.

José Vidal de Freitas Filho

Juiz da Vara de Execuções Penais de Teresina/PI

AVISO DE INTIMAÇÃO (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0817303-91.2017.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
ASSUNTO(S): [Perdas e Danos, Citação]
AUTOR: JORGE LUIZ DOS SANTOS
RÉUS: CARVALHO & FERNANDES LTDA

FACEPA FÁBRICA DE PAPEL DA AMAZONIA S/A (ADV: GEORGES CHEDID ABDULMASSIH JUNIOR, OAB/PA-008008)

HORIZONTE LOGISTICA LTDA (ADV: FERNANDO MELO CARNEIRO, OAB/PR-42088)

DESPACHO ID 6950320: Chamo o feito a ordem para revogar meu despacho de Id. 6075757. Reanalisando o feito, verifiquei que o presente feito oriundo do Paraná, encontrava-se em fase de saneamento quando da declaração de incompetência territorial. Pois bem, revela-se dessa forma, a desnecessidade de nova citação de réus e conciliação, uma vez que os atos praticados naquela comarca foram válidos e eficazes. Em seguimento a marcha processual, considerando a condição econômica apresentada pela parte autora, bem como a documentação anexada, há nos autos elementos suficientes que evidenciam que a parte autora possui os pressupostos legais para concessão da gratuidade da Justiça. Assim, defiro a gratuidade da Justiça, com fulcro no art. 99, § 3º, do CPC. Defiro a produção de provas pleiteada pelas partes, pelo que designo audiência de instrução para 12 de fevereiro de 2020 às 10:00 hr, a fim de que seja colhido o depoimento pessoal das partes e testemunhas, acerca dos fatos narrados na demanda. Ato contínuo, fixo prazo comum de 10 (dez) dias, para que as partes, querendo, indiquem outras testemunhas a serem ouvidas, com as informações, se possível, indicadas no art. 450 do CPC. Deverá o patrono de cada parte providenciar a intimação da testemunha por ele arrolada, cumprindo seu patrono juntar nos autos no prazo de 03 (três) dias da data da audiência, comprovante de intimação (art. 455, caput, §1º do CPC), sob pena de ser considerada como desistência da inquirição da testemunha (art. 455, § 3º do CPC), ou se comprometer a levar as testemunhas arroladas a comparecer à audiência independente de intimação (art. 455, caput, §§ 1º e 2º do CPC). Fica autorizada a intimação das testemunhas por via judicial nas hipóteses previstas no art. 455, § 4º, I, II, III, IV, V do CPC. Admito ainda as testemunhas indicada pela parte autora (Documento de Id. 494944), que deverão ser ouvidas através de carta precatória, no endereço de seus domicílios. Para tanto, expeçam-se as cartas precatórias para as Comarcas de Cidade Campestre/MG e Colombo/PR. Intimações necessárias. Cumpra-se. TERESINA-PI, 30 de outubro de 2019. SEBASTIÃO FIRMINO LIMA FILHO-Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina.

DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000018-17.2020.8.18.0172

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR-PI, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Deprecado: JUIZ DE DIREITO DA 10º VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PI, ALEX BRUNO SILVA, LUCIA MARIA PEREIRA DA COSTA

Advogado(s):

DESPACHO-MANDADODesigno para o dia 31 / 01 / 2020, às 13:00 horas , a realização de audiência dedepoimento das partes e oitiva de testemunhas. Intime(m)-se o (s) advogado (s), sefor o caso.Notifique-se o representante do Ministério Público. DETERMINO que o Oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente proceda a DESPACHO-MANDADO proceda a INTIMAÇÃO necessária. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO,.COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para ocumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º doart. 172 do CPC, o que faço por analogia, forte no art. 3º do CPP.TERESINA, 10 de janeiro de 2020 VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁJuiz(a) de Direito respondendo pela 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023304-62.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARINELZA FORTES DE BRITO COELHO

Advogado(s): GETULIO CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 6055)

Réu: BEP - CAIXA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL- PREVBEP

Advogado(s): FRANCISCO DAS CHAGAS MAZZA DE CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 1700)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 10 de janeiro de 2020

FRANCISCO MODESTO BARBOSA

Técnico Judicial - 423345-0

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