Diário da Justiça
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Publicado em 13/01/2020 03:00
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Comarcas do Interior
DECISÃO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000569-53.2019.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA GOMES FERREIRA DA SILVA
Advogado(s): MARCOS MATHEUS MIRANDA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11044)
Réu: BANCO PANAMERICANO S A
Advogado(s):
DECISÃO
1. Conforme o art. 139 do CPC, o juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe, dentre outras coisas, velar pela duração razoável do processo; promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais; dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito; determinar, a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes, para inquiri-las sobre os fatos da causa.
2. Sendo assim, considerando o valor da causa, a simplicidade da matéria discutida na causa e por se tratar de matéria corriqueira, adoto o rito previsto na Lei nº 9.099/95.
3. Designe audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 22/04/2020, às 09:30 horas, no PAA de Eliseu Martins-PI.
4. Inicialmente será promovida as tratativas para a solução consensual do litígio. Não sendo esta possível, passará imediatamente para a instrução. oportunidade em que serão ouvidas as partes, colhida a prova e, em seguida, proferida a sentença.
5. A contestação, que será oral ou escrita, deverá ser apresentada até a audiência designada, e conterá toda matéria de defesa, exceto argüição de suspeição ou impedimento do Juiz, que se processará na forma da legislação em vigor.
6. Serão decididos de plano todos os incidentes que possam interferir no regular prosseguimento da audiência. As demais questões serão decididas na sentença.
7. Sobre os documentos apresentados por uma das partes, manifestar-se-á imediatamente a parte contrária, sem interrupção da audiência.
8. Todos os meios de prova moralmente legítimos, ainda que não especificados em lei, são hábeis para provar a veracidade dos fatos alegados pelas partes.
9. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.
10. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.
11. O requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria no mínimo cinco dias antes da audiência de instrução e julgamento.
12. Em se tratando de lide consumerista, e verificada a hipossuficiência do consumidor, defiro a inversão do ônus da prova, a seu favor, devendo a instituição financeira fazer prova da existência do contrato e da realização do depósito em conta bancária do autor.
13. Por outro lado, considerando que cabe ao juiz definir a distribuição do ônus da prova, nos termos do art. 357, inciso III e art. 373, §1º do CPC, deverá a parte autora juntar aos autos, até a data da audiência designada, cópia dos extratos da conta em que houve os descontos, referente ao período dos três meses anteriores ao primeiro desconto e até enquanto persistiram.
14. Defiro a gratuidade judiciária, para os fins previstos no art. 54, parágrafo único da lei 9.099/95.
15. Indefiro, por ora, o pedido de suspensão dos descontos, ao menos até a formação do contraditório, isso porque a concessão da medida pleiteada exige, além do perigo da demora, a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito, requisito este ausente e não demonstrado por meio dos documentos que acompanham a inicial.
Expedientes necessários.
Cumpra-se
MANOEL EMÍDIO, 9 de janeiro de 2020
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 1ª Vara Criminal DA COMARCA DE PARNAÍBA
PROCESSO Nº 0000119-26.2019.8.18.0031
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DA COMARCA DE PARNAÍBA - PI
Réu: JOSÉ RIBEIRO DOS SANTOS FILHO
ato ordinatório
Abra-se prazo de 05 (cinco) dias para que o causídico Dr. KENNEDY VERAS DOS SANTOS, OAB/PI 6909, apresente Alegações Finais.
PARNAÍBA, 10 de janeiro de 2020
VALDÊNIA SIQUEIRA DOS SANTOS
Estagiário(a) - Mat. nº 28939
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000133-47.2016.8.18.0085
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI, ELZILANDIA FRANCISCA DA CONCEIÇÃO PEREIRA
Advogado(s):
Requerido: GENIVALDO DE SOUSA BRITO
Advogado(s):
ANTE EXPOSTO, extingo o processo sem resolução do mérito, determinando o arquivamento dos autos, com fundamento no art. 7º da Lei 5.478/1968.
Sem custas processuais, uma vez que o autor é beneficiário da justiça gratuita.
Deixo de arbitrar honorários advocatícios, uma vez que o réu não chegou sequer a integrar a relação jurídico-processual, não tendo constituído patrono.
P. R. I.
Após, arquive-se.
MANOEL EMÍDIO, 9 de janeiro de 2020
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000269-45.2004.8.18.0059
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202-A)
Executado(a): ANTONIO CARLOS DE ARAUJO GOMES
Advogado(s): SALVINA DE BRITO FONTENELE(OAB/PIAUÍ Nº 6015), FLAVIANO JOSE DE ALENCAR BOTELHO(OAB/PIAUÍ Nº 8025)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. LUIS CORREIA, 10 de janeiro de 2020
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000367-65.2015.8.18.0052
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VANUZA MIRANDA DA ROCHA MOREIRA
Advogado(s): AGNES DA ROCHA LUZ LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 10736)
Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE GILBUÉS-PI
Advogado(s): DOUGLAS HALEY FERREIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10281)
Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a Apelação interposta, apresentando contrarrazões.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000466-55.2012.8.18.0047
CLASSE: Guarda
Requerente: JANAIRA DA SILVA, SUZIELE DA SILVA OLIVEIRA, ANA MARIA DA SILVA OLIVEIRA
Requerido: WESCLEY DE SOUSA DE OLIVEIRA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. ANDERSON BRITO DA MATA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de CRISTINO CASTRO, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na RUA JOÃO DE OURO, s/n, Bairro Mutirão. Fórum Dr. João Martins, CRISTINO CASTRO-PI, a Ação acima referenciada, proposta por JANAIRA DA SILVA, filha de MARIA DA SILVA, RG: 2.920.111 SSP/PI, residente e domiciliado(a) em RUA PRAÇA DO MERCADO, CRISTINO CASTRO - Piauí em face de WESCLEY DE SOUSA DE OLIVEIRA, em local incerto e não sabido; ficando por este edital citada a parte suplicada, para apresentar contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e no átrio do Fórum local. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de CRISTINO CASTRO, Estado do Piauí, aos 10 de janeiro de 2020 (10/01/2020). Eu, _____________________, digitei, subscrevi e assino.
CRISTINO CASTRO, 10 de janeiro de 2020
ANDERSON BRITO DA MATA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO
EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000261-90.2016.8.18.0045
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA GERMANO DE SOUSA
Advogado(s): RONNEY IRLAN LIMA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 7649)
Réu: BANCO BANERJ - ITAÚ BMG S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
ATO ORDINATÓRIO:
?Intimar as partes, por meio dos advogados constituídos, para conhecimento do teor da certidão, transcrita a seguir, que trata da virtualização do feito para o sistema Pje, bem como do cancelamento de sua distribuição do sistema Themis Web: ?CERTIFICO QUE, na data de hoje, em cumprimento ao disposto no Provimento Conjunto Nº 11/2018 - PJPI/TJPI, de 05/12/2018, providenciei a virtualização do processo nº 0000261-90.2016.8.18.0045 para o Sistema de Processo Judicial Eletrônico ? PJe sendo mantido o número originário, tendo sido remetido à Segunda Instância para a apreciação do recurso interposto.
CERTIFICO AINDA QUE, após a intimação das partes pelo DJ, será lançada a movimentação de cancelamento da distribuição do processo no sistema Themis Web, em decorrência da aplicação subsidiária do Provimento nº 17, de 24 de outubro de 2018, ato a partir do qual não será possível a inserção de petições no processo, já que se encontrará com a sua distribuição cancelada, devendo os advogados/partes acompanharem o trâmite do processo gerado no sistema Pje, que, após ser julgado na Segunda Instância, será remetido à Vara de origem para o prosseguimento.?
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000867-79.2018.8.18.0100
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: LEOMARA PEREIRA SOARES
Advogado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº 0)
Requerido: DANILO DE MOURA BARBOSA
Advogado(s):
DESPACHO
1. Cite-se e intime-se a parte ré para comparecer à audiência de conciliação que designo para o dia 06 de março de 2020, às 10:30 horas, a ser realizada na sala de audiências do PAA de Eliseu Martins-PI, nos termos do art. 334 c.c art. 694 do CPC.
2. As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos;
3. O mandado de citação conterá apenas os dados necessários à audiência e deverá estar desacompanhado de cópia da petição inicial, assegurado ao réu o direito de examinar seu conteúdo a qualquer tempo (art. 695, § 1°, do CPC);
4. Observe-se que a audiência de conciliação ou de mediação, deverá ser designada observando o prazo de antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência, nos termos do §2º art. 695, NCPC;
5. Não sendo obtida a conciliação, será designada audiência de instrução e julgamento, na forma disciplinada na Lei 5.478/68, compatibilizando-se, assim, os comandos previstos no parágrafo único do art. 693 e no caput do art. 694, ambos do CPC;
6. Cite-se o requerido por carta se residente em outra comarca ou por mandado, se nesta;
7. Intime-se a parte autora por intermédio de seu advogado (sistema) e pessoalmente, se assistida pela Defensoria Pública.
8. Ciência ao Ministério Público.
MANOEL EMÍDIO, 9 de janeiro de 2020
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO
EDITAL - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ESPERANTINA)
Processo nº 0000427-05.2019.8.18.0050
Classe: Carta Precatória Criminal
Testemunha: DANIELA RODRIGUES DOS SANTOS, JUIZO FEDERAL DA 3ª VARA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUI -TERESINA
Advogado(s):
Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE ESPERANTINA-PI
Advogado(s):
DESPACHO: Intimar o advogado Dr. Hildenburg Meneses Chaves (OAB/PI n. 10.713), representando os interesses do Réu Denilson Rocha Fontenele, para comparecer à audiência de instrução designada para o dia 02/03/2020, às 14:00 h, no fórum local.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)
Processo nº 0000806-86.2018.8.18.0047
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SALVADOR FEITOSA DA SILVA
Advogado(s): INOCENCIO FERREIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1788)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Intimar o advogado do autor para se manifestar sobre a contestação apresentada pelo réu
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000870-34.2018.8.18.0100
Classe: Tutela e Curatela - Nomeação
Requerente: ELIAS PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº 0)
Requerido: MARIA LUCIMAR DA COSTA E SILVA
Advogado(s):
Isso posto, com fundamento no art. 747 e seguintes do Código de Processo Civil, c/c o art. 1.766, do Código Civil e em harmonia com o Ministério Público, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para deferir ao requerente ELIAS PEREIRA DA SILVA a curatela de MARIA LUCIMAR DA COSTA E SILVA, com as prerrogativas e deveres inerentes à medida.
Expeça-se o termo definitivo.
Sem custas. Sem honorários.
Após o trânsito em julgado lavre-se o competente termo, expedidas as
certidões e realizadas anotações e comunicações, arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
MANOEL EMÍDIO, 9 de janeiro de 2020
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO
SENTENÇA - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002751-35.2013.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: JULIAN LENNON DA SILVA SILVEIRA
Advogado(s): FAMINIANO ARAÚJO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 3516)
Ante o exposto, julgo procedente a pretensão punitiva estatal para CONDENAR a ré JULIAN LENNON DA SILVA SILVEIRA FREITAS pela prática do crime previsto no art. 180, caput do CP, passando-se a seguir a dosimetria da pena.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000155-10.2016.8.18.0052
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CELINA DAYSE LUSTOSA CORREIA
Advogado(s): AGNES DA ROCHA LUZ LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 10736), MÁRLIO DA ROCHA LUZ MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4505)
Réu: MUNICÍPIO DE GILBUÉS-PI
Advogado(s): WILBERTY DA SILVA SILVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9414)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) - Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. GILBUÉS, 10 de janeiro de 2020 - ELISEU MIGUEL SILVA Servidor Designado - 5211-1
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000642-51.2015.8.18.0072
Classe: Interdição
Interditante: VERA LUCIA MARTINS DOS SANTOS
Advogado(s): FRANCISCO ANTÔNIO CARVALHO VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 6855)
Interditando: ANTONIO JOSE MARTINS DOS SANTOS
Advogado(s): GHEYSA DE MOURA MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 11214)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 10 de janeiro de 2020 JOSÉ VALDO DE SANTANA Analista Judicial - 4088000
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000649-29.2014.8.18.0088
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: LUCIVAN CHAVES FERREIRA
Advogado(s): FABRICIO DA COSTA REIS(OAB/PIAUÍ Nº 4840), JOICE ANNE DOS SANTOS BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 9137)
Réu: O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOQUEIRÃO DO PIAUÍ, A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DA CIDADE DE BOQUEIRAÕ DO PIAUÍ
Advogado(s):
Faço vistas dos presentes autos ao Ministério Público - Promotoria de Justiça para manifestação nos presentes autos, conforme determinação do MM Juiz. Sem mais.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000242-79.2019.8.18.0045
Classe: Execução da Pena
Exequente: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CASTELO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Executado(a): AFRÂNIO RICARDO DA COSTA
Advogado(s): MARCOS VINICIUS BRITO ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 1560), RONNEY IRLAN LIMA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 7649)
ATO ORDINATÓRIO:Intimar as partes, por meio dos advogados constituídos, para conhecimento da virtualização do feito para o Sistema Eletrônico de Execução Unificado ? SEEU, bem como do cancelamento de sua distribuição do sistema Themis Web
CERTIFICO AINDA QUE, após a intimação das partes pelo DJ, será lançada a movimentação de cancelamento da distribuição do processo no sistema Themis Web, assim todas as movimentações deverão ser feitas exclusivamente no Sistema Eletrônico de Execução Unificada - SEEU.
EDITAL - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GILBUÉS)
Processo nº 0000268-32.2014.8.18.0052
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO DUTRA DE SOUSA
Advogado(s): PEDRO LUSTOSA DO AMARAL HIDASI(OAB/PIAUÍ Nº 8201-A), LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES(OAB/PIAUÍ Nº 11663)
Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE GILBUÉS-PI
SENTENÇA: Ante o exposto, considerando-se que a autora foi devidamente intimada para comparecer em audiência e não compareceu e nem apresentou justificativa, extingo o feito, com fulcro no art. 51, I da Lei nº 9.099/95, cumulado com o art. 485, III do CPC. Sem custas. Sem honorários.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000623-53.2018.8.18.0100
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI, EMILY VITÓRIA RODRIGUES DE SOUSA, ANA PATRICIA RODRIGUES PEREIRA
Advogado(s):
Requerido: VALENTIM MIRANDA DE SOUSA
Advogado(s):
Aos nove dias do mês de Abril do ano dois mil e dezenove (09.04.2019), às 11h15, na sala das audiências no Fórum local, situado à Rua Azarias Belchior, 885 - Centro, nesta cidade de Manoel Emidio, Estado do Piauí, onde presente se achava o MM Juiz o Dr. DENIS DEANGELIS BRITO VARELA, presente o assessor do MP o Dr. Andreonny Alves Messias, a requerente, o requerido acompanhado do seu Advogado o Dr. Pedro Vital Damasceno Sousa, OAB/P1 11.557. Aberta a audiência, as partes transigiram nos seguinteste termos: a) QUE o requerido pagará a titulo de pensão alimentícia 16% (dezesseis) por cento do salário-mínimo vigente no valor de R$ 159,68 (cento e cinquenta e nove reais e sessenta e oito centavos); b) QUE os valores serão depositados na conta de titularidade da autora, na Caixa Econômica Federal Agência: 0638, operação: 013, conta: 63952-5, até o dia 15 de cada mês, a começar do mês de maio do corrente ano; c) QUE o direito de visita será da seguinte forma: que a menor ficará com a mãe e as visitas se dará deforma livre, mediante prévio aviso. Em seguida, foi proferido a seguinte SENTENCA: "Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. 2. Em consequência e tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, 111, alínea b, do NCPC. 3. Sem custas. 4.Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição, Vistas ao MP para ciência".
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000385-34.2018.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI, ADRIANA SANTOS SOUSA, DANIELA SANTOS SOUSA
Advogado(s):
Réu: HELUX DA ANUNCIAÇÃO SOUSA
Advogado(s):
DESPACHO
Designo a audiência de Instrução e Julgamento para o dia 22/04/2020, as 09:00 horas no Posto de Atendimento Avançado de Eliseu Martins-PI, devendo as partes serem intimadas por meio de seus respectivos procuradores.
Ficam as partes intimadas para apresentarem rol de testemunhas no prazo comum de 15 (quinze) dias, na forma do § 4º do art. 357, CPC.
Na forma do artigo 455 do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, juntando aos autos o comprovante com pelo menos 03 (três) dias da audiência.
O réu, intimado, poderá apresentar contestação, razão pela qual, na forma do art. 348 do CPC, decreto-lhe a revelia, sem, contudo, a indução do efeito material.
Cumpra-se.
MANOEL EMÍDIO, 9 de janeiro de 2020
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000390-76.2019.8.18.0082
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA NILZA GOMES VIEIRA
Advogado(s): WESLLEY KAIAN GONCALVES DE CARVALHO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 14045)
Réu: ESTADO DO PIAUÍ
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO (Comarcas do Interior)
1ª Publicação
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O Dr. NETANIAS BATISTA DE MOURA, MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Amarante, por título e nomeação legal, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de MARIA JOSÉ DE LIMA GRAMOSA, brasileira, viúva, aposentada, residente e domiciliada à avenida Francisco Lira, nº 74, bairro Escalvado, Amarante-PI, nos autos do Processo nº 0800214-05.2019.8.18.0037, em trâmite pela Vara Única da Comarca de Amarante, por Sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeada curadora MARIA DO CARMO DA SILVA LIMA, casada, aposentada, residente e domiciliada à avenida Francisco Lira, nº 74, bairro Escalvado, Amarante-PI, a qual prestará compromisso legal de bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O MM. Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça. Eu, TANIA MARIA DA SILVA SOUSA MIRANDA, Analista Judicial, digitei. Amarante-PI, 19 de dezembro de 2019.
NETANIAS BATISTA DE MOURA
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Amarante
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUIS CORREIA)
Processo nº 0000319-17.2017.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANA MACHADO DE OLIVEIRA GOMES
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO SEMEAR S/A
Advogado(s): FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO(OAB/MINAS GERAIS Nº 96864 )
SENTENÇA: Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para: a) DETERMINAR o cancelamento do contrato de empréstimo consignado objeto desta ação, tendo em vista sua nulidade; b) CONDENAR a empresa ré a restituir em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da requerente, relativos ao contrato supracitado, observada, se for o caso, a prescrição referente aos cinco anos anteriores ao ajuizamento desta ação, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). c) CONDENAR a parte ré a pagar o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais),com os devidos acréscimos legais, a título de indenização por danos morais. Sobre o valor deve-se aplicar a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional. Porque sucumbente, condeno o Requerido ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador da Requerente, verba que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, corrigido monetariamente pelo IGP-M desde a prolação da sentença até o pagamento, na forma do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe, dando-se a respectiva baixa na distribuição.
SENTENÇA - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001756-80.2017.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DE PARNAIBA - PI
Advogado(s):
Réu: VILAGRAN VERAS GOMES
Advogado(s): MICKAEL BRITO DE FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 10714)
Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal para em razão do advento da prescrição, declarar extinta a pretensão punitiva do estado em prol de VILAGRAN VERAS GOMES, em relação a infração tipificada no artigo 28, da Lei 11.343/06, com esteio no artigo 107. inc. IV, do Código Penal, bem como condená-lo o pela prática do crime previsto no artigo 12 da Lei 10.826/03, passando-se a seguir a efetuar a dosimetria da pena.
EDITAL - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO)
Processo nº 0000182-33.2007.8.18.0076
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: VICENTE DE PAULO MEDEIROS FILHO
Advogado(s): SERGIO LUIZ OLIVEIRA LOBÃO(OAB/PIAUÍ Nº 2709)
DESPACHO: ..."Intimem-se as partes do retorno dos autos para requererem o que entendem de direito, no prazo de 05 dias."
DESPACHO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000684-80.2007.8.18.0040
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Denunciante: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Denunciado: VICTOR ANDRADE DE AGUIAR FILHO
Advogado(s): LUIS CARLOS DE SÁ NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5243)
Considerando o exposto na certidão retro, concedo ao réu o prazo de 48 horas para colacionar aos autos endereço atualizado das testemunhas (peritos) por ele apontadas para serem ouvidas em sessão de julgamento, de modo a viabilizar a intimação das mesmas.
Intime-se.
Cumpra-se.