Diário da Justiça
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Publicado em 13/01/2020 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000241-81.2013.8.18.0085
Classe: Execução de Alimentos
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI, LUCIANA DE BRITO
Advogado(s):
Réu: FLAMARION DE SOUSA BRITO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
MANOEL EMÍDIO, 10 de janeiro de 2020
ABZONIAS BORGES DE MIRANDA
Técnico Judicial - 405495-4
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000164-85.2017.8.18.0100
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: JOHN DOUGLAS LIMA DOS SANTOS, DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DE COLÔNIA DO GURGUÉIA - PI
Advogado(s): DOLLY DE ALCOBAÇA BRITO PARENTE(OAB/PIAUÍ Nº 10990)
Réu: JACKSON NATANAEL DOS SANTOS
Advogado(s): CARLA PATRICIA DA SILVA LIAL(OAB/PIAUÍ Nº 11739)
DESPACHO: Designo audiencia de Instrução e Julgamento, dia 03/03/2020, às 10:30 horas.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000226-49.2019.8.18.0038
Classe: Auto de Prisão em Flagrante
Representante: GIP - 10ª DRPC - AUTORIDADE POLICIAL
Advogado(s):
Representado: LUCAS BATISTA DA SILVA
Advogado(s): TADEU DO NASCIMENTO ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 10836)
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de liberdade provisória e MANTENHO O DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA de LUCAS BATISTA DA SILVA , com base na garantia da ordem pública. Certifique-se o Ministério Público. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000088-61.2017.8.18.0100
Classe: Interdição
Requerente: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, AGENOR ALVES DA COSTA
Advogado(s):
Interditando: MARIA JOSÉ PEREIRA ALVES
Advogado(s):
Por todo o exposto, extingo a presente ação, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, IX, do CPC.
Sem custas nem honorários.
P. R. I, e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.
MANOEL EMÍDIO, 9 de janeiro de 2020
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO
DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000618-75.2013.8.18.0045
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ANTONIO RIBEIRO ALVES, DEUSDETE VENERANDA ALVES
Advogado(s): RONNEY IRLAN LIMA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 7649)
DESPACHO: "Considerando a Audiência de Instrução realizada às fls. 70, bem como a manifestação do Ministério Público (Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000618-75.2013.8.18.0045.5001) em que reputa imprescindível a oitiva da única testemunha pendente, designo audiência de instrução continuativa, com o escopo de que seja colhido o depoimento da testemunha Antônio Elias Mota Júnior e realizados os interrogatórios dos acusados, para o dia 28/04/2020, às 11h30min, nos moldes idealizados no novel art. 400 do CPP, realizando-se os interrogatórios dos acusados após a inquirição da testemunha residente nesta Comarca de Castelo do Piauí-PI."
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0014000-73.2015.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: IRENILDA DA COSTA DA SILVA ARAUJO
Inventariado: OLIMPIA FREITAS E SILVA, FRANCISCO DA SILVA
De ordem do MM. Juiz de Direito, intimo as partes da certidão expedida nos autos, segundo a qual foi concluída a virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar, com a mesma numeração, exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018. A presente certidão não servirá para contagem de prazo processual em curso, sendo somente para informação acerca da conclusão da virtualização. MONSENHOR GIL-PI, 10/01/2020, Paula Poliana Olimpio de Melo Sousa, Técnica Judiciária, matrícula 26574.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000001-24.2015.8.18.0085
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DE FÁTIMA DE SOUSA
Advogado(s): WILLIANS LOPES FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 8658)
Réu: BANCO BRADESCO
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
DESPACHO
À Secretaria para que certifique acerca do cumprimento do despacho de fls.175 dos autos.
Expedientes necessários.
MANOEL EMÍDIO, 9 de janeiro de 2020
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000567-83.2019.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTÔNIO DE ARAÚJO NOGUEIRA
Advogado(s): MARCOS MATHEUS MIRANDA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11044)
Réu: BANCO BRADESCO S. A.
Advogado(s):
DESPACHO
1. Conforme o art. 139 do CPC, o juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe, dentre outras coisas, velar pela duração razoável do processo; promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais; dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito; determinar, a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes, para inquiri-las sobre os fatos da causa.
2. Sendo assim, considerando o valor da causa, a simplicidade da matéria discutida na causa e por se tratar de matéria corriqueira, adoto o rito previsto na Lei nº 9.099/95.
3. Designe audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 22/04/2020, às 09:50h, no PAA de Eliseu Martins-PI.
4. Inicialmente será promovida as tratativas para a solução consensual do litígio. Não sendo esta possível, passará imediatamente para a instrução. oportunidade em que serão ouvidas as partes, colhida a prova e, em seguida, proferida a sentença.
5. A contestação, que será oral ou escrita, deverá ser apresentada até a audiência designada, e conterá toda matéria de defesa, exceto argüição de suspeição ou impedimento do Juiz, que se processará na forma da legislação em vigor.
6. Serão decididos de plano todos os incidentes que possam interferir no regular prosseguimento da audiência. As demais questões serão decididas na sentença.
7. Sobre os documentos apresentados por uma das partes, manifestar-se-á imediatamente a parte contrária, sem interrupção da audiência.
8. Todos os meios de prova moralmente legítimos, ainda que não especificados em lei, são hábeis para provar a veracidade dos fatos alegados pelas partes.
9. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.
10. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.
11. O requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria no mínimo cinco dias antes da audiência de instrução e julgamento.
12. Em se tratando de lide consumerista, e verificada a hipossuficiência do consumidor, defiro a inversão do ônus da prova, a seu favor, devendo a instituição financeira fazer prova da existência do contrato e da realização do depósito em conta bancária do autor.
13. Por outro lado, considerando que cabe ao juiz definir a distribuição do ônus da prova, nos termos do art. 357, inciso III e art. 373, §1º do CPC, deverá a parte autora juntar aos autos, até a data da audiência designada, cópia dos extratos da conta em que houve os descontos, referente ao período dos três meses anteriores ao primeiro desconto e até enquanto persistiram.
14. Defiro a gratuidade judiciária, para os fins previstos no art. 54, parágrafo único da lei 9.099/95.
15. Indefiro, por ora, o pedido de suspensão dos descontos, ao menos até a formação do contraditório, isso porque a concessão da medida pleiteada exige, além do perigo da demora, a existência de "elementos que evidenciem a probabilidade do direito", requisito este ausente e não demonstrado por meio dos documentos que acompanham a
inicial.
Expedientes necessários.
Cumpra-se
MANOEL EMÍDIO, 9 de janeiro de 2020
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO
CERTIDÃO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 2ª Vara DA COMARCA DE CAMPO MAIOR
PROCESSO Nº 0000323-81.2002.8.18.0026
CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Réu: A M CARVALHO SORVETERIA ME, ALCIONEIDA MESQUITA CARVALHO, JOÃO CARVALHO NETO
certidão
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CAMPO MAIOR, 10 de janeiro de 2020
ANGÉLICA ROCHA MOITA
Analista Judicial - Mat. nº 5096
EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)
Processo nº 0001167-78.2014.8.18.0036
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO RODRIGUES TORRES
Advogado(s): LUCIANO BOMFIM MAGALHAES(OAB/PIAUÍ Nº 6515-B)
Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT
Advogado(s): HERISON HELDER PORTELA PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 5367), LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)
DESPACHO: Verifico que o requerido foi condenado no pagamento das custas judiciais, dessa forma, intime-se para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de tomada das medidas cabíveis. Pagas as custas, arquive-se.
EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal de PARNAÍBA)
Processo nº 0002736-27.2017.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DE PARNAÍBA-PI
Advogado(s):
Indiciado: CARLOS FREDERICO BEZERRA LIMA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: A 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba-PI, INTIMA a advogada DRA. ANA CELIA FRANCO SOUSA (OAB-PI 15634), para que fique ciente da sentença exarada no processo supra, as fls. 61, cuja síntese segue " Ante o exposto, com esteio no art. 89, §5º, da Lei 9.099/95, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de CARLOS FREDERICO BEZERRA LIMA.". Eu, Beatriz da Cunha Rabelo Pires, digitei o presente edital nesta data de 10 de janeiro de 2020.
EDITAL - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ELESBÃO VELOSO)
Processo nº 0000063-03.2016.8.18.0094
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ELIAS FURTUOSA DA SILVA
Advogado(s): MARIANO LOPES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 5783)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
Advogado(s): CLAUDIA VIRGINIA DE SANTANA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 281697)
ATO ORDINATÓRIO: Intimo os advogados das partes que o processo retornou do Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com grau de recurso.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000023-40.2015.8.18.0099
Classe: Embargos à Execução
Autor: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE LANDRI SALES
Advogado(s): CHEYLA MARIA PAIVA FERRAZ PONCE(OAB/PIAUÍ Nº 5594)
Réu: DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SAÚDE E VIDA LTDA
Advogado(s): JAMYLLE DE MELO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13229)
A Secretaria da Vara Única da Comarca de Marcos Parente, Pi, de ordem do MM. Juiz de Direito da Comarca, intima os advogados das partes acima cadastrados, do inteiro teor do despacho proferido por este Juízo, adiante transcrito: " Diante do espírito colaborativo que informa o novo Código de Processo Civil (artigo 6º), tendo em vista o postulado fundamental do contraditório (CPC, artigos 7º, 9º e 10), assino o prazo de 15 (quinze) dias para que as partes se manifestem sobre o interesse no prosseguimento do feito, a regularidades pressupostos e legitimidade processuais. MARCOS PARENTE, 5 de novembro de 2019. BRENO BORGES BRASIL. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MARCOS PARENTE"
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUIS CORREIA)
Processo nº 0000285-42.2017.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ADELAIDE PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859)
SENTENÇA: Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para: a) DETERMINAR o cancelamento do contrato de empréstimo consignado objeto desta ação, tendo em vista sua nulidade; b) CONDENAR a empresa ré a restituir em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da requerente, relativos ao contrato supracitado, observada, se for o caso, a prescrição referente aos cinco anos anteriores ao ajuizamento desta ação, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). c) CONDENAR a parte ré a pagar o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais),com os devidos acréscimos legais, a título de indenização por danos morais. Sobre o valor deve-se aplicar a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional. Porque sucumbente, condeno o Requerido ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador da Requerente, verba que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, corrigido monetariamente pelo IGP-M desde a prolação da sentença até o pagamento, na forma do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe, dando-se a respectiva baixa na distribuição.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000539-57.2017.8.18.0045
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: PEDA PEREIRA DA COSTA
Advogado(s): RONNEY IRLAN LIMA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 7649)
Réu: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
ATO ORDINATÓRIO:
?Intimar as partes, por meio dos advogados constituídos, para conhecimento do teor da certidão, transcrita a seguir, que trata da virtualização do feito para o sistema Pje, bem como do cancelamento de sua distribuição do sistema Themis Web: ?CERTIFICO QUE, na data de hoje, em cumprimento ao disposto no Provimento Conjunto Nº 11/2018 - PJPI/TJPI, de 05/12/2018, providenciei a virtualização do processo nº 0000539-57.2017.8.18.0045 para o Sistema de Processo Judicial Eletrônico ? PJe sendo mantido o número originário, tendo sido remetido à Segunda Instância para a apreciação do recurso interposto.
CERTIFICO AINDA QUE, após a intimação das partes pelo DJ, será lançada a movimentação de cancelamento da distribuição do processo no sistema Themis Web, em decorrência da aplicação subsidiária do Provimento nº 17, de 24 de outubro de 2018, ato a partir do qual não será possível a inserção de petições no processo, já que se encontrará com a sua distribuição cancelada, devendo os advogados/partes acompanharem o trâmite do processo gerado no sistema Pje, que, após ser julgado na Segunda Instância, será remetido à Vara de origem para o prosseguimento.?
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000039-75.2016.8.18.0093
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Indiciante: POLICIA FEDERAL REGIONAL DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: DOMINGOS DA SILVA ALEXANDRE
Advogado(s): PAULA BATISTA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3946)
DESPACHO: Designo dia 24/03/2020, às 09:30 horas, audiencia de Instrução e Julgamento.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000046-46.2016.8.18.0100
Classe: Procedimento Sumário
Autor: ANTONIA MEDEIRO DE SOUSA
Advogado(s): ADÃO LEAL DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9280), ADELSON JUNIOR TUMAZ DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 9366), JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3101)
Réu: BANCO FICSA S.A, ANA MEDEIROS DE OLIVEIRA
Advogado(s): ADÃO LEAL DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9280), PAULO ROBERTO VIGNA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 155658), ADELSON JUNIOR TUMAZ DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 9366), JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3101), PAULO ROBERTO VIGNA(OAB/GOIÁS Nº 29174), PAULO ROBERTO VIGNA(OAB/PERNAMBUCO Nº 819-A), PAULO ROBERTO VIGNA(OAB/SÃO PAULO Nº 173477)
Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, para:
a) declarar a invalidade do contrato de empréstimo indicado na inicial e acostado à contestação, e tornar inexigível os débitos dele decorrente, retornando as partes ao status quo ante;
b) condenar à requerida a ressarcir valores descontados de seu benefício, corrigidos monetariamente pela tabela prática da justiça federal, a partir da data de cada desconto e juros de mora a partir da citação, podendo a instituição financeira compensar com os valores que foram disponibilizados na conta da autora.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
P.R.I.C
Oportunamente, arquive-se
MANOEL EMÍDIO, 9 de janeiro de 2020
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000327-83.2015.8.18.0052
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA GEANE PEREIRA ASCENSO
Advogado(s): AGNES DA ROCHA LUZ LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 10736)
Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE GILBUÉS-PI
Advogado(s): DOUGLAS HALEY FERREIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10281)
Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a Apelação interposta, apresentando contrarrazões.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000135-35.2017.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LIVINO ALVES
Advogado(s): DOLLY DE ALCOBAÇA BRITO PARENTE(OAB/PIAUÍ Nº 10990)
Réu: CENTRO DE FORMAÇÃO DE EDUCADORES PRIMEIRA CAPITAL LTDA (AUTOESCOLA OEIRENSE)
Advogado(s):
ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 51, I, da Lei n. 9.099/95, DECLARO O PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Custas devidas pela parte autora (Enunciado 28 FONAJE), as quais deverão ser pagas no prazo improrrogável de 10 (dias), após o trânsito em julgado, independentemente de nova intimação, sob pena de remessa dos documento necessários à PGE/PI, para os devidos fins.
Sem honorários.
Intimem-se as partes via DJPI.
Após o trânsito em julgado: certifique-se acerca do pagamento das custas, remetendo os documentos necessários ao FERMOJUPI, no caso de não pagamento; arquivem-se os autos com baixa nos registros.
MANOEL EMÍDIO, 9 de janeiro de 2020
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000234-15.2018.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO VICENTE DOS SANTOS, BANCO BONSUCESSO S/A
Advogado(s): CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 5726), LUCAS PAULO BARRETO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 11040)
Réu:
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000648-82.2012.8.18.0098
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Indiciado: RAIMUNDO NONATO MENDES DE SOUSA
Advogado(s): JONIELSON DA CUNHA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5490)
ATO ORDINATÓRIO: Intimar o advogado DR. JONIELSON DA CUNHA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5490), que representa os interesses do réu RAIMUNDO NONATO MENDES DE SOUSA, de todo o conteúdo da Sentença: Vistos etc. Trata-se de Ação Penal proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL contra RAIMUNDO NONATO MENDES DE SOUSA, devidamente qualificado na inicial, no bojo da qual se lhe imputou a conduta tipificada no art. 14 da Lei nº 10.816/03. No dia 18 de novembro de 2019 este juízo proferiu sentença de mérito julgando procedente a denúncia para condenar o acusado RAIMUNDO NONATO MENDES DE SOUSA a uma pena de 02 (dois) anos e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa pela prática do crime do art. 14 da Lei nº 10.816/03. Sentença publicada em 20 de novembro de 2019. No dia 03 de setembro de 2019, foi certificado que a sentença trânsito em julgado. É o relatório. DECIDO. A prescrição em matéria criminal é de ordem pública, devendo ser decretada até mesmo de ofício pela autoridade judiciária, ou então a requerimento das partes, em qualquer fase do processo. É o que se infere do disposto no artigo 61 do Código de Processo Penal. A prescrição está subdividida em: a) prescrição da pretensão punitiva (chamada impropriamente de prescrição da ação penal), que está prevista nos artigos 109; b) prescrição intercorrente, abrangendo a prescrição retroativa, conforme artigo 110, §§ 1º e 2º; c) prescrição da pretensão executória, que está prevista no art. 110, caput. Conforme consta nos autos, foi imposta ao acusado uma pena 02 (dois) anos e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa pela prática do crime do art. 14 da Lei nº 10.816/03. O delito ocorreu em 30.10.2012, a denúncia foi recebida em 30.06.2015 e sentença condenatória foi publicada em 20 de novembro de 2019. Para cálculo da prescrição da pretensão punitiva retroativa, deve-se levar em conta o lapso temporal entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória (art. 110, § 1º c/c art. 117, I e IV do Código Penal), o que, no presente caso, é de 04 anos, 04 meses e 21 dias. Assim, pelo que dispõem os artigos 109, V, art. 110, § 1º e 117, I e IV do Código Penal, a pretensão punitiva da pena imposta prescreveu após 4 anos do recebimento da denúncia, ou seja, em 30.06.2019. Pelo exposto, considerando que de fato ocorreu a prescrição da pretensão punitiva retroativa em face do réu RAIMUNDO NONATO MENDES DE SOUSA, qualificado nos autos, DECLARO extinta a punibilidade do mesmo, na forma prevista no artigo 107, IV, 109, V, 110, parágrafo 1°, 112, II e 117, IV do Código Penal. Proceda a averbação desta, no livro de registro. Providencie a Secretaria, o que for pertinente, inclusive lançando-se nos cadastros pertinentes e determinando-se o recolhimento de eventual mandado de prisão junto aos órgãos competentes. Oficie-se ao TRE, comunicando-se os termos da presente decisão. PRI. ESPERANTINA, 3 de dezembro de 2019 ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000335-28.2019.8.18.0082
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: URSULINO VELOSO DE SOUSA M. FILHO, JOSÉ WILSON RIBEIRO DE SOUSA, ARMANDO NOBERTO DA SILVA NETO
Advogado(s): ALBERTINO NEIVA VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 3040)
Réu: EDSON LEAL DA ROCHA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000510-02.2018.8.18.0100
Classe: Guarda
Requerente: MARIA DA GUIA MORAIS DOS SANTOS
Advogado(s): MARCELO ASSIS TRINDADE DE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 13175)
Requerido: T.V.M. R, T. V. M. R.
Advogado(s): MARCELO ASSIS TRINDADE DE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 13175)
DESPACHO
Determino seja intimada a parte autora, por meio de seu representante legal, para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial, a fim de constar o genitor dos menores no polo passivo, sob pena de indeferimento da inicial por inépcia, nos termos do art. 330, I, do CPC.
Caso não emende a inicial no prazo legal, o processo será extinto sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I do CPC.
Cumpra-se.
MANOEL EMÍDIO, 9 de janeiro de 2020
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000217-95.2019.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARILENE EVANGELISTA DO CARMO
Advogado(s): DIÊGO MARADONES PIRES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9206)
Réu: DORGIVAL FERREIRA DOS SANTOS, MARCILENE EVANGELISTA DOS SANTOS, TELMA FERREIRA DOS SANTOS, DORGIVAL FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR
Advogado(s):
DESPACHO
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 14/02/2020, às 09:30h no PAA de Bertolínia-PI.
Cientes de que as partes devem comparecerem acompanhadas de advogado ou defensor público e de posse de todas as provas que pretendem produzir, inclusive acompanhadas de suas testemunhas (três no máximo) constando as seguintes advertências:
Expedientes necessários.
MANOEL EMÍDIO, 9 de janeiro de 2020
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000727-54.2001.8.18.0031
Classe: Execução Contra a Fazenda Pública
Exequente: FAZENDA PUBLICA NACONAL
Advogado(s): REINALDO DE CASTRO SANTOS FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 45B)
Executado(a): FIBRASIL- INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Advogado(s): ROSELIA MARIA S SANTOS DREHER(OAB/PIAUÍ Nº 205), REINALDO DE CASTRO SANTOS FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 45B)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PARNAÍBA, 10 de janeiro de 2020
FERNANDA GALAS VAZ
Analista Judicial - 4071379